<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<item xmlns="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5" itemId="974" public="1" featured="0" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5 http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5/omeka-xml-5-0.xsd" uri="http://repositorio.febab.org.br/items/show/974?output=omeka-xml" accessDate="2026-08-19T04:07:05-07:00">
  <fileContainer>
    <file fileId="463">
      <src>http://repositorio.febab.org.br/files/original/16/974/Febab_Documentacao_Juridica_Tema_IV_Vol_I_Com05.pdf</src>
      <authentication>ad4be83501fcb643a67928e171b24510</authentication>
      <elementSetContainer>
        <elementSet elementSetId="4">
          <name>PDF Text</name>
          <description/>
          <elementContainer>
            <element elementId="92">
              <name>Text</name>
              <description/>
              <elementTextContainer>
                <elementText elementTextId="13080">
                  <text>VII CXNGEESSO BRfiSILEIK) EE ?mgiTfIEOONQMIA E DCXIUfiNTAÇÃ)
Belém, 29 de julho a 4 de agosto de 1973

CDU 025.343.1 : 34(81) (094)
CDD 025.330 002 681

TElíA

-

Dxajmentaçãb jurídica e admiiiistrativa

0 CSI&amp;DaD CE FEEEIÊNCIA LEGESLKTIVA
IEGESIAJ&amp;&gt; BRfiSILEIBA, ED CESmO EE

SEÇSd

EE

DOCUSESÍTÍÇ&amp;)

E INPC«MftÇSb m Ca-ftEA DOS EEPÜEADOS; LMA.

EXPE-

REfiNÍCIA EE TRfiBMlO.

por

Maria Laura Ooutinho

-

C3® - 1/87

Ite^onsãvel pela aoiâlise e indexação dos atos
Poderes Legislativo e Executivo da Seção

dos

de Itígl^

lação Brasileira

DOC,

Digitalizado
gentilmente por:

CS"

ADIvt

�SUtóRIO

Apresentação

2

1,

Seção de Legislação Brasileira (SLB)

1

1. 1

Subordinação

1

1. 2

Finalidade

1

1. 3

Atribuições

1

2.

Catálogo de Referência Legislativa

1

2. 1

Finalidade

1-2

2. 2

Historico

2-3

2. 3

Estrutura

3

2. 3. 1

Nimiríxco

3-6

2. 3. 2

Assvinto

6-8

2. 4

Informações registradas: critérios

8

2. 4. 1

Regular

8-9

2. 4. 2

Seletivo

9

2. 5

Controle dos Diários

9

2. 5. 1

I^gistro

9

2. 5. 2

Encadernação

9-

2. 6

Excrne dos Diários

10

2. 6. 1

Marcação dos atos

10

a - Legislação federal

10-

b - I^rçinãlia

12-14

2. 6. 2

Retificações e repablicações

14-

2. 7

Fichamento dos atos na Flexowriber

15

2. 8

Análise e indexação dos atos

15-

2. 9

Cabeçalhos de assunto

19

2. 9. 1

Definição

19

2. 9. 2

EscoUia

19-

2. 9. 3

Alguitas nontas

20-

2. 10

Elaboração das fichas nunáricas e de assuntos

23

2. 10. 1

Aposição de cabeçalhos

23

2. 10. 2

Revisão de cabí^alhos

23

2. 10. 3

Alfabetação e intercalação-de fichas ........

23

2. 11

Recuperação da infornaçio

2. 11. 1

l&lt;^ualmente

23-24 i
1
24

2. 11. 2

Autaràticainente

24

3.

Prc^sições

24

4.

Bibliografia

25

3

4

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

^

j

�ÍPRESENTÍÇÃO

Ossra jã diz o próprio subtítulo, relatanps aqui tão eàniaite
a experiência de um trabalho que fbi elaborado e consolidarei no

deoorrecc

dos anos.
A idéia de que pudéssemos colaborar, de algueta form

cesn

aqueles que executam tal atividade, ajuáou-nos a cormretizar o nosso proE»sito. Longe, portanto, a intenção de ditar normas.
Un voto de louvor às pessoas que ajtídaram na cx&gt;nstrução

do

Catalogo de Referência Legislativa, iirprimindo-lhe unidade, ordem, preci“
sao e clareza. Os mesnos requisitos que ETançois Gêiíy, um dos mestres

de

técnica e do processo legislativo exi^ de urra boa lei.
Os XX5SSOS agradecimentos a todas as pessoas que
ram para a realizaçâD deste trabaiJ».

3

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

contribui-

�SINOPSE

Catãlo^ de Referência legislativa (CRL), da
Seçao de Legislação Brasileira, do 02ntro de Docvimenta
ção e Infonraçâb da Câirara dos Deputados:

finalidade,

estrutura, indexação e recuperação ca inforrração.

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

�1

1.

SEÇâ) EE LEGISIií?&amp;&gt; BPiiSIISIRA. (SLB)

1. 1

Subordinaç^)
A SLE pertenco a Di^dsio de Estudos Legislativos. Esta Divisão cxinpõe-

se de nais tres seções; Sinopse, Docurrentação Parlanentar e Assessoria

Parla-

mentar.
A Divisão da Estudos Legislatiws integra, juntamsnte com as

Divisões

de Biblioteca, Arqui’?o e Ptiblicações o Centro da IDocumentação e Informação

da

Ciirara dos Danutaxdos.

1. 2

Finalidade
Fornecor informações legislativas.
A SLB ê consiãarada como o alicerce de tcda pesquisa legislativa.

Ao

longo dos anos envida esforços constantes no sentido ds dotar o Legislativo de
toda iratêria legad. piablicada, contribuindo decisivamenta para o bem desempenho
do trabalho par lamantar,

1, 3

Atribuições
Ã Seção de leçislcoão Brasileira csmpste; registrar, analisar e

inde-

xar a legisiiição federal cerronte; organizar o catálogo selecionado dos

atos

legislati^ios? manter atualizada a coleção da ementários, íridices e outras fontes de legislação fedr al, estac^;al e municipal; atender a cons-oltas de pronto
e fácil atendirtrato(in^orinaçoss legislati^vas), e realizar pesquisas de

maior

profundidade sobre a legislação corrente e retrospectiva (atos dos Poderes Executivo, Leçisla^i.’t) e Judiciário)a, aisSa, sobre resoluções, pareceres, portarias, deliberações, circulares, etc. (narginália)

, da orgaos da éairainistxaçao

direta e indireta q’ce versem sobre natêria nonrativa de interesse geral; form
cer copias da textos legislativos; elaborar o material a ser divulgado.

2.

CKTáLOGD ES ÍEÍEI^^CIA LSGISL?a?IVA

2. 1

Finalldada
0 Catálogo de referência Legislatjua (CRL)^ fcam cerro finalidade oolcx:ar

ao cilcance do usuário, cem a maior rapidez e precisão possíveis todos os
dos Poderes Ejrscutivo e Legislativo (legislação federal) tais cxoto: Iciis,
das^cjonstj.tucionsis, atos arlicioimis, ates institucionais, atos

atos
ensn-

corrpl^nsnta-

res, leis ccapleiíontarES, decretos legislativos; decretos leis e decretos nume
rados; resoluções do Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados,

Usamos a expressão marginália seguindo o critério da re\d.sta I£X.

