<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<item xmlns="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5" itemId="6533" public="1" featured="0" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5 http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5/omeka-xml-5-0.xsd" uri="http://repositorio.febab.org.br/items/show/6533?output=omeka-xml" accessDate="2026-06-17T13:59:55-07:00">
  <fileContainer>
    <file fileId="5595">
      <src>http://repositorio.febab.org.br/files/original/62/6533/SNBU2014_019.pdf</src>
      <authentication>a77240d2efa6cc4400f4cbe8c806f99e</authentication>
      <elementSetContainer>
        <elementSet elementSetId="4">
          <name>PDF Text</name>
          <description/>
          <elementContainer>
            <element elementId="92">
              <name>Text</name>
              <description/>
              <elementTextContainer>
                <elementText elementTextId="73808">
                  <text>XVIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias
SNBU 2014

DIREITO AUTORAL E EDITORAÇÃO: ANÁLISE DE DADOS
CATALOGRÁFICOS EDITADOS EM LIVROS À LUZ DA LEI N° 9.610/98
Gleice Pereira
Ana Paula Campos Galdino
Ana Lucia Silva Lopes
Jardel Sabino de Deus
RESUMO :
O Instituto do Direito Autoral vem sendo construído ao longo dos tempos como uma
necessidade urgente de conferir direitos de autoridade sobre a propriedade intelectual, cuja
autoria adquire domínio sobre a propriedade, preservando-a sob o aspecto moral e
patrimonial. Sendo um assunto originado dos primórdios, no Brasil, a lei referente aos direitos
autorais somente é instituída no ano de 1988 (Lei n.° 9.610), porém, devido às inconsistências
e controvérsias existentes na referida legislação, a aplicabilidade deste instituto proporciona,
na atualidade, resultados inglórios. Dentre as diversas irregularidades existentes no campo do
direito autoral, este estudo investiga a falta de interpretação das editoras ao realizarem a
catalogação na fonte (CIP), incluindo dados informativos controvertidos do direito autoral.
Com isso, objetivou-se, com este artigo investigar como as editoras de publicações científicas
da área de Biblioteconomia entendem a Lei da Propriedade Intelectual e inserem informações
em partes destacadas das obras de forma a garantir a efetividade do controle contra crimes de
direito autoral. A partir do método comparativo adotado na análise da CIP de editoras da área
de Biblioteconomia, os resultados confirmaram que as editoras utilizam estratégias no sentido
de preservar seus direitos exclusivos de comercialização, visando ganhos patrimoniais, sem
considerar, efetivamente, o que institui a Lei do Direito Autoral brasileira.

Palavras-chave: Editoras de Biblioteconomia. Direito autoral. Lei n° 9.610/98. Mercado
editorial.
ABSTRACT
The Institute of the Copyright Law has been built over the years an urgent need to grant rights
of authority on intellectual property, whose authorship acquires dominion over the property,
maintaining it in moral and patrimonial aspect. This matter is dated from the early days,
however, in Brazil, the law regarding copyright is only established in 1988 (Law no. 9.610).
Due to inconsistencies and controversies in this legislation, the applicability of this institute
provides, in actuality, inglorious results. Among many existing irregularities in copyright
field, this study investigates the lack o f interpretation of publishers to realize cataloging in
publication (CIP), including disputed copyright information data. In this way, this article
aimed investigate how the publishers of scientific journals in the field of librarianship
understand the Law of Intellectual Property and how they insert information in detached parts
of the works in order to ensure the effectiveness of the control against copyright crimes. From
the comparative method used in the analysis o f the CIP of publishers from the area of
librarianship, the results confirmed that publishers use strategies to preserve their exclusive

264

�marketing rights, seeking capital gains, without considering, effectively, what establishes the
Brazilian Copyright Law.

Keywords: Librarianship Publishers. Copyright. Law No. 9.610/98. Publishing.
1 INTRODUÇÃO
O direito autoral vem se configurando, nas últimas décadas, como um instituto em
favor da propriedade intelectual, cujo teor jurídico tem mostrado o interesse de resguardar os
direitos de autor como uma posse de cunho pessoal, em favor do aspecto patrimonial
conferido aos bens produzidos intelectualmente. Segundo Martins (2001), o direito autoral se
apresenta sob dois principais aspectos: o moral e o patrimonial: o primeiro assegura a
valorização, o reconhecimento e o renome da autoria como produtora de um bem particular; já
o segundo aspecto foi construído a partir dos movimentos em prol da institucionalização de
mecanismos de controle sobre a propriedade intelectual a fim de reduzir os crimes de plágio e
contrafação, típico das sociedades pré século XX.
É bem verdade que as nações mundiais há muito tempo tentam criar um controle
internacional, objetivando garantir os direitos de autor sobre as produções intelectuais, porém
o grande avanço, em nível mundial, que resultou nas atuais legislações existentes em favor da
propriedade intelectual, é fruto das últimas décadas do primeiro milênio. Autores da área
biblioteconômica como Martins (2001), e da área jurídica, como Cabral (2000), e também
doutrinadores, desenvolvem pesquisas com esta temática, defendendo o pioneirismo
conferido à Convenção de Berna em 1886, da qual o Brasil é signatário, e a Convenção
Internacional do direito de autor, instituída em 1971, no trato com a legislação do direito
autoral no mundo.
No contexto brasileiro, as convenções internacionais proporcionaram à ciência do
direito construir uma legislação específica para resguardar os direitos dos autores. Assim
sendo é que se criou a Lei de Direitos Autorais, a qual visa proteger a propriedade intelectual
de um indivíduo. Esses direitos foram instituídos por meio da Lei n° 9.610, que regula os
direitos autorais, estendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são
conexos (BRASIL, 1998).
A referia lei assegura que somente o criador da obra (o autor) poderá usufruir do
direito patrimonial, vetando qualquer tipo de comercialização da obra por outrem. Contudo,
está disposto, igualmente, no Capítulo 53 da referida lei, que, além do autor, apenas o editor
poderá participar/usufruir dos direitos patrimoniais, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a
obra literária, artística ou científica, mediante contrato previamente firmado, ficando

