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                  <text>XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias
SNBU 2014

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E O PROFISSIONAL BIBLIOTECÁRIO

Caroline Brito de Oliveira

RESUMO
Objetiva apresentar possibilidades de atuação para o profissional bibliotecário em órgãos
públicos com vias de otimizar a implantação Lei de Acesso à Informação (LAI). Utilizando-se
de análise bibliográfica, ressalta frentes de atuação do bibliotecário para minimizar as
dificuldades encontradas por órgãos públicos na implatação dessa Lei. Conclui utilizando
como exemplo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Palavras-Chave: Lei de Acesso à Informação (LAI). Bibliotecários. Atuação bibliotecária.

ABSTRACT
It aims to present the changes in the activities of librarians arising enactment of the Access to
Information Act (LAI). By bibliographic analysis, highlights possible fronts to librarians to
optimize the application of LAI in public agencies. Presents as an example the case of the
Brazilian Economic and Social Development Bank (BNDES).

Palavras-Chave: Access to Information Act. Librarians. Librarian activities.

1 INTRODUÇÃO
Embora conserve, em sua essência, atividades tradicionais, historicamente, o
bibliotecário teve sua rotina de trabalho alterada em virtude de mudanças conjunturais.
A circulação intensa de conteúdo informacional, possibilitada, principalmente, pelas
facilidades de comunicação e alterações nos modos de produção decorrentes da evolução
tecnológica, modificou pensamentos e comportamentos, atingindo a sociedade como um todo,
que vê na Rede maior possibilidade de acesso e democratização da informação.
Nasce nesse contexto, em 18 de novembro de 2011, a Lei n° 12.527, conhecida como
Lei de Acesso à Informação (LAI), reafirmando o direito à informação, já estabelecido na
Constituição Brasileira de 1988, mas não regulamentado.

1644

�Este artigo pretende destacar possibilidades de atuação do profissional bibliotecário
em órgãos públicos com vias de otimizar a implantação dessa Lei, que objetiva ampliar o
acesso à informação pública

. Fator esse que se constitui um dos pilares do fazer

bibliotecômico.
Para tal, elencará frentes de atuação do bibliotecário para otimizar a aplicação da LAI
em nossa sociedade, e apresentará como exemplo o caso do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

2 A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL
BIBLIOTECÁRIO
Refletindo mudanças sociais, econômicas, políticas e tecnológicas, as atribuições e
atividades dos bibliotecários vêm sofrendo alterações e, hoje, podemos perceber um mercado
de trabalho e uma atuação profissional mais ampla do que a tradicional.
O bibliotecário deve estar preparado para lidar com essas mudanças, adaptando-se a
novas conjunturas, devendo, inclusive, ser proativo na sua postura em relação a elas.
Sendo assim, veremos algumas frentes de atuação que o profissional bibliotecário
pode assumir, visando minimizar as dificuldades provenientes da implantação da Lei de
Acesso à Informação (LAI) em instituições públicas.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) traz o sigilo como exceção, sendo a regra a
divulgação máxima das informações públicas, apresentando em seu artigo 3° as seguintes
diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de
solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da
informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública. (BRASIL,
2011, art. 3°).
Para que seja assegurado o acesso às informações públicas, determina a existência/
criação de espaços de interação entre o demandante (cidadão) e o órgão público que possui a
informação ou detém o documento de interesse:
181 De acordo com Jardim (2012), “Toda informação produzida ou acumulada pelo Governo no de correr da
Administração do Estado é de natureza pública, embora não seja eventualmente de acesso irrestrito, por força de
restrições legais. Assim, nem toda informação considerada ‘pública’ é produzida pelo Governo: um relatório de
uma empresa privada sobre tendências do mercado financeiro pode ser publicizado, embora seja um documento
de natureza privada.”.

1645

�I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do
poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação
popular ou a outras formas de divulgação. (BRASIL, 2011, art. 9°).
Embora com diretrizes nitidamente estabelecidas, a LAI foi implementada e recebida
de maneira distinta por diferentes órgãos públicos, tendo a maioria deles alegado pouco tempo
concedido pela lei (6 meses) para a realização das devidas modificações

.