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

�2

e

os principais atos do Poder Judiciário, e de órgãos da

administração

direta e indireta, de interesse geral.
Funcica^ como um índice dos atos legislativos de rreior relevância

e

não cono vcn índice de toda a matéria divulgada nos Diários.
Peimiite a consulta pelo número dos atos ou pelo assunto ou assuntos de
que tratam, infernando a fonte oficial e data de publicação dos mesmos, a págl
na onde estão localizados, as retificações, r^ublicaçoes, alterações, regulamentações e revogações que hajam sofrido posteriormsnte, bem cemo os vetos totais e parciais.
Desta forma, o CRL pode responder, no mínimo às treze seguintes pergm
tas:
1.

Que tipo de ato trata de determinado assunto;

2.

Qual o número do ato que trata de determinaàj assunto;

3.

Qual a data de publicação de determinadD ato;

4.

Em que data. foi assinado determinado ato;

5.

Em que pãgim do EO se localiza determinado ato;

6.

De qufâ trata o ato nf? X ?

7.

Que atos existem sobre o assunto X ?

8.

Qual ê a ementa de determinado ato?

9.

Que alterações sofreu o ato n? X ?

10.

Quantos atos foram publicados no período X ?

11.

Quais os atos vetados totalnente?

12.

Que artigo do ato foi vetado?

13.

Quais as retificações do ato if? X ?

2. 2

Histórico
Com a reoonstitucionalização dp paíLs em 1946, criou a Cãmara dos

De-

putados a carreira de bibliotecário e foi a Biblioteca estruturada em duas Seções: Serviços Técnicos e Referência.
A chefia da Referência coube a Ada Coaracy que logo verificou ser im possível atenáer bem aos Srs. Deputados sem o apoio &lt;fo Catálogo de I^gislaçao.
Iniciou-se então o aootipanhame*ito diário da legislação publicada nos

Diários

e òbteve-se autorizeição para copiar os ficharios do Serviço de Documentação (fo
Ministéeio da Justiça e o organizado pela biblioteca do DAS?, retrocedendo—se
a 1937.
Oopiou-se à nâquina tudo que se encontrava ficáiado nos respectivos catálogos e foram as fichas intercaladas, depois de se fazer a necessária adcçrta
çâo dos cabeçalhos.
Em 1960, com a transferência do Congresso para Brasília, ficou responsável pelo serviço D. Juracy Feitosa Bocha tendo a colaboraçao do advogado Ne]L
sen Parucker.
A partir de 1964, sucedeu-lhe a bibliotecária Nilza Teixeira Soares que.

cm

1

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

�3

juntan^nte com outros funcionários, consolidou em definitivo a estrutura

do

catálogo.

2. 3

Estrutura: catálogo numérico e de assunto
0 CRL é formado de duas partes distintas mas que se completam: o catálo

go numérico e o alfal:étioo de assuntos.

2. 3.1 Catálogo numérico - Neste catálogo cada ato legislativo é representado
por ima ficha chamada numérica (traz ao seu alto à esquerda o número do ato) .
Exemplo.

71 376
Decreto n. 71 376, de 14.11.1972
Retifica o Decreto n. 63 566, de 6 de novam bro de 1968, que dispõe sobre o enquadram-nto de ser vidores do Ministério da Marinlia.
DO 17.11.1972

p. 10 245

As fichas numéricas constituem por assim, dizer a ficha principal

de

cada ato. No verso destas anotaim~se os cabeçalhos de assunto de que tratam,bem
como o número dos atos que são objeto de alterações, regulamentações, etc.

O

conjunto de anctações no verso da numérica é o que se chama, em. catalogação,de
"pista".
Eíçamplo.

71 376

1. íUncionários públicos - Encaiadrairiento - Atos pessoais
2. llinistêrio da Marinha - Pessoal - Quadro
I. Dec. 63 566/1968.11.06 (alterado)

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

�4

EIsta medix3a é de grande utULidcde pois em várias ocasiões &amp; necessário

r^etdr

os cabeçalhos dados a um determinado ato, como do caso de revogações e

regula-

mentações. Outra vantagem ê a de contriborLr para ma maior racionalizaç&amp;&gt;

'

trabalho, desde qce o c^)erador da Flexowriter sô desdobrará o que contiver

do
" a

pista”, evitando-se assim desperdício de tesço e material. Se, eventualmente, u
ma ficha de assunto desaparece basta consultar a nunêrica qua possibilita fazer
rapidamente outro desdohrairento.
No catálogo, sn segiiida â ficha numérica, são colocadas, quando for

o

caso, as fichas de retificações, revogações e regulamentações do ato. Encxntrase al o qi:e poderiamos chamar de "histõrico" de cada ato.
1
Exemplo.

5 316

Lei n. 5 316, de 14.09.1967
Integra o seguro de acidentas do trabalho na
previdência social, e dá caitras providêrcias /Há veto/.
D.O. 18.09.1967

p . 9 527

5 316/67, airt. 23 {acrescentado dispositiw)
lei

Decreto-lei n. 630, de 16.06.1369
Define a situação dos enpregados a que se refere o artigo 23 e seus parágrafos, da Lei n. 5 316,

de

14 ds setembro de 1967, nos casos que especifica.
DO 17.06.1969

p. 5 129

5 316/67 (alterada)
Lei

Decreto-lei n. 893, de 26.09.1969
Altera a Lei n. 5 316, de 14 de setaribro

cte

1967, qua integrou o seguro de acidentes do trabalho

na

previdência social, e dáaoutras.providêxKiias.

Ifep.

DO 29.09.1969

p.

8 161

DO 29.10.1969

p.

8 521

�5

j
I

Lei 5 316/67, art. 16, §§ 1&lt;? e 2? (suspensa a execução)

i
'
I
I

Resolução n. 1, de 14.04.1970 (SF)
Suspende a execução do art. 16 e seus parã-

.

grafos 1 e 2 da I^ei n. 5 316, de 14 de setenfcro

I

1967.

de

I

DCN 15.04.1970, Seç. II

p.

307

i

DO

p.

2 777

I

15.04.1970

Lei 5 316/1967.09.14, art. 15(regulcEnentafin}

í

;
Decreto n. 71 037, de 29.08.1972
j
i
Estabelece o procediirento administrativo para
j
i concessão dos benefícios decorrentes de acidentes
de

}
|

[ trabalho, regulairenta o artigo 15 da LCi

5 316,

i

! de 14 de setertbro de 1967, com a rwva redação
dada
i
‘ pelo Decreto-lei n. 893, de 26 de setembro de 1969,
e

|
!
i

i
i

í
i

n.

““
DO 30.08.1972

p.

7 713

|
;

Para facilitar a consulta foi convencionado usar neste catalogo

fidias

de difereiítes cores para diferentes fins:
—

numérica principal (branca)

—

continuação da nuaiérica, quando hâ grande quantidade de cabeçalhos (parda)

—

retificação (laranja)

—

Alteração, regulanentação, revogação (\’erde).
A marginãlia, evidentenmte, não possirL ficha mmérica. Considera-se oo

no principal a ficha do catálogo de assunto pelo nome do 5rgio, seguido da subdivisão correspondente, quer seja portaria, resolução, etc., escrevendo-se
verso desta a "pista" do ato.
Exenplo.
j
1

GGEíSELEiO lEDEI^ EE EDüCfíÇÃ) - Resoluções

I
i
i
I

Ftesoluçio n. 14, de 17.01.1973 (CEE)
/Fixa o currículo e a duração do curso de
Arqueologia./

I

cm

2

DO 01.03.1973

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

p. 2 188

no

�6

1. Ensino Superior - Escolas, cnursos, etc.
2. Arcpjaologia - Estudo e ensino ~ Cursos
t1
'
i

3. Ensino Siçerior - Currículos

;
;;i
I

As fichas niEiEricas são ordenadas de acordo com a seqi:fâiv::ia

nunêrica

dentro de cada ano. Consequentenente, arre^nta os atos em ordem cronológica.

