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                  <text>XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias
SNBU 2014

O PAPEL DO BIBLIOTECÁRIO NOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO
CIDADÃO - SICs

Graziella Silva Moura
Fátima Gomes Lima
Maria Carmo Paiva
RESUMO
O artigo tem por objetivo ressaltar a importância do bibliotecário para compor o Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC, serviço disponível em todos os órgãos e entidades do poder
público, e instituído pela Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011. Considerando a
competência adquirida na formação superior deste profissional que atua como agente
mediador entre a informação e o usuário, e os requisitos apontados na cartilha de acesso à
informação desenvolvida pela Controladoria Geral da União, é possível concluir que o
profissional formado em biblioteconomia está apto para ser incluído no processo de
construção e atendimento dos SICs. A medida é necessária para garantir a eficiência do
serviço prestado, e é justificada ao longo deste trabalho, conforme levantamento bibliográfico
realizado para construção do mesmo.
Palavras-Chave: Lei de Acesso à Informação; Serviço de Informações ao cidadão - SIC;
Bibliotecário.
ABSTRACT
This article aims to highlight the importance of the librarian to compose the Citizens
Information Systems - SICs, which is a service available in all government organs and
agencies, and established by the Access to Information Act - Act 12.527/2011. Considering
the expertise gained during the formation of this professional, who acts as a mediator between
the information and the user, and, furthermore, the requirements indicated in the booklet of
access to information developed by the Comptroller General, it can be concluded that a
professional with a degree in library science is able to be included in the SICs supply and
service processes. This is such a necessary measure in order to ensure the efficiency of
service, and is justified throughout this work, as a bibliographical survey for construction o f it
states.
Keyword: Acess to Information Act; Citizens Information Systems - SICs; Librarian.

1 INTRODUÇÃO
Os avanços tecnológicos da sociedade apresentam, cada vez, mais uma aceleração
globalizada nos meios de informação. Estar “antenado” e “conectado” 24 horas por dia torna-

1689

�se “padrão” nos dias de hoje. O que muitos desconhecem, talvez, é a atuação por trás dos
bastidores, de profissionais - especificamente neste caso, de bibliotecários, como suporte na
interpretação, codificação e apresentação desta informação no processo dinâmico do
desenvolvimento social do país.
O papel do profissional bibliotecário há muito saiu da esfera documental para a gestão
de serviços informacionais e seus produtos. Falta ainda, para um maior reconhecimento, uma
abertura de mercado com uma abrangência de larga escala, como também maior capacitação e
formação técnica que possibilite a estes profissionais, trabalhar em conjunto com outros
profissionais da área, mantendo, porém, sua competência específica, ou seja, ordenar,
sintetizar e estruturar a informação de forma representativa para que possa ser recuperada de
forma rápida e atenda eficazmente às necessidades do usuário.
A lei de acesso à Informação veio para garantir o direito do cidadão e para tal, foram
criados os Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), desta forma, os bibliotecários
alcançaram uma posição estratégica na gestão da informação. Bibliotecários são profissionais
gabaritados para selecionar, organizar e recuperar a informação e podem atuar como
mediadores da informação e, dessa forma, desempenhar seu papel de cidadão participando da
construção do saber e do conhecimento. Garantindo, assim, o acesso a todo e qualquer
usuário, e oferecendo ao mesmo, as ferramentas de pesquisas necessárias para alcançar o
direito fundamental à informação.

2 REVISÃO DE LITERATURA
O acesso à informação é considerado um direito humano fundamental, de acordo com
Fonseca é na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, que o mesmo encontra
sua primeira formulação mais precisa, e está contemplado no art. 19 que afirma:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o
que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de
procurar,
receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias,
por qualquer meio de expressão. (grifo do autor) (LAFER, 1991, p. 241
apud FONSECA, 1999)
No Brasil, a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2001, a Lei de acesso à
informação representa um avanço para a consolidação da democracia brasileira. Ao garantir
que o cidadão tenha acesso às informações públicas, excetuando-se aquelas classificadas
como sigilosas, deu-se um importante passo em direção ao reconhecimento de um direito