265

�autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições
pactuadas com o autor.
Ao analisar detalhadamente a Lei n° 9.610/98, observa-se que, a fim de manter um
controle sobre os direitos únicos que o autor e editor detêm sobre o aspecto patrimonial da
obra, no processo de editoração, o editor está resguardado judicialmente, de informar,
juntamente com os dados catalográficos incluídos nos versos das folhas de rosto dos livros: o
título da obra, o autor, tradutor (se houver), ano de publicação e o nome ou marca que o
identifique, garantindo desta forma o poder exclusivo de posse.
Neste contexto, este artigo visa a investigar como as editoras de publicações
científicas da área de Biblioteconomia entendem a lei da propriedade intelectual e inserem
informações em partes destacadas das obras de forma a garantir a efetividade do controle
contra crimes de direito autoral. Serão analisados os dados catalográficos de três editoras da
área biblioteconômica e a recomendação por elas propostas à luz da Lei n. 9.610/98, instituída
pela legislação brasileira em vigor.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 O DIREITO AUTORAL NO BRASIL
Diante da explosão bibliográfica vivida nas últimas décadas, houve necessidade da
criação de leis que resguardassem o direito de autoria sobre uma dada obra. Assim, visando
proteger a propriedade intelectual de um indivíduo, foi criada a Lei n.° 9.610, no ano de 1988,
visando regular os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor
e os que lhes são conexos (BRASIL, 1998).
Para Diniz (1998, p. 823) o direito autoral se refere “ [...] a resultante de um direito
imaterial decorrente de trabalho intelectual como o de o autor utilizar suas obras literárias,
artísticas e científicas, patentes de invenções, marcas, etc. Trata-se da propriedade imaterial” .
Os direitos autorais correspondem ao conjunto de prerrogativas de ordem não
patrimonial (moral) e pecuniária que a lei reconhece a todo criador de obras literárias,
artísticas e científicas de alguma originalidade, no que diz respeito à sua paternidade e ao seu
ulterior aproveitamento, por qualquer meio, durante toda a sua vida, ou aos seus sucessores,
ou pelo prazo que ela fixar (ANTÔNIO CHAVES, apud DINIZ, 1998).
Outro conceito que bem delimita esta temática, apresenta-o como sendo o conjunto de
normas jurídicas que em essência regulam o direito atribuído ao autor da obra literária,
científica e artística, no sentido de reproduzir e explorar economicamente, enquanto viver,

266

�transmitindo-os a seus herdeiros e sucessores com o prazo de 60 anos, a contar da data de seu
falecimento (SOARES, apud PIMENTA, 1994).
Conforme afirma Venezo (2010, on-line) o direito autoral brasileiro é regido pela Lei
n°. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, popularmente conhecida como Lei do Direito autoral
(LDA). Sua finalidade na forma disposta no art. 1°, é regular os direitos autorais. O mesmo
artigo, ainda explica que a denominação direitos autorais refere-se aos direitos do autor e os
que lhe são conexos.
Esta privacidade ao direito intelectual de alguém está relacionada a ética e respeito
com às invenções de um indivíduo, conforme afirmam Pereira, Pimentel, Mehlan (2006, p.
45, grifo nosso):
Direito autoral é o direito que o criador de uma obra intelectual (pessoa
física) tem de gozar dos benefícios morais e econômicos (patrimoniais)
resultantes da reprodução de sua criação. Os direitos morais garantem ao
criador reivindicar a autoria da obra, bem como a menção do seu nome na
divulgação da mesma e assegurar a integridade da obra, em sua reputação
ou honra, além dos direitos de modificá-la ou retirá-la de circulação. Esses
direitos são inalienáveis e irrenunciáveis.
Neste contexto, percebe-se que é de grande contribuição a guarda e amparo dos
direitos autorais, porém há de se convir que a utilização de partes da obra com a devida
citação e menção de seu criador, em nada infringirá o direito autoral, ao contrário apenas o
tornará mais conhecido e divulgado pelas publicações científicas. Nessas circunstâncias surge
o chamado Copyright, visto como “ [...] uma licença que permite a livre reprodução e
distribuição sem fins lucrativos da produção intelectual” (FONSECA, 2006, p. 35).
Parafraseando Brittes e Pereira (2007, p. 168) o termo aqui tratado, no caso, o
Copyright ou direito autoral, visa impedir a circulação de informações, assim como cercear a
democratização do conhecimento, ao definir o acesso à informação em função do mercado
cultural. Para esses autores, o objetivo da legislação em uso é eliminar a competitividade.
Quanto à problemática advinda deste recurso, segundo Lessig (2005, apud BRITTES e
PEREIRA, 2007, p. 169) “ [...] o que precisa é mudar radicalmente a natureza do Copyright,
tendo em mente quatro princípios: tem de ser curta; tem de ser simples; tem de estar ativa;
tem de pensar no futuro. Ou seja, tornar-se uma legislação flexível que estimule o processo de
produção criativa” . Em conformidade com as reflexões de Brittes e Pereira (2007) o
Copyright, corresponde a uma expressão que, se traduzida expressamente significa direito de
cópia, indicando a obra enquanto objeto protegido.

267

�Etimologicamente falando, a mesma autoria acima referenciada (2007, p. 170),
afirmam que este termo possui suas raízes na expressão francesa droit d ’auteur que especifica
nominalmente o autor. No Brasil, é adotado sob outro foco:

No Brasil, adotam-se tanto a terminologia de inspiração francesa, quanto a
outra, e, da mesma forma que os países citados, os destinatários são tidos, no
corpo legal, na qualidade de consumidores. As referências mais abundantes
os colocam na condição de sujeitos passíveis de transgressão e, em apenas
um artigo, seus direitos são tangenciados, mesmo assim limitando-se ao caso
específico de portadores de dificuldades visuais. Cabe ressaltar que
enxergamos aqui uma espécie de efeito colateral do texto legal sobre o
receptor.
De qualquer forma, o Copyright faz referência a uma licença contratual, estabelecida
ou firmada do mesmo modo que as demais relações contratuais:

O copyleft é uma relação contratual construída a partir da legislação do
Copyright, normalmente da mesma forma que qualquer licença tradicional de
proteção dos direitos autorais entre o autor e quem o publica. São algumas
cláusulas deste contrato que faz o copyleft diferente e merecedor de um
nome especial (LIMA; SANTINI, 2008, p. 122).
Neste sentido, o copyleft pode ser definido como a licença que:

[...] autoriza a derivação de trabalhos subsequentes de um trabalho original,
sem a permissão do proprietário protegido por direitos autorais; concede a
autorização para trabalhos derivados, requerendo que estes também sejam
autorizados pela licença de copyleft do original (LIMA; SANTINI, 2008, p.
122).
Em conformidade com os mesmos teóricos:

[...] o copyleft autoriza e assegura recursivamente um tipo de “liberdade” de
uso (e para códigos de computador, necessariamente, o código-fonte aberto e
a transparência também). As cláusulas especiais desta relação contratual
formam uma espécie de coluna vertebral funcional de uma infinidade de
licenças de uso, o que implica que o termo copyleft se refere a uma grande
família de licenças criativas que têm as duas características básicas citadas
anteriormente (LIMA, SANTINI, 2008, p. 124).
Por ser um recurso de auxílio na preservação dos direitos do homem que produziu uma
obra intelectual, o copyleft é uma ferramenta para criadores de conteúdos com os seguintes
objetivos:

268

�•
•
•
•

Proteger os direitos do seu trabalho enquanto o dissemina amplamente;
Proteger contra a restrição do acesso ao trabalho, contra a sua vontade e
além do que considera necessário como recompensa;
Assegurar que seus trabalhos não serão vulneráveis a ações legais
ruinosas;
Criar ambientes de cultura livre, no qual seus trabalhos tenham liberdade
de circulação e possam ser construídos de forma aberta (LIMA;
SANTINI, 2008, p. 124).

O copyleft e as licenças criativas de uso de informação são mais do que uma
complementação das atuais leis de direitos autorais, atendendo àqueles que
não querem suas restrições. Cabe observar que todas as licenças criativas
apresentam potencialidades e limitações. Contudo, elas constituem poderoso
agente de mudança social e econômica, principalmente porque advertem
para a inadequação dos sistemas de propriedade intelectual e de Copyright
(LIMA; SANTINI, 2008, p. 126).
Sanchez (2010, on-line) afirma que este tipo de licença

[...] se baseia nas regras dos direitos autorais, que são utilizadas pelos
usuários e impulsores do copyleft, como uma maneira de estabelecer o
direito de copiar e redistribuir um determinado trabalho. Há diversas
variantes de copyleft mas todas têm o objetivo de garantir que cada pessoa
que receba uma cópia ou uma versão derivada de um trabalho possa, por sua
vez usar, copiar, redistribuir e às vezes modificar, tanto o próprio trabalho
quanto as versões dele derivadas.
Embora tenha sido criado pelos especialistas da Tecnologia da Informação e sua
aplicabilidade esteja mais direcionada ao universo digital é grande a contribuição dessa
ferramenta para a produção científica que cresce exponencialmente no decorrer dos tempos,
conforme demonstra Sanches (2010, on-line):

[...] nos últimos anos, grupos artísticos e intelectuais de tendência anarquista
têm defendido que o conceito de copyleft, surgido na informática, pode ser
adaptado ao universo da produção científica e da cultura de massa. Os mais
entusiastas chegam a argumentar que estamos sob uma nova era de produção
e consumo de informação na qual os grandes conglomerados da indústria
cultural serão derrubados para que possa emergir uma forma comunitária e
aberta de livre distribuição de cultura.
Neste aspecto, podem-se explicar essas reflexões da seguinte forma: capaz de provocar
uma pane no sistema (sonho antigo dos anarquistas libertários). Entretanto, antecedentes
históricos mostram que a lógica e o pragmatismo capitalista sempre tiveram flexibilidade para
adequar-se às novidades tecnológicas e tirar proveito das crises com assombrosa eficiência.

269

�2.2 ASPECTOS JURÍDICOS DA LEI N° 9.610/98: O PAPEL DO AUTOR E DO EDITOR

A atual Lei do Direito Autoral no Brasil foi institucionalizada com a Lei n° 9.610, de
19 de fevereiro de 1998, alterando, atualizando e consolidando a legislação sobre direitos,
além de prescrever outras providências.
Alguns conceitos são meramente explicados pela lei, de forma que o uso ou posse de
propriedade intelectual devem ser visivelmente considerados por quem dela usufrui,
participando do mercado editorial, de forma a preservar os dispositivos e a integridade do que
é aferido em lei. Eis algumas conceituações expressas na lei:

•
Publicação: o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao
conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer
outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;
•
Transmissão ou emissão: a difusão de sons ou de sons e imagens, por
meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo, ou outro condutor;
meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
•
Retransmissão: a emissão simultânea da transmissão de uma empresa
por outra;
•
Distribuição: a colocação à disposição do público do original ou
cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções
fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de
transferência de propriedade ou posse;
•
Comunicação ao público: ato mediante o qual a obra é colocada ao
alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista
na distribuição de exemplares;
•
Reprodução: a cópia de um ou vários exemplares de uma obra
literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma
tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por
meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser
desenvolvido;
•
Contrafação: a reprodução não autorizada.
Quanto ao papel legal do editor no processo de publicação de uma propriedade
intelectual, é interessante frisar que sua figura foi necessária, devido aos altos custos que
envolvem um processo de elaboração material (sólida) de uma obra. Os gastos com papel,
pessoal, máquinas, ferramentas e equipamentos, são elevados, o que não motiva o autor a
realizar o processo de publicação (aqui entendida como a colocação da obra nas mãos do
consumidor final - o leitor).
No que se refere à autoria de uma propriedade intelectual, a Lei n° 9.610/98, a
princípio, considera detentor de direitos autorais apenas as pessoas físicas (nome pessoal),
conforme exposto no art. 11, Cap. II: "Autor é a pessoa física criadora de obra literária,
artística ou científica [...]", porém, é conferido à pessoa jurídica, em casos específicos, o

270

�direito de autor: "[...] A proteção concedida ao autor poderá aplicar-se às pessoas jurídicas nos
casos previstos nesta Lei" (BRASIL, Lei n° 9.610, 1988, p. 5).
A identificação do autor da obra, segunda a Lei do Direito Autoral, poderá ser feita
mediante o uso do nome civil do autor, completo ou abreviado, até por suas iniciais, de
pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional (BRASIL, Lei n. 9.610/98). Segundo a
legislação, é considerado autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele
que, por uma das modalidades de identificação referidas no art. 11, tiver, em conformidade
com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
Curioso destacar que o instituto do direito autoral ainda assegura que é titular de
direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não
podendo opor-se à outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da
sua.
Quanto às delimitações legais direcionadas ao editor, a lei é clara ao enfatizar que ele
pode ser representado por uma pessoa física ou jurídica, desde que lhe tenha sido atribuído o
direito exclusivo de reprodução da obra, devendo divulgá-la, nos limites previstos no contrato
de edição.
O art. 36 versa sobre a única e exclusiva autorização delegada ao editor de participar
da comercialização e divulgação da obra, disponibilizando-a ao público por meio de canais
informativos. Prescreve a lei que "O direito de utilização econômica dos escritos publicados
pela imprensa, diária ou periódica, com exceção dos assinados ou que apresentem sinal de
reserva, pertence ao editor, salvo convenção em contrário" (BRASIL, Lei n° 9.610, 1988, p.
9).