2. 3. 2 Catalogo de assuntos - É organi2:ado em orden alfaiética dos

cabeçalhos

de assuntos. Através deste catâlo&lt;^ pode-se localizar um ato, ou todos os

atos

publicados sobre determinado assunto.
As formas sinôninas e formas que rão foram adotadas são eliminadas atra
vês de fichas remissivas, que remetem de um cabeçalho não adotado por meio

da

palavra "ver", (ver item 3. 8).
Os assmtos correlatos ou interd^jendentes são ligados através de
chas de referência "ver tairbêm".

fi-

(ver item 3.8).

Ein ambos os casos são utilizadas fichas verdes.
Quando ha necessidade de esclarecimento sobre algum termo que dâ nergsn
â dúvidas ou de difícil interpretação são elaboradas fichas de definição do asstmbo.
Exsaiplo.

Hâ tairfaem, sob determinados cabeçalhos, fichas e^çUcativas que
tam o leitor ra sua consulta.

cm

1

Digitalizado
gentilmente por:

orien-

�7

E^^rrplo.

EES^ICPRI2^ÇÃ) POR It'WERSSSE SOCIAL - Atos pessoais

íi3ota-se tanbêm entrada para o objetivo
desapropritAção, para a pessoa jurídica

da

interveniente

e para o objeto desapropriado qiendo este for de

re-

percussão considarâvel.
E;&lt;; Instituto Brasileiro de Refonta Agrária
- Inoveis
Fazenda Florida, São Nioolau, PS
Refonra Agrária - Desapropriações - Atos
pessoais

Finalnente, são enocntradas fichas can a indicação de etnsntários

sobre

alguns assuntos que poderâj ccmpletar ou auxiliar a pesquisa.
Ercenolo.
/fc. »
ELETPírCA, 1354-39
345.381(034)
B22

Banco Ilaclcnal do Desenvolvimento Econômico,
LcgislaçS? (atualizada atê 31.XEI-1959)

;

Rio

de Janeiro, Divisão de Estudos Jurídicos, 1960.
671 p.

(Serie jtírxdica i)

ENERGIA ELÊTRIG\
BRASIL,

Ministério das Minas e Energia. Legislação. 1967.

2 V.
KL; Ministérios
Período; v. 1; 1921/66; v. 2, 1934/67.02.
Arranjo e conte{k3o; Cronolõgico dos atos (leis, dec.leis, decretos). V. 1; Crgios integrantes do ^E; v. 2;
I

19

�8

ENERGIA ELÉTRICA
,

BRASIL. Dspartanento Nacional de Ãguas e Energia Elétrica.
Inposto único sobre energia elétrica. Rio de

Janeiro^

1971. 89 p.
RL: Energia elétrica
Período; 8.1954/5.1971
Arranjo e conteúdo; Cronológico dos atos (leis, decretosleis, decretos e portarias). Textos na Integra.
Ccmentãrios em notas de rodapé.
Pontes; D.O.
i
índices; Sunãrio
1. Energia elétrica. 2. Inposto único sobre energia elétrica. I. Titulo.

Neste catálogo foram enpregados tres tipos de fichas guia adotando-se a
cor verde para os assuntos principais, laranja para as subdivisões do assunto e
a cor azul para as datas e subdivisões de A/Z.
Exertplo.

ESTRAEA EE EERRO A/Z

,

(noiEs)

.

taxas
contribuições
Centenários
/
Atos intemacio
nais

ESTRADA EE EERRO

2. 4

Informações registradas; critérios
Dada a grande variedade da matéria publicada nos Diários ê necessário es

tabelecer critérios de seleção para determinar que atos deverão constar no catá
logo.
Há dois tipos fundamentais de registro; um regular, abrangente, que não
depende de seleção, e outro estritamente seletivo.

2. 4. 1 lEGULAR

3

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

�9

Neste casD, são registrados tcàas os atos dos Poderes Legislativo e Exe
cutivo; leis, eiasndas constitucionais, atos adiciorais, atos institxeionais, atos ocnçlenientares, leis oonplansntares, decretos legislativos; decretos-leis e
decretos numerados; resoluções do Oongresso NaciKTal, Cânara dos Pautados

e

Senedo Faderal.

2, 4. 2 SELETTWD

Ficáiem-se seletivamente, os atos do Pcxüer Jirjllciãrio e os peueceres, re
soluções, portarias, circtalares, instruções rontativas^^ etc., da órgãos da

ad-

ndnistraçâa direta e Indireta, qua ta:ihám interesse geral. Encontramos,

por

e3«nç&gt;lo, no nosso catalogo, a re^lij^ção nS» 191/27.05.1971, do Barxx) Central

do

Brasil, que dispõe sohre a assistência financeira aos produtores de cacau;

a

portaria n? 71/29.12.1972, do Ooriselho Federal de Educação, baixarxlo ixxoras para a fonmalação de pedidos de autxorização para funcionamento de escolas ou cursos stçjeriores; o parecer rff 1-155A2.11.1971, da Consultoria Geral da República, que dispõe sohre o aproveitamento do ex-confoatente no Seirvlço Público, Inde
pendente de concurso, tanto na órbita federal, quanto m estadual ou municipal.
A seleção dos atos exige critério e cáojetividade, devendo atender

sem-

pre aos interes^s do serviço. Sao registrados:
1. Uodos os atos passíveis de consultas e que correspondam aos interesses legls
lativDs;
2. Ibda informação que ê procurada ocm relativa frequência.
A vivência dos problenas relacionados osn as infbnren^es solicitadas, a
juda a pessoa decidir se determinado ato deve ou, não ser registredo.
É necessário manter um certo equilíbrio, evitando sobrecarregar o servi
ço e o catálogo cxxa natiria volumosa e de pouca procxira, ou qifâ possa ser localizada ocm relativa facilidade em outras fcmtes.
O fato de ter havido certa vez o pedido de una portaria do 2KCSA, para im trafca
Iho e^secífico, nao justifica, por si só, qifâ daí por diante se passe a regis trar todas as portarias deste órgão, nas sim apenas, as normati\»as de interessa
geral.

