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                  <text>Inovação
PLANO DE ADEQUAÇÃO DOS PERIODICOS CIENTÍFICOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
PLAN FOR THE ADAPTATION OF SCIENTIFIC JOURNALS TO THE GENERAL PERSONAL
DATA PROTECTION LAW
Edna da Silva Angelo1

Resumo: O objetivo deste artigo é apontar, de maneira didática, como pode ser conduzida a gestão de adequação
à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na perspectiva editorial. Estabelece recursos que ajuda a aprofundar a
compreensão do fenômeno. Trata-se de pesquisa empírica a partir das ações institucionais de adequação à lei da
Universidade Federal de Ouro Preto. No Brasil há poucas pesquisas de relatos de experiência de adequação à lei, e
muito menos publicações a partir da perspectiva pragmatista no âmbito da gestão editorial. A relevância deste
trabalho está em indicar possíveis direcionamentos para uma gestão de privacidade de dados de acordo com a lei
no meio editorial. Sob aspectos práticos, pode-se indicar seis etapas para a adequação dos periódicos científicos:
(1) Estudo da legislação; (2) Mapeamento dos dados pessoais; (3) Análise dos dados e avaliação dos riscos; (4)
Gestão de proteção de dados pessoais; (5) Treinamento e Disseminação da cultura de proteção de dados e (6)
Monitoramento. Estes são apenas os primeiros passos. Mesmo levando-se em conta que este é um estudo
introdutório, a aplicação dos critérios de análise aqui apresentada permite alavancar o processo de proteção de
dados.
Palavras-chave: Periódicos científicos. Gestão editorial. Proteção de dados pessoais. Lei Geral de Proteção à
Dados Pessoais. LGPD
Abstract: The purpose of this article is to point out, in a didactic way, how the management of compliance with
the General Law for the Protection of Personal Data can be conducted from an editorial perspective. Establishes
resources that help to deepen understanding of the phenomenon. This is an empirical research based on
institutional actions to adapt to the law of the Federal University of Ouro Preto. In Brazil, there are few surveys of
experience reports on compliance with the law, and much less publications from a pragmatist perspective in the
scope of editorial management. The relevance of this work is to indicate possible directions for data privacy
management in accordance with the law in the editorial environment. Under practical aspects, six steps can be
indicated for the adequacy of scientific journals: (1) Study of legislation; (2) Mapping of personal data; (3) Data
analysis and risk assessment; (4) Personal data protection management; (5) Training and Dissemination of the
data protection culture and (6) Monitoring. These are just the first steps. Even taking into account that this is an
introductory study, the application of the analysis criteria presented here allows us to leverage the data protection
process.
Keywords: Scientific journals. Editorial management. Personal Data Protection. General Personal Data Protection
Law. LGPD

1 INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº. 13.709, de 2018) dispõe sobre o
tratamento das informações pessoais, definindo as condições em que os dados pessoais podem ser
expostos publicamente e utilizados por terceiros. A finalidade é estabelecer mecanismos para proteger
os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural.
1

Doutoranda e Mestre em Gestão &amp; Organização do Conhecimento pela Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG). Bacharel em Biblioteconomia pela UFMG. Bibliotecária e Encarregada de tratamento de dados pessoais da
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail de contato: ednasangelo@gmail.com

