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                  <text>XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias
SNBU 2014

O LIVRO DIGITAL E A TRÍADE BIBLIOTECAS, MERCADO EDITORIAL E
GOVERNO
Juliani Menezes dos Reis
Helen Beatriz Frota Rozados

RESUMO
Na sociedade da informação, a legislação deve acompanhar a evolução social do conceito de
livro. Este texto tem como objetivo comentar a questão do livro digital, seu mercado editorial,
sua assimilação entre os usuários, o acesso disponibilizado pelas bibliotecas, bem como as
ações governamentais relacionadas a seu custo. Expõe, através de pesquisa bibliográfica e
análise documental, os aspectos anteriormente relacionados, tendo em vista que o mercado
editorial brasileiro, desde 2009, está inserido na comercialização de e-books e a partir de 2012
apresenta lojas físicas comercializando e-readers. Comenta sobre o controle que o mercado
editorial exerce sobre os livros eletrônicos e seu alto preço, muito similar ao livro impresso,
que leva a questionamentos em relação a sua disseminação de maneira democrática. Explana
sobre a importância das bibliotecas oferecerem acesso aos livros digitais para seus usuários e
os entraves hoje existentes. Discorre sobre a necessidade das autoridades reconhecerem que o
livro eletrônico é livro e que o aparelho leitor é parte fundamental para sua leitura, buscando
legislar de forma a baixar ou mesmo garantir a imunidade tributária de ambos. Mapeia ações
jurídicas e governamentais que estão acontecendo, neste sentido. Conclui mostrando a
importância de políticas governamentais que garantam os direitos fundamentais do cidadão de
acesso à cultura, educação e informação, independentemente de sua posição social e
econômica.
Palavras-Chave: E-book; Livro digital; Bibliotecas; Política governamental 4; Carga
tributária.
ABSTRACT
In the information society, legislation should monitor the social evolution of the concept of
the book. This paper aims to review the issue of the digital book, its market; the assimilation
among users; the access provided by libraries; and government actions related to its cost.
Exposes, through a literature review and document analysis, the previously related aspects,
considering that the Brazilian publishing market, since 2009, is inserted in the marketing of e­
books and, from 2012, has physical stores selling e-readers. Comments on the control that the
publishing industry has on electronic books and its high price, very similar to the printed
book, which leads to questions regarding its spread in a democratic manner. Explains the
importance of libraries to provide access, to digital books, for its users and the barriers that
exist today. Discusses the need for authorities to recognize that e-book is a book and the
reader device is fundamental to reading, thus seeking to legislate in order to lower or even
ensure the tax immunity of both. Maps legal and government actions that are happening in
this sense. Concludes by showing the importance of government policies that ensure the

4364

�fundamental rights of citizens to access to culture, education and information, regardless of
their social position and economic status.
Keywords: E-book; Digital book; Libraries; Government policies; Tax burden.

1 Introdução
O alto preço do livro digital levanta questionamentos em relação a sua disseminação
de maneira democrática. Neste sentido, este estudo tem a intenção de investigar a legislação
relacionada à imunidade tributária do livro digital e os preços praticados no Brasil em
comparação com os valores cobrados em outros países, e a problemática que isto causa às
bibliotecas e à democratização da informação aos cidadãos brasileiros.
Os e-books, livros digitais ou livros eletrônicos são veículos de comunicação escrita da
mesma forma que os livros tradicionais. Para Velloso (2012, documento eletrônico não
paginado):
Primeiro, o e-book constitui uma espécie do gênero livro, que não se
singulariza pelo seu conteúdo, mas pela sua forma. É a versão digital dos
tradicionais livros impressos, que pode ser adquirida em meio físico
(sobretudo em CDs) ou digital, mediante download do seu conteúdo.

Para Pinheiro (2011, p. 14), e-book
[...] designa uma publicação em formato digital que, para além de texto,
pode incluir também imagens, vídeo e áudio. Outras designações são livro
digital ou livro digitalizado. Muitas vezes utiliza-se, erradamente, o termo
ebook para designar um e-reader.

Em geral, a estrutura e a organização do livro digital se assemelha a do livro impresso,
ou seja, contém capa, folha de rosto, sumário, capítulos, índices, glossário etc. Contudo,
alguns elementos pré-textuais, como sumário e folha de rosto, e pós-textuais, como índices,
podem ser ocultados, já que a possibilidade de pesquisar palavras dispensa esses elementos.
Os aspectos intrínsecos ao livro eletrônico, possíveis por intermédio dos avanços
tecnológicos, como formato, ampla e rápida difusão do conteúdo e fácil distribuição podem
viabilizar a universalização do livro e, até mesmo, a possibilidade de existência real de uma
biblioteca universal. A internet poderá ser uma grande aliada dos e-books neste processo, pois
o leitor pode com poucos cliques adquirir um e-book em uma livraria virtual. O crescimento
da digitalização de livros também poderá contribuir para a transposição do livro impresso
para o livro digital, bem como sua democratização. Para Procópio (2010, p. 25) “[...] a