2. 5

Controle dos Diários

2. 5. 1 PEGCSTRD

Os Diários Oficiais, Diários do Oongresso Nacional e os respectivos suplementos sao registrados em fichas Kardex adaptadas.
No final de cada mês sãb relacionades os números não recebidos efetuardo-se logo em seguida a sta aquisição.
2. 5. 2 INCAEER'ÍÍÇ&amp;)

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

“UJ

14

15

16

17

18

19

�t «

10

Os Diários são encadermdos, itiensaljiBnte, ©n di;ias cxileções.
2, 6

Exaire c3os Diários
Os Diários são examinados segundo os critérios gerais de seleção e3ç&gt;la-

nados no item 2. 4, ou seja, os atos que são registrados regulant^te (legisla ção federal) e os que o são Seletivamente (narginália). No prineiro caso,
atos são publicados no Diário Oficial, Seção I, Pte. I, e Diários do

os

Congresso

Nacional, Seção I, Seção II e Sessões Conjuntas. No outro caso, os atos são publicados no Diário Oficial, Seção I, Pte. I e Pte. II e no Diário da Justi.ça.
2. 6. '1 Marcação dos atos
Esta fese antecede a análise e irdexação dos atos e evidenteirente obe^
ce aos critérios mencionados anteriorirente.
a) Legislação federal
Consiste na leitura rápida, porém atenciosa de tod:&gt;s os atos publicados.
Ao mesmo tenço, a pessoa encariregada assinala-os ccsn traços vermelhos a fim

de

as enentas serem posteriormente fichadas na Flexcwriter.
Exenplo. (DO, Seção I, Pt. I - 12.12.72)

mOS DO PODER lEGISLAUW
/ LSI N9 5 857 - de 7 de dezerbro de 1972
I (
Kttzfia o a/itigo 407, do VzcAeXo-ZeÁ n? U004, dz 21 dz outabfLO dz 1969[CÕdZgo PznaZ], modZ^icjxdo pzZãi LzÃi n?4 5.573 ,
dz 19 dz dzzzmbAo dz 1969, 5.597, dz 31 dz jaZho dz 1970,

z

5,749, dz 19 dz dzzmbfio dz 1971.
i
O Presidente da ifepública
Faço saber qias o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono

a seguinte Lei:
Art. 19 O artigo 407, do Decreto-lsi rfí 1.004, de 21 de outu
I

bro de 1969, alterado palas Leis n9s 5.573, de 19 de dezem -

&lt;

bro de 1969, 5.597, de 31 de julho da 1970, e 5.749, de

I

de dezeirbro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

\

"Art. 407, Esta código entrará em vigor no dia 19 de janeiro

19

de 1974".
Art. 29. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 1519 da Indeperu3incia e 849
da República.
Emílio G. Fêdici
Alfredo Buzaid
Além da marcação dos atos, havendo necessidade, são acrescentadas

Digitalizado
gentilmente por:

••UJ

ou-

�11

txas infornaçoes junto ás enentas. Existem atos que são publicados apenas

rc&gt;

Diário Oficial, Seção I, Pte, I, cctro as leis, os decretos-leis e os decretos.
0 seu exame e sljnrples e não exige outras anotações.
Ha, outros, entretanto, que são publicados slimltâneamente ro

Diário

Oficial, Seção I, Pte. I, e Diários do Oongresso Nacional, Seção I e

Seção II,

COTO os decretos legislativos e as resoluções do Senado Federal que

qparecem

no DO, Seção I, Pte. I e DCN II.
Nestes casos, deve-se examinar, cuidadosamente, todos os Diários

indicando-se

no DO, Seção I, Pte. I, abaixo da ementa, a data de todos os DCN(s) e respecti
vas páginas, a fim de serem devidamente fichados.
Exenplo. (DO, Seç. I, Pte. I - 19.11.72)

OCNGFESSO N70CNM.
í
EECRETO lEGISLATIVO N9 65, de 1972

j
i

ApAava 0 toxto do AcoKdo dt Coope/tação Soitóíá/ua enXAZ
Repãbtíca Fede/uitiva do SfULòlí e a RepübZica. da.

CoZÔmb^

poJia a RegZão AmzÔtUca, ^ÁJmado m Bogotá a 10 dí
dZ im./ Cr^^-to

a.

{

manço

It

I

Art. 19 E aprovaio o texto do Acordo de Cooperação Sanitária entre a R^íublica Federativa do Brasil e a

t

Republica

da Oolôirbia para a Região Anezõnica, firmado em Bogotá

a

10 de rtarço de 1972.
Art. 29 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de

I
1l

sxia publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Ftederal, em 31 de outubro de 1972
M . G &lt;#'3
. M.J M ^
Presidente do Senado Federal

i
i
I
I\
i

Os acordos internacionais aprovados por decretos legislativos
especial ateivçHo, devendo ser verificado se os textos dos acordos
os respectivos decretos legislati.vDs. Pode ocorrer

merecem

accmpanham

os textos sejam cxniti -

dos ou publicados apenas n\xn dos Diários, caso em que são incluidas, apõs

a

ementa, as seguintes observações:
/ Não inclui texto / ou / Texto anexò /, seguido de asterisco, quando o

texto

que deveria acanpanhar o decreto legislativo ê publicado apenas nuna fonte.
Exenplo.

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

�12

"1

88

D3cxf-0 Legislativo n. 88, de 7.11.1971

|

Açsxjva os textos c2a tfcmreixão Postail Universal,

j

do Protocolo Micional ã Ctonstituiçao da Uniâ:&gt;

Postal

Unlviersal- e do AcÔrdD Ftelativo ãs Erecçierxlas

Postais,

assinados er.' Tõquio, diirajite o XVI Congresso da
’
i
I

Postal. Urãversal, realizado &amp;a oiJti±iro de 1969. / Texto
anexo/ +

I

DO 29.11.1971

I
i

ISiião

+

p.

9.705

DGí 28.11.1971 Seç. I

p.

7.273

DCN 28.11.1971 Seç. II

p.

6.769

E&gt;lst2m ates cujas einentas são publicadas ea separado dos

respectivos

tejítoo os quais são divulgais era suplenentos. O registro destes atos é

feito

apenas peio supienreito.
ExeiTplo.

Lei n. 5 865, de 12.12.1972
Estim a ífeoeita. e Fixa a Despesa do Distrito
Federal para o Exercício Financeiro de 1973.
DO 14.12.1972

b)

Sxxpl.

p.

1

Farginâlia
A rrarcaçao dos atos adroirdstratinos e o rrtsrento da seleção da

matéria

que irã para o catálogo dividindo-se €sn tíxias fases;
1.

leitura e seleção dos atos

2.

Elaborc.ção da ex-onta cb ato.

•

Os atos adrainistrativrís, geralmsnta, são publicados sera a ementa.
Exemolo.

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

�FESOLUÇÃD I«&gt; 14, EE 17 EE JTiNEIRD EE 1973
O Presidente do Oonselho Federal de Educação, na fornm

do

que dispõe o Artigo 26 da Lei n. 5.540, de 28 de noveirtiro
de 1968, e tendo em vista as conclusões do Pareoer

rí?

1.483-72, que a este se incorpora, homologado pelo Sr. Ministro da Educação e Cultura, resolve:
Art. 19 A farmação de Arqueólogo se farâ em cmrso de gradu
ação do qual resultará o grau de bacharel em Arqueologia.
Art. 29 o currículo mínimo de Arqueologia ccmpreenderâ:
Matérias básicas
Sociologia Geral
Geografia Geral
História Geral
Materãtica e Estatística
Matérias profissionais
Anatcmda Ctetparada
Antropometria
Culturas Primitivas
Etnias Americanas
Paleontologia
Geologia
Arqueologia
Pré-História
Metodologia da Pesquisa Arqueologia
Restainração de Artefatos e Monvmentos Arqueológicos
Art. 39 Haverá estágio supervisionado òbrigabrário no campo
e em instituições especializadas, nim período proporcional,
fixado em 5% das horas previstas para o Curso.
Art. 49 A duração mínima do curso ê fixada em 2.500

horas,

que serão distribuídas no mínino em seis e no nãxino

em

doze semestres.
Art. 59 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RobeAto FZgu&amp;Oia ScuvCoò .

snto, ao encarregado do serviço, redigir a ementa de tal forma

que

/el apreender-se ccm clareza o assunto de que trata. Ê datilografada
provisória, colocando-se antes da ementa, o tipo do ato, o seu numeâspectiva data e logo em seguida, entre parêntesis, o órgão de

caide

gnplo.