�Com efeito, observa-se uma tendência à mudança de lógica segundo a qual a proteção de
dados pessoais passa a ser pensada e praticada segundo os parâmetros norteadores da lei. As
adequações envolvem renovar processos institucionais que devem alcançar os níveis estratégico,
tático e operacional desde a fase de concepção até a sua execução.
No campo dos periódicos científicos, são demandados estudos que visam verificar como a
LGPD afeta o processo editorial, visto que é realizado o tratamento de algumas informações pessoais
para o cadastramento das pessoas em seus diversos papéis de autor, editor, leitor etc. Além disso,
deve-se observar que podem atuar com múltiplos serviços e produtos. Por exemplo, com o objetivo de
aumentar a visibilidade, atuam na divulgação em redes sociais.
É com o objetivo de ajudar no processo de um maior esclarecimento do que se trata a LGPD,
de como se podem executada, e de que maneira os dados devem ser analisados, que se apresenta este
estudo. Busca-se destrinchar alguns aspectos metodológicos das ações de proteção de dados pessoais
no processo editorial científico.
No Brasil há poucas pesquisas de relatos de experiência de adequação à LGPD, e muito menos
publicações a partir da perspectiva pragmatista no âmbito da gestão editorial. A relevância deste
trabalho está em indicar possíveis direcionamentos para uma gestão de privacidade de dados, de
acordo com a LGPD, no meio editorial. Ao desenvolver este estudo, o artigo cria modelo que pode ser
replicado, utilizando os conhecimentos gerados no contexto das ações para adequação à lei na
Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
2 MÉTODO
O objetivo deste artigo é apontar, de maneira didática, como pode ser conduzida a gestão de
adequação à LGPD na perspectiva editorial. Esse questionamento teve início durante a prática
profissional de duas atividades, mais especificamente atuando na equipe do Portal de periódicos e na
função de Encarregada de tratamento de dados pessoais, também conhecimento como Data
Protection Officer (DPO), na UFOP.
Trata-se, aqui, pois, de pesquisa empírica a partir das ações institucionais de adequação à
LGPD da UFOP, consolidada no plano elaborado entre os meses de dezembro de 2020 a junho 2021
(UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, 2021), focalizando como se comportaram os elos
entre a teoria e prática ao longo do período e adaptando para o contexto editorial.
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
A partir da observância da LGPD, discorrendo de forma simples, sob aspectos práticos, podese indicar seis etapas para a adequação dos periódicos científicos: (1) Estudo da legislação; (2)

�Mapeamento dos dados pessoais; (3) Análise dos dados e avaliação dos riscos; (4) Gestão de proteção
de dados pessoais; (5) Treinamento e Disseminação da cultura de proteção de dados e (6)
Monitoramento.
3.1 Estudo da legislação
Antes de iniciar o processo, é preciso entender o que a lei menciona. Os ajustes do sistema
de hospedagem do periódico requerem conhecimentos técnicos e tecnológicos, com forte viés
jurídico. A LGPD prevê, em seu artigo 4º, as situações em que não pode ser aplicada. Uma delas é
para fins exclusivamente acadêmicos. Entretanto, para tornar o tratamento de dados pessoais lícito,
mesmo que para fins educacionais, deve-se apontar a finalidade e uma base legal. Além disso, devese ter claro e explícito, por exemplo, os agentes de tratamento controlador e operador (BRASIL,
2028).
Sendo os dados pessoais um desdobramento do direito à privacidade, outros direitos também
devem ser observados. O disposto na LGPD não dispensa de que trata, a exemplo, o direito de
acesso à informação, à educação e à cultura, em virtude da mesma importância atribuída à sua
proteção. Assim, torna necessário considerar o conhecimento de outras legislações correlatas e
ponderação, no emprego do caso em concreto (SOUZA, 2021).
3.2 Mapeamento dos dados pessoais
O mapeamento de dados pessoais é o registro das operações que envolve dados pessoais.
Além de ser exigido pela LGPD, como explica Vainzof (2019, p. 116), torna-se fundamental para
avaliação e enquadramento do tratamento em uma das bases legais previstas no artigo 7º ou 11 da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Em relação aos periódicos científicos, refere-se à apuração multisetorial de quais dados são
coletados, o local onde estão armazenados e o respectivo formato, políticas de acesso, justificativa
para a coleta, usos, tempo de armazenamento, identificação quanto à transferência ou
compartilhamento dos dados.
Devem ser observados os dados pessoais que são coletados para cadastro, correspondentes à
conta/perfil, cuja finalidade é o acesso para iniciar o processo de submissão. Também quais dados
são coletados no processo editorial de submissão e processo avaliativo. Quais são obrigatórios e
quais são opcionais. Deve-se observar se atende ao princípio da minimização dos dados, se coleta
apenas os necessários à finalidade do periódico (SOUZA, 2021).
3.3 Avaliação dos riscos
A avaliação de risco diz respeito à análise sistemática de todos os aspectos relacionados ao
tratamento de dados pessoais que identificará os processos vulneráveis suscetíveis à má utilização
ou tratamento inadequado das informações. Aponta eventuais inconformidades que possam