4365

�revolução dos eBooks possibilita democratizar o acesso à leitura a um nível ainda mais
abrangente e de uma maneira extraordinária.”.
Por outro lado, a biblioteca precisa atender as necessidades informacionais dos
usuários com seus serviços e produtos. O e-book é um novo produto ofertado pela biblioteca
que envolve diversos serviços que precisam se adaptar a esta nova realidade.
Paralelamente, a indústria editorial brasileira sinaliza que o que ajudou a disseminação
dos e-books no País foi a alta difusão de tablets e smartphones. E aposta em uma lei de
incentivo aos e-readers, que eliminaria a taxação de impostos de importação, com
possibilidades de ser aprovada em breve, o que definiria a tendência de os e-books tornaremse cada vez mais sucesso no Brasil.
Essas três forças - biblioteca, mercado editorial e governo - são os componentes
fundamentais para a definição das políticas que recairão sobre o livro digital e,
consequentemente, a democratização do acesso à leitura e à informação. Estes também são os
aspectos tratados nesse estudo.

2 O Mercado Editorial
Novas formas de publicação e comercialização estão surgindo com o mundo digital.
Para Chartier (1998, p.16) com a era digital “Correm o risco de serem pulverizadas as noções
de autor, editor e distribuidor, que mal se puderam fixar, numa época bastante recente, que
coincide com a industrialização do livro.”. A tecnologia impulsiona mudanças na edição de
livros. A edição eletrônica mistura os papéis de editor, produtor de texto, autor, distribuidor
do livro, que antes eram funções bem definidas e separadas, executadas por indivíduos
diferentes, e agora, são tarefas que podem ser realizadas por uma única pessoa. O livro
eletrônico e as novas formas de produção do livro facilitam a publicação on demand (ou sob
demanda) - neste modelo de negócio o livro é impresso conforme solicitação do cliente/leitor.
Visto por outro ângulo, o mercado editorial exerce controle muito maior sobre livros
eletrônicos do que sobre livros impressos. Para citar um exemplo, “Em julho de 2009, a
Amazon apagou cópias do clássico da Ficção Científica “1984”, de George Orwell, dos
Kindles dos usuários que haviam comprado o título.” (PROCÓPIO, 2010, p. 36). A
explicação da Amazon foi que a versão eletrônica havia sido comprada de uma editora que
não tinha autorização do autor para vendê-lo. Os leitores foram reembolsados, mas ficaram
sem o livro que haviam comprado. As editoras tem mais facilidade de gerência e domínio
sobre os livros em formato eletrônico do que sobre os impressos. Dificilmente uma editora

4366

�conseguiria que os compradores de um livro impresso o devolvessem, mas com os e-books
elas têm autonomia para retirá-los dos aparelhos dos usuários.
O mercado editorial brasileiro desde 2009 está inserido na comercialização de e-books.
Quanto aos aparelhos leitores (e-readers), lojas físicas passaram a comercializá-los em 2012,
mas, até então, a única forma de adquiri-los era em países de primeiro mundo (EUA, Canadá
e Europa). Observa-se que algumas empresas têm acreditado no potencial do Brasil e estão
expandindo seu modelo de negócios. É o caso da Kobo (fabricante de produtos eletrônicos),
que em 2012 realizou uma parceria com a Livraria Cultura. O fruto dessa parceria foi o
lançamento, em 05 de dezembro de 2012, do primeiro e-reader com a marca da rede. Em
entrevista ao Jornal Zero Hora (2012), Sergio Herz explica que
A chegada dos aparelhos faz parte da nossa estratégia de movimentar o
mercado nacional de e-Books e e-readers. A expectativa é tornar a cultura
acessível em todas as plataformas, principalmente em um cenário no qual a
vida digital ganha cada vez mais importância no dia a dia dos brasileiros afirma Sergio Herz, CEO da Livraria Cultura. (2012, documento eletrônico
não paginado).

A Amazon também está investindo no Brasil. Em dezembro de 2012 a Ponto Frio e a
Livraria da Vila passaram a comercializar o Kindle da Amazon por R$ 299,00. “A entrada da
Livraria da Vila como parceira da Amazon na venda de Kindles ocorre em oposição à Livraria
Cultura, que vende o e-reader canadense Kobo Touch no Brasil.” (FOLHA DE SÃO PAULO,
2012, documento eletrônico não paginado). Também em 2012 o Google Play entrou no
mercado brasileiro com aproximadamente 10 mil e-books em português. O livros podem ser
baixados em formato pdf ou ePub e ficam armazenados na conta digital do usuário na nuvem,
ou seja, no ambiente virtual.
A Apple também aposta no mercado brasileiro. A empresa abriu sua loja virtual no
Brasil em outubro de 2012 e oferece um serviço de download de parte do livro em sua
iBookstore para degustação antes do leitor efetivar a compra. Além disso, seus e-books são
compatíveis com outros aparelhos leitores e não somente nos disponíveis pela marca.
Várias empresas e livrarias têm expandido seus negócios no nosso mercado, contudo o
número de lojas, oferta de aparelhos leitores e oferta de livros em formato eletrônico ainda
são incipientes. Apesar disso, em 2012, o catálogo de livros eletrônicos das editoras
praticamente dobrou. É o que mostra Cozer (2012) em pesquisa apresentada na Folha de São
Paulo. Neste processo, algumas editoras conseguiram ter mais de 50% do seu catálogo
convertido. Isso traz certo otimismo ao futuro dos e-books.