1690

�fundamental e ao pleno exercício da cidadania. O capítulo I da Constituição Brasileira de
1989, que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no inciso XXXIII do artigo 5
assegura esse direito:
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (BRASIL, 1988).
A Lei de acesso à informação obriga os órgãos públicos considerarem a publicidade
como regra e o sigilo como exceção, regulamentando o direito à informação, garantido pela
Constituição Federal. De acordo com a Controladoria Geral da União (2011 p. 10) a nova
legislação vale para a administração direta e indireta de todos os poderes e entes federativos, e
teve origem em debates no âmbito do Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção, órgão vinculado à CGU. A Lei foi discutida e votada pelo Congresso Nacional
entre 2009 e 2011. No que concerne à transparência pública, uma iniciativa de grande
importância foi o lançamento do Portal da Transparência do Governo Federal, em 2004. Onde
o cidadão obtém informações atualizadas sobre orçamento, recursos públicos e sua aplicação
direta. Ainda conforme a CGU (2011, p. 14), para garantir o cumprimento da Lei 12.527,
além do estabelecimento de procedimentos, normas e prazos, faz-se necessário a criação, em
todos os órgãos e entidades do poder público de um Serviço de Informações ao Cidadão.
Para atender à legislação, o governo desenvolveu alguns programas de políticas
públicas, como o Portal da Transparência e mais recentemente os SICs - Serviços de
Informações ao Cidadão.
A informação, insumo essencial a qualquer organização, tem, no mundo
globalizado, um papel fundamental. A vida atual exige que os indivíduos
sejam informados o tempo todo: necessitam conhecer notícias, fatos,
instruções, padrões, regras de procedimentos, normas, estatísticas, etc. Mas,
é necessário não esquecer que o mais importante não é a quantidade de
informação disponível, e sim a sua qualidade. Esta qualidade significa
informações íntegras, atualizadas, precisas e no tempo certo para a tomada
de decisões. Dispor informações com qualidade pressupõe inteligência, ou
seja, habilidade para transformar a imensa massa de dados das organizações
em informações consistentes, isto é, com valor agregado (CUNHA, 2003).
O bibliotecário lida com o processo de disseminação da informação. “Isto significa dar
aos cidadãos informações sobre os seus direitos e deveres, aos estudantes informações que
possibilitem a realização de suas pesquisas, que esclareçam dúvidas, que despertem a
curiosidade” (CUNHA, 2003).

1691

�3 MATERIAIS E MÉTODOS
A metodologia utilizada para consecução deste trabalho é de nível exploratório, tendo
como finalidade, segundo Gil (1999, p. 43); desenvolver, esclarecer e modificar conceitos e
ideias, tendo em vista a formulação de problemas mais precisos ou hipóteses pesquisáveis
para assuntos posteriores.
A pesquisa exploratória direciona o estudo a partir do levantamento bibliográfico e
análise de documentos, ferramentas que caracterizam este tipo de pesquisa, e que foram
utilizadas na elaboração do presente artigo. Para tanto, buscou-se embasamento em livros,
artigos científicos e nas legislações que regem a Lei de Acesso à Informação.

4 RESULTADOS PARCIAIS: O PAPEL DO BIBLIOTECÁRIO NOS SERVIÇOS DE
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SICs
Cada órgão do poder público deverá contar com um Serviço de Informações ao
Cidadão (SIC), em local com condições apropriadas para atendimento e orientação ao
público, com recursos humanos qualificados a prestarem tal serviço. O SIC ficará encarregado
de protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, orientar sobre os
procedimentos de acesso (indicando data, local e modo em que será feita a consulta) e
informar sobre a tramitação de documentos.
As informações devem ser repassadas pelo SIC ao solicitante, de acordo com os
prazos estabelecidos. A resposta é imediata quando a mesma estiver disponível, ou em até 20
dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Não é necessário que o cidadão justifique o pedido,
apenas que se identifique. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito,
exceto o fornecimento de cópias de documentos.
O advento da tecnologia ao final do século XX proporcionou mudanças no fazer
bibliotecário. O livro, outrora, objeto de trabalho do profissional de biblioteconomia, tornouse apenas mais um dos suportes da ferramenta informação. Informação e conhecimento
passaram a ser diferenciais competitivos, elevando o ser humano ao status de capital
intelectual.
A demanda informacional fez surgir a necessidade de se estabelecer competências
para trabalhar com informação; é a chamada competência informacional, que exige do
profissional particularidades tais como, conhecimento e habilidades no trato com a
informação.
De acordo com Miranda:

1692

�O conceito de informação evolui na medida da evolução do conceito de
consciência coletiva de uma sociedade. É nesse sentido que a prestação de
serviços bibliotecários deveria ser considerada, embora essa dimensão de
importância nem sempre seja visualizada. (1995)
Nesta perspectiva, o bibliotecário é o profissional responsável por conectar ideias e
pessoas (sociedade), auxiliando o usuário a formular seus questionamentos, e lhe retornar com
as respostas para suas indagações.
A necessidade do usuário por informação pode vir de qualquer fonte, seja ela pública
ou privada. Na esfera pública as medidas de transparência da informação adotadas pelo
Governo através da Lei 12.527, “estabelecem procedimentos para que a Administração
responda a pedidos de informação ao cidadão” (CGU, 2011). Tais solicitações são atendidas
pelos SICs. O Serviço de Informação ao Cidadão deve disponibilizar a informação de forma
transparente e concisa, a linguagem dos dados deve ser clara, e o conteúdo acessível para as
pessoas com deficiência.
O bibliotecário é o profissional habilitado, por formação acadêmica, para o
desenvolvimento de processos de classificação, indexação, recuperação e disseminação da
informação, atividades fundamentais na construção dos SICs. Por ser o elo entre a informação
e o usuário, o profissional em biblioteconomia é um agente com conhecimento técnico para
atuar neste segmento, sobretudo no entendimento das ferramentas de busca.

5 CONSIDERAÇÕES PARCIAIS
Na tentativa de garantir o acesso à informação pública, o Governo Federal criou os
SICs - Serviços de Informações aos Cidadãos, que devem funcionar em todos os órgãos e
entidades do poder público. Cabe aos SICs protocolar e orientar as solicitações dos usuários.
B uscou- se neste artigo enfatizar o papel do bibliotecário como agente mediador da
informação. Pela competência profissional, já desenvolvida na academia, defendeu-se a ideia
de que o bibliotecário é de suma importância no atendimento aos usuários por meio do
Sistema de Informações ao Cidadão. E mais até, visto que a informação disponibilizada é
antes de tudo, classificada e indexada para posterior disseminação, atividades essas inerentes
à formação em Biblioteconomia, utilizar este profissional no processo de organização da
informação, e na disponibilização da mesma, assegura à instituição a qualidade no
atendimento ao público. Porém, frente ao atual cenário da chamada Sociedade da Informação,
é imprescindível ao bibliotecário a busca constante por atualização e capacitação, sem as

1693

�quais se torna inviável acompanhar os avanços tecnológicos que dinamizam os meios de
acesso à informação.

6 REFERÊNCIAS
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estratégicas

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Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília, DF: CGU, 2011.
BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei
no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá
outras providências. Disponível em: &lt; http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato20112014/2011/lei/l12527.htm&gt; . Acesso em: 09 maio 2014.
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1694

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              <text>O artigo tem por objetivo ressaltar a importância do bibliotecário para compor o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, serviço disponível em todos os órgãos e entidades do poder público, e instituído pela Lei de Acesso a Informação – Lei 12.527/2011. Considerando a competência adquirida na formação superior deste profissional que atua como agente mediador entre a informação e o usuário, e os requisitos apontados na cartilha de acesso à informação desenvolvida pela Controladoria Geral da União, é possível concluir que o profissional formado em biblioteconomia está apto para ser incluído no processo de construção e atendimento dos SICs. A medida é necessária para garantir a eficiência do serviço prestado, e é justificada ao longo deste trabalho, conforme levantamento bibliográfico realizado para construção do mesmo.</text>
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