3 METODOLOGIA
Como processo metodológico, este estudo se fundamenta por meio do método
comparativo, metodologia esta proposta por Schneider e Schmitt (1998, p. 1) quando
destacam que a finalidade deste é “ [...] descobrir regularidades, perceber deslocamentos e
transformações,

construir

modelos

e

tipologias,

identifica

nas

continuidades

e

descontinuidades, semelhanças e diferenças, e explicitando as determinações mais gerais que
regem os fenômenos sociais.”
As técnicas metodológicas utilizadas constituíram-se por meio da investigação em
dados inseridos nas fichas catalográficas de alguns livros, tendo como padrão de catalogação,
o Código Anglo Americano (AACR2). Foi selecionada uma amostra de três editoras para
compor a totalidade do universo, com destaque àquelas que se dedicam a publicações de

271

�livros da área de biblioteconomia.
Analisaram-se cinco fichas catalográficas das três editoras. No entanto, constatou-se
que os dados descritivos foram representados de maneira uniformizada, por cada editora.
Dessa forma, optou-se por analisar apenas uma ficha catalográfica de cada editora.
A análise comparativa foi firmada entre os dados impressos nos livros (verso da folha
de rosto) no quesito identificação do direito autoral, tendo em vista as recomendações legais
propostas pela Lei do Direito Autoral, ou seja, será feita uma análise do que as editoras
pesquisadas inserem nas obras por ela publicadas, referente à garantia da posse patrimonial do
item editado e comercializado.

3.1

DELIMITAÇÃO

DA

AMOSTRA:

AS

EDITORAS

E

OS

REGISTROS

CATALOGRÁFICOS
A análise metodológica presente neste trabalho foi pautada por algumas editoras de
renome e especializadas em publicar livros da área de Biblioteconomia e Ciência da
Informação. Foi escolhido o universo das editoras, por essas organizações serem pessoa
jurídica, legalmente autorizadas para compartilhar do aspecto patrimonial oriunda do
comércio de propriedades intelectuais.
Segundo a Lei do Direito Autoral brasileira, a editora constitui uma empresa inserida
no mercado do impresso que controla todo o fluxo editorial, desde a produção ou confecção
de um item intelectual até sua disponibilização nos locais autorizados para comercialização,
chegando às mãos do consumidor final. Estas organizações são consideradas como pessoa
"[...] jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgála, nos limites previstos no contrato de edição (BRASIL, 1998, p. 2), cujas funções a ela
delegada é reproduzir ou materializar a ideia autoral, mediante um suporte informacional,
sendo necessário para isso a criação de contratos, obrigando os editores a "[...] reproduzir e a
divulgar a obra literária, artística ou científica, autorizando, em caráter de exclusividade, a
publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor [...] (BRASIL,
1988, p. 2).
Ao analisar a realidade vivenciada pelo mercado editorial brasileiro percebe-se que
esse mercado está em expansão, em virtude do crescimento acelerado do número de
publicações disponibilizadas para comercialização, seja em nível de Brasil, quanto em nível
internacional.
A explosão bibliográfica promoveu à expansão do mercado livreiro, porém as falhas
ocasionadas no processo de editoração, podem constituir uma atividade presente no contexto

272

�das editoras brasileiras. Mesmo existindo instrumentos mediadores, implementados pela
Biblioteconomia e demais áreas afins, no sentido de manter controle bibliográfico, bem como
o alerta contra crimes de plágio, a possibilidade de ocorrer certas inconsistências no processo
de editoração se torna provável.
Esta pesquisa delimitou-se às editoras da área de Biblioteconomia por entender que a
Biblioteconomia, por ser um campo voltado para a organização do conhecimento, oferecendo
instrumentos de controle bibliográfico a fim de controlar a produção bibiográfica da nação
(CAMPELO, 2006), despertaria aos empresários responsáveis por suas publicações a
obediência ao que dispunha a lei do direito do autor, bem como o "alerta, o aviso", das
ocorrências de crime nos casos de reprodução indevida da publicação intelectual, informações
estas que podem ser inseridas juntamente com dados catalográficos existentes em partes de
destaque da obra, como folha de rosto, colofão, dentre outros locais.
As mensagens de alerta contra a proibição da comercialização e/ou uso indevido da
obra, que não seja o editor, geralmente, são compiladas junto aos principais registros
catalográficos do livro, expostos na folha de rosto. Esse processo de confecção dos dados
bibliográficos da obra no momento de sua publicação, denominado de Catalogação da Fonte
ou na Publicação (CIP) iniciou-se na década de 50, obrigando as editoras a realizar a
catalogação antes de a obra estar disponibilizada no mercado editorial (CAMPELO, 2006).
Os dados bibliográficos que compõem os versos das folhas de rostos das obras
constituem informações referentes à representação da obra, descrevendo-a de forma que estes
dados possam servir como ponto de acesso em um futuro processo de busca e recuperação.
Para Mey e Silveira (2009, p. 43) a descrição bibliográfica é “ [...] a representação sintética e
codificada das características de um item, de forma a torná-lo único entre os demais.” Existem
inúmeros dados que podem ser representados no verso da folha de rosto, no momento da
editoração, tais como: autor, título, editor, Copyright (representado pela marca registrada: ©),
dentre muitos outros, conforme exposto na figura 1.
As várias modalidades de controle bibliográfico, como a CIP, proporcionaram um
avanço tanto no que se refere ao controle da produção bibliográfica do País, como na
catalogação cooperativa entre profissionais da informação que venham a adquirir a obra, além
de tornar mais visível as especificidades do direito autoral, no que tange ao uso indevido da
obra. Todavia, muitos editores, ao realizar a catalogação na fonte, estariam inserindo dados
relacionados à propriedade intelectual de acordo com as prescrições recomendadas pela Lei n.
9.610/98?

273

�FIGURA 1- Exemplo do verso de folha de rosto contendo dados catalográficos construídos
durante o processo da CIP, conforme AACR2

As análises a seguir se propõem em investigar informações sobre a Lei do Direito de
Autor — dados, palavras, expressões ou frases construídas pelos editores durante o processo
da CIP — visando assegurar a legalização da propriedade intelectual no mercado editorial
brasileiro.