4367

�A partir desses dados pode-se perceber que a oferta de livros digitais em português
aumentou consideravelmente nas livrarias brasileiras nos últimos anos, conforme mostra a
pesquisa do site Revolução eBook, realizada em agosto de 2012. O número de e-books
comercializados passou de 11 mil para 16 mil títulos no período de fevereiro a agosto de
2012. Para Melo (2013, documento eletrônico não paginado) “Parece pouco, mas é um grande
progresso: em apenas seis meses, foram colocados à venda mais de 5 mil novos eBooks,
quase 50% de tudo o que era oferecido até fevereiro de 2012.”. Esse aumento na oferta de e­
books retrata que as livrarias tem mostrado mais interesse nessa nova “fatia” do mercado
editorial. E, por consequência, esse crescimento influência de maneira determinante o
interesse dos leitores, que passam a se arriscar nesta nova seara.
As livrarias brasileiras também estão vendendo mais e-books em comparação aos anos
anteriores. Certamente o aumentou da oferta influenciou e motivou a venda dos livros
digitais. Com mais títulos disponíveis nas editoras e livrarias, os e-books ficam em maior
evidência para os leitores. De acordo com pesquisa realizada pelo site Estadão (2013,
documento eletrônico não paginado):
A Companhia das Letras vendeu 400% mais e-books em dezembro de 2012
do que em dezembro de 2011. [...] Na Livraria Cultura, o crescimento
também foi expressivo. Comparando dezembro de 2012 com o de 2011, a
rede vendeu 250% mais e-books. Se o e-reader Kobo tivesse chegado um
pouco antes, talvez os índices fossem ainda melhores.

O lucro obtido por essas empresas as motiva a disputarem a preferência do leitor e,
para isso, utilizam estratégias diferentes visando conseguir sua fidelidade. A Livraria Cultura
tem uma estratégia de venda interessante, na loja são oferecidos aos clientes pequenos folders
do tamanho de livros. Esse material promocional, como a livraria denomina, contém a capa
do livro de um lado e no verso informações, como resumo, formatos disponíveis e formas de
compra (no site ou no caixa). Este folder simula um livro tradicional, porém, apresenta a
propaganda de um livro digital. Já a Amazon disponibiliza aos usuários o “Look Inside”, que
é um serviço de pesquisa por palavras-chave dentro do livro digital realizado antes de adquirir
a obra fisicamente. A intenção é que o leitor possa “degustar” o livro antes de comprá-lo.
Para os leitores brasileiros a concorrência entre livrarias e empresas que
comercializam e-books - seja em lojas físicas ou virtuais - traz muitos benefícios e pode
contribuir para o barateamento dos livros eletrônicos e dos e-readers. O ingresso da Amazon,
Google Play e da parceria da Livraria Cultura e Kobo, marca um grande avanço para o

4368

�mercado editorial brasileiro de e-books e contribui para aceitação deste novo formato de livro
pelos leitores.
No entanto, a realidade atual ainda está marcada pelo alto custo que livros e
equipamentos leitores representa para o consumidor/leitor. “O brasileiro tem anseio por
informação, mas tem um problema que é o preço. Não há justificativa nenhuma para o Brasil
ter o e-reader mais caro do mundo. Antes de chegar às lojas eles sofrem um aumento de 70%
por causa dos impostos.”, declarou Sérgio Hertz, presidente da Livraria Cultura, em entrevista
concedida em maio de 2014 à Folha de São Paulo (BORBA, 2014, documento eletrônico não
paginado).

3 A Questão do Preço
Apesar de haver grande concorrência no mercado editorial de e-books, no Brasil, seu
custo ainda é muito similar ao do livro impresso e, às vezes, até mesmo mais caro. Isto acaba
desmotivando a compra pelos leitores. Uma das causas para os altos preços cobrados pelo
mercado editorial, conforme justifica Procópio (2010, p. 124) se dá porque “[...] a própria Lei
de Moore obriga as empresas de tecnologia a reinventarem quase que diariamente os seus
equipamentos para manterem-se com os seus preços também imediatamente nivelados.”. Os
leitores são bombardeados incessantemente com lançamentos e não chegam a perceber a
baixa dos preços dos aparelhos leitores nem dos livros digitais.
Algumas alternativas têm surgido para tentar tornar os aparelhos leitores mais baratos,
é o caso do projeto alemão Txtr Beagle, que de acordo com Cardoso (2013, documento
eletrônico não paginado) “A idéia é um leitor subsidiado custando em torno de 10 Euros. Esse
leitor seria vendido em lojas de conveniência, papelarias [...]”. O aparelho, que custaria no
Brasil, aproximadamente, R$ 26,00, comporta livros protegidos por Digital Right
Managemant (DRM), em formato ePub e o controle do equipamento, alimentação e
transferência é feito via Bluetooth, através de uma app de smartphones, rodando em Android
ou iOS. Projetos desse porte poderiam ser a solução para evitar ou amenizar a exclusão
digital.
Em relação aos preços dos livros digitais o blog Revolução E-book, realizou, em abril
de 2012, uma pesquisa comparativa entre os valores cobrados por editoras nacionais e
internacionais para e-books e livros impressos. A pesquisa apresenta os valores comparativos
para a Biografia de Steve Jobs, em versão eletrônica e impressa. Os resultados mostram que
há editoras que ainda não comercializam livros eletrônicos, existindo apenas a versão
impressa - é o caso da Fnac. Outras possuem tanto formato impresso quanto a digital.

