<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<item xmlns="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5" itemId="6158" public="1" featured="1" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5 http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5/omeka-xml-5-0.xsd" uri="http://repositorio.febab.org.br/items/show/6158?output=omeka-xml" accessDate="2026-05-07T16:57:58-07:00">
  <fileContainer>
    <file fileId="5224">
      <src>http://repositorio.febab.org.br/files/original/2/6158/Russo_L.G.M._[1966]_A_Biblioteconomia_Brasileira_-_1915-1965.pdf</src>
      <authentication>fbe176b9d33c71cb83c9e7eb30983a24</authentication>
      <elementSetContainer>
        <elementSet elementSetId="4">
          <name>PDF Text</name>
          <description/>
          <elementContainer>
            <element elementId="92">
              <name>Text</name>
              <description/>
              <elementTextContainer>
                <elementText elementTextId="70013">
                  <text>INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COLEÇÃO B 2

Biblioteconomia

X

A

BIBLIOTECONOMIA
BRASILEIRA
..

,

LAURA GARCIA MORENO RUSSO

fi
· RIO DE JANEIRO

•

��Publicai;ao do
Instituto Nacional do Livro
Colei;ao B 2 - Biblioteconomia

Instituto Nacional do Livro
Av. Rio Branco, 239
Rio de Janeiro - Guanabara

��INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
COLEÇÃO B 2

Biblioteconomia
V

1 BIBLIOTECONOMII BRISILEIRl1
1915 -1965
LAURA GARCIA MORENO RUSSO
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecário.,..
Secretdria do Grupo Regional América Latina da IFLA
Bibliotecdria Chefe da Secção de Aquisição e Registro
da Biblioteca Municipal de São Paulo

RIO DE JANEIRO -

1966

��A Nair Fcntes

Vice-Diretora do Ensin o Sup er i or,

do Ministério da Educação e
Cultu ra,

a

&lt;tev e

ctasse

a

quem

m u i to

dos

Bi bliotecários do Brasil

��Alex

Lucy

Odette
meus agradecimentos

��SUMARIO

O

1
1.1
1. 2
1. 2 .1
1. 2 . 2
2
3

3 .1
3. 2
3 .3
4
5

li

6.1
6. 2
6. 3
6 .4
6.5
íi. 6

6.7
C.8

6.9
6.10
6 . 11
6 . 12
6 . 13
6 .14
7
8

9
!O
11

12
13
14

--.

INTRODUÇÃO
HISTóRICO
O Primeiro Curso de Biblioteconomia
S ão Paulo e a Biblioteconomia
Extinção do Cur so da Prefeitura do Município de S ão
P a ulo
Subvenção da Fundação Ro ckefeller
CURRÍC ULOS
CURRíCULO MíNIMO
Matérias do currículo e suas variacões
Matérias extras ao currículo míni~o
Nomenclatura d e matérias e discipli nas ensinadas
POPULAÇÃO E BIBLIOTECARIOS
S UGESTÕES PARA UM PROGRAMA
CURSOS, ESCOLAS E FACU LDADES DE
BIBLIOTECONOMIA
Bahia (Fundação)
Bahia (Universidade)
Brasília
Ceará
G u anabara (Biblioteca Nacional)
Guanabara (Santa Ursula)
Minas Gerais
Pará
P araná
Pernambuco
Rio Grande ,do Sul
S ão Paulo (Ca pital)
São Paulo (Campinas)
S ão Paulo (São Carlos)
CURSOS EXTINTOS
CURSOS DO IBBD
CADASTRO DE PROFESSôRES
REGIMENTO DOS CURSOS, ESCOLAS E
FACULDADES
NORMAS PARA ORJGANIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
LEGISLAÇÃO
BIBLIOGRAFIA BIBLIOTECONôMICA
índice

��INTRODUÇÃO

Recolhemos, n este volume, dados informativ os sôbre quatorze
cursos regulares de bib lioteconomia existen tes no país, obt idos
através de questionár ios, gentiimen te r espondidos por seus diretores.
Tem os ciência que vem funcionan do há três anos, em N iterói,
nm nôvo curso de biblioteconom ia, m as que dei-Xa de figu rar
nesta obra por não termos recebido informações exatas sôbre
o seu funcionamen to regular .
A coleta de dados com eçou há quatro anos, quando aceitamos
um convite da " Escuela Interamericana de Bibliotecologia de
Medellín", p ara colaborar na organização de um.a obra que seritJ.
publicada sob os auspícios da Rockefeller Foundation . Parte dos
dados f ornzciclos foram devidament e at ualizados e de monstram
o que é a Bibliotecon omia Brasileira no an o em que se comemora
o cinqüentená.rio da insta.lação do p r imeir o curso, n o Bras:l, na
Biblioteca N acional do Ri o de Janeiro.
Dev emos a oportimidade desta publicação ao Dr. Augu sto
M eyer, Diretor do Institut o N acion al do L ivro.

��1 1.1 -

HISTÓRICO

O PRIMEIRO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA

O ensino da biblioteconomia no Brasil adquiriu um nível
bem elevado, em comparação com o que se observa em muitos
outros países. Isto se deve, não sàmente ao longo tempo decorrido desde a criação de nossa primeira escola, mas ao espírito de sacrifício daqueles que, afrontando tôda a sorte de
dificuldades, souberam conduzi-la à situação presente .
Há 50 anos, justamente, começou a funcionar no Brasil o
primeiro curso de biblioteconomia, na Cidade do Rio de Janeiro, graças a Manuel Cícero Peregrino da Silva que foi d iretor da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, de 1900 a
1924. Embora o curso tenha sido criado pelo Decreto 8 . 835.
de 11 de julho de 1911, só começou a funcionar em ab~·il
de 1915.
É interessante notar, no capítulo segundo do referido decreto, a atualidade do programa estabelecido para o Curso da
Biblioteca Nacional. Seus objetivos nada diferem dos programas de trabalho de nossa s grandes bibliotecas e entidades outras que, no presente, lutam pela organização bibliográfica e
documentológica, destacando-se em primeiro lugar em nosso
país o Ins tituto Brasile iro de Bibliografia e Documentaçã o.
:i;Jsses objetivos eram:
a)

b)
c)
d)
e)

permutas internacionais;
organização, segundo o sistem a de classificação decimal
e por meio de fichas, do repertório bibliográfico bra."""
1
sileiro;
I
impressão dessas fichas para serem postas à venda; ,
organização do catálogo coletivo das biblioteca s brasileiras;
uso público dos repertór ios e do catálogo coletivo.

Vários decretos reestruturaram o Curso de Biblioteconom1a
da Biblioteca Nacional, permitindo àquela Instituição acompanhar os progressos da ciência biblioteconômica. Cronolàg icamente podemos citar.
15 . 596, de 2 de agôsto de 1922; 15 . 670, de 6 de setembro de
1922; 20. 673, de 17 de dezembro de 1931; 6. 4440 e 15. 395, de
27 de abril de 1944 e, finalmente, o de número 550, de l.º de
fevereiro de 1962.
Investigações realizadas para a organização dêste trabalho,
determinaram a situação do ensino da biblioteconomia neste
15

�ano, quando se comemora o cinqüentenário de sua implantação em nosso país. O levantamento revelou a existência de
14 escolas em funcionamento, 4 escolas extintas e cursos de
aperfeiçoamento.
A res1,lização de um Simpósio, que terá lugar em novembro
próximo, na Biblioteca Nacional, é oportuna e concretizará as
med'idas propostas pela FEBAB, transformadas nas Resoluções 71-75, do IV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e
Documentação .
Bôlsas de Estudos - Desde a sua fundação os Cursos da
Biblioteca Nacional ofereceram 80 bôlsas de estudos a candidatos da Guanabara e de outros Estados, o que permitiu a difusão do ensino da biblioteconomia.
1.2 -

S Ã O PAULO E A BIBLIOTECONOMIA

Em 1929, instalou-se no Mackenzie College, hoje Universidade, um curso elementar de biblioteconomia, orientado pela
bibliotecária americana Mrs. Dorothy Muriel Gedds Gropp a
quem r everenciamos, fazendo constar n este tra ba lho a fotog rafia que nos foi ofertada por ocasião de nossa visita aos E st a dos Unidos da América do Norte, quando, comov idam en te,
t ivemos o prazer de conhecer a person agem que aparece em
tod'o s os histór icos da biblioteconomia brasileira e que a in da
hoje empresta o melhor de seu s serviços à "Meter ological and
G eoastrophysical Abstracts", em V.Tashing ton .
A 23 de janeiro de 1930, a impren sa pa ulista anunciou a organização de um curso, sob os a uspícios do Instituto H istórico
e Geográfico de São Paulo, que contou com a direção do
Dr. Eurico Daria de Ara ujo Goes, primeiro diretor da Bib:Joteca Municipal de São Paulo.
Estava, assim, criado o clima favorável à fundação de um
i:!Urso regular de biblioteconomia, que viria a ser instalado pelo
Departamento de Cultura da P r efeitura do Município de São
Paulo, atendendo às exigências do Art. 194, letra e do Ato
1.146, de 4 de julho de 1936 .
Essa iniciativa, que deu cunho oficial ao ens ino da bil?_lioteconomia em nosso E stado, é devida ao então Prefeito Dr.
'.Fábio da Silva Prado. Complementando tão a certada medida, êle convidou os bibliotecários Rubens Borba Alves de Moraes e Adelpha Silva R. de Figueiredo para dirig ir o Curso.
A êsses profissionais se deve, não só a formação dos primeiros
técnicos em São Paulo, mas a implantação de uma biblioteconomia nova, sendo a Biblioteca Municipal de São Paulo o laboratório onde puderam treinar muitas gerações de bibliotecários e provar quanto é benéfico um acervo organizado a
serviço d a coletividade.
O curso foi saudado com expectativa confiante por todos
aquêles que se dedicavam ao mister de cuidar das bibliotecas

16

�paulistas e o grande interêsse despertado por êle nos é comprovado pelo número de matrículas que, em maio de 1937,
atingiu a 215. Dêsse elevado número, somente 59 alunos concluíram o curso e receberam seus diplomas e m 20 de -dezembro ele 1938.
1.2.1 -

EXTINÇÃO DO CURSO DA PREFEITURA
DE SÃO PAULO

Em 1939 foi cancelada a subvenção dada ao cu rso pela Prefeitura e , em seguida, suprimido pelo en tão Prefeito Francisco
P restes Maia. Foi essa, verdadeiramente, a grande dificuldade
q u e tiveram de enfrentar seu s dirigentes para continua r n 3
luta pela form ação de bibliotecários. Não desanima ram, porém, e e n contrando o apoio da E scola de Sociologia e Po:ítica
ele São Paulo a li reins ta la ram o curso em maio de 1940, n c
E difício da Escola Alvares Penteado, no L a rgo de São Francisco. Nesse local ê le funcio n ou até 28 de outubro de 1954,
qua nd o se mudou para a Rua General Jardim, 522.
De 1943 a 1959 a Escola de B iblioteconomia de São Pauh
foi di rigida pelo bibliotecário Francisco J osé de Almeida Azevedo a quem cou be solucionar inúmeros problemas para a
sobrevivência daquela casa de en si no.
1 .2 .2 -

SUBVENÇÃO DA ROCKEFELLER
FOUNDATION

Graças à s ubvenção de USS 27,500 (vinte e sete mil e quinhentos dóla r es) oferecida pela Rockefeller Foundation pôde
a escola a mpliar seu progra ma d e atividades de 1943 a 1943.
Dura nte êsse per íodo a escola ofereceu nove bôlsas d e
estu dos a in teressados de outros Estados. Muitos dêles, ao regressare m, fu ndaram escolas que h oje fazem parte de un iversidades. Fora m bolsistas da escola de São Paulo os seguin tes
bibliotecários:
1 2 3 -

4
5
6
7
8
8

-

Bernardette Sinay Neves - Bahia
Elza Lyrio de Mello - Bahia
Maria de Lou rdes S. Neves - Bahia
Etelvina Lima - Minas Ger ais
Eudoxia Gomes - Minas Gerais
Milton Ferreira de Mello - Pernambuco
Angela da Costa Franco - Rio Grande do Sul
Irene Inelde - Pirajuí - São Paulo
Maria Velludo - Ribeirão Preto - São Paulo

17

�2 -

CURR1CULOS

Através dos anos, os currículos sofreram alterações, tanto
no que se referem ao número de anos, como o de matérias
ministradas. Sua evolução pode ser observad'a no trabalho
apresentad'o ao IV Congresso Brasileiro de Bibliotecon omia e
Documentação pelo Prof. Antônio Caetano Dias: "Tendências
modernas do Currículo no Ensino da Biblioteconomia".
Atendendo aos insistentes reclamos da classe, o Ministro da
Educação e Cultura, Professor Clóvis Salgado, em Portaria
n. 0 20, de 15 de janeiro d'e 1959, nomeou uma comissão para
estudar a matéria. O ano inteiro os bibliotecários de todo o
Brasil esperaram ansiosos pela reunião da comissão, o que
somente se verificou a 4 de dezembro daquele ano. Substituídos algun s membros do grupo, êle ficou assim constituído:
Abner Lellis Corrêa Vicentini
Antonio Caetano Dias
Bernadette Sinay Neves
Celso Cunha
Cordelia Robalinho de Oliveira Cavalcanti
Edson N ery d'a Fonseca
Etelvina Lima
Felisbela Liberato de Mattos Carvalho
Flavia R. Accioli Prado
Lydia de Queiroz Sambaquy
Maria Antonieta de Mesquita Barros
Maria Luísa Monteiro da Cunha
Noemia Lentino
Zenaira Garcia Márquez
Depois de transitar pela Biblioteca Nacional e pelo Ministério da Educação e Cultura o anteprojeto, apresentado pela
comissão, seguiu para o arquivo. Não era essa a primeira vez
que tal medida frustrava as justas pretensões dos bibliotecários. Entretanto, êles já estavam conscientes de seus direitos
e os fizeram respeitar através de uma lei que, transitando no
Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1958 a 21 de junho
de 1962, foi promulgada a 30 daquele mês. A L ei 4 . 084/ 62,
conhecida nos meios profissionais como LEI ROG:1!: FERREIRA, foi regulamentada pelo Decreto n.0 56 . 725, de 16 de
agôsto de 1965. Está, assim, definitivamente, garantido o exercício profissional aos que possuem diploma d'e curso regular.
A lei não reconhece os cursos intensivos e exige revalidação
de diplomas, conseguidos em escolas estrangeirai::. O decreto
18

�recentemente assinado criou o Conselho Federal de Bibliot~onomia, possibilitando a formação dos Regionais para a fiscalização profissional.
Até 1962 não havia um currículo mínimo obrigatório para
as escolas de bibliot€conomia. Isto foi conseguido graças à iniciativa do Professor Durmeval Trigueiro Mendes, que, sendo
na época o diretor do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Cultura, nomeou uma comissão para tratar da matéria. Satisfez a velha aspiração da classe e cumpriu o disposto
no Art. 4. 0 da Lei 4.084/ 62. Fizeram parte dêsse grupo de
estudo os seguintes bibliotecários:
Abner Lellis Corrêa Vicentini
Cordelia Robalinho de Oliveira Cavalcanti
Edson N ery da Fonseca
Ete lvina Lima
Nancy Westefallen Corrêa
Sully Brodbeck
Zilda Machado Taveira
Depois de muitos debates a comissão apresentou o trabalho,
que foi modificado por Resolução do Conselho Federal de
Educação, em 16 de novembro de 1962, homologada em 4 de
dezembro do mesmo a no. Ficou, assim, disciplinada a m atéria
em todo o Brasil.
Muitas escolas não estão satisfeitas com o currículo mínimo, por acharem excessivo o número de matérias culturais
em um plano de estudo, destinado à formação de técnicos.
Cremos, entretanto, um pouco exagerada essa afirmação, uma
vez que, durante anos, a lguns bibliotecários e pessoas interessadas nessa ciência, criticaram o regime reinante de forma~·,
segundo diziam, " fazedores de fichinhas". No estudo apresentado ao Conselho Federal de Educação, a comissão enfatizou a necessidade de melhor formação cultural do bibliotecádo.
A partir de 1963 tiveram as escolas que modificar os seus
p rogramas, incluindo matérias exigidas pelo Conselho Federal
d e Educação. Entretanto, elas não se limitam a ministrar as
m atérias obrigatórias. Os currículos das escolas incluem outras disciplinas, segundo as exigências do meio onde se situam
ou mesmo decisão dos Conselhos Departamentais das Universiidades. Esta liberdade de ação lhes é garantida pela Lei n. 0
4. 024, de 20 de dezembro de 1961 DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. No caso em pauta, seria
conven iente normalizar a nomenclatura das matérias e disciplinas ministradas. Não se cuida de padronizar currículos, mas
procurar uma linguagem comum para tratar o mesmo assunto. A seguir ilustramos em grupos as matérias do currículo
mínimo com suas variações de nomenclatura. Em quadros

19

�anexos 2, 3 e 4 procuramos dar uma v1sao geral da distribuição das disciplinas nas séries dos cursos.
Seria, igualmente, necessária a coincidência das matérias,
constantes do currículo mínimo, nas três séries do curso, visando facilitar a transferência de alunos de uma para outra
escola do país e, também, para uma formação mais adequada
às nossas necessidades. Algumas escolas ministram as matérias de integração cultural nos primeiros anos do curso, outras dão preferência às técnicas, fazendo a integração cultural
no seu término. Tal divergência pode criar dificuldades de
assimilação do conhecimento técnico, provocando certa insE:gurança do recém-diplomado ao enfrentar os problemas da
vida profissional. Ao nosso ver, em alguns casos, falta melhor
entrosamento das matérias para que sejam abolidas as dificu ldades.

20

�CURRÍCULO MlNIMO DE BIBLIOTECONOMIA, APRESENTADO PELA COMISSAO DESIGN ADA PELA DIRETORIA
DO ENSINO SUPERIOR

1 2 3 1 -

1.1

CURSO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE PóS-GRADUAÇÃO
CURSO DE DOUTORADO
CURSO DE GRADUAÇÃO

-

O Curso de Graduação com a duração mínima de 6
(seis) semestres destina-se a formar bibliotecários e
documentalistas.
1. 2
O ingresso no Curso de Graduação far-se-á mediante
aprovação em concurso de habilitação.
l. 2 .1 Ao concurso de habilitação só serão admitidos o.s
portadores de certificado de conclusão do ciclo colegial completo, ou equivalente, de acôrdo com a legislação em vigor.
1 . 2. 2 - O concu rso de habilitação con stará de provas d:is
seguintes d isciplinas:
a) Língua portuguêsa
b) Literaturas brasileira e portuguêsa
c) Língua inglêsa
d) Outra língua a escolher entre o alemão, o francês e o italiano
e) História Geral e do Brasil
1. 3
O Curso de Graduação .terá as seguintes disciplinas
obrigatórias:
a) Bibliografia
b) Catalogação
c) Classificação
d) Documentação
e) História da Arte
f) História da Ciência e da Tecnologia
g) História da Literatura
h) His tória do Livro e das Bibliotecas
i) Introdução à Filosofia
j) Introdução às Ciências Sociais
k) Organização e Administração das Bibliotecas e
Serviços de Documentação
1) Referência
m) Seleção de Livros
1.4
As disciplinas poderão ser desdobradas para efeito
didático.

21

�I

1.5
1. 5. 1 -

1.5.2 1.6

-

Os regulamentos disporão sôbre o regime parcelado
ou não, a ser adotado pela Escola para a distribuição
das disciplinas.
As disciplinas Bibliografia, Catalogação, Classificação e Organização e Administração das Bibliotecas e
Serviços de Documentação serão lecionadas em 6
(seis) semestres .
A disciplina Documentação será lecionada no mínimo em 4 (quatro) semestres.
Aos concluintes do Curso de Graduação será conferido o grau de Bacharel em Biblioteconomia, condicionado à prestação de estágio minimo de 300 horas,
em biblioteca designada pela Escola .
2 -

2. 1

-

2. 2

-

2. 3

-

2 .3 . 1 -

2. 3. 2

2 . 3·: 3
22·

CURSO DE PóS-GRADUAÇAO

O Curso de Pós-Graduação, com a duração mínima
de 2 (dois) semestres destina-se a ampliar e atualizar conhecimentos técnicos de Biblioteconomia, Bibliografia e Documentação e a formar professôres
de Biblioteconomia e Documentação.
O ingresso no Curso de Pós-Graduação far-se-á mediante apresentação de diploma de conclusão do
Curso de Graduação.
O Curso de Pós-Graduação poderá ser feito em uma
das seguintes especializações: Bibliologia, Bibliotecas Infanto-Juvenis, Documentação, Bibliotecas Especializadas e Didá tica.
·
O Curso de Bibliologia terá as seguintes disciplinas
obrigatórias:
a) Patologia do Livro
b) Artes Gráficas
c) Encadernação e Restauração de Material Bibliográfico
d) História do Livro
e) Paleografia
f) Iconografia
g) Crítica de textos
O Curso de Bibliotecas Infanto-Juvenis terá as seguintes disciplinas obrigatórias:
a) Psicologia Infantil e do Adolescente
b) Literatura Infantil e Juvenil
e) Organização e Administração de Bibliotecas Infanta-Juvenis e Escolares
d) A Bibliografia e Referência em Bibliotecas Escolares
e) Atividades em Grupo
O Our:so •de, Documentação e Bibliotecas.. Especializadas terá as seguintes disciplinas obrigatórias:

�a)
b)
e)
d)
e)

2 . 3. 4 2.5

-

2. 6

Normalização
Catalogação Especializada
Classificação Decimal Universal
Técnica de Indexação e Resumos
Pesquisa Bibliográfica
f) Armazenagem e Recuperação de Informaçõe3
g) Organização e Administração de Bibliotec·a s Especializadas e Serviços de Documentação
h) Reprodução de Documentos
i) Teoria d a Informação e Cibernética
As disciplinas d"o Curso de Pós-Graduação poderão
ser desdobradas para efeito d idático.
Os regulamentos disporão sôbre o regime parcelado
ou não, a ser adotado pela Escola para a distribu ição das disciplinas.
Ao concluinte do Curso de Pós-Graduação será conferido o grau de Licenciado na especialização escolhida .
3 -

3. 1
3 .2
3 .3

-

CURSO DE DOUTORADO

As Escolas de Biblioteconomia poderão promover, na
medida de suas possibilidades, Cursos de Doutorado.
O ingresso nos Cursos de Doutorado é privativo dos
licenciados em Curso de Pós-Graduação.
O grau de Doutor em Biblioteconomia será conferido ao concluinte do Curso de Doutorado q1,1e apresentar e defender tese, de acôrdo com as formalidades legais.
JUSTIFICAÇÃO

O en sino da Biblioteconom ia está em crise . Contando m eio
século de existê ncia (o primeiro cur·so desta especialização foi
fund ado pela Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro em 1911)
o ens ino da Biblioteconomia deixou de ser eminentemente erud ito para torna r-se, no decorrer dos anos, exclusivamente técnico . Disto resultou um visível r ebaixamento do nível do bibliotecário, reduzido a produzir fichas e a ordenar livros nas
es tantes, sem pa rticipar das responsabilidades de direção das
bibliotecas que estão a reclamar, em escala crescente, a orientação de pessoas tecnicamente habilitadas .
O extraordinário desenvolvimento da ciência e da tecnolog ia teve como conseqü ência um aumento vertiginoso d'a produção de documentos. f:ste já se constituiu num dos problemas crucia is do estudioso moderno, sem tempo para tomar
conhecimento de tudo o que se divulga no setor de seu interêsse. Em "MISióN DEL BIBLIOTECARIO", Ortega y Gasset analisou magistralmente êste problema, propondo uma fun-

�ção mais elevada para o Bibliotecário; a de intermediário entre
o mundo dos leitores e o mundo dos livros. Para isto, há que
dar ao Bibliotecário uma formação condigna, ao mesmo tempo
cultural e técnica . Há que preparar bibliotecários capazes de
organizar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação, selecionar material bibliográfico altamente especializado, redigir resumos de trabalhos científicos, realizar pesquisas b ibliográficas, orientar leitores, lidar com processos eletrônicos de
armazenagem e recuperação de informações . Vê-se cla ra mente que, na formação do bibliotecário, as disciplinas cultu rais
são tão instrumentais quanto as técnicas.
A reforma que ora apresentamos ao Conselho F ederal d t:Educação foi inspirada por esta preocupação .

�3 -

CURR1CULO M1NIMO DO CURSO DE
BIBLIOTECONOMIA

PARECER N.0 326
Aprovado
em 16-11-1962
Homologado em 4-12-1962
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO

Fixa o currículo mínimo e determina a duração do curso de
Biblioteconomia.

O Conselho F'ederal de Educação, tendo em vista o disposto
nos artigos 9. 0 (alínea e ) e 70 da Lei de Diretrizes e Bases e
apreciando o Parecer n .0 326/62.
RESOLVE:
Art. l.º L
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.

O currículo mínimo do Curso de Biblioteconomia compreenderã as seguintes matérias:
História do Livro e das Bibliotecas
História da Literatura
História da Arte
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
Organização e Administração de Bibliotecas
Catalogação e Classificação
Bibliografia e Referência
Documentação
Paleografia

Art. 2.0

-

A duração do curso será de três anos letivos.

Art. 3.0

-

É

obrigatória a observância dos arts. 1.0 é
2. a partir do ano letivo de 1963.
0

(a)

Deollndo Couto, Presidente

26

�3 .1 -

MATltRIAS DO CURRICULO MINIMO E SUAS
VARIAÇÕES DE N OMENCLATURA

1.
l .1
1.2
2.
2 .1
2. 2
2. 3

HISTóRIA DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS
História do Livro
História das Bibliotecas
HISTORIA DA LITERATURA
História da Literatura Geral
Literatura U niversal
Literatura e Bibliografia Literária

3.
3. 1
3. 2

HISTORIA DA ARTE
Cultura Artística
Introdução à Cultura Artística

4.

INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS HISTORICOS E
SOCIAIS
Introdução à Cultura Histórica e Sociológica
Introdução à História e Sociologia
Introdução à Cultura Histórica
Introdução às Ciências Sociais

4 .1

4.2
4. 3

4. 4

5.
5.1
5.2

5.3
5.4
5.5
5 .6

6.
6.1
6.2

6 .3
6.4

6.5
6.6
6.7

6.8

2'.

EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO FILOSOFICO E
CIENT1FICO
Cultura Científica
Cultura Filosófica
Introdução ao Pensamento Filosófico
Introdução ao Pensamento Filosófico e Científico
Introdução à Cultura Filosófica
Introdução à Cultura Científica
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
BIBLIOTECAS
Administração
Administração de Bibliotecas
Administração Geral
Introdução à Administração
Organização
Organização de Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas Especializadas
Teoria da Organização e Administração de Bibliotwas

�7.
CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7 .1 Catalogação de Material Especializado
7 . 2 Catalogação Especializada
7. 3 Catalogação e Classificação de Materiais Especia~
7 . 4 Catalogação e Classificação de Material Especializado
7 .5 C. D. U.
7. 6 Classificação Decimal
7. 7 Classificação Especializada
7. 8 Introdução à Catalogação e Classificação
8.
8.1
8. 2
8. 3
8. 4

BIBLIOGRAFIA E REFER:Ê:NCIA
Bibliografia Especializada
Bibliografia Geral
Bibliografia Geral e Referência
Técnica do Serviço de Referência

9.
9. 1
9. 2
9. 3
9. 4

DOCUMENTAÇÃO
Documentação em Ciências e Tecnologia
Documentação em Farmácia e Medicina
Organização e Técnica de Documentação
Organização de Bibliotecas e Centros de Documentação
Reprodução d'e Documentos
Reprografia

9. 5
9. 6
10 .

PALEOGRAFIA

3.2 -

MATÉRIAS EXTRAS CURR1CULO MÍNIMO E
SUAS V ARIAÇõES DE NOMENCLATURA

1.
2.
3.
4.
5.
5 .1
5 .2

CULTURA RELIGIOSA
DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
ENCADERNAÇÃO
ÉTICA PROFISSIONAL
HISTóRIA DA LITERATURA BRASILEIRA
História da Literatura Brasileira e Portuguêsa
Literatura Brasileira

6.
6.1
6.2
6 .3
6.4
6.5

LíNGUAS
Alemã
Espanhola
Francesa
Inglêsa
Italiana

7.
:· ·· ·8 .
8.1
,_. 8 . 2

ORGANIZAÇÃO DO TRABAI.;HO INTELECTUAL
PSICOLOGIA E RELAÇÕES Pú]?LICAS
Introdução à Psicolo·g ia
·
... ·
Psicologia das Relações Humanas
·. ~ · ·

27

�8. 3
8. 4
8. 5
8. 6

Psicologia das Relações Públicas
Relações Humanas
Relações Públicas
Relações Públicas e Ética Profissional

9.
9 .1
9. 2
9. 3
9. 4
9. 5

SELEÇÃO
Seleção
Seleção de
Seleção de
Seleção de
Seleção de
4 -

DE MATERIAL BIBLIOGRAFICO
Livros
Livros e Bibliografia Especializada
Livros e Orientação de Leitura
Material Bibliográfico e Áudio-Visual

POPULAÇÃO E BIBLIOTECARIOS

Durante os últimos quinze anos a população do Brasil passou de 51. 944. 000 para 82 . 222. 000 habitantes e a de São
Paulo de 2.198.096 para 4.981 . 000.
É evidente que essa expansão demográfica, ao lado do d esejo generalizado de mudança e progresso aumentaram a necessidade de pessoal técnico em todos os setores de atividade:;
e, entre êles, o da biblioteconomia. Já se ressente o país da
falta de bibliotecários, para apressar e racionalizar o processo
de desenvolvimento de suas bibliotecas. As escolas existentes
formam, anualmente, em média, 400 bibliotecários, número
insuficiente para atender às necessidades do momento. Seria
difícil, entretanto, projetar-se a carência de bibliotecários para
os próximos anos, pois, previsões neste terreno são problemáticas, uma vez que novas escolas devem ser fundadas e m a iores verbas devem ser consignadas às existentes.
Em 1954 contava o Brasil com 1.805 bibliotecários lega lmente habilitados; atualmente existem 4 . 132, cujos diploma~
foram conferidos pelas seguintes escolas:
1 2 3 4 5 6 7 8 28

Escola de Bibliotecários e Documentalistas da
Fundação Desembargador "Alvaro Clemente tle
Oliveira" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O
Escola de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade Federal da Bahia . . . . . . . . . . . . . .
1:39
Faculdade de Biblioteconomia da Universidade
Nacional de Brasília . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O
Curso de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade Federal do Ceará . . . . . . . . . . . . . . .
O
Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional 1. 020
Escola de Biblioteconomia e Documentação Santa úrsula, da Pontifícia Universidade Católica do
Rio de Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
65
Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
172
Curso de Biblioteconomia da Universidade Federal do Pará . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O

�9 10 11 12 13 14 -

Curso de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade Federal do Paraná ...... ..... .. .
Curso de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade Federal de Pernambuco ..... ... .
Escola de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul .. .
Escola de Biblioteconomia de São Paulo . .. .. .
Faculdade de Biblioteconomia da Universidade
Católica de Campinas .. ............... .. .. . .
Escola de Biblioteconomia e Documentação de
São Carlos .......... ... .. . ........ . ... .... .

130
160

21';

24

ESCOLAS EXTINTAS
15
16
17 18 19 -

E scola de Biblioteconomia da Faculdade de Filosofia Sedes Sapientiae . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escola de Biblioteconomia da Prefeitura do Recife
E scola de Biblioteconomia Nossa Senhora de Sion
Curso de Biblioteconomia do Instituto de Educação Caetano de Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Curso de Biblioteconomia da Prefeitura do Mun icípio de São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

306
17
22
25
58

Vivíamos em um círculo vicioso até 1962. As escolas forn eciam ao mercado de trabalho um número reduzido d e bibliotecários e os jovens não procuravam os cursos porque os diDlomas, conferidos por êles, não eram reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. Essa situação mud9u e podemos verificar, atr avés dos dados fornecidos pelas escolas, que
o número de ma trículas a umentou consideràvelmente êste ano
ele 1965. (Ver quadro 1).
5 -

SUGESTÕES PARA UM PROGRAMA

A habilitação de bibliotecários deve ser feita , fundamenta lm ente, em a lgumas de nossas trinta e oito universidades .
Antes de tudo, o problema consiste em identificar, no conjunto ct·elas, as que, por sua localização, organização e faci lidades,
possam ser tomadas com prioridade para a realização dêsse
plano.
Como os problemas da educação em geral e o da formação
de técnicos em particular, são partes integrantes de outros
problemas, para cuja solução as verbas consignadas em orçamentos se apresentam escassas, as novas dotações para o setor
de biblioteconomia deveriam ser feitas à luz de uma política
de prioridade, baseada no maior rendimento. Inicialmente, o
esfôrço deveria consistir em selecion ar duas universidades de
cada Região, para funcionarem como instituições capazes de
cobrir as necessid"a des de bibliotecários.
2!J

�Dentro dessa linha de ação o que pretendemos destacar é a
necessidade de selecionar e reforçar as verbas destinadas a
projetar e promover um programa gradual de formação de
bibliotecários.
O treinamento do potencial humano é fator necessário e indispensável. Possuímos quatorze Escolas de Biblioteconomia
localizadas na Capital da República e em nove Estados, a saber: Bahia, Brasília, Ceará, Guanabara, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo. A maioria dessas instituições está necessitando de melhores instalações, assim como de equipamentos, que possam assegurar o
desenvolvimento dos programas estabelecidos.
Existem, ainda, outros elementos a exigirem pronta solução.
Entre êles, podemos citar:
a) improvisação de professôres;
b) falta de especialização em nível de pós-graduado;
c) magistério sob a forma de tempo parcial o que torna
grande a distância entre professôres e alunos e o ensino inadequado às necessidades de um processo pedagógico moderno. É sabido que os professôres, quase
sempre, vivem sobrecarregados de afazeres, sem tempo
para o indispensável convívio com os alunos;
d) hiato entre a escola e a comunidade, motivo por que
deve ser condição precípua dos cursos, atualizarem-se
quanto aos problemas das bibliotecas do meio ond'e se
situam;
e) condições falha·s do ensino teórico, a fim de ser resolvido o problema dos que concluem o curso sem prática
alguma, para um trabalho imediato e produtivo na profissão que elegeram.

~

Há já um clima bastante sensível em relação a tôda essa
página negativa e existem modificações com resultados positivos. Entretanto, como isto toma tempo e exige não só dinheiro mas, especialmente, decisão firme, os resultados não
estão à altura das necessidades mais evidentes.
Devemos reconhecer, entretanto, que todo o progresso da
biblioteconomia brasileira é devido, somente, ao esfôrço da
elasse. Segundo a opinião de muitos bibliotecários ela não tem,
ainda, uma situação ideal, mas caminhamos para isso, pois, é
qualidade precípua do bibliotecário procurar a perfeição
profissional.

�l\ \

CURSOS, ESCOLAS E FACULDADES DE BIBLIOTECONOMIA INSCRITOS

NÚMERO DE ALUNOS
1962

1963

1964

1965

-

--

--

10

123

136

13!)

5

11

39

--

--

20

1 Escola de Bibliotecários e Documentalistas

Bahia

2 Escola de Biblioteconomia e Documentação

Bahia

3 Faculdade de Biblioteconomia

Brasília

4 Curso de Biblioteconomia e Documentação

Ceará

5 Curso da Biblioteca Nacional

Guanabara

88

65

98

!]4

6 Escola de Biblioteconomia e Documentação Sta. úrsula

Guanabara

42

34

31

41

7 Curso de Biblioteconomia

Minas Gerais

40

44

50

75

8 Curso de Biblioteconomia

Pará

--

--

17

51

9 Curso de Biblioteconomia e Documentação

Paraná

20

35

37

40

10 Curso de Biblioteconomia e Documentação

Pernambuco

23

41

57

106

11 Escola de Bibliotec,momia e Documentação

Rio Grande do Sul

99

109

126

119

12 Escola de Biblioteconomia de São Paulo

São Paulo

67

63

92

118

13 Faculdade de Biblioteconomia

Campinas

26

29

26

33

14 Escola de Biblioteconomia e Documentação

São Carlos

12

21

36

38

95

-

�NOMENCLATURA DE MAnRIAS E DISCIPLINAS ENSINADAS
Cursos, Escolas e Faculdades

....ro

ro
...
::s
C1l cn
..a ...

ti)

cd ......

cd

....

;=:l
cn
Ct)

- PRIMEIRO ANO ·

...
QJ

ó

(\lo
s:: C1l

~

§

ti)

cu .,
::s s::
ó ro

;..,

oe.,
::s
.o

ro

s::

.8

lil
p..

~

Cf.l

'3
U)
o

"Ó
Q)

o
.::sC1l

"O

p..

ro
se,

o

s::

e!&gt;

•&lt;li

U)

o ro
(1)
.....

::s
s::
ct! ._

P.. p..

o E:

•&lt;ll ro
Cf.l

u

S?
::s ....~
ro '-&lt;
P.. c'.3
o o

o(II o(lj

C/J

U)

o

~

X
Administração
X
:Bibliografia
X
, · .BTfiliografia e Referência
1.
~~
~ 'K 1
).:(
~
---------+--C~bliografia Geral
1 ...
1
1
Bibliografia Geral e Referência
),."
x )( &gt;t
Catalogaçao
X
)(
)&lt;
X
.;1---C=a_t_a_lo.,::g::....a..::ç_ã_o_e_C_la_s_s_if_ic_a...:ç::....ã_o_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _--ll~- --1----1------1---+---+l_'&gt;&lt;_-+--t----+--:--+---,--t----+---i---~-~
. Classificação
~ -1--)'-'(--'-_-r..,,__+--&gt;c_ _ _ _....._ _ 'i.
Jr ~ ')'.. ~
,
Cultura Religiosa
1
Doutrina Social da Igreja
r--E..,.v_o_,1u_ç..,..ã_o_d_o__
Pe_n_sa_m_e_n_to_FI_1_.1o_s_o_,f_1c_o_e_C_1e_n_1t_if_1_c_o_ _ _ _--..i_.- - - - 1_ _4--"l.::.}'_-1-------1-----+----;---1-----1--k-'---l-----+---.1-----+-Historia da Arte
"f"'
'\,\. ~
História da Literatura
"i-,
'1-,.
História da Literatura Brasileira
:X -;
•-,H~1==·s7to?,r:;i-:a-d-;-a:---.,L,-::i7te:-r:-:a:--:::t-:-:u-=ra::--;G:::;e:-:r::-:a~l-------------+--~---l---+---1----!---~--l--_;!---l---l----l!---+~:.....J~--J

l---:~r------~_-_-;_-_-_-_-~.J,_-_-....-----.. . . ----....___
r~

--

!

+

+

~

L

ttistona do Livro
j rt1stona do Livro e ctas H1bl1otecas
--ri1troduçao a Admm1straçao
Introdução à Biblioteconomia
Intródução a Catalogaçao e Classlflcaçao
o\-l
1
t--=-In_t_r_o....,d_u..::.ç__
ão_à,--C__u_l_tu_r_a_Ar
___t_ís....,t_ic_a_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _-J._-+---1---1---~--l----&lt;•----L--:I - - 1 - - + - - -~·-:1-,,...,--'-·- - - ~ - - - Introdução à Cultura Histórica
•r
""'
\l.____:..::I~nit::1~·.:.o~d-: . :=u:. :~.ã:çE.:.: .:º~~a~o:.: :s. '.:. . : .: E;sit~u~d~o'. '.:'.s. : :. . :.=:H:~1:.:s~t::c:.:
· ·.:.r.: : 1~·~c;;o'. '_.:'.s_:_e;;s;;o;;c;;ia;;is;;:::::::::::::~t:~
~'.::."-_-+1---_-_-_~f--;~-;~-~:-_~---_J~---_~--l+l----_-_--t+--_-:_-_-i+_-_-_-_-_+_-_-_-_-tr_-=-~. •. ...:_=1;-;;~-:,,---i,1·:- __•_____ ,
1
Língua Espanhola
V.
')&lt;
Língua Francesa ou Alemã
l
Lmg:.ia Ing!êsa
~
)t
)(
l
l
l---,L,-,1~n-=g-u-a7 l,.,. ta..::;llr.-a
i _n_a----- - - -- - - - -- - ---f..~..:....-1---.!....:..-+--+~x:..:.._-+----l----+--+---+---;----,---í---·1- - · Literatura Brasileira e Portuguêsa
J_~
-.,,.-L'°it;:-:e:-::r-:-a7tu-=-r:-a:--:e---,,.,B~ib
;-li-ei-:-o-g_:r--a~f,..ia~Lr'.1;:;-.t-:-eo-r-a!".r:?i-a------------t--+--t--~--3---~--+---l----+---l--+------t--,,_.A-~r - L _
Ü:rgan:zaçao

C

U r gam zaçã_? de Bibliotecas
Organização do Trabalho Intelectual

•)',.-.

1

){

·- --

~

}(

P sicologia das Relações Humanas
-i:f.êi:"erência
·•·u•-Re:i'erência e Bibliografia
Técnica do Service de Referência
Teoria da Organização e Administração de Bibliotecas
--·------------------------..Jb.-...J._,,....,Ji__,L---..1---L---!.--.1.....--l..--!.-_J._ _1 - _ - 1 , - _ - L - _ . . J I
Qitadro II

�NOMENCLATURA DE MATÉRIAS E DISCIPLINAS ENSINADAS
Cursos, Escolas e faculdades

-

....

::,

CII

s::

....
o

o
CII •ro
.... c.r
..C: CII

CII -O

i::Q

- SEGUNDO ANO -

s::

&amp;!

CV
"O

rcs

CII "O

•"""4 .,...

.e:
CII

&lt;li

~.;e:

1-t

....
::;::::
CII

•CI!

~
,_.

CII

i::Q

~

,_.
(1)

u

CII CJ
s-, CII
CIIZ

..e
cU

s::
cU
::s

cU

()

(1)

d...,o

....

-....

C/)

rc,-

....cn

Cll'D

t
e.:,

•cU

cn

e..

CII

::S
C11 cn
.D ,_.
s-,

s::
cU
CII +-&gt;
::s s::

t)c-.l

C/)

..e

o(.J

CII

CII

....s::

•CII
s-,

(li

"O

s

"O

s::

.D

'"'

(li

cU

&lt;li

Q..

QJ

s::

s::cU

QJ

e.:,

'"'

ll.

~

o

::s

s-,

o

o

o cn

p...

CII
::s
s::
CII ....

p... p.

-º
::lÍ:
cu

o

º eCII
•CII

o o
IC\l 1(11

'"3cU

-

til

(li

p...

u

~

Cl)Ü

~

X

,)(

~

,.e

)C.

C/l C/)

o

ii:

ÇQ

1

Administração de Bibliotecas
Bibliografia
Biblioirrafia e Referência
Bibliografia Especializada
catalogaçao
Catalogação e Classificação
Classificação
Cultura Religiosa
Documentação
Doutrina Social da Igreja
Encadernação
História da Arte
História da Literatura
História do Livro
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução à Cultura Histórica e Sociológica
Introdução à Psicologia
Introdução ao Pensamento Filosófico e Científico
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Introdução às Ciências Sociais
Língua Francesa ou Alemã
Lmgua Inglesa
Literatura e Bibliografia Literaria
Literatura Universal
Organização
Organização de Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas Especializadas
Onianizacão e Técnica da Documentação
Psicologia das Relações Humanas
Psicologia das Relações Públicas
Referência
Seleção de Livros

)(
~

)(

)(
~

)(
~

~

)(

~

~

X

)(

)(

)(

)(

)(

)C'

&gt;&lt;

)(

)(

X

X

~

-,t.

~

)(-

')(

-,t.

~

)(.

)(

-)1(_

)(

)(

~

)&lt;
)(.

&gt;(

)('

)(

)(

)(

)(

k

')C.

)(

~

)(
)(

&gt;'.

)(.

&gt;&lt;

)e

)(
1

)(

\

')(

)(

&gt;&lt;

&gt;&lt;

'

)(

X

.)(

"\-

)(

i

~

)(

1

1

&gt;&lt;

X

&gt;e

&gt;&lt;

)(
%

"A.

""
')(

-1-

)(

'),(

)(

)(

,,_

')C

X

'&lt;
~
Quadro IH

1

�NOMENCLATURA DE MAT:tRIAS

E DISCIPLINAS ENSINADAS

Cursos, Escolas e Faculdades

.....C1l

.....::s

i::

o

- TERCEIRO ANO -

&lt;1l '&lt;1l

a.,
'O

·-

C1l

C1l

.....
.......
.....
cn

C1l

-o

C1l

._.
til
-o ..e:
C1l J..

·
t.,,
..e:- C1l
C1l

p::i i:::
:,
~

C1l

~ ~

J..

·a

~

~

.....o

J..&lt;

•C1l

J..&lt;
C1l

(1)

u

C)

C1l

roZ

..e

ro

i:: ro

C1l CJ

::s

QJ

e.')+-'
o
.......

·-

'C/)

til

C1l
&lt;1l-

·@

til

QJ

J..&lt;
&lt;ll

..0

::S

J..&lt;

J..&lt;

•ro

()

ro ·~
i:: ro
i::

•CC!

i::

ro

J..&lt;

J..

~

C1l ....

::s

oC)

111

i::

'O

s

'O

QJ

C1l

ro

i::

111

o..

s;:.

o

C1l
J..

:...
(1)

•CC!

C/)

()

111

o

o

til

1
t/l

-º
::s i::

'"::!
..., C1l
e

C1l c:u
o..C1l ·-o. o..u

o E
C1l

o o

~u

tC'il 1CiS

C/l (/]

o

,.D

ii:i
Administração Geral
Biblio_grafia
Bibliografia Especializada
Cataloirncão
Catalo!lacão de Material Especializado
Catalogação e Classificaçao
Cataloe-ação e Classificação de Materiais Especiais
Cataloe-acão e Classificação de Material t;speciallzacto
Catalof!acão Especializada
Classificação
Classificacão Esoecializada
Documentacão
Documentação em Ciências e T ecnoloRi&amp;
Documentacão em Farmácia e Medicina
Doutrina Social da I r:rreia
Encadernacão

..8
::s
ro

,o

C1l

~

() C1l
C/)

o

::s

~

X
X

)&lt;.
~

"'f-.

X
~

&gt;&lt;

)(.

X

X
~

:,e.
X

)&lt;.

X

X

')&lt;.

&gt;"-

~

X

X

"&gt;&lt;

.X

-,e..
:)(

:)(.

X

X

Y~

~

X
X

"f.'t;,.,,, Prr.f;cc;r,n,:,l

k
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
Introducão à Cultura Artística
Introdução à Cultura Científica
Introdução à Cultura Filosófica
Introducão à História e Sociologia
Introdução ao Pensamento Filosófico e Científico
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Introdução às Ciências Sociais
X
Língua Francesa ou Alemã
X
Lírnma In!!lêsa
:&gt;&lt;
Literatura Brasileira
T iteratura Brasileira e Portu P-uêsa
X
~iteratura e Bibliografia Literária
Or!!anizacão
Ori:rnnizar-::ío e Administração de Bibliotecas
Organização e Administr. de Bibliotecas e Centros de Documentaçao
·Paleog_rafia
'/..
Psicoloe-ia
Referência
Relacões Humanas
Relações Públicas e Ética Profissional
R eprodução de Documentos
Reprografia
Selecão
Selecão de Livros
Selecão de Livros e Bibliografia Especializada
)(
Seleção de Livros e Orientação de Leitura
Seleção de Material Bibliográfico
Seleção de Material Bibliografico e Aud10-v1suaJ'

x

&gt;&lt;

X

;,~

~

&gt;&lt;

X

)&lt;

)&lt;.

X

X

X

')(.

X
X

&gt;&lt;
)(

X
)(

X

X

X

X

X

x
.)(

}(

X

&gt;'

x

X

x
X

X

X

X

x

&gt;e

X

X

)(.

X

&gt;&lt;

)(
.'&gt;(

&gt;e.

X
')(

X
Quadro IV

1:

�·I

Bi blioteca N acional d o Rio ele J aneiro, fttnclacla p or D. João V I
cm 18 10 . Atuai edif ício i.•ia1lgu rado em 1910 .

�Mo.noe i Cícero P er egr ino da Siiv a, di re tor da Bib liot&lt;'ca Ncu i ona l,

·,w período d e 1901 a 1924 . co m int ervalos.

�I

D r. Et1ricn D oriet d &lt;' / \ r a-.Ljo
G o..-s. F' tm d ador e D ir c 1 or d ,1
Biblioteca Municipal de São
Paulo, d e 3-9 -1 92 5/ 26- 1l - 1935.

Rube1ts B orba Alves d e Mvraes,
Diretor da Biblioteca Mm1icipal de São Pmtlo, ele 10-12-193.i
a 4-5 -1 9 -13.

�Adelpha Silv a Rodrigue~
de FiguPiredo, Professôra da E scola de Bibiioteconomici de São P a t1lo,
ele 1938 a 1943.

Mrs .

Dorolhy
Muri el
Gropp. Ministrou o Curso Elem entar de Biblioteconomia, no M aclcenzie College, em 192 9 .

�FOI HONTEM INAU fiURADO OCURSO DE

BIBLIOTHECO:
NOMIA, NA BIBLIOTHECA NACIONAL

Um aspecto do Salão da Biblioteca Naci onal, ao ser inaugurado n
À esquerda o Dr. Co•istancio Alves, Iene!:;

Cm·so ele B i blioteconomia .
o discurso.

Primeira A1Lla da Escola de Biblioteconornia ele São Paulo, 1931

�Antigo edifíc:o da

l
Huc
B"btioleca Mtmicipa t de São Pano,
i
7 d e Abrii, 37

�H IHLI OTBCA t.1 C.StCIP!\L

... 1.ur, l Y1 J. ~": c; ::.o lr.f\.i.-nr~dv
~ Ili

25- 1-1 9,;2

B ib lioteca Municipal d e São Paulo, a l1tal Edifício
ina1igurado cm 25 -1 - 1942

��O-

CURSOS, ESCOLAS E FACULDADES DE
BIBLIOTECONOMIA E DOCUl\iENTAÇAO

��6. 1

NOME -

ENDERf:ÇO -

ESCOLA DE BIBLIOTECARIOS E
DOCUMENTALISTAS DA FUNDAÇÃO
DESEMBARGADOR "ALVARO CLEMENTE
DE OLIVEIRA"

Aven ida 7 de Setembro, 336
Salvador - Ba hia - B r asil

DIRETORA - Denise Fernandes Tava res
DATA DA FUNDAÇÃO - 1965
DURAÇÃO DO CURSO - 3 a nos
DEPENDf:NCIA - F u ndação Desembargador "Alvaro Clem ente de Oliveira"
TíTULO QUE OUTORGA - Bacharel em Biblioteconom ia
CONDIÇÕES DE INGRESSO - Exame vestibular
P L ANO DE ESTUDO
Bibliogra fia e Referência
Catalogação
Classificação
Docu men tação
Evolução do Pensamento Filosófico e CienLífico
História da Arte
História da L iteratu ra
História do Livro e das Bib liotecas
I ntrodu ção aos Estudos Histór icos e Sociais
I ntrodução às Ciências Sociais
Língua A lemã
Língua Espanhola
Língu a Francesa
Língu a Ing lêsa
L iteraturas Bras ileira e Portuguêsa
Organização e Administ ração de Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas Especializadas
Paleografia
Psicologia
Seleção de Livros e Bibliogr afia Especializada
PROGRAMA DE ESTUDO
1.º ANO -

Catalogação
Classificação
História do Livro e das B ibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
35

�Lfngua Espanhola
Lfngua lnglêsa
Organização e Administração de Bibliotec;.rn
Psicologia
2. 0 ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
História da Arte
História da Literatura
Lfngua Francesa
Lfngua Inglêsa
Organização e Administração de B ibliotecas
Especializadas

3.0 ANO

Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
Introdução às Ciências Sociais
Língua Alemã
Língua Inglêsa
Literaturas Brasileira e Portuguêsa
Paleografia
Seleção de Livros e Bibliografia Especializada

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 Ano 2.0 Ano 3.0 Ano -

1O

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - O
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - ...
PUBLICAÇõES EDITADAS - ...
CORPO DOCENTE -

36

Ana Maria Dias de Moraes
Cleonice Diva Guimarães
Denise F. Tavares
Geovana B . Monteiro
José Augusto Tavares
Leopoldo Roberto M. de Carvalho
Lindaura Alban Corugeira
Deraldo Souza

�PRO.F ESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO G. 2

NO.ME -

E_ 1 DER:Ê:ÇO -

...

ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA

Av. Araújo Pinho, 22
Salvador
Bahia - Brasil

DIRE TORA - Felisbela Liberato de Matos Carvalho
DATA DA FUNDAÇÃO - 1942
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos (1 ano opcional de especialização)
DEPENDf:NCIA - U niversidade Federal da Bahia
TíTULO QUE OUTORGA - Diploma de Bacharel em Biblioteconomia, reconhecido pelo Decreto n. 0 43.804, de 23-5-13
CONDIÇõES DE I NGRESSO Português
Inglês - optativo
Francês - optativo
História Geral
Geografia do B rnsii

E xame Vestibular

PLA O DE ESTUDO
Administração
Bibliogra fi a e R eferência
Bibliografia E specializada
Catalogação e Classificação
Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
História do Livro
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Língua Francesa ou Alemã
Língua Inglêsa
Literatura Brasileira
Literatura Universal
Organi:tação de Bibliotecas
Paleografia
Psicologia
Seleção

:n

�PROGRAMA DE ESTUDO
1.0 ANO -

Administração
Catalogação
Classificação
História da Literatura
História do Livro
Língua Francesa ou Alemã
Língua Inglêsa
Paleografia

2. 0 ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Língua Francesa ou Alemã
Língua Inglêsa
Literatura Universal
Organização de Bibliotecas

3.0 ANO -

Bibliografia Especializada
Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
Língua Francesa ou Alemã
Língua Inglêsa
Literatura Brasileira
Psicologia
Seleção

CURSOS FACULTATIVOS DE ESPECIALIZAÇÃO
Bibliotecas
Bibliotecas
Bibliotecas
Bibliotecas
Bibliotecas

Públicas
Especializadas
Especializadas
Especializadas
Especializadas

em
em
em
em

Ciências Médicas
Tecnologia
Ciências Sociais
Arte

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 Ano-33

2.0 Ano-25
3.0 Ano-39
4. 0 Ano-42
NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 139
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 7.094 volumes
PUBLICAÇôES- EDITADAS - Regimento

38

�CORPO DOCENTE -

Adelaide T arquínio de Souza
Aldaísia Costa N ovaes
A lzira Conceição Passos de Oliveira
Antonieta Carvalho
Dinorá Mendonça Luna
Esmeralda Maria de Aragão
Eurydice Pires de Sant'Anna
F elisbela L . Matos Carvalh o
Fra ncisco J . L. Matos, Carvalho
João Carlos O. Teixeira Gomes Fonseca
Joã o Ignác io de Mendonça
José Calazans d'a Silva
Luís Henrique Dias Tavares
Maria de Lourdes do Carmo Conceição
Maria Stela Santos Pita Leite
Marinha de Andrade
Nilton Vasco da Gama
Oswaldo Imbassay da Silva
Selma Fraga Costa
T ereza Leal Gonçalves Pereira

PROFESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Eurydice Pires de San t 'An na - Curso de Especialização
no IBBD

39

�6.3

NOME -

ENDER~ÇO -

FACULDADE DE BIBLIOTECONOMlA DA
UNIVERSIDADE NACIONAL DE BRASíLIA

Agência Postal, 15
Brasilia
Distrito Federal - Brasil

DIRETOR - Edson Nery da Fonseca
DATA DA FUNDAÇÃO - 1961
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
.
DEPEND:f:NCIA - Universidade Nacional de Brasília
T1TULO QUE OUTORGA - Bacharel em Biblioteconomia
CO. JDIÇõES DE I NGRESSO Biologia
Conhecimentos Gerais
Física
Francês
Geografia
História
Inglês
Matemática
Português
Química
Teste Psicológico

Exame Vestibular

Estas disciplinas são exigidas nos vestibulares para todos os
cursos da UNIVERSIDADE DE BRASíLIA
PLA?-JO DE ESTUDO
Bibliografia
Catalogação
Classificação
Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução à Administração
Introdução à Biblioteconomia
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Organização do Trabalho Intelectual
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia

40

�Referência
Reprografia
Seleção de Material Bibliográfico e Audio-Visual
PROGRAMA DE ESTUDO
1.0 ANO -

Catalogação
Classificação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História do Livro e das Bibliotecas
História da Litera tura
Introdução à Administração
Introdução à B iblioteconomia
Organização do Traba lho Intelectua l

2.0 ANO -

Bibliog rafia
Cata logação
Classificação
História da Arte
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Referê ncia

3.0 ANO -

B ibliog rafia
Documentação
Organiza ção e Administração de B ibliotecas
Paleografia
R eprog ra fia
Seleção de Material Bibliográfico e AudioVisu al

Nú MERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 A no-28
2. 0 Ano - 11
3.0 Ano-10

NúME R O DE ALUNOS FORMADOS - O
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 3.000 volumes
PUBLICAÇÕES EDITADAS - .. .
CORPO DOCENTE -

Abner Lellis Corrêa Vicent ini
Astér io Campos
Cordélia Robalinho de O. Cavalcanti
Edson Nery d a Fonseca
Etelvina Lima
Myrian Gurjão de Mello
Perola Raulinde

PROFESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Abner Lellis C. Vicentini - Estágio nos Estados Unidos,
sob os auspícios do International Cooperation Administration
41

�Cordelia Robalinho Cavalcanti - Publicações Oficiais e Seriadas; Paleografia e Documentação, na Universidade
Federal de Pernambuco.
Etelvina Lima - Seminário sôbre Biblioteconomia nos E stados Unidos e estágio em Centros de Documentação em
Londres
Myrian Gurjão de Mello
Curso de Pesquisas Bibliográficas em Tecnologia (IBBD)
e Curso sôbre Métodos Modernos de Documentação
&lt;IBBD)

42

�G. 4

NOME -

ENDER:f:ÇO -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO CEARA

Rua Paulino Nogueira
Fortaleza
Ceará - Brasil

DIRETORA - Maria da Conceição Souza
DA1'A DA FUNDAÇÃO - 1964
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND:f:NCIA - Universidade Federal do Ceará
T1TULO QUE OUTORGA - Bacharel em Biblioteconomia e
Documentação
CONDIÇÕE S DE INGRESSO Português
Francês
Inglês
História do Brasil
História Geral
Geografia Geral

E xame vestibular

PLANO DE ESTUDO
Bibliografia
Catalogação
Classificação
Documentação
Evolução do Pensamento Científico
Evolução do Pensamento Filosófico
História da Arte
História da Literatura
História das Bibliotecas
História do Livro
Introdução aos Estudos Históricos
Introdução aos Estudos Sociais
Línguas Estrangeiras
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
Técnica do Serviço de Referência
PROGRAMA DE ESTUDO
1.º ANO -

Catalogação
Classificação
43

�2.0 ANO 3.0 ANO -

História da Arte
Ungua Inglêsa
Língua Italiana
.. .
.. .

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 Ano-20

2.ºAno- .. .
3.0 Ano- . . .
NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - O
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - ...
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA -

R eg imento

CORPO DOCENTE -

Aracy Fiuza Costa
Cleide Ancilon de Alencar-Pereira
Hesiodo de Queiroz Facó
José Liberal de Castro
Niola Etzwiler
PROFESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Aracy Fiuza Costa - Curso ãe Pesquisa Bibliográfica,
IBBD .
Cleide Ancilon de Alencar Pereira - Curso de P esquisa
Bibliográfica, IBBD.

44

�G. 5

NOME -

ENDER:tbÇO -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
DA BIBLIOTECA NACIONAL

Avenida R io Branco, 219/ 239
Rio de J aneiro
Estado da Guanabara - Brasil

DIRETOR - Antonio Caetano Dias
DATA DA FUNDAÇÃO - 1915
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND:tbNCIA - Biblioteca Nacional, Ministério da Educação e Cultura
TfTULO QUE OUTORGA - Diploma de Bibliotecário
CONDIÇÕES DE I NGRESSO -

Exame vestibular

Português
Inglês
Francês ou E spanhol
L iteratura
Geografia Geral e do Brasil
His tória d'a Civilização e do Brasil
Conhecimentos Gerais
PLANO DE ESTUDO
Bibliografia Geral
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História do L ivro e das Bibliotecas
Introdução à Catalogação e Classificação
Introdução à Cultura Histórica e Sociológica
Literatura e Bibliografia Literária
Organização e Administração de Bibliotecas
Organização e Técnica de Documentação
Paleografia
Reprodução de Documentos
Técnica do Serviço de Refer ência
PROGRAMA DE ESTUDO
l.º ANO -

Bibliografia Geral
História do Livro e das Bibliotecas
Introdu ção à Catalogação e Classificação
Organização e Administração de Bibliotecas
Técnica do Serviço de Referência
45

�2.0 ANO -

Bibliografia Especia lizada
Catalogação e Classificação
Introdução à Cultura Histórica e Sociológica
Literatura e Bibliografia Literária
Organização e Técnica de Documentação

3. 0 ANO -

Catalogação Especializada
Classificação Especializada
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
Paleografia
Reprodução de Documentos

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

l.º Ano -- 45
2. 0 Ano- 35
3.0 Ano- 34

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 1. 020
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 2.000 volumes
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA - R egimen to
CORPO DOCENTE -

46

Amélia Rosauro de Almeida
Antonio Caetano Dias
Celia Ribeiro Zaher
Clarival do Prado Vallad·ares
Déa S. de Araújo Coutinho Amadeo
Elsy Guimarães Ferreira Pereira
Emmanuel A. Pinheiro H asselmann
Ibany da Cunha Ribeiro .
Jorge Santos
Josué de Souza Montello
Laura Maia de Figueiredo
Lelia Galvão Caldas da Cunha
L ydia de Queiroz Sambaquy
Manoel Adolpho Wand'erley
Manoel Caetano Bandeira de Mello
Nolka Nascimento
Ozéa Botelho Fernandes
Raymundo Magalhã es
Reinaldo Correa Bispo
Roberto Martins
Wilson de Almeida Louzada
Xavier Placer
Zilda Galhardo de Araujo

�PROFESSORES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO 6. 6

E

NOME -

DER:8ÇO -

...

ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO SANTA úRSULA DA
PONTIFtCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DO RIO DE JANEIRO

Rua Farani, 75
R io de Janeiro
Estado da Guanabara -

Brasil

DIRETORA - Madre Maria Imaculada de Carvalho, O.S.U.
DATA DA FU 1 DA CÃO - 1957
DURAÇÃO DO CURSO - 3 a nos
DEPEND:Ê:NCJA - Instituto Santa úrsula, Universidade Católica do Rio de Janeiro
T1:TULO QUE OUTORGA - Diploma de Bibliotecário e DQcumenta lista
CONDIÇÕES DE INGRESSO Português
Fra ncês - optativo
Inglês - optativo
História Geral

Exame de h abilitação

PLANO DE ESTUDO
Bibliografia e Referência
Catalogação e Classificação
Doeu men tação
Doutrina Social da Igreja
Encadernação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Organização e Administração d e Bibliotecas
Orga nização de Administração de Bibliotecas e Centros
de Documentação
Paleografia
Seleção d e Livros e Orientação de Leitura
47

�PROGRAMA DE ESTUDO
1.º ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação e Classificação
Doutrina Social da Igreja
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Organização e Administração de Biblioteca,:;

2. 0 ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação e Classificação
Doutrina Social da Igreja
História da Arte
Introdução aos E studos Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas

3-º ANO -

Catalogação e Classificação
Documentação
Doutrina Social da Igreja
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
Organização e Administração de Bibliotecas
e Centros de Documentação
Seleção de Livros e Orientação de Leitura

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1-º Ano - 21
2. 0 Ano-12
3.0 Ano 8

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 65
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - Biblioteca do Instituto
Santa úrsula
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA - Regimento
CORPO DOCENTE -

48

Amélia Rosauro de Almeida
Antonio Francisco V. Seixas
Cecilia Duprat de Britto Pereira
Cesar Ludovícus Baptista Valente
Domicio Proença Filho
Esmeralda Ribeiro Mesquita
Helena Lapa Maranhão
Manoel Adoloho Wanderley
Maria Antonieta Requião Piedade
Maria de Nazareth Montojos Tacqur!s
Myrian Levy Cardoso Moreira
Paula Laclette
Pedro Secondi (frei) O.S.D.
Roberto Martins
.
Rosy Bleggi Peixoto
Vicente da Costa Santos Tapajós
Zilda Galhardo de Araujo

�PROFESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Maria Antonieta R eq uião Piedade -

Especia1ização na

Columbia U niversity (USA)
Manoel Adolpho W anderley - Certificate of Especia lization , Documentation and Records Management (USA)
Zilda Galhardo de Araujo - Library Service, Columbia
University (USA)

�6 .7

NOME -

ENDER:l!:ÇO -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS
GERAIS

Reitoria da Universidade Federal de Mina s
Gerais
Cidade Universitária - Pampulha
Belo Horizonte
Mina s Gerais - Brasil

DIRETORA - Maria Martha de Carvalho
DATA DA FUNDAÇÃO - 1950
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND:l!:NCIA - Universidade Federal de Minas Gera is
TtTULO QUE OUTORGA - Diploma de Bacharel em B iblioteconomia
CONDIÇõES DE INGRESSO Português
Inglês
Francês - optativo
Italiano - optativo
Alemão - optativo
História do Brasil
História Geral

Exame vestibular

PLANO DE ESTUDO
Administração Geral
Bibliografia Especializada
Bibliografia Geral e Referência
Catalogação
Catalogação e Classificação de Materiais Especiais
Classificação
Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
PROGRAMA DE ESTUDO
1.0 ANO - Bibliog rafia Geral e Referência
Catalogação
Classificação
História da Literatura
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
50

�2.0 ANO -

Bibliografia Especializada
Catalogação
Classificação
Documentação
História da Arte
H~tória do Livro e d'as Bibl iotecas
Organização e Administração de Bibliotecas

3.0 ANO -

Administração Geral
Bibliografia Especializada
Catalogação e Classificação de Materiais
Especiais
Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
·
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Relações Humanas

r úMERO DE ALUNOS FORMADOS -

1. 0 Ano -

3
2. 0 Ano-20
3.0 Ano-17

NúMERO DE ALU OS FORMADOS - 172
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 2.020 volumes
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA - Regimen to
CORPO DOCENTE - Abigai l de Oliveira Carvalho
Alvaro Fraga Damasceno
Ana Maria Athayde Polke
Annaiz Maria Pereira Via!
Angela Tonelli Vaz L eão
Antonio Ribeiro de Almeida
E lton Eugenio Volpini
Maria Lucia Andrade Garcia
Jand'ira Batista de Assunção
Maria Martha de Carvalho
Maria Romano Schreiber
Marina Camargos Tymburibá
Regina Helena Kangussú
Ruth Versiani Moreira
Vera Amalia Amarante Macedo
PROFESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Annaiz Maria Pereira Via! - Bôlsa de estudo no IBBD
Elton Eugenio Volpini - Bôlsa de estudos no E.U.A.
Vera Amalia Amarante Macedo - B ôlsa d e estudo no
IBBD

5i

�G. 8

NOME -

l~N DERBÇO -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

Av. Governador José Melcher, 1372
Belém
Pará - Bras il

DIRETOR - Clodoa ldo Fernando Ribeiro B eckmann
DATA DA FUNDAÇÃO - 1963
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPENDf:NCIA - Universidade Federal do P a rá
T1TULO QUE OUTORGA - Diploma de Bibliotecário
CO1'DICõES DE INGRESSO Po1:tuguês
Inglês
História d(; Brasil
História Geral

•

Exam e vestibula r

t ·LA NO DE ESTUDO

Bibliografia e Referência
Ca talogação
Ciassificação
Doeu men tacão
Evolução dÓ Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução a os Estudos Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
PROGRAMA DE ESTUDO
l.º ANO - Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
História da Arte
História da Literatura
Organização e Administração de Bibliotecas
2.º ANO -

52

Oibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico

�História ela Arte
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas
3.0 ANO -

Documentação
Evolução do Pensamento Filosófi co e Cien•
tífico
Introdução aos Estudos Históricos e Soc iais
Paleografia

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 Ano - 21
2. 0 Ano-13

3 .0 Ano- 17

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - O
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - . ..
P UBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA CORPO DOCE NTE -

Apio Paes Ca m pos (cônego)
Benedito Nunes
Celia Ribeiro Zaher
Clodoa ldo Beckmann
Francisco Paulo Mendes
Maria de Nazaré Calvis Moreira
Maria Ilka Monteiro
Nizeth Cohen
Tais Fialho
Vicente Eloi

PROFESSORES CONI CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Clodoaldo Beckman - Curso no IBBD
Mal'ia de Nazaré Calvis Moreira - Curso no IBBD
Maria Ilka Monte iro - Curso no IBBD

53

�G. 8

NOYIE -

E ! ºDEflf:ÇO -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANA

Reitoria da Universidade do Paraná
Caixa Postal, 75G
Curitiba
Paraná - São Paulo

D[RETORA - Maria de Lourdes Tavares
DA TA DA FU. DAÇÃO - 1952
DURAÇAO DO CURSO - 3 anos
DEPE1 Df:NCTA - Universidade Federal do Paraná
TITULO QUE OUTORGA - Diploma de BibliotecárioDocumentalista
CONDlCõES DE INGR8SSO - Exame vestibular
Lí11gua Portuguêsa
Língua Inglêsa
Línguas Francesa, E spanhola, Alemã ou Italiana
Literaturas Brasileira e Portuguêsa
História Geral
História do Brasil
PLANO DE ESTUDO
Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
Documentação
História da Arte
História da Literatura
._
História do Livro
IntroduçãÔ aos Estudos Históricos e Sociais
Evolucão do Pensamento Filosófico e Científico
Organização e Administração de Bibliotecas
Relações Públicas
PROG11AMA DE ESTUDO
1.0 ANO Dibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
1-{istóric.1. da Arte
História da Literatura
Organização e . Administração de Bibliotecas
54

�2. 0 ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
História do Livro
Evolução do Pensamento Filosófico e Cientifico
Organização e Administração de Bibliotecas
Relações Públicas

3. 0 ANO -

Catalogação
Classificação
Documentação
Introdução aos E studos. Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas

NúMERO DE ALU OS INSCRITOS -

1.0 Ano-15
2.0 Ano-12
3.0 Ano- iO

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 130
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 800 volumes
PUBLICAÇõES EDITADAS PELA ESCOLA - Regimento
CORPO DOCENTE - Euclides Migliari
Gilka Castilho
Irene Josefa Czajkowska
Maria Dorothéa Barbosa
Maria I. Ramos May
Maria de Lourdes Tavares
Maria José Thereza d'e Amorim
Nancy Westefalen Corrêa
Regina Buffara Zaidan
PROFESSORES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Nancy Westefalen Corrêa - Curso de Documentação
Científica do IBBD
Maria José Thereza de Amorim - Master of Art. USA.
Regina Buffara Zaidan - Curso de Documentação Científica do IBBD

5:'i

�G. 10 ~0:\1E -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE PERNAMBUCO

E~DER.f:ÇO -

Av. Ruy Barbosa, 870
Recife
Pernambuco - Brasil

DIRETOR - Yves da Mola e Albuquerque
DATA DA FUNDAÇÀO - 1950
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND:8NCIA - Universidade Federal do Recife
T1TULO QU E OUTORGA - Diploma de BibliotecárioDocumentalista
CONDIÇõES DE INGRESSO - Exame vestibula r
Literaturas Brasileira e Portug uêsa
Português
Inglês
Francês, Alemão ou Italiano
História Geral
PLA. JO DE ESTUDO
Administração de Bibliotecas
Bibliografia
Bibliografia Especializada
Catalogação
Catalogação e Classificação de Material Espec ializado
Classificação
Document ação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Literatura
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Organização de Bibliotecas
Paleografia
Psicologia das Relações Humanas
Referência
Seleção de Material Bibliográfico
PROGRAMA DE ESTUDO
1. 0 ANO Catalogação
Classificação
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
56

�HistóriJ da Arte
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Socia!S
Orga nização de Bibliotecas
2. 0 ANO -

3.0 A

ro -

Adminis tração de Bibliotecas
Bibliografia
Catalogação
Classi fi cação
H istória da Literatura
Psicologia das Relações Humanas
Bibliog rafia Especializada
Catalogação e C lassificação do Material
E specializado
Documentação
Paleografia
R eferê ncia
Seleção de Material Bibliográ fi co

N ú lVlERO DE AL UNOS I NSCRITOS -

1. 0 Ano -

55

2.0 A n o - ~,U
3. 0 Ar.o - ~l

ÚM ERO DE A L O 1OS FORMADOS - 160
B IBLIOTECA ESPECIALIZADA 1.869 volu m es
P UBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA - Regimento
CORPO DOCENTE -

Aida Nery Fonseca de Aquino
Ana Paes Barreto
Carmen de Andrade Melo T rajano
Gadiel Perruci
Graciette Glamer da R. Araújo
Iva nilda Fernandes da Costa
João Alexandre Barbosa
José Antonio Gonçalves de Mello Net to
José Glaucio Veiga
Lilian Saraiva Câ mara
Maria Leticia de Andrade Lima
Ma ria Tereza Amorim P acomio
Milton F erreira de Mello
Myrian Gusmão d e Martins
Orla ndo da Costa Ferreira
Sebastião U choa· Leite
Yves da Mota e Albuquerque

PROFESSôRES COM, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Ivanilda Fernandes da Costa - Bôlsa de Estudos n a Espanha e no IBBD
57

�Milton Ferreira de Mello - Bôlsa de Estudos na E sco la
de Biblioteconomia de São Paulo
Orlando da Costa Ferreira - Bôlsa de Estudos n a F rança
- Artes Gráficas
Yves da Mota e Albuquerque - Bôlsa de E studos 110s E sta dos Unidos

58

�6.11 NOME -

ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

ENDER:f;ÇO -

Caixa Postal, 2394
Pôrto Alegre
Rio Grande do Sul -

Brasil

DIRETORA - Zenaira Garcia Márqu ez
DATA DA FUNDAÇÃO - 1947
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND.f:NCIA - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
TITULO QUE OUTORGA - Bacharel em Biblioteconomia
CONDIÇÕES DE INGRESSO Português
Inglês
Francês
Da tilografia

Exame vestibular

PLANO DE ESTUDO
Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
Documentação
E volução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História da Literatura
História d o Livro e das Bibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
Seleção de Livros
P~icologia das Relações Humanas
PROGRAMA DE ESTUDO
1.0 ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
História da Arte
História do Livro e das Bibliotecas
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas
Psicologia das Relações Humanas
59

�2.0 ANO -

Bibliografia e Referência
Catalogação
Classificação
História da Arte
História do Livro e das Bibliotecas
Documentação
Organização e Administração a·e Bibliotecas

3.0 ANO -

Catalogação
Classificação
Documentação
Evolução do Pensamento Filosófico e Cient[fico
História da Literatura
Paleografia
Seleção de Livros

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 Ano -

50
2.0 Ano- 4ú
3.0 Ano - ~D

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 153
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 439 volumes
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA - Reg imen t0
CORPO DOCENTE -

Adda Drügg de Freitas
Ana Ires do Amaral
Ana Maria B resolin
Carlos Antonio Mancusso
Delmar E. Schneider
Jahyra Corrêa Sa ntos
Lucília Minssen
Maximiliano Bottari
Selma Kern
Zahyra de Albuquerque
Zenaira Garcia Márquez
PROFESSORES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Adda Drügg de Freitas
Lucília Minssen
Selma Kem
Zenaira ·Garcia Márquez

60

�G- 12 NOME -

ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA
DE SÃO PAULO

E 1 DERf:ÇO -

R u a Genera l J a rd im , 522
São Paulo - Brasil

DIR ETOR - J osué Spina F r an ça
DATA DA FUNDAÇÃO - 1938
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DE P E Df:N CIA - F u ndação E scola de Sociolog ia e Política
de São P a ulo. Insti tu ição Com plementa r d a U niversidad e de Sã o Pau lo.
T íT ULO QU E OUTORGA - Diploma de B ach a re l em Bibliot economia , r econhecido pelos Governos Fed eral e Estadual.
CON DIÇÕE S DE I NGR ESSO P or tu g uês
Fra ncês
Ing lês
Histór ia cio Brasil
H istór ia Ger a l

Exam e vestibula r

P LA TO DE E STUDO
Bibliog ra fia
Cata logaçã o
Classificaçã o
Docu men tação
Hist óri a da A!·te
H istór ia cio Livro e elas B ibliotecas
I ntroclucão à Cultura A r tíst ica
E voluçã"o do Pensamen to Filosófico e Cien tífico
I ntrod ução à Cu ltu ra H istórica
Introdu ção a os Estudos H istóricos e Sociais
L it er a tura e B ibliografia L it er ária
Organ ização
P a leog r a fia
R efer ência
Seleção de L iv r os
1.0 ANO -

Bibliografia
Ca talogação
Classificação
Introdução à Cultura Artística
Litera tura e Bibliografia Literária
til

�Organização
Paleografia
Referência
2.0 ANO -

Bibliografia
Catalogação
Classificação
História do Livro
Introdução aos Estudos Históricos e Socia!S
Literatura e Bibliografia Literária
Organização
Psicologia das Relações Humanas

3.0 ANO -

Catalogação
Classificação
Documentação
História da Arte
Evolução do P ensamento Filosófico e Científico
Seleção de Livros

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1. 0 Ano- 38
2. 0 Ano-38
3.0 Ano- ·12

NúMERO DE ALUNOS F ORMADOS - 624
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 1.000 volumes
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA - Cunha, Ma ria
Luisa Monteiro da - Nomes Brasileiros, um problem a rl:.t
catalogação - Prospectos Informativos da Escola
CORPO DOCENTE -

62

Antonio Jordão Netto
Boanerges Ribeiro
Giulio Davide Leoni
Heloisa de AI meida Prado
Isaar C. de Camargo
José Novaes Paternostro
Josué Spina França
Lourdes Mesquita Siqueira
Maria Antonieta Ferraz
Maria de Lourdes Figueiredo
Maria Luiza Monteiro da Cunha
Marieta Novack
Noemia Lentino
Odilon N. Mattos
Oswald de Andrade Filho
Regina Carneiro
Sara Correia
Zilda Machado Taveira '

�PROFESSôRES COM CURSO DE APERFEIÇOAME NTO
Maria Luisa Monteiro d a Cunha - Library Ser v ice in
Columbia University (USA)
Zilda Machado T aveira - E stá gio em Berkeley Un ive rsi ty, USA.

63

�G. l ::J NOME -

FACULDADE DE BIBLIOTECONOMIA DA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
CAMPINAS

ENDER:f:ÇO -

Rua Ma rechal Deodoro, 1099
Campinas
São Pau lo - Brasil

DIRE TOR - José Na rciso Vieira Ehrenberg
DATA DA FUNDAÇÃO - 1945
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND:f:NCIA - Universidade Católica de Campinas
TITULO QUE OUTORGA - Diploma de Bach arel em Bibl ioteconomia
CONDIÇÕES DE INGRESSO Ing lês
Francês
Portu guês
História Geral
História do Brasil

Exame ,v estibu lar

PLANO DE ESTUDO
Bibliog rafia
Catalogação
Classificação
Cultura Religiosa
Documentação
Ética Profissional
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
História do Livro e das Bibliotecas
História da Literatura Brasileira
História d a Literatura Geral
Introdução aos E studos Históricos e Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
Referência
Relações Humanas
PROGRAMA DE ESTUDO
1 .º ANO - Catalogação
Classificação
Cultura Religiosa

64

�História da Literatura Brasileira
História da Literatura Geral
História do Livro e d'as Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
Referência
2. 0 ANO -

Bibliografia
Catalogação
Classificação
Cultura Religiosa
Documentação
História da Literatura
História do Livro e d'as Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas
Referência

3. 0 ANO -

Bibliografia
Catalogação
Classificação
Ética Profissional
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
História da Arte
Organiza.ção e Administração de Bibliotecas
Relações Huma nas

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

1.0 Ano-12
2.0 Ano- U

3.0 Ano-12
NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 216
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 270 volumes
PUBLICAÇÕES EDITADAS PELA ESCOLA CORPO DOCENTE -

Ana Lucia Maia Bonato
Antonio Teixeira Assunção
Ernesto Manoel Zink
Ersio Lensi
Francisco de Paula Souza
José Luiz Sigrist
José Narciso Vieira Ehrenberg
Lucio Campos Almeida
Luiza Susana Ernestina Hermann
Maria Antonia Ribas Pink
Mercedes de Jesus Tomé Forti

PROFESSORES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Maria Antonia Ribas Pink
65

�6. 14 NOME -

ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇAO DE SAO CARLOS -

ENDER:J!:ÇO -

Caixa Postal, 378
São Carlos
São Paulo - Brasil

DIRETOR - Alfredo Américo Hamar
DATA DA FUNDAÇÃO - 1959
DURAÇÃO DO CURSO - 3 anos
DEPEND:J!:NCIA - Autônoma
TfTULO QUE OUTORGA - Diploma de BibliotecárioDocumentalista
CONDIÇÕES DE INGRESSO - Exame vestibular
Inglês
Francês
História Universal
História do Brasil
Literaturas Brasileira e Portuguêsa
PLANO DE ESTUDO
Catalogação
Classificação
Ciências Sociais
Cultura Artística
Cultura Científica
Cultura Filosófica
Cultura Histórica
Documentação
Encadernação
História do Livro
Organização e Administração de Bibliotecas
Paleografia
Psicologia
Referência e Bibliografia
Relações Públicas e Ética Profissional
Seleção de Livros
. .
_
Teoria da Organização e Aõrrumstraçao
Literaturas Brasileira e Portuguêsa
PROGRAMA DE ESTUDO
1.º ANO - Catalogação
Classificação
Introdução à Cultura Artística

66

�Introdução à Cultura Histórica
Literaturas Brasileira e Portuguêsa
Paleografia
Referência e Bibliografia
Teoria da Organização e Administração de
Bibliotecas

2.ºANO -

3.0 ANO -

Bibliografia Especializada
Catalogação
Classificação
Encadernação
História do Livro
Introdução à Psicologia
Introdução às Ciências Sociais
Organização e Administração de Bibliotecas
Seleção de Livros
Catalogação de Material Especializado
Documentação
.
Doc-umentação em Ciências e Tecnologia
Documentação em Farmácia e Med"icina
Introdução à Cultura Científica
Introdução à Cultura Filosófica
Relações Públicas e Ética Profissional

NúMERO DE ALUNOS INSCRITOS -

l.º Ano - 1S
2. 0 Ano-14
3-º Ano- 6

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 24
BIBLIOTECA ESPECIALIZADA - 1.432 volumes
PUBLICAÇõES EDITADAS PELA ESCOLA CORPO DOCENTE -

Alfredo Américo Hamar
Carminda N. C. Ferreira
Edena Spaziani
Eunice D. G. Silva
Jacy M. Giongo
Laila Haddad
Lourdes S. Taylor
Maria Christina G. Pirolla
Maria do Carmo Bertolazzo Barros
Maria Therezinha Dagnone
Mario Tolentino
Oscar N. C. Ferreira
Sônia C. Corrêa
Terezinha Abs

PROFESSORES COM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
Alfredo Américo Hamar

67

��7. -

CURSOS EXTINTOS

��7. -

7 .1

NOME -

ENDER:f:ÇO -

CURSOS EXTINTOS

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO PAULO

Biblioteca Municipal de São Paulo
Rua Sete de Abril (antigo edifício)

,

DATA DA FUNDAÇÃO - 1937
Encerrou suas atividades em 1939
DEPEND:f:NCIA - Departamento de Cultura da Prefeitura
do Municfpio de São Paulo
T1TULO QUE OUTORGOU - Diploma de Bibliotecário
PLANO DE ESTUDO
Catalogação
Classificação
Referência
Organização de Bibliotecas
NúMERO DE ALUNOS FORMADOS - 59
7. 2

NOME -

ENDER:f:ÇO -

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
NOSSA SENHORA DE SION

Avenida Higienópolis, 901
São Paulo - Brasil

DATA DA FUNDAÇÃO - 1948
Encerrou suas atividades em 1949
DEPEND:f:NCIA - Colégio Nossa Senhora de Sion
TtTULO QUE OUTORGOU - Diploma de Bibliotecário
PLANO DE ESTUDO
Catalogação
Classificação
Referência e Bibliografia
História do Livro
Paleografi~
Organização e Administração de Biblioteças
Doutrina Católica
•

.
•

,,,
1

,

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS

..

.• ,

22

ENDER:l!:ÇO -.. . ,~.:v:~!1i.d.a .~uararap~~' '· l~l, 9.~ ap~~J:': f;,1, i • '.·.:
·· · · · Recife - .!! Pernambuco
- Brasil
..
1

'1,

.71

�DATA DA FUNDAÇÃO - 1948
Encerrou suas atividades em 1950
DEPEND~NCIA - Diretoria de Documentação e Cultu ra da
Prefeitura Municipal do Recife
TtTULO QUE OUTORGOU - Diploma de Bibliotecário
PLANO DE ESTUDO
Catalogação
Classificação
História do Livro
Bibliografia e Referência
Organização de Bibliotecas
NúMERO DE ALUNOS FORMADOS 7 .4

NOME -

ENDER~ÇO -

17

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
DO INSTITUTO CAETANO DE CAMPOS

Praça da República
São P a ulo - Brasil

DATA DA FUNDAÇÃO - 1951
Encerrou suas atividades em 1953
DEPEND~NCIA - Instituto de Educação Caetano de Ca mpos, do Govêrno do Estado de São Paulo
TtTULO QUE OUTORGOU - Diploma de Bibliotecário
PLANO DE ESTUDO
História do Livro e das Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas
Catalogação e Classificação
Psicologia da Criança e do Adolescente
Fundamentos Sociológicos e Extensão do Livro e da Biblioteca
Bibliografia e Referência
Artes Gráficas
História da Literatura e Literatura Infantil
Paleografia
NúMERO DE ALUNOS FORMADOS 7.5

NOME -

ENDER~ÇO -

72

25

CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
DA FACULDADE DE FILOSOFIA
"SEDES SAPIEN'TAE"

Rua Marquês de Paranaguã, 111
São- Paulo - Brasil

�DATA DA FUNDAÇÃO - 1944
Encerrou suas atividades em 1960
DEPEND:Ê:NCIA - Associação Instrutora da Juventude Feminina da Faculdade de Filosofia "Sedes Sapientae"
TITULO QUE OUTORGOU - Diploma de Bibliotecário
PLANO DE ESTUDO
Catalogação
Classificação
Bibliografia e Referência
História do Livro
Seleção de Livros
Organização e Administração de Bibliotecas
Documentação
Foto-Documentação
Língua e Literatura Alemã
Doutrina Católica
Literatura Luso-Brasileira

NúMERO DE ALUNOS FORMADOS -

306

73

��8 -

CURSOS DO I.B.B.D.

Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação

ATUALIZAÇÃO E ESPECIAlJZAÇÃO

��CURSOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO
DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
1955-1965

1

1. -

CURSO DE PESQUISA BIBLIOGRAFICA
EM CI~NCIAS NATURAIS

ENTIDADE PATROCINADORA - Instituto Brasileiro de B[bliografia e Documentação (IBBD) .
REALIZADO EM - 1955/ 1956 - 31 de outubro a 22 de maio.
EXIGf:NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou a luno de Curso Superior.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
Nú MERO DE CANDIDATOS - 11.
•OBJETIVO DO CURSO - Atualização de conhecimentos e
orientação na 'Pesquisa bibliográfica.
2. -

CURSO DE PESQUISA BIBLIOGRAFICA

ENTIDADE PATROCINADORA - Instituto Brasileiro de Bibliog ra fia e Documentação (IBBD)
REALIZADO EM - 1957 - 15 de março a 7 de dezembro.
EXIGf:N CIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou a luno de Curso Superior.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 19.
·OBJETIVO DO CURSO - Atualização de conhecimentos e
orientação na pesquisa bibliográfica.
I

3. -

CURSO DE INFORMAÇÃO BIBLIOGRAFICA MÉDICA

E N TIDADE PATROCINADORA Instituto Brasileiro de
Educação, Ciên cia e Cultura (IBECC) , Instituto Brasile ir o par a Inv estigação da Tuberculose (!BIT) e Instituto
Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD).
REALIZADO EM - 1957.
EXIGf:NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário formado, m édico, professor ou aluno de Escolas de Medicina e
Ciências afins.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 35.
'OBJETIVO DO CURSO - Orientação na pesquisa bibliográfica.
77

�4. -

CURSO DE DOCUMENTAÇÃO E ORGANIZA,ÇAO
.
BIBLIOGRAFICA

ENTIDADE PATROCINADORA- Institutos Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD) e Campanha de Aperfeiçoamento do Pessoal do Ensino Superior (CAPES) .
REALIZADO EM -1957.
EXIG:f::NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário formado~
professor ou aluno de Cursos Superiores.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 54.
OBJETIVO DO CURSO - Atualização de conhecimentos.
5. -

CURSO SõBRE MÉTODOS MODERNOS
DE DOCUMENTAÇÃO

ENTIDADE PATROCINADORA - Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD) e Comissão Nacional de
Energia Nuclear.
REALIZADO EM - 1958.
EXIG:f::NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou aluno de Cu rsos Superiores.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqü ê ncia .
NúMERO DE CANDIDATOS - 35.
OBJETIVO DO CURSO - Atu alização de conhecimentos.
6. -

CURSO DE PESQUISA BIBLI0GRAFICA
EM TECNOLOGIA

E_ ITIDADE PATROCINADORA - Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD) e Comissão Nacional deEnergia Nuclear.
REALIZADO EM - 1959 - 1.0 de abril a 4 de dezembro.
EXIG:ê;NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou aluno de Cursos Superiores.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqü ênc ia.
NúMERO DE CANDIDATOS - 22 .
OBJETIVO DO CURSO - Atualização de conhecimento e·
orientação na pesquisa bibliográfica.
7. -

CURSO DE PESQUISA BIBLIOGRAFICA
EM TECNOLOGIA

ENTIDADE PATROCINADORA - Instituto Brasileiro d'e Bibliografia e Documentação (IBBD) e Campanha de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes).
REALIZADO EM - 1960 - 2 de abril a 15 de dezembro.
EXIG:f::NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou aluno de Cursos Superiores.

78

�/

DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
N:úMERO DE CANDIDATOS - 46.
OBJETIVO DO CURSO - Orientação na pesquisa bibliográfica.
8. -

CURSO DE PESQUISA BIBLIOGRAFRICA
EM TECNOLOGIA

E NTIDADE PATROCINADORA - Inst ituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD) e Campanha de Aperfeiçoam ento do P essoal d e Nível Superior (Capes).
REALIZADO EM - 1961 - 3 de abril a 4 de dezembro.
EXIG~NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou a luno de Cu rsos Superiores.
DOCU MENTO E X PEDIDO - Cert ificado de freq üência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 36.
OBJE T IVO DO CURSO - Orien tação n a pesqu isa b ibliográfica.
9. -

CURSO DE PESQUISAS EM CIÊNCIAS MÉDICAS

ENTIDADE PATROCINADORA - Instit uto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD) e Campanha de Aperfeiçoamento do P essoal de N ível Superior (Cap es).
REALIZADO EM - 1962 - 3 d e abril a 11 de d ezembro.
EXIGf:NCIA PARA I NSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou a luno de Cu rsos Superiores.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüên cia.
N úMERO DE CANDIDA TOS - 30.
OBJ ETIVO DO CURSO - Orientação n a pesquisa biblio&amp;ráfica.
10. -

CURSO DE PESQUISAS BIBLIOGRAFICAS
EM CIÊNCIAS AGRtCOLAS

E NTIDADE PAT R OCINADOR A - Instituto Brasile iro d'e Bibliog ra fia e Docum en tação (IBBD) e Ca mpa nha de Aperfeiçoam ento do Pessoal de Nível Super ior (Cap es).
REALIZADO EM - 1963 - 13 d e abril a 13 d e dezembro.
EXIG~NCIA PARA I NSCRIÇÃO - Ser bibliotecár io, professor ou a luno de Cursos Superiores.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado d e freqü ência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 20.
OBJETIVO DO CUR SO - Or ientação na pesquisa bibliográ fica.
11. -

CURSO DE DOCUMENTAÇÃO CIENTtFICA

ENTIDADE PATROCINADORA - Instituto Brasileiro d'e Bibliografia e Documentação (IBBD) e Campanha de Ap~rfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes).
REALIZADO EM - 1964 - 1.0 de abril a 10 de dezembro.
79

�EXIG:Ê:NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser bibliotecário, professor ou aluno de Cursos Superiores.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 25.
OBJETIVO DO CURSO - Orientação na pesquisa bibliográfica.
12. -

CURSO DE DOCUMENTAÇÃO CIENTIFICA

ENTIDADE PATROCINADORA REALIZADO EM - 1965 - 1.0 de Abril a 14 de dezembro .
EXIG:1!:NCIA PARA INSCRIÇÃO - Ser portador de diploma
de Curso Superior.
DOCUMENTO EXPEDIDO - Certificado de freqüência.
NúMERO DE CANDIDATOS - 25.
OBJETIVO DO CURSO - Orientação na pesquisa bibliográfica.
INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA
E DOCUMENTAÇÃO

O Curso de Orientação na Pesquisa Bibliográfica é ministrado em aulas teóricas e práticas na sede do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, à A v . General Justo,
171 - Rio de Janeiro.
O Curso é constituído das seguintes discirplinas básicas:
TÉCNICA DA PESQUISA BIBLIOGRAFICA
Estudo das fontes gerais para a pesquisa bibliográfica, das
normas estabelecidas para as citações e referências bibliográficas, dos métodos de pesquisas bibliográficas tradicionais e dos sistemas modernos de organização, registro e seleção bibliográfica m ecânicos.
Análise das principais fontes bibliográficas para a localização de informações referentes às diversas especialidades segundo as disciplinas optativas, com a exposição dos métodos
de p esquisa utilizados, incluindo o planejamento, realização
e comunicação dos resultados obtidos e tendo em vista a colaboração que poderá ser prestada -p elas bibliotecas e centros
de documentação aos estudiosos dos respectivos assuntos.
CATALOGAÇÃO
Estudo crítico das normas atuais para a catalogação de impressos, bem como das técnicas empregadas na composição
dos Catálogos Coletivos nacionais regionais, ou especializados, dos Catálogos Dicionários e Sistemáticos, dos sistemas
de catalogação cooperativa e d'e catalogação centralizada .
CLASSIFICAÇÃO
Estudo dos sistemas de classificação bibliográfica mais utilizados, além de análise dos esquemas de classificação espe80

�cializados nos diferentes campos científicos abordados no
programa do Curso.
SERVIÇOS TÉCNICOS DE BIBLIOTECA E
DOCUMENTAÇÃO
Organização dos serviços das bibliotecas e centros de documentação especializados; problemas encontrados, atualmente, nos trabalhos de informação e documentação científicas. Cooperação
intercâmbio bibliográfico.

e

HISTóRIA DA CI:f;NCIA
Evolução da Ciência e T ecnologia, tendo em vista fatos e
personalidades de maior relêvo, com ênfases nos séculos XIX
e XX e nos problemas atu ais de pesquisa científica.
Grupo de disciplinas optativas: Ciências Médicas, Ciências
Naturais, Ciências Agrícolas, Ciências Físicas e Matemáticas, Tecnologia .
O a luno deve escolher, entre os grupos de disciplinas optativas, uma especialização para a pesquisa bibliográfica. É
necessário porém que para cada uma delas h a ja, no mínimo, 10 alunos inscritos.
CI:f;NCIAS MÉDICAS
Sistemática e Terminologia; problemas modernos de interêsse para a p esquisa científica em Medicina; nomes internacionais d e institu ições de pesquisas no assunto.
CI:f;NCIAS NATURAIS
Conceito, objetivo e subdivisão de Biologia Geral, Geologia,
Botânica, Zoologia e Mineralogia. S istemática e Terminologia; aspectos dos problemas científicos atuãis relacionado::.
1
com cada uma dessas ciências; instituições de pesquisas no
assunto.
Cif:NCIAS AGR1COLAS
Sistemática e Terminologia; diferentes aspectos dos problemas científicos atuais relacionados com a Agricultura e a
P ecuária; instituições de pesquisa no assunto.
TEC OLOGIA
T erminologia e sistemática; expos1çao dos métodos da pe -quisa utilizados pelos tecnólogos, mostrando planejamento,
realização e comunicação dos resultados obtidos t endo em
vista a colaboração que pode ser prestada pelas bibliotecas e
centros de documentação.
81

�CIÉNCIAS FtSICAS E MATEMATICAS
Conceito, objetivo e subdivisão da Física, Química e Matemática. Exposição geral dos diferentes problemas científicos
referentes a cada uma dessas ciências.
OBSERVAÇõES:
O Curso de Documentação Científica tem a duração de n ove
meses, sendo o período letivo de abril a dezembro. Cada grupo de disciplinas optativas tem um coordenador e cada disciplina fica sob a regência de um professor.
MATRfCULA
Podem matricular-se no Curso de Documentação Científica
os portadores de diplomas de nível superior. (Só poderão
dirigir bibliotecas e centros de documentação aquêles que
possuírem o diploma de bibliotecário - Lei 4. 084/ 62) .
A matrícula é limitada a 30 alunos.
Os candidatos à matrícula deverão apresentar certificado de
conclusão de Curso de nível superior, atestado de sanidade
física e mental, possuir conhecimento de, pelo menos, uma
língua estrangeira e submeter-se a uma prova escrita d e
seleção.
APROVEITAMENTO
O aproveitamento do aluno é expresso pela méáia das notas
concedidas pelos professôres, de zero ·(o) a cem (100), aos
trabalhos e provas mensais, e a duas (2) provas parciais escritas realizadas em julho e dezembro, respectivamente, às
quais é atribuído pêso dois (2).
Há segunda chamada ~àmente para as provas parciais, e mediante apresentação de atestado médico.
Para aprovação, os alunos devem obter média final igual ou
superior a sessenta pontos (60 pontos).
É obrigatória a freqüência às aulas, às conferências e ao»
Cursos avulsos patrocinados pelo IBBD, que sejam realizados no mesmo período. As faltas justificadas não podem
exceder a 1/ 3 do número de aulas de cada disciplina.
Os alunos aprovados recebem diploma expedido pela Universidade do Brasil .
O aluno reprovado por falta de média ou freqüência em uma
ou duas matérias pode repetí-las em outro ano, pois não é
permitida a prestação de provas em segunda época .
BOLSAS DE ESTUDO
São concedidas pelo IBBD, com auxílio financeiro recebido do Ministério da Educação e Cultura, bôlsas d e estudo
aos candidatos dos Estados e países latino-americanos .
Para os candidatos a bôlsa de estudos, a idade máxima permitida é de 40 anos .

82

�Os bolsistas estão obrigados ao regime de trabalho integral,
complementando as horas de trabalho escolares com estágios nos diferentes serviços do Instituto Brasilei-ro de Bibliografia e Documentação.
lNSCRIÇõES
As inscrições estão abertas a partir de 6 de janeiro até 28
de fevereiro de cada ano.
Dirigir-se ao Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, à Avenida General Justo, 171- 3.0 andar - Rio de Janeiro, Brasil. Tel. : 22-9196. End. Telegráfico: BRASDOC) .

83

��9. -

CADASTRO DE PROFESSôRES

��9 -

A
Abs, Teresinha . .. . ... ......... . . . .. .. .
Albuquerque, Yves da Mota e . . ...... .
Almeida, Amelia Rosauro de ...... . .. .

CADASTRO DE PROFESSôRES

Documentação . .. .. . ..... . ....... ...... .... . ....... . EBDSC
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico .. . . CBDUFPe.
Catalogação Especializada ............. . .......... . . CBBN
Organização e Administração de Bibliotecas
Almeida, Antonio Ribeiro de . . .. ... ... . Evolução do Pensa mento Filosófico e Cientffico . .. . CBUFMG
Almeida, Lucio Campos (padre) .. .... . Hi stória da Arte .... .... ... . .. . . .. . . . .......... . .. . FBUCC
Amadeo, Déa Santos de Araujo Coutinho I ntrodução à Catalogação e Classificação . . .. ...... . CBBN
Amorim, Maria José Thereza de ..... . Classifi cação ... .. . .. ... ...... .... ....... . .. . . ... ... . CBDUF P
Andrade, Marinha de . . ... . .. . .. ..... . Referência e Bibliografia .. ......... . . . ... . . . . ... .. . EBDUF B
Andrade, Oswald de (filho) .... .... ... . História da Arte ........ .......... ....... . . .. . ... . . EBS P
I ntrodução à Cultura ArliHtica
Aquino, Aida Nery da Fonseca ele ... . História do Livro e elas Bibliot-ecas ..... ... ...... . . CBDI JFPe.
Aragão, Esmeralda Maria ele . . .. .. . . . . Cata logação . . . . . . .. .. . ... ... .... . . ........ . .... . ... . EBDUF B
Araújo, Graciette Glasner da R. .... . . História da Literatura .... . . .' ....... ...... ......... . CBDUFPe.
Araujo, Zilda Galhardo de ......... ... . Bibliografia E specializada . . .. . . . . . ... . . ..... . ..... . EBDSU
Bibliografia e Referência
Assunção, An tonio Teixeira ... ....... . História da Literatura Brasileira .. . . . . . . . .... . .... . FBUCC
História da Literatura Geral
Assunção, Jandira Batista ele .... . ... . . Catalogação e Classificação . . .. . . . .... .. . .. ... .... . . CBUFMG
B
Barbosa, João Alexandre
História da Arte .... . . . . ..... .. .. ... .. . . . . .. ...... . CBDUFPe.
Barbosa, Maria Dorothéa
Organização e Administração de Bibliotec:is .. ..... . CBDUFP
Relações Públicas
Barreto, Ana Paes . . ... ..... .... . . .. . . . Psicologia das Relações Públicas . .. . ..... . . .... .. . . CBDUFPe

�Beckmann, Clodoaldo . .. . ............ . ,
Bertolazzo, Maria do Carmo .. . ... .... .
Bispo, Reinaldo Correa . . ........ . .... .
Bonato, Ana Lucia Maia .. . ........... .
Bottar1, Maximiliano ....... .. ... ... . .. .
Bresolin, Ana Maria . .......... .. ..... .

e
Câmara, Liliah Santi\'a .. . . .. . . ...... . .
Camargo, Jsaar Carlos de . .... .. .... .. .
Campos, Apio Paes de (cônego) ...... .
Campos, Astério, S.D.B... .. ... ..... . . .
Carneiro, Regina . . .. .... ... .. . ... .... .
Caron, Oswaldo . . ... . . . .. . . ... ... .. . .
Carvalho, Abigail ele Oliveira ..... .. .. .
Carvalho, Antonieta . . .. . .. . . . .. . ..... .
Carvalho, Felisbela Libera to ele Matos ..
Carvalh o, Francisco J osé Liberalo tle
l\1atos . . .. . . . . ... . . .. ... . ... . .. . . ... .
Carvalho, Leopoldo Roberto M. ele . .. .
Carvalho, Maria Martha de ... . ..... .. .
Castilho, Gilka . . ... . .... . . .. . . ..... .. .
Castilho, Susa na . . ... .. . . . .. .. ... . .. .. .
Ca~tro, José Liberal de ............ .. ..
Ca\'alcanti, Cordelia Robalin ho ele Oli veir:1
Cohen, Nizeth . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...

Bibliografi a e. Referência . .. .. . ... .. ..... . . . ...... . CBUF'P
Introdução à P sicologia . . .. ... .. .. . ........ . ...... . EBDSC
Dibliografia E specializada .. ....... . ....... . ...... . CBBN
Catalogação ....... . ............ . ........ .. .. .. . .... . FBUCCC
H istória da Literatura .. . .. ..... ...... . ... . .. .. .. .. . EBDUFRGS
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais ... ... . EBDUFRGS
Catalogação 1: Classificação . . .... .. . .... . . . . . ... . . . . CBDUFPe.
Literatura e !Jibliografia Literária ......... . . .. . . . . EBSP
História do Livro e das Bibliotecas ......... .. ... . . CBUFP
Evolução do Pensamento Filosófico e Cientifico . . . . FBUNB
Organização do Trabalho Intelectual
Catalogação ... . . . .. ... . ....... . ... .. . ....... . .... . . . EBSP
I ntrodução à Cultura Histórica . . .. . . . . . . . . . . ..... . EBDSC
Administração Geral . . .. .. ....... .... ......... . .. . . . CBUFMG
Alemão .. .. ... ..... . .. ... .. . .............. ... . • ... . . . EBDUFB
Catalogação .. .... . .... . . . .... . . . . .... . . ... ........ . . EBDUFB
Seleção
Administração ..... . . . . . . . . . ........... . . . ... . . .... .
Psicologia . . .. .... .. . .. . .. . . . . .. . . . . ...... . ..... . .. . .
Catalogação .. .... . . ... ...... ...... .. .. . . . ... . .... . . .
In trodução à História e Sociologia .... . ........... . .
Introdução à História e Sociologia .... . .... .. .. . . . . .
História da Arte .. ..... . . .. . . ........ . ..... . .. . .... .
Classificação . . . . . ... .. . ..... .. . .. ...... . .... .... . . . .
Catalogação . .. ... . .. . . .... . . .. .... ... . . .. . . .... . .. . .
Classifi cação
Organização 0 Admin istração ele Bibliotecas

ERDUFB
EBDB
CR1 IFMG
CBDUFPe.
CBDUFPe
CBDUFC
FBUNB"CBUFP

�Conceição, Maria de Lomdes do Carmo Organização de Bibliotecas .. ....... ... ..... . .... .. . .
Corrêa, Nancy Westefallen . . . .. . .. .. . . História do Livro .... . . .. .. . .. . . . . ........ . ... .... .
Corrêa, Sônia C. . . . ..... .. . . . .. . ... ... . Classificação . . .... ... .... ... . .. . ... .. ....... . . . ... . .
Correia, Sara .... . ... . . . ......... . . ... . Catalogação .. ........... .. . . ..... . .. ... . . ......... . .
Seleção
Corugeira, Lindaura Alban .... . . ..... . Catalogação . ...... ..... ... . ........ . . .. . ...... .. . . . .
Costa, Aracy Fiuza . .... . .. .. ......... . Classificação ....... .. . . . . . .. . ................ . ... .. .
Costa, Ivanilda Fernandes da ... .. ... . Docu~entação . .. . . ...... .. : . . ...... . ..... . ........ .
Costa, Selma Fraga .............. . ... . História da Arte ...... . . . . .... .. .. . ........ . .. ... .. .
Cunha, Lelia Galvão Caldas da . .. . . . . . Bibliografia Geral ... ....... . . .. . . . . . .......... .. . .. .
Cunha, Maria Luisa Monteiro da . ... . . Ca talogação .. . ...... ... . . ... . . . . .... . ..... . .... .. . . .
Czajkowska, 1. J . . .. . . . . ....... . .. .. . . . Bibliografia ... . .. .. . ... .. . . . ... .. .. ... . .. . . .... . . .. .
Documentação

EBDUFD
CBDUFP
EBDSC
EBSP
EBDUFB
CBDUFC
CBDUFPe.
EBDUFB
EBBN
EBSP
CBDUFP

D
Dagnone, Maria Therezinha ... .. . ... . .
Damasceno, Alvaro Fraga .... . .. . . .. . .
Dias, Antonio Caetano . ... . .. . .. . ... . . .

Catalogação .. ..... . ..... : . .. .. ...... . . · . · · · · · · · · · · · ·
História da Arte . . .... . .. . - .... . ...... . . ........ . . . ·
Introdução à Catalogação e Classificação . . . . . . . . . . .

EBDSC
CBUFMG
CBBN

Ética Profissional .. . .. .. . ... . . .... . ... . ... . ... .. . . . .
Relações Humanas
Introdução aos E studos Históricos e Sociais .. . . ... .
Inglês .. .... . .... . ..... . .. .. . • • • • • • • • • · • · · · · · · · · · · ·

FBUCC

Italiano .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Organização e Administração de Bibliotecas . . . . . . . . .
Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CBDUFC
CBBN
EBSP

E
Ehrenberg, José Narciso Vieira (padre)
Eloi, Vicente . ........ .. . . . ... .. . ... . . .
Etzwiler, Niola . ...... . . ... .. ........ . .

CBUFP
CBDUFC

F
Facó, Hesíodo de Queiroz
Fernandes, Oséa Botelho
Ferraz, Maria Antonieta ....... ... . . .. .

�Ferreira, Carminda N. C. . ........... .

Ferreira, Orlando da Costa . .. ........ .
Ferreira, Oscar M. C. . ............... .
Fialho, Tais ....... .... ... . . ..... . ... .
Figueiredo, Jairo Peres .. . ....... . .. . .
Figueiredo, Laura Maia de .. . . ....... .
Figueiredo, Maria de Lourdes Nogueira
Fonseca, Eclson Nery da ............. .
Fonseca, João Carlos O. T. Gomes . . . .
Forti, Mercedes de Jesus Tomé .. ... . . .
França, Josué Spina
Freitas, Adda Drügg

Introdução à Cultura Artfstica ........... .... ........ EBDSC
Literaturas Brasileira e Portuguêsa
Bibl1ografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBDUFPe.
Paleografia .. ...... .. . . . ..... . ... .... ............... .
EBDSC
Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBUFP
História da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFRGS
Bibliogrnfia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ÇBBN
Organ ização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBSF
Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FBUNB
Literatura Brasileira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFB
História do Livro e das Bibliotecas . . . . . . . . . . . . . . . . . . FBUCC
Organização e Administração de Bibliotecas
Introdução às Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBSP
Documentação ......... .. .. : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFRGS

G
Gama, Nilton Vasco da .... .. ........ . .
Garcia, Maria Lucia Andrade .. ...... .
Giongo, Jacy M. . ... .. . ... . ...... .... .
Groísmann, Minda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Guimarães, Cleonice Diva . . . ... . . . . .. .

Paleografia e Literatura Universal . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Introdução aos E studos Históricos e Sociais . . . . . . . . .
Introdução às Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Organização e Administração ele Bibliotecas . . . . . . . . .
Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EBDUFB
CBUFMG
EBDSC
EBDUFRGS
EBDB

Bibliográfia e Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Classificação
Doeu men tação

EBDSC
EBDSC

Paleografia
Bibliografia

CBBN
FBUCC

H
Haddad, Laila .... . . ........ .. . .. . .... .
Hamar, Alfredo Américo ........ . .. .. .

Hasselmann, Emmanuel Aclolpho P inheiro .... . . .. .. .. .... . . . . . .... ... . .
Hermann, Luiza Suzana Ernestina . . . . . .

�J
Jordão, Antonio (netto) . . . . . . . . . . . . . .

[nlrodução às Ciências Sociai:o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EBSP

K
Kangussú, Regina Helena .. . .... . ..... .
Kern, Selma . . ..... . ..... . . . ... . . . . . . . .

Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBUFMG
Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFRGS

L
Laclette, Paula . . . . . . .. ... .... .. .. . .. . . .
Leão, Angela Tonelli Vaz . .... . ....... .
Leite, Maria Stela Santos Pita .. .. .. . . .
Leite, Sebastião Uchoa ... . . ... .. . ... . . .
Lensi, Ersio . . ........ . .. .... . .. . ..... .
Lentino, Noemia . . .... . . .. ... .... . . . . . .
Leoni, Giullo Davide .. . .. .. ... . . . . . ... .

Encadernação ... . .... .. . . ... . . . ... . .. .. .. . . . .. .... . .
História da Literatura . . .. .. . .. ... . ... .. ... .. ..... .. .
Classificação .. ... .... . .. ........ ... ... .. ..... ... .. . .
Seleção de Material Bibliográfico . . . .. . ... . .. . . . ... .
Introdução aos E studos Históricos e Sociais .. .. . . . . .
Classificação . . ...... .. ... ................ .... ... .. . .
História cio Livro .. . ....... . . .. ...... . .... .. . . :... .. .
Paleografia
Lima, Etelvina . . ......... . ...... .. . . . . Organização e Administração ele Bibliotecas . .... ... .
Seleção de Livr os
Ltma, Maria Leticia de Andrade .. .... . Classificação . . ... . .. . . .... . . . . . .... . ... .. . ....... . . .
Lisboa, Henriqueta ...... .. . . . . .. . .. .. . História da Literatura . ... ... .... . .... . . ...... ... .. .
Louzada, Wilson de Almeida . .. . . .. . .. . História do Livro e das Bibliotecas ..... . . .. . ..... . .
Luna, Dinorá Mendonça . .... . . ..... . . . . Classificação ....... . ......................... .. ... . .

EBDSU
CBUFMG
EBDUFB
CBDUFPe.
FBUCC
EBSP
EBSP
FBUNB
CBDUFPe.
CBUFMG
CBBN
EBDUFB

'

�.

l •

.
•

M
Macedo, Vera Amal!a Amarante .. . ... .
Magalhães, Raymundo ... .. . . ........ . .
Maranhão, Helena Lapa .. . .. ... ...... .
Márquez, Zenaira Garcia ... .. ......... .
Martins, Myriam Gusmão ele .......... .
Marins, Roberto . : . : . .. .... . ....... . .. .
Matta, Emmanuel ...... . ......... . .... .
Mattos, Odilon N. ... . .......... . ..... . .
May, Maria 1. Ramos ... ......... . . .. .
Mello, José Antonio Gonsalves ele (netto)
Mendes, Francisco Paulo .... ........ .. .
lviello, Manoel Caetano Bandeira ele . . .
Mello, Milton Ferreira de .... . ....... .
Mello, Myriam Gurjão de .. . ... ... . . . . .
Mendonça, João Ignácio de .. ... . . . .... .
Mesquita, E smeralda Ribeiro . .. . . ... . .
Meyer, Augusto .. . . . ..... ......... .. .. .
Migliari, Euclides .. ....... .. .. . .... ... .
Minssen, Ludlia . . .... .. .. .. . . . . . ..... .
Monteiro, Geovana B .. . . .... .......... .
Montello, J osué de Souza .. . ... ........ .
Moraes, Ana Maria Dias de ... ..... .. . .
Moreira, Ruth Versiani ..... . .. . . .. .. . .
!Vforeira, Myriam Levy Cardoso ........ .

Docun1entação .. . ....... ... . ... .... .. ... ...... . .... .
Introdução à Cultura Histórica e Sociológica . .. .. . . .
llislória ela Arte ..... . . .. .... . .. .. ....... ... .. . . .. . .
História do Livro
Catalogação . ... .. .. .... . .. . ... .. .. ... .......... . . .. .
Referência . . . ....... . ........ ........ .... . . .. . ... .. .
Paleografia ...... ..... .. ... ... . ..... .. . ...... . . .... .
I ntrodução aos Estudos Históricos e Sociais ... . .. . . .
Introdução à Cultura Histórica .... . ............... .
Referência .. . .. ... .. . ..... ...... . .................. .
Paleografia .............. . . ... .... .. .. . ... ... . ..... .
História da Arte ... . .. .. ... ... ..... ... . ... ......... .
História da Literatura
Literatura e Bibliografia Literária . ..... .......... . .
Classificação .. .. .... .. . . ... .. ..... .. . .. ....... . . . .. .
Catalogação .. ...... . ...... ....... . . .. .. . . . ... . ..... .
Referência
P sicologia . .... ... ....... . . . ........... .... . . . .. . . . .
Organização .. . .. . ... . .... . .... . ............. . ...... .
Evolução do Pensamento Filosófico e Cientifico .... . .
Introdução ao Pensamento Filosófico e Cient[fico . . . .
Bibliografia e Referência .. . ... .. . . ..... ......... .. . .
Espanhol . .......... . .. .. . ... . . . ... .... . ....... . . . . .
Literatura e Bibliografia Literária . . ... ... . .. .. .... .
Inglês .. . . .... .... .. . .. . . ... .. ..... . ... ... . . ... .... .
Organ ização e Administração ele Bibliotecas . ..... .. .
Psicologia .. . ... . . .. . .. . .. . ........ .. ... .......... . .

CBUFMG
CBBN
EBDSU
EBDUFRGS
CBDUFPe.
EBDSU
EBDUFB
EBSP
CBDUFP
CBDUFPe.
CBUFP
CBBN
CBDUFPe.
FBUNB
EBDUFB
EBDSU
CBBN
CBDUFP
EBDUFRGS
EBDB
CBBN
EBDB
CBUFMG
EBDSU

�N
N3scímento, Nolka ....... . . . .. ....... .
Novack, Marieta Pestana ...... ..... .. .
Novaes, Aldaísia Costa .... .......... .
Nunes, Benedito . .. ... ... .... . . .. ..... .

Organização e Administração de Bibliotecas . . . . . . . . .
Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Fr.incês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Evnlução do Pensamemo F ilosófico e Científico . . . . .

CBBN
EBSP
EBDUFB
CBUFP

Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EBDUFB

o
Oliveira, Alzira Conceição Passos de

p
Pacomia, Mar ia Tereza Amorim ....... .
Paternostro, José Novaes ... . . . . . . . ... .
PeLxoto, Rosy Bleggi ..... . .. . .. ... ... . .
Pereira, Cecllia Duprat de Britto ...... .
Pereira, Cleide Ancilon de Alencar . . .. .
Pereira, Elsy Guimarães Ferreira . . .. .
Pereira, Tereza Leal Gon\'alves .. ...... .
P erruci, Gadiel . .... .. ... . ....... . .... .
Petry, Zahyra de Albuquerque ... .. ... .
Piedade, Maria Antonieta Requião .. . . . .

Bibliografi a Especializada ......... . ..... ....... .. . . .
Psicologia das Relações Humanas ....... .. ...... . . .
Orga nização e Administração de Bibliotecas .... . .. . .
Seleção de Livros e Orientação de Leitura .......... .
Catalogação .. .. . . . . .. ..... . .. ... . ........... .... . .. .
História da Arte ..... . .. ................ .. . ........ .
H istória da Literatura ........ . .... . ... . .. .. . . ... .. . .
Introdução aos Estudos Hlstóri~os e Sociais ... .... .
Paleografia . .. ... ........ . ..... .... . ... ............ .
Catalogação .. ....... .... .... ... . . ... . ... ... ..... . . . .
Classificação
P inke, Mar ia Ani tonieta Ribas ........ . Docum entação .. ....... . .... . . ...... .. ........ ..... .
Paleografia
·
P irolla, Maria Chr istina G.. ........ .. . . Classüicação .... .. ........ ..... ... ....... .. . ... . . .. .
P lacer, Xavier . . .... . .. . ... ..... .. .... . Técnica do Serviço de Referência ...... . .... ..... .. .
Polke, Ana Maria Athayde ... .... . . ... . Bibliografia Geral e Referência . . . ... ..... ... ...... .
Prado, Helolsa de Almeida ...... .. .. .. . Organização •. ... . .......... ...... ... ... .. . ... .. . ....
Proença, Domfcio Filho .... . .. .. . ..... . Cultw·a Literária ... ... .. .. .. . ............. . ........ .

'

...

CBDUFPe.
EBSP
EBDSU
EBDSU
CBDUF C
CBBN
EBDUFB
CBDUFPe.
EBDUFRGS
EBDSU
FBUCC
EBDSC
CBBN
CBUFMG
EBSP
EBDSU

�R
Raulino, Perola ......... . . ........ . ... .
Ribeiro, Boanerges .......... . . ... .. . .. .
Ribeiro, Ibany da Cunha ... .. .. . . ... .. .

s
Sambaquy, Lydia de Queiroz . .... ..... .
Sant'Anna, E urydice Pires de ......... .
Santos, Jahyra Corrêa ....... . ....... . . .
Santos, J orge .............. .. ... ...... .
Schneider, Delmar .. . ... .. . ........... .
Schre!ber, Maria Romano .. .. . ... . .... .
Secondi, Pedro, O. S. D. ............. .. .
Seixas, Antonio Francisco Vasconcelos . .
Sigrist, José Luiz ................ .... ..
Silva, Eunice D. G. . . ... .. .. ...... .. . . .

Silva, José Calazans da .. .. . . ... .... . .
Silva, Oswaldo Imbassahy da ... .. . ... .
Silva, Yedda Roesch da .. ... . ........ . .
Siqueira, Lourdes Mesquita ....... . . . .. .
Sousa, Adelaide Tarquínio de .... . . . . . .
Souza, Deralclo ... .. .. .... ... . . . . .. .. . .
Souza, Francisco ele Paula (paclre ) . ... .
Spaziani, Eclena ... .. . .. .. .. . ... . . . . .. .

Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Introdução ao Pensamento Filosófico e Científico . . . .
Organização e Técnica de Documentação . . . . . . . . . . . .

FBUNB
EBSP
CBBN

Evolução do Pensamento Filosófico e Científico ... . .
Documentação ....... . ... . .... ..... ..... . ....... .. . .
História elo Livro e das Bibliotecas . ... ..... ... .... .
Organização e Técnica de Documentação .... . . .. . .. .
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico ..... .
História do Livro e das Bibliotecas .......... . ... .. .
Cultura Filosófica .. .. .... .. .... ....... . .. . .. ..... .. .
Cultura Científica . . ... .. ... . ... .... .. . ..... ... . .. . . .
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico . ... . .
Encadernação .............. .. ... ... ... . . . ... . ..... . .
Organização e Administração de Bibliotecas
Seleção de Livros
Introdução aos E studos Históricos e Sociais ... ... .. .
História do Livro ..... .. .. . ........ . ........ . ...... .
Psicologia das Relações Humanas ................ . . .
Classificação .. . . .. . .. .. ...... .. . . . . .. . ....... . .. ... .
Inglês . . . .. . . ...... . ........ . . . . .... .. .. .. .. • ...... •.
História do Livro e das Bibliotecas ... ... ..... .. ... . .
Cultura Religiosa .. . ..... . ... . ........ .... . . ....... .
Catalogação ....... ................... . .. . . ........ . .
Teor ia da Organizaçã() e Adm inistração ele Bibliotecas

CBBN
EBDUFB
EBDUFRGS
CBBN
EBDUFRGS
CBUFMG
EBDSU
EBDSU
FBUCC
EBDSC
EBDUFB
EBDUFB
E·BDUFRGS
EBSP
EBDUFB
EBDB
FBUCC
EBDSC

�T
Tacques, M.ari:1 Nazareth Montojos .. . .
Tapajós, Vicente da Costa Santos .. . .. .
Tavares, Denise Fernandes .... . . .... .
T avares, José Augusto .......... ...... .
Tavares, Luis Henrique Dias . . ..... . .. .
T avar es, Maria ele Lou rdes ... ..... .
T aveira, Zilda Machado . .. ............ .
Taylor, L ourdes S . ..... ... ............ .
Tolentino, Mario .... . .. . .. ......... . . .
Trajano, Carmen de Andrade Melo . ... .
Tymburibá, Marina Camargo . .. .. .... .

Organização e Administração ele Bibliotecas .. .. . ... .
Cultura Histó rica ............... . ... . . .. .... ....... .
Orga nização e Administração de Bibliotecas . . . ... .. .
I ntrodução aos Estudos Históricos e Sociais ........ .
Evolução cio Pensamento Filosófico e Cientifico ..... .
Classificação . . . ....... . .. . ...... . ............... . .. .
Bibli ografia . . . . . .. ... .. . . .... ... . ... . . . . . . ..... . .. . .
Documentação
Tntroclu ção à Cultura Filosófi ca . ......... . .. ...... .
Introdução à Cultura Científica . . . . . . . ......... . .. .
Catalogação . . .. . ....... ... ........ . .. . ...... .. . ... . .
Prática Bibliotecária . . . . . . . . . . . . . . . ............ ... .

EBDSU
EBDSU
EBDB
EBDB
EBDUFB
CBUFP
EBSP

Doutrina Social ela Igreja . .. . ... ............... . ... .
História da Arte .... . ... ... ... ........ ...... . .... . . .
Administração de Bibliotecas .................. . .. . .
Bibliografia E specializada . .. . .. ........... . . . .. . ... .
Documentação .. ... .. . . .. .... . : . ....... .... . .... ... .
Classifica ção .... . ..... .' . ...... . .. ... .... .......... . .

EBDSU
CBBN
CBDUFPe.
CBUFMG
FBUNB
CBUFMG

Classificação Especializada ...... . . .... . . . ... .. ... . . .
Documentação e Métodos Bibliográficos

CBBN

EBDSC
EBDSC
CBDUF Pe.
CBUFMG

V
Valente, Cesar Ludovicus Baptista .... .
Valladares, Clarival do PradQ ... ...... .
Veiga, J osé Glaucio .......... .... ..... .
Via!, Annais Maria P ereira .. .
Vicentini, Abner Lellis Cor réa . . . . . . . .
Volpini, Elton Eugenia ... . ....... ... . .

w
\Vanderley, Manoel Adolpho

z
Zaher, Celia Ribeiro ...... ...... .... . . .
Zaidan, Regina Buffara ... .. ....... .. . .
Zink, Ernesto Manoel ..... . . .. .. ..... . .

CBBN
Técnica do Serviço de Referência . . .... ...... .. .. . . .. CBDUFP
Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FBUCC
Classificação
Bibliografia e Referência . . .. .... . . .. .. . .. . . . .. .... . .

�CADASTRO DE PROFESSôRES
Ordem pelo prenome
A
Abigail ele Oliveira Carvalho ... . .... .
Abner Lellis Corrêa Vicentini .. ... .. . .
Adda Drügg Freitas .... . ..... .. . .... .
Adelaide T arqu!nio de Sousa .. .... .. .
Aida Nery da Fonseca de Aquino . . . . .
Aldafsia Costa Novaes .. .. ... ....... . .
Alfredo Américo Hamar ... ..... ... . . .

Alvaro Fraga Damasceno . ... .. . . ... .
Alzíra Conceição Passos de Oliveira . .. .
Amelia Rosauro de Almeida ... . ...... .
Ana Lucia Maia Bonato . .. ..... ... . .. . .
Ana Maria Athayde Polke . .. ..... .. . . .
Ana Maria Bresolin . . .. . .... . . .. . ... . .
Ana Maria Dias de Moraes . . . ... . . .. . . .
Ana Paes Barreto .. . .. . . . . ... .. . .... . .
Annais Maria Pereira Via! . ..... . ... .
Angela Tonellí Vaz Leão . . . . ..... ..... .
Antonieta Carvalho . .... . . . .. . . . . ... .. .
Antonio Caetano Dias .. .. .. . ... . . ..... .
Antonio Francisco Vasconcellos Seixas .
Antonio J ordão Netto . ......... .. .... .
Antonio Ribeiro de Almeida ..... .. . .. . .

Administração Geral ... . ..... . ... ... ... . ...... .. .. . .
Documentação .. . . . . . .. ....... . . .. ......... . ..... . . .
Documentação .. ... .. ..... . .. . . ..... . ... .. . . . . ..... .
Jnglê~ .............. . . .. .. .. . . ....... ... . .. ........ .
H istória do Li vro e das Bibliotecas .. .. ...... ...... .
Fra ncês ...... . . ..... . .. , ... . . . . .. .. ... .. . . .. . ..... . .
Catalogação ..... . ...... ... ....... . .. . . . .. .. . .. ... .. .
Classificação
Documentação
História da Arte ..... . ...... . . .. . .. ... .. ....... . . .. .
Bibliografia .... . .... .... .... . . . .... .. .............. .
Catalogação Especializada ........ . ..... .. ... . .. .. .. .
Organização 0 Administração de Bibliotecas
Catalogação .. . . . ... . .................... .. . . . .. . . .. .
Bibliografia Geral e Referência ............ . . . . .... .
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais . . .. . .. .
Inglês ..................................... .. .... .. .
Psicologia elas Relações Públicas ... . . ... . ...... .... .
Bibliografia Especializada . . . . . ..... . . .... . ....... . . .
Histór ia ela Literatura . . .. . . ..... . . . . .. .. .. ... . .. .. . .
Alemão .. . . . . . ..... .. ... . . . . .... , . . ........ . .. . .. . . .
Introdução à Catalogação e Classificação ... ... . .. .. .
Cultura Cientffica .......... . ... . .............. .. ... .
Tntroclução às Ciências Sociais ... . . . . . ... . .... . . . ... .
E,·oluç-ão cio Pensamento Filosófico e Cientffico .. . . .

CUUFMG
F'BUNB
EBDUFRGS
EBDUFB
CBDUFPe.
EBDUFB
EBDSC

CBUFMG
EBDUFB
CBBN
FBUCC
CBUFMG
EBDUFRGS
EBDB
CBDUFPe.
CBUFMG
CBUFMG
EBDUFB
CBBN
EBDSU
EBSP
CBUFMG

�Antonio Te ixeira Assunção .. . . . .. . . . . . .
Apio Paes de Campos (cônego ) ... . . .. .
Aracy Fiuza Costa ... ....... . ... .... . . .
Astério Campos S. D. E . .. ... . .. . . ... . .
Augusto i\-Icyer

Histór ia da Literatur a Bras llel ra . . . ... .. . . . . . . . .. . . .
História ela Literatura Geral
História do Livro e das Biblioteca!l . . . . . .. . . . . .. . ... .
Classificação . . . .. . .. .. ..... . . .. . ... . ... .. . . .. . . .... .
Evolução cio Pensamento Filc;sófico e Científico . . . . . .
Organização cio Trabalho Intclcctu:il
Evolução do Pensamento Filosófico e Cicntfflco .. . . . .

FBUCC
CBUFP
CBDUFC
FBUNB
CBBN

B
Benedito Nunes .... . .. . .. . .. .. .... ... . .
Boanergcs Ribeiro

Evolu&lt;;ãv do Pensam ento Filosófico e Clentffico . . . . . . CBUFP
Introdução ao Pensamento Filosófico e Cientifico . . . . EPSP

e
Carmen ele Andrade 'Melo Trajano . . . .
Carminda N. C. Ferreira .... ..... .. . .. .

Catalogaçiío . ... ..... .. ..... . .. . ...... . ...... . ..... . .
Introdução à Cultura Artistlca ....... . .. .. . .. ... . . . .
Literaturas Brasileira e Portuguêsa

CBDUFPe.
EBDSC

Cecilia Duprat de Britto Pereira ..... . .
Celia Ribeiro Zaher ... . . . . . . . . .. .... . . .
Ccsar Ludovicus Baptista Valente . . . . .
Clarival do Prado Valladares ....... .. . .
Cleide Ancllon de Alencar Pereira . ... . .
Cleonice Diva Guimarães . .. .. ... .. . .. .
Clodoaldo Beckmann . .... .... ....... . . .
Cordella Roballnho de Oliveira Cnvalcantl

Seleção de L ivros e Orientação de Leitura . . .. . .. . . . .
T éc nica do Serviço de Referência ....... .... .. . . . . . .
Doutrina Social ela Igreja . . ... . .. .... . ...... . .. . .. . .
História da Arte ... . .... . .. .. . . . . . . . .. . . . . . . . . . . .. . .
Cntalogação . .. .. ... . . .. .. . .. . . .. .. . . . .... . .. . . . ... . .
Classifícaçào .. ... . ........ . . . . . . . . .. ... . . . .. . .. .... .
Bibliografia e Referência . . . .. .... . .. . . . .. . . ...... .. .
Classificação ... ... . .......... ...... .... . . . . .. .. . . . .

EDDSU
CBUFP
lí.:DDSU
CBBN
CBDUFC

EBDB
CBUFP

FRCNB

�D
Déa Santos de Araujo Coutinho Amadeo Introdução à Catalogação e Classificação ........... .
Delmar Schneider ..... .. ... ..... , ... . . Evolução do Pensamento Filosófico e Cientifico ... .
Denise Fernandes Tavares .... ....... . Organização e Administração de Bibliotecas . .. ..... .
Deraldo Souza .. . ............ .. ....... . História do Livro e das Bibliotecas ...... .. . . .. . . . .
Dinorá Mendonça ,Luna . .......... . . . . Classificação ................. .. . . ..... ...... .. , .. . . .
Domfcio Proença Filho , ....... .. ... .. . Cultura Literária .................. . ....... .. .. .... .

E
Edena Spazianl ...... ... .. .... .... ... . .

Catalogação .. .... . .... . ........ . . . ..... . ........... .
Teoria da Organização e Administração das Bibliotecas
Edson Nery da Fonseca . .. ........... , Bibliografia ................... ..... . . .............. .
Elsy Guimarães Ferreira Pereira ..... . História da Arte ......... ............ .............. .
Elton Eugenio Volpini ........ .. . .... . Classificação ........ ... . . ..... .... . . .. . ... .. .. . .. .. .
Emmanuel Adolpho Pinheiro Hasselmann Paleografia ............. . . . . ................. ... ... .
Emmanuel Matta ....... . ............. . Introdução aos Estudos Históricos e Sociais .... . .. .
Ernesto Manoel Zink .. . .............. . Bibliografia e Referência ............... .. ......... .
Catalogação
Classificação
Ersio Lensi .. . , ............ .. . .... , ... . Introdução aos Estudos Históricos e Sociais ....... .
Esmeralda Maria de Aragão , . .. . ... . . . Catalogação ... ... . . . . . ............. .. ... .. . .... . . .. .
Esmeralda Ribeiro Mesquita .......... . Organização ...... ....... .. ... . .... . ... .. .... .. .... . .
Etelvina Lima ... . .. . . .... ...... . ..... . Organização e Administração de Bibliotecas . ....... .
Seleção de Livros
Euclides Migliari . .... .. .............. . Introdução ao Pensamento Filosófico e Cientifico . . .
Eunice D. G. Silva ...... ............. . Encadernação . .. ..... . ............. ... ....... . ..... .
Organização e Administração de Bibliotecas
Seleção de Livros
Eurydice Pires de Sant'Anna .. . , ..... . Documentação ... . ..... . ... . . . .. ... . . . . . . .. . . .. ... . .

CBBN
EBDUFRGS
EBDB
EBDB
EBDUFB
EBDSU
EBDSC

FBUNB
CBBN
CBUFMG
CBBN
EBDUFB
FBUCC
FBUCC
EBDUFB
EBDSU
FBUNB
CBDUFP
EBDSC

EBDUFB

�F
Felisbela Liberato de Matos Car valho
Francisco de Paula Souza (pad re) .. ..
Francisco J osé Liberato de Matos
Carvalho .. ....... . . . ... .... . . .. . . . .. .
Francisco Paulo Mendes

G
Gadiel Perruci
Geovana B. Monteiro .. .. .... .... . . . .. .
Gilka Castilho . .... .. . . . .. . . . . . . .. . . . . .
Giulio Davide Leoni . .. .. . . . ... ... . . . . .
Graciette Glasner da R. Araújo .... ... .

Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Seleção
Cultura ReAigiosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Heloisa de Almeida Prado .. ... . .. . .. . .
Henriqueta Lisboa .... . . . . . . .. ........ .
Hesfodo de Queiroz Facó . . . . . . . . . . . . .

FB UCC

Ad ministração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFB
História da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBUFP
História da Literatura
I ntrodução élOS E studos Históricos e Sociais . . . . . . . CBDUFPe.
E spanhol . ... . .. ........ ... . ... . .. . . .. .... ...... . . . , EBDB
I ntrodução à História e Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . CBIJUFi'
H :stória do Livro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBSP
História da L iteratura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBDUFPe.