4 RESULTADOS PARCIAIS/FINAIS
Conforme mencionado na seção anterior, a CIP condiciona ao editor a livre inserção e
consequente impressão de informações referentes aos aspectos abarcados pela Lei do Direito
Autoral, de forma a estabelecer a exclusividade da editora, em concordância com contrato
firmado com o autor e de acordo com as disposições legais.
Ao analisar algumas editoras especializadas em publicar obras de Biblioteconomia,
constatou-se que essas empresas inserem informações distorcidas conforme a recomendação
da Lei n° 9.610/98. A editora X analisada apresenta na parte superior da folha do rosto o
registro comercial firmado entre ela e o autor (Copyright) de forma a garantir a exclusividade
de comercialização (Figura 2).

274

�FIGURA 2 - ilustração do verso de folha de rosto destacando dados informativos referentes
ao direito autoral de uma obra (editora x)

Fonte: as autoras

Segundo a Lei n° 9.610/98, o autor e o editor são os responsáveis pela exposição da
obra para uso do público, estabelecendo o ônus necessário para a comercialização no
mercado. A referida lei determina que a editora mencione o seu nome como responsável pela
comercialização da obra, conforme está disposto no art. 43, parágrafo único (BRASIL, 1998,
p. 4, grifo nosso), de que:
Em cada exemplar da obra o editor mencionará:
I - o título da obra e seu autor;
II - no caso de tradução, o título original e o nome do tradutor;
III - o ano de publicação;
IV - o seu nome ou marca que o identifique,
Essa marca de autenticação

(©) conhecida como Copyright, corresponde à

exclusividade de direitos no processo de venda do produto. O autor e o editor são os únicos
personagens responsáveis por este processo mercantil, conforme refletido por Michel (1997,
p. 4) de que “ [...] a obra de um autor é geralmente publicada e difundida por um editor a

275

�quem, frequentemente, ele cede os seus direitos, e notadamente os direitos associados que são
ligados à reprodução de sua obra [...]. A partir desse momento, é o editor, ou seja, o investidor
econômico, que faz valer suas exigências.
A referida editora analisada no processo de CIP, construiu uma frase extensa, logo
abaixo do Copyright (Figura 2), sem indicação da fonte, destacando que é vedada a
reprodução e guarda, mesmo que estas ações sejam feitas em sistemas eletrônicos, o que, nos
parece ser um tanto controvertido com o instituto legal do direito do autor. Assim está exposto
pelo editor:
Todos os direitos reservados. De acordo com a lei n.° 9610, de 19/2/1998,
nenhuma parte deste livro poderá ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou
armazenada num sistema de recuperação da informação ou transmitida sob
qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio
consentimento do editor (EDITORA X).
A Lei n° 9.610/98 conceitua reprodução da obra como um processo constituinte de
geração de cópias, “ [...] de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou
científica

ou

de um

fonograma,

de

qualquer forma tangível,

incluindo

qualquer

armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de
fixação que venha a ser desenvolvido [...]” (BRASIL, 1998, p. 1).
Determina a referida legislação aqui citada que somente será considerada infração
legal quando a reprodução for utilizada de maneira inadequada, para fins lucrativos de
outrem, que não o autor e editor, nos casos em que estes últimos não autorizaram a
reprodução, bem como a utilização de partes da obra desde que citada a autoria, garantindo a
integridade do autor:
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo,
publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se
assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de
comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou
polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome
do autor e a origem da obra (BRASIL, 1998, 10, grifos nosso).
A paráfrase criada pela editora, ainda menciona um termo inadequado, ao expor que a
obra e/ou partes dela não pode ser “ [...] armazenada num sistema de recuperação da
informação [...]” . Analisando a Lei n° 9.610/98 não se constatada nenhuma observação a
respeito dessa expressão. Esse procedimento é utilizado pela ciência da informação para o

276

�tratamento de dados informacionais e não cópia ou reprodução de partes do conteúdo de
obras, o que será melhor explicado nos parágrafos seguintes.
Finalizando a análise da obra X, é importante enfatizar que o catalogador,
representado pelo editor, inferiu corretamente o seu nome, no local destinado à imprenta,
composta pelo: local, nome da editora e o ano.
Embora a CIP tenha sido criada com vistas à padronização, este objetivo não é
alcançado, pois cada editora constrói e expõe os dados bibliográficos de forma diferenciada.
Ao analisar os dados da editora Y (Figura 3), pode-se observar que no ápice do cabeçalho, foi
destacado o Copyright, todavia logo abaixo se encontra outra informação diferente da editora
X. Assim está descrito: "Direitos desta edição reservados à editora Y [...] É proibida a
reprodução total ou parcial desta obra sem autorização expressa das editoras".
Dispõe a Lei do Direito Autoral brasileiro que, a editora é "[...] a pessoa física ou
jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la,
nos limites previstos no contrato de edição [...] (BRASIL, 1998, p. 12). Essa autorização
exclusiva direcionada ao editor, somente se configura a partir de delegação firmada em
contrato de edição, o que obriga o editor a “ [...] reproduzir e a divulgar a obra literária,
artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la
pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor (BRASIL, 1998, p. 12)” .
De acordo com a referida lei, também são deveres da editora estabelecer o preço da
venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embaraçar a circulação da obra. Também
estará sobre obrigação editorial a prestação de contas mensais ao autor sempre que a
retribuição deste estiver condicionada à venda da obra, salvo se prazo diferente houver sido
convencionado.
Para findar a análise do processo de CIP da editora Y, importante frisar que a
colocação do nome da editora está legalmente exposto na área da imprenta, bem como às
indicações no rodapé da página, mencionando, também, os endereços físicos que as mesmas
se localizam.
Uma terceira análise nos permitiu inferir com exatidão que não há um consenso de
padronização no processo de elaboração da CIP, pois cada editor é flexibilizado, por ter em
suas mãos o poder, a autorização do autor, de materializar as ideias intelectuais de livre e
espontânea vontade, desde que respeite o contrato autoral estabelecido, bem como esteja em
conformidade com a legislação em vigor.

277

�Figura 3 - Ilustração do verso de folha de rosto destacando dados informativos referentes ao
direito autoral de uma obra (Editora Y)

Na parte superior do verso da folha de rosto da editora Z, como nas demais obras
analisadas, está localizado o Copyright, com destaque para o nome do autor, principal ator

278

�responsável pela obra intelectual. Logo abaixo, encontra-se o nome da editora, inserida no
local apropriado, na área de imprenta, juntamente com local e ano da publicação (Figura 4).