4369

�A pesquisa aponta que o livro eletrônico, no Brasil, é apenas 14% mais barato que a
versão impressa. Voltando ao caso da Fnac, que possui apenas a versão impressa da Biografia
de Steve Jobs, ela também oferece o valor mais baixo para o livro impresso em relação as
demais livrarias. Esta diferença de valores pode contribuir para que os leitores reflitam e
acabem comprando a versão impressa, já que, em alguns casos, a diferença de valores acaba
sendo pequena para motivar a compra de um livro digital.
Existem grandes diferenças entre os valores cobrados por livros impressos e digitais
no Brasil e no exterior. Cozer (2012) apresenta os resultados de uma pesquisa, realizada para
a Folha de São Paulo, onde mostra as discrepâncias entre os valores de dois best-sellers de
2012: Cinquenta tons de cinza e A guerra dos tronos, em cinco livrarias diferentes. No
primeiro caso pode parecer que o valor é tabelado, pois a Amazon Brasil, Google Play,
Livraria Cultura e Livraria Saraiva o vendem por R$ 22,41. Enquanto que o livro “A guerra
dos tronos” é vendido por uma diferença pequena nas lojas Amazon Brasil e no Google Play.
Comparando os valores cobrados pelos e-books nos Estados Unidos da América e no Brasil,
observa-se que os brasileiros são mais caros, devido à tributação.
Caldas (2013, documento eletrônico não paginado) comenta que
O preço alto no Brasil é pressionado em grande parte pelas editoras,
responsáveis por estipular o valor de capa no país. Nos Estados Unidos, a
redução do preço veio graças à força de um outro personagem na história: o
escritor, que, em certos casos, pode negociar a exposição de sua obra
diretamente com as livrarias virtuais.

Os mesmos títulos possuem valores diferentes conforme a editora ou livraria que o
vende e as editoras também são responsáveis pelos altos valores cobrados pelos e-books no
Brasil. Os editores apostam em uma legislação específica para livros digitais que viria a
contribuir com a diminuição ou mesmo a isenção de taxas, o que possibilitaria o barateamento
dos custos. Criação de Projeto de lei, neste sentido, estaria sendo pensado no âmbito da
Câmara dos Deputados, tendo, inclusive, ocorrido um primeiro seminário para discutir o
assunto, no início de maio de 2014.

4 O Livro Eletrônico nas Bibliotecas
As mudanças na sociedade exigem que as bibliotecas se adaptem a essas novas
condições. Os leitores sob a influência da sociedade da informação exigem que as bibliotecas
ofereçam novos produtos e serviços, como o empréstimo de e-books, pois eles estão
acostumados a buscar informação em diversas fontes, e para que haja interesse na biblioteca é

4370

�necessário que ela esteja atualizada e presente nesta nova realidade. Observa-se que o livro
digital está sendo inserido com muita intensidade nas bibliotecas americanas que perceberam
o que os usuários querem e estão oferecendo esses serviços. No Brasil esta inserção também
está acontecendo, mas em menos escala.
Em 2012, uma pesquisa mostrou que 3/4 das bibliotecas estadunidenses oferecem e­
books para empréstimo (ZICKUHR et al., 2012). Outras bibliotecas estrangeiras oferecem
também o aparelho leitor com os livros digitais escolhidos pelo usuário (SILVA, 2011). No
Brasil, as 54 universidades públicas brasileiras oferecem bases de dados com coleções de e­
books (MAGALHÃES; CERÁVOLO, 2012). Este é um panorama muito otimista, pois
mostra que o Brasil está efetivamente incorporando os livros digitais.
As editoras exercem um papel fundamental na intermediação do acesso da biblioteca
ao livro em formato impresso ou digital. O modelo de negócios das editoras com as
bibliotecas é diferente daquele com consumidores individuais e ocorre através de acordos,
contratos por meio de licitações e pregões. Em alguns casos as distribuidoras intermediam a
negociação entre a biblioteca e a editora, pois comercializam o livro e ficam encarregadas dos
contratos. Há também os agregadores de conteúdo que trabalham com diversas editoras
fornecendo o acesso ao livro digital às bibliotecas através de plataforma on-line (GRIGSON,
2011).
No Brasil algumas bibliotecas estão se revitalizando, oferecendo aos usuários livros
digitais e realizando empréstimo domiciliar do aparelho leitor (BBC BRASIL, 2013).
Contudo, observa-se que algumas editoras, por receio da forma de empréstimo do livro digital
nas bibliotecas ou por causa da insegurança que envolve o direito autoral, têm mostrado
resistência, dificultando a comercialização. É o caso da Hachette que em outubro de 2012
aumentou os preços dos e-books para bibliotecas (PINHEIRO, 2012).
O relatório elaborado pela Associação de Bibliotecas da América (ALA) apontou que
“O crescimento dos e-books estimulou a demanda, mas as bibliotecas têm acesso limitado a
eles por causa de restrições das editoras.” (BBC BRASIL, 2013, documento eletrônico não
paginado). O relatório também destaca que “[...] grandes editoras, como Macmillan, Simon
and Schuster e Hachette, têm se recusado a fornecer livros digitais às bibliotecas.”.
Algumas editoras limitam a 26 acessos, ou seja, o livro só pode ser usado/emprestado
26 vezes, neste caso, ao esgotar-se esse número o livro não poderá mais ser acessado ou
realizado download. Consequentemente, a biblioteca terá que adquirir novamente o título para
fornecer aos usuários. Essas editoras alegam que estão “[...] defendendo os direitos dos