H
Helena Lapa Maranhão

EBDUFB

História da Arte . . . .. . .. . ... . .. . .. . . . . . .. . . . . .. .. . . .
História do Livro
Orga nização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
História da Literatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Italiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EBDSU
E BSP
CBUFMG
CBDUFC

1
Ibany da Cunha Ribeiro
Irene Josefa Czajkowska
Isaar Carlos de Camargo ..... . .... . . . .
Ivanilda F erna ndes da Costa . ... . . . . . .

Organização E: Técnica de Documentação . . . . . . . . . . . .
B ibliografía . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Documentação
Literntura e Bibliografia Literária . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Documen tação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CBBN
CDDUFI'
EBSP
CBDUFPe.

�J
Introdução às Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
História do Livro e das Dlbliotccas . . . . . . . . . . . . . . . .
História da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catalogação e Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
História da Ar te . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Literatura Brasileira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Organização e Técnica de Documentação . . . . . . . . . . .
Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Introdução aos E i;tudos Históricos e Sociais . . . . . . . .
Introdução aos E:,;tudos Histór icos e Sociais .. .. ... .
Administração de Bibliotecas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
História da Arte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
E volução do Pensamento F ilosófico e Clcntffico . . . .
É tica Profission al . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Relações Humanas
Joi;é Novaes Paternostro . . . . .. . . . .. .. . Psicologia das Relações Humanai; . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Josué de Souza Montcllo .... . . . . . . . .. . Literatura e Bibllografia Li terária . . . . . . . . . . . . . . . . . .
J osué Spina França .. . . . .. .. . . ... . . . . . Introdução às Ciências Sociaís . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Jacy M. Glongo . . . .. . . ........ . ..... . . .
Jahyra Com~a Santos . ... . . ........ . . . .
Jairo Peres Figueiredo . ... ...... . ... . .
Jandira Batista de Assunção .. ... . .... .
João Alexandre Barbosa ....... . .. .. . . .
João Carlos O. T. Gomes F onseca . .... .
João Inácio de Mendonça . .. . . . . .... . .
Jorge Santoi, . . . . .. .. .. .... ... . . . . . .. . . .
J osé Antônio Gonsalves de :Mello Netto
José Augusto Tavares . . .. ..... . .... . . .
José Calazans da Silva .. ........ ... .. .
José Glaucio Veiga .. . . . . . ... ..... .. .. .
José Liberal de Castro ............ . .. . .
José Luiz Sigrist ... . . .. . . ... . . . ..... . .
José Narciso Vieira Ehrenberg (padr&lt;!)

l!.:BDSC
EBDUFRGS
EBDUFRGS
CBUFMG
CBDUFPe.
EBDUFB
EBDUFB
CHBN
CBDUFPe.
EBDB
CBDUFPe.
CEDUFC
FPUCC
FBUCC
EBSP
CBBN
EBSP

L
Laila Haddad
Laura Maia de F igueiredo . . .. ........ .
Lelia Galvão Caldas da Cunha .... . . . .
Leopoldo Roberto M. de Carvalho . ... .
Lilian Saraiva Câmara .. . ..... . .. .... .
Lindaura Alban Corugeira . . ....... .. . .

Bibliografia e Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bibl iografia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliografia Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catalogação e Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EBDSC
CBBN
CBBN
~BDB
C3DUFPe.
EEDD

�Lourdes Mesquita Siqueira ... .. .. .... .
Lourdes S. Taylor ......... ... . ... . .. . .
Lucllia Minssen . ......... . ...... ... . . . .
Lucio Campos Almeida (padre) . ..... .
Luís Henrique Dias TavRres .. .. . ... .. .
Luiza Suzana Erne;;tina Hermann .. . .
Lydia de Queiroz Sambaquy .. . ..... . .

Classificação . ... . . ... ... ..... . ...... .... .. . ... ... .. .
I ntrodução à Cl1ltura Filosófica ...... ....... . ... . . .
Bibl!ografia e Referência ... . .... ..... ............. .
História ela Arte .. . ... . .... . .......... .. . .... . ... . . .
Evolução elo Pensamento Filosófico e Científico . .. .
Bibliografia ......... . .. .. . ..................... ... . .
Class üicação
Evolução do Pensamento Fi l05ófico e Cientifico . ...

EBSP

EBDSC
EBDUFRGS
FBUCC
emUFB

FEUCC
CBBN

M

Maria Christina G. Plrolla . . . . . . . . . . . .
Maria de Lourdes Nogueira Figueiredo . .
Maria de Lourdes do Carmo Conceição . .
Marina ele Lo urdes Ta vares ... ..... . .. .
Maria cio Carmo Bertolazzo ...... .. . .. .

Class ificação Especializada ............... . ... .. ... . . CBBN
Documentação e Métodos Bibliográficos
Literatw·a e Bibliografia Literária ... . .. ..... . .. .. . CBBN
Introdução à CLL!tura Históric:1 . . ... . . .. ..... . . . .. . .
Introdução à Cultura Científica
Docwnentação .. . . . .... .. . .. . .. . . . ... .. . . ..... .. ... . FBUCC
Paleografia
Bibliografia ......... . ........ .. ... . ...... .. . . .. . .. . . EbSP
Catalogação .... . . . . . . . .. . .... . . .. ... ... .. ... ... ... . . EBDSU
Classificação
Classificação .. . ... . . .. . .... . . .. . .. ... ... . . ... . ...... . EBDSC
Organização .. ..... ... .. .. . .. . . . . . .. . ........ . ..... . . EBSP
Organização àe Bibliotecas .. . . . . . . ... . . . . ...... . . . . . EBDUFB
Classificação . . . .. . ........ . . . ... . .. ......... . .... . . . EBDUFP
EBDSC
Introdução à Psicologia

Maria Dorothéa Barboz::i .... .... . . .. . .
Maria I. Ramcs May ....... . .. .. .... . .

Organização e Administração de Bibliotecas . . . . . . .
Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Manoel Adolpho Wanderley ... . ... ... .
Manoel Caetano Bandeira de Mcllo ... .
Marie Tolen tino .. ... .. .. . .. ....... . . .
Maria Antonia Ribas Pinke . . ...... .. .
Maria Antonieta Ferraz ...... . . .... .. .
Maria Antonieta Requião Piedad e ... . . .

CBDUFP
cnDUFP

�CBDUFP
CBPUFPe.
CBUFMG
EBSP
CBUFMG
EBDSU
CBUFMG
EBDUFH
CBDUFPe.
EBDSC

Myr!am Gusmão de Martins .. . ...... . .
Myriam Levy Card0so Moreira ...... . .

Classificação .. ............... .. ... .... .. .. ... ..... .
Classifícação ..... ... .... ....... . .. ............ .... .
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais . ... . . .
Catalogação . . .. ................... .. .... .... .. . . ... .
Catalogação ....... .. ......... .... . ............ ..... .
Organização e Administração de Bibliotecas . ... . . .. .
Hit:,tória do Livro e elas Bibliotecas ...... ........ .
Classificação .... . . ... ...... ....... .. .... . .......... .
Bibliografia E specializada ....... . ........ . .... . .. .. .
Catalogação .. . . .. .. ....... .. ...... . . . . .......... . .. .
História do Livro
Referência . . .... . . . .. .... . . . ... .. . ................. .
Prática Bibliotecária ...... ... .. ..... . ....... . .. . . .. .
Referência e Bibliografia . .. . . . ............ . ....... .
Introdução à Cultura Científica . ... .... ... .... . .. .. .
His tória da Literatura ...... .. .... . ..... . .. . ...... .
História do Livro e das Bibliotecas . . . ........... .. .
Classificação ....... .. . .. . . ............. .. .......... .
Organização e Administração de Bibliotecas . . . ... . . .
Catalogação ....... . .......... . ..... ......... .. . . ... .
Referência
Referência . .. .... . . .. . . . .. . . . .. .. ...... ... . ..... . . . .
Psicologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .......... .. . . .

N
Nancy Westefallen Corrêa .. .. . ...... .
Nilton Vasco da Gama ..... . ... ... .. .. .
Niola Etzwiler ..... ........ .. .. . . ... . . .

História do Livro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBDUFP
Paleografia e Literatura Universal . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFB
Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CBDUFC

Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
Maria
MarJa
Maria
Maria
Marla

José Thereza de Amorim
Letícia de Andrade Lima .. .. .. .
Lucia Andrade Garcia . . .. . . .... .
Luísa Monteiro ela Cunha ..... .
Martha de Carvalho . .......... .
Nazareth Montojos Tacque:; . . . .
Romano Schreíber ......... .... .
Stela Santos Píta Leite .. . ..... .
Tereza Amorim Pacomio . . . . . . .
Therezinh'a Dagnone ... ..... . .. .

Marleta Pestana Novack .... . .... ..... .
Marina Camargo Tymburibá . .. .. . . . . . .
Marinha de Andrade ... .. ..... . ...... .
Mario Tolentino .. ... .. ....... . . . .... .
Maximiliano Bottari ........ . ...... .. . .
Mercedes de Jesus Tomé For ti ... .. . . .
Milton Ferreira de Mello .. . .... . ..... .
Minda Groisman n .......... . . ...... .. .
Myriam Gurjão Mello . . .............. .

EBSP
CBUFMG
EBDUFB
EBDSC
E'BDUFRGS
FBUCC
CBDUFPe.
EBDUFRGS
FBUNB
CBDUFPe.
EBDSU

�Nlzeth Cohena .. .... ...... . . . ..... ... . .

Noemia Lentino ... ... ............. .. . .
Nolka Nascimento .................... .

o

Catalogação .. ........ .. ..... . .... . . .... . .......... . . CBUFP
Classificação
Organização e Administração de Bibliotecas
Classülcação ................. .. ..... . . .. .. .. .. .... . EBSP
Organização e Administração ele Bibliotecas ... .... . . CBBN

Odilon N. Mattos
Orlando da Costa Ferreira . . .. .... .. . ,
Oscar M. C. Ferreira ............ ... . . .
Oswald de Andrade Filho .. . .. ....... .
Oswaldo Caron ..... . . ... ...... ..... . .

In trodução à Cultura Histórica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paleografia .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Introdução à Cultura Artística e História da Arte . .
Introdução à Cultura Histórica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

EBSP
CBDUFPe.
EBDSC
BBSP
EBDSC

Oswaldo Imbassahy da Silva ..... . ... .
Ozéa Botelho Fernandes ... . ...... ... .

Hi stória do Li vro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFB
Organização e Admin istração de Bibliotecas . . . . . . . . . CBBN

p
Paula Laclette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Pedro Secondi, O.S.B. . . . . . . . . . . . . . . . . .
Perola Raul1no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Encadernação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDSU
Cultu ra Filosófica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EEDSU
Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F'EUNB

R
Raymundo Magalhães ........ ...... .. .
Regina Carneiro .. .... . .. .. ........ . .. .
Regina Buffara Zaidan . . . . . . . . . . . . . . .
Regina Helena Kangussú . . ....... . ... .
Reinaldo Correa Bispo . . ...... .. ...... .
Roberto Martins . .... . ... . .. . . ... . .... .

Introdução à Cultura Histórica e Sociológic:i . . . . . . . .
Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Bibliografia Especializada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CBBN
EBSP
CBDUFP
CBUFMG
CBBN
EBDSU

�Rosy Bleggi Peixoto . .... . . .. . . ... . . .. .
Ruth Versiani Moreira ... . ... ........ .

s

Organização 1:: Administração de Ilibliotecns
Organlzaçúo e Atlmlnlstraçáo de Bibliotecas

EBDSU

CBUFMG

Sara Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDSP
Seleção

Sebastião Uchoa Leite . .. . .......... . . .
Seln1a Kern ........ ... . ........ . .. .. . .
Selma Fraga .... ... .. ....... .. . . ...... .
Sônia C. Corrêa ........ . .......... . . . .
Susana Castilho .... . ............. . .. . .

Seleção de Material Bibliográfico .................. .
Classificação .... . . . ... . ... . .. . . . ... . . .... . .. . .... . .
História da Arte . . .. .......... .. . . . .. . . ...... . .... .
Classificação .. . ... ... ........... . .... . . . . . . . . . .... . .
Introdução ~ História e Sociologia ... . ..... .. .. . .. .

CBDUFPI.?.
EDDUFRGS
EBDUFIJ
EBDSC
CBDUFP

T
Taís Fialho
Tereslnha Abs .. . .. ... ... .......... . .. .
Tereza Leal Gonçalves Pereira .... . . . .

Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CHUFP
Documentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDSC
História da Literatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EHDUF~

V
Vera Amalia Amarante Macedo . . . .. . . .
Vicente Eloi . . . .. .. . ... . .. ... ....... .. .
Vicente da Costa Santos Tapajós ... . . .

Documentação . . ........... . ........ . . . ..... . .. . , . . . CBUFMG
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais . . . . . . . . CBUFP
Cultura Históricn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDSü

w
Wilson de Almeida Louzada

História do Livro e das Bibliotecas . . . . . . . . . . . . . . . . . CBBN

X
Xpvier Placer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Técnica do Serviço ele Referênci a . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CBBN

�y
Yadda Roesch da Silva . . . . . . . ... , ... .
Yvcs ela Mota e Albuquerque

Psicologia d[,s Relações Humanas . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Evolução do Pensamento Filosófico e Cient!f!co

P.BDUFRGS
CBDUFPe.

z
Zahyra de Albuquerque Petry . ..... , . .
Zenaira Garcia Márquez . , . . . . . . . . . . . .
Zil~a Galhardo ele Araujo . ... . ....... .
Zilda Machado Taveira . , . . . . . . . . . .

Paleografia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFRGS
Catalogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDUFRGS
Bibliografia Especializada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EBDSU
Bibliografia E: Referência
Dibliografia . . .. ..... . . . ..... . .... . .. . . .. . .. .... , . . . EBSP
Documentação

��10 - REGIMENTOS DOS CURSOS, ESCOLAS
E FACULDADES DE BIBLIOTECONOMIA

��MINIST~RIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
REGIMENTO INTERNO

TITULO I
Da Escola, sua Constituição e Fins

Art. 1.0 - A Escola de Biblioteconomia e Documentação foi
integrada à Universidade da Bahia por fôrça do Decreto n. 0
43. 804, de 23 de março de 1958, e tem por finalidade:
a)
b)
c)

formar Bacharéis em Bib1ioteconomia;
cria r pesquisadores no campo da Biblioteconomia ,:
Documentação;
colaborar para o desenvolvimento das bibliotecas, dcs
centros ele documentação do país e da cultura em ger:Jl.

Art. 2. 0 - Para con secução dos seus objetivos, a Escola de
Biblioteconomia e Documentação poderá firmar convênios com
instituições congêneres nacionais ou estrangeiras, públicas ou
privadas e com outras unidades da Universidade.
§ único - O Ser viço Central de Informações Bibliográficas
funcionará como labora tório da Escola para os trabalhos d~
pesquisa e prática do!'; estudantes.
TITULO li
Da Administração

CAPITULO 1
Dos Órgãos Diretivos

Art. 3-º órgãos:
a)
b)

A direção da Escola será exercida pelos seguintes

Conselho Delibera tivo
Diretoria
109

�CAP1TULO 2
Do Conselho Deliberativo

Art. 4. 0 - O Conselho Deliberativo, órgão superior da direção da Escola, será constituído:

a)
b)
c)

dos professôres d'as disciplinas biblioteconômicas;
de três represent2ntes dos professôres de disciplinas de
integração cultural;
de dois representantes do corpo discente.

§ l.º - Os representantes de que tratam as alíneas b) e c)
serão eleitos anualmente pelos seus respectivos grupos.
§ 2.º - Poderão participar das reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo da EBDUB Representantes d'e outras entidades congêneres, sempre que se torne necessário e conveniente, sem direito a voto.

Art. 5.0 - O Conselho Deliberativo será presidido pelo
retor da Escola .

rn-

Art. 6.0 O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinàriamente uma vez em cada semestre letivo e extraordinàriamente por convocação do Diretor, ou proposta apresentada ao Direto"r por 1/3 de seus membros .
Art. 7.0 - As decisões do Conselho Deliberativo serão tom;_idas por maioria simples .
§ único - No caso d"e empate decidirá o voto do Diretor.
Art: 8. 0 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a pr~sença e mais 1, dos seus membros .
Art. 9.0 - A reunião do Conselho Deliberativo será convocada com antecedência de 48 horas, salvo situações exce!)cionais.
Art. 10 a)
b)
c)
d)

110

São atribuições do Conselho Deliberativo:

organizar a lista tríplice para escolha do Diretor, po1·
votação uninominal, em três escrutínios consecutivos;
eleger trienalmente o Vice-Diretor;
deliberar sôbre tôdas as questões relativas ao provimento dos cargos de magistério, de acôrdo com o Estatut::&gt;
da Universidade da Bahia, e com êste Regimento;
referendar os horários de aulas, as constituições de comissões examinadoras, programas e instruções de processo de seleção de candidatos, organizados pelo Dirz.tor da Escola;

�e)

fj

g)
h)

i)

j)

k)
1)

m)

n)
o)

p)
q)

r)

1:eferendar os prog:-amas de ensino;
nomear comissões para estudos parcial ou total do Reg imento da EBDUB;_
propor :10 Conselho Universitário a reforma total ou
parcial do Regimento da Escola;
indicar os professôres que deverão representar a EBDUB
e m congressos nacionais e internacionais, dando preferência aos professôres que tiverem preparado teses ou
comun icações para apresentação aos congressos;
emitir, quando sol icitados pelo Diretor, parecer sôbre
assuntos d e ordem didática e outros que lhe forem atribuídos;
em itir parecer sôbre prêmios escolares;
propor a concessão de bôlsas de estudos para o pessoal
d ocente ;
escolhe1· os m embros das comissões julgadoras de concursos esi. ranhos à Escola;
fisca lizar o Diretório Acadêmico quanto ao cumprimento d as disposições da lei que disciplina os órgãos de r epresentaçúo dos estudantes de ensino superior (Lei n .º
4. 464-64 ) e a pu ra r as responsabilidades d'o Diretor por
a tos , omissão ou tolerância que permitirem ou favorecerem o não cumprimento de tais disposições;
esco'. her seu representante para acompanhar a eleição
do Diretório Acadêmico;
decidir sôbre o acompanhamento, da representação estuda ntil, por um outro aluno, na forma do § 2.0 do artigo 80;
a provar o Regimento do Diretório Acadêmico, dent:-o
elo prazo de trinta dias após o r ecebimento;
delibera r no prazo de 30 (trinta) dias sôbre as representações f~itas pelo Diretório Acadêmico e obedecidos os
m esm os prazos do parágrafo único do artigo 16 da Lei
n. 0 4 . 464-64, qua ndo a matéria da representação fô r
relativa ao p revisto no § 2. 0 do artigo 73 da Lei de Diretr izes e Bases d a Educação Nacional;
a preciar a prestação de contas do Diretório Acadêmico,
a o té rmino de cada gestão, para os efeitos do § 3.0 do
artigo 12 da L ei n. 0 4 . 464-64.
CAP1TULO 3
Da Diretoria

Art. 11 - À Diretoria cabe administrar as atividades &lt;h
E scola.
Art. 12 - O Diretor será designado pelo Reitor da Universidade dentre os nome9 de uma lista tríplice eleita pelo Conselho Deliberativo da EBDUB, em escrutínio secreto .
lll

�Art. 13 - Só poderão fazer parte da lista os professôres diplomados em Biblioteconomia .
§ l.º - A exigência dêste artigo não se aplica aos professôres fundadores .
§ 2.º - O Dfrctor será designado pelo prazo de 3 (três) ano:;,
podendo ~er reconduzido .
Art. 14 - São atribuições do Diretor:
a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)
h)
i)

j)

k)
]}

m)
n)
o)

p)
q)

r)

112

representar a Escola d'e Biblioteconomia e Documentação;
c?~e rir grau e assinar, com o Reitor, os diplomas e ce!"t1f1cados expedidos pela Escola;
subm,eter à aprovação do Reitor a proposta orçamentária da EBDUB;
apresentar ao Reitor um relatório anual ,das atividades
da Escola;
convocar e presidir as reuniões do Conselho Delibera t ivo;
cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Deliberativo e dos órgãos superiores da administração un iver sitá ria ;
:telar pela observância do r egime didático, programas e
atividades do corpo docente e discente de ensino e pesquisa;
aplicar as penalidades previstas neste Regimento;
supervisionar os serviços administrativos, autorizar a
a quisição de material, contratar obras e serviços ;
cumprir e fazer cumprir as disposições r egim entais e
aquelas do Estatuto d'a Universidade;
cont rata!· professôres n a forma estabelecida neste R -:!gim en to;
·
pronunciar-se nos casos omissos, em questões didáticas,
depois de ouvido o Conselho Deliber ativo;
propor a publicação de trabalhos de professôres;
organizar o calendário escolar, os horá rios das au las e
exames, submetendo-os ao Conselho Deliberativo;
dar parecer sôbre planejamento de Bibliotecas e Cen tros
de Documentação a serem organizados sob a responsabilidade da E scola ;
p:·opor o regime de tempo integral para os professôres,
a ux iliares de ensino e pesquisadores, seguindo a s conven iências específicas;
apresen u r suges,ões p a ra cursos de exten_são ou aperfeiçoam ento do pessoa l docente_ como bolsistas em inst ituições nacionais ou estrangeiras;
super v isionar os trabalhos do SERVIÇO CENTRAL DE
JNFORMACõES BIBLIOGRAFICAS (SCIB ), indkar os
Chefes das Seções, de acôrdo com as possibilidades e necessidades do Serviço;

�s)

apresentar ao Reitor, anualmente, o R ela tório das atividades do SCIB:
t ) m anter intercâmbio com as várias unidades universitárias, presta ndo-lhes todo o auxílio no setor d'a Biblioteconomia e Documenta ção;
u ) cumprir os com p rom issos assumidos com o Instituto
B rasileiro de Bib liogra fia e Documentação, no que ta nge o levan tam ento d o Ca tá logo Coletivo Nacional ;
v) elaborar um R egim e nto interno especia l para o SCIB,
para m elhor n orma r e da r cumprim ento às atividades
do m esmo;
x) exercer as dem ais atividades que lhe competirem nos
têrmos dêste Regi m ento .
Art. 15 - O Diretor será substituído, nos seu s impedimentos, sucessivam en te, pelo Vice-Diretor e pelo substituto do
Vice-Di r etor .
§ l.º - O Vice-Diretor será eleito por m a ioria simples do
Conselho Deliberativo.
§ 2. 0 Só poderão ser eleitos Vice-Diretor e seu su bstituto. os professôres diplomados em B iblioteconomia.
§ 3.0 A exigência do pa rágra fo aci m a n ão se aplica aos
professôres fundadores.
§ 4. 0 - O substitu to do Vice-Diretor será ele ito a nua lmente.
TITULO III
Da Organização Didática

Art. 16 - O ensino da Bib lioteconomia e Documen tação será
ministrado em cu rso de g ra duação, visando a form ação profis .;;iona l, em curso d e pós-gradu ação, visando o a perfeiçoamento e a especialização e cursos d e extensão.
CAP1TULO 1
Dos Cursos e Currículos

Art. 17 disciplin as:
1.
2.
3.
4.
5.
6.

O curso d e g ra duação compor-se-á das seguintes

Cata logação e Classificação
Organização de Bibliotecas
História do Livro
Bibliografia e R eferência
Bibliografia Especializada nos grupos A, B , e C
Seleção
113

�...

7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.

15 .
16.
17.

18.

Documentação
Administração
Paleografia
Históri3. da Literatura
Literatura Universal (moderna e contemporânea)
Literatura Brasileira
História da Arte
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
Psicologia
Língua Inglêsa
Língua Francesa ou Alemã

§ único São consideradas disciplinas biblioteconômicas
as de número 1 a 9 e disciplinas de integração cultural as e.e
número 10 a 18.

Art. 18 - O ensino ministrado nn Curso de Graduação obedecerá à seqüência abaixo:
1.0 ano -

2.0 ano -

3.0 ano -

Catalogação, Classificação, História do L ivro.
História da Literatura ( l.._.. semestre), Paleografia (2.0 semestre), Administração, Língua Ing lêsa, Língua Francesa ou Alemã .
Catalogação, Classificação, Bibliografia e R eferência, Literatura Universal (1. 0 semestre) . Introdução aos Estudos Históricos e Sociais ( l.º semestre) , Organização de Bibliotecas, Língua I nglêsa, Língua Francesa ou Alemã.
Documentação, Seleção, Psicologia, Literatu ra
Brasileira, Evolução do Pensamento Filosófico e
Científico (1. 0 semestre), Bibliografia E special:•
zada nos Grupos A, B e C, Língua Inglêsa, Língua Francesa ou Alemã.

Art. 19 - O Curso de Graduação terá a duraçao de 3 (três)
anos, podendo ~er feito parceladamente.
Art. 20 - O estágio, obrigatório no Curso de Graduação, será
feito a critério da Escola no 2. 0 ano, de preferência em unidades universitárias, supervisionadas por um professor, e terá a
duração mínim:-1 de 200 horas.
§ único - Os alunos ficam obrigados a apresentar relatório
dos respectivos estágios.
Art. 21 - É facultado ao Bibliotecário um Curso de PósGraduação em 1 (um) ano letivo.
§ único - O curso de pós-graduação será de livre opção, n as
seguintes especializações:
114:

�a)
b)
c)

Bibliotecas Públicas;
Bibliotecas E scolares : 1. Ciclos primário e secundário.
2. Universitárias;
Centros de Docume ntação especializados em: 1 . Ciências Exatas . 2. Ciências Naturais . 3 . Ciências Médicas. 4. Ciências Ag rícolas . 5. Ciê ncias Socia is . 6.
T ecn ologia .

Art. 22 - Ao fi m cio Cu rso de E specialização é obri ga tória
a apresentação C' defesa de tese.
Art. 23 - Os Cursos d e E xten são ficam n a dependência da
a utorização do Conselho Univers itário .
CAPíTULO 2
Do Curso de Habilitação

A rt. 24 - Os concu rsos de habilitação serão realizados na
segunda quin zena d e fever eiro.
Art. 25 -

O candidato a presentará os seguintes documentos:

prova de conclusão do 2. 0 ciclo secundário;
a t esta do de sanidade física e mental fornecido pelo Se'-·viço Médico da Universidade;
c) prova de identidade;
d ) atestado ele idoneidade moral;
e) cer t idão d e nascimento passada por oficial de R egistro:
f ) certidão de v acin ação a ntivariólica;
g) prova de quitação do Serviço Militar;
h ) prova de pagamento da taxa d e inscrição .
a)
b)

§ 1. 0

A abertura das inscrições para o concurso d e h abiEtação far-se-á por edital fixado na E scola e publicado no Diário Oficia l do E stado, com a antecedên cia de, pelo m enos, S
(oito) dias .
§ 2.0 - As inscrições ficarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias, n o m ês de janeiro.

Art. 26 - O Concurso de Habilitação consta rá de prova s escritas das seguintes matérias:
a)
b)
c)
d)
e)

língua portuguêsa;
literatura portuguêsa e brasileira;
história geral;
geografia do Brasil;
língua inglêsa ou francesa.
115

�§ único - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, em cada disciplina, nota não inferior a 4 (quatro).

CAP1TULO 3
Das Matrículas

Art. 27 - O Conselho Deliberativo fixará, anualmente, o
número de vagas ao 1.0 ano.
Art. 28 - Poderão requerer matrícula na Escola de Biblioteconomia e Documentação os candidatos que tenham sido
aprovados no Concurso de Habilitação e classificados de acôr-d'o com as notas obtidas, para o preenchimento das vaga-;
existentes.
Art. 29 - Os candidatos aprovados e classificados, deverão
requerer a matrícula dentro do prazo de 8 (oito) dias a pós a
divulgação dos resultados do Concurso de Habilitação .
Art. 30 - No ato da matrícula o candidato estará sujeito ao
pagamento das respectivas taxas.
§ único - O deferimento de pedidos de transferência dependerá do número de vagas existentes.
Art. 31 - Não serão aceitas transferências para o 1.0 ano
ou para o 4.0 ano do Curso de Graduação, salvo as exceções
previstas em lei .
Art. 32 - Os pedidos de matrícula por transferência serão
despachados pelo Diretor, ad referendun do Conselho Deliberativo, que procederá a ~valiação do programa do trabalho realizado na outra Escola e deliberará se o aluno transferido deverá ou não rea lizar trabalho de adaptação.
Art. 33 - O pedido de transferência, ressalvadas as exceções legais, deverá ser apresentado no período da matrícula.
Art. 34 - O candidato à matrícula por transferência deverá
apresentar juntamente com o requerimento de matrícula os
seguintes documentos:
a)
b)
c)
116

guia de transferência emitida pela respectiva Escola,
na qual conste que não foi desligado por motivo disciplinar;
histórico escolar do curso secundário;
histórico escolar do curso do qual se transfere, no qual
deverão constar, obrigatoriamente, as notas de aprov3.-

�d)
e)
f)

g)

ção, em cada disciplina, bem como o número de aulas
teóricas, práticas e de estágio exigidas;
documento de qu!.tação do serviço militar;
atestado de sanidade física e mental, fornecido pelo Serviço Médico da Universidade da Bahia;
atesta do de idoneidade moral;
p r ograma:, das disciplinas cursadas.

Art. 35 - Será d enegada a transferência a aluno reprovado m a is de uma v ez em qualquer série ou conjunto de disciplina.
§ t1nico - Duas disciplinas constituem um conjunto p a !'.'a
fi n s dêste artigo.
A r t. 36 - O Conselh o Deliberativo, quando julga r insatisfatório o aprov eitamento escola r do estudante, exig irá atest:ido d e sanidade física e menta l, fornecido pelo S er v iço Médico
d'a Universidade .
§ único - Em ca so de g r ave insanidade física e mental, o
Conselho Deliberativo decidirá sôbre a suspensão da matrícula
do estudante.
TITULO IV

CAP1TULO 1

.

Do Regime Escolar

Art.. 37 - O curso d e graduaçã o em Biblioteconomia será
ministrado num m ínimo de 8 (oito) semestres letivos .
§ 1. 0 - O ensino em cada disciplina, terá a duração de pelo
menos um semestre letivo.
§ 2.0 - Cact·a semestre compreenderá 90 (noventa) dias letivos, excluído o período de provas.
§ 3.0 - Sempre que o número de aulas fôr inferior ao núm ero previsto neste Artigo, o problema será examinado pelo
Conselho Deliberativo que estudará os meios para complementação do semestre, ouvido o Conselho Departamental.
Art. 38 - O primeiro semestre letivo terá início no primeiro
dia útil de março, e o segundo, no primeiro dia útil de agôsto.
§ único - As excursões ou quaisquer outras atividades extracurriculares de miciativa dos alunos durante o período letivo,
ficarão condicionadas a anuência do Diretor, que fixará normas condicionadas par2 a apresentação do relatório por parte
dos ·alunos part icipantes.
Art. 39 - A freqüência às aulas, a realização dos trabalhos
escolares e das provas parciais, são obrigatórios.

1f7

�Art. 40 - O aluno que faltar a mais de 2/3 das aulas dadas
em cada disciplina ou realizar menos d'e 70 % dos trabalhos
escolares, será considerado reprovado .
Art. 41 a)
b)

c)
d)
e)
f)
g)
h)

Consideram-se trabalhos escolares:

provas mensais;
trabalhos práticos em bibliotecas ou tarefas dadas 1ns
aulas práticas;
seminário!:';
pesquisas sôbre assuntos dados em aula;
argüições sôbre matéria lecionada;
apresentação de fichários;
monografias sôbre temas selecionados nos program~s
das várias discipl.inas;
"enquête:;'' procedidas entre os utilizadores das b ibliotecas.

Art. 42 - O estágio de 200 horas será feito ininterrupta ou
parceladamente, a critério da Escola visando um melhor aproveitamento do estudante.
Art. 43 - O aluno estagiário será obrigado a assina r na fôlha de freqüência, registrando a hora de entrada, a da saída,
a fim de que possa o professor responsável proceder a contagem da s horas de estágio .

.

Art. 44 -

Ao

'
concluir

o estágio, o estudante apresentará,

sob a forma de relatório, o resultado do mesmo .

Art. 45 - Cada professor deverá ter sob a sua orientação
um mfnimo de 2 estagiários de cada vez.
Art. 46 - Será recusada a matrícula ao aluno reprovade
mais de uma ve7. em qualquer série ou conjunto de disciplin;;.
T1TULO V

CAPÍTULO 1
Da Verificação da Aprendizagl'm

Art. 47 a)
b)
c)
·118

A verificação da aprendizagem será feita :

pela apreciação de trabalhos escolares e aproveitamento verificado nas práticas e estágios;
pelas provas parciais;
pelos exames finais.

�Art. 48 - A primeira prova parcial será escrita, com a duração máxima de 2 horas, e constará, a critério do professor
de dissertação, testes, ou mista, versando assunto d e progré1ma d ado.
Art. 49 - A segunda prova parcial será feita nos moldes da
primeira, ou a critério do professor, constará de uma monogra fia sôbre assunto da matéria d ada .
Art. 50 - Os horários das provas parciais, orais ou práticoorais serão fixados em quadro de ocorrências, em local be:n
vish·el, no edifício da Escola e com antecedência mínima de
-!8 h oras.
A r t. 51 - P ara veri ficação do rendimento escolar, o professor conferirá a cada estuda nte uma nota em números inteiros,
que variará de zero a dez.
A r t. 52 - A aprov ação em qualquer das matérias do curso,
q uando o a luno n ão hot..ver obtido a m édia sete ou superior a
:.:ete nas provas parciais, depende de prestação de uma prova
fina l .
§ 1.0 A inscr ição n essa pro,•a d ependerá:
a)
b)

da obtenção d e, pelo menos, grau 5 (cinco) na média
a ritmética d as notas das provas parciais;
da freqüência, a, pelo menos, dois t êrços (2/ 3) das aulas
dadas e aos estágios práticos, bem como d e nota de aproveita m ento igual ou superior a 5 (cinco).

§ 2.0 Qua ndo, somada a nota da prova final à m édia das
provas parciais e dividido o total por 2 (dois), o resultado
fôr igu al ou superior a 5 (cinco), o aluno será considerado
a provado.

Art. 53 - Satisfeitas as ex1gencias regulamentares, o estud ante que obtiver m édia igual ou superior a 3 e inferior a 5
nas provas parciais poderá submeter-se. ao fim do período, a
exame completo constante de prova escrita e oral ou práticooral, de uma ou mais disciplinas da série em que ~stiver matricu lado, m ediante inscrição que será requerida dentro do
p razo fixado no respectivo edital.
§ único - A prova escrita antecederá à prova oral.
Art. 54 - Não poderá prestar exame em 1"· época, o estudante que obtiver média inferior a 3 (três) nas duas provas
parciais.
119

�Art. 55 - Não poderá prestar exame parcial ou final o aluno
que não houver votado nas eleições imediatamente anteriores, para o Diretório Acadêmico, salvo por motivo de doença
ou de fôrça m a icr, devidamente comprovado.
Art. 56 - Ao estudante que faltar a prova por motivo de
doença ou nojo, devida mente comprov ados fica a ssegu1·a&lt;lo
direito a segunda chamada.
§ único - Os requerimentos para a segunda chamada d everão dar entra da em protocolo, no prazo de 48 horas após :1
realização da prova excluído domingo ou feriado intercorrente.
Art. 57 - Ficam impossibilitados de realizar os exa mes, os
estudantes que não apresenta rem recibo de quitação das taxa,.;
ou prova de que se trata d e a luno g ratuito ou que não forem
considerados h:..tbilitados pela Secretaria da E scola.
§ único - A habilitação a que se refere o artigo an terior d iz
respeito à freq-i.iência e r ealização dos traba lhos escola res.
Art. 58 - O prazo d"e devolução das provas devidamente corrigidas e julgadas as n otas, será, no máximo, de 10 d ia s .
Art. 59 - Ao estudante que fôr reprovado em prime ira
época em uma ou duas disciplinas, será facultado o exame de
segunda época.
§ único - Só poderá ser admitido a exames de segunda é p-:;ca o estudante que, em relação a cada matéria, tenha feiu
pelo menos uma das provas parciais e a metade dos traba lhos
escolares.
Art. 60 - A nota final de cada disciplina nos exames d e segunda época se.r.1 a médi2, das notas obtidas nas provas exigidas.
§ único - A nota m ínima para aprovação será cinco .
Art. 61 - O estudante que fizer na segunda época o exa m e
da matéria de que depende, só nesta mesma época poderá fazer
exame complet o das djsciplinas da série em que estiver cond tcionalmente matriculado.
Art. 62 - O julgamento das provas parciais, das finais e dos
exames completos, de qualquer disciplina, será feito por um,1
comissão examinadora, designada pelo Diretor, ouvido o Conselho Departamental e composta de três membros da qu8 I
fará parte, obrigatàriamente, o respectivo professor .
CAP1TULO 2
Do Diploma, da Colação de Grau, da Revalidação do Diploma

Art. 63 - A Escola confere ao estudante que concluir o
curso de gradu:ição, o grau e o diploma de Bacharel em Biblioteconomia.
120

�Art. 64 - Os diplomas de Bacharel em Biblioteconomia serão
assinados pelo Heitor da Universidade, pelo Diretor da Escola, pelo Secretário e pelo Diplomado .
Art. 65 - O grau de Bacharel em Biblioteconomia será conferido coletivamente, em sessão solene pública, rlo Conselho
Deliberativo no dia 5 de dezembro, sempre que possível e na
Reitoria da Universidade.
§ 1°· - A requerimento do diplomanrlo e por motivos espi!ciais, poderá se, conferido o grau na Secretaria da E scola em
dia e hora previamente m arcados pela Diretoria e na presença, no mínimo de três Professôres.
§ zn - Na colação de grau a Diretoria tomará o juramento
de fide lidade d os Graduados aos d everes profissiona is.
Art. 66 - Os bibliotecários diplomados por escolas estrange iras que deseja rem h ab ilita r-se p ara exercício profissional
no Brasi:, deverão obedecer à legislação federal vigente, apresentando, à Escola, os seguintes documentos:
a)
b)
c)

prova de sanid"ade, nos têrmos dêste Regimento;
prova de identidade e de idoneidade moral;
diploma ou título autenticado no consulado brasileiro
competente, com r econhecimento da firma da autoridade consular exarado pelo Ministério das Relações
Exterior es;
d) h istórico cta vid a escola r , inclusive de cu rso secundário ;
e) tradução devidamente legalizada d e todos os documentos escritos em língua estrangeira que tenham instruído o r equerimento;
f) certificado de haver em sido satisfeitas as exigências de
estudos de ensino secundário;
g ) prova d e h aver sido paga a taxa de revalidação.
TITULO VI

CAPITULO 1
Do Corpo Docente e Discente

Art. 67 - O corpo docente será constituído dos professôres
que integram os diversos departamentos da Escola.
Art. 68 - A supervisão dos estágios, ficará a cargo dos professôres das disciplinas biblioteconômicas.

�Art. 69 tegorias:
a)
b)
c)

O corpo docente compreenderá as seguintes ca-

instrutor;
assistente;
professor.

Art. 70 - Aos professôres que vêm lecionando na Escola
desde o exercício de 1946 e firmaram convênio com a Universidade em 1954, cabe o título de Professôres Fund adores.
CAP1TULO 2
Do Corpo Discente

Art. 71 - Cons tituem o corpo discente da Escola de Biblioteconomia e Documentação os estudantes regularmen te m atriculados nos seus cursos.
Art. 72 a)

São direitos e deveres do aluno:

diligenciar, no sentido de obter o maior aproveita mento
no ensino ministrado;
b) atender aos dispositivos regulamentares no que diz respeito à organização didática, à freqüência à s aulas e
execução dos trabalhos práticos;
e) submeter-se às provas de verificação de aprendizagem ;
d) abster-se de atos que importem em perturbações d a ordem dos trabalhos escolares e que constitua m ofensa
aos bons costumes, desrespeito aos pr ofessôres, às autoridades universitárias, aos funcionários e aos colegas;
e) receber instrução nas disciplinas para as quais se in.screveu;
f)
ser atendido pelo docente em suas solicitações de orientação pedagógica;
g) ser eleitor e elegível para o Diretório Acadêmico;
h) pleitear bôlsas de estudos;
i) apelar das penalidades impostas para a instância s uperior;
j) ter um professor conselheiro que o oriente quanto ao
seu programa de trabalho;
k) zelar pelo material de instrução, livros, documentos,
filmes, fotocópias, diapositivos, máquinas, que estiverem sob sua responsabilidade para a realização das tarefas escolares.

122

�FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE NACION AL DE BRAS1LIA
REGIM ENTO DA F ACULDADE DE BIBLIOTECONOMIA
1. -

OBJETIVOS

1.1 - Forma r bacha r éis em Biblioteconomia, devida me nte
h abilitados ao exercício da profissão de bibliotecá rio, r egulad a
p ela L ei n .º 4 . 084, d e 30-6-1962, e d e a côrdo com o P a r ecer
n. 0 326/ 62, a provado pelo Conselho F eder al de Educação.
1 . 2 - Cola bor ar com os Institutos Centrais da U n iver sid ade na form ação d e bibliotecários especializados e d e especialistas em infor mação cien t ífica.
1. 3 - Forma r p rofessôres de biblioteconom ia, com a colab or ação d a Faculdad e de Edu cação e de ou t r as unidades u n '.ver sitá rias.
1. 4 - Cola bor a r com a Coorden ação de Pós-Graduaçã o d a
Un iversidad e na realização d e cu rsos d e mestr ado e d e d outor ado em Bibliotecon omia e Documentação.
1 . 5 - Cola borar com o Centro d e E x tensão Cultu r al d a
U n iversidade, n a realização dos cursos p ertinentes ao cam po
da biblioteconomia, da bibliogr afia e da d ocu m entação.
1. 6 - Colaborar com tôdas as unida des u niversitár ias no
ensino dos m étodos do t rab a lh o intelectual e das normas de
produção documenta l.
2. -

E STRUTURA

Con stitu em a Facu ldade d e B iblioteconomia, inicialmente,
os seguintes Departamen tos: 2 . 1 - Departamento d e B iblioteconom ia; 2.2 - Departam en t o d e Documentação; 2 .3 - Departa m en to d'e A rquivologia.
2. 1 -

Dep artam ento de Biblioteconomia

A ) D isciplinas de formação
1. 0 a no
2 . 1 .1 - Organização e Administraçã0 de Biblioteca s (OAB J.
l.º sem est re. P ré-r equisit os: IA e IB. Objetivos didáticos: Princípios gerais de admi n istração aplicados às b ibliotecas. Org..1n.ização e direção dos serviços que integram u ma bibliot eca,
d e acô rdo com sua especialização e d estinação. Programação
e constru ção de edificios d esti nados a bib liot ecas. Mobiliário
e equ ipamento.

l.º e 2. 0 anos
2 .1. 2 - Catalogação (C). 3 sem est res. Pré-r equ isitos: IB -e
OTI. Objetivos didáticos: Cat alogação d e m ater ial bibliográfico e áudio-visu al. Organ ização d e catálogos e de serviços &lt;le
123

�catalogaç~o. Centralizaç~o e cooperação nos planos internacional e nac ional. Estatística e custo da catalogação.
2.1.2.1 2 . 1. 2. 2 2 . 1. 2. 3

C-I ( 1.0 sem estr e ). Objet ivo didático : Catalogação d e impressos.
C-II (2.º sem est re). Objel.Jvo didático: Catalogação d e m aterial especial e áudio-visu a l.
C-III (3.º sem estre) . Objetiv o didático: Organ ização de catálogos e de sErviços de catalogação.
Centra lização e cooperação. Política da catalogação. Estágios dirigidos em serviços de catalogação.

1. 0 e 2. 0 anos
2 . 1. 3 - Ciassüicação (Cl) . 3 sem estres. Pré-requisitos: IB
e OTI. Objetivos didáticos: Classificação de m aterial bibliográfico e áud io-v isu a l. Classificação comparada. Sistemas filosófi cos, bibliográficos e documentários. Classificação Decim:1 l
U n iversal. Organização de catálogos classificados.

2. 1. 3 .1 2 . 1. 3.2 2 .1. 3. 3 -

Cl-I (1. 0 semestre). Objetivo didático. Classificação Decimal Universal.
Cl-II (2. 0 semestre). Objetivo didático : Organ ização de catálogos classificados.
Cl-III (3.0 semestre). Objet ivo didático: SistC:mas filosóficos, bibliográficos e documentários .
Classificação comparada.

1. 0 ano
2 . 1. 4 - Referência (R). 1 semest re. Pré-requisitos: IB OTI
e B-I. Objetiv9s didáticos: Conhecimento e utilização de obr a :;
de referência. Organização e técnica do serviço de referência
nas bibliotecas.

B ) D isciplinas de complementação
l.º ano
2. 1. 5 - Introduçã.o à Biblioteconomia (IB). 1 semestre.
Objetivos didáticos: Terminologia da biblioteconomia. F ilosofia da biblioteconomia. Interação entre os serviços administrativos, técnicos e informativos.

3.0 ano
2. 1. 6 - Seleção de Material Bibliográfico e Audio-Visual
(SMBAV) . 1 semestre. Pré-requisitos: IA, IB, OAB e OTI.
Objetivos didáticos: Princípios e métodos que devem presidii·
a formação do acervo de uma biblioteca, de acôrdo com seus
objetivos, especialização e orçamento. Fontes bibliográficas
de seleção. Equilíbrio das coleções.
124

�2 .2 -

Departamento de Documentação
A) Disciplinas de formação

3.0 ano
2.2.1 - Documentação (D) . 2 sem estres. Pré-requisitos:
IA, IB, E-I e OTI. Objetivos didáticos: Terminologia da Documentação. Planejamento, organização e direção de serviços
ele documentação ou informação cientifica. Cooperação nos
planos internacional e nac ional. Técnica da redação de sinopses (sumários) e resumos (abstracts). Normalização document a l. Documentação m ecanizada . Tradução a utomática. Difusão
internacional da documentação.
2.2. l.1 -

2. 2 . 1 . 2 -

2.2.2 -

D-I (1. 0 sem estre). Objetivo didático: Que é e
como funciona um serviço de documentação de
âmbito nacional, internacional e especializado.
Normalização documental.
D-II (2.0 semestre) . Objetivo didático: Armazen agem ( (storage) e recuperação (retrieval) da
informação científica. Tradução automática.
1. 0 e 2. 0 anos
Bibliografia CE) . 4 semestres. Pré-requisitos: C-f

e OTI. Objetiv os didáticos: Teoria,
grafia. R epertórios bibliográficos
temacionais e nacionais, avulsos
a na líticos. Serviços bibliográficos
2 .2.2.1

2.2.2.2 2.2.2.3 2 . 2.2.4 -

história e técnica da bibliogerais e especializados, ine periódicos, sinaléticos e
internacionais e naciona i .;.

E-I ( 1.0 semestre ). Objetivo didático : Técnica da
compilação e do arranjo de bibliografias. N0~'m a lização e organização bibliográfica.
E-II (2.0 semestre) . Objetivo didático: Bibliografia brasileira: repertó;:-ios e serviços.
E-III (3. 0 semestre). Obietivo didático: Eib-liografia especializada de C~éncia e Tecnologia.
E-IV (4. 0 semestre) . Objetivo didático: Eibli ügrafia especializada de Humanidades.
B) Disciplinas de complementação
1. 0 ano

2. 2. 3 - Organização do Trabalho Intelectual (OTI). 1 trimestre. Objetivos didáticos: Metodologia do trabalho intelectual. Higiene e técnica do estudo- Redação e classificação d e
fichas de leitura. Normas para a redação de memórias cientificas originais, notas prévias e revisões de conjunto. Correção de provas tipográficas. Publicação de livros e periódicos.
125

�3.0 ano
2. 2. 4 - Reprog rafia (R). 1 sem estre. Objetivos didáticos:
Conhecimento, técnica e econom ia dos processos de reprodução docume nta l.
2 . 3 - Departa mento de Arqu 1volog!a (a ser brevem ente
eslru tu rado) .
3. -

D ISCIPLINAS MINISTRADAS EM OU TRAS
UNIDADES

3 .1

De formação

3 . 1. 1 - Evolução do P e nsame nto F ilosófico e Científico
(EPFC) . 1 trimest re. Instituto Centra l de Ciê ncias Huma n:i.:;.
Objet ivo didá tico : Origem, situação, m odo, amplitude e direções d o fil ósofo.
l.º ano
3 . 1 . 2 - História do Liv ro e das Bibliotecas (HLB ). 1 sem est re. Obj etivos didáticos: Origem e evolução do liv ro e das
b ibliotecas. Divid ida em dois trimestres:

3 . 1. 2.1 -

3 . 1. 2. 2

H IB-I (1 trimestre) . ObJ Ctivo didát ico: Origem
e evolução das técnicas de produção do liv ro
manu scrito. As bibliotecas da a ntigu idade clássica e m edieval. Ce ntro de Estudos das Línguas
e Culturas Cláss-lcas.
H L B-II (1 trimes tre). Ob jetivo didático : Origem
e evolução das t écnicas da produção do livro
im presso. Instituto Central de Artes.

2.0 a n o
3 . 1. 3 - História da Literatura (HL) . 1 semestre. Institu to
Central de Le tras. Objetivos didáticos: Teoria da literatu ra.
Historiogr afia literária. Problemas d e periodização. Histórias
da literatu ra universal e das lit eraturas n acionais. Obras d e
referên cia literária . Academias e ou tras sociedades lite rárias.
2.0 ano
3 . 1 . 4 - História da Arte (HA) . 1 semestre. Instituto Cen tral de Artes. Obje tivos didát icos : Origem e evolu ção das d iv e r sas art es. H istória d a art e , em geral. e das artes, em partic ular. Coleções b ibliográficas de reprcd u ção de obras artísticas. Obras de r eferên cia no campo das art es. Mu seu s de arte .
2.0 a no
3 . 1 . 5 - Introdução aos Estudos Histúricos e Sociais (IEHS)
1 semestre. Instituto Central de Ciências Humanas . Objetivos
d idáticos: Conceituação, classificação e desenvolvim ento das
ciências sociais, em ge ral, e de cada uma delas, em p articula r.
126

�Obras de referência no campo das c1ericias sociais. I nstit u ições de pesquisas em ciências sociais.
l.º ano
P a leografia (P). 1 semestre. Centro de E studos das
L íngu as e Cultu ras Clássicas (quando Sº tratar de pa leografia
grega e latina) e Cen tro Brasile iro de Estudos Portuguê ses

3 .1. 6 -

(qua ndo se tratar de paleografia portugu êsa). Objetivos didáticos: Técn ica da leitu ra de manuscritos g regos, latinos e portu gu êses.
3.2

-

De complementação:

3. 2. 1 - In trodução à Administração (IA). 1 semestre. Instituto Central de Ciê n c ias Humanas. Objetivos didáticos: Pri1~cípios e m étodos da administração púóiica e privada .
3 . 2. 2 - Língua e Literatura da Líng ua Portuguê sa
(L.L .L.gP .). 1 semestre. Instituto Ce ntral de L e tras. Objetivos
didáticos: E s tilística d a língua portuguésa.
3 . 2. 3 - L íng u a Ing lêsa (Lgl-IV). 1 sem estre. Instituto
Central de Letras. Objetivos didáticos: Domínio suficiente para
leitura, interpretação e conversação.
3. 2. 4 - Líng u a francesa (LgF-IV). 1 semestre. Instituto
Ce ntra l de L e tras . Objetivos didáticos: Domínio su ficiente para
leitura , interpretação e convE'rsação.
4. -

ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

A Faculdade d'e Biblioteconom ia ministrará cu rsos de g rad uação (Bacharelado e Biblioteconomia Especializada), de pósgraduação, ele form ação de professôres para o magistério da_
biblioteconomia e documentação e de extensão cu ltural.
4.1 - Curso de Bacharelado (graduação):
f.:ste curso tem como objet:vo 2. formação de bacharéis em
bibliotecon omia, d'e acôrdo com a Lei n .0 4 . 084, de 30-6-1962,
para o exercício da profissão liberal do grupo 19 do quadro
a nexo ao Decreto n. 0 5. 452, de 1-5-1!::}43 (Consolidação das
Leis do Trabalh o) e em obediência à Resolu ção pela qu a l o
Conselho Federal de Educação aprovou o Parecer n .0 326/ 62t
que fixa o currícu lo mínimo e determina a duração dos cu rso::;
de biblioteconom ia.
Compõe-se de u m ciclo de formação básica (quatro semes-:tres) e de u m ciclo de formação profissiona l (dois sem est resJ:
P ara receber o dip loma de bach a rel em bib lioteconomia, o ç1.lu:
no deve completar o cu r rículo pleno, obter créditos em pelq
menos d uas discip linas de in tegração e a presentar u ma d.is,
sertação final de graduação.
12"!

�4 . 1. 1 - Currículo pleno (as discip!inas do currículo mi
nimo estão assinaladas com +).
Introdução à Biblioteconomia (IR) . (1 semestre).
+ Classificação (Cl) (3 semestres). Desdobramento de Catalogação e Classificação do currículo mínimo.
+ Evolução do Pensamento Filosófico e Científico (EPFC).
(1 trimestre, no ICCH).
OFganização do Trabalho Intelectual (OTI) (1 trimestre) .
+ História do Livro e das Bibliotecas (HLB) (1 semestre).
no CELCC e no ICA.
+ Catalogação (C) (3 semestres) . Desdobramento de Ca talogação e Classificação do currículo mínimo.
+ História da Literatura (HL) (1 semestre), no ICL.
+ Bibliografia (B) (4 semestres ). Desdobramento de B ibliografia e Referência do currírulo mínimo.
+ História da Arte (HA) tl semestre), no ICA.
+ Referência (R) (1 semestre\. Desõobramento de Bibliografia e Referência do currículo mínimo.
+ Introdução aos Estudos Históricos e Sociais (IEHS) (1
semestre, no ICCH) .
+ Documentação (D) (2 semestres) .
+ Organização e Administração de Bibliotecas (OAB) tl
semestre).
+ Paleografia (P) (1 semestre, no CELCC ou no CBEP) .
Seleção de Material Bibliográfico e Audio-Vism,l
(SMBAV) (1 semestre).
Reprografia (R) (1 semestre).

4. 1. 2 -

Classificação por semestres:
A) Ciclo de formação básica

1. 0 semestre

l)
2)
3)
4)

5)

Introdução à Biblioteconomia (IB) (Esta disciplina é
pré-requisito para as dos semestres seguintes)
Classificação I (Cl-I)
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico (EPFC)
( 1 trimestre)
História do Livro e das Bibliotecas (HLB)
Organização do Trabalho Intelectual (OTI) (1 trim.)
(Esta disciplina é pré-requisito para as dos semestres
seguintes)

2.0 semestre

6)
7)

8)
9)
128

Classificação II (Cl-II)
Catalogação I (C-I)
Introdução à Administração (IA)
História da Literatura (HL)

�:3.0 semestre
10) Cata logação II (C-II)
11 ) Classificação III (Cl-IlI)
12) Bibliografia I (B-i)
11)

Históri a da Arte (HA)

4. 0 semestre
14) Ca ta logação III (C-III)
15 ) Bi b liografia II (B-II )
16 ) R efer ê n cia (R) Pré-rec1uisitos B -I.
17 ) In t rodu ção aos E studos Históricos e Socia is (IEHS)
B)

Cic lo de forma ção profissiona l

5.0 semestr e
18) Documentação I (D-I) , Pré-requisitos : Cl-I e B-I
J 9) Bibliog ra fi a III (E-III)
20) Orga nização e Admin ist ração de Bibliotecas (OAB).
P ré-requ isito: IA.
2 1 ) P a leog rafi a (P )
6.0 sem estre
22) Documen tação II (D-II)
23) Bibl iogr a fi a IV (B-IV)
24 ) Seleção d e Mater ial B ibliográfi~o e Audio-Visua l
(SMBAV). Pré-requisitos : IA, OAB.
25) R ep rog ra fi a (Rp). Pré-r equ isito D-II
4 .2 -

Curso de Biblioteconomia Especializada

f:ste curso objetiva a prep ar ação d e bi bl iotecários es p ecia:..izados e especia list as em Informação Científica , capazes de seleciona r e. classifi car m ateri a l bibl iog ráfico e áudio-visual de
uma det ermi nada esp ecialização (escolh id a p elo a luno); selecion a r infor mação científica esp ecializad a; redigir resumos d~
a rtigos científicos; or ga ni zar a p ubl icação d e livros e periód icos científicos ou técnicos .
O Curso d e Bibliotecon om ia Especiah zada compõe-se de um
ciclo d e form a ção básica (qua tro sem estres) , feito quase t ota lmente nu m dos Inst itu tos Centrais da U niversidad e (de acôrdo com a esp ecia lização escolhida pelo aluno) e de um ciclo ele
formação profissiona l (2 sem est r es) . feito quase totn. lmente nr-1
F aculda de de B iblioteconomir.t .
A)

Ciclo de forma ção b ásica ( 4 semestres)

1.0 semestre
1)

Evolução do Pensamento Filosófico e Científico (EPFC)
(1 trimestre )
129

�2)
3)
4)
5)

Organização do Trabalho Intelectual (OTI) ( 1 trimestre)
Introdução à Biblioteconomia (IB)
Disciplina de especialização escolhida, em um dos Institutos Centrais.
Idem .

2.0 semestre
6) Classificação (Cl)
7) Disciplina dé especialização escolhida, em um dos Institutos Centrais.
8) Idem.
9) Idem .
3.0 semestre
10) Catalogação (C)
11) Disciplina de especialização escolhida, em um dos Institutos Centrais.
12) Idem.
13) Idem.
4.0 semestre

14)
15)
16)
17)

Bibliografia I (B-I)
Disciplina de especialização escolhida, em um dos Institutos Centrais.
Idem.
Idem.

B)

Ciclo de Especialização (dois Sémestres)

5. semestre
18) Bibliografia II (B-II)
19) Documentação I (D-I)
20) Organização e Administração d'e Bibliotecas e Serviço:.:;
de Documentação (OABSD)
21) Seleção de Material Bibliográfico e Áudio-visual
(SMBAV)
0

6. 0 semestre
22) Documentação II (D-II)
23) Bibliografia III (B-III)
24) Referência (R)
25) Reprografia (Rp)
4. 3 -

Cursos de Pós-graduação

A pós-graduação em Biblioteconomia consiste em estágios
de treinamento em bibliotecas e servicos de documentação,
pesquisas e cursos em nível de pós-graduação, a serem ofer,~cidos na medida das possibilidades de cada Departamento e
130

�de acôrdo com as normas estabelecidas pela Coordenação de
Pós-graduação da Universidade. Para matrícula nos Cursos
de Pós-graduação em Biblioteconomia &amp;ão feitas as seguintes
exigências:
4. 3 . 1 - Curso de graduaçê.o em Biblioteconomia (Bacharelado em Biblioteconomia Especializad::i)
4. 3. 2 - Conhecimentos suficientes para ler e entender ~
inglês e outra !íngua estrangeira que não seja o espanhol .
4. 3. 3 - Experiência de pelo menos dois anos na direção 011
chefia de serviço técnico de biblioteconomia ou documentação.
Experiência docente de pelo menos dois anos em disciplin:1
técnica do currículo de biblioteconomia .
Apresentação de trabalho (impresso ou mimeografado) sôhrc
tema de biblioteconomia ou àocumeni.ação .
4. 3 .4 - Apresentação de um plano de trabalho no qual S f !jam indicados:
a)
b)
c)

o campo da biblioteconomia ou da documentação preferido pelo candidato;
o(s) assunto(s) escolhido(s) para a tese de mestrado.
as pesquisas que o candidato considera indispensávci3
à elaboração de sua tese de mestrado .

4 .4 - Curso de Formação de Professôres de Biblioteconcmia e Documentação.
f;ste Curso tem como pré-r~quisito o de Bacharelado ( 4 .1 '&gt;
ou o de Biblioteconomia Esperializada ( 4. 2) e objetiva a formação de professôres de curr.os universitários de Biblioteconomia e Documentação.
Reger-se-á por normas específicas a serem oportunamente
baixadas e será ministrado com a colaboração principal da Faculdade de Educação da UniYersidade.
4. 5 - Cursos de Extensão Cultural
A serem oferecidos de acôrclo com as possibilidades de cada
Departamento e em colabora~ão com o Centro de Extensão
Cultural da Universidade.

131

�MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

-

RESOLUÇÃO N .0 174, DE 22 DE JANEIRO DE 1965
Dispõe sôbre o funcionamen to do Cm·::,J
de Biblioteconomia e Documen tação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO CEARÁ, n o u so de
su a s atribuições legais e · estatutárias e tendo em v is ta o q ue
decidiu o Co1iselho Universitório, em sessão de 22 de janei-::·o
d e 1965.
RESOLVE ~
Art. 1.0 O Curso d e B iblioteconomia e Docume ntação,
criado pela Resolução n.º 153, de 17 de fevereiro d e 1964, fu ncionará a partir do prime iro s emestre le tivo de 1965 .
Art. 2. 0 - Até que seja apr ovado o seu Regi m e n to, r espou àerá pela Direção do Curso de Biblioteconomia e Documentação um professor ou especialista designado p elo R e itor.
Art. 3 .0 O Concurso de Habilitação para o ing r esso no
Curs o de Biblioteconomia e Documentação obedecerá à s normas estabelecida s para tôda ;:; Universidade e compreend el':í
exames de Portuguê s, Hist61·.ia Geral e do Bras il, Geografia
Geral e do Brasil e uma língua e stra n geira moderna, den tre
as seguintes: Inglês, Francês. Italia no ou E spanhol .
§ 1.0 - A Disciplina principa l a que se refere o a rt. 3 .0 , § 1. 0 ,
elo E sta tu to em vigor, será Português.
§ 2. 0 O Edital para inscrição a o Con curso d e Ha b ilitação
será publicado a partir de 25 á e janeiro e o periodo d e in scrições decorrerá de 4 a 20 de fevereiro, realizando-se as p r ova~
no período de 22 a 27 de fevereiro.
§ 3-º - O Diretor do Curso de Biblic teconomifl e Documentação tomará imediatas providências quanto à elaboração dos
programas do Concurso de Hél.lJilitação, par a conhecimen to d .);.;
interessados .
Art. 4.0 - Até o dia 15 de maio de 1965 o responsável pela
Direção do Curso de Biblioteconomia e Documentação, desig nado na forma do art. 2.0 , apresentará ao Reitor anteproje Lo
do Regimento, para estudo e ?.provaçâ::&gt; do Conselho U ni v ~rsitário .
132

�Parágrafo único - Enquanto o Curso de Biblioteconom1·1
e Documentação não tiver Regimento próprio, ser-lhe-á aplicado o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letr.i.,,,
no que couber, com as alterações dec01-rentes d esta Resolução
e da Resolução n .º 153, de 17 de fev ereiro de 1964 .
Art. 5.0 - O Curso de Biblioteconomia e Documentação será
m inistrado em três (3) anos letivos e abrangerá as seguintes
disciplinas :
·
S
LT
LT
S
S
S
S
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
BD
LT
LT

-

314
507
508
601
'624
727
728
101
102
103
104
105
106
107
108
109
201
202
203
204
205

-

Introdução aos E stu dos Sociais
História da Litera tura I
História de Literatura II (pr Lt 507)
Introdução aos Estudos Históricos
História da Arte I
Evolução do pensamento filosófi co
Evolução do pensam&lt;?nto científico
História do Livro
História das bibliotecas (or BD 101 )
Organização e Administração das Bibliotecas
Catalogação I
Catalogação II (pr BD 104, BD 107)
Cata logação III (pr BD 105, BD 108)
Classificação I
Classificação II (pr BD 104, BD 107)
Classificação III (pr BD 105, BD 108)
Bibliografia I
Bibliografia II (pr BD 201)
T écnica do se1·viço de r eferência (pr BD 20 1 )
Documentac_:;:io (pr BU 202. BD 203)
Paleografia
Língua E str.1ngeira 1
Língua E stran geira J í

Par ágrafo único - A lém do estudo das disciplinas constantes dêste art igo, deve ainda e aluno, como requisito para a
obtenção do dip loma, submetP.r-se a pelo m enos duzentas e
quarenta (240) horas de estágio supervisionado em Bibliotecas designadas pela Direção do Curso.
Art. 6. 0 - No primeiro semestr e letivo de 1965 serão ministrad as, no Curso de Biblioteconomia e Documentação, as seguintes disciplinas:
S
BD
BD
LT

-

624 - História da Arte;
105 - Catalogação I;
108 - Classificação I ;
- Língua Estrangeira (dentre as oferecidas pela
Faculdade de Filosofia, Ciências e L etra;; .
133

�Parágrafo único - Enquanto não estiver em funcionamento os respectivos setores da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras, as disciplinas de História da Arte e Evolução do Pen~.amento Filosófico serão ministradas por docentes contratados pela Universidade para o Curso de Biblioteconomia e
Documentação.
Art. 7° - Para o exercicio do magistério no Curso de Bibl!oteconomia e Documentação, mediante nomeação ou contrat:,,
será exigida, na forma do art. 53, alínea I, do Estatuto da U,:üversidade do Ceará, prova de estudo da matéria em curso de
graduação, com a apresentaçãc do diploma correspondente .
Art. 8. 0 - São válidos os atos praticados antes da publicaçao
desta Resolução, com o objetivo de assegurar o funcionamento do Curso de Biblioteconomia e l)ocumentação na form~
prevista.
Art. 9. 0 - Em 1965 as aulas do Curw de Biblioteconomia
e Documentação terão inicio no dia 8 de março, prolongandose o primeiro semestre de agôsto para atendimento do mínimo
de aulas previsto em lei.
Art. 10 - A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, em 22 de j aneiro d"e 1965.
Prof. Antonio Martins Filho
Reitor
U Nl VERSIDADE DO CEARA
CURSO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
REGIMENTO
Adaptado ao Estatuto da Universidade do Ceará e à Lei n.0 4.024, de :W
de dezembro de 1961 (Lei de Diret~·izes e Bases da Educação Nacional)

TíTULO I
Do Curso e suas finalidades

Art. l.º - O Curso de Bibl;oteconom;a e Documentação da
Universidade do Ceará, criado pela Resolução do Conselho Universitário, n.0 153, de 17 de fevereiro de 1964, integrado na
educação superior, visa a formação de técnicos no campo dct
Biblioteconomia e Documentação.
Art. 2.º I -

!34

O Curso tem por objetivos, especificamente:

formar bibliotecários e documentalistas de acôrdo co!11
a Lei n. 0 4.084, de 30 de junho de 1962 (D.O. da União
n.0 123, de 2-7-62);

�II
III
IV
V

formar pesquisadores no campo da biblioteconomia e
da documentação;
promover o aperfeiçoamento e a especialização de bibliotecários e documentalistas:
dar assistência aos Centros de Documentação, Arquivos e Bibliotecas do Estado;
superintender o desenvolvimento da biblioteconom1a
no Estado.