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

�14

?
I
i
I
•

i
OCNSEIH) lEEEPAL DB EDUCAÇÃO - Resoluções
t}

I

Resolução n. 14, de 17.01.1973 (CFE)

I

/Fixa. o currículo e a duração do cnurso de Arqueologia./
DO 01.03.1973

p. 2 188

2, 6. 2 Retificações e republicações
'Frequentemente os Diários trazem retificações e republicações de

atos

publicados. Ê de grande importância a sua anotação, dispensando-se a cada

caso

tratamento diferente,
a)

Ratificações
Ê muito cartum os Diários publicarem retificações a atos divulgados ocm

in-

correções, reproduzindo o número e a ementa do próprio ato, seguidos das ejqores
sões:
"onde se lê"

"leia-se".

As retificações que à primeira vista podem parecer de menor importância,
às vezes encerram correjões cujo teor modifica essencialmsnte o ato.
Assim ê que se fazem fichas de retificações numéricas (cor abóbora) que são colodadas no catalogo, logo em seguida ao ato retificado.
Para maior rapidez, o Diário ê recortado, colando-se na ficha a respectiva retd
ficação. Indica-se também o Diãrio, data de publicação e página.
Exemplo.

71 583
DECFSTO N9 71.583, de 20 de dezamDSC •
bro de 1972
DO 28.12.1972, p. 11 786
Abfie. tt UiUveA4Zdadz FzdeAoZ do Rio
Gfiandz do SuZ o oiídvbo eópeocaf dz
Ca.$900,000,00 poACL 0 ^im quz zipzRstificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1972, pã
gina 11 547, la. coluna, oo preâmbulo,
Onde se lê:
... artigo 81, item XXX...
Leia-se
... artigo 81, itenlll...

b)

Republicações
Por vezes, republicam-se integralmente os textos de determinados

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

atos

19

�15
cxsn remissão a nota de rodapâ "republicado per r^ver saído com irjcorreçôes". As
republicações im^alidaiú os textos onteriorrente divulgados dev^endo seu registro
ser feibo em txxias as fichas numéricas e de assunto,
Exsiiplo.

5 796
lisi n. 5 796, de 21,07.1972
Ratifica, sem ônus, a Lei n. 5 628, de 1. de
dezesTtbro de 1970, que "estiira a ífeceita e fixa a Dei
pesa da L^ião para o exercício financeiro de'1971’'.

I

2. 7

ífep.

DO 26.07.1972

p.

6 610

DO 27,07.1972

p.

6 657

Ficliamento õos atos na Flej-rri^ariter

O Diário cujos atos foram assinalados ê enoaminiiado ao operador

da

Flesflswriter qua perfura as enentas em fitas apropriadas, fazendo o seu desdobra
mento an dtas vias.
2. 8

fichas são enviadas, logo ati secxilda, ao analista.

Analise a indexa^ãb dos atos
0 deputado Henrique Tumer, ro pirojeto de I^ei Qxrplementar rí? 1-A

de

1971, que dispõe sohre o processo de elaboração legislativa diz a certa altura:
"A lei é o centro do sistema solar da vida derrocrãtica. Sm elaboração ê ccrrple
xa, delicada e até tortne.ntosa. Exige arte e ciência, ciência e arte".
Ã semelhança de sua elaboração, a análise do ato legislatiw ê urra atividade que tambõrr requer "ciência e arte". Na verdade, o indexador det^e possuir
qualificações dentro da área de Direito ou entã? ux&amp; grande e&gt;ç)ariência do trabalho fazendo-o em colaboração oan pessoas qm tenham fonração jraridica.
Entretanto, sõ o conhecimento do êissunto não basta, ê prsuiso isna certa
habilidade senpte que se quiser definir e indicar os diferentes aspectos de

um

assunto.
A indexaçao, cem efeito, não ê im processo mecânico: pura atingir a sua
finalidade, requer reflexão e ponderação em todas as fases de seu desenvolvimE^
to.
A leitura do texto na Integra, ê necessária, não sõ para a apar^nsão, e
xata ÒD assunto ou assuntos de qixí tratam os atos, oemo tambèn para verificação
de alterações, regulamentação cu revogação ejçressa.
De fbrna alqma deve-se limitar ao exairs das ementas, pois estas

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

tra-

19

�zem, gerpJjnente, o assunto específico de que trata o ato e por si só, não

são

absolutainente suficientes para se extrair os assuntos nele contidos. Quem

as-

sim o fizesse deixaria ccm certeza, de fichar assuntos da maior relevância.
Muitas vezes a ementa nada revela. É o caso de alterações de atos

ou

acréscimos de dispositivos em que se menciona o número do ato alterado,

não

infontando absolutamente nada sobre o seu conteúdo.
Exemplo.

1 236
t
Decreto-lei n. 1 236, de 28.08.1972
Altera o artigo 17 do Decreto-lei núnoro

37,

de 18 de roveirbro de 1966.
DO 29.08.1972

p.

7 649

A e:-pressão ”e dá outras providêncicjs" no final das errentas, de carã ter repetiti\o, não tem outro significado senão o de encerrar a redação

das

mesmas, deixando claro que o texto do ato conterá não só o enunciado nas ementas, mas também outros dispositivos.
O exame do te:rto dos atos é feito detalhadamente considerando-se o assunto ou assuntos tratados no seu todo ou em cada capítulo, artigo, parágrafo,
inciso e alínea em particular.
Em se tratando de legislação é impossível seguir a mesma técnica de ca
beçalhos de asstu.tos adotada para livros; qualquer omissão pode representar la
cunas no catálogo. Cabeçalhos gerciis não atendem de imediato a consultas formu
ladas sobre matéria, muitas vezes incluída on artiçps, parágrafos, etc.

nos

textos. Numa leitura superficial podemi passar desapercebidos tópicos que mereçam destaque. Assim, por exemplo, o art. 120, da Lei 4.504/30.11.64, que

dis-

põe sobre o Estatuto de Terra, cria o Fundo Agro-Industrial de Peconversão.
Não fosse o exame detalhado do texto desta lei a informação sobre o mencionado
Fundo poderia ter sido omitida.
Na análise dos textos o número de cabeçallios de assunto atribuídos

a

xm determinado ato pode surpreender a pessoa menos afeita a esse tipo de traba
Iho. A lei 5.787/27.06.72 que dispõe sobre a remuneração dos militares,

rece-

beu 48 cabeçalhos de assuntos e teve 5 atos revogados.
No período de 01.04.72 a 31.10.72, foram analizados 3.137 atos e o número total de cabeçalhos dados foi de 9.189.