4371

�autores e argumentam que os limites de acesso levam em conta a vida útil que um livro em
papel teria.” (BBC BRASIL, 2013, documento eletrônico não paginado).
As restrições de acesso e o elevado preço do livro digital para bibliotecas constituemse em um obstáculo a aquisição e um duro golpe a disseminação da informação. É comum
bibliotecas sofrerem reduções orçamentárias, que dificultam a aquisição de materiais
bibliográficos e as restrições impostas pelas editoras complicam ainda mais essa situação.
Quanto à aquisição individual de e-books vale destacar que, geralmente, os
fornecedores oferecem um pacote com diversos títulos agrupados por assunto e dificilmente
vendem um único título (GRIGSON, 2011). O preço do livro individual pode ser de 20 a
100% mais caro (SERRA, 2012). O agravante deste modelo de negócios para a biblioteca é
que podem ser comprados títulos que não serão utilizados ou que não são de interesse dos
usuários, mas que estarão no pacote. Algumas empresas estão desenvolvendo projetos pilotos
para negociação com bibliotecas e novos modelos de negócios, pois acreditam que a
incorporação de livros digitais em bibliotecas aumenta visibilidade da editora e,
consequentemente, a comercialização (CRUTCHER, 2013).
Por outro lado, o empréstimo do livro digital pode ser realizado através da plataforma
do fornecedor/editora ou através de empréstimo de aparelhos leitores da biblioteca contendo a
seleção de livros do usuário. No empréstimo de aparelhos leitores, a biblioteca fornece o
tablet ou e-reader ao usuário que pode utilizá-lo no ambiente da biblioteca ou fazer
empréstimo domiciliar por um período pré-determinado com os títulos de seu interesse.
Novas formas de empréstimo estão sendo discutidas. O 3° Congresso Internacional do
Livro Digital, realizado em 2012, pela Câmara Brasileira do Livro, mostrou que existem
muitas dúvidas no que diz respeito a melhor forma de empréstimo aos usuários e novas
possibilidades continuam surgindo. Um dos levantamentos diz respeito a possibilidade de
pagamento por acesso pela biblioteca, neste caso, a biblioteca pagaria um valor determinado
conforme o uso do livro e, caso não fosse utilizado não haveria pagamento (PIZARRO,
2012).
Silva (2011, p. 15) aponta que com o empréstimo de livros digitais “[...] cumpre-se
assim o objetivo da biblioteca de difundir a informação - que já não está mais somente no
livro, além de servir de vitrine para outros produtos e serviços oferecidos.”. O autor destaca
que “As decisões do bibliotecário de adotar o empréstimo de e-books depende de um
entendimento das necessidades atuais dos usuários, não é uma questão de gosto pessoal.”
(SILVA, 2011, p. 96).

4372

�Apesar de o livro eletrônico ser tão caro e as soluções legislativas estarem caminhando
lentamente, os bibliotecários precisam estar atentos às mudanças no perfil dos usuários e estar
preparados para oferecer os serviços que eles procuram. Contudo, não sendo possível adquirir
e-books na biblioteca, uma solução intermediária para os bibliotecários pode ser o
fornecimento de acesso aos livros digitais, disponíveis em domínio público.

5 A Postura Governamental e a Legislação
Na sociedade da informação, a legislação deve acompanhar a evolução social do
conceito de livro. Notadamente, os empecilhos à universalização e à democratização do livro
eletrônico são as relações políticas, econômicas e tributárias que o envolvem. Procópio
entende que
O Governo tem uma missão extremamente importante e imprescindível com
relação ao livro no Brasil e deve urgentemente pensar em resolver essa
questão. A questão da leitura em nosso país está no cerne da educação. Sem
a leitura, sem os livros, não há educação. Talvez pudéssemos fazer uso deste
novo cenário da digitalidade de conteúdo, talvez isso pudesse ajudar no
processo de ensino-aprendizagem. (PROCÓPIO, 2010, p. 204).

Cabe aos governantes o engajamento e a dedicação na elaboração de políticas para a
democratização do uso de aparelhos leitores e e-books, através da imunidade tributária,
incentivando pequenos preços. Dessa forma, para o leitor será mais rentável comprar um e­
reader, por exemplo, e adquirir diversos e-books a um custo baixo, do que comprar livros
tradicionais ou retirá-los por empréstimo em bibliotecas.
Em virtude do avanço tecnológico, existe uma indagação à respeito da extensão da
norma imunizante tributária aos e-books e e-readers. A Constituição Federal de 1988
(BRASIL, 1988) prevê que haja imunidade para livros, conforme o texto a seguir:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; [..]