Art. 3.0 - O Curso poderá utilizar o tnsino profissional do:;
diversos estabelecimentos universitários, quando assim fôr decidido mediante acôrdo entre as unidades interessadas.
Art. 4. 0 - O Curso se articulará com ~s demais unidades que
compõem a Universidade do CE.ará e ma!'lterá intercâmbio com
outra s instituições congêneres do país e do exterior.
TlTULO II
Da Estrutura Didática

SUBT1TULO I
Do Curso

Art. 5.0 - O Curso manterá um currn de Graduação e promoverá a especialização e o aperfeiçoamento dos bibliotecários
e doc:umentalistas.
CAP1TULO úNICO
Curso de Graduação

Art. 6-º - O Curso de Graduação, com a duração de três (3)
anos letivos, destina-se a preparar B acharéis em Bibliotec~n cmia e Documentação para o exercício de atividades técnicas,
b em como para orientação e administração de bibliotecas e se:·viç-os correlatos.
0
&amp; 1. O Curso de Graduação estará aberto à matrícula de
candidatos que hajam concluírlo o ciclo colegial, ou equivaler.te, de curso reconhecido como de grau médio e obtido class·.ficação em Concurso de Habilitação.
§ 2. 0 No Curso de Graduação o ensino será feito atrav~s
de ciclos básicos e profissionais tendo o ciclo básico caráter dE'
formação geral e o ciclo profissional, caráter de formação especializada.
Art. 7. 0 - Os ciclos básico e profiss.onal do Curso de Graduação abrangem um único s2tor que s,~rá o da preparação de135

�bibliotecários e documentalistas para o exercício das atividad-.:.s
a que corresponde o Diploma de Bacharel.
SUBT1TULO II
Do Currículo e do Programa

CAPíTULO I
Art. 8. 0 - Os currículos consistem !1a ap1·esentação e or c!:~nação das disciplinas a serem 1ecionadas através de aulas tec'i rieas ou práticas, seminários, estágios, trabalhos de pesquisa
e quaisquer outras atividades aconselhadas pela natureza dos
temas, pelas possibilidades dos d epartamentos e pelo grau d e
maturidade elos alunos.
Parágrafo único - Tôdas a:: discipli::ias têm duração seme:-,tral e constam de, no mínimo, oitenta (80 ) hora s de trabalh0,
desenvolvidas ao longo de pelo menos noventa (90) dias letivos.
Art. 9. 0 - As disciplinas pedem ser ubrigatórias ou optativas, abrangendo duas classes distintas :
a)
b)

disciplinas regulares, as que já constam dos vários cu rrículos;
disciplinas complementares, as nã.o regulares que for em
anunciadas pelos departamentos, após a provação p'3l·&gt;
Conselho Departamenta l.

Art. 10 - A escolha dos semestres-di sciplina, pa ra efeito d ~
matrícula, depende de sua inclusão n&amp;s listas de ofertas dos
departamentos, a serem aprovadas p elo Conselho Departamental e anunciadas até sessenta -160) dias antes de iniciar-se caàa
semestre letivo.
Art. 11 - A apresentação das disciplinas lecionadas pelo
Curso se fará por um código de letras e algarismos, em qHe:
a)
b)

c)
d)

o prefixo constituído por uma ou duas letras indica o
departamento responsável p elo ensino, de acôrdo com ;1
discriminação constante do art. J 07;
o primeiro algarismo separado p0~· um traço, do prefü~o
correspondente ao departamento, :ndica o setor dêste , m
que a disciplina se cla~sifica, de acôrdo com a d iscriminação constante do artigo 97;
os dois algarismos seguintes, a partir de 01, indicam a
disciplina pràpriamente dita e sua classificação no setor
departamental que lhe corresponde;
a letra A, separada por um ponto dos elementos an te-

�e)

ri or es, ind ica a n a tu rez 2 de disciplina obrigatória sign ifican do a su a ausên cia qu e a d isdplina é optativa;
a abreviatura pr indica os p ré-requ isitos de estudo exig idos para a matr ícula na d iscip lina con siderada, significando a ausência do pré-requisito qu e essa m atrícula
poderá ser feita liv rem ente e em qu a lquer fase do cu rso.

Parágra fo único - A apresentação das disciplinas lecionadas
por outras unidades u niversi,árias se fará de acôrdo com os
1·especti vos sistem as.
Art. 12 - O cu rrícu lo do Curso de Graduação com preende
as disciplinas que resultam das matéria~ fixadas pelo Conselho
Federal de Educação e outr'.3.:; tidas cerno necessárias para o
tipo de formação qu e o Cu rso p r oporci,:mará, de acôrdo com •~!'"
seu s objetivos.
Art. 13 - O currículo abrangerá vinte e quatro (24) semestres-disciplina, excluído o estfigio a que se referem os artigos
47 e 48, compreendendo os ciclos básico e profissional.
Art. 14 - O ciclo básico do Curso compreende os nove (D)
semestres-disciplina abaixo enumP.rados, a serem cu rsados pel':1
forma indicada:
S-314. A
LT-507 . A
LT-508 . A
S-601. A
S-624. A
S-727. A
S-726 . A
LT.A

-

Introdução acs Estu do2 Sociais
História da Literatura 1
História da Literatu ra II (pr LT-507.A)
Introdução a ~s Estu dos Históricos
História da A rte
Evolução do Pensamento Filosófico
Evolução do Pen samer:to Científico
Língua Estr:rngeira I

Art. 15 - O ciclo profissional do Curso abrange quatorze (H)
sem estres-disci plina a baixo enu merados a serem cursados pela
for m a indicada:
BD-101. A
BD-102. A
BD-103. A
BD-104 . A
BD-105 . A
BD-106 . A
BD-107 . A
BD-108. A
BD-109. A
BD-201 . A
BD-202. A

-

História do Livro
História das Bibliotec:?.s (pr BD-101)
Organização e Administração de Bibliotecas
Catalogação I
Catalogação 1I (pr BD-104 ; BD-107)
Catalogação IU (p r BD-105; BD-108)
Classificação I
Classificação II (pr BD-107; BD-104)
Catalogação JII (pr B l.&gt; 105; BD-108)
B ibliografia I
Bibliografia ! I (pr BD-201 )
137

�BD-203.A
BD-204.A
BD-205.A

Técnica do Serviço de H.eferência (pr BD-201)
Documentaçã0 (pr BD-202; BD-203)
Paleografia.

Parágrafo único - As disciplinas inciuídas no currículo visam à obtenção do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia e
documentação.
CAP!TULO II
Programas

Art. 16 - A cada disciplin::i correspcnderá um programa elaborado pelo respectivo professor, ou conjunto de professôres
e aprovado pela Congregação, à vista ~fr parecer do Conselho
Departamental.
Art. 17 - Cada programa será encabeçado por uma súmula
dos temas nêle incluídos, a qual incorporará ao anunciado das
disciplinas para efeito de sua inclusão n as listas de ofertas dos
departamentos e no Catálogo Geral do Curso.
Art. 18 - Aos programas das disciplinas afins lecionadas a
um mesmo nível correspondei·á um plano de execução elaborado, conjuntamente, por todos os regentes dessas disciplinas
sob a coordenação dos depart:1mentos.
Art. 19 - O Plano de Execução consistirá na integração dos
programas das várias disciplir.as afins num esquema orgânit:0,
em que serão previstas as suas conexões e inter-relações, quanto do conteúdo e método, assim como à contribuição de cada
uma para o ensino das demais.
SUBT!TULO III
Do Regime Didático

CAP!TULO I
Trabalhos Escolares

Art. 20 - Entendem-se por ano e sEmestres letivos, respectivamente, os conjuntos mínimos de cento e oitenta (180) e noventa (90) dias de trabalho escolar efetivo, não incluindo -"&gt;
tempo reservado a provas e ?xames.
§ l.º - As atividades escolares se dt.•~envolverão por sem(':;tres letivos, havendo por ano dois semestres regulares de tnbalhos, o primeiro dos quais terá iníc:o no mês de março, o
segundo, ao terminar o primeiro, e quando assim fôr decidido,
138

�um semestre especial, a iniciar-~ com as férias que deverão
seguir-se aos dois primeiros.
§ 2. 0 Prorrogar-se-ão obrigatàriamente os semestres letiv os:
·
a)
b)
c)

para atingir o mínimo de dias letivos fixados neste a!'."tigo;
para alcançar o mínimo de oitenta (80) horas-aula fixado para o ensino d'e qualquer disciplina;
para concluir o programa de qualquer disciplina.

Art. 21 - O planejamento anual dos trabalhos escolares será
consignado e progressivamente integrado nos seguintes documentos:
a)
b)

Calendários Departamentais;
Calendário Escolar.

§ l.º - Os Calendários Dej:)artamefüais serão elaborados e
aprovados pelos departamentos respectivos, até o primeiro clia
útil do mês de fevereiro, e conterão, além de outras disposições julgadas necessárias, as seguinteE:

a)
b)
c)
d)

disciplinas regulares e complementares já enunciadas
na forma do art. 8°, com indicação dos pré-requisitos
exigidos para escolha;
horários de aulas e demais atividades didáticas, por
disciplinas;
disposições sôbre a verificação dd aprendizagem;
estágios.

§ 2. 0 O Calendário Escolar será &lt;::laborado sob a coordenação do Diretor do Curso aprovado pela Congregação, ouvido
o Conselho Departamental, j evendo er;feixar as disposições
comuns a todos os departamentos e intt::grar, de maneira concisa, os respectivos calendárics particu)ares.
§ 3.º - Os Calendários Departamentais e o Calendário Escola r abrangerão sempre os doze meses compreendidos entre
l.º de março de um ano e 28 ou 29 de fevereiro do ano seguinte.

CAPíTULO II
Admissão ao Curso

SEÇÃO I
Concurso de Habilitação

Art. 22 - O Concurso de Habilitação tem por objetivo clas.sificar os candidatos ao Curso de Graduação, nos limites das
139

�vagas fixadas e reunir dados uniformes para a sua observ:1ção e orientação durante os ciclos básicos e profissional.
Parágrafo único - No Concurso de que trata o artigo anterior serão observadas as di:,;posições constantes de Resolução do Conselho Universitário.
Art. 23 - O Concurso de Habilitac8.o, com vistas à matrícula no primeiro semestre regular de cada ano letivo, deverá
realizar-se com observância dos prazos fixados pelo Conselho
U niversitário.
Parágrafo único - Deverá subordinar-se a calendário próprio aprovado pela Congregaç,ão, o Concurso de Habilitação
que se faça com vistas ao semestre e."'pecial de que trata o
§ 1.0 do artigo 20.
SEÇÃO II
Da matrícula

Art. 24 - A m a trícula no Curso de Graduação será feita por
semestres-disciplina, nos departamentoP, a que esteja afeto 0
respectivo ensino, observado o sistema de pré-requisitos est;;,belecidos em cada currículo e respeitado o limite máximo ,j~
quatro ( 4) disciplinas por semestre letivo.
Parágrafo único - A matrícula em qualquer disciplina depende de que haja sido a mesma incluída em listas de ofertas,
de acôrdo com o art. 9.0 , podendo o Curso cancelar qualquer
oferta, por proposta do Departamento aprovada pelo Conselho
Departamental, se a respectiva matrícula não alcançar pelo
menos quatro ( 4) estudantes.
Art. 25 - Para matrícula destinada a início de estudo _d o
Curso de Graduação, deve o aluno exibir a necessária prova,
fornecida pela Seção Didática da Secretaria Geral, de t er sido
classificado em Concurso de Habilitação.
Art. 26 - Será recusada nova matrícula ao aluno que h ouver sido reprovado, mais de uma vez, em qualquer conjunt0
de disciplinas.
Art. 27 - É vedada a concessão de t1·ancamento de matrícula mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo por m oU-✓o
de doença, devidamente comprovado e ª ceita como justo pe lo
Conselho Departamental.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, o trancamento
da matrícula só poderá ser requerido até a oitava semana ele
desenvolvimento do semestre-disciplina, considerando-se daí
por diante como reprovação a desistência do estudo de uma
ou mais disciplinas.
140

�1

Art. 28 - O aluno que deixar de ma~ricular-se por dois (2)
anos consecu t ivos, deve apresentar à Secretaria do Curso, para
efeito de matrícula, novos documentos comprobatórios de vacinação contra varíola e de saúde físka e mental.
Art. 29 - Serão nulas, para todos os efeitos, as matrícubs
com inobservância dos pré-requisitos Estabelecidos em cada
caso ou a lém do teto de quatro ( 4) disciplinas por semestre,
cabendo à Seção Didática d'a Secretaria Geral empreender investigações neste sentido ao início de c;:;.da período letivo.
Art. 30 - Os departamentos desigr.i.arão professôres para
orientar os alunos na elaboração de seu!'; planos semestrais de
estudos para efeito de matrícula, assim como em quaisquer
outros aspectos de sua vida escolar.
SEÇÃO III
Transferências

Art. 3 1 - O Curso, no limite das vagas existentes, aceitai•:;
transferência de alunos provenientes d e cursos idênticos, mantidos por estabelecimentos de ensino superior nacionais ou
estrangeiros, feitas as necessárias adaptações de acôrdo com os
critérios fixados pelo Conselho Univer~:itário.
§ 1 ° - O Curso igualmente fornecerá, aos alunos que assim
o requeiram, guias de transferência para outros estabelecimentos nacionais ou estrangeiros .
§ 2° - O aluno transferido para o Curso deverá apresent:ir
g uia de transferência expedida pela escola de origem, com o
correspondente histórico escolar além elos documentos nece:::sários dentre os enumerados no ·parágrafo único artigo 22.
Art. 32 - O estuda nte que, por motivo de serviço público
ou de interêsse m ilitar devidamente comprovado, fôr removido
oficialmente para a cidade de Fortaleza, terá assegurada a
transferência em qualquer período letivo e independenteme:1te da existência de vaga.
Parágrafo único - A exceção a que se refere êste artigo é
extensiva às pessoas de família do milita r ou servidor público
remov ido .
Art. 33 - O Diretor do Curso, ouvklo o Conselho Departamental, baixará normas gerais para regular os casos de transfer ên cia, observado o disposto na pres~nte ação.
141

�CAPITULO III
Verificação do Rendimento Escolar

Art. 34 - A verificação do rendimento escolar será feita po1·
semestres-disciplina e na perspectiva de todo o curso .
Art. 35 - A verificação por seme:.tre-disciplina abrangerá
os elementos assiduidade e eficiência nos estudos, ambos eliminatórios por si mesmos.
Art. 36 - Entende-se por assiduidade a freqüência às auias
e demais atividades correspondentes a cada semestre-disciplina, ficando impedico de prestar exame final o aluno que ultr::ipassar em faltas o limite máximo de trinta por cento (30 % ),
vedado qualquer abono de faltas.
Art. 37 - Entende-se por eficiência o grau de aplicação d.)
alunos aos estudos encarado como processo e em função do2
seus resultados .
Art. 38 - A verificação da eficiência abrangerá, em cada
semestre-disciplina:
a)
b)
c)
d)

a assimilação progressiva de conhecimentos;
o trabalho individual expresso em tarefas de estudo e
de aplicação de conhecimentos;
o domínio de conjunto da matéria lecionada;
o comportamento do aluno em tôdas as situações inerentes à sua vida escolar.

Art. 39 - Aos quatro aspectos da verificação da eficiência,
definidos no artigo anterior, corresponderão as seguintes notas:
a)
b)
e)
d)

nota
nota
nota
nota

parcial de conhecimento (NPC);
de trabalho individual (NTI);
de exame final (NEF);
de julgamento geral (NJG) .

§ 1.º A nota parcial de conhecimento (NOC) resultará de ve.
rificações que deverão realizar-se, em c::.ida mês, de acôrdo cor:1
os planos elaborados pelos departamentos.
§ 2.º - A nota de trabalho individual lNTI) resultará de tarefas de estudo e aplicação de conhec:mentos realizadas de
acôrdo com os planos semestrais dos departamentos .
§ 3.0 - A nota de exame final (NEF) será o resultado dêste
exame, que constará de prova escrita a realizar-se após integralizado o mínimo de horas-aula e cumprido o programa ele
cada disciplina.

142

�§ 4. 0

A nota de julgamento geral (NJG) comum a tôdas
as disciplinas cursadas pelo aluno, será atribuída conjuntamente, pelos respectivos regentes, em reunião que deverá redlizar-se até três dias após o último exame final.

Art. 40 - Na atribuição de notas,. ob::ervar-se-ão as disposições e convenções abaixo:
I -

II III IV -

As notas abrangerão as seg,.üntes menções:
Excelente (E);
Bom (B);
Regular (R);
Insuficiente (I);
Mau (M) .
As men ções a que se refere 0 item I poderão ser representadas pelos símbolos numéricos 5, 4, 3, 2 e 1,
respectivamente.
Quando a s menções forem expressas numericamente, as notas serão obrigatàriumente atribuídas em
números inteiros .
Para efeito de conversão do sistema estabelecido
neste artigo aos sistemas de 1 a 10 e de 1 a 100, ou
vice-versa, as notas serão traduzidas numericamente e multiplicadas ou divididos por 2, ou 20, conforme o caso.

Art. 41 - Será facultado ao aluno su'bmeter-se a uma segunàa chamada relativa a qua'lquer verificação destinada à pota
parcial de conhecimento, por motivo de fôrça maior devidamente comprovado e aceito como jus~o pelo departament~.
desde que o requeira até três (3) dias após cassado êsse motivo e a sua realização possa ocorrer antes da verificação
seguinte.
§ lº Será, igualmente, facultado ç1.o aluno submeter-se,
em segunda chamada, a exame final de qualquer disciplina,
satisfeitas as exigências dêste artigo desde que possa o mesm0
realizar-se a ntes do início do prazo de i!1scrições ao exame de
recuperação .
§ 2º - Ainda nas condições dêste arl1go, o aluno poderá ter
prorrogado o prazo de entrega de qualquer trabalho individual.
Art. 42 - Serão asseguradas ao professor, nas verificações
e nos trabalhos escritos, liberdade de f.)Imulação de questões
e autoridade de julgamento .
§ 1° - Depois de divulgados os julgamentos, as provas relativas às verificações e aos trabalhes escritos ficam, pelo prazo
de três (3) dias, em poder dos profes~ôres para exame dos interesados, devendo ser em seguida arquivadas nos departamentos.
143

�:,; 2.i::- - Na ocorrência de reclamação, caso o professor ou a
banca examinadora a considere justa, poderé. ser retificada &lt;l
nota atribulda, não se tomando, porém, conhecimento de quaiquer reclamação depois do prazo a que trata o parágrafo ante-rior dêste artigo.
§ 3. 0 Serão igualmente arquivadas nos departame11tos as
fôlhas relativas à nota de julgamento geral.
§ 4.0 - Da decisão do professor ou da banca examinador;J
não caberá recurso.
Art. 43 - Considerar-se-á aprovado em cada semestre-disciplina o aluno que, nas quatro ( 4) notas a que se refere o artigo 38 obtiver pelo menos: (a) quatrn menções "regular" 0,1
(b) uma menção "insuficiente", duas "regular" e uma "boa" .
Art. 44 - A nota de julgamento geral, exarada em fôlh a es.
pecial para cada aluno, será subscrita e, quando necessário.
justificada por todos os regentes a que se refere o !\ 4° do
artigo 39.
Art. 45 recuperação
não tenham
necessários,
a)
b)

c)

Os planos dos departamentos incluirão exam e ct,:
para os alunos que, ao tér~mo de semestre letivo,
logrado os mínimos de assiduidade e de eficiênci:: 1
exigindo-se para a sua mscrição que:

tenham s ido prejudicados, por falta de assiduidade ou
eficiência, no mínimo em duas (2) disciplinas;
tenham oblido no mínimo 50 % r!E: assiduidade e m cada
disciplina:
tenha m obtido, como resultados da nota parcial de cc nhecimentos (NPC), e da nota de traba lho individual
tNTI), m en ções não inferiores a R + I ou I+ R e, da not-l
d e julgamento geral, menção não inferior a R .

Parágrafo úni co a)

b)

A recuperação constará de:

estudo orientado ao longo de pelo m en0s vinte e um (21)
dias, com freqü ê ncia mínima a oitenta por cento (80 % ·,
das atividades programadas pelo professor , dentro cio
horário aprovado pelo Conselho Departamenta l;
exame, constante de provas escriLas e oral ou prátirooral, sendo aprovado o aluno que em ambas obtiver pelo
menos " bom", ou "reg~tlar'' err1 uma e "excelente" em
out1·a .

Art. 46 - A verificação do rendimento na perspectiva do
curso será feita por meio de P.stágio supervisionado.
Art. 47 - Os estágios .:upervisionados serão feitos em 'situação rea l e terão duração igu al ou superior a um semestre leti144

�v o, não podendo o aluno ser diplomado antes de haver concluído, com assiduidade e aproveitamento, o programa que
lhe haja sido atribuído com êsse fim .
Parágrafo único - Os estágios serão feitos de acôrdo com os
planos elaborados pelos Departamentos .
Art. 48 - Considerar-se-á habilitado o aluno que obtiver
freqüência mínima de setenta por cento (70 % ) e menção igual
ou superior a "regula r " no conjunto das atividades program a das.
Parágrafo único - Os estágios s upe1 visionados não ser ã o
computados como semestres-disciplina para efeito de integra lização do total abrangido pelo currículo do Curso .
SUB'l'íTULO IV
Dos Graus, Diplomas e Certificados

Art. 49 - O Curso conferirá o grau de B acharel em Bibli oteconomia e Documentação ao aluno que houver concluído o
corres pondente Curso de Graduação, na forma dêste Regímen to expedindo o competente diploma devidamente assinado pelo
Diretor do Cu rso e pelo Reitor da Univl"rsidade do Ceará .
Art. 50 - O a to colelivo de colação de grau dos a lunos qL:e
h ouve rem conclu ído o Curso de Graduação será realizad'o en,
solenidade única promovida para os diversos cur sos da Un iversidade do Ceará.
§ l.º - Na colação de grau o Diretor tomará o juramento
dos graduados, que será p restado com fórmula oficial previilm ente aprovada pela Congregação .
§ 2. 0 A requerim ento dos int eres~ados, e em casos espPciais devidamente justificados, poderá a colação de grau se•·
feita individua lmente, ou por grupos , em dias e ho ras fixad as
pelo Dir etor do Curso e na presença de três (3) professôres
no mínimo.
Art. 51 - O Curso expedirá certificados aos alunos que conduíram , com a ssiduidade e eficiên cia, o estudo de qualqu er
disciplina, bem com o curso de especialização, a perfeiçoamento e exten são.
§ l.º O certificado de conclusão ce qua lquer discipli na
será a ssin ado pelo professor por ela responsável e visado pelo
Diretor do Curso.
§ 2.º - Os certificados de conclu são d'os cursos de especia lização, aperfeiçoamento e ext en são serão assinados pelos profe:.:sôres por êles respon sáveis e visados pelo Diretor do Curso .
Art. 52 - A Congregação do Curso poderá propor ao Con-selho Un iversitário, mediante indicação a prov ada por dois t ê r-

145

�ço~ (2/3) dos seus membros em exerc.1c10, a concessão de Diploma de Professor Emérito a professôr.e::s aposentados que ;,fhajam distinguido por sua produção científica, pela sua eflciência no exercício do magistério ou por relevantes senriçc,s
prestados ao Curso.
T1TULO III
Da Comunidade Escolar

Art. 53 - A Comunidade escolar, integrada na comunida.:lc
universitária, é constituída pelos corpos docente, discente e
técnico-administrativo, os quais se diversificam em fun ção das
respectivas atribuições e se unificam :10 plano comum do-s
objetivos do Curso e da Universidade.
Art. 54 - Os corpos docente e técnico-administrativo são
constituídos de servidores do Quadro do Pessoal do Ministério
da Educação e Cultura ou do Quadro próprio do pes8oal da
Universidade do Ceará, lota dos no Curso por ato do R eitor.
Parágrafo único - Além dos servidores pertencentes aos
Quadros referidos neste artigo, pod erá haver no Curso pessoal
temporário, sujeito à legislação trabalhista, cujas funções con starão de tabelas elaboradas na forma çla Lei e aprovadas p elo
Conselho U niversi tári o .
Art. 55 - O ato de investidura em qualquer cargo ou fun ção
importa no compromisso formal de respeitar a Lei, o E s tatuto
da Universidade, ês te R egime nto e as autoridades que d êles
emanam, constituindo falta punível o seu desatendimento.
SUBTíTU LO I
Do Corpo Docente

Art. 56 - O magistério do Curso é constituído de professôres que reúnem as qualidades de pesquisador e educador.
Art. 57 - É condição para o exercício de qualquer cargo ou
função docente no Curso, por ordem de prioridade:

a)
b)

ser diplomado em Curso de Biblioteconomia e Documentação;
ser diplomado em curso de bacharelato, licencia tura ou
qualquer outro de graduação em que se estude a disciplina ou ordem de disciplinas correspondente ao cargo
ou função.

Art. 58 - Por indicação do departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, a Congregação poderá pro146

�por à Reitoria o contrato, por tempo determinado, de professõres nacionais ou estrangeiros para a regência de qualquer .
disciplina ou conjunto de disciplinas e execução ou orientação
de trabalhos de pesquisa.
Parágrafo único - Os direitos, deveres e vantagens dos professôres serão fixados de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 59 - O Curso adotará as providências necessárias à renovação dos seus quadros de pessoal docente ao seu aperfeiçoamento e especialização, como à progressiva implantação
do regime de tempo integral.
Art. 60 - Os membrçis do magistério do Curso estão sujeitos
ao regim e d e dezoito (18) horas semana is de trabalho e fetivo
nos setores de ensino ou pesquisa ou em ambos.
Art. 61 - Os membros do magistério ct·o Curso estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
a)
b)
c)
d)

advertência;
repreensão;
su spen são;
rescisão ou demissão.

Parágrafo único - As penas previstas neste artigo serão
aplicadas d e acôrdo com a gravidade das faltas e tendo em
vi sta os antecedentes do professor, a quem em qualquer hipótese é assegurado pleno direito d e defesa.
A r t . 62 - As penas de advertência e repreensão são da competência do Diretor do Curso; a de suspensão, da Congregação
e a de rescisão ou demissão do Reitor, sempre m ediante representação da Congregação .
Parágrafo único - A pena de rescisão ou demissão será aplicada à vista das conclusões de processo administrativo, em que
atuará uma comissão de professôres eleita pela Congregação .
Art. 63 - Será afastado temporàriamente do cargo o professor que deixar de comparecer, sem justificação, a vinte e cinco
por cento (25 % ) dos exercícios e aulas que lhe tiverem sido
atribuídos no período letivo ou não ministrar pelo menos 3/4
do programa sob süa responsabilidade.
§ l.º - A reincidência do professor na falta prevista neste
artigo importará, para os fins legais, em abandono do cargo .
§ 2. 0 - O afastamento será feito pela Congregação mediante
proposta do Diretor ou a requerimento de qualquer interessado, observando-se na hipótese de reincidência o disposto no
parágrafo único do artigo anterior.
147

�Art. 64 - Dos atos do Conselho Departamental e da Congregação, em decisões r~lativas a penas disciplinares, caberão
recursos, respectivamente, para a Congregação e para o Conselho Universitário.
SUBTtTULO II
Do Corpo Discente

Art. 65 - O Corpo Discente do Curso é constituído dos alunos
regularmente matriculados em uma ou mais disciplinas .
Parágrafo único - O ato de matrícula importa, para o aluno,
em compromisso formal de respeitar a Lei, o Estatuto da Universidade, êste Regimento e as autoridades que dêle emanem,
constituindo falta punível a sua transgressão ou o seu desatendimento.
Art. 66 meio de:
a)
b)

O Curso prestará assistência aos estudantes por

bôlsas de estudo e outras formas de auxílio individual;
serviços mantidos pela Universidade e administrados
pelos estudantes através de seus órgãos administrativos.

Parágrafo único - As disposições das letras b e e, serão
-cumpridas de acôrdo com os meios consignados no Orçamento
d.a União e pelo duplo critério de recursos e eficiência nos
estudos.
Art. 67 - A ordem disciplinar deverá ser conseguida com
a cooperação ativa dos alunos, por métodos que os levem a
portar-se corretamente, menos pelo temor de sanções do que
pela necessidade, a surgir de ambiente geral, de velar pela normalidade dos trabalhos como indispensável condição de êxito
para si e para todos os membros do grupo .
Art. 68 - Na hipótese da aplicação de penas disciplinares,
estas poderão abranger as seguintes modalidades :
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão até quinze (15) dias;
d) suspensão até noventa (90) dias;
e) exclusão.
Parágrafo único - A aplicação das penas estabelecidas neste
.artigo se fará, em relação a cada estudante, na ordem crescen1te de sua enumeração, considerando-se a reincidência de uma
'falta já punida como um nôvo ato de indisciplina sujeito à
penalidade imediatamente superior.
148

�Art. 69 - As p enas de advertência, repreensão e suspensão
até quinze (15) dias serão aplicadas pelo Diretor do Curso,
diret amente ou mediante proposta do departamento em qne
estiver matriculado o aluno; a pena de suspensão até noven ta
(9) dias é da competência da Congregação, m ediante proposta
do Conselho Universitário, mediante proposta da Cong regação.
§ 1.0

A aplicação da pena de suspensão até noventa (90}
dias e de exclusão será procedida de inquérito durante o qual
n ão poderá o estudante acu sado obter transferência.
§ 2.0 Das penalidades impostas pelo Diretor e pela Congregação caberão recursos, respectivam ente, para a Congregação e para o Conselho Universitário.
s 3. 0 - A aplicação de qua lquer penalidade supõe a mplo d ireito de defesa assegurado ao aluno.

Art. 70 - Os alunos matriculados no Curso organiza rão
uma associação de caráter educativo, cultural, recreativo e
a ssistencial, cujo Estatuto será aprovado pe la Congregação.
P arágrafo ú nico - A Associação a que se refer e êste artigo
será órgão oficial d e representação do Corpo Discente do Curso
e o seu Presidente será membro da Congregação e do Conselho
Departamental.
Art. 71 - Por meio de recursos para êsse fim conseguido no
orçamento da U n iversidade, o Curso proporcionará auxílios
pa ra estimular as atividades da Associação dos seus estudantes,
dependendo sempre qualquer nova concessão de prestação de
contas, perante o Conselho Departamental, do auxílio anteriormente r ecebido.
Art. 72 - O Curso não reconhecerá, em função de representação estudantil, o a luno que houver sido punido com suspensão ou reprovado em qualquer conjunto de disciplinas.
SUBTíTULO III
Do Corpo Técnico-Administrativo

Art. 73 - O Corpo técn ico-administrativo do Curso é con stituído pelos servidores que não pertençam ao corpo docente.
Art. 74 - O pessoal técnico-administrativo será d esignado
por ato do Reitor da Universidade, cabendo ao Diretor a sua
movimentação no Curso.
Art. 75 - Os direitos, deveres e vantagens do pessoal técnico-administrativo, bem como o seu regime disciplinar, serão
regulados pelos Estatutos dos Funcionários Públicos Civis da
União e legislação complementar.
149

�T1TULO IV
Da Administração do Curso

SUBT1TULO I
Dos órgãos da Administração

Art. 7G - A administração do Curso será exercida pelos seguintes órgãos:
a)
b)
c)
d)

Congregação;
Conselho Departamental;
Diretoria;
Departamentos.
CAP1TULO I
Congregação

Art. 77 - A Congregação, órgão superior da direção administrativa e didática do Curso, é constituída:
n)

b)
e)

pelos professôres em exercício;
pelo presidente do Diretório Acadêmico;
p or um representante do Corpo Discente, eleito pelos
al unos que integram o Conselho Departamental, em
reunião presidida pelo Diretor.

P arágrafo único - O representante a que se refere a letra e
terá mandato de um (1) semestre, sendo permitida a reeleição.
Art. 78 - .- A Congregação será presidida pelo Diretor, e na
ausência dêste, pelo professor membro do Conselho Departa mental mais antigo no magistério do Curso.
Art. 79 - A Congregação se reunirá, ordinàriamente, até
trinta (30) dias antes do início de cada semestre letivo e,
extraordinàriamente, sempre que o determinem os interêsses
do Curso por convocação do Diretor ou do Conselho Departam ental ou, ainda, a requerimento de cinco (5) ou mais professôr es.
Art. 80 - De tôdas as ocorrências das sessões da Congregação será lavrada pelo Secretário do Curso uma ata que deverá
ser lida, aprovada e assinada por todos os membros presentes
à sessão imediata.
Art. 81 - As votações se farão por escrutínio secreto, nominalmente ou de forma simbólica, decidindo a m a ioria, preli150

�minarmente, sôbre o sistema a ser aditado, excetuados os ca sos
previstos neste Regulamento.
Art. 82 a)
b)
c)
d)
e)
f)

Compete à Congregação:

Aprovar o Calendário Escolar e os programas das váFias
disciplinas;
resolver questões que, direta ou indiretamente, interessem à ordem didática e administrativa do Curso nos
têrmos do Estatuto da Universidade e dêste Regimento;
aplicar as penalidades previstas neste Regimento, quando de sua competência;
resolver todos os casos que em grau de recurso lhe forem afetos;
modificar o Regimento, em ato que deverá ser ap rovado, sucessivamente, pelo Conselho Universitá rio e pe:0
Conselho Federal de Educação;
exercer as demais atribu ições que se incluam de mane::ira expressa ou implícita, no âmbito de su a competêDcia, em fa ce da Lei cio Estatuto da U niversidade e dêste
R egim ento.

Art. 83 - Sa lvo caso d e excepcional u rgência, a convocação da Cong regação deverá ser fe ita por escrito, com anteced ên cia mínima d e quarenta e oito (48) horas e indicação, a
n ão ser em circunstâncias especiais, dos fins da r eunião.
Art. 84 - As del iberações da Congregação serão tomadas
com a presença da maioria dos seus m embros, respeitada a
exigência ex pressa do número m a is al to .
§. 1° - O Diretor do Curso terá d ir eito aos votos de quantidade e qualidade, êste no caso de empate.
§ 2.º - Nenhum membro da Congregação poderá votar em
deliberações que direta ou indiretam ente lhe interesse .
Art. 85 - Por deliberação do Diretor ou a requerimen to de
um d'os mem bros, e com aprovação do plenário, poderá ser a
,.essão da Congregação secreta ou conservar-se em sigilo qualquer de suas deliberações.
CAP1TULO II
Conselho Departamental

Art. 86 - O Conselho Departamental é órgão consultivo e
deliberativo d a administração do Curso, em matéria que aão
seja da competência privativa da Congregação.

�Art. 87 tituição:
a)
b)
e)
d)
e)

O Conselho Departamental terá a seguinte cons-

Diretor do Curso, como seu Presidente;
Chefes dos departamentos;
Um dos membros docentes de cad'a departamento, pelos
mesmos eleito em reunião presidida pelo respetivo ch efe;
Presidente do Diretório Acadêmico;
Um membro do corpo discente de cada departamento,
eleito, pelos representantes estudantís junto ao m esmo
departamento, em reunião presid'ida pelo r espectivo
chefe.

Parágrafo único - O representante a que se refere a letra b
terá mandato de dois (2) anos e os da letra d terão m a nda to
de um (1) semestre, permitida a reeleição em ambos os casos .
Art. 88 - O Conselho Departamental reunir-se-á ordinàrtarnente uma (1) vez por mês e, extraordinàriamente, qua ndo
convocado pelo Diretor do Curso ou a requerimento da maioria dos seus membros .
Art. 89 a)
b)
e)
d')
e)
f)

g)
h)

Ao Conselho Departamental compete:

Aprovar a proposta orçamentária do Curso, a ser r emetida à Reitoria até 16 de novembro de cada ano;
aprovar a fixação, proposta pelos departamentos, do número máximo de vagas para matrícula em cada disciplina;
emitir parecer sôbre o Calendário Escolar e os programas encaminhados pelos Departamentos;
emitir parecer sôbre os planos dos cursos de especialização e aperfeiçoamento e aprovar os planos dos cursos
de extensão;
constituir comissões especiais de professôres para estudo de assuntos de interêsse do Curso;
decidir ou emitir parecer sôbre representações contra
atos de professôres;
decidir ou emitir parecer sôbre questões de ordem administrativa, didática e disciplinar;
praticar todos os demais atos que se incluam, de maneira expressa ou implicita, no âmbito de sua competên cia, em face da Lei, do Estatuto da Universidade e dêste
Regimento .

Art. 90 - Nas reuniões do Conselho Departamental poderão tomar parte sem direito a voto, o representante da Congregação junto ao Conselho Universitário e o suplente dêste.

li2

�CAPITULO III
D a D iretoria

Art. 91 - A Diretoria, exercida pelo Diretor do Curso, é o
órgão executivo que coordena, fiscaliza e superintende as atividades escolares.
Art. 92 - O Diretor será designado pelo Reitor, dentre os
professôres em exercício, de lista tríplice eleita pela Congregação, em votação uninominal e feita em três escrutínios secretos.
§ l.º - A lista tríplice a que se refere êste artigo será constituída até quarenta e cinco (45) dias antes de findo o manclato do Diretor em exercício.
§ 2. 0 - O Diretor será nomeado pelo períod'o de três (3) anos
e poderá ser reconduzido até duas (2) vêzes.
§ 3.0 Durante o p eríodo de sua gestão, o Diretor poderá
dispensar-se do exercício do magistério, sem prejuízo de quaisquer direitos ou vantagens.
§ .4º - O cargo de Diretor será sempre exercido por um
Bibliotecário.
Art. 93 -

São atribuições do Diretor;

a)

r epr esentar o Curso junto a pessoas ou instituições públicas ou privadas;
b) fazer parte do Conselho Universitário;
c) conferir graus e assinar, com o Reitor e os Chefes de
departamentos, os diplomas outorgados pelo Curso;
d ) expedir e assin ar com os chefes de departamentos os
certificados relativos à conclusão de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
e) apresentar ao Reitor a estimativa de Receita e Despesa
do Curso, para elaboração d'o Orçamento da Universidade;
f) convocar e presidir as reuniões da Congregação e do
Conselho Departamental, bem como tôdas as Comissões
de que fizer parte;
g) apresentar, anualmente, à Congregação e ao Reitor, a ntes de terminado o mês de janeiro, relatório circunsta nciado de sua administração no ano anterior, propondo as providências necessárias à maior eficiência das
atividades escolares;
h) fiscalizar a observância do regime escolar e execução
dos horários e programas;
i) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho
Departamental, da Congregação e do Conselho Universitário;
j) superintender todo o serviço adm in istrativo do Curso;
153

�})
m)
n)
o)
p)

q)

remover de um para outro serviço os funcionários admi~
nistrativos, de acôrdo com as necessidades, e promovw
a substituição de qualquer servidor em seu impedimento;
prorrogar as horas do expediente, conforme as necessidades do serviço;
aplicar as penalidades que sejam de sua competência;
cumprir e fazer cumprir as disposições dêste Regimento e as do Estatuto da Universidade que se apliquem
ao Curso;
resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum da Congregação, ouvindo departam entos ou o Conselho Departamental;
exercer as demais atribuições que lhe confiram a Lei,
o Estatuto da Universidade e êste Regimento.

Art. 94 - Em qualquer reunião presidida pelo Diretor, poderá êste, verificando que a discussão não se encaminha
dentro das boas normas de cortesia compatíveis com a digmdade universitária, advertir o responsável e, em caso de reincidência, convidá-lo a retirar-se do recinto, suspendendo a
sessão quando n ão fôr atendido .
Art. 95 - Em casos de manifesta urgência, o Diretor pode1á
adotar as medidas qu e se impuserem , mesmo quando não previstas n este Regimento, ad referendum do Conselho Departamental, da Congregação ou do Conselho Universitário.
Parágrafo único - Mutatis mutandis, aplica-se aos chefes
de departamento a norma geral constante dêste artigo.
CAP!TULO IV
Departamentos

Art. 96 - Os departamentos são órgãos de coordenação e
execução didática e técnico-científica, constituindo-se pela
reunião de disciplinas situadas numa mesma área de conhecimentos.
l ~ ....

Art. 97 - Haverá no Curso os seguintes departamen~,
com os setores respectivos :
BD 1 -

lM

BIBLIOTECONOMIA
1 - História do Livro
2 - História das Bibliotecas
3 - Organização e Administração cfe Biblio~tm-1:5
4
Catalogação
5 - Classificação

�BD 2 -

MB

DOCUMENTAÇÃO
1 - Bibliografia
2 - Técnica do Serviço de Referência
3 - Documentação
4 - Paleografia
MATÉRIAS BASICAS
1 - Língua estrangeira
2 - Introdução aos Estudos Sociais
3 - História da Literatura
4 - Introdução aos Estudos Históricos
5 - História da Arte
6 - Evolução do Pensamento Filosófico
7 - E volução do Pensamento Científico

Art. 98 - Cada departamento será integrado pelos docentes
das disciplinas incluídas na respectiva área de conhecimentos
e por representação dos alunos matriculados nessas disciplina,;.
§ l.º - A representação estudantil será constituída por um
a luno de cada conjunto de disciplinas, classificados em correspondência com uma cadeira, eleitos pelos estudantes matriculados, em reunião presidida pelo respectivo professor .
§ 2.0 Os mandatos dos representantes estudantls terão a
duração de um semestre letivo, regular ou especial, iniciandose obrigatàriamente até 15 (quinze) dias após a reabertura da:5
aulas, permitida a recondução.
Art. 99 - Cada departamento terá um chefe que será eleito,
pela maioria dos seu s componentes, dentre os professôres era
exercício.
§ l.º - Haverá, igualmente, em cada departamento, m•
subch efe eleito dentre os respectivos membros docentes, com
a função de substituir o respectivo chefe nas suas faltas e nos
seus impedimentos .
§ 2. 0 - Os mandatos dos chefes e dos subchefes de cada departamento serão de um (1) ano, a contar do primeiro dia
útil do mês de março.
Art. 100 - Cada departamento se reunirá quinzenalmente
em sessão ordinária e, em sessões extraordinárias, sempre qlle
fôr convocado pelo respectivo chefe.
Parágrafo único - Haverá uma reunião obrigatória de cada
departamento, no primeiro dia útil do mês de março, para elei- .
ção e posse dos respectivos chefe e subchefe.
Art. 101 - Ficará a cargo de cada departamento a distribuição das tarefas didáticas e técnico-científicas com o pessoal
docente que o integra .
1t,i

�Parágrafo único - Salvo condições especiais pactuadas entre a administração e determinado membro do corpo docente,
as tarefas a que se refere êste artigo devem ser fixadas com
observância da obrigatoriedade de dezoito (18) horas semanais
de trabalho, quand'o no regime de tempo parcial.
Art. 102 - Além da atribu ição estabeledda no artigo a nterior, compete aos departamentos:
a)

coordenar o trabalho dos professôres das respectivas
disciplinas, visando à unidade e à eficiência do ensino
em tôdas as fases de planejamento, execução e vedficação;
b) sugerir as providências de ordem . didática, científica ~
administrativa que julgar aconselháveis à boa march a
do ensino e da pesquisa;
c) apresentar anualmente, na época oportuna, os estudos
necessários à elaboração da proposta orçamentária do
Curso;
d) elaborar e aprovar a lista de ofertas das disciplinas em
que poderão ser feitas as matrículas;
e) designar docentes para assistir os alunos na escolha das
disciplinas optativas;
f)
fixar o número máximo de vagas para matrícula nas
respectivas disciplinas, em ato que depende de aprovação pelo Conselho Departamental;
g) elaborar e aprovar o respectivo calendário departamental;
h) propor a ministração do ensino de determinada disciplina de .sua competência por outras unidades universitárias;
i) deliberar, em casos concretos, sôbre os estágios a que
se refere o artigo 47 dêste Regimento;
j) propor aos órgãos competentes o quadro do seu pessoa l
de ensino e pesquisa, fazendo as necessárias indicações
quando não se trate de admissão por concurso;
1)
participar, no que lhe competir, dos procedimentos d e
seleção para admissão ou acesso de pessoal docente;
m) constituir comissões especiais para estudo de assuntos
de interêsse do Curso;
n) exercer as demais atribuições que se inclusam, de m :1neira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência, em face da Lei, do Estatuto da Universidade ~
dêste Regimento.
A.rt. 103 a)

b)

Compete ao Chefe do Departamento:

convocar e presidir as reuniões do departamento;
representar o departamento;

�e)
d)
e)
f)

g)
h)
i)

j)

1)

m)

elaborar a proposta orçamentária d'o seu departamento,
para efeito do orçamento interno do Curso;
superintender as matrículas das várias disciplinas que
lhe estiverem subordinadas;
fiscalizar a rigorosa observância do regime escolar e a
execução dos programas e planos didáticos;
ver ificar a assiduidade e as atividades dos professôre.5
e a lunos, consignando obrigatoriamente as faltas para
aplicação das penas cominadas por êste Regimento;
superintender todos os serviços administrativos do departam en to;
constituir comissões examinadoras, ad referendum do
departam ento;
assin ar com o Diretor do Curso e com o Reitor, ou somente com aqu êle ou com os professôres responsáveis,
na forma dêste Regimento, os diplomas e certificados
outorgados pelo Curso através das disciplinas que lhe::
estejam afetas;
apresen tar, anu a lmente, ao departamento e ao Diretor
do Curso o relatório das atividades departamentais, pre pondo a s providências cabíveis para a maior eficiência
do en sino;
cumpr ir e fazer cumprir as disposições dêste Regime,1to e do Estatuto da Universidade;
exercer as demais atribuições que, de maneira expres:::a
ou implícita, se incluam no âmbito de sua competência ,
em face d a Lei, do E statuto d a Universidade e dêste
Regimento.
SUBTíTULO II
Dos Serviços Administrativos

Art. 104 - Os serviços administrativos serão fiscalizados e
superin tendidos pelo Diretor do Curso, coadjuvado pelos chefes de departamentos, nas respectivas áreas e exercidos através dos seguin tes setores:
a)
b)

Secretaria Geral;
Biblioteca.
CAPíTULO I
Secretaria Geral

Art. 105 - Todos os serviços administrativos a serem fiscalizados e superintendidos diretamente pelo Diretor do Curso serão executados pela Secretaria Gera l, que compreenderá:
157

�a)

b)

Seção Administrativa;
Seção Didática.

A Secretaria Geral será dirigida por um Seccedesignado pelo Reitor, mediante indicação do Direto1·
do Curso.
Art. 106 -

t ário,

Act. 10'7 -

Ao Secretário compete:

a)

dirigir e fiscalizar, sob as ordens do Diretor, os serviço.;;
administrativos do Curso;
b) organizar e administrar os serviços da Secretaria Geral
diretamente, e através das respectivas seções;
c) secretariar as seções do Conselho Departamental e da
Congregação;
d) exercer a polícia administrativa não só no recinto da
Secretaria Geral e suas seções, como em todo o edifício da administração central do Curso;
e) providenciar sôbre o asseio e higiene do edifício da
administração central do Curso e sôbre a conservação
de tôdas as suas instalações;
f)
acompanhar a vida funcional de todos os servidores d-:&gt;
Curso, para os fins de informação ao Diretor e às autoridades superiores;
,g) organizar os documentos necessários aos relatórios da
Diretor do Curso e a proposta orçamentária;
h) preparar e autenticar as certidões, informações e papéis
outros requeridos à Diretoria do Curso;
i) representar o Diretor em atos ou atividades públicas,
quando para isso fôr designado;
j) prestar ou subscrever tôdas as informações reclamada3
em processo que lhe seja distribuído;
1)
dirigir o serviço de correspondência da Diretoria;
m) praticar todos os atos e rea lizar tôdas as diligências.
compatíveis com as suas funções e necessários ao bom
andamento dos serviços e atividades do Curso, cumprindo e fazendo cumprir as determinações do Diretor
e as prescrições dêste Regimento.
Seção Administrativa

Art. 108 - À Seção Administrativa da Secretaria Geral competem todos os serviços relacionados com o funcionamento
administrativo do Curso, notadamente àqueles que se exercem
sob a supervisão do Diretor, através do Secretário.
Parágrafo único - O responsável pela Seção Administrativa será designado pelo Diretor do Curso, mediante indicação,
do Secretário-Geral.

158

�Art. 109 - Ao responsável pela Seção Administrativa compete executar, sob as ordens do Secretário do Curso, os serviços de sua seção, que se constituem de:
a)
b)
c)
d)

expediente;
pessoal;
almoxarifado;
arquivo geral.
Seção II

Art. llO - À Seção Didática competem as atividades administrativas relacionadas com o regime didático e escolar do
Curso, cabendo-lhe a inda a uxiliar o corpo docente n o desempenho de suas tarefas.
Parágra fo único - O responsável pela Seção Didática será
designado p elo Diretor do Curso mediante indicação do Secretário-Geral.
Art. lll - Ao responsável pela Seção Didática competem,
em relação ao Secretá rio do Curso, as m esmas obrigações previstas para o responsável pela Seção Administrativa, a plicadas aos serviços de sua seção.
Art. ll2 - São atribuições da Seção Didática, além de outras que se incluam no â mbito de suasJunções específicas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)

elaboração dos calendários departamer1tais e organização do calendá r io escola r;
efetuar a m atrícula para as várias disciplinas dos departamentos, elaborando fichas-resumo;
manter registro a tualizado da matrícula geral do Curso
com b ase n as fich as-resumo;
apurar as presenças e as faltas dos alunos matriculactoS;
n os departamentos e manter registro atualizado do mo.-.
virnento de freqü ência de todo o Curso;
·
organizar m apas e h istóricos escolar es;
prepa rar os expedientes relativos às pena lidades impostas ao pessoal discente;
preparar os expedientes para recebimento e expedição
de guias de transferência, ouvido o departamento interessado;
preparar, na pa rte didático-científica, os r elatórios do
Diretor do Curso;
elaborar diplomas e certificados em conexão com os depar tamentos;
prestar ou subscrever as informações reclamadas em
processo que lhe sejam distribuídos;
159

�l)

fornecer, no que lhe competir, certidões do interêsse dos
alunos e dos professôres;
m) encarregar-se dos serviços mimeográficos e mecanográficos, no âmbito de suas atividades.
CAP1TULO II
Biblioteca-Laboratório

Art. 113 - Baseado na Resolução n. 0 153, de 17 de fevereiro de 1964, o Curso utilizará a Biblioteca Central como Biblioteca-Laboratório.
·
Parágrafo único - Com o objetivo de atingir as suas verdadeiras finalidades, a Biblioteca ficará obrigada a adquirir
o acervo adequado às necessidades das diversas disciplinas.
Art. 114 - A Biblioteca Central será utilizada para estágios
do corpo discente, com exceção do caso especial previsto no
parágrafo único do artigo 5.0 da Resolução n.º 174, de 22 d'e
fevereiro de 1965.
Art. 115 - Com a incumbência de assistir diretamente aos
estágios dos alunos, o Diretor do Curso indicará ao Reitor
nomes de bibliotecários que deverão supervisionar as atividades não só na Biblioteca Central como nas demais bibliotecas.
T1TULO V
Do regime financeiro

Art. 116 - Os bens ou direitos do Curso constituem parte
do Patrimônio da Universidade do Ceará e serão administra: ~os na forma do respectivo Estatuto.
Art. 117 - Os recursos financeiros serão consignados no
orçamento anual da Universidade, para cuja elaboração o Diretor enviará à Reitoria, até 16 de novembro de cada ano, a
estimativa da Receita e Despesa do ano seguinte, aprovada
pelo Conselho Departamental, na qual se incluirão os elementos apresentados pela administração geral e pelos vários dP.partamentos.
Art. 118 - Após aprovado e publicado o orçamento da Universidade, será elaborado o orçamento interno do Curso, a S(::r
aprovado pelo Conselho Departamental, no qual se fará a d istribuição das várias dotações pela administração geral e pelos
departamentos.
160

�Art. 119 - A Diretoria providenciará para que tôda arrecadação feita pelo Curso seja prontamente recolhida à Tesouraria da Universid'ade, sendo vedada a retenção de rendas.
Parágrafo único - Os emolumentos e taxas serão cobrados
de acôrdo com as tabelas aprovadas para tôda a Universidade.
Art. 120 - Mediante indicação aprovada pelo Conselho Departamental , o Diretor do Curso proporá ao Conselho Univers itário, por intermédio do Reitor:
a)
b)
c)

a abertura de créditos suplementares, como refôrço para
dotações provadamente insuficientes, as quais terão ngência até o último dia do exercício;
a abertu ra de créditos especiais, para atender a despesas não computadas no orçamento, os quais terão vt·
gência a ser estipulada nos respectivos atos de abertura;
a criação de Fundos Especiais destinados ao custeio de
determinados programas, cujos recursos serão gerido;-;
p elo Diretor quando a sua aplicação estiver circun:;crita ao âmbito do Curso.
TíTULO VI
Disposições Gerais

Art. 121 - O Curso reger-se-á pelo presente Regimento,
pelo E st a tuto da Universidade e pela legislação federal que
ihe seja a plicável.
Art. 122 - O presente Regimento poderá ser modificado
mediante proposta do Diretor do Curso, devendo a alteração
ser discutida e aprovada, sucessivam ente, por dois terços (2/ 3)
da Congregação e pelo Conselho Universitário, com aprovà\;'ãO fin a l pelo Conselho Federal de Educação.
Art- 123 - Nas eleições do Curso, havendo empate, considerar-se-á eleito o m a is antigo no seu magistério, e, entre cs
de igu al antiguidade, o mais idoso.

Art. 124 - Quando contratado, o membro dq corpo docente
investido n a função ele representação perderá o mandato se,
c·xpirado o prazo do contrato, não fôr êste renovado.
Art. 125 - O Curso terá os seus próprios símbolos e insígnias de acôrdo com os modelos aprovados pelo Conselho D~partamental , sendo lilás a sua côr simbólica.
Art. 126 - De acôrdo com o art. 4. 0 da Resolução n. 0 153,
de 17 ele fevereiro de 1964, enquanto não fôr criada a E scola

I6J

�de Biblioteconomia e Documentação, o Curso a que se referem. as presentes normas funcionará junto à Biblioteca Central, com administração e coordenação próprias.
Art. 127 - De acôrdo com o art. 5.0 da Resolução nº 153,
ele 17 de fevereiro de 1964, enquanto não fôr estruturado o
Quadro do Magistério do Curso de Biblioteconomia e Documentação na parte relativa ao ensino técnico-profissional, os prof essôres das diversas disciplinas serão admitidos mediante
contrato.
Art. 128 - Enquanto não houver professor catedrático, a
Congregação e o Conselho Departamenta l serão constituídos
pelos professôres em exercício.
Art. 129 - O presente Regimento entrará em v igor após
aprovação pelo Conselho Universitário.

162

�CURSOS DE BIBLIOTECONOMIA DA BIBLIOTECA
NACIONAL

Decreto 550, de 1-2-1962 (Reforma dos Cursos)
DECRETO N-0 550, de 1.0 de fevereiro de 1962
Altera o Regula mento dos Cursos d a Bihlioteca Nacional, apr ovado pelo Decreto
n.0 15. 395, de 27 de abril de 1944.

O Presid ente d'o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confe re o a rt. 18, item III, da Emenda Constitue:ional n .0 4 - Ato Adicional, e tendo em vista o que consta
do processo n. 0 120021/ 61 do Ministério da Educação e Cultura, decr eta :
Art. l.º - Fica a lterado pelo Regula mento que, com êste
baixa assinado pelo Ministro de E stado da Educação e Cultura, o Regula m en to d'os Cursos da Biblioteca Nacional, anterior m ente aprovado pelo Decret o n. 0 15.395, de 27 de abr ii
d e 1944, e a que se refe re o Decreto-lei n. 0 6.440, da mesma
data.
Art. 2.0 f:ste decr eto entra r á em vigor n a data de sua
publicação revog adas as disposições em contrár io.
Brasília, em 1.0 de fevereiro de 1962; 141. 0 da Independên ::ia e 74.º da República.
Tanc 1·ctlo Nc-YCS
Antonio do Olh•eil-a Britto

REG ULAi\lEl\"'l'O DOS CURSOS DA BIBLIOTECA NACIONAL

TíTULO I
Dos Cursos

CAPÍTU LO I
Das finalidades

Art. 1-º - Os cursos da Biblioteca Nacional (C.B.N.) a que
se r efer e o art. 8.0 do Decreto-lei n .0 6.440, de 27 de abril d':'
1944, têm como finalidade:
163

�a)
b)
e)

d)

formar pessoal habilitado a organizar e d irigir bibliotecas ou a executar serviços técnicos, de bibliotecas;
promover o aperfeiçoamento ou a especialização d e b!bliotecários e outros servidores em exercfcio n as bibliotecas oficiais ou particulares;
p romover a unidade da orientação das técnicas fundamentais dos serviços de bibliotecas, favorecendo a h om ogene idade básica dêsses serviços;
difundir conhecimentos dos progressos realizados no
país e no estrangeiro, no campo da biblioteconomia.
CAPITULO II
Da organização

P a ra preencher as suas finalidades, o. cursos
c-om preenderão:

Al't. 2.0

1.
2.

3.

Curso Fundamental de Biblioteconomia (C.F.B., 1° a nn)
Curso Superior de Biblioteconomia (C.S.B., 2. 0 e 3. 0 anos.,
Cursos Avulsos (C.A.).
CAPITULO III
Do Curso Fundamental de Biblioteconomia
1-º ano

Art. 3.º - O C.F.B . tem por finalidade formar pessoal habilitado a executar, sob a orientação de bibliotecários, serv içus
técnicos necessários ao funcionamento de bibliotecas.
Art. 4. 0
1.
2.
3.
4.
5.

-

As disciplinas do C.F.B. são as seguintes:

Organização e Administração de Bibliotecas
Introdução à Catalogação e Classificação
Bibliografia Geral
Técnica do Serviço de Referência
História do Livro e das Bibliotecas.

§ l.º - A disciplina "Organização e Administração de B ibliotecas" compreenderá uma introdução descritiva das fina!Jdades da biblioteca, bem como conhecimento prático dos serviços gerais normalmente atribuic:Ios aos bibliotecários, além
ele uma exposição dos princípios gerais de Organização e suas
aplicações.
§ 2.0 A disciplina "Introdução à catalogação e Classificação" compreenderá o estudo e a aplicação dos princípios ge164

�rais que regem a Catalogação d escritiva, bem como o estudo
históri co dos sistemas de classi ficação bibliográfica m a is conhecidos e usados, com as suas princi pais características.
3.0 A disciplina "Bibliografia Geral" compreenderá o
estudo do desenvolvimento da bibliog rafia através dos tempos ,
dos principa is repe rtórios bibliográficos, d a organização ele serviços bibliográficos n acionais.
§ 4. 0 A disciplina "T écn ica do Serviço de Referência"
compreender á o estudo de v á rios tipos de obras de referênci o.
e da sua utilização prática.
§ 5. 0 - A disciplina "História do Livro e das Bibliotecas"
compreender á o estudo dos caracteres gerais do livro e da su a
evolução, dos processos d e imp ressão e enca dern ação, a histór !a dos jornais e das publicações seriadas, da história das bibliotecas através dos tempos e princípios de biblioteconomia .
CAP!TULO IV
Do Curso Superior de Biblioteconomia

Art. 5-0 - O C.S.B. tem por finalidade formar pessoal hab;1itado a administrar b ibliotecas e a organizar ou di rigir serYiços técnicos de bibliotecas .
Art. 6. 0

As disciplinas do 2. 0 ano (C.S.B. ) são as seguinte:;;:

Organização e T écnica da Documentação
Bibliografia E s pecializada
Cata logação e Classificação
Literatu1·a e Bibliogr a fia Literária
Introd ução à Cultu ra Histórica e Sociológica.

1.

2.
3.
4.
5.
~

-

A disciplina "Organização e Técnica d a Documeatação" compreenderá o estudo, como introdução, da exposição
dos princípios gerais de organização que regem os Serviços 0
Centros d e Documentação, bem como de problemas esp ecíficos
e práticos de administração g eral .
§ 2. 0 A disciplina " Bibliografia Especia lizada" compreenderá o estudo dos processos e normas t écnicas de pesquisa
bibliográfica e s ua utilização pelas bibliotecas e centros de
documentação .
§ 3.º - A disciplina "Catalogação e Classificação" compreenderá o estudo e aplicação dos processos de Catalogação de
livros, periódicos, publicações oficiais e seriadas, bem como a
aplicação dos princípios de classificação b ibliográfica.
§ 4.0 A disciplina " Literatura e Bibliografia Literária"
compreenderá o estudo não somen te das produções literá rias
propriamente d it as, como principalmente aspectos de especial
interêsse para o bibliotecário, tais como o estudo das edições

1. 0

16:i

�principais, traduções, adaptações e resumos, sob o ponto ele
vist a estritamente bibliográfico, tendo em vist a a seleção d -)
livro e a orientação da leitura.
§ 5. 0 - A disciplina "Introdução à Cultura Hist órica e Sociológica" compreenderá o estudo dos princípios ela históri a
d as ciências históricas e sociais, com ênfase ao a specto bibliográfico.
Art. 7. 0
l.

2.
3.
4.
5.

-

As disciplinas do 3° ano (C.S .B.) são as segu intes:

Catalogação E specializada
Classificação Especializada
Reprodução de Documentos
Paleografia
Introdução à Cultura Filosófica e Artística .

~ 1. 0 A disciplina "Ca talogação E specializada" compree nderá o estudo comparativo da catalogaçã o de documentos
não bibliográficos e de todo o material não compreendido nos
program as dos anos anteriores.
~ 2.0 A disciplina "Classificação E specializada" compree nderá o estudo comparativo dos principais sistemas de cla ssificação bibliográfica e sua aplicação a materiais especia lizados notada mente a documentos não bibliográficos.
-s 3-º - A disciplina "Reprodução de Documentos" compreenderá o estudo da metodologia, das formas especializadas de
foto-duplicação e dos processos utilizados em relação ao material bibliográfico e documentário existente nas bibliotecas e
centros de documentação .
§ 4.0 A disciplina "Paleografia" compreenderá o estudo
geral da origem dos alfabetos da paleografia greco-latina, m e&lt;lieval, portuguêsa e dos documentos nacionais até o século
XIX.
§ 5.º - A disciplina "Introdução à Cultura Filosófica e Artística" compreenderá o estudo dos sistemas filosófi cos e da
história das artes, com ênfase na aspecto bibliográfico.

Art. 8.º - O aluno ficará obrigado, para fins .de diplomação,
a prestar prova de um Curso Avulso de aperfeiçoamento, de
livre escolha, entre os Cursos a serem ministrados de acôrdo
com o planejamento anual promovido pela Direção dos Cursos
da Biblioteca Nacional, obedecendo, de preferência, às seguintees disciplinas:
a)
b)
c)
b)
e)
J.66

Bibliotecas Infantis e Escolares;
Bibliotecas Universitárias;
Iconografia;
Mecanização Bibliográfica;
Estabelecimento de Textos e Edições Críticas:

�Foto-Documentação;
Artes gráficas;
Cartografia;
i) Bibliotecas de Música;
j) Biblioteca Pública;
k) Relações Humanas;
1) Bibliografia Brasileira;
m) Bibliografia Aplicada às Artes;
n) Bibliografia Aplicada às Ciências;
o) Bibliografia Aplicada às Religiões;
p) Bibliografia Aplicada à Filosofia;
q) Bibliotecas Especializadas;
r) Disciplina ou grupo de disciplinas cursadas na Facuidade de Filosofia ou Instituto congênere, versando sôbre
assunto de interêsse para a cultura geral de bibliotecários e de documentaristas.
f)

g)
h)

CAPITULO V
Dos Cursos Avulso s

Art. 9. 0 - Os Cursos Avulsos terão por finalidade atualizar
os conhecimentos dos bibliotecários, divulgar conhecimentos
sôbre bibliote~onomia e documentação e promover a homogeneidaàe básica dos serviços de biblioteca.
Art. 10 - Os Cursos Avulsos serão determinados pelo Diretor da Biblioteca Nacional mediante proposta do Diretor
dos Cursos.
Parágrafo único - O aproveitamento do aluno será verificado por provas e exame final, no regime normal dos cursos
regulares . .

167

�UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
REGIMENTO DA ESCOLA DE BIBLIOTECONO!\1.IA
E DOCUMENTAÇÃO

Art. 1. 0 O Curso de Biblioteconomia da Faculdade de
Ciências Econômicas passa a constituir a Escola de Bibli')teconomia e Documentação, mantido o seu caráter d e orga nização anexa àquela Faculdade.
Art. 2. 0 A Escola de Biblioteconomia e Documentação tem
como finalidades :
I -

Prover a formação de pessoal técnico habilitado para
a direção, organização e execução de serviços hiblioteconômicos e ministrar ensino de biblioteconomia;

II -

Prover a formação de pessoal habilitado para a
execução e direção em órgãos de serv iços de documentação e de biblioteca e desenvolvimento de seus
ramos especializados.

Art. 3.0 - O ensino de biblioteconomia ministrado pela Escola será em nivel superior e o curso será feito em três a n os
de estudos com as seguintes seriações:
1.ª série:

1.
2.
3.
4.
5.
6.

Catalogação
Classificação
Bibliografia e Referência
Organização e Administração de Bibliotecas
História do Livro
Introdução à Cultura Histórica e Social

2-ª série:

1.
2.
3.
4.
5.
6.
168

Catalogação
Classificação
Bibliografia e Referência
Organização e Administração de Bibliotecas
História do Livro
Introdução à Cultura Literária e Artistica

�., a
. ).

série:

1.
2.
3.
4.
5.

Cata loga ção
Classificação
Documentação
Seleção de Livros. Matéria optativa d entr o da Organlzação de Bibliotecas
I ntrodu ção à Cultura Filosófica e Científi ca.

A r t . 4. 0 - Serão ad mitidos à matricula na p rimeira serie,
os ca nd ida tos que tenham completado 18 anos de idad e, possuam certificado de licença clássica, ou científica, ou de valor
equ iva len te (Lei n .0 1.821, d e 12 de março de 1953) e que obten ha m aprovação em exa me d e ad missão das segu intes m dtérias :
a)

b)
c)
d)

P ORTUGU:ltS: a r tigos, substa ntivos, a djetivos, gênero e
n úmero . Idéia de concordân cia nom ina l . Ver bo, números, pessoas, tempo e modos . Verbos regular es e irreg ulares. Conjugação por m eio d e frases. Concordância
do v erbo com o suje ito. Pronom es, advérbios, conjunções coordenativas, conjunções subordinativas. Aná l,&lt;;E:
s intát ica . Corr eção d e textos;
INGL:ltS (trad"ução d e 20 linhas, de auto r moderno) ;
FRANC:ltS (t r adu ção de 20 linhas, de autor moderno);
DATILOGRAF IA .

Art. 5.0 - Ser á considerado aprovado o can didato que obtiver , além da nota igual ou superior a qua t ro em cada d isciplina , méd ia igual ou superior a cin co n o con junto d as di.sciplinas.
P a r ágrafo ú nico - O candidato ao exame d e admissão dever á r equerer inscr ição no período de 2 a 20 de janeiro, apresen tando os segu in tes d ocumen t os :
1)

2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)

P r ova de conclu são d o curso secundá rio completo (cert ificados d o 1.0 e 2.0 ciclos), a companhados das ficha s
mod elos 18 e 19, em duas v ias (firma s r econhecida s ),
ou outro cu rso d e va lor equivalente (L ei n. 0 1.821, de
12 d e m a rço d e 1953);
Carteira de identidade;
Certidão cre nasci mento passada por Oficial do Registro Civ il;
Atestado de san idad e fisica e mental (firma reconhecida);
Atest ado d e idoneidade moral (firma reconhecida );
Duas fotografias 3x4;
Prova de que está em dia com as obrigações relativas
ao serv iço militar;
Prova de pagam ~nto da taxa de inscrição: Cr$ 80,00.
169

�Art. 6. 0 - A matrícula far-se-á no período de l.º a 28 de!
fevereiro, devendo os candidatos a que se refere o artigo 1.º
é.lpr esentar documentos que comprovem haverem satisfeito à
exigência contida no referido artigo, a lém dos seguin tes:
a)
b)
c)

certidão de idade;
a testado de sanidade física e mental ;
ca rteira de identidade.