3

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

�17

A nedia entretanto fica entre 3 e 4 cabeçalhos para cada ato analisacbn
As reanissivas "ver" e as fidías de referência "ver tairbêm",

funcicxiara

coro verdadeiras chaves no catálogo, abrindo portas e orientando para \rta

per-

feita consulta.
O indexadbr não deve economizar irerissivas, usando-as, porém ccra

. inte

ligência. As reuissivas de assunto "ver", enviam de um termo não usado para

o

termo adequado devendo ser feitas sertpre que a ocasião o exigir.
Exeitplo.

0 menor descuido neste aspecto pode cioarretar o fracasso de uma pesquisa. lita infonração que poderia ser localizada em poucos minutos, toma-se tare-

As fichas de referência "ver tarroém" se tomam nsoessárias quando
assuntos exigindo oorrelaçãó e introduzem um elem^to de lógica no catálogo
mando a atenção para a relação entre os vários assuntos. Ê quase inçosslvel
regras para o uso

resnissivas "ver tamfcem". Devem ser feitas como ditar o

I I ig- g;

fa penosa que exige horas de trabalho e esfcrço.

senso.
Uta regra geralmente seguida ê a de remeter do assunto ^ral ao especifico. Nun
ca o inverso.
Exerrplo.

AGRICULTORA
ver tanbêm

,

AgropecTjâria
Arrendamento rural
Aviação agrícola
Crédito rural
Colonização agrícola
Cooperativas agrícolas
Cultivadores motorizados
Encarésa rural
Ensino agrioola
Fertilizantes
Ligas canponesaS',

�18

As alterações, regulamentações e revo^ções c3svem ser cuidac5osaitente registradas usando-sa os seguintes termos e expressões, que são anotados,

entre

parêntssis, ju::to cO aco itodifiçado, no verso da ficha numérica:
Atertura de crédito
Alterado
Acrescentado Dispositivo
Anplic-do
Aprovadas conclus&amp;s usar OonclTasõss
, Aprovado o tercto
Conclucccs
Ccr^lemantedo
Delegação da cccrpeténcia
Darrogala \i2c^ Pavogada em parte
Parecer
Pronrjlcatlo
Prorregedo
Eatifioodo
Reçulcínsntacb
?i2qal=irantado cm parte
Dsjeitado
restabelecido cti parte usar revigorado em parte
vcor Pavigorado
Itsvogado
navege cb cm parte
Ravlçorado
R^vig- rado cm parte
Suspensa a exacução
SuspET-sa a execução em parte
Os assuntes analisados são colocados no verso da ficha que será a numérica
e recebem im ircineração com algarismos arabicos; as alterações, regulamentações,
etc. são mrrsradas oom eilgarismos romanos.
Eíismolo.

1. Funcionários públicos - Enquadramento - Atos pes'
soais
2. Ministério da Marinha - Pessoal - Quadro
I. D3C. 63 566/1968.11.06(alterado)

�li

orÍ2r Uj^;&gt;:&gt; úa cx-óbaiho, ocsDq^^antn mlnuc.loo.H rf'■'l-:a no atendimento
rãj-iO i e prec-.iX)

irf. j-mr/;c'es .TCvlicit-idas, oord-tr?':). c-ia-çida pítra a verdadeira

2. 9
2. S. .1
CnI::e-7-3.h.' óv: d

o ^ i;.aí.£i',’j;õ., o.vp.restJo ca

na?

fichas

do cncâlcço pcvrc; a-^iin-ar o terra CvH Cj t£-àco3 õa vx uocurri-ito.
2. 9. 2 Esücliia
A e.;Co.uii w.

aâi;eçt hos da --js*ünlo r •■.làviüada qi.v, raque^r o crnhecimen

to tias priricirp.;.cs o prrlti.-.i..' adat'*-dc« na elé&lt;btri&gt;t-.’.o Jo c&lt;'A“.\r.o-j.
C, A. C. ttc-r, :t&gt; a;.v. livto iri-it*.laão
dia que "r Cci.t *1-

^

'^.'rre, ’-.5a t*o\ c

lor a di /donary cr.talog "
. F„^ra e.ict- ra poàa sv±stitu- ,

ir a cvperiância e a .bc?ti sen-cO/ rras ca i-e^ultadós da ex}..3io.ariaia justificam cer ;
txis redras". Ft-ãc.Tx r- diz^r o irasuo or.. se tratsr.do da elax-^ração dos cateçalhos
de r.ssur o, í'a wrdade,

bã

. forxra:.c e fV2'^lTá.ti'tr30 para a esooÜia

de |i

• tenros que se arpiiquari a trxJ o os ouros.

'■

Os assunlcs sèa vu.r.'''dos e roídara à medida qua se ataogaru os ccnheclmentos.
A ejqjeflência, çc-ó.a, law-a os irioiyadsres a fbrirad-a^*eir. oertas re.^nas que perrrl “
tem

a sistiínBclzo'-" ■&gt; e a v'.Lfcj*rldc 5e do traballr'.
a Ref'nrerc:^a Lacislatd''•a, seguiu-se os ■

N? -:c r.eov.) iaiolel to Cii.:a3.ogo

critérios da Lista d.e Ctsoeç.iLijS de Assvinto de Biblioteo- do Congresso dos Esta
X
_
A*
i.
CCS Unid.3
e, p- , re.-.cvnríenit; àr Unier Pcinr.nericaira.
E-/identerente por
se 1
tratar '.e um corpo esoec .aii-aáo, ou s .ja a anáJ ise da iracéria legei publicada,
poooedeu-se a urra oáapteçro das entradas das duis iis‘. us.
0 cr-Tjre';

d»" U!" •

da col)0.’;a3bos de -.ssunto, txlçe

critério e bom

senso, pois um ten.o interpretado e escolhido irrocretenmta toda dar indicação ,
errônea dr conteúdo do ato. Ura lista serã realaente út .i, p:i.a os

inderadores

que 6 ruberem UrK~i.a cem ’ nte'* igêricin e que não pensara encmtirar nela um gula per
feito qua õirve* pata tc^^ios cs cases.
Atualmer.tu, c. e;:roll-a dos cabeçciiv-s de assunto do CPL, cbsdorra a
sistaiF.tica própria, elaoorada e ocnsolidada no dcjorrer des anos. Assim ê

u.a
que

cm 1969, foi re.slizada a lis' ?gem do catalogo de a. suntos, tendo sido os cabeça ’
ihss condeirsadcs em tres volumes.

* EETADGo UJin.J. LAbrnry of anngress. Suoject lioaicunqs usad in Dlctlcnarv CataTcT&gt;es of Lll-crary cf Congtr-ôs. 6, ed. Washington, Qot^e, Princ. off.,
1357 p.

•

•

•

,

1957.

•

»* união Panamtricana. tófs-U de encatazamlentrs dejra.t^ia para biblísjtegga. Washington, DC, 1957. 2, V.