Figura 4 - Ilustração do verso de folha de rosto destacando dados informativos referentes ao
direito autoral de uma obra (Editora Z)

I S érie
| Ciência da
Inform ação e do
Com unicação

P r e s id e n t e E d ito r ia l
A n to n io M ir a n d a - U n B
S e c r e tá r ia E x e c u tiv a
Iza A n tu n e s
C o m is s ã o E d ito r ia l
Kátia C a r v a lh o - U F B A
N e u s a D ia s d e M a c e d o - U S P
E lm ira S im e ã o - U n B

C op yrigh t 2 0 0 7 - R ogério H en riq u e
d e A raú jo Júnior
fr*lu p ii. Tagore A l i g i ia*"

P rojeto grafico: P éricles C. da S ilva
E laboração d o índice: R ogério H e n ­
rique

de

A raújo

Júnior e

Ideliza

M arie

Jeanne

A m élia d e A raújo

R evisã o :

Patrieia

C orm ier e Ideliza A m élia d e A raú jo

A 777t

A raújo Júnior, Rogério
Henrique de
P re cisã o no P ro c e sso de
B u sc a e R e c u p e ra ç ã o da Inform ação
/ Rogério Henrique ' ‘
'
inior.

Editora Z
176 p. il
1. R e cu p e ra çã o
m ação, 2. índice de precisão
I. Título
C D U 007
C D D 020

IS B N 978-857062-655-4

os o s direitos cm língua portuguesa, no Brasil, reservados d e acordo com a lei. N enhum a parte deste
livro pode ser reproduzida ou transm itida de qualquer form a ou p o r qualquer m eio, incluindo fotocópia,
gravação ou inform ação com putadorizada, sem perm issão p o r escrito do A utor T H E S A U R U S E D IT O R A
D E ÜRASll .IA IT D A . SIG Q uadra 8, lote 2356 - C E P 70610-400 - B rasília, DF. Fone: (61) 3344-3738
- Fax: (61) 3344-2353, w w w th esau ru s com .br, e-m ail: editor@ thesaurus.com .br
C om posto e im presso no B rasil / P rin ted in B ra zü

Fonte: as autoras

279

�Conforme a figura 4, está exposta na parte inferior da página: "Todos os direitos em
língua portuguesa, no Brasil, reservados de acordo com a lei. Nenhuma parte deste livro pode
ser reproduzida ou transmitida de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia,
gravação ou informações computadorizadas, sem permissão por escrito do Autor".
Interpretando as primeiras palavras, o editor garante a aplicabilidade da lei apenas em
território vernacular, conforme reza o art. 2° da Lei de Direito Autoral:

Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos
acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. Parágrafo único. Aplicase o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que
assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na
proteção aos direitos autorais ou equivalentes (BRASIL, 1988, p. 1).
Semelhantemente

à

Editora

X,

foi

utilizada

a

expressão

"informação

computadorizada", que, por sua vez, faz parte de sistemas informatizados. Na primeira editora
analisada, o responsável pela CIP utiliza-se do termo "sistema de recuperação da informação".
Diante desta inconsistência terminológica, percebe-se a viabilidade em recorrer à literatura
especializada em sistema de recuperação da informação (SRI) a fim de esclarecer
conceitualmente a semântica do termo em questão.
Os Sistemas de Informação (SI) são os que buscam a realização de processos de
comunicação, enquanto que os Sistemas de Recuperação da Informação (SRI) podem ser
entendidos como tipos de sistemas de comunicação que, dentre suas diversas funcionalidades,
oferecem acesso às informações neles registradas” (ARAÚJO, 2002). Assim sendo, infere-se,
com base na concepção teórica que um SRI visa a acessibilidade e não reprodução de partes
da obra.
Dentre outros fatores, Lopes (2002, p. 60) acentua que “ [...] esses sistemas
possibilitam o planejamento de estratégias de busca com maior nível de complexidade
envolvendo vários conceitos na mesma estratégia” . Além disso, esses sistemas:

[...] permitem a utilização de busca de palavras apenas dos títulos e resumos
dos documentos, isto é, termos da linguagem natural; buscam os termos
específicos de linguagens controladas, nos campos de descritor; buscam por
autores; por ano de publicação; por títulos de periódicos; por classificação;
permitem, também, a busca de conceitos compostos ou simples e a
possibilidade de truncagem de raízes de palavras e de substituição de
caracteres no meio dos termos, dentre outros recursos de recuperação
(LOPES, 2002, p. 60).

280

�Os Sistemas de Recuperação da Informação organizam e viabilizam o acesso aos itens
de informação a partir do desempenho das tarefas de representação das informações contidas
nos documentos. Tal processo se materializa, geralmente, por meio da indexação e descrição
desses documentos; armazenamento e gestão física e/ou lógica, bem como de suas
representações e, também, pela recuperação das informações representadas e dos documentos
armazenados com a finalidade de atender às necessidades dos usuários (SOUZA, 2006).
Diante desta explicação, pode-se confirmar que um SRI não reproduz partes das obras, mas
sim, representa termos (por meio de linguagens controladas), que recuperam/localizam os
documentos.
Sendo assim, as linguagens documentárias ocupam um papel de destaque na
operacionalização e no funcionamento de um SRI, tendo em vista que a partir de seus
produtos se busca melhorar a comunicação ou os instrumentos de comunicação (DODEBEI,
2002).
Em suma, as editoras não constroem os dados bibliográficos nos versos das folhas de
rostos, inserido no quesito "direito autoral" as recomendações expostas pela Lei do Direito
Autoral brasileira. É curioso, igualmente, destacar a exigência expostas na art. 29. Segundo
Carneiro (2010, on-line):

O artigo 29 da Lei 9.610, de 1998, determina que qualquer forma de
utilização da obra necessita de prévia autorização do autor, inclusive
quaisquer modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
inventadas. Em complemento, o artigo 30 da Lei de Direitos Autorais
estabelece que o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do
público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou
gratuito.
Da mesma forma, conforme Carneiro (2010) o art. 31 diz que as diversas modalidades
de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes
entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, a uma delas não se estende a
quaisquer das demais.