Art. 7. 0 - O a no letivo compreende dois períodos: o primeiro, de 1.0 de m a rço a 30 de junho; o segundo, de l.º de
agôsto a 15 de dezembro.
Parágrafo único - O período semanal dos trabalhos escolares será de 12 horas.
Art. 8. 0 - A freqüência às aulas teóricas e práticas, seminários e excursões é obrigatória, sendo exigido para a admissão à segunda prova parcial, à prova oral e aos exames completos, a freqüência m íni ma de dois terços (2/ 3 ) do total das
aulas teóricas e práticas dadas em cada cadeira.
Art. 9. 0 - Em cada &lt;.: a deira serão exigidos a nua lmente três
(3) a seis (6) trabalhos práticos, aos quais atribuirá, o professor, notas graduadas de zero (O ) a dez (10) .
Observação nossa Os artigos 10, 11, 12, 13, 14, 15, lG,
17, 18, 19, 20, 2 1, 22, 23, 24, 25 e 26 se referem exclusivamente a provas e exam es. Foram cancelados, nesta cópia, para
economia de "stencil" (caríssimo, atualmente!).

Art. 27 - O a luno matriculado condicionalmente, que fô~·
dependente de uma cadeira da série anterior, poderá prestr.r
exame dessa cad eira independente de média, em primeira ou
segunda época.
Parágrafo único - Poderão também, na m esm a época, sulJmeter-se a exame completo das cadeiras da série em que estejam condicionalmente matriculados, respeitadas as aprovações por média que tiverem obtido.
Art. 28 - A promoção dos alunos matriculados nos cursos
obedecerá às seguintes condições:
a)
b)
e)
d)
170

freqüência às aulas práticas e teóricas, seminários e
excursões;
estágio representado pela coparticipação do aluno nos
trabalhos escolares da cadeira;
provas parciais; e, eventualmente,
provas finais ou exames completos de primeira ou :.:;egunda época.

�Art. 29 - Será considerado aprovado na cadeira, com distinção, o al uno que obtiver média final de 9,51 a 10; piem.mente, aqu êle que alca nçar média fin a l de 7 a 9,50; e, simplesm ente, o que obtiver média final d e 5 a 7, exclusive.
Parágrafo único - Será considerado reprovado n a cadeira
o a luno que obtiver m édia final inferior a cinco (5).

171

�ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
SANTA úRSULA

TfTULO I
Da escola e seus fins
A "Escola de Biblioteconomia e Documentaçã0"
é um estabelecimento fundado na cidade de São Sebastião d':&gt;
Rio de Janeiro, Distrito Federal, pela Associação da Compan hia de Santa úrsula, que tem as seguintes finalidades:

Arl. 1.0

a)
b)
c)

dar a seus alunos sólida cultura superior e técnica, n::is
moldes dos respectivos programas oficiais;
preparar candidatos ao exercício da profissão de Bibliotecário;
colaborar com as instituições congêneres, oficiais e livres, para o engrandecimento e a difusão da cultu ra
nacional, bem como para a defesa da civilização cristã.

Art. 2. 0 - A propriedade e a manutenção da Escola de Bi blioteconomia ,pertencem à Associação da Companhia Santa
ú r sula, sociedade civil, fundada na cidade de Salvador, capital
do Estado da Bahia, a 15 d e janeiro de 1929, e devidamente
registrada sob o número 346, em 17 de janeiro de 1929. 0;;
seu s estatutos foram reformados em 15 de julho de 1938 e
novamente registrados sob o número 248, em 17 de julho
de 1938.
T1TULO II
Da 01·ganização didática

CAPfTULO I
Dos cursos

Art. 3.º - Para alcançar seu objetivo a Escola manterá o
Curso de Biblioteconomia e Documentação e o de Doutrina e
Moral Católica.
Do Curso de Biblioteconomia e Documentação

Art. 4. 0 - O Curso de Biblioteconomia e Documentação será
constituído de um curso ordinário, de três anos, com a seguinte seriação de disciplinas:
172

�1.ª série

Introdução à Cultura Literária e Artística
História do Livro e das Bibliotecas
Orga nização e Administração de Bibliotecas
Cat alogação e Classificação
Bibliografia e Referência
2.ª série

Intrnducão à Cultura Histórica
Organ izáção e Administração de Bibliotecas
Cata logação e Classificação
Bibliografia e Referência
:J.ª série

Introdução à Cult ura Filosófica e Científica
Documentação e Métodos Bibliográficos
Cata logação e Classificação
Seleção de Livros e Orientação de Leitura
Organização e Administração de Bibliotecas Especializadas
i\Iatérias Optativas.
f:. único O a lu no cursará na 3.ª serie, além das matérias
obrigatórias, d uas das matérias optativas relacionadas n o
i tem B do art. 7. 0 , sendo uma de sua livre escolha e ou tra a
critério d a direção da Escola.

Do Curso de Doutrina e Moral Católica

Art. 5. 0 - Atendendo no seu caráter r eligioso,a E scola manterá um Curso de Doutrina e Moral Católica, de freqü ência
ob r igatória, para todos os alunos regu larmente matriculados.
§ ún ico - O Curso a que se refere êste artigo será de três
anos e terá a seguin te seri ação d e disciplinas:
l .ª série

Apologética e constituição da Igreja
2.ª série

Dogma Católico
3.ª série

Moral Católica .

•

Art. 6.0 - No Curso de Doutrina e Moral Católica será observado, n o que se refere ao regime de provas e exames, tudu
quanto fôr a plicado ao Curso de B iblioteconomia e Docume 1 tação.
A rt. 7. 0 - As d isciplinas objeto da seriação enumerada nos
artigos ant erior es constituirão m atéria das seguintes cadeiras:
173

�A.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11 .
12.
13.

Obrigatórias:

Introdução à Cultura Literária e Artística
História do Livro e das Bibliotecas
Catalogação e Classificação
Organização e Administração de Bibliotecas
Bibliografia e Referência
Introdução à Cultura Histórica
Introdução à Cultura Filosófica e Científica
Documentação e Métodos Bibliográficos
Seleção de Livros e Orientação de Leitura
Organização e Administração de Bibliotecas E specblizadas
Apologética e Constituição da Igreja
Dogma Católico
Moral Católica

B.

Optativas:

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.

Bibliotecas Infantis e Escolares
Bibliotecas Universitárias
Bibliotecas de Música e Discoteca
Iconografia
Mapoteca
Livros Raros e Restauração
Paleografia e Diplomática.

§ único - As cadeiras de números 11, 12 e 13, são de liv r e
provimento da entidade mantenedora, não se lhes a.plicando
o disposto no Título V dêste Regimento.

Art. 8.0 - Cada cadeira, de que trata o artigo anterior, ficará a cargo de um professor catedrático, o qua l poderá di.;;por, conforme as necessidades do ensino, de um ou m a1s
assistentes.
§ único - As cadeiras que não estiverem ocupadas efetivamente, serão providas interinamente ou admitir-se-á, por contrato, pessoa idônea para o exercício da função a ela corr espondente.
CAP1TULO II

•

Do ensino didático

Art. 9.0 O ensino das cadeiras da Escola será feito em
cursos ordinários, a cargo de professôres catedráticos, em cursos extraordinários a cargo de docentes livres, aquêles obrigatoriamente em aulas de preleção, práticas e seminários.
174

�§ 1.0

Os cursos ordinários serão os con_stituídos por um
conjunto de disciplinas cujo estudo seja necessário à obtenção
de um diploma.
§ 2. 0 Os cursos extraordinários serão quaisquer outros
que, de acô rdo com as finalida des da E scola, se realizem indep endentes das comlições do parágrafo a nterior. Q:s tes curso:3
p oderão ser:

a)
b)
c)
d)

de aperfeiçoame nto, os que se destinam a ampliar os
conhecimentos d e qualquer disciplina dos cursos ordin ários;
av ulsos, os destina dos a ministra r o e nsino de uma ou
mais disciplinas n ão incluídas nos cursos ordinários;
de especia lização, para aprofundar, em ensino intensivo
e sistemático, conhecim entos necessários às finalid"a des
científicas ou profissionais;
d e exten são universitária, constituídos de conferência,~
de v ulgarização e mini strados por professôres da E scola
ou por outros de reconhecido valor.

Art. 10
exceder o
sibi lidade
didos em

- Quando o número de alunos do curso ordinário
limite compa tível com a eficiência do en s ino e posde aprendizagem individual, os alunos serão diviturmas, conforme determinar o C.T.A.

Art. 11 - As aulas práticas e os tra balhos de seminário poderão ser r ealizados, eventualmente, fora da E scola,. em locais
adequados ao seu objetivo e terão a duração que o ;professot·
lhes prefixar, r espeitado o horário das demais a ulas.
Art. 12 - Além das horas de aulas e d e seminário, todo
professor deve consagr ar, cada semana, pelo m enos, uma horc1,
determinada no h orário geral, às consultas individuais do,;
alunos.
Art. 13 - Os professôres catedráticos gozarão de plena liberdade no desempenho das suas funções docentes, quanto à
exposição, análise crítica das doutrinas e opiniões científicas,
e, bem assim, quanto à exposição e aos processos de ensin0,
desde que não colidam com os princípios orientadores d a entidade mantenedoraA r t. 14 - A substi tuição do professor catedrático caberá :io
professõr catedrático de cadeira afim, ou docen te livre; e, na
falta d êste, ao professor substituto indicado pelo professor
catedrático impedido. Neste último caso, a documentação com prova nte da capacidade moral e técnica do proposto será subm etida à a preciação do Conselho Nacional de Educação ou,
havendo urgência comprovada, à Diretoria do Ens ino Superior nos 15 dias após o início da substituição.
175

�TITULO III
Do regime escolar

CAPITULO I
Das matrículas

Art. 15 - Os a lunos da Escola poderão ser regulares ou
ouvintes.
§ 1.0 Alunos regulares serão os que se m atricularem n .:&gt;
curso ordinário mediante concurso de habilitação, com obngação de freqüência e exame, e com direito a r eceber um c.llploma ou os que se matricularem nos cursos extraordinário::;,
independentemente de concurso de habilitação, mas com obngação de freqüência e exames, e com direito a receber um
certificado.
§ 2.0 Alunos ouvintes serão os que se matricularem , com
autorização do diretor, ouvido o res pectivo professor, independentemente de concurso de habilitação, nos cursos ordinários
ou extraordinários, sem obrigação de freqüên cia e sem dire ito
a prestar exames ou a receber um certificado.
Art. 16 - O candidato à matrícula na primeira série do
curso ordinário, requererá inscrição no concurso de habi lita ção, apresentando os seguintes documentos :
a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)
h)

prova de conclusão elo curso secundário completo oa
equivalente na forma da legislação federal ;
carteira de identidade;
atestado de idoneidade moral;
atestado de sanidade física e mental;
certidão de registro civil de nascimento;
documento de estar em dia com as obrigações d o serviço militar;
quatro retratos 3x4;
prova de pagamento de taxa respectiva.

§ l.º - A exigência da alínea a dêste artigo poderá ser
substituída por prova de achar-se o candidato em um dos ca sos excetivos mencionados e regulados em lei .
§ 2.0 Os documentos a que se referem os itens b e f, depois de registrados na Secretaria, serão, incontinente, devo lvidos ao candidato.
Art. 17 - O concurso de habilitação obedecerá às instru ções expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura .
Art. 18 - O C.T .A . determinará, anualmente, em dezembro, o número de alunos que poderão obter m atrícula na p ri\176

�meira série do curso dentro do limite fixado pelo Conselho
Nacional de Educação.
Art. 19 - O candidato habilitado no concurso de habilitação requererá sua matricula na primeira série do curso de 15
a 25 de fevereiro, juntando !Provas de pagamento da taxa respectiva, bem como de matrícula no Curso d e Doutrina e M0ral Católica.
§ único - No caso de exceder o número de candidatos h ,1bilitados o limite fixado nos têrmos do art. 18, conceder-se-á
matrícula pela ordem de classificação no con curso até ser atingido o limite.
Art. 20 - Se os candidatos habilitados forem em número
inferior ao das vagas, poderá o C.T.A. ordenar a realizaçãG
de nôvo concurso na forma da lei.
CAP!TULO II
Das matrículas subseqüentes

Art. 21 - Para m atrícula da série a que tenha sido promovido, o aluno apresentará, de 15 a 25 de fevereiro de cada ano,
o seu requerimento instruído com os seguintes documentos :
a)
b)
c)

prova de pagamento da taxa d'e m a trícula e de freqüência;
documento de esta r em dia com as obrigações militares;
um retrato para o cartão de matrícula.

§ 1.0 Ao a luno m a triculado será fornecido um cartão
anua l de matrícula, autenticado com o sêlo da Escola sôbtc
seu retrato.
§ 2. 0 Poderá ser fornecida outra via dêsse cartão, m ediante pedido do interessado e pagamento da taxa respectiva.

Art. 22 - O a luno dependente da habilitação numa única
cadeira do cu rso, por não haver prestado exame ou por have!·
nêle s ido reprovado, [POderá matricular-se condicionalmente na
sér,ie imediata do respectivo curso pagas as taxas devidas.
CAP!TULO III
Das transferências

Art. 23
A transferência de alunos de estabelecimentos
de ensino congêneres, brasileiros ou estrangeiros, só é admissível, salvo as exceções da lei, nas épocas de matrículas, d e177

�pois de aprovada pelo C.T.A. e se houver vaga, não podend')
ser ultrapassado nunca o limite estabelecido no art. 18.
§ l.º - Se provier de estabelecimento brasileiro o cand idato à transferência instruirá seu pedido com os ' seguinte;;
documentos:
a)
b)

guia de transferência autenticada·
histórico escolar, inclusive do curs~ secundário ou equ :valente na forma da lei.

§ 2.º - O candidato proveniente de instituto estrangeiro
terá de apresentar os seguintes documentos:

a)
b)
c)
d)

guia de transferência autenticada;
certificado de haverem sido satisfeitas as exigências ele
adaptação relativamente ao plano de estudos de ensino
secundário;
histórico escolar, inclusive do curso secundário;
prova de que o instituto estrangeiro de procedên cia
aceita que se transfira m alunos da Escola .

§ 3.0 Aceita a transferência, o Conselho Técnico Adm inistrativo determinará a série que o aluno deve cursar, dEacôrdo com a adaiptação exigida em cada ano, e d'e modo qu-::
não fique d ispensado de nenhuma das exigências da Lei e dê-··
te Regimento.

Art. 24 - Não haverá transferência de alunos da orimeira
e da última série do Curso de Biblioteconomia e DÕcume.1tação, salvo as exceções da lei.
CAP!TULO IV
Dos trabalhos escolares

Art. 25 - O ano letivo será dividido em dois períodos: o
primeiro de l.º de março a 30 d'e junho e o segundo d e 1.0 de
agôsto a 30 de novembro.
Art. 26 - A freqüência às aulas de preleção_ou prát!cas e
aos seminários será obrigatória e, salvo concessao especia l ct_u
Diretor, permitida sõmente aos alunos i:_egularme1:~e i:natriculadcs . Compete ao profess" r a ver ificaçao d9. frequenc~ a dos
alunos, podendo mandar fazê-la, em sua presença, por m soetor d'e alunos, sem prejuízo, entretanto, do tempo_que se deva
consagrar aos trabalhos escolares.
.
.
§ l.º _ Logo após cada aula será fornecida à Secretaria a
1
relação dos alunos que compareceram, apurando-se, mensa,mente, as presenças e as faltas de cada um.
178

�§ 2.0 Afixado edital, tornando público o resultado da
apuração da freqüência, ao aluno que se julgar prejudicado
pela contagem feita, será facultado recorrer ao Diretor, no
prazo de dez d ias.

Art. 27 - Em cada cadeira serão exigidos anualmente trabalhos escolares a critério do professor.
§ 1.0 Aos trabalhos escolares atribuirá o professor, para
efeitos previstos no art. 33 § 1. 0 , inciso b, notas graduadas d e
zero a dez, em números inteiros, en tregando à Secretaria os
qu e h ou verem sido realizados por escrito.
§ 2.0 A Secretaria registrará o nome dos alunos que houverem deixado de apresentar seu s trabalhos.
Art. 28 - O h orário das a ulas e dos exercícios escolares
será organ izado antes de iniciado o ano letivo pelo Diretor,
ouvidos os professôres e o C.T.A., atendendo-se, sempre que
possível, ao interêsse do aluno.
CAPITULO V
Das provas parciais

Art. 29 - Para verificação de habilitação dos alu nos, haverá, a lém dos exercícios escolares a que alude o capítulo precedentê, provas parciais escritas, rea lizadas n a segunda quinzena de junh o e de novembro; e provas finais que serão prestadas na primeira quinzena de dezembro.
§ 1.0 A prestação de provas parciais não depende de inscrição.
§ 2. 0 Os a lunos submeter-se-ão à prova baseados no programa do respectivo professor catedrático, aprovado .pela Congregação.
Art. 30 - As provas parciais escritas versarão sôbre um dos.
p ontos do programa, sorteado dentre todos anteriormente expl icados, n ão podendo, entretanto, ser incluíd"os na matéria &lt;l...1
segunda os qu e h ou verem sido sorteados para a primeira prova parcial.
§ único - Para a primeira prova parcial deverá estar explicada, ,pelo menos, a têrça parte dos pontos do programa de
ensin o da cadeira, lecionando-se a parte restante do mesmo
até o fim do ano letivo.
Art. 31 - Sorteado o ponto da prova parcial, o professor
formulará, no ato, três questões, qu e se con tenham no ponto
sorteado, e das quais os a lunos não devem ter tido anterior
conh ecimento, podendo substituir uma delas por trabalhos práticos sôbre ternas indicados na mesma ocasião.

17!&gt;

�§ 1.0 O prazo para a realização das provas será de duas
horas.
§ 2. 0 - A prova escrita, feita em papel rubricado pelo professor, não será assinada pelo examinado, que escreverá o seu
nome em um papel separado, igualmente rubricado pelo professor e destinado à identificação posterior, depois de lançado
e assinado o respectivo julgamento.
§ 3. 0 Para êsse fim, a Secretária assinalará convenientemente, com um número de ordem, cada prova e a fôlha correspondente, em envólucroS fechados e rubricados pelo professor.
§ 4.0 Ao aluno que não comparecer a qualquer prova,
por motivo justificado de fôrça maior, a jufzo do Diretor, poderá ser concedida segunda chamada se a requerer no prazo
de oito dias a partir da data da cessação do impedimento, devendo a prova realizar-se no mesmo dia para todos os faltosos e sem prejuízo das aulas e demais trabalhos escolares.

Art. 32 - O julgamento das provas parciais de qualquer
cadeira será feito por uma comissão examinadora designada
pelo Diretor, ouvido o C.T.A., e composta de três membros,
da qual fará parte, obrigatoriamente, o respectivo professor
catedrático.
§ 1.0 As notas serão graduadas em números inteiros, de
zero (O) a dez (10).
§ 2.º - Cada examinador atribuirá à prova o grau que m(:recer, lançando a nota por extenso e subscrevendo-a. ~ média aritmética dos graus conferidos constituirá a nota da prova, vedado qualquer arredondamento.
§ 3.0 Ao professor é assegurado o prazo improrrogável
de cinco dias d)ara a correção e devolução das provas.
§ 4. 0 Terminado o julgamento das provas, serão estas
entregues à Secretaria, que procederá à identificação das m esmas, fazendo-se, então, o registro das respectivas notas.
§ 5. 0 O resultado do julgamento só poderá ser retificado
quando o Diretor, a requerimento do interessado, verificar ter
havido engano, quanto à identificação da prova ou êrro no
-cálculo da apuração da média.
§ 6. 0 O aluno que não comparecer a qualquer prova
parcial, que houver escrito sôbre assunto diverso do proposto .
-0u fôr encontrado consultando livros ou notas, ou que nada
houver escrito, terá nota zero.
CAP!TULO VI
Da Prova Final

Art. 33 - A aprovação em qualquer das matérias de curso
,depende da prestação pelo aluno de uma prova final, mediante
inscrição que será requerida de 1 a 6 de dezembro.
il.80

�§ 1.0

a)
b)

c)

-

A inscrição nessa prova dependerá:

da obtenção de, pelo menos, grau três na média aritmética das notas das provas parciais;
da freqüência, no mínimo, de dois terços das aulas dadas
no decurso ao ano letivo e apresentação de dois terços
dos trabalhos escolares propostos pelo professor, n ê les
obtendo o aluno média não inferior a cinco;
prova de quitação das taxas de freqüência e de exames.

§ 2. 0 O horário dos exames será organizado pelo Diretor,
ouvidos os professôres e o C.T-A., não podendo ser alterado
sem prévio aviso, no mínimo, d e 24 horas .

Art. 34 - As comissões examinadoras serão constituídas por
três membros, designados pelo Diretor, depois de ouvido 0
C.T.A. e delas deverão fazer pa rte, obrigatoriamente, os pr·Jfessôres catedráticos das respectivas cad eiras.
§ 1.0 As comissões examinadoras só poderão funcionar
presente a totalidade de seu s m embros, sendo imediatamente
substituído, por designação do Diretor, o professor que houver deixado de comparecer, decorridos trinta minutos da hora
fixada pa ra o início da prova.
§ 2. 0 Se faltar o professor catedrático, serão as provas
adiadas para o dia útil subseqüente; e repetindo-se a falta, o
professor catedrático deverá ser substituído.
§ 3. 0 - Ao presidente da comissão examinadora que será o
professor catedrático mais antigo, incumbe decidir as questões
de ordem e levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade ou ocorrência de importância, acaso observada no
processo da realização das provas finais.
Art. 35 - A prova final será oral ou prático-oral para os
a lunos que alcançarem a média de 5 (cinco ) a 7 (sete), exclusivo, nas provas parciais; escritas e oral ou prático-oral, para
os que atingirem a média de 3 (três) a cinco (5) nas provas
parciais, dela ficando isento o aluno que obtiver, nas provas
parciais, média igual ou superior a sete (7) .
§ l.º - Não poderão prestar exames finais os a lunos que
obtiverem média inferior a 3 (três) nas provas parciais, sendo
as respectivas notas tomadas nos seus valôres exatos.
§ 2.º - Na primeira semana de dezembro, a Congregação
se reun irá, em sessão ordinária, para discussão e aprovação,
sob parecer do C.T.A. das listas de pontos para as provas, or~anizadas pelos professôres catedráticos das diversas cadeiras,
devendo as mesmas a branger a totalidade da matéria dos r espectivos programas.
§ 3.0 Cada ponto constará de três partes distintas, cada
uma delas pertinente a um dos três grupos em que, guardada
181

�a sequencia dos pontos, houver sido ·proporcionalmente dividido o programa, não podendo o mesmo assunto ser incluído
em mais de um ponto.
Art. 36 - O tempo e o método de arguição ficam a juízo da
comissão examinadora, cujo presidente determinará a ordem
dos trabalhos, não podendo, entretanto, admitir a exame alunos não incluídos na relação da chamada fornecida pela Secretaria.

Art. 37 - Os examinados serão nominalmente chamados à
prova oral pelo presidente da comissão examinadora, convocando-se de cada vez, no máx imo, vinte alunos, para a turma
efetiva e 10 para a suplementar, observada a ordem alfabética.
§ 1.0 O aluno que não comparecer à primeira chamad3.,
quando incluído em turma efetiva ou suplementar, só terá direito à segunda chamada n a m esma época de exames depois
dos demais examinados e provando ter sido a falta por motivo
justo.
§ 2." - Para êsse fim, deverá requerer nova ch a mada ao
Diretor, dentro das 48 horas que se seguirem à que não responder, juntando a prova do fato alegado.
Art. 38 - Terminadas as provas do dia, a comissão examin adora procederá, a portas fechadas, à a·p uração das notas,
atribuindo cada examinador uma nota de zero a dez, em número inteiro, a cada examinando, extraindo, em seguida, o
presidente, a m édia aritmética das três notas.
§ 1. 0 Para apuração da média final em cada cad eira, em
primeira época, serão som adas a nota da prova oral e a médi::i.
d as provas parcia'is, div idindo-se o resultado .por dois .
§ 2. 0 Não são consideradas para os efeitos de inscrição
em prova final, nem apuradas ao julgamento da habili tação,
as notas _das provas acaso realizadas em ano letivo anterior,
pelos alunos repetentes de qualquer série do curso ou n ê l~
matriculado com dependência.
§ 3.0 - Será considerado reprovado o aluno que tiver média
final inferior a cinco; a aprovação se classificará do segu inte modo:
Aprovação simples:
Aprovação plena:
Distinção:
Grande distinção:

igual
igual
igua l
igual

a 5 e inferior a 7
a 7 e inferior a 9
a 9 e inferior a 10
a 10

§ 4.0 Nas médias de provas parciais, da prova oral ou
desta com aquela, não são admitidas aproximações, exprimindo-se os restos das divisões em frações ordinárias .
182

�Art. 39 - Os livros de atas dos exames serão impressos de
modo a facilitar o registro rápido e imediato do resultado d3s
provas.
§ único - A ata, lavrada e s ubscri ta pelo Secretário, ou por
que m o substituir, será assinada p ela comissão examinadora
logo após a terminação do julgamento das provas orais realizadas no dia.
CAP1TULO VII
Dos Exames Completos

Art. 40 - Ao aluno que, satisfeitas as demais exigências reg ul a mentares, sem conseguir média 5, no mínimo, nas prova:;
parciais, obtiver, entretanto, média igual ou superior, e m uma
ou mais cadeiras da série €m que estiver efetivamente matriculado, será permitido requ erer e~ames completos dessa ou
dessa s cadeiras.
§ 1.0 - O requerimento será dirigido entre um e seis de dezembro ao Diretor e obedecerá de um a maneira geral ao estabelecido no art. 33, § 1.0 no q ue não contrarie as disposiçõe::;
dêste capítulo .
§ 2. 0 - O exame completo const ará de prova escrita e prova
ora l, realizando-se esta sõmente depois de con cluída a p: 1meira, e em seguida as demais provas orais de primeira época .
§ 3. 0 - A prova escrita será processada e julgada de acôrclo
com o disposto para realização das provas parciais abrangendo tôda a matéria do programa da cadeira.
§ 4. 0 - A ,prova ora l obedecerá ao regime estabelecido pare:
as provas finais versando, obrigatoriamente, sôbre três pontos do prog rama da cadeira compreendidos no ponto sorteado e devendo cada examinador a r güir o examinando sôbte
uma das respectivas partes .
§ 5. 0 - A nota do julgamento em cada cadeira será a média
ari tmética, conservados os respectivos valôres exatos, en tr~
as notas obtidas na prova escrita e na prova oral, considerando-se habilitado o aluno que assim obtiver grau não inferior a c inco, atendido ao disposto no § 3. 0 do artigo 39.
CAP1TULO VIII
Das Provas de Segunda Época

Art. 41 - Poderão ser admitidos a exames de segunda época,
qu e se realizarão na segunda metadE: de fevereiro:
a) os alunos que, satisfeitas as exigências regulamentares para a inscrição dos exames de primeira é poca, não
tenham a êles comparecido ,p or motivo justo, a juízo do
Diretor;
183

�b)
c)

os alunos reprovados na primeira época em uma ou
duas disciplinas;
os alunos que não tenham podido inscrever-se para a
prova final no fim do ano letivo, por não haverem satisfeito os mínimos regulamentares, mas que també m
tenham realizado_a 1.n prova parcial.

§ 1.0 - A inscrição será feita de 1 a 10 de fevereiro, m ediante requerimento instruído com os documentos comprov3.tórios de fato que a justifique e prova de quitação das taxas
devidas .
§ 2-º - As provas de segunda época para os que se encontrarem em situações prev istas nas letras b e e, serão escritas
e orais, realizando-se estas somente depois de concluídas -\S
primeiras, devendo obedecer, respectivamente, ao disposto
para a s provas parciais e finais.
§ 3. 0 A nota de jul~ mento em cada cadeira, ressa lvando o disposto no parágrafo seguinte, será a média aritmética,
conservados os respectivos valôres exatos, entre as notas obtidas na prova escrita e n a prova oral, considerando-se h abilitado o aluno que assim a lcançar média final não inferior a cinco,
observando o disposto no parágrafo 3.0 do art. 38 .
§ 4. 0 - Para os alunos, entretanto, que satisfeitas a s exigên cias regulamentares, houverem deixado de comparecer a exam e
oral em ,primeira época por motivo justo, a nota final em cada
cadeira será a média artmética entre as duas provas parcia:s
e a nota do julgamento da prova oral em segunda época,
atendendo-se ao disposto no parágrafo 3.0 do art. 38.

CAPITULO IX
Dos Diplomas e Certificados

Art. 42 - Aos alunos que concluírem seriadamente o cur&lt;;o
ordinário de que trata o artigo 4.0 dêste Regimento, será conferido, o diploma de Bibliotecário.
§ único - O diploma a que se refere êste artigo ser á ass:nado pelo Diretor, pelo Diplomado e visado pelo Inspetor
Federal.
Art. 43 - Aos a lunos que concluírem regularmente os cursos
extraordinários ou que forem aprovados em exames de qualquer disciplina cursada na forma do art. 9. 0 , § 2.0 , item b dêste Regimento, será dado o respectivo certificado de aprovação
assinadb pelo Diretor, pelo Secretário e pelo professor do
curso.
§ único - Os certificados em tôdas as disciplinas componentes de um curso ordinário, embora obtidos em épocas difere n tes, darão direito ao respectivo diploma de Bibliotecário, desde

�que tenha sido oportunamente julgado habilitado em concurso- de habilitação. O titular dêsse diploma, ao recebê-lo, fará
a restituição dos certificados obtidos.
Art. 44 - Os diplomas e certificados correspondentes :to
curso de Biblioteconomia serão e&gt;,..rpedidos, para efeito d'a Lei
1. 295, de 27 de dezembro de 1950, mediante requerimento do
Diretor, acompanhado da guia de pagamento das taxas respectivas e serão registrados em liv ro especial.
Art. 45 - Ao a luno que concluir o curso de Doutrina e Moral Católica será expedido um certificado assinado pelo Dit·etor e pelo Secretário.
CAPtTULO X
Da Colação de Grau e das Insígnias

Art. 46 - O ato coletivo de colação de grau aos alunos que
concluírem o curso de Biblioteconomia e Documentação, será
rea liza do em sessão solene e pública da Congregação, no decurso do mês de dezembro, em dia e hora previamente determinados pelo Diretor.
§ l.º - Mediante requerimento, poderá ser conferido, em
dia e hora fixados pelo Diretor e n a presença de três professôres ,no mínimo, grau ao a luno que não tenha recebido na
época oportuna .
§ 2. 0 - Na colação de grau o Diretor tomará o juramenw
de fide lidade aos deveres, que será prestado de acôrdo com as
fór mulas tradicionais do país.
TITULO IV
Da Organização Administrativa

CAPtTULO I
Dos órgãos da Escola

Art. 48 - A direção e administração da Escola serão exercidas pelos seguintes órgãos:
a)
b)
c)
d)

Congregação;
Conselho T écnico Administrativo;
Diretor;
Vice-Diretor.
185

�CAPITULO II
Da Congregação

Art. 49 - A Congregação, órgão superior da direção didática e pedagógica da Escola, é constituída:
a)
b)

c)
d)

pelos professôres catedráticos em exercício de suas
funções;
pelos professôres interinos;
pelos docentes livres em exercício de catedrático;
por um representante dos docentes livres, eleito ,pelos
seus pares em escrutínio presidido pelo Diretor, para
um período de três anos.

Art. 50 - Somente os professôres catedráticos efetivos têm
direito a voto em matéria de provimento d'e cátedra.
Art. 51 - As sessões solenes da Congregação realizar-se-ão
com qualquer número.
Art. 52 - A Congregação será presidida pelo Diretor dd
Escola e, na sua ausência, pelo membro do C.T.A. m ais antigo
no magistério.
Art. 53 - Haverá três sessões ordinárias da Congregação,
uma na segunda quinzena de março, outra na segunda quinzena de setembr~ e outra na primeira semana de dezembro.
Art. 54 - Haverá tantas sessões extraordinárias da Congr~gação quantas determinarem os interêsses da Escola. A êonvocação será feita por ordem do Diretor, por iniciativa próipria ou a requerimento de dois terços dos membros do m e5rno corpo docente congregado.
Art. 55 - A nenhum professor é lícito falar mais de vinte
minutos cada vez nem mais de duas vêzes sôbre o mesmo
as_sunto, salvo pela ordem ou em breve explicação pessoal.
Art. 56 - De tôd'as as ocorrências da sessão será lavrada
pelo Secretário a respectiva ata, que deverá ser assinada por
todos os professôres presentes.
Art. 57 - As votações se farão por escrutínio secreto, por
aclamação ou nominalmente; sendo a votação nominal, os votos serão tomados pela ordem inversa à da antiguidade, isto
é; do professor mais moderno para o imediatamente mais
antigo.
§ único O sistema de votação será determinado pela
maioria.
Art. 58 186

Compete à Congregação:

�a)

eleger, ,por votação uninominal, dentre os catedráticos
em exercício de suas f~.mções, três professôres cujos nomes, sem designação do número de votos que lhes forem atribuídos, constituirão a lista tríplice a ser remetida à associação mantenedora para o provimento do
cargo do Diretor;
b) deliberar sôbre tôdas as questões relativas ao provimento de cargos de magistério, nos têrmos dêste Regimento;
e) deliberar sôbre questões que, direta ou indiretamente,
interessem à ordem didática e pedagógica da Escola,
nos têrmos dêste Regimento;
d) aplicar as penalidades previstas neste Regimento;
e) colaborar com a diretoria e os órgãos da Associação
mantenedora em tudo quanto possa interessar à Escola;
f)
deliberar sôbre a organização de concursos e tomar conhecimento dos pareceres emitidos pelas respectivas comissões examinadoras;
g) aprovar os programas dos cursos;
h) resolver em grau de recurso todos os casos de sua competência;
i) conceder aos professôres, mediante parecer do C-T. A.,
dispensa temporária do magistério, para realização de
estudos no país ou no estrangeiro;
j) propor a concessão dos títulos de professor honorário e
de professor emérito;
k) deliberar sôbre• a concessão de prêmios e dignidades
escolares;
1)
eleger, pelo processo uninominal, dois dos m embros das
comissões examinadoras de concurso, bem como os prJfessôres que devem fazer parte das comissões examinadoras de teses;
m) exercer as dem ais atribuições constantes dêste Regim ento e que n ão sejam privativas dos demais órgão~.
Art. 59 - A con vocação dos professôres para as sessões da
Congregação, salvo caso de excepcional urgência, deverá ser
feita por escrito, carta ou telegrama, com antecedência mínima de 96 h oras, confirmando-se o convite, sempre que possível, pelo telefone. Do convite deverá constar a matéria da
ordem do dia.
Art. 60 - As deliberações da Congregação serão tomadas
por maioria de votos.
§ l.º - O Diretor t erá, a lém de seu voto, o de qualidade.
§ 2.º - Nenhum membro da Congregação poderá votar erµ
deliberação que, direta ou indiretamente, o atinja.
Art. 61 - Na sessão ordinária de dezembro, a Congregação
discutirá os planos de ensino para o próximo ano letivo.

187

�CAP!TULO III
Do Conselho Técnico Administrativo
Art. 62 - O Conselho Técnico Administrativo, órgão deliberativo da Escola será constituído por três (3) profess6res
catedráticos, nomeados pela Associação da Companhia de Santa úrsula, dentre seis (6) eleitos pela Congregação e de três
(3) membros da Associação de Santa úrsula.

Art. 63 - O Conselho Técnico Administrativo reunir-se-á,
em sessão ordinária, uma vez por m ês, sendo convocado e pres.idido pelo Diretor ou seu substituto legal.
§ 1.0 Reunir-se-á extraordinàriamente o Conselho quand"o convocado pelo Diretor ou seu substituto legal, ou m ediante solicitação escrita de dois terços de seus membros.
§ 2. 0 Das reuniões do Conselho lavrar-se-á uma ata, que
será assi nada por todos os presentes.
Art. 64 - O Conselho T écnico Administrativo deliberar á
vàlidamente com a presença de, -pelo menos, dois terços dos
seus membros, sendo tomadas as decisões por maioria de voto:;;.
§ único - O Diretor, que é o presidente nato do C.T.A., só
terá direito a voto de qualidade.
Art. 65 Constituem atribuições do Conselho T écnico
Administrativo:
1
2 3
~

5
f.l

7

8 -

118

organizar o seu Regimento;
organizar, ouvida a Congregação, o Regimento da E :,cola, submetendo-se à aprovação do Ministério da Educação e Cultura;
elaborar, de acôrdo com o Diretor, a proposta de orçamento anual da Escola;
submeter aos órgãos competentes qualquer proposta de
alteração da organização administrativa ou didática da
Escola de sua iniciativa ou da Congregação e por ambos aprovadas;
aprovar a proposta de nomeação de servidores administrativos da Escola;
rever os programas de ensino a fim de verificar se obedecem às exigências regu lamentares;
organizar horário para os cursos normais, ouvidos os
respectivos professôres e atendidas quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidade da fn~qüência e na boa ordem dos trabalhos didáticos;
Fixar, ouvido o respectivo professor, de acôrdo com 0s
interêsses do ensino, o número de estudantes das tutmas a seu cargo;

�9 -

10
11

12 13 -

14 -

15

16
17 -

18

19

20
21 -

Autorizar a realização dos cursos previstos neste Regimento e dependentes de sua decisão, depois de rever
e aprovar os programas e expedir instruções relativas
aos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
deliberar sôbre as condições do pagamento dos cursos
remunerados;
suspender, atendendo à representação do Diretor, qualquer curso equiparado ou livre, em cuja marcha nã•)
sejam r espeitadas as exigências legais e regulamentares;
organizar as comissões examin adoras para as prova s
de habilitação dos alunos;
deliberar sôbre a escolha, dentre professôres catedráticos de outros institutos de ensino superior ou profissionais técnicos, de três dos m embros da comissão examinadora de concursos, bem como dos professôres que
devem fazer pa rte das comissões examinadoras d e teses ;
designar o docente que deve substituir o professor catedrático aos seu s impedimentos, curtos ou prolong..idos, bem como nos casos de vacância de cadeira;
emitir parecer sôbre qualquer assunto de ordem didática que haja de ser submetido à Congregação;
tomar conhecimento de representações de natureza atlministrativa , didática e disciplinar;
designar as comissões para proceder o inquérito adm lnistrativo e decidir sôbre p ena lidade, confirmando, comutando ou anulando, em grau de recurso, penalidad~f;
impostas pelo Diretor;
resolver questões relativas à m atrícula, exames e trabalhos escolares, ouvido nes te último caso o professo1·;
auxiliar o Diretor na fiscalização do ensino teórico,
assistindo às a ulas e trabalhos escolares· e verificandu,
n o fim dos períodos letivos, se foram executados os pr0gramas;
fixar, anualmente, o número de alunos a serem adm!tidos à matrícula nos cursos da Escola, dentro do limite
máximo fixado pelo Conselho Nacional de Educação;
praticar todos os demais atos de sua competência em
virtude de lei, dêste Regimento, ou por delegação dos
órgãos superiores.
CAPtTULO IV
Do Diretor

Art. 66 - O Diretor é o órgão executivo que coordena, fi scaliza e superintende tôdas as atividades da Escola.
Art. 67 - O Diretor será nomeado pela entidade mantenedora para um período de três anos.
189

�§ 1.0

A escolha recairá em um dos nomes da lista tríplice organizada .pela Congregação da Escola dentre os professôres catedráticos.
§ 2. 0 Nos dois primeiros anos de funcionamento, a direção da Escola será confiada à Diretora da Faculdade de Ftlosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa úrsula.
§ 3.0 O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Diretor.

Art. 68 a)

b)

c)
d)
e)
f)

g)
h)
i)
j)
k)
1)

m)
n)

São atribuições do Diretor:

entender-se com os podêres públicos sôbre todos oc;
assuntos que interessem à Escola e dependem de dec~sões daqueles;
repr~sentar a Escola em quaisquer atos públicos e n ac;
relações com outros ramos da administração públic:i.,
instituições acadêmicas, profissionais e científicas ou
corporações particulares;
assinar, com o Secretário, os diplomas e conferir grau;
apresentar, anualmente, à Associação mantenedora, n ~latório dos trabalhos da Escola, assinalando as providências requeridas para a maior eficiência do ensine ;
executar e fazer executar as decisões das Congregações;
convocar e presidir as reuniões da Congregação;
superintender todos os serviços administrativos ela
Escola;
remover, de um para outro serviço, os servidores adm tnistrativos, atendendo às necessidades ocorrentes;
nomear os docentes livres;
aplicar penalidades;
cumprir e fazer cumprir as disposições dêste Regimento;
resolver os casos omissos, ouvido o C.T.A. e "ad referendum" da Congregação;
elaborar minucioso relatório anual, dêle remetendo cópia autenticada à Diretoria do Ensino Superior;
exercer as demais atribuições que lhe competirem nos
têrmos dêste Regimento;

Art. 69 - O Vice-Diretor será escolhido livremente pela
Associação mantenedora entre os catedráticos em exercício.
Art. 70 1
2 -

190

Cabe ao Vice-Diretor:

substituir o Diretor em todos os seus impedimentos;
superintender os serviços de administração geral que o
Diretor lhe confiar.

�TITULO V
Do corpo docente

Art. 71 - O corpo docente da Escola será distribuído pelas
seguintes categorias:
a)
b)
c)
d)

professôres catedráticos;
docentes livres;
assistentes; e
.professôres contratados.
CAP1TULO I
Do professor catedrático

Art. 72 - O professor catedrático, após ato da Congregaçã~,
adotando con clusões favoráveis da comissão examinadora, na
forma da lei, terá o seu título de nomeação expedido pela
Associação mantenedora.
§ único - A escolha do professor catedrático será mediante
concurso de títulos e de provas, devendo basear-se na apreciação do mérito científico, da capacidade didática e dos predicados morais do candidato.
Art. 73 - Verificada a vaga de professor catedrático, o Diretor fixará as datas d e abertura e de encerramento das inscrições para o provimento do cargo, não devendo o prazo ser
inferior a quatro n em superior a seis meses.
§ único - O Diretor mandará afixar edital aprovado pela
Diretoria do Ensino Superior na portaria da Escola, com publicação num jornal de grande circulação.
Art. 74 - A inscrição será feita m ediante requeriment-&gt;,.
acompanhado de recibo de pagamento da taxa devida ~ dos.
documentos e títulos, subscrito pelo própdq candidato ou p,orprocurador com podêres especiais para êsse fim .
§ l.º - O candidato, ou seu procurador, no ato da inscrição, assinará em livro especial o competente têrmo, que será
subscrito pelo Secretário.
§ 2.0 Dentro de cinco dias, contados da data da entrada
ão requerimento de inscrição no protocolo, deverá o Dir~tor
despachá-lo subordinado o deferimento à satisfação das exh
gências que no caso couberem, ouv ido o C.T.A. sõbre a tese
apresentada.
§ 3.º - Dos despachos do Diretor caberá recurso do prazo
de cinco dias, à Congregação.
Art. 75 - Nenhum candidato será admitido após a honi
indicada para encerramento da inscrição, e aos candidatos,

191

�cujos documentos não se acharem revestidos de tôdas as formalidades legais, concederá o Diretor um prazo não excedente de dez dias para a respectiva legalização, sob pena de exclusão definitiva do concurso.
§ único - Será igualmente excluído do concurso o candidato que até o momento de encerrar-se a inscrição não comprovar, mediante recibo passado pelo Secretário, haver feito
entrega de cinqüenta exemplares impressos da tese.
Art. 76 - Não se tendo inscrito nenhum candidato, ou,
quando nenhum candidato fôr indicado p ela comissão exarmnadora, a Congregação providenciará sôbre a con veniência d e
abertura imediata de nôvo concurso para o respectivo provimento efetivo.
Art. 77 - O candidato deve apresentar à Secretaria, no ato
da inscrição:
1 2 -

3 -

4 5 -

atestado de sanidade física e mental;
1prova de estar em dia com as obrigações militares;
diploma de curso superior no qual tenha recebido ensinamento da disciplina da cadeira em concurso, expedido por instituto de ensino oficial ou oficialmente reconhecido, do país ou do estrangeiro, neste caso devidamente revalidado, em qualquer caso devidamente registrado na Diretoria do Ensino Superior ou nos órgãos que a antecederam no Ministério da Educação e
Cultura;
documentação da atividade profissional ou científica
que tenha exercido e que se relacione com a cadeira em
concurso;
cinqüenta exemplares da tese que houver escrito, impressos ou mimeografados.

§ 1.0 O candidato a professor catedrático deverá ter sua
inscrição aprovada pela entidade mantenedora da E scola.
§ 2.º - Para inscrição no concurso destinado a primeiro
provimento das cadeiras técnicas, o exercício como professor
interino por dois anos consecutivos na ,p rópria escola, poderá
suprir a exigência do item 3.0 dêste artigo.

Art. 78 - O concurso de títulos constará da apreciação d::)'3
seguintes elementos comprobatórios de mérito do cand"idat'.):
1
2

192

diploma e quaisquer outras dignidades universitária~
e acadêmicas;
exemplares de trabalhos científicos, de obras, estudos e
pareceres; especialmente daqueles que assinalarem contribuição original ou revelem conceitos doutrinários
pessoais de real valor no campo especializado;

�3
4

documentação relativa às atividad'es didáticas exercida:S·
realizações práticas de natureza técnica ou profiss ion3 1:
p a1·ticularme nte de interêsse coletivo.

§ único O s imples desempenho de funções públicas, a
apresentação de trabalhos cuja autoria exclus iva não possa
ser a utenticada e a exibição de atestados g raciosos não con,;tiLu em títu los idôneos.

Ai·t . 79 - O concurso de provas, des tinado a verificar a erud ição e o tirocínio do candidato, bem como os seus predicados
didáticos, constará ele:
·
1
2
3
4

prova escrita;
defesa de tese;
prova didática;
prova prática, quando assim o exigir a cadeira.

-

~

1. 0

A tese a ser defendida constará de uma dissertação sôbre assunto d'e liv re escolha do candidato, pertinente à
disciplina da cadeira em concurso.
§ 2. 0 O C.T .A. e mitirá parecer prévio sôbre a tese, podendo propor, com fundamento nesse exame, o não defe!'imento da inscrição elo candidato.

Art. 80 - A prova escrita versará sôbre assunto incluídõ
en1 um ponto consta nte de uma lista de 10 a 20 pontos, formulados pela própria comissão examinadora no dia determinad j
para a realização da prova, sôbre a matéria con s ta nte do pr,:,g rama de ensi no da cadeira.
§ l.º - O a nunc iado do ponto registringir-se-á à simples
m en ção do assunto de modo que tenha o candidato ampla
liberdade de explanação.
§ 2.0 Sortead o o ponto pelo candidato inscrito em p,:-imeiro luga r e na presença dos demais, terá imediata men te
início a prova, cuj a execu ção, a portas fe chadas, não excederú
seis horas.
§ 3. 0 A comissão exam inadora fiscaliza rá a realização da
prova, fazend'o observar n a sala o necessário s ilê ncio e evitando que qua lquer con corrente tenha comunicação com qµe~n
quer que seja ,consulte notas ou livros, salvo os de legislação
n ão comentada autorizados pela comissão, nos têrmos do art.
84, § 1.0 •
§ 4-º - Para execu ção do disposto no parágrafo anterior a
com issão pode r á subdividi r-se em turmas, de modo, porém, que
sempre esteja m presentes, pelo menos, dois dos seus membro:;.
§ 5. 0 - E sgotado o prazo de execução da prova escrita, cada
candidato rubricará fôlh a a fôlha as provas dos demais concorrentes e, h avendo um só candidato, a respectiva prova será

�nas mesmas condições rubricadas por dois membros da comi.:;são examinadora .
§ 6. 0 - As provas entregues, depois de acondicionadas em
invólucros distintos para cada uma delas, lacradas e convenientemente rubricadas pelos candidatos e por dois membros
da comissão examinadora, ficarão até o momento de sua leitura mantidas secretas, em uma urna fechada e zelada, 11a
Secretaria.
§ 7. 0 Em dia e hora previamente indicados cada candidato lerá sua prova perante a comissão examinadora, podendo
assistir a essa leitura os demais candidatos.
Art. 81 - A defesa de tese será realizada em sessão pública,
perante a comissão examinadora, sendo chamados os candidatos pela ordem de inscrição.
§ 1.0 Caberá a cada um dos membros da comissão argüir
cada tese apresentada pelo prazo máximo de 30 minutos
e será assegurado, para a respectiva defesa, igual prazo ao
concorrente .
§ 2. 0 - Quando duas ou mais teses versarem sôbre o m esmo
assunto, durante a defesa, ficarão mantidos incomunicáveis
os respectivos autores ainda não chamados.
Art. 82 - A prova didática a ser realizada perante a Congregação, constará de uma dissertação pelo prazo improrrogável e irredutível de 50 minutos, sôbre ponto sorteado com 2-:l
horas de antecedência, de uma lista de 10 a 20 pontos organizados pela própria comissão examinadora, compreendendo assuntos do programa da cadeira ou, no caso de disciplina lecionada em mais de uma cadeira, dos respectivos programas de
ensino.
§ l.º - Sempre que possível, todos os concorrentes r ealiZdrão a prova de que trata êste artigo no mesmo dia e sôbre
o mesmo ponto, conservando-se incomunicáveis depois de iniciada a prova os candidatos ainda não chamados.
§ 2.º - A ordem de chamada dos candidatos será a de inscrição no concurso .
Art. 83 - O julgamento do concurso será realizado por uma
comissão constituída de cinco membros, que deverão possu.r
conhecimentos especiais e aprofundados da disciplina da cadeira em concurso, dos quais dois serão indicados pela Congregação dentre seus membros e três outros escolhidos pelo
C.T.A. dentre professôres catedráticos de outros institutos de
ensino superior ou profissionais especializados.
§ 1.0 - Caberá à comissão estudar os títulos a:Presentados
pelos candidatos, acompanhar a realização de tôdas as provas
do concurso, classificar, em parecer fund amentado, os candidatos por ordem de merecimento e indicar o que deva ser
prov~do no cargo.
194

�§ 2. 0 - A comissão deverá lavrar uma ata de ca~ .uma das
reuniões que efetuar, seja para organização dos pontos, seja
para os respectivos julgamentos.
S 3. 0 A presidência da comissão examinadora, salvo o
caso em que dela fizer parte o Diretor da Escola, caberá ao
professor mais antigo dos que forem eleitos pela Congregação.
S 4.0 A composição definitiva da comissão examinadora
e o d ia de sua instalação para o inicio do processo do concurso,
serão avisados aos candidatos inscritos com a antecedência
m inima de trinta dias, mediante edital publicado no órgão
ofi cia l .
§ 5- 0 - Antes de iniciadas as provas, a comissão reunir-se-á
par a conferir no ta s ao conjunto dos títulos de cada candidato.

Art. 84 - Tôdas as provas e julgamento do concurso serão
rea lizadas em sessão pública , excetuada a feitura da prova escrita, e, no mesmo ato de julgar, cada examinador dará ao
conjunto dos títulos e a cada uma das provas de cada concorrente, segundo merecimento que lhes atribua, uma nota de
zero a d ez, consignando-a em cédula a ssinada, que será fech:ida t.m invólucro opaco até a apuração .
§ 1. 0 É permitido consultar a legislação não comentada,
in clusive a antiga e estrangeira .
§ 2. 0 Ao concorrente que provar moléstia por atestado de .
tr ês m édicos nomea dos pelo Diretor, é facultado requerer o
adiamento do concurso por oito dias, no máximo, se não estiver so1·teado o ponto da prova que tiver de fazer .
A rt. 85 - Terminadas a s provas, proceder-se-á à habilitação
e classificação dos candidatos , fazendo-se a a,p uração das notas
de que trata o artigo anterior.
s l.º - Cada examinador e&gt;..'trairá a m édia das notas que
a tribuir a cada um dos candida tos, som ente a nota dos titulos
e as notas d as prova s e dividindo a soma pelo número das prov a s exigid a s. Serão habilitados os candidatos que alcançarem
d e t rês ou ma is examinadores a média mínima de seis .
§ 2.0 - Cada examinador fará classificação parcial dos cand id a tos indicando aquêle a que tiver atribuído a média mais
a lta . Será escolhido para o provimento da cátedra o candidato que m a ior número de indicações parciais obtiver.
§ 3.0 - Cada examinador decidirá o empate entre as média:,
atribuídas por êle mesmo a dois candidatos, e o empate entre
os examinadores será decidido pel2 Congregação, e ato contínuo e em tantos escrutínios quantos forem necessários .
Art. 86 - A comissão examinadora indicará para a nomeação o candidato escolhido na forma do artigo anterior.
Art. 87 - O parecer lavrado pela comissão examinadora,
será submetido à Congregação, que só o poderá rejeitar por

195

�dois terços de votos da totalidade das cátedras , quando unânime ou reunir quatro assinaturas concordes, e por maioria absoluta quando a indicação e:stiver subscrita apenas por três membros da c.:omissão .
§ 1.0 Os professôres catedráticos que tiverem feito pat te
da comissão examinadora não ficam impedidos ele participa:·
da votação do parecer.
§ 2. 0 Em casos d e rejeição do parecer, abrir-se-á n õ•, o
concurso.
§ 3.0 A ata da sessão da Congregação, em que julgar o
parecer, d"everá i:;er imediatamente lavrada e assin ada.
Art. 88 - Em todos os atos relativos ao provimento no cargo
de professor catedrático somente terão direito a voto, ati•; o
ou passivo, na Congregação, os professôres catedrático,:;
efetivos .
§ 1.0 A Congregação caberá aprovar a indicação do professor catedrático, com base no parecer da comissão examin:1dora do concurso, devendo dispor, para isso, de 2/ 3 de .profcssôres catedráticos efetivos .
Art. 89 - Do julgamento do concurso caberá recurso, excl;.isivamente de nulidade e dentro do prazo de dez dias, para o
Ministro da Educação e Cultura, recurso que deve ser instruíd-~
pela Congregação que opinará pelo seu provimento ou não.
Art. 90 - Esgotado o prazo a que se refere o artigo anterior,
o Diretor comunicará o resultado do concurso, e não havendo
interposição de recurso, indicará à Associação mantenedora o
nome do candidato escolhido, para a respectiva nomeação .
§ único - A posse do professor catedrático será dada peb
Diretor da Escola, em sessão solene da Congregação .
Art. 91 -. - Os vencimentos e outras vantagens suplementares concedidos aos professôres catedráticos, serão fix ados no
orçamento anual da entidade mantenedora .
§ único - Se, porém, alguém fôr designado para reger outra
turma além da ordinária, o honorário a lhe ser atribuído se!'á
fixado de acôrdo com a atividade acrescida, não pbd'endo, entretanto, exceder dois terços dos vencimentos d,o professoe
catedrático.
Art. 92 tedrático :
a)

b)
!.96

Constituem deYeres e· atribuições do professor ca-

dirigir e orientar o ensino de sua cadeira, execu tand.:&gt;,
integralmente, com o melhor critério didático, o programa aprovado pela Congregação, apresentado anualmente até o dia 15 de janeiro;
reger as aulas da cadeira, ele acôrdo com o horário estabelecido, e assinar, após as respectivas realizaçõ~o,

�liv r o ou fic ha de freq üência, em que registra rá o assunto lecion ado;
c) r ealizar a u las práticas, d ir ig ind'o exercíc io ele aplicação
a casos concr etos, a rguindo e orienta ndo debates sôb r~
p rincípios doutrinários e acompanha ndo os alun os em
visitas que possam inter esP,ar à su a formação profiss iona l;
d) fisca lizar a obser vância das disposições regula mentares qu a nto a freqü ência dos alunos às au las prática s de
preleção e a os trabalhos de seminário;
e) subme ter os a lunos às p1-ovas pa r cia is e p rova final r eg ula men tar es, a tribuindo-lhes as notas;
f)
fo rnecer à Secr etaria , no decurso da qu in zen a que se
seg uir à realização das provas parcia is, as notas respect ivas;
g ) a presentar ao D iretor, d entro dos d ez pri meirns d ias do:-:
meses de julho e dezembro, relatór io circunstanciada
sôbre o en si no a seu cargo, especificando a par te lecionada do p rog ra ma;
·
h) cu mprir os horá r ios estabelecidos pa ra o ensino das respectivas cadeiras;
i) su gerir ao Diretor as m edidas n ecessárias ao melhor dese mpenho d e atribuições e providen ciar, por todos os
m eios a o seu alca n ce , pa ra que o ensino, sob sua responsabilidad e, seja o mais eficiente possível;
j)
tom a r parte das reuniões d o C.T.A., qua ndo dê le fizer
parte e da Cong1·eg ação;
k ) fazer parte das comissões examinador as e de outras
par a as quais fôr designado ou eleito;
1) indicar assistentes para a su a cad eira e fi scalizar su;:i.
a t ivid ad e.
Art. 93 - O professor catedr ático é responsável pela eficiência do ensi no de sua cade ira cabendo-lhe promover os
estudos que con cor ram para desenvolvê-lo .
Art. 94 - E m casos especiais, a r equerimento do interessado e d eliber ação da Congregação, será con cedida ao professor catedrá t ico dispensa temporária das obrigações de magist ério, a t é um a no, a fim de que se devote a· estudos em a ssunt os de sua especial idade, no país ou no estrangeiro, sem p rejuízo d e seus dire itos e vantagens.
CAPfTU LO II
Dos docentes livres

Art. 95 - A docência livre destina-se a a mpliar, em cursos
equipa rados aos cursos 1~ormais , a capacidade d idát ica da E s197

�cola e a concorrer, pelo tirocínio de magistério, para a form:1ção do corpo docente ele seus professôres.
Art. 96 - O título do docente livre será obtido por meio de
habilitação devendo o candidato satisfazer, em tudo, às exigências relativas ao concurso para professor catedrático .
§ único - A docência liv re poderá ·ser obtida em mais de
uma cadeira .
Art. 97 - A inscrição nas prov,.s de que trata o artigo a nterior será processada anualmente, na primeira quinzena d e
outubro, cabP.ndo ao C.'I'.A . fazer a época de r ealização elas
respectiYas provas.
Art. 98 - As provas se processarão nas mesmas condicõe;;
das prescritas para o provimento da cátedra .
§ 1.0 Havendo impossibilidade na constituição da com issão examinadora, pela recusa provada de um ou mais p ro fessôres escolhidos pelo C.T .A., a referida comissão poder á ser
completada, mediante indicação do mesmo Conselho com prufessôres da, Escola .
§ 2.0 Caberá à comissão e xaminadora estudar os títulos
apresentados pelos candidatos e acompanhar a r ealização cfe
tôdas as provas de habilitação, a fim de fundamentar parecer
minucioso concluído pela indicação dos candidatos h abilitados
e dos que não o fo r em .
Art. 99 - Ao candidato habilitado pela comissão examina dora, c ujo p arecei· fôr homologado pela Con gregação, será
expedido o título de docente livre pelo Diretor.
Art. 100 - As prorrngativas da docência livre , no que respeita à realização de cursos, poderão ser conferidas pelo C.T.A.
a professôres catedráticos de outros estabelecimentos de ens ino superior que as requerem, e quando apresentarem garantias ,pessoais de bem d esempenhar a s funções do magisté1·io.
Art. 101 livres:
1 -

2 -

3
4 -

198

Constituem atribuiç-ões e direitos cios doe.e ntes

realiza r cursos livres ou equiparados, de acôrdo com os
dispositivos regulamentares, executando integrn lmente os programas de ensino aprovados pela C.T .A. ;
organizar e realizar cursos de aperfeiçoa m e n to e de
especia lização relativos à cadeira de que fôr docent':!
livre;
realizar cursos ou conferências de extensão uni versitária quando designado pelo C.T .A.;
apresentar ao C.T.A. o programa dos cursos que. requ"rer, e informar o Diretor sôbre as condições elos n ossos
cursos;

�5 -

substituir o professor catedrático, nos seus impedimentos prolongados, quando designado nos têrmos dêst~
Regimento;
6
reger o ensino de turmas suplementares d'e acôrdo com
as disposições regimentares;
7
apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório circunsta nciado sôbre o ensino ao seu cargo, especificando a ,parte lecionada do progr-ama e a freqüência do.;;
estudantes;
8 - fazer parte das mesas examinadoras quando designado
nos têrmos dêste Regimento, salvo quando tenha realizado cursos livres;
9 - tomar parte nas reuniões da Congregação, quando convocado, e de acôrdo com os dispositivos r egimentares.
Art. 102 - O ensino ministrado pelo docente livre, em cursos
equiparados, obedecerá às linhas fundamentais dos cursos norm a is e deverá ser realizado de acôrdo com o programa e o ho1·ário previamente aprovado pelo C.T.A.
Art. 103 - A Congregação, de cinco em cinco anos, fará a
rev isão do quadro dos docentes livres, a fim de excluir aquêles
que não hajam exercido atividade eficiente no ensino, ou não
tenham publicado _trabalho doutrinários de valor, que os recomende à permanência nas funções de docente.
Art. 104 - Os docent es livres no exercício do ensino ficarão suje itos aos dispositivos regimentais que lhes forem
aplicados.
A rt. 105 - As causas que determinam a destituição do professor cat edrático justificam penalidades idênticas em rela&lt;;ão aos docentes livres.
CAP1TULO III
Do assistente

Art. 106 - O ass istente é admitido e dispensado pelo Diretor, em virtude de indicação justificada do .professor catedrático.
§ único - O assistente d everá ser portador de diploma expedido por instituto de ensino superior em que seja lecionaà:i.
disciplina da cadeira, devidamente registrado na Diretoria d .:
Ensino Superior e dêle serão exigidos prova de 1.0 ano de formado, no mínimo, atestado de sanidade física e mental, idJneidade moral e quitação com o serviço militar.
Art. 107 a)

Ao assistente compete:

auxiliar o ensino da cadeira de acôrdo com as instruções
expedidas pelo respectivo professor catedrático;
199

�b)

subslitu:1: o professor catedrático em suas faltas e impedimentos ocasionais.

Art. 108 - Os vencimentos do assistente serão fixados
orçamento da Associação mantenedora.

n J

CAPíTULO IV
Dos professôres contratados

Os professôres contratados poderão ser incumbidos
da regência por tempo determinado, de qualquer cadeira dos cursos da Escola ou de realização dos
cursos de aperfeiçoamento e de especialização.
§. 1. 0 - O contrato de professôres nacionais ou estran geiro3,
será proposto pelo Diretor no C.T.A., media nte justificação a mpla das Yantagens didáticas que indique tal conveniência.
§ 2. 0 As atribuições e vantagens conferidas ao professr,r
contratado, serão discriminadas nos respectivos contratos.
Art. 110 - Quando não se apresentar a concurso de qualquer cadeira ou quando, em concurso, nenhum candidato fô:·
indicado pela comissão examinadora, poderá ser contratad:J
para a regência da cadeira, por prazo não superior a dois ano::,,
profissional brasileiro ou estrangeiro de reconhecida competência, mediante proposta da Congregação e parecer de unn
comissão constituída nos têrmos do art. 83.
§ 1.0 - Não poderão ser contratados, nos têrmos dêste a rtigo
os candidatos inscritos cm concurso que não tiverem obtid.:)
indicação da comissão examinadora ou cuja indicação houve;·
sido recusada pela Congregação.
§ 2.0 Antes de expirar o prazo do contra to será aberto
nôvo concurso.
TtTULO VI
Do corpo discente

CAPITULO I
Da constituição e deveres

Art. 111 - Constituem o corpo discente da Escola os ;:ilttnos regu :armente matriculad·o s.
§ único - Caberão aos membros do corpo discente os seguintes direitos e deveres fundamentais:
a) aplicar a máxima diligência ao aproveitam ento do ensino ministrado;
b) atender aos dispositivos regimentais no que respeita

200

�c)
d)
e)
f)

à organização didá tica e, especialmente, à freq üênci:,
das a ulas;
observar o regime disciplinar instituído neste negtmento;
abster-se a quaisquer atos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, d esre.,;peito aos professôres e às a utoridades da Escola;
contribuir, n a esfera ele su a ação, para o prestígio semp1·e cr escente da E scola;
apelar das decisões dos órgãos que h ou verem de julgar
r ecursos sôbre a aplicação de pen as disciplinares qu~
lhes fornm impostas. ·
CAPITULO II
Da vida social

Art. 112 - Os m embros do cor po discente ela Escola dev erão eleger um diretório acadêmico, con stitu ído de nôvo membro, que será reconhecido pela Congregação como órgão legítimo de representação, pa r a todos os efeitos dos a lunos regularm en te matriculados.
§ l.º - O diretório acadêm ico or gan izar á comissões p erm a n entes.
~ 2-º As a tribuições de diretório acadêmico e especialm ente de cada uma d'e s uas comissões serão discriminadas
nos r esp ect ivos estatutos, os quais deverão ser p1·eviamen te
apr ovados pelo Direto r, ouvido o C.T.A.
§ 3. 0 - As eleições de que trata êste artigo devem ser pres ididas por um professor catedrático, convidado para êsse fim.
§ 4. 0 Caberá especialmente ao diretório acadêmico d'3fender os interêsses do corpo discen te e, em pa rticular, os de
cada estudante, perante os órgãos da di r eção técnica admin ist ra tiva da Escola .
Art.. 113 - As Associações de estudantes matriculados na
Escola s ubmeterão seu s estat u tos ao C.T.A .. que indicará as
alter ações julgadas n ecessár ias para a aprovação .
CAPITULO III
Dos prê mios escolares

A rt. 114 - Os p rêmios conferidos pela Escola serão discr,minaclos n as instruções qu e a Congr egação aprovar em rehção a cada um d'êles.
§ l.º - As instruções referidas serão p ub licadas p eriàdicament e, de modo que se assegure a sua perfeita divulgação.
§ 2.º - Quando a concessão do prêmio couber ao a luno

201

�mais distin_to da Escola, a contagem dos pontos será feita pelo
C.T.A., que indicará à Congregação o merecedor da distinção.