Como exemplo de obstáculos encontrados, destaca-se a resistência de alguns
funcionários em aceitar novos processos, a dificuldade em encontrar alguém com o perfil
adequado para atender ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC)

e a falta de

infraestrutura tecnológica de algumas instituições (DUARTE; THEORGA, 2012).
Resultado desse cenário é bem exposto Jardim (2012):

O cidadão está no epicentro da LAI. A sua lógica político-jurídica é a
garantia de acesso
à informação ao cidadão pel[o] Estado. Por
outro
lado, a LAI supõe um grau de ordenamento informacional do Estado
brasileiro que ainda está longe de existir, em que pese ilhas de excelência e
setores com maiores teores de gestão da informação.
Vê-se, então, nas dificuldades encontradas por alguns órgãos públicos, mais uma gama
de oportunidades de atuação para os profissionais bibliotecários, visando uma melhor
implantação dessa lei, de suma importância para a democracia brasileira.
Com base no levantamento realizado por Duarte e Theorga (2012), a partir de
entrevistas realizadas com coordenadores de assessorias de comunicação e dos Sistemas de
Informação ao Cidadão (SIC) de 17 órgãos da administração direta e 19 da indireta (empresas
públicas ou de economias mistas) para identificar os impactos, o processo de implantação e as
transformações ocorridas em órgãos do Poder Executivo Federal, foram destacdas as

182 Para maiores informações sobre os seis meses de preparação que antecederam a implantação da LAI no Poder
Executivo Federal, ver BRASIL (2013).
183 Por meio da Lei de Acesso a Informação (LAI), qualquer cidadão passa a ter o direito de requerer
informações públicas de seu interesse. Para isso, as instituições devem disponibilizar canais de comunicação
com a população. O solicitante pode optar pelo acesso ao sistema e-SIC, mantido pela Controladoria Geral da
União (CGU), além de, normalmente, ter também disponível o contato através de atendimento local, por carta,
por telefone ou por e-mail. Independentemente do canal escolhido, a Lei estabelece 20 dias corridos como prazo
máximo para que o solicitante receba as informações requeridas. Esse prazo é contado a partir da data de
recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do órgão.
Importante destacar que na hipótese de resposta negativa, esta deverá ser fundamentada.

1646

�dificuldades que poderiam ser minimizadas com o adequado emprego do kow-how possuído
pelo profissional bibliotecário.

2.1 Gestão informational e documental
Aspecto enfatizado em várias pesquisas relacionadas à LAI é a necessidade da
realização de gestão informational e documental em órgãos públicos: “A implantação da Lei
de Acesso encontrou resistência em alguns poucos casos, [...] pela ausência de políticas de
gestão da informação/ documental.” (DUARTE; THEORGA, 2012, p. 71).
Vale aqui destacar o que se entende por gestão da informação ou gestão informacional
e gestão documental ou gestão de documentos.
De acordo com o Dicionário de Biblioteconomia e Arquivologia, gestão da informação
significa:
1.1 Conjunto de atividades relacionadas com o ciclo da informação em uma
organização o qual inclui a coleta, processamento, armazenamento, fluxo,
recuperação da informação e o seu uso efetivo [...]. 1.2 Em processo
decisório, método que visa a obtenção da informação adequada, no formato
correto, para a pessoa indicada, no custo adequado, no tempo oportuno e no
lugar apropriado [...]. (CUNHA; CAVALCANTI, 2008a, p. 179).
Já a gestão de documentos, é definida como
1. “conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e
intermediária, visando à sua eliminação ou recolhimento para a guarda
permanente.” [...]. (CUNHA; CAVALCANTI, 2008b, p. 179).
Sendo assim, vimos na gestão da informação o ponto mais nítido de atuação do
bibliotecário, visto que, historicamente, são os profissionais que lidam mais diretamente com
a informação (geralmente em sua forma registrada), tendo grande experiência em seu
mapeamento, seleção, tratamento, organização, conservação, preservação e disseminação,
sendo a gestão de documentos mais direcionada aos arquivistas.
Destacamos, então, o profissional bibliotecário como capacitado para lidar diretamente
com projetos de gestão da informação, melhorando sua recuperação em órgãos públicos,
permitindo que as instituições respondam as demandas provindas do SIC no prazo estipulado
pela legislação.

1647

�2.2 Fluxo da informação
Considerado parte do processo de gestão da informação, o fluxo da informação ou
fluxo informacional é entendido como o caminho que a informação percorre desde a sua
criação/ produção até a sua utilização.
É fato que a implementação da lei alterou substancialmente o fluxo informacional nos
órgãos da administração pública: além da necessidade de se conhecer/ mapear esse fluxo ter
se agravado, parte dele foi alterado, visto que as demandas informacionais externas devem
ser, agora, direcionadas para o SIC.
Ainda, os profissionais que ali atuam devem possuir um amplo conhecimento da
instituição e de sua atuação, além de saber identificar o papel das áreas, setores,
departamentos e até indivíduos que compõem a instituição, para que possa remeter
corretamente as demandas recebidas.
Visto isso, destaca-se que há alguns anos os bibliotecários vêm se embrenhando em
atividades como essa, mapeando fluxos informacionais e organizando bases como as de
especialistas, por exemplo, onde é possível encontrar as áreas de conhecimento e de atuação
dos funcionários da instituição. Com esses instrumentos (mapeamento e/ou base), não se
despende tanto tempo do processo (que deve ser finalizado em até 20 dias corridos), com a
identificação de quem deve responder à solicitação recebida.
Torna-se nítida, então, a capacidade técnica do bibliotecário atuar nessa frente e
minimizar essa dificuldade sinalizada por alguns órgãos públicos.