Contudo, deve-se ponderar que em 1988, quando a atual Constituição Federal passou a
vigorar, não existiam pretensões do livro se apresentar em outro formato que não fosse o
papel. Por esse motivo, a referida Constituição não distingue os formatos de livro nem
esclarece sobre a imunidade tributária dos livros eletrônicos, restando dúvidas, controvérsias e
muita especulação a respeito de sua extensão a este tipo de suporte. A imunidade tributária
dos livros eletrônicos e dos aparelhos leitores são temas muito polêmicos nos dias atuais.

4373

�Sobre esse assunto, tramita no Supremo Tribunal Federal, um recurso extraordinário
interposto pelo Estado do Rio de Janeiro,
[...] em que se discute, à luz da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da
Constituição Federal, se a imunidade tributária concedida a livros, jornais,
periódicos e ao papel destinado a sua impressão alcança, ou não, suportes
físicos ou imateriais utilizados na veiculação de livro eletrônico. (BRASIL.
Supremo Tribunal Federal, 2001, RE 330817).

Esse processo é uma contestação do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão da 11a
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a
imunidade relativa ao ICMS na comercialização de enciclopédia jurídica eletrônica em um
mandado de segurança impetrado por uma editora. De acordo com o entendimento do TJ-RJ,
[...] livros, jornais e periódicos são todos os impressos ou gravados, por
quaisquer processos tecnológicos, que transmitem aquelas ideias,
informações, comentários, narrações reais ou fictícias sobre todos os
interesses humanos, por meio de caracteres alfabéticos ou por imagens e,
ainda, por signos. (BRASIL. Supremo Tribunal Federal, 2012).

No recurso ao STF, o Estado do Rio defende que o livro eletrônico é um meio de
difusão de obras culturais diferente do livro impresso e por esse motivo não deve ter
imunidade tributária, da mesma forma que outros meios de comunicação que não são
amparados pelo dispositivo constitucional (BRASIL. Supremo Tribunal Federal, 2012).
Apesar da existência de divergências nas interpretações da norma jurídica, essa deve
acompanhar a evolução tecnológica do livro, para garantir os direitos fundamentais do
cidadão. Menezes (2012, documento eletrônico não paginado) pontua que
A imunidade aos livros é verdadeiro instrumento de garantia de direitos
fundamentais, visando à proteção da liberdade de expressão e a difusão da
cultura. Assim, considerando a finalidade de difusão da informação, seria
lógica a extensão da imunidade tributária aos livros eletrônicos e quaisquer
outros meios modernos de levar informação às pessoas. Há quem argumente
que apenas a elite tem acesso a livros eletrônicos e similares, o que
desestimularia a extensão da imunidade, mas essa seria mais uma razão para
torná-los mais populares com a diminuição do seu custo para a população de
menor renda através da imunidade tributária, já que se sabe que a carga
tributária no nosso país é muito pesada, podendo dobrar o preço de certos
produtos. Manter os tributos sobre tais produtos somente os tornará ainda
mais inacessíveis para a população com menor padrão de vida. A alta carga
tributária não deixa de ser uma forma de restringir a informação por não
permitir que alcance as camadas mais humildes da população, o que é
combatido na nossa Carta Magna: “Art. 220. A manifestação do pensamento,
a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou
veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
Constituição.”

4374

�O livro eletrônico causou uma revolução no que diz respeito a sua tributação e carece
de mais atenção dos legisladores. As autoridades precisam reconhecer que o livro eletrônico é
livro e, que o aparelho leitor é parte fundamental para sua leitura, da mesma forma que o
papel é para o livro tradicional. Sendo assim, é necessário revisar o texto constitucional e, até
mesmo ampliá-lo através de Emenda Constitucional, estendendo a imunidade tributária aos e­
books e aos aparelhos leitores, a fim de evitar dúvidas sobre esse assunto. Lima (2003, p. 34)
sustenta que
1. O livro eletrônico pode e deve, perfeitamente, ser compreendido no
conceito de livro, contido no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal de
1988, utilizando-se a interpretação evolutiva, axiológica e sistemática do
dispositivo imunitório, sem desbordar dos demais perceptivos que compõem
todo o arcabouço constitucional brasileiro.
2. Os insumos que compõem o livro eletrônico devem ser abarcados pela
norma imunizante do art. 150, VI, d, da Lei Maior, que traz expressamente a
desoneração do insumo papel no centenário livro de papel.
3. A norma desonerativa do artigo 150, VI, d, deve alcançar o livro
eletrônico, por tratar-se de um instrumento de garantia de vários dispositivos
constitucionais como a livre manifestação do pensamento (art. 5°, IV) a livre
manifestação da atividade científica e artística (art. 5°, IX) o livre acesso à
informação (art. 5°, XIV) a educação como dever do Estado (art. 205) o
incentivo ao desenvolvimento científico e pesquisa (art. 218), dentre outros.
A esse respeito, o ponto de vista de Velloso (2012, documento eletrônico não
paginado) é o seguinte:
Parece-nos evidente que os livros são imunes, independentemente do seu
formato, sobretudo porque o texto constitucional não faz diferenciação
alguma e o Supremo Tribunal Federal sempre interpretou a imunidade do
art. 150, VI, d, da CF à luz da sua finalidade, chegando a estendê-la aos
álbuns de figurinhas e às listas telefônicas.
Na concepção de Silva os aparelhos leitores devem receber imunidade tributária da
mesma forma que os livros eletrônicos, conforme destaca:
Os leitores de livros eletrônicos ou digitais encontram-se imunizados pela
norma do artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, pelos
mesmos fundamentos que o livro eletrônico e os insumos necessários à
produção do livro de papel encontraram abrigo na imunidade, esses últimos
em recente decisão do STF. A razão de ser da norma constitucional consiste
em não tributar tudo àquilo que sirva de suporte ao desenvolvimento do livro
- estando o aparelho destinado exclusivamente à leitura de livros eletrônicos
ao alcance da imunidade tributária. (2012, p. 5553).
Em 2010, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22° Vara Federal de São Paulo,
garantiu a imunidade tributária ao Kindle. Conforme a decisão:

4375

�Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
a fim de reconhecer imunidade tributária do produto denominado “Kindle”,
nos termos do art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal,
ficando o impetrante dispensado do recolhimento de impostos por ocasião do
desembaraço desse bem. (SÃO PAULO, 2010, documento eletrônico não
paginado).

Assim, abriu-se precedente aos aparelhos similares. O aparelho leitor não pode ser
equiparado ao livro eletrônico, mas é seu insumo principal e por esse motivo também deve
receber imunidade tributária. A imunidade tributária é um fator fundamental para o
barateamento dos aparelhos de leitura, aplicativos e do e-book em si, pois assim o consumidor
tem assegurado seus direitos fundamentais de acesso à cultura, educação e informação,
independentemente da posição social e econômica em que se encontra. Consequentemente, o
reconhecimento da imunidade tributária contribui para o aumento da inclusão digital, para a
disseminação e popularização deste formato de livro.
O suporte informational do livro eletrônico não deve ser motivo para a alta tributação.
Livro eletrônico é livro e, sendo assim, deve ter imunidade tributária. Cabral (2009, p. 32)
pontua que “A imunidade do livro é um instrumento constitucional para assegurar a livre
circulação do pensamento.”. Para o autor,
Se alguém resolvesse editar livros em lâminas de argila, esta operação
estaria imune como acontece com o livro eletrônico. A modernização dos
meios e bases de expressão da arte, no caso, do livro, goza,
constitucionalmente, de imunidade tributária. (CABRAL, 2009, p. 32).

Sergio Herz, presidente executivo da Livraria Cultura, entende que “Não é o livro que
é caro. O Brasil é caro. O sistema tributário no país é muito injusto. Se importar cem Kobos,
preciso pagar o imposto de todos antes mesmo de vender o primeiro [...]”. (ZERO HORA,
2013, documento eletrônico não paginado). Atualmente o imposto sobre produtos
industrializados (IPI) é de 15%, somado a outros impostos, a tributação encarece
demasiadamente o livro eletrônico.
O mercado livreiro também está apostado em um fator que deve jogar os números de
vendas de livros digitais para cima nos próximos meses: a previsão de aprovação das
modificações na Lei 10.753/2010, que institui a Política Nacional do Livro. Uma das
propostas é incluir ‘equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos
em formato digital’ na lista de isenções da Lei, que isenta livros físicos. Se essa modificação
for aprovada, o preço dos leitores digitais (E-readers) deve cair vertiginosamente, porque os
impostos que incidem sobre importações de aparelhos eletrônicos podem chegar a 60% do

4376

�valor total, de acordo com o relatório da empresa de consultoria alemã Rüdiger Wischenbart
(RW).
Outra possibilidade é a implementação de um Projeto de Lei, no âmbito da Câmara
dos Deputados, que trate do livro digital e, consequentemente, inclua aparelhos para sua
leitura. Neste sentido, foi realizado um seminário, em início de maio de 2014, no intuito de
levantar aspectos a serem contemplados no referido projeto. Sobre este evento a Folha de São
Paulo publicou que o projeto de lei que pretendia dar igual tratamento para livros de papel e
aparelhos digitais de leitura (os e-books) vai mudar o foco e tratar apenas obre o conteúdo das
obras. A proposta original reduziria a tributação sobre esses equipamentos, reduzindo os
preços para os consumidores. A notícia não agradou Amazon e Kobo/Livraria Cultura, que
esperavam expandir suas bases de clientes com o fim do imposto de 60% sobre seus aparelhos
de leitura. Por outro lado, está pavimentado o caminho para a aprovação da lei que elimina
impostos sobre ebooks - o foco exclusivo no conteúdo removeu o principal obstáculo para a
sanção da nova lei pelo governo federal (BORBA, 2014).
O que fica claro é que a visão do governo, expressa nessa reunião na Câmara dos
Deputados é que o livro digital é uma realidade e a preocupação é com democratizar o acesso.
Não há discordância sobre a questão de dar incentivos tributários ao conteúdo digital. O
debate, segundo a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que conduziu a discussão na Câmara,
“[...] está no ponto de vista tributário de desoneração do aparelho”. Para ela a solução seria
adotar um caminho alternativo, utilizando o projeto de lei para equiparar o que é considerado
livro, a partir do tipo de conteúdo (seja em papel ou digital) e deixar a tributação do aparelho
para a conhecida como ‘Lei do Bem’.
Observa-se que para alavancar o mercado brasileiro de e-books as autoridades
precisam se adaptar frente à mudança tecnológica e entender que são necessárias medidas
urgentes de alteração na legislação nacional a fim de popularizar o produto. O fruto dessas
mudanças será melhores condições de acesso ao conhecimento por todos brasileiros, já que o
barateamento dos livros eletrônicos causa motivação nos leitores/consumidores e viabiliza o
fomento às práticas de leitura, independentemente do formato do livro. Dessa forma, a
legislação acompanhará os avanços dessa área, que por consequência, contribuirá para a
formação de cidadãos mais perceptivos e críticos.
Por um lado, as bibliotecas têm o desafio de avaliar a incorporação do livro digital em
seus acervos, visto que, não incorporá-lo significa oposição ao avanço tecnológico e para
atrair mais leitores é necessário se aliar a tecnologia e não afastar-se. Neste viés, a biblioteca
deve observar as necessidades informacionais do usuário, os recursos financeiros disponíveis