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

,

�20

A elaboração de' uma entrada de assunto envolve ■\^los fatores devendose levar em conta o nnnero de documentos a serem analisados, a sua natureza

e

0 tipo do usuário que consultará o catálogo.
A técnica para a escolha de cabeçalhos de cissimtos ê simples quando há
pouca natiria para se analisar. Entretanto, o prcblema toma-se cada vez

iieis

ccnplexo à medida que a documentação airrenta.
Deve haver urra seleção cuidadosa de tenros, bem ccno a estruturação do

plano

que sistenatize esta seleção e assegure o desenvolvimento lõgioo dos cabeçalhos.
Ao

escolher o bento para esqorimir o assunto ou assuntos de um ato,

indexador deve ter em mente que a palavra ou frase deve ser apropriada não

o
só

àquele ato nas sim a um grupo deles.
Geralitfâite, é usada a terrninologia jurídica do texto do ato, eitibora se
ja recomendável cautela no seu «rprego. Por vezes, em dispositivos legais utiliza-se tenros diferentes para um mesmo assunto, e ê frequente o documentalista
cair em verdadeiras”ciladas”.
O tenro deve exprimir o conteúdo do assunto ccm rigor e exatidão. .

Em

se tratando de termos técnicos não há tanta dificuldcde na sua escolha.
A uniformidade dos cabeçalhos ê o princípio essencial na elaboração de
um catálogo, ocntribuindo para sua eiqjansãowCriteriosa e sem alterações indevidas.
2. 9. 3 Algunas nornas
a) Singular e plural
1 - Oomo regra geral, adotou-se a palavra, expressão ou frase, no singralar para
representar o assunto principal.
Exenplo.
Jormlista
Hotel
Nem sempre,poremjé possível seguir esta orientação, dada a prõpria natureza da palavra, que deverá ser mantida no plural.
Exemplo.
Minerais
Psiootrõpioos
2) Subcabeçalhos
Os subcabeçalhos, simples ou ooiçostos, devem ser usados na sua

forma

plvtral.
Exenplo.
Ejçortação - Estímulos fiscais e crediticie®
Energia elétrica. Empresas de - Autorizações
Oceno acontece no caso anterior não havendo possibilidade de se seguir a regra,
xjsa-se a palavra no singular.

Digitalizado
gentilmente por:

�21

Exenplo»
Ministério da Juétiça - Pessoal - Quadro

b)

Cabeçalhos coirpostos
são \isados cabeçallios cc^rpastos para ligar aspectos sexrelhantes de

um

masno assmto e aparecem frequentemente em legislaçãa, tanto como assunto prin
cipal ccmo sub-Cc±eçalhos.
Exenplo.
Estímulos fiscais e creditícios
Ejq»r-cação - Estímulos fiscais e creditícios

c)

Uso de frases
As frases são usalas como Ccbeçalho quando o assunto não pode ser ex -

presso corretamente por uraa palavra ou expressão.
Exerrplo.
Funcionários públicos servindo no exterior
d)

Efefniição de termos
Muitas vezes é necessário definir os temos passíveis de várias inter-

pretações ou de interpretação difícil. Uma ficha de definição do assunto, oolo
cada no catálogo, esclarece o usuário e orienta a sua pesquisa, (ver 2. 3.2^

e)

Pessoas corro assunto
Geralmente não se usa o ncme de uma pessoa octto cabeçalho.

Somente em casos muito espaciais de honenagens, conenorações de centenários, e
outros é que se faz este tipo de entrada. Assim por exeitplo, a lei nf? 5 716 de
19.10.71 proclama Patrono da Força Aérea Brasileira o Marechal do Ax,

Alberto

Santos Duiront. Dá-se, portanto, uma entrada pelo seu ncene e outra pelo cabeçalho genérico.
Exenplo.
Santos Dumont, Alberto - ComKTorações, hcmenagens, etc.
Comemorações, homenagens, etc.
Não se justifica de maneira nenhuma sobrecarregar o catálogo com o nome de todas as pessoas que recebem pensões especiais, que tenham as suas

ter-

ras desapropriadas, ou que recebem aiitorização para lavrar minérios.
f)

Uso de siglas
Não se faz a entrada de entidades pelas siglas. É nonta usar o seu no-

me por extenso fazendo-se remissiva da respectiva sigla. Este critério remonta
às origens da formação do catálogo.
(

�g)

Notes geográficos
Quando hã necessidade de explicitar a sede de determinada entidade na

cional ou estrangeira, escreve-se o none da entidade seguida do local e da si
gla do estado correspondente, ou o ncme da cidade seguido do pais. Em

ambos

os casos, os nomes geográficos são grifados.
Exenplo.
Casa Maria Auxiliadora, Cuiabá, MT
Atlas Assurance Conpany Limited, Londres, Inglaterra
h)

Subdivisão - "Atos Pessoais"
,

Ê usada para os atos repetitivos que não têm caráter normativo. Apli-

ca-se a pessoas físicas ou jurídicas, podendo ser usada-coto subdivisão
assunto principal ou de um subcabeçalho. Em ambos os casos entra-se

do
também

pelo nome da entidade.
Exeirplo.
Mineração - Atos pessoais
Reforma agrária - Desapropriações - Atos pessoais
i)

Atos internacionais
Para os tratados, convenções, acordos e demais atos assinados entre o

Brasil e outros países, adotou-se cano entrada principal o termo genérico "Atos internacionais", seguido do ano da assinatura dos mesmos.
No caso de acordos, tratados, etc. bilaterais, ou seja entre o Brasil
e outro país, dá-se tamtém a entrada "Atos internacionais", seguido do

nome

do país con o qual o Brasil assinou o ato, ber&gt; ccsno do ano do mesmo.
O assmto ou assuntos de que tratam recebem cabeçalhos seguidos

da

subdivisão - Atos intemaciorais e ano.
Exemplo.
1.

Atos intermcionais

2.

Atos internacionais - Finlândia, 1972

3.

Bi tributação - Atos internacionais, 1972

4.

Imposto de renia. - Atos internacionais, 1972

9

1972

Quando se tratar de protocolo adicional, emenda, etc. a ato anterior
indica-se apôs o ano da "emenda", entre parêntesis, o ato que está sendo

e-

mendado.
Exemplo.
Aviação civil intemacicnal - Atos internacionais, 1971 (Adicional à
Convenção de 1944),

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

�23

j)

Entrada pelo assunto geral do ato
Além de dar entrai pelo assunto ou assuntos específiros de qus

trata

o ato, ê nortra irsücar tariaera o assunto genérico, possibil itando a rexmiao

de

todos os atos publicados sc±ire ira determinado assunto.
Muitas vezes a pergunta é nal Sorraulada, ou é apresentada em termos gerais. A&lt;to
tando-se este critério, a infonração procurada ê localizada ccm mais facilidafe.
Exemplo.
O decreto 70.929 de 3.8.72 que dispõe sobre o registro, no FEC,
1
da professores do 2? grau, recebeu entre outras,as seguintes entradas:
1.

Professor de ensino de 29 grau - Ifegistro (í^)

2.

Professor de ensino de 29 grau

3.

Professor

2. 10

Elaboraçâa das fidias nurtêricas e de assuntos
A elaboração das fichas numéricas e de assuntos ée processa ©n tres e-

t^jas: aposição de cabeçalhos, revisão dos cabeçalhos apostos e alfabetaçao

e

intercalação das fichas no catalogo.

2. 10. 1 Aposição de cabeçalhos
Dapois da analise e indexação dos atos, as fichas s&amp;o enviadas ao ope
rador da Flexo. Este Se acordo ccm a pista faz a aposição dos cabajalhos

de

assunto, numera a ficha principal e desSobira pelo nimero, òs atos modificados
que poarventura estejam registrados na pista.