TfTULO VII
Da Biblioteca

Art. 115 - Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um
bibliotecário, designado pelo Diretor para servir em comissão,
devendo a escolha recair em profissional que apresente certificado de curso idôneo de biblioteconomia.
Art. 116 - A Biblioteca deverá ser organizada segundo os
princípios mais modernos da biblioteconomia, divididos os seus
serviços de forma eficiente e produtiva.
Art. 117 - A Biblioteca, quanto ao funcionamento de seus
serviços internos, reger-se-á por um regulamento baixado pelo
Diretor.
Art. 118 - A Biblioteca deverá funcionar durante o período
dos trabalhos escolares, ou também em outras oportunidades,
a critério do Diretor.
Art. 119 a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)

h)

202

Ao bibliotecário compete:

organizar e manter atualizadas as coleções de publicações sôbre os assuntos relacionados com as atividades
da Escola.
registrar, classificar, catalogar, guardar e divu lgar a.,
obras pertencentes ao acervo da Biblioteca, zelando pelc1
sua conservação.
organizar os catálogos destinados aos leitores e os c:1tálogos auxiliares;
conservar-se na Biblioteca durante as horas de expediente ordinário;
propor ao Diretor a compra de obras e assinaturas d e
publicações periódicas;
organizar, anuahnente, bibliografia referente às cadeiras dos cursos da Escola, remetendo-se aos membros
do curso docente;
prestar informações ao Diretor e aos professôres sôbre
as novas publicações feitas no .país e no estrangeiro,
acompanhando para êste fim os catálogos das principais livrarias;
organizar e remeter ao Diretor, anualmente, um relatório dos trabalhos da Biblioteca e do estado das obras
e dos móveis, indicando as modificações que a prática
lhe tiver sugerido;

�i)

j)

observar e fazer observar êste Regimento em tudo que
disser respeito à Biblioteca e o regulamento baixado
pelo Diretor;
exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor.
TlTULO VIll
Da organização dos serviços administrativos

CAPíTULO I
Dos serviços administrativos

Art. 120 - Os serviços administrativos da Escola, que funcionam sob a fiscalização e superintendência do Diretor, chc&gt;fiad os por um Secretário, compreenderão:
a)
b)

Secretaria;
Tesouraria.
CAPITULO II
Da Secretaria

Art. 12i - O Secretário é designad'o para servir em comissão, pelo Diretor, com audiência prévia do C.T.A., servidor
ou não da Associação mantenedora.
Art. 122 - O pessoal ad ministrativo ficará imediatamente
subordinado ao Secretário.
Art. 123 - Nenhum servidor, de qualquer categoria, poderá deixar de comparecer ao serviço, durante o horário fix:1áo, ou dêle poderá ausentar-se sem consentimento do Diretor
ou do Secretário.
Art. 124 - A Secretaria funcionará durante o expediente
das aulas dos cursos ordinários.
Art. 125 a)
b)
c)

d)

Ao Secretário compete:

dirigir e fiscalizar o serviço da Secretaria da Escola;
lavrar os têrmos de posse dos professôres catedráticos
e docentes livres;
abrir e encerrar, assinando-os com o Diretor, todos os
têrmos referentes a concursos, defesa d'e tese e colação
de grau, bem como as instruções para matrículas e
exames;
comparecer às sessões ela Congregação e do C.T.A., cuj~s
atas lavrará, para a devida leitura na ocasião oportun:1;
203

�e)

f)

g)
h)
i)
j)

prestar, nas sessões do C.T.A. e da Congregação, por
intermédio do Diretor, as informações que lhe forem pedidas, não lhe sendo permitido, entretanto, discutir nem
votar;
encarregar-se de tôda a correspondência da Escola q~.1::
não fôr de exclusiva competência do Diretor;
subscrever as certidões reque~·idas, que forem auto,1zadas pelo Diretor;
organizar os dados e documentos necessários ao relatório do Diretor;
cumprir e fazer cumprir as determinações do Direto!·;
exercer as demais atribuições que lhe forem determ :nadas pelo Diretor.

Art. 126 a)
b)
c)

Aos demais servidores compete:

executar os trabalhos que lhes forem distribuídos;
manter cooperação recíproca no trabalho, prestando un:;;
aos outros informações e esclarecimentos;
cumprir e fazer cumprir as ordens de serviço reç:ebida3.
CAPíTULO III
Da Tesouraria

Art. 1 47 - Os serviços da Tesouraria serão dirigidos por
um tesoureiro designado pelo Diretor para servir em comissão, devendo a escolha recair em pessoal legalmente hahilitado .
Art. 128 -

a)
b)

exercer as funções de administração econômica, arrecadando e guardando, sob sua responsabilidade, todos os
valôres em moedas ou títulos pertencentes à Escola;
organizar o arquivo de receitas e despesas e con fenl'
os recebimentos E'. pagamentos autorizados pelo orçamento aprovado cu autorizado pelo Diretor, promovendo os processos a êles referentes.

Art. 129 1 2 3 4 -

Ao tesoureiro compete:

As rendas da Escola serão provenientes:

das taxas escolares de qualquer natureza;
do produto da venda de impressos da Escola;
das subvenções dos podêres públicos;
De donativos e legados.

Art. 130 - As rendas da Escola são destinadas ao custeio
do pessoal docente e administrativo, à aquisição, melhoramen ·
to e constante reforma do material escolar, à compra de mó·204

�v eis e utensílios necessanos à aqms1çao do material para a
biblioteca, à distribuição de prêmios, e outras despesas.
Art. 131 - Mantida pela Associação da Companhia de Sar.t a úrsula, a Escola e quanto lhe pertencer, considera-se com.J
figurando no acervo patrimonial da mesma Associação.
Art. 132 - A E scola m a n terá escrita escola r e contábil, liv r os e crocumentação, independentemente da Associação ria,
ompanhia ele Sa nta ú r sula .
TITULO II
Do regime disciplinar

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 133 - O Diretor é responsável pela fiel obser vância dos
p receitos d e boa ordem e dignidade entre os memb ros dos corpos doce nte e discente, bem como por parte do pessoal administ ra t ivo.
A r t. 134 - O r egime c!isciplinar a que estão sujeitos o pessoal docente d iscente e o a dministrativo, obed ece às seguintPS
d isposições gerais:
a)
1
2
3
4
5

-

b)

e)
cl )

e)

as p en a s disciplinares são :
ad vertên cia;
r ep r een são ;
su spensão ;
afasta m en to temporá rio;
dest it u ição;
as pen a s disciplinares dos inc isos 1 e 2 são da comp etên cia do Diretor;
as pen as de su spen são at é oito d ias, são da competên cia
do Diretor e, até trinta dias, do Conselho T écnico Administra tivo;
a p ena do a fastamento t empor ário é d a com petência d:l
Con g r egação;
a pen a de destituição é da competência da Cong r egação.

A rt. 135 - Das p en as àisciplinares aplicadas , cabe sempre
recurso à Congregação.
205

�REGIMENTO DO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
TÍTULO I
Dos fins do Curso

Art. 1.0 - O Curso de Biblioteconomia da Universidade cic
Minas Gerais, criado ,p elo Instituto Nacional do Livro em 1950,
como Escola de Biblioteconomia de Minas Gerais, foi inco~·porado à Universidade de Minas Gerais em 29 de abri l de 1963
por decisão do Egrégio Conselho Universitário e destina-.-;e
a ministrar o ensino da biblioteconomia e da documentação,
consoante a legislação tm vigor, propiciando, assim, condiçõ2s
adequadas à criação e ao desenvolvimento das bibliotecas e
dos centros de documentação, elementos indispensáveis a::&gt;
progresso das ciências, das letras, das a rtes e da tecnologia
no país.
Art. 2. 0 - O Curso de Biblioteconomia é anexado à Reitoria
e está, de acôrdo com o Estatuto da Universidade, integraJ..)
ao seu Departamento de Educação e Cultura.
Parágrafo único - O Curso goza de a utonomia didática,
administrativa, econômica e disciplinar.
TITULO II
Da organização do Curso

CAPITULO I
Dos órgãos administrativos

Art. 3.0 - O Curso de Biblioteconomia, na forma dêste R.::gimento, será ministrado pelos seguintes órgãos:
a) Congregação;
b) Conselho Departamental;
c) Diretoria.
CAP!TULO II
Da estrutura e competência dos órgãos administrativos

SEÇÃO I
Da Congregação

Art. 4.0 A Congregação, órgão superior da Direção do
Curso, é constituída:

206

�a)
b)
c)

pelos professôres no exercício da disciplina;
pelo chefe da Biblioteca do Curso;
pelo presidente da Diretório Acadêmico e mais um representante discente, regularmente matriculado em
curso de graduação e escolhido na forma estabelecida
no Estatuto do Diretório.

Art. 5. 0 - A Congregação se reunirá sempre que convocada
pelo Diretor ou pela metade de seus membros.
Art. 6. 0 - A Congregação funcionará e deliberará com a
presença da maioria de seus membros, ressalvados os casos
previstos em lei, no Estatuto da Universidade ou neste R egimento.
§ 1.0 Verificando-se, decorridos trinta minutos da ho~·a
fixada, a inexistêJí}cia de número para a reunião, mandará 0
Diretor do Curso lavrar têrmo da ocorrência no livro de atas
e fará, sucessivamente, tantas convocações quantas necessárias,
§ 2. 0 As sessões solenes da Congregação realizar-se-ão,
com qualquer n ú m ero de membros presentes.
Art. 7.0 - Além do voto de professor, tem o Diretor, nos
casos de empate, o de qualidade.
Art. 8.0 Os representantes do Corpo Discente deixarão
de votar as questões referentes ao processo de verificação de
aproveitamento e ao sistema de promoção.
Art. 9. 0 - O Secretário do Curso servirá como secretário na-;
sessões da Congregação e delas lavrará ata circunstanciada,
em livro ,próprio.
Art. 10 a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)

São atribuições da Congregação:

organizar a lista tríplice para provimento do cargo ,ie
Diretor;
eleger o Vice-Diretor, bem como os membros das Comissões que julgar necessárias aos trabalhos do Curso;
eleger seus delegados eleitores e os respectivos suplentes junto ao Conselho Federal de Biblioteconomia;
indicar os candidatos que devam ser nomeados ou admitidos, pelo Reitor, para cargo ou função de magistério ou de pesquisa;
praticar atos destinados ao provimento dos cargos d
magistério;
deliberar sôbre matéria financeira de sua competênci,.
aprovar convênios ou acordos financeiros com outr::i.s
entidades, repartições ou associações nacionais ou ~strangeiras, os quais deverão ser autorizados pelo Conselho Universitário, antes de assinados pelo Reitor e
pela autoridade concedente;
1
~

207

�h)

resolver, em grau de recurso, tôdas as questões administrativas, de ensino, didáticas ou disciplinares que lhe
forem submetidas;
i) elaborar e rever o Regimento do Curso;
j)
aprovar o Estatuto elo Diretório Acad'êmico e a s modificações que nêle se introduzirem;
1)
deliberar sôbre a arrecadação e aplicação das rendas
próprias do Curso;
m) aprovar a proposta orçamentária do Curso, que será
remetida à Reitoria para a proposta orçamentária da
Universidade;
n) aprovar o plano de aplicação das dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas;
o) tomar conhecimento d'o relatório anual do. Dil·etor e julgar as contas relativas ao exercício correspondente;
p) assistir à colação de grau dos alunos que t errninare1n
o curso;
q) autoriza r o Diretor a efetuar a s despesas extraordinárias não previstas no orç;.amento anual, quando de reconhecida urgência;
r ) decidir sôbre a criação das comissões necessárias a 1) s
trabalhos do Curso e às respectivas finalidades;
s) decidir sôbre a realização de cursos;
t ) aprovar os programas das disciplinas, organizados pelos
respectivos. regentes, sob a forma de planos de ensino;
u ) solucionar os casos omissos no Regimento e as dúvidas
que porventura suegirem da sua aplicação.
Art. 11 - A convocação para as sessões, salvo casos de excepcional urgência, deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo único ordem do dia.

Do convite deverá constar a matéria da

SEÇÃO II
Do Conselho Departamental

Art. 12 - O Conselho Departamental, órgão deliberativo em
matéria de ensino, didática e pesquisa, é constituído:
a)
b)
c)

pelo Diretor, seu presidente;
pelos chefes de Departamentos;
pelo presidente do Diretório Acadêmico.

~ l.º As deliberações do Conselho Departamental serão
tomadas por maioria, com a presença, no mínimo, da metade
mais um dos seus membros.

�§ 2. 0 O Conselho D~partamental reunir-se-á sempre qne
convocado pelo seu presidente, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas.
§ 3.0 - O Diretor terá voto de qualidade .

Art. 13 1)

2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)

São atribuições do Conselho Departamental:

deliberar sôbre tôda a matéria didática, de ensino e 1le
pesquisa que não fôr de exclusiva competência da Congregação;
opinar sôbre tôda matéria didática, de ensino e de pesquisa que deva ser submetida à Congregação;
propor anualmente à Congregação o número de alun:)s
que, segundo a capacidade d'o Curso, poderão ser admitidos à matrícula;
aprovar os horá rios e o calendário escolar;
fixar, de conformidade com os interêsses do ensino, o
número de alunos em cada turma;
coordenar e aprovar os programas, elaborados sob form a de planos de ensino;
organizar as com issões examinadoras para as provas de
h abilitação dos alunos;
coordenar os programas de pesquisas;
estabelecer plano de melhoria do corpo docen te e s~gerir as providências correspondentes;
designar professôres para acompanhar as eleições do
Diretório Acadêmico.
SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14 - A Diretoria, exercida pelo Diretor, é o órgão ex~cutivo que coordena, fiscaliza e superintende tôdas as ativid'ades do Curso.
Art. 15 - O Diretor será n omeado pelo Reitor, dentre os
professôres efetivos em exercício, bacharéis em biblioteconomia, eleitos em lista tríplice feita por ordem de votos obtid os
pela Congregação, em escrutínio secreto, podendo ser reconduzido duas vêzes.
§ l.º - A lista tríplice será r emetida ao Reitor, pelo menos 30 (trinta ) d'ias antes de extinto o mandato do Diretor e1n
exercício, ou , no caso de morte, renúncia ou aposentadoria,
dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à vaga.
§ 2. 0 Formarão a lista tríplice os nomes que obtiverem
pelo menos a metade mais um dos votos da totalidade dos
membros, realizando-se para isso tantos escrutínios quantos
forem necessários.

209

�§ 3.0

É de três anos, contados da data da posse, o mandato do Diretor.

Art. 16 1)
2)
3)
~)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)

18)
19)
210

São atribuições do Diretor:

dirigir os serviços técnicos e administrativos do Curso,
manter a ordem em tôdas as dependências do Curso;
distribuir e remover servidores, de acôrd0 com as n .:::cessidades dos serviços, ouvindo os respectivos Depa ~·taroentos;
prestar informações ao Conselho Departamental, ou à
Congregação, sôbre quaisquer assuntos de interêsse para
a administração do Curso e para o ensino;
propor à Congregação o programa anual de atividade.,;,
bem como o orçamento do Curso;
solicitar à Congregação autorização para as despesas extraordinárias ou, nos casos urgentes, fazê-las, dando-lhe
disso conhecimento em sua primeira reunião;
apresentar ao Reitor e à Congregação, até 15 (quinz~)
de fevereiro de cada ano, o balanço da receita e das dc-spesas efetuadas no ano anterior;
expedir títulos de docentes livres;
expedir instruções, aos professôres, relativas a prazos
de entrega, à Secretaria, de notas, conceitos e anotações
de freqüência dos alunos;
designar funcionários para o exercício de funções gratificadas e dispem;á-los ou destituí-los;
propor ao Reitor o provimento do cargo vago na lotação
do Curso;
propor ao Reitor a admissão, mediante contrato, de escpecialista temporário, bem como a dispensa de se rvidores;
encaminhar à Reitoria proposta de relotação, após estudo das necessidades de pessoal do Curso;
dar exercício, conceder férias e licenças até 6 (seis)
meses aos servidores;
aplicar as penalidades regimentais;
designar, por período não superior a 60 (sessenta) dias,
os substitutos dos professôres;
apresentar, no mês de fevereiro de cada ano, à Congregação e ao Reitor, relatório das atividades do Curso
no ano anterior, nêle expondo as providências que julgar necessárias à maior eficiência da administração ':!
do ensino;
executar e fazer cumprir as deliberações da Congregação e do Conselho Departamental;
fiscalizar a execução do regime didático, especialmente
no tocante à observância de horários e programas, e as

�20)
21)
22)
23)
24)
25)
26)
27)
28)

atividades de professôres, auxiliares de ensino, pesquisadores e estudantes;
assinar com o Reitor os diplomas conferidos pelo Curso;
conferir grau;
assinar e expedir certificados de cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização e extensão;
entender-se com tôdas as autoridades em matéria de sua
competência, deferida em lei ou regulamento;
representar o Curso em atos públicos e nas relações com
instituições científicas e com particulares;
entender-se com todos os demais órgãos da Universidade;
convocar a Congregação e o Conselho Departamental
e presidir-lhes as sessões;
representar o Curso em juízo e fora dêle;
zelar pela fiel execução dêste Regimento.

Art. 17 - Nas faltas e impedimentos do Diretor, será o cargo exercido pelo Vice-Diretor, que igualmente o exercerá em
caso de morte, renúncia ou aposentadoria, até que se proceda
ao provimento definitivo da vaga.
§ 1.º O Vice-Diretor será eleito por 3 (três) anos, pela
Congregação, dentre os professôres em exercício, por maioria
de votos, podendo ser reeleito por 2/ 3 (dois terços) dos voto;;
e reconduzido a té 2 (duas) vêzes.
§ 2. 0 O Vice-Diretor será substituído pelo membro do
Conselho Departamental mais antigo na disciplina.
Art. 18 - A eleição do Vice-Diretor se realizará dentro d"e
30 (trinta) dias anteriores à extinção do mandato do que estiv er em exercício, ou, em caso de morte, renúncia ou a-p osentadoria, dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à vaga.
CAPíTULO III
Dos Departamentos

Art. 19 - O Departamento, unidade de ensino e pesquisa, é
formado, segundo a estrutura geral ão Curso, pelo agrupamento de disciplinas integrantes .
Parágrafo único - São os seguintes os Departamentos de
que se compõe o Curso de Biblioteconomia, com as respectivas
disciplinas:
a)
b)

História do Livro e das Bibliotecas;
Paleografia;
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais;
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico;
História da Literatura;
211

�História da Arte;
Bibliografia Especializada I - TI;
. e) Bibliografia Geral e R eferência;
Documentação I - II;
d) Catalogação I - II;
Classificação I - II;
Catalogação e Classificação de Materiais Especiais;
Organização e Administração de Bibliotecas I - II;
Administração Geral
Prática Bibliotecária I - II - III;
Relações Humanas.
Art. 20 - Cada Departamento será chefiado por um professor, eleito pelos seus membros.
Art. 21 - Os Departamentos exercerão atividades didáticas,
culturais e de pesquisa, de acôrdo com as normas- constantes
&lt;lêste R egimento.
Art. 22 a)

b)
c)
d)
e)
f)

Compete a cada Departamento:

promover a articulação das disdplinas nêle agrupadas,
inclusive pelo e:x;ame coordenado dos programas do ensino, e assegurar o aproveitamento eficaz do pessoal, do
material e das instalações, a fim de favorecer e estimular as atividades didáticas e científicas;
promover entendimentos, quando houver necessidade,
para a coordenação de programas com disciplinas rle
outros departamentos;
planejar e orientar o aprimoramento do corpo docente
e a realização de trabalhos de pesquisa;
propor ao Oonselho Departamental \providências que
convenham para a realização dos fins do Curso;
zelar pela execução dos programas das disciplinas que
constituem o Departamento;
executar e fazer cumprir as determinações do Conselha
Departamental e àos demais órgãos da administração
do Curso.

Art. 23 - Ao Chefe do Departamento cabe promover as reuniões necessárias para cumprimento das atribuições enumeradas no artigo anterior.
TíTULO III
Dos Cursos

Art. 24 - O Curso de Biblioteconomia manterá o curso de
grad'uação, com a duração de 3 (três) anos, destinados à formação de bibliotecários-documentalistas.
212

�Parágrafo único - Ao aluno que obtiver aprovação fina\
no curso de graduação, será conferido o diploma profissional.
Art. 25 - O curso de graduação, de acôrdo com o currículo
mmirno aprovado pelo Conselho Federal de Educação, compreenderá as seguintes matérias:
História do Livro e das Bibliotecas
História da Literatura
História da Arte
Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
E volu ção do Pensamento Filosófico e Científico
Organização e Administração de Bibliotecas
Catalogação e Classificação
Bibliografia e Referência
Documentação
Paleografia
Art. 26 - De acôrdo com o currículo mínimo mencionado
no artigo anterior, o curso de graduação se desdobrará nas seguintes disciplinas:
1 -

HISTóRIA DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS
História do Livro e das Bibliotecas
HISTóRIA DA LITERATURA
2. 1 - História da Literatura
HISTóRIA DA ARTE
3. 1 - História da Arte
INTRODUÇÃO AOS ESTUDOS HISTóRICOS E
SOCIAIS
4 .1 - Introdução aos Estudos Históricos e Sociais
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO FILOSóFICO E
CIENT!FICO
5. 1 - Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
BIBLIOTECAS
6 . 1 - Organização e Administração de Biblioteca - T
6. 2 - Organização e Administração de Biblioteca - II
6 . 3 - Administração Geral
6.4 - Relações Hu.manas
6. 5 - Prática Bibliotecária - I
6. 6 - Prática Bibliotecária - II
6. 7 - Prática Bibliotecária - III
CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7. 1 - Catalogação I
7. 2 - Catalogação - II
7 . 3 - Classificação I
7 . 4 - Classificação - n
1. 1 -

2 3 4 -

5 6 -

7 -

213

�7. 5 -

8 9 -

10 -

Catalogação e Classificação de Materiais
Especiais
DOCUMENTAÇÃO
8. 1 - Documentação I
8.2 - Documentação - II
BIBLIOGRAFIA E REFERf:NCIA
9. 1 - Bibliografia Geral e Referência
9. 2 - Bibliografia Especializada I
9. 3 - Bibliografia Especializada - II
PALEOGRAFIA
10 . 1 - Paleografia.

Art. 27 - O ensino das disciplinas do curso de graduação
obedecerá à seguinte seriação:
1.ª série:

Bibliografia Geral e Referência
Catalogação - I
Classificação - I
Organização e Administração de Bibliotecas História da Literatura
Paleografia
Prática Bibliotecária - I

I

2.ª série:

Bibliografia Especializada - I
Catalogação - II
Classificação - II
Documentacão - I
História da Arte
História do Livro e das Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas Prática Bibliotecária - II

II

3.ª série:

Administração Geral
Bibliografia Especializada - II
Catalogação e Classificação de Materiais Especiais
Documentação ..:_ II
Evolução do Pensamento Filosófico e Científico
Introdüção aos Estudos Históricos e Sociais
Prática Bibliotecária - III
Relações Humanas.
Art. 28 - Poderão ser ministrados os cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, de especialização e livres.
§ 1.0 O curso de pós-graduação é facultado a candidatos
que tenham concluído curso de graduação e obtido o respectivo diploma.

�§ 2. 0 - Os cursos de aperfeiçoamento visam ampliar conhecimentos de qualquer disciplina ou de determinados domínios
dela .
§ 3. 0 Os cursos de especialização destinam-se a aprofundar os conhecimentos necessários a finalidades profissionais.
§ 4. 0 - Os cursos livres versarão sôbre assuntos do interêsse geral ou relacionados com disciplinas ensinadas n o Curso,
constituindo oportunidade para o aproveitamento da atividade
didática de profissionais especializados no ramo da biblioteconomia.

T!TULO IV
Da organização didática

CAP!TULO I
Dos períodos escolares

Art. 29 - O ano escolar será dividido em 2 (dois) períodos.
sendo o primeiro de 1.0 de março a 20 de junho e o segundo,
de 1.0 de agôsto a 30 de novembro.
Art. 30 - O calendário escolar deverá abranger, no mínimo,
180 (cento e oitenta) dias de trabalho escolar efetivo, no-;
qua is não se incluirá o tempo destinado a provas e exames.
Art. 31 - As provas finais serão realizadas no mês de dezembro, no período de 1.0 a 15.
Art. 32 - As ,provas do concurso de habiUtação à matrrcula no Curso d e Biblioteconomia e os exames de segunda
época serão realizados na segunda quinzena de fevereiro .
Art. 33 - Serão de férias escolares os meses de janeiro e
julho.
CAP!TULO II
Das aulas e da freqüência

Art. 34 - Antes do início do primeiro período letivo, o Diretor encaminhará à apreciação e aprovação do Conselho Departamental o calendário e o horário das a ulas.
§ l.º - Serão relacionados no calendário escolar todos os
dias letivos e aquêles em que não haverá aulas.
§ 2.º - Na elaboração do horário de aulas, adotar-se-á o limite máximo de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 25 - A freqüência de 75 % (setenta e cinco) por cento
das aulas dadas em cada disciplina será obrigatória.
. 215

�§ 1.0 - Haverá em cada disciplin a registros · espéciais destinados à anotação, pelo professor, da matéria lecionada e da
freqüência dos alunos .
§ 2.0 - A apuração da freqüência será feita p ela Secretaria,
no fim de cada mês e levada, mediante afixação no quad ro ele
avisos, ao conhecimento dos alunos.

CAPtTULO III
Da matrícula inicial

Art. 36 - O ingresso n a 1.0 série do curso de gr adu ação é
facultado a candidatos que ha jam concluído o ciclo colegial
ou equivalente e obtido classificação em concurso de ha bilitação .
Art. 37 - O requerimento de inscrição dos candidatos ao
concurso de habilitação será instruído com os segu intes dccumentos:
a)

prova de conclusão do curso secundário com pleto nos
têrmos da legislação vigente;
b) ca rteira de identidade;
c) atestado de bons antecedentes, passado por autoridade
policial;
d) atestad o de sa nidade física e m ental;
e) certidão de registro civil de n ascimento;
f) prova de estar em dia com as obrigações do serv iço m ilitar;
g➔
título de eleitor;
h) 2 fotografias 3 x 4;
i) recibo do pagamento das taxas dev idas.
§ l.º - Os documentos a que se referem os itens b, f e g
serão devolvidos ao candidato.
§2.º - A inscrição pa ra o concurso de habilitação, conforme edital a ser publicado na Imprensa Oficial e em outro jorn&lt;1l
de grande circulação, far-se-á no período de 2 a 20 de janeiro,
realizando-se as provas na seg unda quinzena de fevereiro.
Art. 38 - O concurso de h abilitação constará de provas escritas das seguintes disciplinas:
a) Português;
b) Inglês;
c) Outra língua (francês, italiano ou alemão);
d) História Geral;
e) História do Brasil (Civilização Brasileira) .
Art. 39 - Serão classificados os candidatos que obtive rem
nota igual ou superior a 4 (quatro) em cada uma das disciplinas mencionadas no artigo 38.
216

/

�Parágrafo único - Poderão ser aproveitados, a critério do
Conselho Departamental, os candidatos que obtiverem notas
diierentes de O (zero) e conjunto igual ou superior a 4 (quatro)
até o limite das vagas previstas.
Art. 40 - O candidato classificado no concurso requererá
ii.ua matrícula até 5 (cinco) dias após a publicação dos resultados, juntando a prova de pagamento da taxa de matrícula.
Art. 41 - Na primeira série do curso de graduação, poderão ser matriculados, com parecer favorável do Conselho Departamental e desde que haja vagas após a matrícula dos candidatos classificados no concurso de habilitação, outros candidatos diplomados em curso a que juntará os seguintes documentos;
a)
b)
c)
d)

prova de estar em dia com as obrigações militares;
prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
1 fotografia 3 x 4;
prova de pagamento da taxa de matrícula.

Parágrafo único - O é-lluno, por qualquer motivo reprovado
pela segunda vez em qualquer série do curso d'e graduação,
ficará impedido de, em qualquer tempo, rematricular-se no
Curso, sendo automática, nesse caso, sua exclusão.
Art. 43 - As transferências de alunos, de estabelecimentos
congêneres, serão expedidas e recebidas, na forma da legislação em vigor levando-se em conta a existência de vagas.
Art. 44 - Mediante requerimento motivado e com parecu
favorável do Conselho Departamental, poderá ser concedido
r,.Tancamento de matricula.
CAPíTULO V
Dos processos de ensino

Art. 45 - O ensino das disciplinas do curso de graduação
será ministrado por meio de aulas teóricas, aulas práticas, seminários, excursões, visitas e estágios, segundo as normas pedagógica e as instruções gerais emanadas dos órgãos competentes do Curso.
Parágrafo único - As excursões e visitas serão realizadas,
de preferência, durante as férias escolares.
Art. 46 - Os professôres gozarão de plena liberdade no de.empenho de suas funções docentes quanto à exposição, análiie e crítica das teorias técnicas e científicas da respectiva
matéria.

�CAP1TULO VI
Dos trabalhos escolares

A1·t. 47 - Nas diversas disciplinas do Curso, serão exigidas,
em cada período do ano letivo, duas notas.
Art. 48 - Ficará a critério do professor a natureza dos
trabalhos, que serão realizados pelos alunos no horário normal
das aulas ou fora dêle, conforme determinação do professor.
§ 1.0 O professor fará a correção e o julgamento dos trabalhos e encaminhará o resultado à Secretaria do Curso, depois
de concedidas as revisões solicitadas .
§ 2.0 Não se concederá, em hipótese alguma, revisão de
notas, depois de remetidas à Secretaria do Curso .

CAP1TULO VII
Da verificação do aproveitamento

Art. 49 - A verificação do aproveitamento do aluno em
cada disciplina será feita através do julgamento dos trabalhos
previstos no artigo 47.
Art. 50 - Não haverá exames, nem de primeira, nem d~
segunda época, nas disciplinas Prática Bibliotecária I, II, III.
Art. 51 - Para ,p restação da prova fii:ial em primeira época
nas demais disciplinas, serão exigidos os seguintes requisitos.:

a)
b)

ter sido o aluno considerado freqüente, nos têrmos do
artigo 35;
,
ter o aluno obtido média 5 (cinco), somando-se para
isto as 4 (quatro) notas anuais .

Parágrafo único - Os requisitos dos itens a e b, quando não
satisfeitos, acarretam reprovação nas disciplinas, ficando o aluno impedido de prestar exames, quer de primeira, quer de segunda- época .
Art. 52 - A prova final será realizada no período de 1.0 a
15 de dezembro, podendo abranger tôda a matéria lecionada .
Art. 53 - Será considerado aprovado em cada disciplina o
aluno que obtiver média igual ou superior a 5 (cinco), somando-se, para êste fim, a média das 4 quatro) notas anuais e a
nota da prova final.
Art. 54 - O aluno que não comparecer às provas finais
terá direito à segunda chamada até 2 (duas) disciplinas, provando que houve motivo justo .
§ l.º - - Para êste fim, deverá requerer nova chamada ao
'Diretor, dentro das 48 (quarenta e oito) horas que se s~~i~e-~
218

�à primeira chamada à qual não compareceu, juntando a prova.

d'o fato alegado .
§ 2. 0 - Em caso de doença, deverá apresentar atestado fornecido por médico credenciado junto ao Curso.
Art. 55 época:
a)
b)
c)

Poderão ser admitidos em provas de segunda

os alunos que obtiverem m édia inferior a 5 (cinco) n :i~
notas anuais;
os a lunos infreqüentes (menos de 75 % e mais de 50 % );
os alunos reprovados em primeira época.

Art 56 - As provas de segunda época serão realizadas na
segunda quinzena de fevereiro e a inscrição será feita de 1.0 a
10 de fevereiro, mediante r equerimento dirigido ao Diretor e
pagamento da t axa dev ida.
§ 1.0 - A prova d e segunda época será escrita e abrangerá
tôd a a matér ia lecionada .
§ 2. 0 Ser á considerado aprovado na prova de segunda
época o aluno que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).
§ 3. 0 Não haverá segunda chamada para a prova de se gunda época .
CAPITULO VIII
Dos diplomas, títulos e graus

Art. 57 - O diploma profissional, destinado a habilitar 0-5
concluintes d e curso de graduação ao exer cicio legal da profissão, conterá as assinatu ras do Reitor da U n iversidade, do
Diretor e do Secretário do Curso e do graduado.
Art. 58 - O a to da colação de grau dos d iplomandos será
cole tivo e realizado em sessão solene e pública da Congregação, con vocada pelo Diretor do Curso .
Par ágrafo único - Mediante petição justificada, poderá ser,
em dia e h ora fi xados pelo Diretor, com a presença de, pelo
menos, três professôr es, conferido o grau ao diplomando qu1::
não tenha podido recebê-lo na solenidade própria .
Art. 59 - Os diplomandos, no ato d a colação de gr au , p re~tarão, na con formidade ela tradição do Curso, o compromisso
d'e fidelidade aos deveres profissionais.
Art. 60 - O g rau será conferido p elo Diretor do Curso a
cada diplomando, individualmente e na ordem de chamada ,
feit a pelo Secretário, m ediante colocação do anel simbólico n o
dedo indicador do gradu ando.
Art. 61 - Da solenidade ser á lavrado têrmo, que conterá
as assinaturas do Diretor do Curso, do Secretário e dos graduandos.
/

219

�Art. 62 - O certificado de aproveitamento, destinado aqs
que forem aprovados em curso de pós-graduação e impresso
segundo modêlo uniforme, conterá as assinaturas do Diret.o :·
da Universidade, do Diretor e do Secretário do Curso e do
concluinte.
Parágrafo único - Na solenidade de formatura dos concluintes dos cursos de pós-graduação, realizada sob a presidência do Diretor do Curso, os certificados de aproveitament0
serão entregues individualmente e sob chamada nominal .
Art. 63 - Aos concluintes de cursos de especialização, de
aperfeiçoamento, livres ou de e&gt;..-tensão, serão exped'idos certificados, dos quais constará indicação da natureza e da duração do curso realizado .

TITULO V
Do Pessoal

CAPITULO I
Das categorias do pessoal e dos quadros

Art. 64 - O pessoal a serviço do Curso será docente, técnico, administrativo ou auxiliar e se d istribuirá pelos quad'ros
federal e autárquico .
§ 1.0 Integram o quadro federal os cargos pertencentes
ao Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura,
Instituto Nacional do Livro, lõtados no Curso.
§ 2. 0 O quadro autárquico é constituido pelos cargos integrantes do Quadro do Pessoal da U.M.G., aprovados por di::creto, providos -por ato do Reitor da U niversidade, na forma
do respectivo Estatuto e lotados no Curso.
Art. 65 - Além dos ocupantes de cargos, poderá haver espé cialistas temporários, admitidos pelo Reitor da Universidade,
por proposta do Diretor do Curso .
CAPITULO II
Do Corpo Docente

SEÇÃO I
Da constituição do Corpo Docente

Art. 66 a)

220

O corpo docente do Curso é formado por:

professôres de cursos isolados;

�b)

especialistas tempo:r:ários contratados para função de
magistério e pesquisa.

Art. 67 - Os concursos para professôres serão realizados
de acôrdo com o Estatuto da Universidade.
CAP1TULO III
Do Pessoal Técnico, Administrativo e Auxiliar

Art. 68 - Os cargos técnicos, administrativos e auxiliares
do Curso serão .providos nos têrmos do Regulamento aprovado
pelo Conselho Universitário, obedecidos o sistema de Classificação de cargos e a legislação federal, aplicáveis a cada caso.
Art. 69 - Os serviços administrativos e técnicos do Cur.so
serão executados pela Secretaria e pela Biblioteca, subordinados diretamente ao Diretor.
P arágrafo único - Cabe ao Diretor distribuir -0 pessoa1
administrativo, segundo as atribuições dos respectivos cargos,
pelos vários serviços, assim como determinar remoções, rle
acôrdo com a conveniência e o interêsse do Curso .
Art. 70 técnicos:
a)
b)
c)

d)
e)
f)

São deveres gerais do pessoal administrativo e

cumprir suas funções com assiduidade e pontualidade;
observar fielmente as normas legais e regimentais e a:;
ordens e instruções emanadas dos superiores hierárquicos;
levar ao conhecimento de seu superior imediatamente
as irregularidades ocorridas na dependência sob sua responsabilidade ou nos serviços a seu cargo;
zelar pela conservação e pelo bom uso dos bens móveis
e imóveis do Curso;
manter o espírito de lealdade e cooperação para com os
companheiros de trabalho;
m anter em dia o inventário do material confiado à sué-1
guarda.

Parágrafo único - A assiduidade e a pontualidade do pessoal administrativo e técnico serão verificadas, inclusive para
efeito do pagamento, m ediante registro diário de ponto, peh
forma e com as exceções estabelecidas em instruções do Dirt;tor do Curso.

221

�T1TULO VI
Dos Serviços

CAPITULO I
Dos serviços administrativos

Art. 71 - A execução dos serviços administrativos do Curso
compete à Secretaria, diretamente subordinada à Diretoria .
Art. 72 -

a)
b)
c)
d)
e)

A secretaria abrange os seguintes serviços:

Zeladoria;
E Ãpediente e Comunicações;
Arquivo;
Ensino;
Contadoria.

A estrutura e o fun cionamento da Secreta ria e dos
serviços nela integrados serão regulados por instruções baixadas pela Diretoria.
§ 2.0 - O Secretário, desig nado pelo Diretor do Curso, é r e;;ponsável pela direção d::i. Secretaria e pela coordenação dos
serviços nela integrantes, competindo-lhe:

§ 1.0

a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)
h)
i)

222

ex.pedir as convocações para as reuniões dos órgãos
administrativos do Curso;
comparecer às reuniões da Congregação, prestar as informações que lhe forem solicitadas e lavrar as at as das
sessões;
encarregar-se da 1·edação da correspondência que não
fôr exclusiva competência do Diretor e expedir a co rrespondência dêste;
receber, abrir, protocola r e distribuir todos os papéis
entrados no Curso;
informar, por escrito, todos os processos que tiverem d e
ir a despacho do Diretor ou à deliberação do Conselho
Departamental ou Congregação;
assinar, com o Diretor e o Reitor, os diplomas ex pedidos
pelo Curso;
abrir e encerrar, assinando-os com o Diretor, os têrmos
referentes a matrículas, concursos, exames, colação de
grau e outros;
redigir, assinar e mandar afixar ou publicar editais e
avisos, depois de visados pelo Diretor;
expedir e assinar com o Diretor os títulos, certidões e
certificados escolares;

�j)
1)

m)
n)
o)

p)
q)
r)
s)

reunir os dados e documentos necessários à elaboração
do relatório anual do Diretor;
organizar e manter em dia os assentamentos do Corpo
Docente, do Corpo Discente e do Pessoal Administrativo em livros ou fichas próprias;
organizar os atestados de freqüência do Corpo Docente
e do pessoal administrativo e técnico, para a organização das respectivas fôlhas de pagamento;
prestar ao Reitor as informações que por êle foreni. so,:
licitadas e as relativas ao pagamento de despe.sas;
colecionar notícias, avisos e ordens do Govêrno e da.;:;
a utoridades superiores de ensino, do interêsse do Curso
e as minutas dos editais, das portarias do Diretor, bem
como cópias da correspondência expedida;
zelar pelo rápido andamento dos papéis e processos em
curso;
ter sob sua guarda os livros e documentos da Secreta1.;iã ;
cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções expedtdas pelo Diretor;
exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Art. 73 - O Secretário será substituído, nas suas ausênci3!"-:
ou impedim entos, por substituto des ignado pelo Diretor .
Art. 74 - A Secretaria funcionará em todos os
de acôrào com o calendário estabelecido e dentro
rios organizados pela Diretoria, os quais poderão,
ocorra necessidade do serviço, ser prorrogados ou

dias úteis ,
dos horádesde que
alterados ,

CAP1TULO II
Dos serviços técnicos

Art. 75 - A execução elos serviços técnicos do Curso. compete à Biblioteca, dirigida por um bacharel em biblioteconomia.
Art. 76 - A Biblioteca deverá ser organizada segundo os
princípios mais modernos da biblioteconomia, servindo come•
biblioteca-laboratório do Curso para a realização de estágios
e trabalhos práticos.
Art. 77 - Quanto ao funcionamento de seus serviços internos, a Biblioteca reger-se-á por um regulamento baixado pelCJ
Diretor, ouvido o Conselho Departamental.
Art. 78 - A Biblioteca, como os serviços administrativos,
deverá funcionar diàriamente.
223

�T1TULO VII
Do Corpo Discente

CAPtTULO I
Da constituição, direitos e deveres do Corpo Discente

Art, 79 - Constituem o Corpo Discente do Curso os alunoo
matriculados em seus cursos regulares.
Art. 80 - São direitos fundamentais dos membros do Corpo Discente:
a) apelar das decisões de autoridades universitárias para
o órgão de hierarquia superior, encaminhando o respectivo recurso por intermédio da Diretoria do Curso;
b) constituir associações, nos têrmos do E statu to da U.M.G.

Art. 81 - São deveres fundamentais dos m embros do Corpo
Discente:
a) obedecer aos dispositivos dêste Regimento;
b) abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os
bons costumes ou importem em desacato às leis, às au-toridades ou aos p1·ofessôres;
e) contribuir, no que lhe couber, para o prestígio do Curso.
Art. 82 - O Código de ética do estudante prescreverá os
compromissos de estrita probidade na execução dos trabalhos
escolares, de zêlo .para com o patrimônio m oral e m aterial do
Curso e de subordinação dos interêsses individuais aos da
coletividade .
CAPtTULO II
Do Diretório Acadêmico

Art. 83 - Os membros do Corpo Discente deverão eleger
um Diretório Acadêmico, que será reconhecido pela Congregação .coÍno órgão de legítima representação, para todos oc:;
efeitos, dos alunos r egularmente matriculados .
§ 1.0 Caberá especialmente ao Diretório a defesa dos órgãos do Corpo Discente e de cada estudante, em particular,
perante os órgãos de direção do Curso.
§ 2-º. - A organização do Diretório será determ inada em
seu Estatuto, do qual fará parte integrante o Código de É tica
do estudante .
§ 3.0 - A instalação e as decisões das Assembléias de estud~ntes só serão válidas quando realizadas, no mínimo, com a
presença de 2/3 (dois terços) de seus membros.

�Art. 84 - Na elaboração anual do Orçamento do Curso será
reservada subvenção para o Diretório Acadêmico.
Parágrafo único - O Diretório apresentará à Diretoria do
Curso, ao têrmo de cada exercício, o respectivo balanço, que
comprovará a aplicação da subvenção recebida, bem como a
de quaisquer outros recursos financeiros de outras origens, e
da quota equivalente com que concorreu, sendo vedada a distribuição de nova subve~ão antes de aprovada a prestação de
contas da anterior.
CAPITULO Ili
Do Regime Disciplinar

SEÇÃO I
Das penalidades aplicáveis ao Corpo Discente

Art. 85 - Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às
seguintes penalidades:
a)
b)
c)
d)

advertência;
repreensão;
suspensão;
exclusão.

A rt. 86 - São competentes para aplicar penas ao Corpa
Discente:
a ) de advertência, os professôres;
b) de r epreensão e suspensão até 8 (oito) dias, o Diretor;
e) de suspensão acima de 8 (oito) dias, a Congregação;
d) de exclusã~, o Conselho Universitário.
Art. 87 - Os recursos. sem efeito suspensivo, serão interpostos ,pelo interessado, em petição fundamentada , no prazo
d e 10 (dez) dias, por intermédio do Diretor, que a encaminhe.rã, devidamente instruída, à autoridade superior, no prazo de
5 (cinco) dias.
SEÇÃO II
Das penalidades aplicáveis ao Pessoal Docente

Art. 88 - Os membros do Corpo Docente incorrerão nas
pe nas d'e advertência e suspensão:
a)

quando não apresentarem, no prazo devido, os program as das disciplinas que regem, os originais dos trabalhos escolares;
225

�b)
c)

quando faltarem às provas finais sem motivo justo;
quando faltarem ao respeito devido ao Diretor e às demais autoridades do Curso.

Art. 89 - O professor que deixar de comparecer, sem justificação, a 25 % (vinte e cinco por cento) das aulas ou exercícios previstos ou que, durante o ano letivo, não ministrar pe!n
menos 3/ 4 (três quartos) do programa da respectiva disciplina, poderá ser afastado, a juízo da Congregação .
§ 1. 0 - O afastamento deverá ser promovido pelo Diretor,
por iniciativa própria, ou por solicitação de pessoas interessadas .
§ 2. 0 - A reincidência do professor na falta prevista nest~
artigo importará, para os fins legais, em abandono do cargo .
Art. 90 -

a)
b)

A aplicação das penas do Corpo Docente cabe:

ao .Diretor do Curso, pela advertência, repreensão e su spensão até 15 (quinze) dias;
à Congregação, por suspensão acima de 15 (quinze) dias
e destituição de função, bem como a de demissão, que·
deverá ser proposta ao Conselho Universitário.

Parágrafo único - A aplicação das penas de suspensão, de~tituição ue função e demissão depende de instauração de processo administrativo..
SEÇÃO III
Das penalidades aplicáveis ao Diretor

Art. 91 a)

b)
c)

d)

O Diretor perderá a função nos seguintes casos:

quando não apresentar à Congregação contas documentadas ou não obtiver sua aprovação, por motivo do emprêgo ilícito dos recursos financeiros do Curso;
quando se utilizar, em proveito próprio ou de terceiros,
dêsses recursos ou bens do Curso;
quando se ausentar, sem transmissão do cargo ao subs •
tituto legal, por mais de 10 (dez) dias;
quando exorbitar de suas atribuições ou deixar de cum-prir êste Regimento .

Parágrafo único - A penalidade previs~a. nest~ ar~igo só
poderá se efetivar mediante processo admm1strativo mstaurado por ordem da Congregação e em sessão à qua l compare·
cerem pelo menos 2/3 (,fois terços) de seus membros .
226

�SEÇÃO IV
Das penalidades aplicávt!is ao pessoal ad1ninistrativo e técnico

Art. 92 - Ao pessoal administrativo, técnico e auxiliar do
Curso, aplicar-se-á o regime disciplinar prescrito no Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis da União.
Parágrafo único - São competentes para a aplicação dac;
penalidades:
a)
b)
c)

o superior imediato, para a advertência;
o Diretor do Curso, para a repreensão, suspensão e n
destituição de função ;
a Congregação, para propor à autoridade competente a
demissão .
TITULO VII
Da Ordem Econômico-Financeira

Art. 93 - Constituem patrimônio do Curso os bens móveis
e imóveis por êle adquiridos com recursos federais, bens, títulos e direitos que adquiríu ou que lhe forem doados e ainda
saldos financeiros em contas bancárias ou de movimentos elefundos .
Art. 9-1 - Os bens pertencentes ao Curso, assim como quaisquer rendas, saldos financeiros, só poderão ser empregados na
realização de seus objetivos, no plano do seu desenvolvimento
e no incentivo a pesquisas e difusão da cultura, ouvido o Conselho Universitário.
Parágrafo único - Com o intuito de obter rendas aplicáveis à realização dos objetivos previstos, poderá haver investimentos tendentes a valorizar o patrimônio.
Art. 95 - O Curso terá o registro ou a escrituração regular do patrimônio, de suas alterações e operações econômicas
e financeiras, fazendo-se a distinção, em escritas separadas ,
entre o movimento de recursos federais e os de livre administração.
CAPITULO II
Dos recursos financeiros

Art. 96 nientes d'e:
a)

Os recursos financeiros do Curso serão prove-

dotações que, a qualquer titulo, lhe forem a tribuídasnos orçamentos da União, do Estado e elo Município;
227

�b)

c)
d)
e)

doações e contribuições concedidas por autarquias ou
quaisqaer outras pessoas jurídicas e físicas;
rendas de aplicação de bens e valôres patrimoniais;
taxas e emolumentos regimentais;
rendas eventuais.
CAPtTULO III
Do Regimento Financeil"o

Art. 97 o ano civil.

O exercício financeiro do Curso coincidirá com

Art. 98 - O Curso remeterá anualmente· à Reitoria, no prazo que fôr estabelecido, a estimativa de suas despesas no ano
seguinte, para estudo e organização da proppsta orçamentária
da Universidade.
Art. 99 - As taxas e emolumentos devidos pelos atos relativos ao Curso serão, anualmente, fixados pela Congregação.
por proposta do Conselho Departamental.

T!TULO VIII
Disposições Gerais

Art. 100 - A Juízo da Congregação, o Diretor poderá ser
dispensado das atividades didáticas, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens .

Art. 101 - Em casos especiais, a requerimento do interesgado e deliberação da Ccngregação, poderá ser concedida ao
professor dispensa temporária, até um ano, das obrigações do
magistério, a fim de que se devote a pesquisas em assuntos de
sua especialização, no País ou no estrangeiro .
Art. 102 - O Curso de Biblioteconomia se esforçará sempre por manter-se em estreito intercâmbio cultural com entidades congêneres, nacionais e estrangeiras e, por ig ual, com
outras instituições de cuja aproximação possa advir-lhe qualquer proveito, mormente de ordem cultural e educacional, t~ ..
nica ou científica .
TtTULO IX
Disposições Transitórias

Art. 103 - Os atuais professôres do Curso formarão a Congregação, até que se regularize sua situação, sendo mantidos
228

�se us direitos funcionais, adquiridos por fôrça do enquadrd mento federal .
A rt. 104 - Até que o volume de trabalho exija o desdobram ento em seções, as atribuições da Secretaria do Curso, mencion adas no artigo 72 e seguintes, serão exercidas pelo Secretário e seus auxiliares .
Art. 105 - O presente Regimento só poderá ser modificado
m ediante proposta do Diretor ou de 1/ 3 (um têrço), pelo menos, dos membros da Congregação.
A rt. 106 - A primeira lista triplice para nomeação do Dir etor será enviada ao Reitor, tão logo seja êste Regimento
a provado pelo Conselho Universitário.
A rt. 107 - Os certificados expedidos pelo Curso de Biblio ·
teconomia de Belo Horizonte, bem como os diplomas da antiga
Escola d e Biblioteconomia de Minas Gerais, serão substituídos
pelos da U niversidade de Minas Gerais para posterior regjs tro no Departamento d e~ Educa ção e Cultura da Reitoria.
A rt. 108 - Os casos omissos no presente R egimento serão
solucion ados por decisão da Congregação .
Art. 109 - Revogadas as disposições em contrário, êste
Regi m ento entrará em V!gor na data de sua publicação .

229

�UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARAN A
CONSELHO

UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO N. 0 1/ ti l , DE 18 DE F E VEREIRO DE 1961
Aprova o Regimento Interno do
Curso de Bibliote conomia e D•&gt;·
cumentação.

O Conselho Universitário da Universidade do Para n á, u sand o de atribuições qu e lhe con fer e o a rtigo 17, le tra c, do E statuto da U n iversidade, a provado pelo Decreto n.º 39. 824, de
2 1 de agôsto de 1956, resolve:
Artigo ú n ico Fica aprovado o R eg imento In terno do
C u rso de Bihlioteconom ia e Docu mentacão da U n ive rs idac!J
do P aran á.
•
Cu ritiba, 18 de fever e irn ele 196 ]
Flávio Su1&gt;licy de Lacerda
Presiden te do Conselho U n iversitário
REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA E
DOCUMENTAÇAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

T ITULO I
Do Curso de Biblioteconomia e Documentação e seu s fin s

Art. l.º - O Curso de Biblioteconomia e Doc ume ntação da
Univers idade do P a r a ná instituído p elo Conselho Universitá rio em sessão de 29 de novembro de 1958 é r egido por êste
Regimento Interno .
Art. 2.0 Cons t ituem finalidad es do Cu rso de Bibliotecon omia e Documentação:
a)
b)

230

for mar p essoa l h a bilitado para ex ecu tar serviços técnicos, organizar, ad ministra r e dir igir bibliotecas ou institutos de documentação;
promover o a per fe içoamento ou a especialização de b:bli@tecári0s documentaristas, em exercício nas bi bliotecas oficiais ou pôrticula res ou institutos d e documentação;

�e)
d)

promover a unidade de orientação das técnicas funda mentais dos serviços biblioteconômicos favorecendo a
homogeneidade básica dêsses serviços;
difundir conhecimentos dos progressos realizados, no
pais e no estrangeiro, no campo da Biblioteconomia e
da Documentação.
TITULO II
Da Constituição

CAP1TULO I
Dos Cursos

Art. 3. 0 - O ensino da Biblioteconomia e da Documentação processar-se-á nos seguintes Cursos em nível superior:
I II -

Curso de graduação;
Cursos de extensão universitária .

::- 1. 0 O Curso de graduação destinar-se-á a formação cl~
profiss ionais .
~ 2. 0 Os Cursos de extensão universitária destinar-se-á.,
a difundir e a mpliar os conhecimentos do curso fundamental.

CAPITULO II
Do Curso de Graduação

Art. 4.0 - O Curso de Graduação compreenderá um cur::;0
fundamental com duração de três anos e constará das seguintes disciplinas:
I
II
III
IV
V
VI

-

VII VIII IX -

Classificação, com disciplinas 1 e 2;
Catalogação, com disciplinas 1 e 2;
Bibliografia e Referência, com disciplinas 1 e 2;
História d.o Livro;
Documentação;
Organização e Administração de Bibliotecas, coro
disciplinas 1 e 2;
Introdução à Cultura Literária e Artística;
Introdução à Cultura Filosófica e CientHica;
Disciplina de semestre:
1) Bibliotecas especializadas e universitárias;
2) Bibliotecas escolares e infantis.
231

�§ 1.0 A matéria de cada disciplina poderá ser distribuíd3
em séries para efeito didático.
§ 2.º - A Disciplina de semestre ficará sob a orientação do
Coor~enador e terá caráte1· essencialmente prático sendo obrigatória aos alunos a apresentação de um trabalho prático no
fim de cada semestre.

CAP!TULO III
Seriação das disd~Iinas do Curso de Graduação

P1·imeira Séi-ie
1 2 3 4

5 -

Classificação (l J
Catalogação (1)
Bibliografia e Referência (1)
Organização e A dministração de Bibliotecas (1)
Introdução à Cultura Literária e Artística
Segunda Série

1 2 3 -

4 5
6 -

Classificação (2)
Catalogação (2)
Bibliografia e Referência (2)
Organização e _t\.dministração de Bibliotecas (2)
História do Livro
Introdução à Cultura Filosófica e Científica
Terceira Série

1
2
3

4

Classificação e Catalogação de material especializado
Documentação
Relações Públicas e publicidade
Disciplina de semesti·e:
l.º semestre: Bibliotecas especializadas e universitária:::
2. 0 semestre: Bibliot ecas escolares e infantis.
CAPITULO IV
Dos Cursos de Extensão Universitária

Art. 5.º - A realização de Cursos de Extensão obedecerá
às normas traçadas pela Reitoria da Universidade do Paran.1
na forma das atribuições que lhe são conferidas pelos ~rtigos
29 e 34 cio Estatuto da Universidade.
232

�TíTULO III
Da Organização Administrativa

CAP1TULO I
Da Administração

Art. 6. 0 A Administração do Curso será exercida pe!o
Conselho Técnico Administra tivo e pela Coordenação.
Art. 7. 0 - A Coordenação, representada pela pessoa do Coorden ador, será o órgão que coordena, dirige, fiscaliza e super intende as a tividades do Curso.
Art. 8. 0 - O Coordenado1· será designado por três anos na
for ma do Regimento Interno da Reitoria, escolhido por list:,
t ríplice entre professôres em exercício, organizada em escrutínio secreto pelo Corpo Docente.
§ l.º - A lista tríplice a que se refere êste artigo será foi mada por eleição secreta, em votação u ni nominal, para cad,1
lugar da mesma.
§ 2. 0 - Se no primeiro escrutínio para cada lugar da mencionada lis ta, nenhum nome obtiver a maioria absoluta calculada sôbre o número total dos professôres presentes, precedar-se-á a u mnôvo escrutínio entre os dois nomes mais votados.
Art. 9. 0 - O Coordenador será, nas suas faltas ou impedimentos, subst ituído pelo professor membro do Conselho Téc nico Admi nistrativo m a is antigo no magistério do Curso. Na
falta e impedimentos dêste, pelo que se lhe seguir, consoante
o mesmo critério de prioridade.
CAPíTULO II
Do Coordenador

Art. 10 a)
b)

c)

Ao Coordenador competirá:

entender-se com o Diretor do Departamento de Educação e Cultura da Reitoria sôbre todos os assuntos de
interêsse do Curso e dependentes de sua decisão;
convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico
Administrativo submetendo-lhe o estudo das questõe:i
referentes ao ensino e designar comissões para o mesmo fim;
promover entendimentos com os diretores de bibliote ·
cas ou institutos de documentação em relação a tcxios
os assuntos que interessam ao funcionamento e aos objetivos do Curso; .
233

�o

d')

e)

f)

g)
h)
i)
j)

k)
1)
m)
n)
o)

superintender os serviços técnicos e administrativos, de
acôrdo com as disposições dêste Regimento;
fi.scalizar a fiel execução dos regimes escolares e didáticos, especialmente quanto à observância de horários e
programas, realização de provas e demais atividades de
professôres e alunos;
sugerir ao D.E.e. a organização de Cursos de extensão
universitária que se fizerem necessários;
fornecer ao D.E.C. as indicações necessárias às propostas d'e designação de professôres;
expedir as instruções que se fizerem necessárias ao eficiente funcionamento do Curso;
assinar certificados e diplomas juntamente com o
Reitor;
designar um dos professôres do Curso para orientar n
organização da Biblioteca do Curso;
conceder férias regulamentares;
rubri car livros de aulas e de escrituração, autoriz~a· despesas, visar contas, assinar expediente relativo a despesas, fôlhas de pagamento e pedidos de material;
aplicar penaLidades regimentais e estatutárias;
apresentar ao D.E.C. relatório anual dos traballios e o
plano de aplicação d'e verba;
apresentar à deliberação do Reitor até 15 de dezembro,
de três em três anos, ao término de cada período de Coordenação, a lista tríplice de professôres, em ordem d e
votação acompanhada de cópia da ata da reunião, parê.
a escolha do Coordenador.
CAPITULO III
Do Conselho Técnico Administrativo (C.T.A.)

Art. 11 - O Conselho Técnico Administrativo, órgão cons ultivo e deliberativo, será constituído pelo Coordenador,
membro nato e seu Presidente, e por dois professôres em exercício, eleitos pelo Corpo Docente .
~ l.º Os membros do Conselho Técnico Administrativo
serão renovados de três em três anos, em escrutínio secreto,
realizado pelo Corpo Docente, em sua primeira reunião ordinária do ano letivo.
§ 2. 0 A vaga de membro do Conselho, decorrente de renúncia, afastamento temporário ou definitivo, ou destituição
das funções de professor. será preenchida na primeira reunião
regulamentar do Corpo Docente na forma estabelecida no parágrafo anterior, cabendo ao substituto completar-lhe o mandato.
Art. 12 - O Conselho reunir-se-á, ordinàriamente, para
assuntos d'e sua alçada sendo convocado pelo Coordenador.

234

�§ 1-0 R eunir-se-á também, extraordinària mente, quando
para tal fôr convocado pelo Coordenador, ou mediante solicitação escrita de pelo menos dois terços de seus membros.
§ 2. 0 - Das reuniões do Conselho lavrar-se-á uma ata, que,
aprovada, será assinada por todos os presentes.
Art. 13 - O Conselho deliberará com a presença de, pelo
menos, metade mais um de seus membros, e suas decisões serão tomadas por maioria.
Art. 14 - São atribuições do Conselho Técnico Administrativo:

a)
b)

propor reforma do Regimento Interno do Curso;
elaborar, de acôrdo com o Coordenador, o plano de a plicação de verba do Curso, submetendo-o ao Reitor;
c) propor a indicação de professôres para a realização de
Cursos de extensão para execução de pesquisas e, quando não houver professor em exercício, d e substitutos
que devam reger as disciplinas;
d) fix ar o número de vagas para a primeira série do curso:
e ) rever e aprovar os programas elaborados pelos professôres verificando se obedecem às exigências regulamentares;
f) a provar horários;
g) propor cursos de extensão;
h ) organizar comissões examinadoras de provas parciais e
de concursos de habilitação;
i ) auxiliar o Coordenador na fiscalização do ensino, verificando a execução dos programas.
CAPITULO IV
Do Corpo Docente

Art. 15 - O Corpo Docente será con stituído:
I - pelos professôres efetivos ou interinos no exercício de
suas fun ções.
Art. 16 Reitor .

Todos os professôres serão admitidos por a to do

Art. 17 - O Curso será ministrado por professôres nomead os em caráter efetivo ou interino, na forma da legislação
especüica vigente, mediante proposta do Coordenador d9 Curso,
com aprovação do C.T .A.
Art. 18 a)

Constituirão atribuições do Corpo Docente:

eleger em escrutínio secreto, dentre os professôres em
exercício, três nomes para a constituição da lista tríplice, destinada à escolha do Coordenador .
235

�b)
c)

eleger os membros do Conselho Técnico Administrat:vo, de acõrdo com o Art. 8.0 , parágrafo l.º;
prover as vagas d'o Conselho de acôrdo com o Art. 8.º,
parág1·afo 2.0 ;

Art. 19 - O Corpo Docente, reunir-se-á, ordinàriamente, no
início e no encerramento do ano letivo, e extraordinàriamente, a juízo do Coordenador ou ainda, a requerimento subscrito
por um têrço, no mínimo, de seus membros em exercício.
Art. 20 - Será convocado o Corpo Docente a convite do Coordenador, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, contendo a ordem do dia . Será dispensável êsse ·prazo, se
se tratar de assunto de urgência e de excepcional relevância
que demande solução imediata.
Art. 21 a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)

Serão deveres do Corpo Docente:

elaborar o programa da respectiva disciplina;
dirigir e orientar o ensino da respectiva disciplina, executando integralmente de acôrdo com o melhor critério
didático, o programa elaborado;
conferir notas de julgamento dos exercícios, provas mensais e finais e exames de habilitação;
fazer parte de Comissões de exame ou de estudo se para
isso fôr designado;
sugerir ao Coordenador as medidas necessárias ao desempenho de suas atribuições e providenciar para que
o ensino de sua disciplina seja o mais eficiente possível ;
aprovar o relatório anual dos trabalhos e o plano de
aplicação de verbas apresentado pelo Coordenador;
exercer as demais atribuições conferidas por êste Regimento Interno ou instruções baixadas por autoridade
competente.
TITULO IV
Do Pessoal Administrativo

Art. 22 - O pessoal administrativo do Curso será lotado
pela Reitoria .
Art. 23 - Os serviços administrativos serão executados pela
Secretaria.
CAPITULO I
Da Secretaria
Art. 24 - A Secretaria (Sec) compreenderá:
a) expediente;
b) arquivo;

236

�c)
d)

almoxarifado;
serviços administrativos.

Art. 25 a)
b)
c)
d)

e)
D

Ao Secretário competirá:

dirigir e fiscalizar os serviços de expediente e outros subordinados à Secretaria;
cumprir ou fazer cumprir as resoluções do Coordenador;
organizar os dados necessários ao relatório anual do Coordenador;
comparecer às_ sessões do Conselho Técnico Administrativ o e do Corpo Docente, cujas atas lavrará e, quando autorizado pelo Coordenador, em obediência a solicitação de qualquer um de seus membros, prestar as informações requeridas, não lhe cabendo todavia participar das discussões e votações;
exercer outras atribuições que forem determinadas pelo
Coordenador;
assinar com o Coordenador os editais de exames e horários escolares de trabalho .
TíTULO V
Da Organização Técnica

.Art. 26 a)
b)

A organização técnica do Curso compreenderá:

Serviços de Biblioteca (S. Bt.);
Laboratório Experimental de Biblioteconomia (LEB).
CAPITULO I
Da Biblioteca e seus fins

Art. 27 - A Biblioteca, órgão complementar das finalidades culturais do Curso, ao qual compete organizar e manter
o acervo de livros, periódicos, manuscritos, mapas, discos, filmes e outros materiais bibliográficos, referentes aos assuntos
que integram os programas de ensino e pesquisa do Curso .
Art. 28 - Haverá atividades do Curso nas Bibliotecas das
Faculdades, mediante entendimento prévio com os Diretores,
e sob as condições por êles estipuladas.
CAPíTULO II
Da orientação e organização

Art. 29 - A orientação e organização do serviço ela Bibliot eca, ficará a cargo de um dos professôres elo Curso desig n ado

237

�pelo Coordenador, de acôrdo com o Artigo 10, letra L, ouvidas
as Faculdades, quando fôr o caso, por intermédio do Reitor.
Art. 30 - Competirá ao professor encarregado do serviço
da Biblioteca:
a)
b)
c)
d)
e)

apresentar anualmente ao Coordenador uma relação
obras especializadas a serem adquiridas;
seleção, aquisição e tombamento;
classificação e catalogação;
arrumação topográfica;
comunicação ao · público.

cr~

Art. 31 - Na dotação orçamentária especial para despesa::;
de Serviços e Encargos do Curso, será fixada quantia destinada a aquisição de livros e outros materiais bibliográ ficos .
Arl. 32 - A Biblioteca reger-se-á por seu Regulamento, ba ixado pelo Coordenador, ouvido o professor encarregado da
organização do acervo.
CAPITULO III
Do Laboratório Experimental de Biblioteconomia (LEB)

Art. 33 - O Laboratório Experimental de Biblioteconom ia
(LEB) servirá para fins de pesquisas e estágios e será equipado de todo material necessário às aulas práticas das disciplinas.
§ único - O Laboratório será para uso exclusivo de professôres e alunos do Curso.
TITULO VI
Da Organização Didática

CAPtTULO I
Do Regimento didático

Art. 34 - A matéria de cada disciplina constará d e programa elaborado pelo respectivo professor e aprovado pelo Coordenador e Conselho Técnico Administrativo .
Art. 35 - Na execução dos programas, conforme o assunto, serão adotados como meios de ensino: preleções, argüições,
exercícios de aplicação, trabalhos práticos, debates e discussões
ou seminários, excursões, visitas à bibliotecas ou institutos rle
documentação.
Art. 36 - Tôdas as disciplinas serão lec!onadas nos dois períodos do ano letivo .

238

�.§ único - As aulas terão duração de cinqüenta minutos e
serão ministradas de acôrdo com as conveniências do ensino,
segundo horário elaborado pelo Coordenador do Curso.
Art. 37 -

É

obrigatória a freqüência às aulas.

Art. 38 - Os exercícios escolares, escritos, orais ou práticos serão igualmente obrigatórios.
Art. 39 - Haverá um estágio obrigatório de três meses num
total de sessenta horas, com permanência nos di,v ersos serviços de uma biblioteca ou centro de documentação.
O estágio será feito em duas etapas de trinta horas
cada uma, distribuídas nos d"ois primeiros anos do Curso
normal.

§ 1.0

§ 2. 0

O Coordenador deverá organizar a distribuição das
horas de estágio, segundo as conveniências do ensino.

§ 3.0 O Coordenador entender-se-á com os diretores. de
bibliotecas ou chefes de serviço em relação aos estágios, determinando o local e a duração dos mesmos.

T1TULO VII
Das Matérias

CAP1TULO I
Da matrícula inicial

Art. 40 - O candidato à matrícula no primeiro ano do
Curso de Biblioteconomia deverá requerer a inscrição no concurso de habilitação apresentando os seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)
h)
i)
j)

Certificado de conclusão do curso secundário (I e II
ciclos);
fichas de curso ginasial ou colegial ou curso equiparado;
carteira de identidade;
a testado de idoneidade moral;
atestado de vacinação anti-variólica, sanidade física e
mental e de que não sofre de moléstia contagiosa;
exame abreugráfico fornecido pelo "Núcleo Profilático
Prof. Pereira Filho";
certidão de nascimento, passada por oficial de registro
civil;
·
prova de que está em dia com as obrigações do serviço
militar;
duas fotografias 3x4;
prova de pagamento da taxa de inscrição.

239

�§ 1.0 - Os documentos devem ser originais e ter as assinaturas reconhecidas por tabelião, salvo as expedidas por serviço público .
§ 2.º A firma do inspetor federal, nos certificados do
curso ginasial, suplementar ou colegial, deverá ser reconhecida.

Art. 41 - A inscrição para o concurso de habilitação farse-á de 2 a 30 de janeiro, realizando-se os exames na segunda
quinzena de fevereiro .
Art. 42 - O concurso de habilitação compreenderá as seguintes matérias :
1 -

2 3
4 5 -

Língua Portuguêsa;
Literatura ·brasileira e portuguêsa;
Língua inglêsa;
Língua francesa ou italiana ou alemã;
História geral e d'o Brasil .