2.3 Classificação da informação
Muitas instituições - principalmente as que não realizavam adequadamente a gestão
da informação e de documentos - não possuíam a preocupação em classificar suas
informações e documentos, demanda essa que se tornou latente com a implantação da LAI.
Vale destacar que a ideia não é classificar informações e documentos para torna-los
inacessíveis - afinal, isso iria de encontro à LAI - mas disponibilizá-los de maneira prudente
e adequada, visto que há questões legais que impedem a divulgação ampla de informações,
como o sigilo bancário.
Além de ser comum nos dias de hoje encontrar bibliotecários compondo e
coordenando equipes de Segurança de Informação (unidade, geralmente, responsável pela
classificação das informações e documentos nas instituições), esse profissional possui um
longo histórico com a análise e a seleção de documentos, podendo esse conhecimento ser
utilizado para a classificação de informações e documentos em órgãos públicos.

1648

�Além disso, ressalta-se o impacto desse item no tratamento técnico do documento, já
que se faz necessária a incorporação de informações relativas à classificação dos documentos
em seu registro e, ainda, a necessidade de revisões em bases de dados catalográficas ou bases
semelhantes para o tratamento passivo dessas informações, facilitando, assim, a tomada de
decisão em relação ao acesso e à disseminação desse material no momento de sua
recuperação.

2.4 Serviço de referência
A última questão que destacamos, mas talvez a de maior importância, pois é a
que dá início ao processo, é relativa à dificuldade que a população encontra na hora de
estabelecer sua demanda:
Um dos problemas enfrentados foi a formalização de pedidos genéricos, que
impedem o esclarecimento adequado e frustram o demandante, inclusive
gerando algum tipo de impasse. Muitas vezes o solicitante não sabe
expressar exatamente o que deseja, ou não tem conhecimento sobre o nível
de complexidade que aquela informação possui e isso gera problemas de
entendimento e tempo de resposta. Assim, entrevistados indicaram que, além
da campanha de informação interna, deveria ter havido orientação mais clara
ao cidadão sobre os procedimentos e limitações dos pedidos, o que
diminuiria o número de pedidos genéricos e descabidos. Uma das
observações foi que mesmo o jornalista, que deveria ter clareza sobre sua
demanda, “também precisa ser educado para o uso da LAI”, como relatou
um entrevistado no sentido de investir tempo e pensar bem na complexidade
da informação que será solicitada, por conta dos prazos estendidos e
prorrogáveis sobre os quais a lei dispõe. (DUARTE; THEORGA, 2012, p.
74).
Questões como essas são velhas conhecidas dos bibliotecários, que há tempo realizam
estudos em relação ao “ Serviços de referência” que, em sua essência, consiste em ajudar o
demandante (usuário) a descobrir o que deseja e a formalizar sua demanda em uma “questão
de busca”, facilitando o processo de recuperação da informação

184

.

Acredita-se que o estabelecimento de um serviço de referência virtual

, realizado por

um bibliotecário, poderia ser de extrema pertinência, minimizando os ruídos entre o
demandante e o órgão público já no momento do estabelecimento da necessidade
informacional.
Destacam-se, assim, algumas dificuldades que podem ser minimizadas com o auxílio
do bibliotecário na implantação da LAI, tendo em vista o know-how que esse profissional
possui.
184 Sobre serviços de referência, cf. GROGAN (1995).
185 Para maiores informações sobre o assunto, ver ACCART (2012).