2. 10. 2 Ifevisão dos cabeçalhos
Os cabeçalhos ^xostos são &lt;oonferidos ccm a pista do ato. Se houver erros, as fichas são dei^lvidas ao c^erador da Elexo que farâ as ne&lt;»ssãrlas correções.

2. 10. 3 Alfabetaçao e intercalação da fichas
A amnação das fichas de assunto ê feita palavra por palavra, alfabe tando-se letra por letra ate o fim de cada palavra. As numéricas depois de sepa
radas pelo tij» do ato, são cardsnadas cronológicaitente dentro de cada tipo.

Em

ambos os casos, prcxmede-se loqm depois ao arquivamento das fichas.

2. 11

Pecnçeração da informaçãj
A

infcxcmaçoes cmtidas no CRL e feita de duas formas;

rranucdmente e autoneticanente.

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

�2. 11. 1 &gt;fenualn^snte
Este é o meio ^asaàj até então, e consiste na busca da infoxmção, atra
vés da consulta direta aos fichirios nurnérico e de assuntos.

2. 11. 2 i^oatcgnaticaiTEnte
As inforrtações são obtidas através de terriiinais vi3u,ais IBM 2260 e

de

impressoras IBM 2740, que fcmecem as respostas em listas irpressas.

3.

PR3&gt;03IÇ&amp;:S

Gomo resultado da ejjperiência relatada neste trabalho, apresentamos

as

segiiintes preposições:
3. 1

Qi;e os atos (portarias, resoluções, instnxões normativas, etc.),

dos

órgãos da administração direta e irdireta sejam publicados TíOS Edáries Oficiais,
antecedidos das respectivas ementas.
3. 1. 2 Justificativa
Esta nedida levará os órgãos a disciplinarem a matéria divulgada,

pro-

procionando maior uniformidade ao trabalho do documentalista.
Se cada setor da informação legislativa raSigir a enenta a sua maneira,
ê Óbvio qtfô um mssEno ato será encontrado sob as ohís variadas enrentas, além

de

dificultar o trabalho.
3. 2

Que seja cric^ veih Comissão de caráter nacional para estudar as suges-

tões ^resentaàas pela bibliotecária Vera Amãlia Anarante í«3ac€s3o, ro VI Oesngres
90 de Biblioteconomia e Documentação realizado

Belo Horizonte, em 1971, pro-

pondo a criação ds um Centro Nacicr^ de IrAirmação Legislativa e Administrativa (CEíULAj para coordenação dos serviços de analisa e difusão de todos os atos
dos Poderes Legislativo, E&gt;oscutivo e Judiciário e dos órgãos da

administração

direta e indireta.

3. 2. 1 Justificativa
É grande o níkrero de pessoas e serviços crus, irs Rrasii, e em particular
em Brasília, realizara isoladamente, cada um ã sioa maneira o nesno trabalho.
A coordenação desses semãços, uniformizardo a informação
seria útil aos lasuários de todo o país.

2

3

4

5

6

Digitalizado
gentilmente por:

legislativa

�25

4. ■

BIBLIOGRAFIA

CAVALCANTI, Cbrdélia Boballnho. Novos métodos de pesquisa legislativa. Brasxlia,
câmara dos Deputados, 1970.

COLLISON, Robert L. índices e indexação. Sao Paulo, Ed. Polígono, 1971.

ESTADOS UíIDOS. Library of Oongress. Subject headnigs used In Dictioi^ary

Cata-

logues of Lihrary of Congress. 6. ed. Washington, Govt. Print. Off., 1957.

HEWITT, A. R. Legal indexing. IN: KNIGHT, G. Norman, eâ. Trainijng in indexlng.
Cartforidge, M. I. T. Press, C 1969. p. 152 - 166.

MSNN, ^^argaret. Catalogação e classificação de livros. Rio de Janeiro, Fundo de
Cultura, 1962.

TüRIER, Henrique. Projeto de lei ccmpleiTEntar n. 1-A, de 1971. Diário do

Con-

gresso Nacional, Seção I, Brasília, 30 ago. 1972. p. 3059.

tNIÃO PANA^ERICANA. Lista de encabezamientos de matéria para
hington, DC, 1967. 2 V.

cm

Digitalizado
gentilmente por:

bibliotecas. Was-

�</text>
                </elementText>
              </elementTextContainer>
            </element>
          </elementContainer>
        </elementSet>
      </elementSetContainer>
    </file>
  </fileContainer>
  <collection collectionId="16">
    <elementSetContainer>
      <elementSet elementSetId="1">
        <name>Dublin Core</name>
        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
        <elementContainer>
          <element elementId="50">
            <name>Title</name>
            <description>A name given to the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="11377">
                <text>CBBD - Edição: 07 - Ano: 1973 (Belém/PA)</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="49">
            <name>Subject</name>
            <description>The topic of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="11378">
                <text>Biblioteconomia&#13;
Documentação&#13;
Ciência da Informação</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="45">
            <name>Publisher</name>
            <description>An entity responsible for making the resource available</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="11379">
                <text>FEBAB</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="40">
            <name>Date</name>
            <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="11380">
                <text>1973</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="44">
            <name>Language</name>
            <description>A language of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="11381">
                <text>Português</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="38">
            <name>Coverage</name>
            <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="11382">
                <text>Belém/PA</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
        </elementContainer>
      </elementSet>
    </elementSetContainer>
  </collection>
  <itemType itemTypeId="8">
    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
  </itemType>
  <elementSetContainer>
    <elementSet elementSetId="1">
      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
      <elementContainer>
        <element elementId="50">
          <name>Title</name>
          <description>A name given to the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13070">
              <text>O catálogo de referência legislativa da Seção de Legislação Brasileira, do centro de documentação e informação da Câmara dos Deputados: uma experiência de trabalho</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="39">
          <name>Creator</name>
          <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13071">
              <text>Coutinho, Maria Laura</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="38">
          <name>Coverage</name>
          <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13072">
              <text>Belém/PA</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="45">
          <name>Publisher</name>
          <description>An entity responsible for making the resource available</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13073">
              <text>Febab</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="40">
          <name>Date</name>
          <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13074">
              <text>1973</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="51">
          <name>Type</name>
          <description>The nature or genre of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13076">
              <text>Evento</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="49">
          <name>Subject</name>
          <description>The topic of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13077">
              <text>Catálogo </text>
            </elementText>
            <elementText elementTextId="13078">
              <text> Documentação Jurídica</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="41">
          <name>Description</name>
          <description>An account of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="13079">
              <text>Como já diz o próprio subtítulo, relatamos aqui tão somente a experiência de um trabalho que foi elaborado e consolidado no decorrer dos anos. A ideia de que pudéssemos colaborar, de alguma forma com aqueles que executam tal atividade, ajudou-nos a concretizar o nosso propósito. Longe, portanto, a intenção de ditar normas. Um voto de louvor às pessoas que ajudaram na construção do Catálogo de Referência Legislativa, imprimindo-lhe unidade, ordem, precisão e clareza. Os mesmos requisitos que François Gény, um dos mestres da técnica e do processo legislativo exige de uma boa lei. Os nossos agradecimentos a todas as pessoas que contribuíram para a realização deste trabalho.</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="44">
          <name>Language</name>
          <description>A language of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="65371">
              <text>pt</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
      </elementContainer>
    </elementSet>
  </elementSetContainer>
</item>