As provas serão escritas e orais.
O programa a que obedecerão as provas do concurso versará sôbre matéria do curso secundário, fazendo-se
sua divulgação com antecedência.
§ 3.0 As notas de aprovação serão iguais ou superiores
a quatro, por matéria.
§ 4. 0 As médias se1·ão aritméticas, sendo vedado o seu
arredondamento .
§ 1.0
§ 2. 0

-

-

Art. 43 - As provas escritas serão feitas por matéria, devendo todos os candidatos inscri~os submeter-se às mesmas,
simultâneamente .
§ 1.0 Os examinadores serão auxiliados por professôres
designados para fiscalizar as provas.
§ 2. 0 As provas escritas terão a duração de duas horas,
não sendo facultado o uso de dicionários nas provas de línguas.
§ 3.0 - As provas serão feitas em papel rubricado pelo presidente das comissões examinadoras e assinadas pelo candidato.
§ 4.º - Será interrompida a prova de qualquer candidato
que fôr surpreendido a se valer de qualquer expediente fraudulento, não sendo igualmente permítida a comunicação dos
ex aminandos entre si, sob pena de interrupção era prova, em
caso de desobediência.
§ 5.º Interrompida a prova, será essa circunstâ ncia declarada por escrito, por um dos examinadores sendo o candidato considerado inabilitado .
Art. 44 - A prova oral consistirá de argüição sôbre ponto
ou pontos do programa, sorteado, feita sucessivamente poe
dois examinadores, durante dez minutos cada qual .
240

�Art. 45 lançadas:
a)
b)

As notas conferidas serão de zero a dez, sendo

nas provas escritas, pelos examinadores ao julgá-las;
nas provas orais, pelos examinadores, em seus boleti~s
individuais, ao concluir a argüição de cada candidato.

Art. 46 - Ultimadas tôdas as provas do concurso, far-se-á
a apuração das respectivas notas.
§ único - Ultimada a apuração final será publicada a relação dos candidatos aprovados em ordem de classificação.
Art. 47 - Os alunos aprovados em exame de habilitação de
outro Curso de Biblioteconomia equiparado ao da Biblioteca
Nacional, não podendo ali obter matrícula em virtude da limitação do número de alunos a matricular-se no m esmo Curso,
poderão consegui-la neste Curso, obedecida a limitação de
vagas fixadas.
Art. 48 - O concurso é válido apenas para o respectivo ano
letivo, mas admite-se a re-matrícula do aluno, desde que se
comprove ter exercido efetiva atividade escolar.
Art. 49 - O número de a lunos será fixado, em dezembro de
cada ano, pelo Coordenador, ouvido o C.T.A..
§ 1. 0 - No caso de exceder o número de candidatos habilitados ao número de vagas, conceder-se-á m atrícula aos candidatos que pela ordem de classificação, atingirem êsse limite.
§ 2. 0 Se dois ou mais candidatos obtiverem a mesma
média limite, não se recusará matrícula a n enhum dêles .
Art. 50 - Se os candidatos habilitados forem em número
inferior ao de vagas, incumbe ao Coordenador do Curso resolver se será ou não feito nôvo concurso de habilitação.
Art. 51 - As condições de admissão aos Cursos Avulsos
serão estabelecidas em cada caso pelo Coordenador do Curso.
Art. 52 - A m atrícula do Curso de Biblioteconomia será
requerida de 16 a 28 de fevereiro e, nos Cursos Avulsos, no
período que se houver previamente fixado.
Art. 53 - Para matrícula no 1.0 ano do Curso serão exigidos os seguintes documentos, que deverão acompanhar o respectivo requerimento:
a)
b)
c)
d)
e)

Carteira de identidade;
Atestado de idoneidade moral;
Atestado de sanidade física e mental;
Aprovação do concurso de habilitação e classificação
no mesmo dentro do limite de matrículas;
prova de pagamento da taxa de matrícula.
241

�Ar't. 54 - A cada aluno matriculado será fornecido cartão
anual de matrícula, autenticado com o sinete do Curso impresso sôbre o retrato e assinado pelo Coordenador.
CAP1TULO II
Das matrículas subseqüentes

Art. 55 - Para matrícula na série a que tenha sido promovido, o aluno apresentará, de 16 a 28 de fevereiro o seu requerimento, a que juntará o recibo de pagamento da anuidade.
Art. 56 - O aluno dependendo de habilitação em até duas
disciplinas do curso, por não ter prestado exame ou por ter
sido nêle reprovado, poderá matricular-se condicionalmente
no a no imediato, mas só lhe será permitido prestar as provas
finais nas disciplinas dêsse ano, em primeira época, caso tenha
obtido nessa época aprovação na cadeira de que dependa.
§ 1.0 O aluno matriculado condicionalmente poderá, depois de aprovado na disciplina de que depende, ser promovido em primeira época ao ano imediato do respectivo curso se,
tendo freqüência, obtiver as médias necessárias de habilitação
nas matérias do ano em que obteve a matrícula condicional .
§ 2.º - Só é permitida a dependência em duas disciplinas.
Art. 57 - As transferências de a lunos serão expedidas e
recebidas na forma da legislação em vigor, levando-se em conta
a existência de vagas .
T!TULO VIII
Do Regime Escolar

CAP1TULO I
Dos trabalhos escolares

Art. 58 - O Curso de Biblioteconomia terá ~ du ração
de três anos e os Cursos Avulsos a que fôr necessária ao preenchimento de suas finalidades.
Art- 59 - O ano letivo será ?ividido em dois perío~os: o P!'imeiro de l.º de março a 20 de Junho e o segundo de 1 de agosto a 30 de novembro.
Art. 60 - A freqüência às aulas será obrigatória.
Art. 61 _ A ~erificação de freqüênc~a ?e~á feita por meio
de cadernetas de freqüência, em cada disc1plma •
Art. 62 _ o horário das aulas e das pr_?vas será organizado
pelo Coordenador e submetido à aprovaçao do C.T.A..
242

�Art. 63 - Os alunos não poderão entrar na sala depois de
iniciadas as aulas nem delas se retirar antes de terminada, sob
pena de lhes ser recusado o comparecimento.
CAPITULO II
Das provas parciais

Art. 64 - Para a verificação da habilitação dos alunos haverá duas provas parciais escritas, realizadas na segunda quinzena de junho e novembro respectivamente.
§ único - As provas parciais independem de inscrição.
Art. 65 - Dez dias a ntes da data marcada para início das
provas serão divulgadas as listas de pontos a serem sorteados ,
fornecidas pelos professôres e compreenderão tôda a matéri a
d ada até o momento.
Art. 66 - As provas parciais serão feitas obedecendo ao.
seguinte critério:
a)
b)
e)
d)

As provas se realizarão perante as respectivas comissões examinadoras compostas de três membros inclusive
o r espectivo professor e não excederão de duas horas:
As comissões examinadoras serão organizadas pelo Coordenador, ouvido o C.T.A.;
'
A prova será feita em papel rubricado por um dos examinadores e assinada pelo aluno;
Ao devolver a prova o aluno assinará obrigatoriamente a lista de entrega.

Art. 67 - No julgamento das provas serão atribuídas notas
de zero a dez em números inteiros em cada questão, lançadas
por escrito à margem do papel pelo professor da disciplina em
exame d·evendo essas notas serem igualmente subscritas pelos
demais examinadores.
§ 1.0 Das notas dad·a s, extrair-se-á a média aritmética
que constituirá a nota da prova .
§ 2. 0 - O aluno que não comparecer à prova ou tiver escrito sôbre assunto diverso do proposto ou fôr encontrado consultando livros ou anotações ou nada houver escrito terá nota
zero.
§ 3.0 Não será admitida consulta a apontamentos ou
livros, salvo a códigos de catalogação, tabelas de classificação·
e outros semelhantes admitidos pelos examinadores.
§ 4.0 Poderão ser designados professôres ou auxiliares
para fiscalização das provas.
Art. 68 - Ao aluno que não comparecer à primeira prov.:t
parcial por motivo de fôrça maior poderá ser concedida a juí243

�zo do Coordenador segunda chamada desde que requerida até
quarenta e oito horas depois de terminada a prova.
§ único - Não haverá segunda chamada na segunda prova
parcial.
CAP!TULO III
Das provas mensais

Art. 69 - Além das provas parciais haverá cinco provas m engais nos meses de abril, maio, agôsto, setembro, outubro, escritas e orais e compreendendo a matéria dad'a até o momento.
Art. 70 - É obrigatório o comparecimento do aluno p elo
menos a 3/ 5 das provas mensais.
§ único - Para as provas mensais não será concedida segunda chamada, a não ser em caso de doença comprovada.
Art. 71 - Não poderá ser promovido nem inscrever-se nos
exames finais de primeira e segunda época o aluno que não
tiver nas provas m ensais m édia de cinco pontos, nem tiver o
comparecimento mínimo exigido.
CAP!TULO IV
Dos exames finais

Art. 72 - A aprovação em qualquer das matérias do Curso
depende da prestação de exames finais.
Art. 73 - Serão dispensados dos exames finais os alunos
que, tendo freqüência, obtiverem média igual ou super ior a
sete nas duas provas parciais .
·
Art. 74 - Os exames finais constarão de provas orais e
escritas.
§ 1.0 São obrigados a exame oral os alunos que nas duas
provas parciais alcançarem média de cinco a sete, exclusive .
§ 2. 0 São obrigados a exames finais, oral e escrito, os
alunos que nas mesmas provas alcançarem a média de três
a cinco, exclusive.
·
§ 3.0 Não serão admitidos a exames finais os alunos
que nas duas provas parciais obtiverem média inferior a três.
Art. 75 - Só poderão inscrever-se para os exames finais os
alunos que tenham freqüentado no mínimo dois terços das
aulas das respectivas disciplinas.
Art. 76 - Os exames finais dependem de inscrição que será
aberta de 25 a 30 de novembro.
:244

�Art. 77 - O horário das provas e a constituição das comissões examinadoras serão determinados pelo Coordenador, ouvido o C.T.A.
Art. 78 - As comissões examinadoras serão constituídas por
três professôres, inclusive o professor da respectiva disciplina.
§ único - As provas serão realizadas perante as comissões
examinadoras integradas de todos os seus membros.
Art. 79 - A prova oral consistirá na argüição do examinando pelos dois examinadores sôbre o ponto que cada qual dêles
fará sortear na lista organizada.
§ único - Cada examinador conferirá a cada examinando
nota de zero a dez nos respectivos boletins.
·
Art. 80 - A prova escrita será feita nos mesmos moldes
das provas parciais.
§ 1. 0 Tanto nas provas orais como nas escritas os pontos
serão sorteados de uma lista, contendo todos os pontos de
programa.
§ 2. 0 Não haverá nos exames finais segunda chamada.
Art. 81 - No caso do aluno sujeito apenas a exame final
oral apurar-se-á a média final em cada cadeira somando-se
as notas da prova oral à média de duas provas parciais e dividindo-se o resultado por dois.
Art. 82 - Trata ndo-se de exame final, oral e escrito a média de cada cadeira resultará da soma das médias resultantes
ct·e cada prova divididas por dois.
§ único - Neste caso como no artigo anterior será considerado aprovado o a luno que obtiver média aritmética igual ou
superior a cinco, vedado o arredondamento da média obtida.
Art. 83 - Findos os exames orais será lavrada a ata pelo
presidente, consignando os resu!tados apurados logo após a
terminação dos julgamentos.
Art. 84 Nos Cursos Avulsos ou de extensão serão
exigidos ou não, a critério do Coordenador , exames finais orais
e escritos nos moldes das provas parciais, respeitando o Regulamento da Reitoria sôbre o assunto.
CAP1TULO V
Dos exames de segunda época

Art. 85 a)
b)

Poderão prestar exames de segunda época:

os alunos reprovados nos exames finais até três cadeiras;
os alunos que por fôrça maior ou motivo justificado,
a JU1zo do Coordenador, não tenham comparecido aos
exames finais a que estavam obrigados;
245

�c)

os alunos que obtiverem no mínimo um quarto de freqüência das aulas das respectivas cadeiras e alcançarem pelo menos a média três nas provas parciais e, que
comparecerem pelo menos aos três quintos das provas
mensais realizadas e obtiverem nas mesmas a média de
cinco pontos.

Art. 86 - Os ·exames de segunda época compreenderão obrigatoriamente provas escrita e oral e dependem de inscrição
que será feita de 20 a 30 de janeiro. As provas ralizar-se-ão
na primeira quinzena de fevereiro.
Art. 87 - As provas escritas e orais obedecerão às mesmas
regras dispostas para os exames finais, orais e escritos, inclusive a lavratura de atas .
§ único - Não haverá nesse exame segunda chamada.
Art. 88 - Será considerado aprovado o aluno que na cadeira alcançar média aritmética não inferior a cinco, segundo a
regra do artigo 66 e seus parágrafos.
TtTULO IX
Dos Diplomas e Certificados

Art. 89 - O Curso de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade do Paraná confere:
a)
b)

ao aluno que concluir o Curso fundamental de três anos
o diploma de Bibliotecário Documentarista;
ao bibliotecário documentarista que concluir qualquer
dos Cursos de Extensão os respectvos certificados.
TtTULO X
Do Corpo Discente

CAPITULO I
Constituição e deveres

Art. 90 - Constituem o corpo discente do Curso de Biblioteconomia da Universidade do Paraná, os alunos regularmente inscritos no Curso normal de três anos.
§ único - Aos alunos do Curso de extensão aplicam-se disposições referentes ao corpo discente.
Art. 91 - Cumpre aos membros do corpo discente:
a) aplicar a máxima diligência em acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino;
246

�h)

c)
d)

e)

atender aos dispositivos regimentais respeitando a organização didática especialmente quanto à freqüência
às aulas e a rea lização das provas e exames;
observar o regime disciplinar estabelecido;
abster-se de quaisquer atos que importem em perturbação da ordem, ofensa aos bons costum es, desrespeito
aos professôres ou desobediência às autoridades universitá rias ou do Curso;
contribuir para o aprimoramento da convivência escola r e na esfera de ação de cada qual para o prestígio do
Curso e da Universidade.
CAP1TULO II
Da vida social

Art. 92 - Os membros do corpo discente manterão u.na
associação de classe destinada a defender os interêsses gerai
dos estudantes a promover o· desenvolvimento de sua v ida
a ssociativa e cultural .
§ único - Os estatutos da associação deverão ser apro vados pelo Coordenador.
Art. 93 - O diretório eleito pela associação será reconhecido pela direção d'o Curso como órgão legítimo de representação para todos os efeitos do corpo discente.
§ único - Entre outras comissões permanentes que a diretoria organizará pelo modo que os estudantes estabelecerem ,
deverão figurar as seguintes:
a)
b)
c)

Comissão de beneficência e previdência;
Comissão científica;
Comissão Social.

Art. 94 - Os antigos alunos do Curso poderão organizar-se
em associações destinadas entre outros fins a manter relações
com o Curso.
~ único Os estatutos da associação deverão ser aprovados pela Reitoria.
CAP1TULO III
Dos Prêmios Escolares

Art. 95 - Os prêmios conferidos pelo Curso serão discriminados nas resoluções que o Reitor aprovar e se destinam a
galardoar os estudantes que mais se distinguirem .
§ único - Essas instruções serão publicadas periodicamente de modo a assegurar a sua perfeita divulgação.
247

�Art. 96 - Os professôres, o diretório acadêmico, as associações privadas ou quaisquer pessoas poderão propor-se a
criar prêmios escolares devendo as condições de sua instituição ser aprovada pelo Coordenador .
§ único - A entrega dos prêmios será sempre feita solenemente.
TITULO XI
Dos Recursos e do Regime Financeiro

CAPITULO I
Dos recursos financeiros
Art. 97 - Os recursos financeiros do Curso de Biblioteconomia e Do~umentação provirão de:
a)

b)

dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas a qualquer título pela União, pelo Estado, pelo Município, diretamente ou por intermédio da Reitoria e pelos recursos orçamentários da Universidade;
doações e contribuições concedidas a qualquer título
por pessoas físicas ou jurídicas.
CAPITULO II
Do regime financeiro

Art. 98 do Curso.

Coincidirá com o ano civil o exercício financeiro

Art. 99 - O plano de aplicação de receita e despesa será
organizado pelo Coordenador com antecedência para o exercicio seguinte e deverá ser apresentado até 31 de outubro de
cada ano .
§ único - O plano de aplicação apresentado ao D.E.e. compreenderá a pre~isão da receita e despesa devidamente discrtminada e justificada .
Art. 100 - Em cada exercício o orçamento a ser efetivamente executado deverá corresponder ao plano de aplicaçã0,
fixado em portaria do Reitor, das dotações do orçamento que
a Universidade do Paraná destinar ao Curso.

Art. 101 - Quando o exigirem as necessidades do serviço,
poderá o Coordenador solicitar à Reitoria, mediante proposta
justificada, a abertura de créditos adicionais, no decurso ·. ão
exercício financeiro.

�Art. 102 - A prestação de contas do movimento econômico financeiro do Curso de Biblioteconomia será feita pelo Coordenador ao Diretor do D.E.e. anualmente, até 31 de janeiro .
T1TULO XII
Do Regime Disciplinar
·í

·:

CAP1TULO I
Disposições gerais

Art. 103 - O regime disciplinar a que está sujeito o pessoal
docente, discente e administrativo, obedecerá às seguintes
dispos ições:
I -

As penas disciplinares são:
repreen são;
b ) su spensão;
c) destituição de função;
d) expulsão .
a)

II -

Serão aplicadas
a) pelo Coordenador:
as penas de repreensão e suspensão até quinze
dias.
b) pelo Reitor:
as ·de su spensão até trinta dias e expulsão;
a de destituição.

Art. 104 - Da aplicação d e pena disciplinar cabe recurso
pela autoridade imediatamente superior, sendo o Conselho
Universitário a última instância em matéria disciplina r.
§ único - Os recursos serão interpostos dentro de 15 dias
(:la ciência do ato, perante a Coordenação e não terão efeito
E;c1Spensivo.
CAP1TULO II
Das penas aplicáveis aos membros do Corpo Docente

, Art. 105 - O pessoal docente está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I - Repreensão:
a) por transgressão de prazos regimentais ou falta de comparecimento e atos escolares, para os quais tenha sido
convoca do;
• b) por faltas reiteradas aos trabalhos escolares;
·e) por infração dos deveres de sua função ou comportamento reprovável .

2i9

�II a)

b)
c)

Suspensão:
nos casos de reincidência das faltas previstas no n .0 1;
por falta de acatamento às determinações dos órgãos de
Coordenação do Curso e da Universidade;
por grave infração de dispositivo dêste Regimento ou
disposição legal.

III a)

Destituição:
por abandono de funções, por mais de trinta dias oi.t
procedimento incompatível com a dignidade do magi:5tério.
CAPITULO III
Das penalidade.;; aplicáveis ao pe~oal discente

Art. 106 - Os alunos estão sujeitos às penas disciplinarll!s
previstas no n .º I do artigo 92, com exceção das letras c e d'.
Art. 107 - As penas disciplinares serão aplicadas da seguinte forma:
I - Repreensão :
a) por descortesia ao Coordenador e a qualquer m embY©
do corpo docente, ou por desobediência às suas determinações;
b) por perturbação da ordem no recinto das aulas e dos
estágios, ou suas serventias;
c) por danificação elo patrimônio do Curso, da Universidade ou das entidades em que se realizar o estágio, além
da obrigação de indenizar o dano;
d) por ofensa ou agressão a outro aluno;
e) por injúria a funcionário administrativo;
f) por improbidade na execução dos trabalhos escolares;
II - Suspensão:
a) no caso de reincidência das faltas previstas no n.0 I ;
b) por ofensas ao Coordenador, a qualquer membro d't&gt;
corpo docente ou autoridade universitária;
e) por agressão à funcionário administrativo;
d) pela prática de atos incompatíveis com o decoro da vida
acadêmica ou atentatórios da disciplina escolar;
e) por fraude posta em prática na oportunidade do cumprimento ou obrigação escolar.
Ili d)

250

Expulsão:
por agressão ou ofensa grave ao Coordenador, a quaLquer membro do corpo docente ou autoridade unive1•sitária;

�b)
e)

pr atos de grave insubordinação, individual ou coletiva
ou atentados contra pessoas ou coisas no recinto onde
estiver instalado o Curso, visando o desprestígio dêste;
pela prática de atos delituosos infamantes, sujeitos à
sanção penal.
CAP1TULO IV
Das penas aplicáveis ao pessoal administrativo

Art. 108 - Os funcionários administrativos ficarão sujeitos
às penalidades estabelecidas na lei para os servidores públicos, na form a ali prevista.
T1TULO XIII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 109 - Os casos omissos no presente Regimento serão
r esolvidos pelo Coordenador do Curso, tendo em vista a legi::;lação e os regulamentos universitários em vigor e submeüdos à aprovação do R eitor.
Aprovado em reunião do Corpo Docente realizada em 12 de dezembro de 1960 .
a) Flávia Rubens Accioli Prado

Coordenadora
Aprovado em sessão do Conselho Universitário
realizada a 18 de fevereiro de 1961 .
a) Flávio Suplicy de Lacerda

Reitor

.251

�UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
REGIMENTO
DO CURSO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

(aprovado em 30 de dezembro de 1960)

TITULO I
Do Curso

CAP1TULO úNICO
Dos fins
Art. l.º - O Curso de Biblioteconomia e Documentação da
Universidade Federal de Pernambuco, criado em 1950, em reunião do Conselho Universitário de 13 de janeiro, com Regulamento idêntico aos regulamentos federais já existentes e publicado no "Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 8 de maio
de 1952, destina-se a formar pessoal especializado, propiciando
condições adequadas ao desenvolvimento das bibliotecas e dos
centros de documentação, elementos indispensáveis ao progresso das Ciências, das Letras e das Indústrias.

Art. 2. 0 - O ensino da Biblioteconomia e da Documentação
será realizado nos seguintes Cursos em nível superior:
I - Curso de Graduação;
II - Curso de Pós-Graduação;
III - Curso de Extensão Universitária;
Parágrafo único - Excetuando o Curso de Graduação, os
demais funcionarão facultativamente, a critério da Direção.
TITULO II
Da Organização do Curso

CAP1TULO I
Do Curso de Graduação
Art. 3. 0 - O Curso de Biblioteconomia e Documentação t~rá
a duração de três anos e compreenderá as seguintes disciplinas:

�I
' II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV

-

Art. 4.0
seriação:

Catalogação (1)
Catalogação (2)
Classificação ( 1)
Classificação (2)
Referência
Bibliografia
Bibliografia Especializada
Seleção de Material Bibliográfico
Documentação
Organização de Bibliotecas
Administração
História do Livro
Introdução à Cultura Filosófica
Introdução à Cultura Literária e Artística
Psicologia das Relações Públicas
-

O ensino das disciplinas obedecerá à seguinte

1.ª série

Catalogação (1)
Classificação ( 1)
Referência
Organização de Bibliotecas
História do Livro
Introdução à Cultura Filosófica
2.ª série

Catalogação (2)
Classificação (2)
Bibliografia
Administração
Introdução à Cultura Literária e Artística
Psicologia das Relações Públicas
3-ª série

Catalogação e Classificação de Material Especializado
Documentação
Bibliografia Especializada
Seleção de Material Bibliográfico
. Parágrafo único estágio.

Os alunos da 3.ª série são obrigados a

CAP1TULO II
Do Regime Didático

Art. 5.0 - O ensino das disciplinas será realizado em aulas
de preleção, aulas práticas e seminários, de acôrdo com o plano
253

�estabelecido pelo professor e referido no programa aprovado
pelo Corpo Docente.
Art. 6.0 - O número de horas de preleção dadas a uma turma, não poderá ser inferior a três (3) por semana, em cact·a
disciplina .
Art. 7. 0 - As aulas práticas e os trabalhos de seminário poderão ser realizados, eventualmente, fora das instalações do
Curso, em locais adequados ao seu objetivo e terão a duração
que o professor lhes prefixar, respeitado o horário das demais
aulas.
Art. 8. 0 - Os professôres gozarão de plena liberdade no d'esempenho de suas funções docentes, quanto à exposição, análise e crítica das doutrinas e opiniões científicas e, bem assim,
quanto ao método e aos processos de ensino.
Art. 9. 0 - No caso de impedimento do professor, por licença, a substituição' será feita por indicação do mesmo, com aprovação do Corpo Docente e homologação pelo Reitor.
T!TULO III
Das Matrículas

CAP!TULO I
Da Matrícula Inicial

Art. 10 - O ingresso na 1.ª série do Curso d'e Biblioteconomia e Documentação far-se-á mediante aprovação em concurso
de habilitação.
Art. 11 - O candidato à matrícula inicial, na primeira série
do Curso de Biblioteconomia e Documentação, requererá inscrição no concurso de habilitação, apresentando os seguintes
documentos:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
254

certificado de curso secundário completo, nos têrmos da legislação vigente;
carteira de identidade;
atestado de idoneidade moral;
atestado de sanidade física e mental;
atestado de vacina;
certidão de registro civil de nascimento;
documento de estar em dia com as obrigações do
Serviço Militar;
prova de pagamento da taxa respectiva.

�§ 1.0 A inscrição para o concurso de habilitação, conforme edital publicado na Imprensa Oficial, far-se-á no prazo de
2 a 20 de janeiro, realizando-se as provas na segunda quinzena de fevereiro.
§. 2.0 Depois de registrada na Secretaria, a carteira de
identidade será restituída ao candidato, que deverá, obrigatàriamente, apresentá-la à mesa examinadora.

Art. 12 - O concurso de habilitação constará de provas das
seguintes disciplinas:
I
II
III
IV

-

V VI -

língua portuguêsa;
literaturas brasileira e portuguêsa;
língua inglêsa;
outra língua a escolher entre: alemão, francês ou
italiano;
História geral;
datilografia.

Parágrafo único - A escolha da língua a que se refere o
número IV deverá ser feita, pelo candidato, no ato de inscrição.
Art. 13 - O candidato habilitado e classificado no concurso
requererá, no prazo de cinco dias, sua matrícula na primeira
série do Curso, juntando dois retratos 3x4 para o cartão ele
matrícula e a prova de pagamento das respectivas taxas.
CAP1TULO II
Das Matrículas Subseqüentes

Art- 14 - Para a matrícula na série a que tenha sid'o pro ...
movido, o aluno apresentará, de 1.0 a 25 de fevereiro de
cada ano, o seu requerimento, intruído com os seguinte!;
documentos:
I II III IV -

de aprovação em tôdas as disciplinas no ano a nterio1';
prova de pagamento da taxa de matrícula e da de
freqüência em todo o ano letivo;
documento de quitação com as obrigações do Serviço Militar;
dois retratos 3x4 para o cartão de matrícula .

§ 1.0 Ao a luno matriculado será fornecido um cartão
anual, devidamente autenticado.
§ 2. 0 - Poderá ser fornecida outra via dêsse cartão, mediante pedido do interessado e pagamento da respectiva taxa.

Art. 15 - O aluno dependente de habilitação numa única
das disciplinas do Curso, por não ter prestado exame ou por

255

�ter sido nela reprovado, poderá matricular-se condicionalmente no ano imediato do respectivo Curso, pagas as devidas taxas.
Parágrafo único - O aluno matriculado condicionalmente
poderá, depois de aprovado na disciplina de que depende, ser
promovido à série imediata do Curso, se atingir os graus de
habilitação necessários nas disciplinas da série em que obteve
a matrícula condicional.
T1TULO IV
Do Regime Escolar

CAP1TULO I
Do Ano Escolar

Art. 16 - O ano letivo será dividido em dois períodos: o
primeiro, de l.º de março a 30 de junho, e o segundo, de l. 0
de agôsto a 30 de novembro.
Art. 17 - A freqüência às aulas de preleção, práticas e ao3
seminários, será obrigatória, competindo ao professor a verificação dessa freqüência.
Parágrafo único - Logo após a aula, será fornecida à Secretaria a relação dos alunos que compareceram, apurando-se
mensalmente as presenças e faltas de cada um .
CAP1TULO II
Dos Exercícios Escolares e das Provas Parciais

Art. 18 - Com o objetivo de verificação do aproveitamento do aluno, deverão ser realizados exercícios, de acôrdo com
a natureza de cada disciplina.
§ 1.0 É fixado em seis (6) o número mínimo de exercícios escolares a serem realizados em cada disciplina, ficando
o aluno com obrigação de realizar, pelo menos, 2/ 3 dos referidos exercícios.
§ 2.0 Não haverá segunda chamada para os exercícios
escolares.
§ 3.0 - Não poderão prestar exames finais em l.ª época, os
alunos que obtiverem a média inferior a três (3) nos exercícios escolares.
§ 4.ª - Os alunos repetentes serão obrigados a fazer novos
exercícios escolares, não sendo válidos os exercícios do ano
anterior.

�A 1·t. 19 - P ara ve rificação de habilitação dos alunos, ha verá,
a lém dos exer cícios escola res, provas parciais escritas, realizadas na segunda quinzena de junho e de novembro .
Parágrafo único - A prestação d as provas pa rcia is não d e pende de in scrição; m as, à s egunda, só serã o admitidos oo
a lu nos q u e, a lém da exibição d a p rova de paga m ento da taxa
de exam e fina l, houverem obt ido, n o decorrer do a no letivo,
freqüência d e dois têrços (2/ 3), no mínimo, das aulas dadas
e a média dos exer cícios escola res, exig ida no pará gra fo 3.0
elo a r tigo a nterio1· .

A rt. 20 - As p rovas escritas versarão sôbre um dos pontos
do p rog ra ma, sortea do dentre todos os explicados a té d ez dias
a ntes d as p rovas, n ão pode nd o, entretanto, ser incluido na
matér ia da segunda prova, os que houverem sido sorteados
pm-a a primeira prova pa rcial .
Art. 21 - Sorteado o ponto da prova parcial, o professor
formula rá, no a to, t rês (3) questões, que se contenha m no
p onto sorteado e d as qua is os alunos não devem ter tido anterior conhecim e nto, podendo substituir uma delas por trabalhos práticos sôbre t emas indicados na ocasião.
~ l.º O p razo para a realização da prova será de duas
h oras.
§ 2.0 Ao aluno que não compa recer à primeira provu
parcial, por motivo justificado de fôrça maior, a juízo do Corpo Docente, poderá ser concedida segunda chamada, se a requerer no pra zo d e quar enta e oito (48) horas a par tir do mom en to da fa lta ver ificada, rea liza ndo-se a nova prova dentro
da segunda quinzen a d e junho, em um só dia para todos os
fa ltosos .
A r t. 22 - O julgamen to das provas parcia is de qua lque1· disciplina será feito por u ma comissão exa minadora , organizada
pelo Corpo Docente e composta de três (3) membros, da qual
fa rá pa rte, obrigatoriamente, o respectivo professor .
§ l.º - A s notas serão graduada s de zero a dez, em núme ros inteiros.
§ 2. 0 - Cada examinador a tribuirá à prova o g rau que mer ecer, la nçando a nota por extenso e subscrevendo-a, sendo
que a média a ritmética dos graus conferidos constituirá a nota
da p rova.
§ 3.0 - Termina do o julgamento das provas, serão estas ent regues à Secreta ria, fa ze ndo-se então o registro das respectivas notas .
§ 4. 0 Terá nota zero (0) o aluno que não compa recer a
qua lquer prova p arcial, que tiver escrito sôbre assunto diverso
do proposto ou fôr encontrado consultando livros ou notac;;,
ou na da houver escrito .

257

�§ ~-~ - A média igual cu superior a sete (7) nas duas provn5
parciais e nos exercícios escolares isenta o aluno de prova
final.
'
§ 6.º O aluno condicionalmente matriculado em uma
série, dependente de uma disciplina da série anterior, não poder~ ser promovido, embora haja obtido média sete (7) ou supeno_r, nas disciplinas da série em que está condicionalmente
matriculado, se não houver obtido média de promoção ou nota
~e aprovação_ em exame final da cadeira de que é dependente,
ficando a validade da promoção condicionada à aprovação, no
ano letivo, da mesma disciplina.

CAPITULO III
Do exame final

Art. 23 - Os alunos que não houverem obtido nas provas
parciais e nos exercícios escolares, a média minima de sete
(7), somente serão promovidos à série superior, mediante a
prestação tj'e exame final, que constará de uma prova ora l
apenas, para aquêles cuja média nas provas parciais e nos
exercícios escolares, fôr de cinco (5) a sete (7), exclusive; e de
exame completo (prova escrita e oral) para os que tenham
obtido nas mesmas provas e exercícios, a média minima de
três (3) até cinco (5) , exclusive, sendo considerados desde
logo reprovados os que não atingirem essa média mínima
de três (3).
§ l.º - A inscrição para o exame final, simplesmente ora 1
ou completo, processar-se-á de 1.0 a 5 de dezembro de caria
ano, devendo o requerente instruir o seu -pedido com os seguintes documentos:
I
prova de quitação da taxa de exame final ;
II
certificado de freqüência;
III
prova de haver obtido média final nas provas parciais e exercícios escolares, entre cinco (5) e sete (7),
exclusive para o exame simplesmente oral e entretrês (3) e' cinco (5), exclusive, para o exame completo.
§ 2.º _ o horário das provas será organizado pelo Diretor,
ouvidos os professôres, não podendo ser alterado sem prévio
·a viso no mínimo ·de vinte e quatro (24) ho;ras.
Art. 24 _ As comissões examinadoras serão constituídas por
três (3) membros designados pelo Diretor, de~as faz_en?o _parte,
obrigatoriamente, os professôre_s das resp:ctlvas .511sc1ph~as.
§ l.º _ As comissões exammadoras so poderao func10nar
estando presente a totalidade _de se~s mem~ros, sendo imediatamente substituído, por des1gnaçao do J?iretor,_ o professor
que houver deixado d'e comp~re~er, decorridos trmta (30) minutos da hora fixada para o míc10 das provas.

258

�§ 2.0 - Se faltar o professor da disciplina, serão as provas
adiadas para o dia útil subseqüente e, repetindo-se a falta, v
professor d a disciplina d everá ser substituído por outro, designado pelo Diretor .
§ 3.0 - Ao p residente da comissão examinadora, que será ::&gt;
professor mais a ntigo, incumbe decidir as questões de ordem e
levar ao conhecimento do Diretor qualquer irregularidade ou
ocorrência de importância, acaso observada no processo de realização das provas finais .
0
~ 4. -O Diretor será sempre o Presidente das comissões de
que fizer parte.

Art. 25 - Na primeira semana de dezembro o Corpo Docente reunir-se-á em sessão ordinária, para discussão e aprovação das listas de pontos para a prova oral, organizadas pelos
professôres das diversas disciplinas, d evendo as mesmas abranger a tota lidade da matéri a lecionada .
Parágrafo único - Cada ponto constará de três (3) partes
distintas, cada uma delas pertinentes a um dos três (3) grupos em que, g uardad a a seqüência dos pontos, houver sido
proporcionalmente dividido o p rograma, não podendo o ·mesmo assunto ser incluído em mais de um ponto.
Art. 26 - O tempo e o m étodo da a rgüição fica m a juízo
da comissão examinadora, cujo presidente determinará ·a ordem dos trabalhos, não podendo, entretanto, ad'mitir a examea lunos não incluídos na r elação de chamada fornecida pel::i
Secretaria e organizada de acôrdo com o artigo seguinte .
Art. 27 -

Os exam inadores serão nominalmente chamado..,

à prova oral pelo presidente da comissão examinadora, convc-

cand'o-se de cada vez, no máximo, quinze (15) alunos para Rturma efetiva e cinco t5) para a suplementar, observada a
ordem a lfabética.
§ 1. 0 O a luno que não comparecer à primeira chamada,
só terá direito à segunda ch amada na mesma época de exames.
e depois dos demais examinandos, provando ter sido a falta
por motivo justo.
§ 2. 0 P ara êsse fim, deverá requerer nova chamada ao
Diretor, d'entro de quarenta e oito ( 48) horas, junta ndo a prova
do fato a legado .
Art. 28 - T erminadas as provas orais do dia, a comissão
julgadora procederá, a portas fechadas, à apuração das notas,
atribuindo cada examinador uma nota .de zero ( O) a dez (10),.
em número inte iro, a cada examinando e extraindo em seguida, o presidente, a média aritmética das três (3) notas .
. · § 1.0 Para apuração da média final em cada disciplina,.
serão somadas a nota da prova oral e a média das provas parciais, dividirdo-se o resultado por dois (2).
259-

�§ 2. 0

Não serão consideradas, para os efeitos de inscri~ão em prova final, nem apuradas no julgamento de habilitação, as notas de provas acaso realizadas em ano letivo anterior, pelos alunos repetentes de qualquer série do Curso, ou
nêle matricula dos com dependência de disciplina .
S 3.0 Ser á considerado aprovado com distinção o aluno
que obtiver média final de nove (9) até dez (10); plenamente
o que obtiver média final de sete (7) até nove (9), exclusive ;
s implesmente, o que obtiver a média final de cinco (5) até
sete (7), exclusive; e reprovado o que obtiver méd'ia fina l
inferior a cinco (6).
§ 4.0 - Nas médias não são admitidas aproximações, exprimindo-se os restos das d ivisões em frações decimais.

Art. 29 - As fôlhas de atas dos exames serão impressas de
modo a facilitar o registro rápido e imediato do resultado
áas provas .
Parágrafo único - A ata, lavrada e subscrita pelo sec1·etário, ou por quem o substituir, será assinada pela com issão
julgadora, logo após a terminação do julgamento das provas
orais realizadas no dia.
Art. 30 - Para boa ordem da prestação de exame final,
serão realizadas, em primeiro lugar, as provas orais dos a lunos
inscritos que hajam obtido, nas provas parciais, média cin co
(5) ou seis (6); terminadas e julgadas estas, terão início os
exames completos.
§ l.º O exame com pleto constará de prova escrit:i
e prova oral .
§ 2.0 - A prova escrita será processada e julgada de acôrdo
com o disposto para a realização das provas parciais, abrangendo tôda a matéria do programa da disciplina.
§ 3.0 A prova oral obedecerá ao regim e estabelecido n0
parágrafo único do artigo 25 .
§ 4. 0 A nota do julgamento em cad'a disciplina, será a
média aritmética, conservados os respectivos valôres exatos ,
entre as notas obtidas na prova escrita e na oral, aprovado ou
reprovado o examinando, com a mesma classificação e n otas
estabelecidas no § 3.0 do artigo 28.
CAPITULO IV
Dos Exames de Segunda É:poca

Art. 31 - Haverá uma segunda época de exames, que se
1·ealizarão na segunda metade de fevereiro, para os alunos que,
por qualquer motivo, não se tenham habilitado à promoção
no ano anterior.
200

�~

A inscrição será feita de 1° a 10 de fevereiro, mediante pro,·a de matrícula no ano ·anterior e quitação de taxa
ele inscrição, anexas ao requerimento.
§ 2.º - Os exames de segunda época obedecerão, em tudo,
à s normas dos exames completos da primeira época.
§ 3.0 Se o aluno, em segunda época, obtiver aprovação
na disciplina de que era dependente no ano anterior, contamse como válidas, p ara efeito de promoção na série em que está
condicionalmente m atriculado, as médias sete (7 ) ou suoeriores porventura obtidas.
·

1.0

CAP1TULO V
Dos Diplomas

Art. 32 - Ao aluno que concluir o Curso de Biblioteconomia e Documentação será conferido o diploma de bibliotecáriodocumentalista .

Parágrafo único - O possuidor do diploma fica habilitado
ao exercício da profissão de bibliotecário e documentalista .
T1TULO V
Da Organização Administrativa

CAPíTULO I
Da Direção

Art. 33 - O Diretor do Curso d e Biblioteconomia e Documentação será nomeado pelo Reitor da Universidade Federal
de P ernambu co e escolhido dentre os componentes da lista tríp lice eleita pelo Carpe Docente.
§ l.º - A lista tríplice a que se refere êste artigo será formada por eleição secreta, em votação uninominal, para cada
lugar da mesma .
§ 2. 0 Se no primeiro escrutínio para cada luga r da menciona da lista, nenhum nome obtiver a maioria absoluta calculada sôbre o número total dos professôres presentes, procede1·se-á a um nôvo escrutínio entre os dois (2) nomes mais votados.
Art. 34 - O Diretor, nomeado pelo processo do artigo ante rior, exercerá o mandato por três (3) anos, a contar do dia
da posse .
Art. 35 - A lista tríplice para escolha do Diretor, ;;erá 0rga nizada para cada período, trinta (30) dias a ntes de, têrmo
do mandato do em exercício.
Art. 36 - O Diretor, órgão executivo da direção técnica e
administrativa do Curso de Biblioteconomia e Documentação,
terá as seguintes atribuições:
261

�l -

II III
IV
V
VI

VII V IU -

IX X -

XI -

XII XIII XIV XV -

e ntender-se com os podêres públicos sôbre os assuntos qu e interessem ao Curso e dependam de decisões daqueles;
representar o Curso em quaisquer atos públicos e
nas relações com outros ramos da administração pútíficas, ou corporações particulares;
assinar, com o Reitor, os diplomas exped idos pelo
Curso;
su b meter ao Reitor a proposta orçamentária anua l
do Curso;
apr esentar, anualmente, ao Reitor, relatório dos
traba lhos do Curso, assinala ndo as providências requeridas par a m a ior eficiência do ensino;
executar e fazer executar as decisões do Corpo
Docente;
con vocar e presidir as decisões do Corpo Docente,
bem corn o tôdas as comissões de que fizer parte;
superintender todos os serviços administrativos do
Curso;
fiscal-izar o emprêgo das dotações autorizadas, d e
acôrdo com os preceitos da contabilidade ;
autorizar a aquisição de material e fiscalizar obras
ou serviços necessários ao Curso, tendo em vista os
altos interêsses do ensino e segundo o disposto no
Esta tuto da Universidade e neste Regimento;
fazer observar o cumprimento do regim e didático,
especialmente no que concerne à observân cia dos
horários e dos prog ramas e à atividade dos professôres ;
aplicar pena lidades;
cumprir e fazer cumpr ir as disposições do E statuto da Universidade, e as dêste Regimento;
levar ao conhecimento do· Reitor, para resolução os
casos omissos neste Regimento;
exercer as demais atribuições que lhe competirem
nos têrmos dêste Regimento .
CAPITULO II
Do Corpo Docente

Art. 37 - O Corpo Docente, órgão superior da direção didática e pedagógica do Curso, é constituído pelos professôres
efetivos, no exercício de s uas funções.
Art. 38 - As reuniões do Corpo Docente serão presididas
pelo Diretor e , na sua ausência, pelo professor mais antigo.

262

�Parágrafo único - As r euniões do Corpo Docente preferem
a qualquer atividade didática, não sendo admitidas faltas sem
justificação ao Diretor, sob pena de desconto em fôlha .
Art. 39 I -

II -

III
IV V VI
VII
VIII -

Compete ao Corpo Docente:
deliberar sôbre tôdas as ·questões relativas à indicação de novos professôres, na forma da Lei, do Estatuto da Universidade e nos t êrmos dêste Regimento;
deliberar sôbre tôdas as questões que, direta ou indiretame nte, interessem à ordem didática e pedagógica do Curso, nos têrmos do Estatuto da Universidade e nos dêste Regimento;
colaborar com a Direção e os órgãos da Universidade em tudo quanto interessar possa à unidade u nlversitária;
aprovar os programas do Cu rso;
deliberar sôbre a concessão de prêmios e dignidades escolares;
elaborar e modificar o Regimento, com a aprovação do Conselho Universitário;
propor o contrato de professôres para a realização,
de cursos, ou para execução de estudos necessários
ao desenvolvimento intensivo das disciplinas;
exercer as demais atribuições constantes dêste
Regimento .

Art. 40 - A convocação dos professôres para as reuniões do
Corpo Docente, salvo caso de excepcional urgência, deverá ser
feita por escrito, com antecedência de quarenta e oito horas,
confirmado o convite, sempre que possfvel, pelo telefone.
Parágrafo único - Do convite deverá constar a matéria da
ordem do dia .
Art. 41 - O Corpo Docente, qualquer que seja a natureza
da matéria da ordem do dia, ou dos fins da convenção, deliber ará validamente, se reunir maioria absoluta dos professôres
com direito a voto, salvo nos casos em que a Lei exija maior
número para a validade &lt;la deliberação .
§ 1. 0 - Decorridos quinze minutos após a hora fixada, sem
que h aja comparecido o número suficiente, o Diretor fará lavrar um têrmo com expressa menção dos professôres que fa ltaram sem causa justificada.
§ 2. 0 - Em seguida, convocar-se-á nova reunião, procedida
das mesmas formalidades da anterior, mas com o aviso de que
o Corpo Docente deliberará com qualquer número, exceto
quando exigidos os votos de dois terços de seus membros.
263

�Art. 42 - As deliberações do Corpo Docente serão tomadas
por maioria de votos.
§ 1.0 O Diretor terá, além de seu voto, o de qualidade.
§ 2. 0 Nenhum membro do Corpo Docente, poderá votar
em deliberação que, direta ou indiretamente, seja de seu
interêsse .
Art. 43 - Na reunião ordinária de dezembro, o Co1·po Docente discutirá os planos de ensino para o próximo ano letivo
e ouvirá a exposição do Diretor sôbre a discriminação das
despesas, a qual deverá ser remetida à Reitoria até 30 de março
do ano seguinte.
Art. 44 - O ensino será ministrado por professôres nomeados em caráter efetivo ou interino, na forma da legislação especifica vigente, mediante proposta do Diretor do Curso com
a aprovação do Corpo Docente .

Art. 45 I -

II

III
IV
V
VI
VII -

VIII
IX

264

Ao professor compete:

dirigil· e orientar o ensino de sua disciplina executando integralmente, com o melhor critério didático, o programa por êle apresentado anualmente e
aprovado pelo Corpo Docente até o início do ano
letivo;
reger as aulas da disciplina de acôrdo com o horário estabelecido e assinar, após as respectivas realizações, o livro ou ficha de freqüência, no qual registrará o assunto lecionado;
realizar aulas práticas, dirigindo exercícios de aplicação;
fiscalizar a observância das disposições regulamentares, quanto à freqüência dos a lunos às aulas práticas, de preleção e aos trabalhos d'e seminários;
submeter os alunos às provas parciais e prova fina l
regulamentares , atribuindo-lhes as notas merecidas;
fornecer à Secretaria, no decurso dos oito (8) dias
que se seguirem à realização das provas parciais,
as notas respectivas;
apresentar ao Diretor, dentro dos dez (10) primeiros dias dos meses de junho e novembro, relatório
sôbre o ensino a seu cargo, especificando a parte
lecionada do programa;
cumprir os h 0rários estabelecidos para o ensino das
respectivas disciplinas;
sugerir, ao Diretor, as medidas necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições e providenciar, por todos os meios ao seu alcance, pa ra que o
ensino sob sua responsabilidade, seja o mais eficiente pos~ível;

�X XI -

tomar parte no.s reuniões do Cor po Docente;
fazer parte da.s comissões examinadoras e de outras
para as quais fôr designado ou eleito.

Art. 46 - Ao professor são assegurados os direitos e vantagens estabelecidas na legislação federal .
CAP1TULO III
Dos Professôres Contrata dos

Art. 47
cumbidos:

Os professôres contratados poderão ser in-

I -

da regência, lemporál'ia, de qualquer disciplina do
Curso, até que seja preenchida definitivamente;
II - da realização de cursos de aperfeiçoamento e de especialização em cooperação com o professor da disciplina.
Parágrafo único - O contrato de professôres, nacionais 011
estrangeiros, será proposto pelo professo1· da disciplina e submetido à aprovação do Corpo Docente .
TíTULO VI
D o Corp o Discente

CAP1TULO I
Da cons tituição e deveres do Corpo Disce nte

Art. 48 - Constituem o Corpo Discente, os alunos regularmente matriculados no Curso de Biblioteconomia e Documentação.
Parágrafo único - Caberão aos membros do Corpo Discente os seguintes deveres e direitos fundamentais:
I
II
III
IV

V -

aplicar a máxima diligência no aproveitamento do
ensino minis trado;
atender aos dispositivos regimentais, no que respeita à organização didática, especialmente à freqüência às aulas;
observar o regime disciplinar instituído neste Regimento;
abster-se de quaisquer atos que possam importar
em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professôres e às autoridades
universitárias e do Curso;
contribuir, na esfera de sua ação, para o pr estígio
sempre crescente da Universidade e do Curso;
265

�VI VII VIII

266

recorrer dás decisões dos órgãos administrativos
para ós de hierarquia superior;
comparecer à reunião dos órgãos incumbidos do
julgarriento dos recursos sôbre a aplicação de penas
disciplinares que lhes houverem sido impostas;
fazer-se representar, pelo Presidente do Diretório
Acadêmico, nas ocasiões em que fôr solicitada a sua
presença.

�RIO GRANDE DO SUL
REGIMENTO DA ESCOLA DE
BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 1.0 O Curso de Biblioteconomia da Faculdade de
Ciências E conômicas passa a constituir a Escola de Biblioteconomia e Documentação, m antido o seu caráter de organização anexa à quela Faculdade.
Art. 2. 0 - A Escola de Biblioteconomia e Documentação
tem como finalidades;
I II -

Prover a formação de pessoal técnico habilitado para
a direção, organização e execução de serviços biblioteconômicos e ministrar ensino de biblioteconomia;
Prover a formação de pessoal habilitado para ·::1
execu ção e di reção em órgãos de serviços de documentação e de biblioteca e desenvolvimento de seus r':1.mos especializados.

Art. 3.0 - O ensino d e biblioteconomia ministrado pela Escola será em n ível superior e o curso será feito em três anos
de estudos com as seguintes seriações:
1 .ª série:

1.
2.
3.
4.
5.
6.

Catalogação
Classificação
Bibliografia e Referência
Organização e Administração de Bibliotecas
História do Livro
Introdução à Cultura Histórica e Social

2.ª série:

1.
2.
3.
4.

..

5.
6.

Catalogação
Classificação
Bibliografia e Referência
Organização e Administração de Bibliotecas
História do Livro
Introdução à Cultura Literária e Artística

3.ª série:

1.
2.
3.
4.
5.

Catalogação
Classificação
Documentação
Seleção de Livros . Matéria optativa dentro da Organização de Bibliotecas
Introdução à Cultura Filosófica e Cientüica.
267

�Art. 4.0 - Serão admitidos à matrícula na primeira sene,
os candidatos que tenham completado 18 anos de idade, possuam certificado de licença clássica, ou científica, ou de valor
equivalente (Lei n. 0 1. 821, d'e 12 de março de 1953) e, que
obtenham aprovação em exame de admissão das seguintes
matérias :
a)

b)
c)
d)

PORTUGU:f:S: artigos, substantivos, adjetivos, gênero
e número. Idéia de concordância nominal. Verbo, números pessoas, tempo e modos. Verbos regulares e irregulares. Conjugação por meio de frases. Concordãnci3.
do verbo com o sujeito. Pronomes, advérbios, conjunções coordenativas, conjunções subordinativas. Análise sintática. Correção d'e textos;
INGL:f:S: (tradução de 20 linhas, de autor moderno);
FRANC:E:S: (tradução de 20 linhas, de autor moderno) ;
DATILOGRAFIA .

Art. 5. 0 - Será considera do aprovado o candidato que obtiver, além da nota igual ou superior a quatro em cada disciplina, média igual ou superior a cinco no conjunto das di3ciplinas.
§ único - O candidato aos exames de admissão deverá requerer inscrição no período de 2 a 20 d'e janeiro, apresentando os seguintes documentos:
1)

2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)

Prova de conclusão do curso secundário completo (certificado de 1.0 e 2.0 ciclos), acompanhados das fichas
modelos 18 e 19, em duas vias (firmas reconhecidas} ;
ou outro Curso de valor equivalente (Lei n.0 1 . 821, de
12 de março de 1953) ;
Carteira de identidade;
Certidão de nascimento passada por Oficial do Registro Civil;
Atestado de sanidade física e mental (firma reconhecida) ;
Atestado de idoneid'a de moral (firma reconhecida);
2 fotografias 3x4;
Prova de que está em dia com as obrigações relativas
ao serviço militar;
Prova de pagamento da taxa de inscrição: CrS 80,00.

Art. 6.º - A matrícula far-se-á no período de 1. 0 a 28 de fevereiro, devendo os candidatos a que se refere o artigo 4.º apresentarem documentos que comprovem haverem satisfeito à
exigência contida no referido artigo, além dos seguintes:
a)
b)
c)

268

certidão de idade;
atestado de sanidade física e mental;
carteira de identidade.

�Art. 7.0

-

O ano letivo compreende dois períodos: o l.º, de

1.0 de março a 30 de junho; o 2.0 , de 1.0 de agôsto a 15 de

dezembro.
§ único - O período sem anal dos trabalhos escolares será
ele doze horas.
Art. 8. 0 - A freqüência às aulas teóricas e práticas, semitran ários e excursões é obrigatória, sendo exigido para a admissão à segunda prova parcial, à prova oral e aos exames completos, a freqüência mínima de do is têrços (2/ 3) do total das
a ulas teóricas e p1·áticas dadas em cada cadeira.
Art. 9. 0 - Em cada cadeira serão exigidos anualmente três
(3) a seis (6) trabalhos práticos, aos quais atribuirá o professor notas gradu adas de zero (O) a dez (10).
Art. 10 - As provas parciais realizar-se-ão nas segundas
quinzenas de junho e novembro, respectivamente.
§ l.º - Será exigida, para admissão às provas parciais, em
cada cade ira, e em cada periodo do ano letivo, a média 3, no
mínimo, como índice de aproveitamento nos trabalhos escolares realizados .
§ 2. 0 - Será exigida, para admissão à segunda prova parc ial, a lém do disposto no parágrafo anterior, a freqüência de
dois t er ços (2/ 3) do total das aulas teóricas e práticas dadas
na cadeira.
Art. 11 - As provas parciais serão escritas e versarão sôbre
matéria lecionada a t é uma semana antes da sua realização.
§ 1.0 Organizarão os professôres, para a primeira e seg unda prova, lista de dez (10) a vinte (20) pontos, no mínimo,
respec tivamente, compreend'endo matéria do programa leciónado desde o início do ano letivo, não podendo ser incluídos na
segunda os pontos sorteados na primeira prova parcial .
§ 2. 0 - Cada ponto constará de três partes distintas.
ci

A1't. 12 - Ao a luno que não comparecer às pr ovas p arciais,
por motivo d'e doença ou de fôrça maior, a juízo do Diretor,
poderá ser concedida segunda chamada, devendo esta realizarse antes d a prova ou exame subseqüente.
·
A r t. 13 - As notas serão graduadas de zero a dez (O a 10))
~ únrco O a lu n o que não prestar qualquer prova parcial
ou que usar meios _ilícitos em sua realização terá nota zero (O).
Art. 14 - As provas finais serão orais ou prático-orais para
os a lunos que, nas provas parciais, alcançarem média de cinco
a sete (5 a 7) , exclusive, tomada em seus valôres exatos .
§ 1.0 - Média igual ou superior a sete (7), nas provas pa1·ciais, isentará o aluno da prova final da cadeira.
§ 2.º - N as provas finais os alunos deverão ser argüidos
pelo menos por dois dos componentes da comissão.
269

�Art. 15 - As listas de pontos poderão ser as mesmas da
segunda prova parcial.
Art. 16 - O aluno que, por motivo d'e doença ou fôrça maio;·,
a juízo do Diretor, não comparecer à chamada para prestação
da prova oral, será concedida uma segunda, desde que esta
possa ser realizada na mesma época de exames.
Art. 17 - Terminadas as provas do dia, a comissão julgadora procederá à apuração das notas, atribuind'o cada examinador grau de zero (O) a dez (10) e, extraindo-se em seguida,
a média aritmética das três notas.
§ 1.0 - Para a 'apuração da média final em cada cadeira,
em primeira época, serão somados a nota da prova oral e a
méd'ia das provas parciais, dividindo-se o resultado por doi.;.
·§ 2.0 - Será considerado aprovado na cadeira o a luno que
obtiver média final igual ou superior a cinco (5) , tomada em
seus \ralôres exatos .
Art. 18' - Os alunos dependentes, somente poderão prestar
provas finais das cadeiras em que obtiverem média de cinco
(5) a sete (7), nas parciais, depois de aprovados na d'ependência .
Art. 19 - As notas das provas finais, somente serão divulgadas, depois de concluídas as provas do dia e lavrada a ata
respectiva.
Art. 20 - Aos alunos que, satisfeitas as demais exigências
regulamentares, sem conseguir média 5, no mínimo, nas provas parciais, obtiverem, entretanto, média igual ou superio1·
a três (3) em uma ou mais cadeiras, será permitid'o prestar
exame completo da cadeira.
Art. 21 - As listas de pontos para os exames completos
poderão ser. as mesmas da segunda prova parcial..
Art. 22 - O exame completo constará da prova oral ou prática-oral, realizando-se esta somente depois de concluída a
primeira.
§ 1.0 A prova escrita será processada de acôrdo com o
disposto para a realização d'as provas parciais.
§ 2. 0 - A prova oral obedecerá ao regime estabelecido para
a ·prova final.
§ 3.0 - A nota de julgamento, em cada cadeira, será a m édia aritmética :11tre as notas obtidas na prova e~crita e n a
prova ·oral, tomadas nos seu·s volôres exatos, considerando-se
aprovado o aluno que assim obtiver grau não inferior a
cinco (5).
§ 4. 0 O -aluno que, por motivo de doença ou fôrça maior,
a juízo do Diretor, não comparecer à chamada para prestação
de· exame completo, será concedido uma segunda, desde que
esta possa ser realizada na mesma época de exames.

270

�Art. 23 - Os alunos dependentes, somente poderão prestar
exames completos das cadeiras da série condicional, depois d:::
aprovados na dependência.
Art. 24 a)

b)

c)

Poderão ser admitidos a exame de segunda época:

os a lunos que, satisfeitas as exigências regulamentares
para a inscrição nos exames de primeira época, não tenham a êles comparecido por motivo justo, comprovado
a juízo do Diretor;
a juízo do Conselho Técnico Administrativo, os alunos
que, não tendo alcançado a freqüência regulamentar ou
a média mínima de 3 nas provas parciais, tenham comparecido à metade das aulas teóricas e práticas ministradas;
os alunos reprovados, na primeira época, em uma ou
duas cadeiras .

Art. 25 - As listas de pontos para os exames de segunda
época abrangerão a totalidade da matéria lecionada.
Art. 26 - Os exames de segunda época serão escritos e orais,
obedecendo ao disposto para os exames completos.
§ 1.0 - A nota de julgamento em cada cadeira será a médi.:i
aritmética, em seu valor exato, entre as notas obtidas no exame
escrito e no exame oral, considerando-se aprovado o aluno que
alcançar média final igual ou superior a cinco (5);
§ 2.0 - O aluno que, por motivo de doença ou fôrça maior,
a juízo do Diretor, não comparecer à chamada para prestação
de exame de segund'a época, será concedida uma segunda, desde que esta possa ser realizada na mesma época de exames.
Art. 27 - O aluno matriculado condicionalmente, que fôr
dependente de uma cadeira da série anterior poderá prestar
exame dessa cadeira independente de média, em primeira ou
segunda época.
§ único - Poderão também, na mesma época, submeter-se
a exame completo da cadeira da série em que esteja condicionalmente matriculado, respeitadas as aprovações por média
que tiverem obtido.
Art. 28 - A promoção dos alunos matriculados nos cursos
de graduação obedecerá às seguintes condições:
a)
b)
c)
d)

freqüência às aulas práticas e teóricas, seminários e
excursões;
estágio representado pela coparticipação do aluno nos
trabalhos escolares da cadeira;
provas parciais; e eventualmente,
provas finais ou exames completos de primeira ou de segunda época.
271

�Art. 29 - Será considerado aprovado na cadeirn, com distinção, o aluno que obtiver média final de 9,51 a 10; plenamente, aquêle que alcançar média final de 7 a 9,50; e, simplesmente, o que obtiver média final d e 5 a 7, exclusive.
§ único - Será considerado reprovado n a cadeira o aluno
que obtiver média final inferior a cinco (5) .
Pôrto Alegre, 12 de dezembro ae 1958.

272

�FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA
DE SAO PAULO

INSTITUIÇÃO COMPLEMENTAR DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO

REGIMENTO DA ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA
DE SAO PAULO

CAPíTU LO I
Da Escola e seus fin s

Art. 1.0 - A E scola ele Bibliotecon omia de São Paulo, est..,.
belecimen to de ensino superior, mantido pela F undação Escoia
de Sociologia e Política, rege-se p elos Estatutos da en tidade
manten edora e pe lo presente Regimento.
Art. 2.0 - A E scola de Biblioteconomia de São Paulo tem
por objetivos :
I - promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento da
biblioteconom ia e da documentação e d as ciências e
a rtes correlatas, através da pesquisa e do ensin o;
II
est imular , entre os estuda ntes universitários e os profissionais de nível superior, a pesquisa bibliográfic~
e a t écnica de informação científica .
Parágrafo ún ico - Para a consecução de suas fi nalidades ,
deverá a Escola:
a) formar p rofiss ionais de n ível superior, em cursos d e
graduação;
b ) manter cursos d e especialização, aperfeiçoamento e
extensão;
c) promover a rea lização de pesquisas e de cursos de pósgradu ação;
d ) colaborar com as demais instituições da Fundação Escola de Sociologia e Política e com outros estabelecimentos d e ensino superior e centros científicos e culturais,
do país e do estrangeiro.
'CAPITULO II
Da organização educacional

Art. 3.0 - Para a coordenação dos trabalhos de professôres
e alunos, e seu assessora m ento, a Escola de Biblioteconomia dE:
São Paulo terá :

�I II -

III IV -

a Congregação, órgão planejador e normativo do ensino, da pesquisa e da disciplina;
a Diretoria, órgão de direção do corpo docente e ,fo
corpo discente, e de execução das diretrizes da entidade mantenedora e das normas e resoluções da
Congregação;
os Departamentos - órgãos responsáveis pelas atividades de ensino e pesquisa;
o Conselho Departamental, órgão consultivo da Congregação e da Diretoria .
SEÇAO I
Da Congregação

Art. 4. 0 - A Congregação é constituída por todos os professõres em exercício, pelos assistentes em exercício h á mais cte
àois anos e por dois representantes do Corpo Discente .
A Congregação é presidida pelo Diretor da Escola.
§ 2. 0 - Os representantes do Corpo Discente exercem o mandato por um ano, e têm direito a voz e voto em todos os assuntos da competência da Congregação .
§ l.º -

§ 3.0 - Os representantes do Corpo Discente serão indicados pelo respectivo Diretório Acadêmico, dentre alunos do último ou dos dois últimos anos do curso de graduação, que -se
classifiquem, em aproveitamento escolar apurado desde a matricula inicial, no terço superior das respectivas turmas, e cujas
qualidades de liderança, sociabilidade e comportamento, assegurem representação autêntica e expressiva .
§ 4.0 - Compete à Congregação verificar se os nomes indicados preenchem as condições do parágrafo anterior, e decidir
a respeito.
Art. 5. - São atribuições da Congregação:

a)
b)

c)
d)
e)
274

dispor sôbre a ordem de seus trabalhos, criar comissões
permanentes ou especiais, resolver, na esfera de sua
competência, os casos omissos;
aprovar com a autorização da entidade mantenedora, a
criação, amplificação, supressão ou redução de disciplinas, observados os currículos mínimos obrigatórios e o
disposto neste Regimento;
aprovar o programa de cada disciplina, organizado, sob
forma de plano de ensino, pelo respectivo docente;
julgar a capacidade profissional de candidatos a funçõts
docentes na Escola;
opinar sôbre planos e medidas que, por iniciativa de

�qualquer de seus membros ou de terceiros, forem suge:ridos par·a ,maior eficiência de ensino;
f ) opinar, na esfera de sua competência, sôare a revalidação de diploma;
g) propor a modificação dêste Regimento, com base na
experiência colhida e visando ao aperfeiçoamento da
E scola;
h ) expedir normas e instruções complementares, observados a legislação do ensino, os Estatutos da Fundação
mantenedora e os preceitos dêste Regimento, dispondo
sôbre condições de admissão a seus cursos, de provimento de funções docentes, e outras questões de intE.rêsse didático e pedagógico;
i) julgar os recursos interpostos na forma prevista ne;;te
Regimento;
j ) opinar sôbre os assuntos que lhe forem apresentados peb.
entidade mantenedora, e exercer as demais atribuições
que lhe são inerentes ou que constam dêste Regimento;
k) a provar o Regimento do Diretór~o Acadêmico;
1) apurar a responsabilidade do Diretor da Escola que, por
atos, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o
não cumprimento da lei.
§ 1.0 - Dentre as comissões permanentes da Congregação
serão constituídas a Comissão de Eficiência do Ensino e a Comissã o de Seleção e Disciplina.
§ 2.0 - A Comissão de Eficiência do Ensino será órgão consultivo elo Conselho Departamental, principalmente nos traba lhos relacionados com:

a)

b)
c)

d)
e)

coordenação e sistematização de currículo, sua atualização, distribuição das disciplinas por anos letivos, semestres ou trimestres, incluída a possibilidade de matrícula
por disciplina;
plano de ensino de cada disciplina, inclusive quanto à
sua carga horário de aulas, trabalhos práticos, e estudo;;;
a execução dos programas, de forma a assegurar o seu
cumprimento integral ou, em casos excepcionais justificados a seu critério, o de pelo menos tr~s quartas partes, em cada disciplina;
sugestão de medidas para maior eficiência de ensino;
avaliação de capacidade profissional de candidatos d1&gt;
corpo docente, inclusive mediante a realização de concursos ou exames.

§ 3.0 - A Comissão de Seleção e Disciplina compete, entre
outras atribuições:

a)

propor critérios para a escolha de novos alunos, inclusive organizando concursos de habilitação e supervisio-

275

�b)
c)
d)

e)

nando sua realização, e fixando condições para tra nsferência de outras Escolas, observados êste Regimen t:-&gt;
e as resoluções do Conselho Federal de Educação;
cotejar os processos de seleção adotados, com o a p roveitamento escolar dos a lunos admitidos;
sugerir cri térios de avaliação do aproveitamento escolar e de estímulo ao bom estuda ntes;
propor normas reguladoras de disciplin a do corpo discente, examinar os casos de infração e sugerir as· m ed idas cabíveis:
fiscalizar o cumprimento da Lei n .º 4 . 464 de 9-11-1964,
que dispõe sôbre os órgãos de representação dos estudantes, mantendo a Congregação informada a respeito .

§ 4. 0 - A Congregação indicará um de seus m embros, preferlvelmente da Comissão de Seleção e Disciplina, para:
a)

b)

acompanh ar a eleição do Diretório Acadêmico, assessorando os a lunos, fiscalizando o exato cumprimento r.la
lei e do Regulamento, e relatando, quando fõr o caso,
o processo de recursos contra o resultado d a eleição;
relatar os processos de prestação de contas e relatórios
do Diretó1·io Acadêmico, submetendo-os à a preciação e
julgamento da Congregação.

§ 5. 0 A Congregação deverá pronunciar-se sôb-re as r epresentações feitas pelo Diretório Acadêmico dentro do prazo
de 30 dias contados da data do respectivo recebimento .
§ 6. 0 Quando a matéria da representação de que trata o
parágrafo anterior fôr relativo ao previsto no art. 73 da L e t
de Diretrizes e Bases do Ensino Superior, a manifestação d;..
Congregação se deverá fazer:

a)
b)

no prazo de 8 dias, em se tratando de não comparecimento do professor, sem justificação, a 25 % das aula5
ou exercícios;
antes do início do ano letivo seguinte, no caso de não
cumprimento de, pelo menos, três partes do programa
da respectiva disciplina .
SEÇÃO II
Da Diretoria

Art. 6.º - O Diretor da Escola, de livre escolha da entidade
mantenedora, perante a qual responde pelo funcionamento d a
instituição, terá as atribuições previstas neste Regimento e as
demais inerentes ao cargo.