5 REFLEXÕES FINAIS
A nota nas fichas catalográficas dos livros, construídas no processo de Catalogação na
fonte (CIP), somente funcionam como ferramenta de "intimidação psicológica" para os
usuários, na medida em que, de forma geral, os dispositivos da Lei n.° 9.610/98, se verificados
sistematicamente, ou seja, de forma conjunta, não apresentam, em momento algum, a

281

�possibilidade de armazenamento num sistema de recuperação da informação, a exemplo das
bases de dados de bibliotecas escolares e universitárias.
Apesar da proteção atribuída aos direitos de autor, impõe-se destacar que a legislação
igualmente enumera algumas limitações aos direitos autorais. O rol elencado o art. 46, da Lei
n° 9.610/98, é meramente exemplificativo, não exaustivo, admitindo-se assim, outras
hipóteses de limitações.
Importa consignar também que o art. 49 e seguintes, estabelecem limitações quanto à
hipótese de transferência dos direitos do autor para terceiros, especialmente para os editores.
Dessa maneira, conjugando os enunciados normativos constantes na Lei n.° 9.610/98,
à interpretação posta nos dizeres contidos nas fichas catalográficas de livros e periódicos
nacionais, é de se constatar que os referidos dizeres constituem mera liberdade das editoras,
não contendo, para o usuário, estudante ou pesquisador qualquer fundamento legal.
Ademais, além dos debates meramente técnicos, merecem também destaque alguns
outros dispositivos da legislação nacional que, em uma escala de prioridade entre as normas
vigentes, estabelecem prioridades aos direitos do autor, especialmente quando se tem em foco
o respeito a determinados direitos fundamentais e de todos, como é o caso do direito a
educação e aos direitos sociais (BRASIL, 1988). Além desses, têm-se os art. 5.°, XIV e 220,
da Constituição Federal, que estabelecem direito à informação sem qualquer restrição.
É de se verificar que diversos dispositivos constitucionais asseguram o direito a
educação e à informação. Assim, a restrição à divulgação constante nas fichas catalográficas é
verdadeiros atentados a determinados direitos fundamentais e sociais constitucionalmente
garantidos. Registre-se, também que existe a chamada função social da propriedade
intelectual que, em detrimento do direito do autor/editor, ensina que a produção, seja ela qual
for, desde que contribua para o crescimento da nação, poderá ser difundida, se citada a fonte.
Neste mote, veja-se que, de acordo com o art. 5.°, XXVII, propriedade intelectual é
garantida a autores/editores; XXIII, toda propriedade (inclusive a intelectual) deve ter uma
função social.
Portanto há um conflito de direitos em que por um lado se tem o direito de propriedade
(financeiro) e de outro o direito fundamental e social da educação e evolução cultural (art. 205
e 206 da CF/88). Para resolver estes conflitos existem os limites anteriormente comentados.
Apesar de o descrito nas fichas não possuir qualquer respaldo legal, considerando que
o autor/editor possui direito patrimonial sobre a obra, também há que se ponderar a existência
de interesse no desenvolvimento intelectual de todos e é aqui que se insere a hipótese das
vedações constantes das fichas. Por isso, elas não subsistem, na medida em que somente

282

�refletem o interesse privado de lucros do autor/editor em detrimento do interesse público de
desenvolvimento e expansão do conhecimento e desenvolvimento da ciência.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, E. A. O fenômeno informacional na ciência da informação: abordagem teóricaconceitual. In: CASTRO, Cesar Augusto (Org.). Cin. Inf. e Biblioteconomia : múltiplos
discursos. São Luiz, Eufma, 2002. p. 12-34.
ARAÚJO, Vânia M. R. Hermes de; FREIRE, Isa Maria. A rede internet como canal de
comunicação, na perspectiva da ciência da informação. Temas em Debate, v. 8, n. 2,
maio/ago.

1996.

Disponível

em:

&lt;

http://www.isafreire.pro.

br/ArtigoAREDEINTERNET.htm&gt;. Acesso em: 17 set. 2012.
BRASIL. Lei do Direito Autoral. Lei n° 9.610, de 09 de fevereiro de 1988. Altera, atualiza e
consolida a legislação sobre os direitos autorais e dá outras providências. Disponível em:
&lt;http://www. Senado.gov.br/legisla.htm&gt;. Acesso em: 17 set. 2012.
BRITTES, Jussara Gorski; PEREIRA, Joanicy Leandra. Tecnologias da informação e da

comunicação e a polêmica sobre direito autoral: o caso Google Book Search. Disponível
em: http://www.scielo.br/pdf/ci/v36n1/a13v36n1.pdf. Acesso em: 28 nov. 2011.
CABRAL, Plínio. Direito autoral: dúvidas e controvérsias. São Paulo: Harbra, 2000.
CAMPELLO, Bernadete Santos. Introdução ao controle bibliográfico. 2. ed. Brasília:
Lemos Informação e Comunicação, 2006.
CARNEIRO, Rodrigo Borges. Contratos entre autores e editoras deverão mudar com

livros digitais. 2010. Disponível em: &lt; http://www.dannemann.com.br/site.cfm ?app=a
rticle archive&amp;dsp=article&amp;pos=1.4&amp;lng=pt&amp;grp=6&amp;num=469&gt; . Acesso em: 15 abr. 2013.
DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico . São Paulo: Saraiva, 1998.
DODEBEI,

Vera

Lúcia

Doyle. Tesauro : linguagem

de

representação

da

memória

documentária. Niterói, RJ: Intertexto; Rio de Janeiro: Interciência, 2002.
FONSECA, André Azevedo da,.Copyleft: a utopia da pane no sistema Revista de Economía
Política

de

las

Tecnologías

de

la

Información

y

Comunicación.

Diponível

em:

http://www.eptic.com.br/arquivos/Revistas/VIII,n.2,2006/AndreFonseca.pdf. Acesso em: 28
nov. 2011.
JOINT STEERING COMITTEE FOR REVISION OF AACR. Anglo-American cataloguing

rules. 2nd ed., 1998.

283

�LIMA, Clóvis Monteiro; SANTINI, Rose Marie. Copyleft e licenças criativas de uso de

informação na sociedade da informação. Disponível em: http://revista.ibict. br/ind
ex.php/ciinf/article/view/924/753. Acesso em: 28 nov. 2011.
LOPES, Ilza Leite. Estratégia de busca na recuperação da informação: revisão da literatura.

Ci.

Inf .,

Brasília,

v.

31,

n.

2,

p.

60-71,

maio/ago.

2002.