1649

�3 A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI) E O BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)
Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza em seu portal seções
específicas com informações classificadas como de transparência ativa, que são aquelas que
não precisam ser demandadas pela sociedade, pois o Banco já as apresenta de maneira
proativa, como relatórios anuais e demonstrações contábeis.
Já as que são classificadas como de transparência passiva, devem ser demandadas
através dos seguintes canais:

■ e-SIC: para receber informações de interesse geral e coletivo sobre o BNDES;
■ Fale Conosco: para informações sobre os produtos financeiros do BNDES ou sobre pedidos de
financiamento em aberto (dúvidas operacionais);
■ Ouvidoria: para fazer uma sugestão, denúncia ou reclamação. (BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, [2012?a]).
Desses, destacaremos o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), em suas diferentes
modalidades de interação.
Esse Serviço foi instituído no BNDES em maio de 2012 e em seu primeiro ano de
atuação foi responsável pela gerência de 701 pedidos de informação, quase sempre
respondidos

dentro

do

prazo

de

20

dias

corridos

(BANCO

NACIONAL

DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, 2013).
O BNDES tem diversos canais para o encaminhamento de demandas ao SIC, como o
atendimento telefônico,

o e-mail, o Portal e-SIC, o atendimento presencial e por

correspondência, sendo o mais utilizado o e-SIC, que é disponibilizado pela ControladoriaGeral da União (CGU) para todos os órgãos e instituições públicas (BANCO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, 2013).
Após receber o pedido por qualquer um dos canais acima mencionados, a equipe
interna do BNDES
encaminha uma mensagem ao requerente avisando que a solicitação está
sendo tratada. Se o assunto exigir, como ocorre na maioria das vezes, a
demanda é repassada a um interlocutor de uma área, que tem um prazo para
responder. Assim que obtiver o retorno, o SIC avalia a resposta e
eventualmente faz ajustes necessários para padronizá-la. (BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL,
2013).

1650

�Como pode ser observado na figura abaixo (Fig. 1), o perfil dos demandantes é bem
diversificado, tendo o Serviço alcançado diferentes segmentos da sociedade:

Figura 1 - Perfil dos requerentes do SIC

Fonte: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (2013)

Segundo a coordenadora do SIC, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social (BDES), o grande desafio é transformar as demandas em transparência ativa,
disponibilizando cada vez um número maior de informações na página do BNDES na Internet
(BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, 2013).

3.1 O Centro de Pesquisa de Informações e Dados (COPED) e a Lei de Acesso à
Informação (LAI)
O Centro de Pesquisa de Informações e Dados é resultado da fusão da Biblioteca com
o Centro de Informação e Documentação Econômica - CIDE 186 que funcionavam na antiga
sede do BNDES187.
A fusão ocorreu na ocasião da mudança para o EDSERJ, atual prédio sede do
BNDES188, quando os dois acervos e parte dos profissionais do CIDE foram incorporados à
Biblioteca.
A partir dessa incorporação, a Biblioteca desenvolveu um sistema próprio de
informatização do acervo, adquiriu bancos de dados, foi pioneira no Rio de Janeiro a usar os
186 O CIDE surgiu no início dos anos 70, a partir da necessidade dos técnicos da Área de Planejamento em ter a
sua disposição informações que auxiliassem na elaboração de estudos e de planejamento estratégico. A equipe
era composta de 4 bibliotecários e 2 auxiliares e o acervo era composto por estudos setoriais, periódicos
especializados, artigos avulsos e tabelas temporais, papers, recortes de jornais, serviços de alerta e circulação de
sumários de periódicos, além de um catálogo de fonte de informações (fontes primárias de informações, como
sindicatos, institutos, associações de classe, etc.) que atendiam com o dinamismo necessário às demandas não só
dessa área, como das demais áreas e departamentos do Banco.
187 Localizado à Av. Rio Branco, Centro - Rio de Janeiro.
188 Situado à Av. Chile, 100, Centro - Rio de Janeiro.

1651

�recursos da Internet, desenvolveu um Boletim Bibliográfico impresso, que evoluiu para a
edição eletrônica, implantou um clipping temático e criou o atendimento dirigido de pesquisa
e acompanhamento setorial.
A Biblioteca manteve essa denominação até o início dos anos 1990, quando uma nova
equipe foi formada, conferindo um caráter multidisciplinar ao grupo, objetivando a oferta de
novos serviços e a otimização dos já existentes. A partir de então, passou a se chamar Centro
de Pesquisa e Dados - COPED.
Hoje, tendo incluído em sua nomenclatura a palavra “informação”, a gerência chamase Centro de Pesquisa de Informações e Dados - COPED, e já tendo abrigado outras
coordenações, hoje abarca apenas a Biblioteca Paulo Roberto de Sousa Melo.
Atualmente, a equipe do COPED mantém o caráter multidisciplinar, sendo formada
por 10 bibliotecários,