4377

�para aquisição de e-books, as formas de preservação desses materiais, a interoperabilidade dos
registros e arquivos e a capacitação da equipe. Assim, a inclusão de livros digitais no acervo
da biblioteca não pode ser uma decisão tomada impulsivamente, pelo contrário, deve ser
analisada minuciosamente para evitar a oferta e depois sua exclusão, pois, dessa forma, a
biblioteca pode perder credibilidade perante os usuários.
Por outro lado, deve-se estar atento ao crescimento na venda dos livros digitais no
mercado nacional, que supera países como os Estados Unidos, segundo projeções da empresa
de consultoria alemã RW. O ingresso da Amazon, Apple, Google Play e Kobo no mercado
brasileiro de e-books marca um grande avanço para a propagação de e-books, contribui para
aceitação deste novo formato de livro pelos leitores e acirra a competição entre as editoras e
livrarias no País. Para os leitores a concorrência entre livrarias em lojas físicas ou virtuais traz
muitos benefícios e pode contribuir para o barateamento dos livros eletrônicos e dos e­
readers.
Ainda é pequena a diferença entre os valores do livro impresso e do livro digital no
Brasil. E, certamente, a baixa dos preços incentivará o aumento nas vendas de e-books e,
consequentemente, sua popularização. Os preços baixos motivariam até mesmo os mais
entusiastas do livro impresso a trocar para o formato digital. As altas taxas cobradas no Brasil
sobre o livro digital e o aparelho leitor, assim como a cobrança do preço de capa estabelecida
pelas editoras também contribuem significativamente para a continuidade dos altos preços.
Ressalta-se que os preços altos cobrados no País estão vinculados ao mercado livreiro,
que define os custos dos livros e que, talvez por medo de perder cada vez mais mercado no
livro impresso, não viabilizam custos mais baixos e efetivamente competitivos para o
mercado de livros digitais. Por outro lado, a tributação incidente sobre o aparelho leitor
encarece bem mais o produto, diminuindo a possibilidade de expansão desse nicho. Soma-se a
isto, o fato de que as autoridades governamentais, por um lado responsáveis pelo
estabelecimento de leis e regras contra a pirataria, viabilizando a segurança digital das obras
criadas, só agora estão começando a pensar em definir políticas que levem ao decréscimo do
custo do livro digital e seus equipamentos de leitura. Importante lembrar também que, além
disto, é necessário adequar a legislação já existente às novas exigências de público e mercado.
Acredita-se que há um longo caminho a percorrer e muitos ajustes precisarão ser feitos
envolvendo editores, bibliotecas e governo, mas entende-se que urge incentivar esta discussão
que se inicia para que a inclusão digital se faça de forma cada vez mais contundente,
promovendo com mais intensidade a cultura e o acesso à informação.

4378

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              <text>Na sociedade da informação, a legislação deve acompanhar a evolução social do conceito de livro. Este texto tem como objetivo comentar a questão do livro digital, seu mercado editorial, sua assimilação entre os usuários, o acesso disponibilizado pelas bibliotecas, bem como as ações governamentais relacionadas a seu custo. Expõe, através de pesquisa bibliográfica e análise documental, os aspectos anteriormente relacionados, tendo em vista que o mercado editorial brasileiro, desde 2009, está inserido na comercialização de e-books e a partir de 2012 apresenta lojas físicas comercializando e-readers. Comenta sobre o controle que o mercado editorial exerce sobre os livros eletrônicos e seu alto preço, muito similar ao livro impresso, que leva a questionamentos em relação a sua disseminação de maneira democrática. Explana sobre aimportância das bibliotecas oferecerem acesso aos livros digitais para  eus usuários e os entraves hoje existentes. Discorre sobre a necessidade das autoridades reconhecerem que o livro eletrônico é livro e que o aparelho leitor é parte fundamental para sua leitura, buscando legislar de forma a baixar ou mesmo garantir a imunidade tributária de ambos. Mapeia ações jurídicas e governamentais que estão acontecendo, neste sentido. Conclui mostrando a importância de políticas governamentais que garantam os direitos fundamentais do cidadão de acesso à cultura, educação e informação, independentemente de sua posição social e econômica. </text>
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