�ocasionar prejuízos ao órgão durante o tratamento de dados (BRASIL, 2020). Em conformidade
com o artigo 46 da LGPD, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e
administrativas, aptas a proteger os dados pessoais (BRASIL, 2018).
3.4 Gestão de proteção de dados pessoais
Após o entendimento da lei, a identificação dos dados pessoais no processo e avaliação dos
riscos, é possível consolidar de regras internas de conformidade a Proteção de Dados Pessoais.
Deve-se levar em conta, em especial:
• Ajustes e customizações do sistema de gerenciamento eletrônico com a adição do
Termo de uso e Política de Privacidade. Deve especificar claramente quais são esses
dados coletados, para ciência do usuário/autor/titular e sua concordância com essa
coleta. Deve-se deixar clara a necessidade de coleta de dados obrigatórios para o
funcionamento do processo e se há compartilhamento (SOUZA, 2021).
• A necessidade, prevista no inciso III da LGPD, de “[...] limitação do tratamento ao
mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados
pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento
de dados” (BRASIL, 2018, on-line).
• A segurança, conforme inciso VII da LGPD, de “[...] utilização de medidas técnicas
e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão” (BRASIL, 2018, on-line).
3.5 Treinamento e Disseminação da cultura de proteção de dados
Como umas das etapas de adequação, deve-se considerar que pessoas que exercem funções
com responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais devem receber treinamento
diferenciado. É necessário estabelecer um Plano para os colaboradores da organização que estão
diretamente envolvidos em atividades que realizam tratamento de dados pessoais (BRASIL, 2020).
Envolve a realização de treinamentos internos para a apresentação e consolidação das
políticas de proteção de dados e segurança da informação. Além disso, apesar do conteúdo da
produção científica ser responsabilidade do autor e não sofre qualquer intervenção por parte dos
periódicos, os editores e avaliadores devem estar atentos para não aceitar documentos que possuem
no conteúdo dados pessoais sem o devido consentimento ou anonimização (SOUZA, 2021).
3.6 Monitoramento
Após adotar ações de adequação a LGPD e treinamento do pessoal envolvido no processo, é
preciso implementar um processo de análise que monitora e audita periodicamente as operações
relacionada a dados pessoais estão de acordo com legislação (BRASIL, 2020).

�Deve-se garantir a observância ao código de conduta editorial, o cumprimento da LGPD,
com vistas à proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados ou situações acidentais de
divulgação de dados pessoais ainda durante o processo de submissão e avaliação da produção
científica (SOUZA, 2021).
4 CONCLUSÕES
Os periódicos agrupam um conjunto de publicações baseadas em investigações destinadas
ao desenvolvimento da ciência. De modo similar ao que ocorre em muitas organizações, são
sistemas complexos que utilizam diversos recursos e buscam múltiplos objetivos simultaneamente
para dar suporte as publicações periódicas.
Este artigo apresenta uma análise preliminar sobre como pode ser realizado o processo de
adequação à LGPD no âmbito da produção editorial, especificamente em segmentos que atuam na
gestão de periódicos.
Estes são apenas os primeiros passos. Mesmo levando-se em conta que este é um estudo
introdutório, a aplicação dos critérios de análise aqui apresentada permite alavancar o processo de
proteção de dados. Novos critérios podem ser estabelecidos. Além disso, aqueles propostos podem
ser discutidos e melhorados. O propósito central aqui é estabelecer recursos que ajudem a
aprofundar a compreensão do fenômeno.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 04 jul. 2021.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria de Governo Digital. Guia de elaboração de programa
de governança em privacidade: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Brasília, DF, 2020.
Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-dedados/GuiaProgramaGovernanaemPrivacidade.pdf. Acesso em: 04 jul. 2021.
SOUZA, Rosilene Paiva Marinho de et al. Lei de Proteção de Dados Pessoais e o Open Journal
System: política de gestão de dados pessoais em revistas científicas. Brasília: Ibict, 2021. 58 p.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais. Ouro
Preto: UFOP, 2021. Disponível em: https://lgpd.ufop.br/. Acesso em: 04 jul. 2021.

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