1 economista, 5 técnicos administrativos e 4 estagiários de

Biblioteconomia.
O acervo da Biblioteca, que atende a usuários internos e externos, é composto por
livros, estudos setoriais e regionais, folhetos, anais de congressos, periódicos nacionais e
estrangeiros (impressos e eletrônicos), teses e dissertações, artigos avulsos e multimeios, além
de filmes financiados pelo BNDES no âmbito do Programa BNDES para o Desenvolvimento
da Economia da Cultura. Importante destacar que parte desse conteúdo contempla a produção
técnica e intelectual do BNDES.
O COPED oferece, ainda, acesso a portais e bases de dados, levantamento e pesquisa
bibliográfica, acompanhamento e clipping setorial e temático, realiza empréstimo entre
bibliotecas, comutação bibliográfica - COMUT, circulação de periódicos e aquisição de
publicações nacionais, internacionais e estrangeiras para o corpo funcional do Banco.
Além de atender o público interno, com os serviços mencionados, o COPED atende
também o público externo, recebendo-o em visitas locais (em dias e horário determinados) e
respondendo às questões que chegam através do “Fale Conosco” e da “Ouvidoria”,
disponíveis na página do BNDES na Internet, e as que são encaminhadas através do Serviço
de Informação ao Cidadão (SIC).
Sendo mais um veículo de comunicação com a sociedade, as questões do público
externo que chegam até o COPED aumentaram após a implantação do SIC.
O diálogo com o público externo tem permitido aprimorar o tratamento do material no
BNDES, já que permite identificar algumas peculiaridades históricas dos documentos que não
estavam sinalizadas em seus registros catalográficos e que a equipe, totalmente renovada nos
últimos 10 anos, desconhecia.

1652

�Ainda, esse novo cenário tem possibilitado a revisão de sua representação descritiva,
melhorando a recuperação da informação. Como a base catalográfica do BNDES foi migrada
de um sistema interno, que possuía campos limitados para a descrição dos documentos, para
um outro mais adequado, herdou, com isso, os problemas decorrentes de migrações, tão
conhecidos dos bibliotecários. A necessidade de rápida recuperação, corroborada pela
implantação do SIC, servirá inclusive como justificativa para um projeto de revisão da base
da instituição.
É fato que os bibliotecários do BNDES não atuaram diretamente na implantação do
SIC e nem o fazem com a sua gestão. Ainda, ressalta-se a necessidade da instituição trabalhar
na implantação de projetos formais de mapeamento de fluxos de informação, além de
classificação das informações e documentos que compõem o acervo do COPED. Nesses
momentos, o potencial do profissional bibliotecário pode e deve ser explorado pela
instituição.
No entanto, apesar dos campos ainda inexplorados pelo BNDES e por seus
bibliotecários, já é possível perceber, com esse exemplo, como a LAI têm afetado a rotina de
instituições públicas e dos bibliotecários que nela atuam.
Buscou-se, além de evidenciar o papel de destaque do bibliotecário em momentos
cruciais desse processo, como o tratamento e a recuperação da informação, ressaltar o
potencial desse profissional que pode ser explorado em instituições públicas, em novas frentes
que não as tradicionais, visando a melhor implantação da LAI.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo de sua história, o bibliotecário viu o seu ambiente de trabalho e suas funções
mais elementares sofrerem mutações decorrentes de diferentes cenários econômicos,
tecnológicos, políticos e sociais.
Com a Lei de Acesso à Informação (LAI), as instituições públicas tiveram que lidar de
forma diferente com suas informações e documentos, sendo mais uma oportunidade de
atuação para o profissional bibliotecário. Exemplo disso foram os aprimoramentos ocorridos
em processos do Centro de Pesquisa de Informações e Dados (COPED) do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De maneira geral, a partir da promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI),
alguns passos já foram dados, mas ainda falta muito para que se garanta amplo acesso às
informações públicas, sendo o bibliotecário um importante profissional para que esse cenário
se concretize.

1653

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1655

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        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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                <text>SNBU - Edição: 18 - Ano: 2014 (UFMG - Belo Horizonte/MG)</text>
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                <text>Biblioteconomia&#13;
Documentação&#13;
Ciência da Informação&#13;
Bibliotecas Universitárias</text>
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                <text>Tema: Bibliotecas Universitárias e o Acesso Público à Informação: articulando leis, tecnologias, práticas e gestão</text>
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                <text>SNBU - Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias</text>
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    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
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              <text>A Lei de Acesso à Informação (LAI) e o profissional bibliotecário.</text>
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              <text>Oliveira, Caroline Brito de</text>
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              <text>Objetiva apresentar possibilidades de atuação para o profissional bibliotecário em órgãos públicos com vias de otimizar a implantação Lei de Acesso à Informação (LAI). Utilizando-se de análise bibliográfica, ressalta frentes de atuação do bibliotecário para minimizar as dificuldades encontradas por órgãos públicos na implatação dessa Lei. Conclui utilizando como exemplo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).</text>
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