Disponível

em:

http://www.scielo.br/pdf/ci/v31n2/12909.pdf. Acesso em: 05 abr. 2013.
MARTINS, Wilson. A palavra escrita: história do livro, da imprensa e da biblioteca: com
um capítulo referente à propriedade literária. 3. ed. São Paulo: Ática, 2001.
MEY, Eliane Serrão Alves; SILVEIRA, Naira Christofoletti. Catalogação no plural.
Brasília, DF: Briquet de Lemos / Livros, 2009.
MICHEL, Jean. Direito de autor, direito de cópia e direito à informação: o ponto de vista e a
ação das associações de profissionais da informação e da documentação. Ci. /«/.[online]. v.
26,

n.2,

maio/ago.

1997.

Disponível

em:

&lt;

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci arttext&amp;pid=S0100-19651997000200005&gt; .
Acesso em: 5 abr. 2013.
PEREIRA, Ana Maria Pereira; PIMENTEL, Luís Otávio; MEHLAN, Vivianne. Direitos
autorais: estudos e considerações. Simpósio Internacional de Propriedade Intelectual,
Informação e Ética. VIII Encontro nacional de documentação e informação jurídica ,
ENIDJ, Florianópolis, 12 a 14 de novembro de 2003.
PIMENTA, Eduardo. A jurisdição voluntária nos direitos autorais. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos, 2002.
SANCHEZ,

Borja.

Copyleft,

a

livre

circulação

das

ideias.

Disponível

em:

http://www.criarweb.com/artigos/copyleft-livre-circulacao-das-ideias.html. Acesso em: 28 de
nov. 2011.
SCHNEIDER, Sergio; SCHIMITT, Cláudia Job. O uso do método comparativo nas Ciências
Sociais. Cadernos de Sociologia, Porto Alegre, v. 9, p. 49-87, 1998.
VENEZO, Helton. Conceitos e definições: Lei do Direito Autoral (LDA). Disponível em:
http://www.iuridicoemtela.com.br/wp/2010/03/15/conceitos-e-definicoes-lei-do-direitoautoral-lda/. Acesso em: 28 de nov. 2011.
SOUZA, R. R. Sistemas de recuperação de informações e mecanismos de busca na web:
panorama atual e tendências. Perspectivas da Ciência da Informação, Belo Horizonte, v.
11, n. 2, p. 161-173, maio./ago. 2006. Disponível em: &lt;http://www .scielo .br/pdf/
pci/v11n2/v11n2a02.pdf&gt;. Acesso em: 10 dez. 2012

284

�</text>
                </elementText>
              </elementTextContainer>
            </element>
          </elementContainer>
        </elementSet>
      </elementSetContainer>
    </file>
  </fileContainer>
  <collection collectionId="62">
    <elementSetContainer>
      <elementSet elementSetId="1">
        <name>Dublin Core</name>
        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
        <elementContainer>
          <element elementId="50">
            <name>Title</name>
            <description>A name given to the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71368">
                <text>SNBU - Edição: 18 - Ano: 2014 (UFMG - Belo Horizonte/MG)</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="49">
            <name>Subject</name>
            <description>The topic of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71369">
                <text>Biblioteconomia&#13;
Documentação&#13;
Ciência da Informação&#13;
Bibliotecas Universitárias</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="41">
            <name>Description</name>
            <description>An account of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71370">
                <text>Tema: Bibliotecas Universitárias e o Acesso Público à Informação: articulando leis, tecnologias, práticas e gestão</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="39">
            <name>Creator</name>
            <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71371">
                <text>SNBU - Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="45">
            <name>Publisher</name>
            <description>An entity responsible for making the resource available</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71372">
                <text>UFMG</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="44">
            <name>Language</name>
            <description>A language of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71373">
                <text>pt</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="51">
            <name>Type</name>
            <description>The nature or genre of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71374">
                <text>Evento</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="38">
            <name>Coverage</name>
            <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="71375">
                <text>Belo Horizonte (Minas Gerais)</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
        </elementContainer>
      </elementSet>
    </elementSetContainer>
  </collection>
  <itemType itemTypeId="8">
    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
  </itemType>
  <elementSetContainer>
    <elementSet elementSetId="1">
      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
      <elementContainer>
        <element elementId="50">
          <name>Title</name>
          <description>A name given to the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73800">
              <text>Direito autoral e editoração: análise de dados catalográficos editados em livros à luz da Lei N.º9.610/98.</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="39">
          <name>Creator</name>
          <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73801">
              <text>Pereira, Gleice, Galdino, Ana Paula Campos, Lopes, Ana Lucia Silva, Deus, Sabino de </text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="38">
          <name>Coverage</name>
          <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73802">
              <text>Belo Horizonte (Minas Gerais)</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="45">
          <name>Publisher</name>
          <description>An entity responsible for making the resource available</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73803">
              <text>UFMG</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="40">
          <name>Date</name>
          <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73804">
              <text>2014</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="44">
          <name>Language</name>
          <description>A language of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73805">
              <text>pt</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="51">
          <name>Type</name>
          <description>The nature or genre of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73806">
              <text>Evento</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="41">
          <name>Description</name>
          <description>An account of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="73807">
              <text>O Instituto do Direito Autoral vem sendo construído ao longo dos tempos como uma necessidade urgente de conferir direitos de autoridade sobre a propriedade intelectual, cuja autoria adquire domínio sobre a propriedade, preservando-a sob o aspecto moral e patrimonial. Sendo um assunto originado dos primórdios, no Brasil, a lei referente aos direitos autorais somente é instituída no ano de 1988 (Lei n.º 9.610), porém, devido às inconsistências e controvérsias existentes na referida legislação, a aplicabilidade deste instituto proporciona, na atualidade, resultados inglórios. Dentre as diversas irregularidades existentes no campo do direito autoral, este estudo investiga a falta de interpretação das editoras ao realizarem a catalogação na fonte (CIP), incluindo dados informativos controvertidos do direito autoral. Com isso, objetivou-se, com este artigo investigar como as editoras de publicações científicas da área de Biblioteconomia entendem a Lei da Propriedade Intelectual e inserem informações em partes destacadas das obras de forma a garantir a efetividade do controle contra crimes de direito autoral. A partir do método comparativo adotado na análise da CIP de editoras da área de Biblioteconomia, os resultados confirmaram que as editoras utilizam estratégias no sentido de preservar seus direitos exclusivos de comercialização, visando ganhos patrimoniais, sem considerar, efetivamente, o que institui a Lei do Direito Autoral brasileira.</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
      </elementContainer>
    </elementSet>
  </elementSetContainer>
</item>