276

�Art. 7. 0
I -

II
III -

IV V

VI -

VII VIII -

IX X XI XII XIII -

-

Compete ao Diretor:

superintender as atividades da Escola, executar e
fazer executar as diretrizes e instruções da entidade mantenedora e da Congregação, e velar pela fiei
execução da legislação do ensino e dêste Regimento;
convocar e presidir a s sessões da Congregação;
indicar à Fundação o nome de um professor da E scola, para com êle, integrar o Conselho Consultivo
de Ensino da entidade mantenedora ou outro órgão
que, em decorrência de modificação estatutária, o
substitua;
submeter à consideração da entidade mantenedora
e da Congregação os assuntos, relativos às atividades d a E scola , que requeiram ação daqueles órgãos;
baixar, anualmente, o calendário escolar, tendo em
vista o plano de ensino a provado pela Congregação,
incluindo o número de horas semanais de aulas e ,
qua ndo couber, de traba lhos práticos para cada disciplina, organizando-o de fo1·ma a assegurar a duração mínima d e 90 dias úteis por semestre, ou 180
por a no letivo, excluídos os de exames e provas; a
dis tribuição dos horários; os períodos de férias e os
feriados escolares; os prazos de insc1~ição e datas
de realização de concursos de admissão e das m:.1trículas;
propor à Fundação a admissão, promoção, licenciamento ou dispensa de membros do Corpo Docente,
observados a legislação trabalhista e o presente R egimento;
baixar portarias e expedir instruções, para execução
dêste Regimento;
verificar a assiduidade dos professôres e demais
membros do Corpo Docente, e a observância, poi.·
parte dos mesmos, das prescrições dêste Regimento,
adotando ou propondo à entidade mantenedora, nos
casos de infração, as medidas corretivas adequadas;
exercer o poder disciplinar;
apresentar à Congregação e à entidade mantenedora o relatório anual das atividades da Escola;
assinar, com o Diretor Geral da Fundação e o Secretário, os diplomas e certificados conferidos pela
Faculdade;
presidir a cerimônia de colação de grau e demais
atos públicos observadas a precedência estabelecida
em lei ;
exercer as demais atribuições que lhe competirem
ou que lhe forem delegadas pela entidade mantenedora;
277

�X1V -

assegurar, mediante entendimentos com os órgão:;
executivos da Fundação mantenedora, os processos
de recolhimento das contribuições dos estudantes,
assim com0 de recebimento de auxílios para o cor po
discente, para sua destinação conveniente.

Art. 8° Diretor .

A Diretoria da Escola será integrada pelo V ice-

§ l.º - O Vice-Diretor, nomeado pela entidade mantenedora, deverá ser escolhido dentre os professôres de carreira d :.i
Escola;
§ 2. 0 - São atribuições do Vice-Diretor:

a)
b)

auxiliar o Diretor no exercício de suas fun ções, ass umindo, coro a anuência da entidade mantenedora, as fu nções que lhe forem delegadas;
substituir o Diretor em seus impedimentos e, em caso
de vacância até o nôvo provimento do cargo.
SEÇÃO IJJ
Dos Departamentos

Art. 9. 0 - Os Departamentos sâo unidades de ensino e pesquisa, constituídos pelos recursos de pessoal e m a ter ial d ed icados a um grupo de disciplinas ou assuntos afins .
Parágrafo único - As disciplinas isoladas ou auxilia r es serão distribuídas entre os Departamentos, ou incluídas em um
dêles, conforme a maior conveniência didático-c ientífica.
Art. 10 - A Congregação decidirá sôbre a constituição dos
departamentos .
§ l.º - A Chefia de cada Departamento será exercida, em
rodízio, por um de seus integrantes, por escolha d a m a ior ia, e
renovada anualmente.
§ 2. 0 O Diretório Acadêmico poderá designa r um seu r epresentante junto a cada Departamento, devendo a escolha r ecair em estudante regularmente matriculado em série que n ão
a primeira do curso, e que seja aluno de curso ou clisciplinê,
integrante do respectivo Departamento.
SEÇÃO IV
Do Conselho Departamental

Art. 11 - O Conselho Departamental será constituído pelos
chefes de departamentos e por um representante do Diretório
Acadêmico, que deverá ser aluno regularmente matriculada
em série que não a primeira.

278

�Parágrafo único - A Congregação disporá sôbre a organização do Conselho Departamental, cujas atribuições incluirão,
obrigatõriamente, as relacionadas no § 2.0 do art. 5. 0 •
CAPíTULO III
Do Corpo Docente

Art. 12 - O Corpo Docente da Sscola de Biblioteconomia é
constituído:
a)
b)

pelos integrantes da carreira de magistério da E scola;
por professôres visitantes e conferencistas.

§ 1.0 - A carreira do magistério compreenderá as seguintes
classes de cargos:

I II III -

Instrutor;
Professor Assistente;
Professor.

§ 2. 0 - São professôres visitantes os membros do Corpo Docente de outros estabelecimentos de ensino superior ou de universidade, que prestem serviços na Escola, em caráter temporário.
§ 3. 0 - Consideram-se professôres conferencistas os profL;s ionais não integrados na carreira do magistério, que se destacam na pesquisa ou em qualquer atividades especializadas,
e que colaborem no ensino da Escola.

Art. 13 - Cabe aos professôres e professôres assistentes de
carreira a responsabi lidade pela eficiência do ensino, particularmente nas disciplinas ou na disciplina a seu cargo.
1- l.º Quando a r egência de uma disciplina fôr, mediante.
proposta do Departamento correspondente, atribuída a um
Professor-Assistente, a êste caberá a responsabilidade de que
trata êste artigo, bem como a autoridade para a prática de
todos os atos escolares correspondentes, nos têrmos dêste
Regimento .
§ 2. 0 Ao Instrutor cabe auxiliar nas tarefas de pesquisa e
de ensino teórico ou prático, sendo vedado encarregá-lo da regência de uma disciplina.
Art. 14 - Os cargos de professor serão preenchidos por pessoas cuja forma ção universitária e profissional revele, além de
grau de pós-graduação ou títulos e publicações, experiência didática ou de orientação de pesquisa em nível superior ."
Art. 15 - A admissão do Professor-Assistente dependerá na
comprovação de atividade intelectual ou científica adequada,
279

�expen en cia profissional ou didática de pelo menos três an0i-.
de trabalho após su a graduação, além de prova de ter curso
superior no qual se ministr e disciplina afim.
Art. 16 - Os Instrutores terão como cond ição para admissão
a posse de diploma de curso superior e serão recrutados, preferlvelmente, dentre estuda ntes de cursos de pós-graduaçã o,
mediante proposta dos Depa rtamentos.
Art. 17 - O pessoal docente d a E scola tem seus direitos e
deveres regulados pela iegislação do trabalho, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelos Estatutos da entidade mantenedora e pelo presente Regimento .
§ 1. 0 O quadro do pessoal docente será fixado pela Fundação mantenedora, que disporá sôbre a abertura de vag_a s de
Professor-Assistente e Professor, de forma a assegurar a carreira do m agist ério , e sôbre os respectivos níveis de r ~muneração.
§ 2.l - A Fundação estimulará o aperfe içoam ento profissional e a divulgação dos resultados dos trabalhos do Corpo Docente da Escola .
Art. 18 - A todo membro do Corpo Docen te, incumbe, além
dos ·deveres que normalmente decorrem do exercício do m agistério, concernentes à dedicação ao ensino, à probidade científica. e à conduta pessoal e irrepreen sível:
a)

prestar assistência aos seus alunos, através de consul tas ou outros meios convenientes;
b) dedicar-se à pesquisa e a estudos de su a especialidade:,
visando ao próprio aperfeiçoamento con tinuado;
c) desempenhar-se das atribuições que lhe sejam cometi. das pelos órgãos da Escola e pela entidade m antenedora, dentro de sua especialidade;
d) comparecer às reuniões e solenidades da Fundação e da
Escola;
e) dar cumprimento aos Estatutos da en tidade ma nten cdora e ao Regimento da Escola.
Parágrafo único - O membro do Corpo Docente que revela r
incompetência científica, inca pacidade didática, desídia no d esempenho das funções, ou procedimento incompatível com a s
finalidades da instituição, ou que incorrer nos casos previstos
no § 2. 0 e no § 3.0 do art. 73 da Lei n .0 4. 024 de 20 de dezembro de 1961, será destituído de suas funções.
CAPITULO IV
Do regime escolar

Art. 19 - O curso de graduação em Biblioteconomia e Documentação terá, como organização mínima, no tocante a

280

�c ul'rículo e d u ração, a prevista na legislação federal e nas resoluções do Conselho Federal de Educação.
§ 1. 0 O currículo pleno, a ordenação ou seriação das disciplinas, os planos de estudo e demais princípios relativos ao
regime didático, serão regulados em resoluções da Congregação, e poderão ser an u a lmente revistos .
§ 2.0 O programa c.1e cada disciplina ser á e laborado pe lo
r espectivo docente e aprovado pela Congregação.
~ 3.0 O ensi no será ministrado em a ulas teóricas e práticas, incluindo projeções, confer ências, debates, sem inários, estág ios, projetos e trabalhos de laboratórios.
Art. 20 - O a no letivo terá a duração mínima de 180 dia~
ele trabalho escolar e fetivo, excluído o tempo reservado a prova s e exames.
§ l.º - O ano é dividido em dois períodos letivos, que se
in iciam na primeira segunda-feira d e março e de agôsto.
§ 2.0 - Sempr e que, por qualquer motivo, as atividades escolares forem interrompidas, o período ou o a n o letivo será
prorrogado até que se cumpra o disposto neste artigo .
Art. 21 - A freqüência a tôclas as atividades escolares é
obriga tória, consider a ndo-se reprovado na disciplina o aluno
que faltar a ma is de 30 % elas a ulas, sejam teóricas, sejam
pdticas .
Par ágrafo único
Poderá ser concedido trancamento de
matrícula ao a luno que ultrapassar o limite de faltas previsto
neste a rtigo, por motivo de moléstia ou outro relevante, a juízo
da Congr egação, ouvida a Comissão de Seleção e Disciplina .
Art. 22 - A verificação elo aproveitamento escolar, por disciplina, será feita :
a)
b)
e)

pelos trabalhos do a luno, no decorrer do periodo ou
ano letivo;
pelos exames escritos ou orais, semestrais ou anuais;
pelo exam e de segunda época .

~ 1-º O r egim e de promoção e d1~pendência será objeto d e
regulamentação especial, pela Congregação, observados os
seguintes princípios gera is:
a) as notas serão avaliadas de zero a dez;
b) h averá, no m ínimo, duas notas de aproveitamento, durante o sem estre ou ano letivo;
c) será dispensado de exame oral o a luno que atingir determinada m édi a;
d) a média final mínima, para aprovação, será 5 (cinco) ;
e) poderá ser submetido a exame de segunda época o a luno que, no máximo em duas disciplinas, tiver sido re-

281

�f)

provado em primeira época ou estiver incurso na reprovação prevista no art. 21;
o aluno reprovado mais de duas vêzes, em uma disciplina, não poderá nela matricular-se novamente .

§ 2. 0 - O processo de apuração do rendimento escolar poderá, em determinadas disciplinas, dispensar o exame escrito
formal e basear-se em relatórios, monografias, ensaios. Poderá, ainda, em qualquer disciplina, ser dado m aior pêso ao
resultado de trabalhos práticos, argüições ou outras formas
de verificação do aproveitamento. Em qualquer caso, a adoção de processo especial será proposta na organização do plano de ensino correspondente ao programa da disciplina, e dependerá de prévia aprovação da Congregação .

Art. 23 - Os cursos de especialização e os de aperfeiçoa mento, destinados a aprofundar conhecimentos necessários a
aplicações científicas ou profissionais, ou ampliar os conhecimentos de uma ou mais disciplinas; e os cursos de extensão,
visando ampliar, em benefício coletivo, a atividade técnica,
científica e cultural da Escola, serão objeto de normàs regimentais próprias, propostas pela Congregação e aprovadas
pelo Diretor e pela entidade mantenedora .
Parágrafo único - Poderão incluir-se entre os de que trat a
êste artigo, cursos especiais para outros profissionais de n ível
superior bem como para auxiliares de biblioteca.
CAP1TULO V
Do registro de alunos

Art. 24 - O curso de graduação em Biblioteconomia e
Documentação estará aberto à matrícula de candidatos quE:
hajam concluído o ciclo colegial ou equivalente, e obtido classificação em concurso de habilitação.
§ l.~ -As instruções reguladoras do concurso serão baixadas
pelo Diretor, por proposta da Comissão de Seleção e Disciplina,
aprovadas pela Congregação.
§ 2.0 - Poderão ser matriculados no 1.0 ano, independentemente de concurso de habilitação e a critério da Congregação,
portadores de diplomas de curso superior, sempre que não
forem preenchidas, no concurso, tôdas as vagas.
§ 3.0 Será permitida a transferência de aluno de outra
escola, observadas as seguintes condições:
a)
b)

282

existência de vaga;
proceder, o eandidato, de estabelecimento de ensino superior nacional reconhecido, ou estrangeiro idôneo, a
juízo da Congregação;

�c)

d)

aprovação nos exames de capacidade que a Comissão de
Seleção e Disciplina julgar necessários, e sujeição à obrigatoriecfade de realizar, a critério do mesmo órgão,
cursos de adaptação;
cumprimento das exigências que o Conselho Federal rle
Educação estabelecer, de conformidade com o art. 100
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional .

Art. 25 -

A matrícula se fará por série ou por disciplina .
A Congregação disporá sôbre as condições de matrícula por disciplina, inclusive especificando os pré-requisitos de cada uma delas .
§ 2.0 - A matrícula é válida para o ano ou período letivo
correspondente, e deverá ser renovada segundo as condições,
inclusive de pagamento de taxas, fixadas pela entidade mantenedora, ol:&gt;servado o disposto neste Regimento.
§ 1.0

-

Art. 26 - Será cancelada a matrícula, e considerado desligado o aluno:
a)

quando não a renovar em tempo oportuno, ou deixar de
efetuar, nos respectivos vencimentos, os pagamentos
das taxas ct·e matrícula e anuidades;
b ) por motivo de doença incompatível com o convívio
escolar;
c) quando lhe fôr disciplinarmente imposta a pena de
exclu são;
d ) quando a solicitar, por escrito, e o pedido fôr aceito
pelo Diretor.
§ l.º - Poderá ser recusada nova matrícula ao aluno que
não lograr aprovação, por dois a nos consecutivos, na mesma
série ou conjunto de disciplinas.
§ 2.0 A renovação da matrícula poderá ser recusada, a
critério da entidade mantenedora, quando o requerente houver revelado inadaptação ao ambiente universitário e às final idades da Escola .

Art. 27 - O registro escolar do aluno incluirá o assentamento de seu aproveitamento em cada uma das disciplinas,
de seu comportamento, e de suas atividades extra-curriculares
relacionadas com a Escola.
CAP1TULO VI
Do 1·egime disciplinar

Art. 28 - Os alunos da Escola estão sujeitos às seguintes
penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que hajam incorrido:
283

�a)
b)
c)
d')

advertência;
reepreensão;
suspensão até dois anos;
exclusão .

Art. 29 - As penalidades previstas no artigo anterior serã0
aplicadas em casos de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)

g)
h)

infração de prescrição legal ou regimental, ou de instruções expressas emanadas das a utoridades competen tes;
perturbações da ordem;
desrespeito às autoridades escolares e da Fundação;
danos propositais ao patrimônio da Escola ou d a Fundação, além de obrigação de repor a coisa danificada ou
de indenizá-la;
prática d e atos desonestos;
prática de ato atentatório à mora l ou aos bons costumes;
improbida de na execução de trabalhos escolares;
condenação passada em julgado.

Art. 30 - As sanções disciplinares previstas nas letras "a"
e "b" do a rt. 29 serão a plicadas de plano, pelo Diretor da Escola. As d em ais serão aplicadas mediante processo d isciplinar, de acôrdo com as normas que a comissão de Seleção e
Disciplina sugerir.
§ l.º - No caso de suspensão até um ano caberá ao interessado, dentro de 30 dias, o direito de recurso à Congregação .
§ 2. 0 No caso de suspensão por tempo superior a um ano,
ou no da exclusão, caberá, no mesmo prazo, recurso ao Conselho Federal de Educação, de acôrdo com o art. 87 da L ei
n .0 4 . 024 de 20 de dezembro de 1961.
§ 3. 0 - As penalidades previstas nas letras "a" e "b" do art.
39, e a de suspensão por pra zo não superior a 30 dias, poderão
ser canceladas, a juízo da Comissão de Seleção e Disciplina,
desde que, decorridos, conforme o caso, um ou dois anos d a
sua imposição, tenha o infrator revelado conduta exemplar .
CAP1TULO VII
Do Corpo Discente

Art. 31 - Os alunos regularmente matriculados terão com o
órgão de representação um Diretório Acadêmico, com o objetivo principal de promover a cooperação entre os estudantes,
o Corpo Docente e a Fundação, o bem-estar dos alunos e o
progresso e prestígio crescente da Escola .
§ l.º Constituem finalidades específicas do Diretório
Acadêmico:
a)
284

defender os ínterêsses dos estudantes;

�b)
c)

cl )

e)
f)

g)

promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e administrativo do estabelecimento;
preservar as tradições estudantis, a probidade d a vida
escolar, o patrimônio moral e m a terial da Fundaçã o e
da E scola e a h armonia entre os diversos orga nismos
da estrutura escolar;
organizar reuniões e certames de carát er cívico, socia l,
cultura l, cien tífico, técnico, artístico e desportivo, visa ndo à complementação e a o aprimoram ento da form ação universitária;
manter serviços de assistência aos a lunos carentes de
recursos;
manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres; e
lutar pelo apr imora m ento das instituições d emocrática~.

§ 2.0

a)
b)

-

Compete privativamente ao Diretório Acadêmico:

patrocinar os interêsses do corpo discente;
designar a representação prevista em lei junto à Congregação e ao Conselho Departamental, e bem assim
junto a cada D eparta mento constitutivo da Escola.

§ 3. 0

A r epresentação d e que trata a letra "b" do pa rá~rafo a nterior poderá fazer-se acompanhar de um aluno de
curso ou seção que tenha interêsse no assunto a ser deliberado.
§ 4.0 - O exercício do voto para a escolha dos integrantes
do Diretório_ Acadêmico é obrigatório, não sendo admitido ã
prestação de exame parcial ou final, subseqüente ã eleição, o
êi luno que não comprovar haver votado no referido pleito, salvo por motivos d e doença ou fôrça maior, devidamente comp rovados e justificados pela Congregação.
§ 5. 0 Poder ão ser constituídas entidades com personalidades jurídica de direito privado, para o fim específico de manu t en ção de obras de caráter assistencial, esportivo ou cultural, de interêsse dos estudantes.

Art. 32 - O Diretório Acadêmico constituído por um prt:s idente e cinco membros, será integrado por alunos regularm ente matriculados na E scola, eleitos pelo Corpo Discente, na
fo rma prescrita neste artigo.
§ 1.0 Não são elegíveis:
a)
b)
c)

a lunos matriculados na l.ª série do curso;
alunos repetentes;
alunos em regime de "dependência" ou regime parcehdo ou matriculados em matérias avulsas.
285

�§ 2.0

A eleição do Diretório Acadêmico observará os seguintes preceitos:

a)

a eleição se fará pela votação dos estudantes regularmente matriculados, identificados à vista de lista fornecida pela Diretoria da Escola, sendo obrigatório o
exercício do voto;
b) far-se-á o registro prévio de candidatos ou chapas, observado o § 1.0 do art. 32 e o § 3.0 do art. 4. 0 , e sendo v~dada a reeleição para o mesmo cargo;
c) realizar-se-á a eleição em dia útil, no horário de expediente da Escola, assegurando-se o sigilo do voto e a
inviolabilidade da urna;
d) a apuração far-se-á imediatamente após o término era
votação, asseguradas a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso, à Congregação da
Escola;
e) consideram-se eleitos os alunos que obtiverem o maior
número de votos, e que exercerão por um ano o m andato, que se extinguirá automàticamente, em caso de
mudança para o regime parcelado, ou de trancamento
de matrícula, desligamento ou conclusão do curso;
f) a Congregação designará um de seus membros para
acompanhar todo o processamento da eleição.
§ 3. 0

A representação, prevista na letra "b" do § 2.0 do
art. 31 será exercida pelos próprios integrantes do Diretório
Acadêmico, ou por alunos para êsse fim designados pelo Diretório, na forma prevista no parágrafo seguinte, observado
o disposto no § 3.0 do art. 4.0 .
§ 4.º - Para a designação de que trata o parágrafo anterior:
a)

b)

-

a turma correspondente a cada série, exceto a primei ra,
indicará três nomes, para constituirem a sua representação junto aos órgãos colegiados e departamentos da
Escola;
o Diretório Acadêmico indicará o aluno acompanhante,
no caso previsto no§ 2. 0 do art. 3.0 da Lei n. 0 4 . 464, de
9/11/ 1964, observadas as mesmas restrições estabelecidas no § 1.0 dêste artigo .

§ 5. 0

O Regimento do Diretório Acadêmico observará,
além de outras exigências legais e regimentais, as seguintes
disposições:

a)

286

é vedada ao Diretório Acadêmico, qualquer ação, man:.festação ou propaganda de caráter político partidário.
bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares;

�b)

c)
d)
e)

f)

o Regimento do Diretório Acadêmico fixará, de acôrdo
com a lei e os Estatutos da Fundação e o Regimeni:0 da
Escola, a composição, organização, atribuições e ·processo de funcionamento do Diretório;
o exercício de funções de representação, ou delas dec01·rente, não exonera o aluno do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive o de freqüência;
todo o movimnto de receita e despesa, com a devida
comprovação, será lançado em livros apropriad.os;
o Diretório apresentará a Congregação, ao término de
seu mandato, relatório circunstanciado de suas atividades, inclusive a prestação de contas das verbas, subvenções e outros auxílios, e das contribuições, recebidas
durante a respectiva gestão;
a não aprovação d'a s contas de que trata a letra anterior
se comprovado o uso intencional e indevido dos bens E
recursos da entidade, importará em responsabilidade
civil, penal e di sciplinar dos integrantes do Diretóri':&gt; .

§ 6. 0 - O regi mento do Diretório Acadêmico só terá vigência
d epois de aprovado pela Congregação da Escola e pela entidade mantenedora, e o Diretório Acadêmico só será reconhecido como órgão oficial de representação do Cm:po Discente
quando e enquanto observadas as prescrições legais e dêsti::
Regimento.

CAPfTULO VIII
Dos títulos e diplomas

Art. 33 - Aos alunos que concluírem com aproveitamento
o curso de graduação será conferido o grau de Bacharel em
Biblioteconomia e Documentação.
_
Parágrafo único - A Escola conferirá c.e rtificado aos que
concluírem qualque1· dos cursos a que se refere o art. 23 dêste
Regimento .
Art. 34 - A revalidação de diplomas estrangeiros se farã
de conformidade com a legislação do ensino e as normas que
a Congregação bai~~r.
Art. 35 A concessão de títulos honoríficos dependerá de recomendação aprovada por dois têrços, no mínimo,
dos membros da Congregação, e homologada pela entidade
mantenedora.
Art. 36 - Revestir-se-á de solenidade a colação de grau,
que deverá, sempre que possível, realizar-se simultâneamente
com a cerimônia de formatura de outras instituições de ensino
da Fundação Escola de Sociologia e Política.

287

�CAPITULO IX
Das disposições gerais

Art. 37 - A Congregação disporá, quan do n ecessário, sôbre
os traba lhos d e pesquisa e as publicações da E scola, p r opondo
à en t idade m a nten edor ~ as normas regimentais r espectivas .
Art. 38 - A in stituição d e cursos de pós-graduação, conduzindo ao g r au d e Mestre e ao de Dou tor, d epen derá d e regula m entação espec ial .
Art. 39 - O Diretor da E scola baixa rá, ou v ida a Congregação, instruções r egula ndo -o concurso de h abilitação.
A rt. 40 - O currículo pleno do curso de gr ad uação ser á
objeto de ato d o Diret or, baixado de conform idade com a corr esponden te r esolução da Congregação.
§ 1.0 E ventuais mod ificações n o cu rrículo só poder ão t eiv igência a partir de um nôvo ano letivo .
§ 2. 0 A E scola infor ma r á o Conselho Federa l de Educação sôbre o cu rrículo pleno e a s modificações que nê le v ier em
a ser introduzidas.
Art. 42 - As resoluções da E scola ou de qua lquer de seu s
órgãos que diret a ou indiretamente impor tar em em ônus parv
os cofres d a Fundação, só poder ão v igorar q uando a provada!'.
pela entidade m antenedora .
Art. 43 - A Fundação E scola de Sociologia e Política assegurará à Escola de Biblioteconomia os r ecursos e m ant erá os
laboratórios e instalações, de que necessitar par a seu bom
fun cionamento .
Das disposiçõee transitórias
1.ª - Enqua nto não fôr implantado , n a for ma prevista n o
a rt. 1O, o sistema de departamentos , a coordenação das a tiv ldades de ensino e pesquisa será feita pelo Diretor da E scola.
observadas as disposições do art. 5.0 .
2.ª - Enqua nto não fôr constituído o Conselho D~parta mental, de que trata o ã rt. 11, o Diretor será assessorado p o1
uma Comissão Técnica, integrada por 3 professôres e um re presentante do Diretório Acadêmico, indicados, aquê les, pe!rt
Congregação .
3.ª - Uma vez aprovado pelo Conselho Federal de Educação o presente Regimento, a vigência de suas disposições poderá, a juízo da Congregação, ser processada por partes, em
prazo que não ultrapasse a data seguinte à do término do a no
letivo corrente .

288

�PROJETO DE REGULAMENTO DA ESCOLA DE
BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO DE
SAO CARLOS

T!TULO I
Fins e Organização Didática da Escola

SUB-T!TULO I
Fins

Art. 1.0 - A Escola de Biblioteconomia e Documentação de
São Carlos, estabelecimento de ensino superior, entidade particular, constituída em Sociedade Civil "Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos, tem por fim ministrar cursos, desenvolver e aperfeiçoar o estudo da Biblioteconomia e assuntos correlatos .
SUB-T!TULO II
Cursos e Currículos

Art. 2. 0 - A E scola de Biblioteconomia e Documentação de
São Carlos ministrará os seguintes cu rsos:
a)

b)

c)

curso de graduação em Biblioteconomia e Documentação, aberto à matrícula de candidatos que hajam concluído o ciclo colegial ou cursos equivalentes e obtido
class ificação em concurso de habilitação;
cursos de disciplinas optativas, visando proporcionar
aos estudantes conhecimentos mais aprofund'ados de
matérias correlatas que não pertençam ao currículo e
conhecimentos para a sua formação cult ural;
cursos de aperfeiçoamento, especialização, extensão e de
pós-graduação, destinados a aprofundar e ampliar conhecimentos de quaisquer disciplinas lecionadas na Escola, ou de matérias a fins, visando formar especialistas
de nível superior, ou prolongando, em caráter de vulg1.rização, as atividades didáticas da Escola.

Art. 3.0 disciplinas:

O curso de graduação compreenderá as seguintes

T eoria da Organização e Administração de Bibliotecas
Organização e Administração de Bibliotecas
Classificação I, II, III
Catalogação I , II, III
Referência e Bibliografia Especializada
289

�Paleografia
História do Livro
Seleção bibliográfica
Documentação
Catalogação de Material Especializado
Introdução à Cultura Artística
Introdução à Cultura Filosófica
Introdução à Cultura Histórica
Introdução à Cultura Científica
Introdução às Ciências Sociais
Língua e Literatura Portuguêsa
Psicologia
Art. 4. 0 - As disciplinas discriminadas na letra "c" do art.
2. 0 serão lecionadas com critério, intensidade e extensão adequadas a cada um dos cursos, respeitando-se a orientação do
professor que ministrará o curso, de acôrdo com a Diretoria
da Escola.
Art. 5.0 - A distribuição e duração das d isciplinas e os horários escolares serão organizados tomand'o-se por base o
currículo abaixo discriminado:
CURR1CULO
1.0 ANO

Teoria da Organização e Administração de Bibliotecas
Clássificação I
Catalogação I
Referência
Paleografia
Introdução à Cultura Histórica
Introdução à Cultura Artística
Língua e Literatura Portuguêsa
2.0 ANO

Organização e Administração de Bibliotecas
Classificação II
Catalogação II
Bibliografia Especializada
História do Livro
Introdução às Ciências Sociais
Psicologia
Seleção Bibliográfica
3.0 ANO
Classificação III ·
Catalogação III

Catalogação de Material Especializado
Documentação
290

�Introd'ução à Cultura Científica
Introdução à Cultura Filosófica
§ único - Além das disciplinas mencionadas no currículo,
os estudantes serão obrigados a um estágio de 100 (cem) ho-ras na Cadeira de Organização e Administração de Bibliotecas, anualmente.
Art. 6. 0 - Os cursos acima discriminados somente poderão
ser modificados em obediência à legislação (estadual ou feãeral) em vigor.
Art. 7. 0 - As disciplinas mencionadas no art. 5-º serão cla~sificadas em cadeiras.
Art. 8.0 - O agrupamento das disciplinas em cadeiras será
o seguinte :

Organização e Administração de Bibliotecas
- compreenderá as seguintes disciplinas: "Teoria da Organização e Ad'ministração de Bibliotecas", "Organização
e Administração de Bibliotecas" e "Organização de Bibliotecas Especializadas (estágio 100 horas).
Cadeira n.0 2 - Classificação - compreenderá as seguintes
d isciplinas: "Classificação I, II e III" .
Cadeira n .0 3 - Catalogação - compreenderá as seguintes disciplinas: "Catalogação I, II e III" e "Catalogação de Material Especializado".
Cadeira n. 0 4 - Referência - compreenderá as seguintes di!:'ciplinas: "Referência" e "Bibliografia Especializada" .
Cadeira n. 0 5 - ;Paleografia - compreenderá a seguintes disciplina: "Paleografia".
Cadeira n .0 6 - Introdução à Cultura Histórica - compreenderá a seguinte disciplina: :Introdução à Cultura Histórica".
Cadeira n .0 7 - Introdução à Cultura Artística - compreenderá a seguinte disciplina : "Introdução à Cultura Artística".
Cadeira n.0 8 - Língua e Literatura Portuguêsa - compreenderá a seguintes disciplina: "Língua e Literatura Portuguêsa".
Cadeira n.0 9 - História do Livro - compreenderá a seguinte d'isciplina : "História do Livro" .
Cadeira n. 0 10 - Seleção de Livros - compreenderá a seguinte disciplina: "Seleção de Livros" .
Cadeira n .0 11 - Documentação - compreenderá a seguinte
disciplina: "Documentação" .
Cadeira n. 0 12 - Introdução às Ciências Sociais - compreenderá a seguinte disciplina: "Introdução às Ciências Sociais".
Cadeira n.0 13 - Introdução à Cultura Filosófica - compreenderá a seguin te d'isciplina : "Introdução à Cultura Filosófica".
Cadeira n .0 1 -

2.91

�Introdução à Cultura Científica - compreenderá a seguinte disciplina : "Introdução à Cultura Científica".
Cadeira n. 0 15 - Psicologia - compreenderá a seguinte disciplina: "Psicologia".

Cadeira n-0 14 -

Art. 9.0 - A partir de 1965, os estudantes serão obrigados
a cursar e obter aprovação em pelo menos dois cursos de disciplinas optativas, citadai:. na letra "b" ão art. 2.0 •
Art. 10 - Os estudantes poderão matricular-se nas disciplinas do artigo anterior em qualquer época do curso da Escola .
§ único - A natureza e a duração - nunca inferior a urr.
semestre letivo das disciplinas optativas serão fixadas
anualmente, por proposta dos professôres, à Diretoria da
Escola.
Art. 11 - O mesmo critério será adotado quanto aos cursos
de aperfeiçoamento, especialização, extensão e pós-graduação.
Art. 12 - Os cursos referidos nos dois artigos anterior~s
poderão ser ministrados pelos professôres já contratados para
o curso de graduação ou por especialistas não pertencentes
ao Corpo Docente.
Art. 13 - Todos os professôres da Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos serão contratados anualmente pela Diretria d á Escola, podendo êsses contratos ser
renovados quantas vêzes as partes contratantes desejarem, até
o estabelecimento de concursos de docência em biblioteconomia, quando então será automàticamente modificado êste
artigo.
TITULO II
SUB-T1TULO I
Disposições Preliminares

Art. 14 - A Escola de Biblioteconomia e Documentação de
São Carlos gozará de autonomia didática e administrativa, nos
limites de sua competência, obedecidas as normas da legislação em vigor .
a)

•

b)

A Diretoria da Sociedade Civil "Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos";
A Congregação .
SUB-TITULO II
Diretoria e Secretaria

Art. 16 -

292

O Diretor é o órgão executivo a quem cabe a

Ct)·

�ordenação, fiscalização e superintendência das atividades cta
Escola.
§ l.º - O expediente geral da Sociedade Civil "Escola de
Biblioteconomia e Documentação de São Carlos" será orientado pelo Diretor e por um Secretário da Sociedade.
§ 2. 0 - O expediente geral didático será orientado pelo Diretor e por um Secretário da Escola.
Art. 17 - O Dil~etor será eleito anualmente pelos membros
da Sociedade Civil.
Art. 18 -

Serão atribuições do Diretor:

a) superintender os serviços da Escola;
b ) representar a E scola em juízo e fora dêle;
c) velar pela fiel observância dêste Regulamento e do Regimento Interno, além dos estatutos da Sociedade Civil;
d) convocar e presidir as reuniões da Sociedade Civil e as
da Congregação;
e) assinar, juntamente com os Secretários, da Sociedade
Civil ou da Escola, conforme a espécie do documento;
f) contratar professôres e funcionários e dar posse aos
mesmos;
g) exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
h ) e laborar, anualmente, com a colaboração dos membros
da Sociedade Civil, o orçamento da Escola, autorizando
e fiscalizando a aplicação das respectivas verbas;
i) assinar contratos e obras de prestação de serviços em
em geral com entidades públicas ou particulares;
j) velar pela fiel observância do regime didático;
1) incentivar e organizar pesquisas, trabalhos e publicações didáticas e técnicas ou científicas, bem como a comemoração da Semana Nacional da Biblioteca;
m ) orientar a organização bibliográfica e científica da biblioteca, de acôrdo com o bibliotecário e com os membros do corpo docente;
n ) organizar, juntamente com os professôres, cursos de
aperfeiçoamento, especialização, extensão e de pósgraduação;
o ) decidir sôbre co.:1cessão de férias aos funcionários da
Escola;
p) designar quem substitua os secretários, tesoureiro e o
bibliotecário em seus impedimentos;
q ) encerrar os têrmos de matrícula e exames de alunos e
de inscrição aos diversos cursos da Escola;
r) assistir, sempre que possível, aos atos e trabalhos escolares de qualque: natureza;
s) exercer as atribuições não especificadas neste artigo,
mas, decorrentes do regulamento ou inerentes às funções executivas do Diretor.
293

•

�T !T ULO III
Serviços Administrativos

A r t . 20 --0 m ovimento administrativo da Sociedade Civ il
será execu tado por u m Secretár io, eleito anu almen te, e orientado pelo Diretor.
§ 1.0 O movimen to escolar e admin istrativo da E scola
será centralizado numa secretár ia, d irigida por um secretá r io,
contratado pela Dir etoria da Sociedade Civ il, sob orientação
do Diretor da Escola .
§ 2.0 - As funções e at r ibuições da secreta ria serão discr im inadas em r egimento interno .
T!T ULO IV
Pessoal Administrativo

A r t . 21 - No setor adm inistrat ivo, contará a E scola com
os seguin tes ca rgos e fu nções, a lém d e outros que se fi zerem
n ecessários e que serão preench idos à medida das necessidad es de a mpliação da vida escolar:
Diretor
Vice-Diretor
Secretário Sociedade Civil
Secretário Escola
Tesoureiro
Bibliotecário-Chefe
Bibliotecários
Bibliotecários Auxiliares
Técnicos de Documentação
Auxiliares de Documentação
Escriturár ios
·
Inspetor de alunos
Serventes
Motorista
T!TULO V
órgãos Consultivos e Deliberativos

SUB-TtTULO I

•

Conselho 'fécnico Administrativo

Art- 22 - O Conselho Técnico Administrativo é o órgão
consultivo e deliberativo da Escola e será formado pelo Diretor, um representante da Sociedade Civil e três professôres da
294

�Escola, eleitos respectivamente pelos membros da Sociedade
Civil e pelos professôres da Escola, anu al mente .
§ l.º O Presidente nato do Conselho Técnico Administrativo será o Diretor da Escola.
§ 2. 0 As atribuições e os trabalhos do Conselho Técnico
Administrativo serão discriminados em regimento interno.
SUB-T1TULO II
Congregação

Art. 23 - A Congregação da Escola de Biblioteconom ia e
Documentação de São Carlos será constituída:
a)
b)

pelos professôres contratados para professarem aulas no
curso de graduação;
por um representante dos alunos, que deverá ser o pres idente do Centro Acadêmico, quando houver, ou um
seu su bsti tu to .

O presidente nato da Congregação será o Diretor
da Escola .
§ 2.0 - As atribuições e os trabalhos da Congregação, bem
como os direitos e deveres dos professôres serão discriminados em regimento interno.

§ 1. 0

TfTULO VI
Corpo Discente e Vida Escolar

TUB-T1TULO I
CAP1TULO I
Generalidades

Art. 24 - São considerados, para todos os efeitos dêste Regulamento, alunos da Escola de Biblioteconomia e Documentação os matriculados em seus cursos de graduação, de extensão, de aperfeiçoamento, de especialização e de pós-graduação .
CAPITULO II

•

Ambiente escolar e assistência aos estudantes

Art. 25 - A Administração da Escola se esforçará para
criar e manter um ambiente de cordialidade, ordem e dedicação ao trabalho e incentivará o desenvolvimento da cultura
entre os estudantes, cooperando para sua educação integral.
295

�§ 1.0 Para a consecução do previsto neste artigo, a Diretoria, com a colaboração do Corpo Docente providenciará reuniões, conferências, debates, publicações, exibição de filmes,
bibliotecas circulantes, estágios, excursões e outros meios que
se fizerem oportunos .
§ 2. 0 - A Diretoria dispensará, na medida do possível, assistência intelectual e moral direta aos estudantes, com a colaboração do Corpo Docente.

Art. 26 - Os estudantes poderão manter órgão de representação estudantil que funcionará de acôrdo com as normas fixadas neste Regulamento, obedecendo também o que d ispõe
a Lei n. 0 4. 464, de 9 de novembro de 1964 e seu regulamento
baixado com o Decreto 56 . 241 , de 4 de maio de 1965 .
§ 1.0 As atividades do órgão de representação serão esta belecidas nas seguintes finalidades:
a)
b)
c)

d)

e)

f)

g)

defender os interêsses d'o corpo discente;
promover a aproximação e solidariedade das relações entre o corpo discente, docente e administrat ivo desr~
Escola;
preservar as tradições estudantis; manter um alto nível
de probidade escolar; salvaguardar o patr imônio mora l
e material d'a Escola a que pertencem os alunos e m a nutenção constante de um clima de harmonia nas relações escolares;
organizar atividades compreendidas corno : reuniões e
certames cívico, social, cultural, científico, técn ico, artístico e desportivo, visando à ampliação do nível cultural do corpo discente;
organizar e manter serviços de assistência como: bôlsas
de estudos, intercâmbio com entidades congêneres, ser viços médicos, odontológicos e outros que v isem tmicamente atender ao bem-estar dos estudantes;
desenvolver esforços contínuos para o aprimoramento
das instituições democráticas;
manter representante junto aos órgãos de deliberação
da Escola .

Art. 27 - O órgão de representação estudantil será cons tituído do corpo discente desta Escola, sendo administ rado pot
uma Diretoria escolhida entre os alunos regularmente matriculados.
Art. 28 - Só poderão ser candidatos a qualquer cargo da
Diretoria os alunos regularmente matriculados, não repetentes
ou dependentes e que não estejam em regime parcelado e nem
pertençam à primeira série dos cursos.
§ 1.0 Para as eleições a Secretaria da Escola fornecerá
296

�lista autêntica dos alunos regularmente matriculados, à vista
da qual se fará a identificação dos votantes.
§ 2. 0 - A eleição se processará por voto secreto, sendo eleitos os candidatos que obtiverem maioria de votos.
Art. 29 - O mandato da Diretoria do órgão de representação estudantil será de um ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo.
Art. 30 - Todos os componentes do corpo discente são
obrigados ao exercício do voto, ficando privados do direito de
exames que venham a ser realizados após a eleição ou ser considerado aprovado o aluno que não votar, salvo por motivo de
doença ou de fôrça maior, definitivamente comprovado.
Art. 31 - O órgão de representação estudantil incluirá eru
seu regimento normas que regulamentem as eleições, prevendo as seguintes exigências:
a)
b)
c)
d)
e)
f)

registro prévio de candidatos que não se enquadrem nas
restrições previstas no artigo 28 dêste regulamento;
realização das eleições em único dia, sem prejuízo das
atividades escolares;
identificação do votante mediante lista fornecida pela
Secretaria da Escola;
apuração imediata, após o encerramento da votação, por
uma Comissão Eleitoral, previamente indicada, cabendo
a apresentação de recursos pelos candidatos;
acompanhamento da votação e apuração por representante do Conselho Técnico Administrativo da Escola e
que pertença ao Corpo docente;
atender às demais determinações dêste regulamento.

Art. 32 - O representante do corpo discente junto à Congregação da Escola e ao Conselho Técnico Administrativo será
o presidente do Diretório Acadêmico, conforme artigo 23, ítem
"b", dêste regulamento.
Art. 33 - É expressamente proibido ao órgão de representação estudantil qualquer ação, manifestação ou propaganda
de caráter político-partidário, bem corno promover ou incita!"
ausências coletivas a trabalhos escolares.
Art. 34 - Para efeito de validade o regulamento do Dirztório Acadêmico deverá ser previamente aprovado pela Congregação da Escola.
§ único - À Escola, pelos seus órgãos competentes, cabe
o direito de fiscalizar o cumprimento, pelo Centro Acadêmico,
da Lei 4.464 e sua regulamentação.

297

�Art. 35 - A ad ministração da Escola assegurará o recolhimento da contribuição dos estudantes, a que são obrigados para
com o Centro Acadêmico. E ssa contribuição poderá ser arrecadada pela Escola juntamente com as taxas de m en salidade,
nos primeiros meses do primeiro e segundo semestre do ano
letivo.
§ l.º - A di;:eloria d'o Cent ro Acadêmico fica obrigada a
manter escrituração da receita e despesa da entidade, com
comprova ntes legais .
§ 2. 0 - Cada diretoria do Centro Acadêmico, ao término do
mandato, ficará obrigada à apresentação d e prestação de contas para a Cong regação da Escola .
Art. 36 - A ad'm inistração da Escola, pelos seu s órgãos
consultivos e deliberativos, terá o prazo de 30 (trinta) dias
para pronunciamento sôbre as representações encaminhadas
pelo Centro Acadêmico.
§ 1.0 O prazo será de 10 (dez) dias quando a r epresentação se referir ao não cumprimento do professor, de pelo
menos, três quartos do programa da respectiva disciplina.
Art. 37 - A administração da Escola, pelos seus órgãos
competentes, poderá estabelecer 5an ções ao Centro Acadêmico
caso êste transgrida quaisquer dos artigos do presente r egulamento bem como infrinja às d eterm inações da L ei 4. 464, d e
9 de novembro de 1964 e sua r egulamentação . As sanções
poderão ser de advertência, suspensão ou dissolução do Centro
Acadêmico, a juízo da :;idministração da Escola e após apuração do fato ou transgr~ssão pelo órgão competente .
Art. 38 - O Conselho Técnico Administrativo da E scola
terá competência para apurar responsabilidade do Diretor que,
por atos, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o
não cumprimento da Lei 4.464, de 9 de novembro de 1964 .
SUB-TíTULO II
Regime Escolar

CAPíTULO I
Admissão, Transferência e Matrícula de Alunos

Art. 39 - As matrículas serão feitas por disciplina no curso
de graduação e indusive nos cursos especiais, dentro do disposto nêste regulamento .'
Art. 40 - A matrícula inicial, para os aprovados em concurso de habilitação, bem como nos anos seguintes, será requerida ao Diretor da Escola .
Art. 41 - A transferência de aluno de instituição congênere oficial ou equiparado, nacional ou estrangeiro, só se efe-

298

�tuará se houver vaga, na época normal de matrícula, depois
de aprovado pelo Conselho Técnico Administra tivo, respeita-:
das as exigências regulamentares.
Art. 42 - O a luno transferido ficará, de qualquer forma,
sujeito a uma adaptação aos cursos da Escola, a critério do
Conselho Técn ico Administrativo.
CAPITULO II
Regime:, de Exames

~

Promoção

Art. 43 - O a luno que tiver alcançado numa disciplina,
a través das argüições rea lizadas, nota de aproveitamento entre
5 e 8 exclusive e freqüência de 50% às aulas prestará exame
fina l ESCRITO e ORAL, a critério d a Comissão Examinadora.
Art. 44 - A aprovação do aluno no exame final previsto 110
artigo 43 anterior dependerá da obtençã o da média aritmética ig ua l ou m aior que 5, resultante dos exames realizados e
éla nota de aproveitamento. O aluno reprovado nêsse exãme
p oder á fazê- lo novamente, em 2.ª época, nas mesmas condições da primeira época .
Art. 45 - O aluno que tiver alcançado numa disciplina,
através das argüições realizadas, nota de aproveitamento igual
ou ma ior que 8 e freqüência de 50% às aulas, ficará ISENTO
da prestação de exame, considerando-se aprovado na disciplina r espectiva.
Art. 46 - O a luno que alcançar nota de aproveitamento
menor que 5 ou freqüência às aulas menor que 50 %, sõmente terá direito a exame final ESCRITO E ORAL em segunda
época . P ara aprovação n estas condições, o aluno deverá obter
a m édia aritmética igual ou maior que 5 dentre os exames
realizados .
Art. 47 - O aluno que alcançar nota de aproveitamento
menor que 5 e a freqüência menor que 50% às aulas, estará
reprovado na disciplina correspondente, ficando obrigado a
nova matricula no ano posterior.
Art. 48 - O aluno matriculado nas condições do artigo 47
anterior ficará dispensado da freqüência às aulas, devendo,
entretanto, executar as argüições.
Art. 49 - É permitida a matrícula na série imediatamente superior, na qualidade de dependente, ao aluno reprovado,
no máximo, em duas disciplinas da série imediatamente
anterior.
Art. 50 - O exame final para o aluno nas condições do artigo 48 obedecerá as demais normas fixadas neste regulamento .
Art. 51 - A nota de aproveitamento mencionada neste regulamento é o resultado das argüições realizadas durante o
ano letivo. As argüições poderão ser atribuídos pesos, a critério do professor da disciplina respectiva.
299

�Art. 52 - O aluno que deixar de comparecer ao exame final
de 1.ª época, por motivo de doença ou nojo, devidamente
comprovados, poderá prestar exame de 2.ª chamada.
SUB-T1TULO III
Prêmios, 'Diplomas e Certüicados

CAPíTULO

UNICO

Art. 53 - Aos alunos reconhecidamente necessitados poderão ser concedidas bôlsas para o prosseguimento dos seus es tudos, segundo normas que serão previstas em regímen to
interno.
Art. 54 - O regimento estabelecerá, ainda, prêmios a alunos e diplomados .
Art. 55 - A Escola de Biblioteconomia e Documentação
expedirá diplomas de bibliotecário-documentalista aos alunos
que concluírem o curso de graduação e colarem grau .
Art. 56 - Além do diploma que lhe competir, de acôrdo com
o artigo acima, o bibliotecário documentalista terá direito a um
certificado mencionando os cursos optativos que frequentou .
Art. 57 - A Escola expedirá também certificados de habilitação nos cursos extraordinários mencionados no art. 2. 0 ,
letra e dêste Regulamento.
SUB-TíTULO IV
Regime Disciplinar

CAP1TULO úNICO
Art. 58 - Caberá a todos os membros dos Corpos Docente
e Discente e também aos funcionários administ rativos, concorrerem para a disciplina e a cordialidade na sede da Escola
e em tôdas as suas dependências.
Art. 59 - O regime disciplinar correspondente será estabelecido em regimento interno.
TíTULO V
I

Principais Atividades Complementares

CAPíTULO úNICO
Cursos e Pesquisas

Art. 60 - Os órgãos administrativos e o Corpo Docente da
Escola envidarão esforços para o desenvolvimento dos cursos
extraordinários mencionados no art. 2°, de modo a:
300

�l.º -

2.º 3.1 4. 0

-

organizar seminários e palestras;
ipromover o progresso da ciência e da técnica biblioteconômica;
desenvolver nos Corpos Docente e Discente a iniciativa pessoal e o método de trabalho científico;
forma_!" pesquisadores.

Art. 61 - Em qualquer Cadeira poderão ser realizados trabalhos científicos e de pesquisas, individualmente ou em
colaboração.
T1TULO VI
Rendas da Escola

CAP1TULO úNICO
Art. 62 - As rendas da Escola serão provenientes das mensalidades e taxas cobradas aos alunos, da instituição de bôlsas,
de subvenções e auxílios vários, de entidades oficiais ou
particulares.
Art. 63 - A Escola poderá executar trabalhos remunerados,
a critério da Diretoria da Sociedade Civil.
Art. 64 - As rendas da Escola serão destinadas ao custeio
do ensino, da pesquisa e da administração, à aquisição d'e
livros e revistas, construção de prédios e melhoramentos de
instalações diversas, com os seus móveis, utensílios e aparelhagem e à distribuição de prêmios.
§ único - Qualquer membro do Corpo Docente, com aprovação da Diretoria, poderá contratar trabalhos particulares
com terceiros, remunerados, devendo, entretanto, entregar,
sempre que houver colaboração de alunos, 50 % dessa remuneração à Escola .
TíTULO VII
Disposições Gerais

Art. 65 - :Ê:ste regulamento poderá ser modificado por proposta de qualquer membro da Sociedade Civil "Escola de Biblioteconomia e Documentação de São Carlos", mediante aprovação de dois terços de seus membros, respeitados sempre os
dispositivos regulamentares em vigor.
São Carlos, 20-8-1964
Aprovada em reunião d'a Sociedade Civil, em 21-8-64.
Assinaturas:
Eunice-Diva Garcia da Silva - Diretora
Terezinha Abs - Vice-Diretora
Iná Bentin - Secretária e Tesoureira
Alfredo A. Hamar - Bibliotecário
Walter Lombardi - Secretário da Escola

301

�NORMAS PARA A ORGANIZAÇÃO E O RECONHECIMENTO
DE NOVOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR

Aprovado em 4/4/1963
Documenta n. 0 14, maio 1963, p. 19-20
PARECER Nº 92/63 DO CONSELHO DE ENSINO SUPERIOR

Art. 1.0 - Para que possam funcionar no país e expedir diplomas válidos perante o poder público, os estabelecimentos
de ensino superior deverão ser previamente autorizados a funcionar e, a seguir, reconhecidos pelos órgãos competentes, n a
forma da legislação em vigor .

Art. 2. 0
a)
b)

-

·

Ao Conselho Federal de Educação cabe d ecidir:

sôbre o funcionamento dos estabelecimentos isolados de
ensino superior federais ou particulares;
sôbre o reconhecimento de quaisquer estabelecimentos
de ensino superior, isolados ou reunidos em universidade.

§ 1.0 A autorização dos estabelecimentos estaduais isolados de ensino superior cabe aos Conselhos Estaduais de Educação, na forma da lei estadual respectiva.
§ 2. 0 Ao Estado que durante cinco anos ma ntenha universidade própria, com funcionamento regular, caberá r econhecer os estabelecimentos de ensino superior m a ntidos por êle.
§ 3. 0 Para os efeitos desta Resolução, os estabelecimentos municipais de ensino superior equiparam-se aos estaduais.

Art. 3. 0 - A autorização ou reconhecimento de estabelecimentos de ensino superior, pela União, será concedida mediante parecer do Conselho Federal de Educação aprovado
µela maioria da totalidade de seus membros e homologada pelo
Ministro da Educação . e Cultura.
Art. 4.0 - A fim de poderem ot:&gt;ter autorização ou reconhecimento, os estabelecimentos de ensino superior deverão constituir-se, se oficiais, sob a forma de autarquia ou fundações,
e, se particulares, sob a de fundações ou associações.
Art. 5.º - A autorização de que trata a presente Resolução
será concedida se, atendidas as demais condições exigidas por
ela, a entidade de caráter público ou privado, que se propuser
instituir o curso, demonstrar que tem à sua disposição edifi~ios apropriados ao ensino a ser ministrado, e que possui capacidade financeira para instalar e fazer funcionar o estabelecimento de modo satisfatório.
302

�· § l.º - As condições do edifício e respectivos anexos, a serem utilizados_pelo estabelecimento, serão comprovados mediante fotografias e plantas, assim como por documentos que
·atestem pertencerem êles à entidade mantenedora ou estarem
de qualquer forma à sua disposição.
· § 2.0 - A capacidade financeira a que se refere o presente
artigo será representada pela existência de recursos próprios,
n ã o vinculados a outro empreendimento da m esma natureza,
ou de na tureza diversa.

Art. 6. 0 Para ser autorizado, deverá o estabelecimento
conta r com elementos docentes de idoneidade moral e técnica
d evidamente comprovada, todos êles em condições de poder em exercer assiduamente suas funções.
§ l.º - A idoneidade moral será atestada por duas autor;dades públicas .
§ 2. 0 Provar-se-á a idone id ade técnica pelo diploma correspondente a curso superior onde o candidato ha ja estudado
a disciplina que vai lecionar, sendo indispensável ainda, para
o caso de candidato a professor, a apresentação de título ou
obras que demonstrem satisfatória especialização na referida
disciplina.
§ 3.º Representa condição imprescindível para o exercício das funções docentes, a residência na localidade onde funcione o curso, ou a prova de que o docente poderá lecionar
com o gra u de freqüência exigido pelo Regimento e, ainda,
conviver com seus alunos .
Art. 7.0 - Ao pedido de autorização do curso deverá a entidade mantenedora anexar:
a)

b)

prova de que a loca lidade possui condições materiais e
culturais adequadas ao funcionamento da instituição,
tais como recursos médicos e hospitalares, escolas primárias e médias, bibliotecas e associações, além de outros elementos que demonstrem o grau de desenvolvimento do meio;
prova de que a criação do curso representa real necessidade para a região, quer do ponto de vista de suas
deficiências em profissionais de nível superior, quer do
ponto de vista cultural .

Art. 8. 0 - A entidade mantenedora juntará também à sua
petição o Regimento do curso a ser autorizado, o qual, além
de atender à legislação vigente, deverá incluir nos tópicos referentes às substituições de elementos docentes, as normas
constantes desta resolução em seu art. 6. 0 e respectivos parágrafos.
303

�Art. 9.º - O pedido de autorização de funcionamento, subscrito por pessoa devidamente credenciada para isso, será endereçado ao presidente do Conselho Federal de Educação, e
trará, em anexo tôda a documentação a que se referem os
artigos anteriores.
Parágrafo único - As petições de autorização de novos estabelecimentos de ensino superior com a respectiva documentação, devem dar entrada na Secretaria do Conselho seis meses,
pelo menos, antes do início dos trabalhos escolares.
Art. 10 - Durante o estudo do processo âe autorização a
que se refere o artigo anterior, a Diretoria do Ensino Superior dará ao Conselho Federal de Educação a assessoria que
êste julgar necessária, e realizará, inclusive, as diligências
que possam comprovar as condições materiais, e outras constantes da documentação referida.
Art. 11 - O processo de autorização de funcionamento de
novos estabelecimentos ou cursos, após haver sido instruído
na forma prescrita por esta Resolução, será submetido à decisão do Conselho Federal de Educação, e, se aprovado, à
apreciação do Ministro da Educação e Cultura, para os fins
previstos no § 1.0 do art. 9.0 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Art. 12 - A autorização para funcionamento, que é de caráter condicional, não implica, necessàriamente, o reconhecimento federal.
Art. 13 - O estabelecimento de ensino superior, que obtiver autorização para funcionamento, deverá requerer o respectivo reconhecimento, um ano antes da diplomação de sua
primeira turma .
Parágrafo único - O processo de reconhecimento obedecerá
às mesmas normas de autorização, devendo acrescer-se à respectiva documentação a prova de funcionamento regular do
curso, inclusive no que se refere às exigências prescritas nesta
resolução. (aa) A . Almeida Junior, relator. D. Helder Câmara, Newton Sucupira, D. Cândido Padim OSB, Valnir Chagas,
Brusa Neto e Clóvis Salgado .
Tendo pedido
vista do Parecer n.º 92, devolve-o, submetendo à apreciação do plenário as seguintes emendas aditivas:

VOTO DO CONSELHEIRO AJADIL LEMOS -

Ao art. l.º, acrescentem-se os seguintes parágrafos:
§ 1.º - Quando o estabelecimento de ensino ministrar mais
de um curso de graduação, a autorização de funcionamento
mencionará os cursos a seu cargo. Com relação aos que venham
304

�a ser organizados posteriormente, deverá ser processada a
respectiva autorização.
§ 2. 0 Os cursos de graduação, e pós-graduação, que não
correspondam a profissões liberais ou admissão a cargos públicos (art. 68, parágrafo único da L .D.B.), e os demais cursos,
como os de pós-gradu ação, especialização, aperfeiçoamento e
extensão, não dependem de autorização para funcionamento
do Conselho Federal de Educação, nem de reconhecimento.
§ 3.0 - As faculdades de filosofia, ciências e letras só serão
a utorizadas a funcionar, com quatro ou mais cursos de bachan::lado, abrangendo, pelo menos, as seções de ciência e de
letras .
Ao art. 2.0 , acrescente-se o seguinte parágrafo:
§ 4. 0 - A criação de cursos no âmbito da s universidades
será regu lada na forma dos seus Estatutos e dos r egimentos
de suas escolas. A organização de estabelecim entos de ensino,
nas universid'a des, deverá ser processada perante o respectivo
Conselho U niversitário, e submetido à aprovação do Conselho
Federa l de Educação com os novos dispositivos estatutários,
resultantes da criação da escola, e com o regimen to con-espondente. Seu funcionamento será posterior àquela aprovação.
Em seguida ao art. 13, acrescente-se os seguintes artigos:
Art. 14 - Os Conselhos Universitários e os Conselhos E staduais, nos lim ites de sua competência, ao autorizar ou reconhecer cursos ou escola s, darão conhecimento imediato ao
Ministro da Educação e Cultura, para o efeito de registro do
a to de a utorização ou reconhecimento e para sua p ublicação.
Art. 15 - Tôdas as alterações do estatuto e dos regimentos,
em virtude da criação de cu rsos ou escolas, ou em virtude d e
r evisão tota l ou parcia l, serão submetidas ao juízo do Conselho Feder a l de Educação, e, caso homologad·o o parecer do
C onselho, determinada a sua publicação.
(Documenta n. 0 14, m aio 1963. p . 19-22) .

305

��12 .

LEGISLAÇÃO

��LEGISLAÇÃO FEDERAL

1.

Decreto n.0 8.835, de 11 de julho de 1911 - D. O. de 14/7/1911,
p. 8 . 679.
"Aprova o Regulamento da Biblioteca Nacional".

2.

Decreto n.0 15.596, de 2 de agôsto de 1922 - D. O. de 16/8/1922,
p. 16.085.
"Cria o Museu Histórico Nacional e aprova o seu Regula mento" (Item VI - regulariza o concurso de habilitaçã o
p a r a o curso de bibliotecário e arquivista).

3.

Decreto n. 0 15. 670, de 2 de agôsto de 1922 - D. O. de 15/9/1922,
p . 17 .680.
"Aprova o R egula mento da Biblioteca Naciona l".

4.

Decre to n.0 20 . 673, de 17 de novembro de 1931 - D. O. de
20/11/1931, p . 18.474 .
"Restabelece n a Biblioteca Nacion a l o Curso de Biblioteconomia e d á outras providências".

5.

Decre t o n. 0 23 .475, de 20 de novembro de 1933 - D. O. ele
22/11/1933, p . 22.390.
" Dis põe sôb re as condições para promoção, ao têrmo d o
corrente a no letivo, nos inst itutos de ensino sob a jurisdição
do Mini s té rio ela Educação e Sa úde Pública".

6.

Decreto n.0 23.508, de 28 de novembro de 1933 - D. O. de
2/12/1933, p. 22.668.
"Modifica a seriação d o Curso de Biblioteconomia e dá outras providê ncias" .

7.

Lei nº 11, de 12 de deze mbro de 1934 p. 25.505 .
"Modifica a L egislação do Ensino" .

8.

D. O. d e 21/12/1934,

Decr e to n.0 6.416, d e 30 d e outubro de 1940 -

D. O. de 1/11/19-10,

p . 20 .512 .

"Regulamenta o artigo 3.0 do Decreto-Lei 2.166, de 6/5/1940".
9.

P ortaria n .0 1. 529 do D.A.S.P - D. O. d e 10/12/1941, p. 22.978.
"Instruções para o funciona mento do Curso de Preparação
de Bibliotecário a que se refere o Decreto n.ª 6.'116, ele
30/10/1940".

10 .

Decre to-Lei n.0 6 . 440, de· 27 de abril de 1944 - D. O. de 2/5/1944,
p. 7.769 .
"Dá nova organização ao Curso de Biblioteconomia da B ibl iot eca Nacional".

11.

Decreto n. 0 15 . 395, de 27 de abril de 1944 - D. O . de 2/5/1944
" Aprova o Regulamento dos Cursos da Biblioteca Nacional'".

12.

Portaria n.0 161, de 3 de março de 1947 - D. O. de 8/3/1947,
p. 3.106.
"Expede instruções para a concessão de bôlsas de es tudo n os
Cursos da Biblioteca Nacional".

30~

�13.

Lei n .0 1.310, de 15 de janeiro de 1951 -

D . O. de 16/1/1051,

p . 809.

"Cria o Conselho Nacional de Pesquisas e dá outras providências".
14 .

Decreto n .0 35 .124, de 27 de fevereiro de 1954 - D. O. de
4/3/1954, p. 3.322.
"Cria o Ins tituto B rasileiro de Bibliografia e Documentação
nos têrmos da Lei n.0 1.310 de 15/1/1951" .

15 .

Decreto n .0 35. 430, de 29 de abril de 1954 -

D. O. de 4/5/1954.,

p . 8.061.

"Aprova o R egimento do Instituto Brasileiro de Bibliografi a e Documentação (I.B.B.D.)".
16 .

Resolu ção n .0 70, de 8 de março de 1958, do Conselho Diretor
do I.B.B.D.
"Cria a Comissão Brasil eira da C.D.U."

17 .

P ortaria n.0 20, de 15 de- janeiro de 1959, do M.E.C. 24/4/1959, p. 9.491.

D. O. de

"Constitui Comissão para elaborar projeto de reforma d os
Cursos de Bibliotecon om ia do pais".
18 .

Decreto n.0 47. 734, de 2 de fevereiro de 1960 - D. O. de 8/2/1960.
"Concede reconhecimento à Escola de Biblioteconom ia e
Docum en tação do Instituto San ta úrsula".

19.

P ortaria n .0 335, de 29 de julho de 1960, do M. E. C.
"Designa o Prof. Juran dir Lodi para subs tituir o Prof. Celso
Cunha na presidência da Comissão, !nst it u ida pela P orta n :i
n. 0 20, de 15/1/1959 .

20.

Decreto n. 0 550, de 1.0 de f evereiro de 1962 -

D. O. d e 2/2/1962,

p. 1. 443.

"Altera o R egulamento dos Cursos da Biblioteca Naciona l,
aprovada pelo Decreto n. 0 15 . 395, de 27 de abril de 1944." .
21.

Lei n.0 4.084, de 30 de junho de 1962 -

D. O. de 2-7 - 19G:!,

p . 7 . 149 .

"Dispõe sôbr e a profissão de Bibliotecário e regula seu
exercicio".
22.

P arecer n .0 326, de 16 de n ovembro de 1962 do Conselho Federal de Educação; homologado em 4/12/62.
"Fixa o curriculo minimo e determin a a duração do Cur o
de Biblioteconomia".

23 .

Decreto n .0 51.624, de 17 de dezembro de 1962 - D. O. de
18/2/1962, p . 12.933.
"Dá nova r edação ao artigo l.º do Decreto n. 0 50 . 562, de
8/5/1961".

24.

Decreto n.0 52.035, de 21 de m aio de 1963 - D. O. de 29/5/G3 .
"Concede reconhecimento à Escola de Biblioteconomia de
São Paulo" .

25.

Decreto n. 0 53.994, de 3 de julho de 1964 - D. O. de 6/7/196( .
"Reconhece a Faculdade de Biblioteconomia da Universidade Católica de Campinas".

310

�"26.

Decreto n .0 55.244, de 21 de dezembro de 1964 22/12/1964, p. 11.780.

D. O. de

"Relaciona para os efeitos previstos no § l.º do art. 4.0 c!a
Lei n. 0 4. 345, de 26/6/1964, os cargos vinculados ao magtstério federal dos niveis superior e médio e dá outras providências".
27.

Decreto n .0 56. 241, de 4 de maio de 1965 - D. O. de 5/5/196:j,
p. 4.352.
"Regulamenta a Lei n.0 4. 464, de 9/11/1964, que dispõe sôbre
os órgãos de representação dos es tudantes e dá outras providências" .

28.

Portaria n .0 585, de 22 de outubro de 1965, do Minis tério do
Trabalho e Previdência Social.
"Constitui Grupo de Trabalho para coordenar os trabalhos
d a ele ição d a primeira Diretoria do Conselho F ederal de
Biblioteconomia ".

29.

Portar ia n.0 675, de 18 de novembro de 1965, do Minis tério elo
Trabalho e Previdência Social.
"Marca para o dia 16 de dezembro de 1965, às 15 horas, a
data para a r ealização da eleição do Conselho Federal de
Biblioteconomia e determina que a sede prov isó ria seja na
capital d o E stado de São Paulo".

30 .

Lei n.0 4 . 881-A, d e 6 d e dezembro de 1965 - D. O. de 10/12/1965.
"Dispõe sôbre o E s ta tuto do Magistério Super ior".

311

�LEGISLAÇÃO - ESTADO DE SÃO PAULO

1.

Decreto-Lei n. 0 13 . 411, de 10 de junho de 1943 .
" Cria, diretamente subordinadó ao Chefe do Govêrno do Estado, o Conselho Estadual de Bibliotecas e Museus" .

2.

Decreto n.0 14.409, de 27 de dezembro de 1944 .
"Aprova o Regimento do Conselho Estadual de Bibliotecas
e Museus".

3.

Decreto n.0 17 . 104, de 12 de março de 1947.
" Reconhece os cursos de biblioteconomia".

~.

Ato n.0 12, de 29 de janeiro de 1951, d a Secretaria de Negócios
de Educação .
"Autoriza a organização de um Curso de Biblioteconomia n o
Instituto de Educação "Caetano de Campos".

5.

Decreto n.0 22. 833, de 28 de outubro de 1953.
"Regulamenta o artigo 35 do Decreto-lei n.0
12/3/1947".

17 .104, de

6.

Decreto n.0 23.44-B, de 1.0 de julho de 1954 .
" Dis põe sôbre o r econhecimento da E scola de Biblio teconomia de Campinas".

7.

Decreto n.0 23. 570-D, de 19 de agôsto de 1954 .
"Dispõe sôbre a validade dos diplomas do Curso de Biblio teconomia, anexo ao Instituto de Educação "Caetano de
Campos".

8.

Decreto n.0 23.570-E, de 20 de agôsto de 1954 .
"Dispõe sôbre a validade dos diplomas do Curso de Biblioteconomia " Nossa Senhora de Sion", nos anos de 1948 e 194!)".

9.

Lei n. 0 2 . 817, de 30 de novembro de 1954.
"Dispõe sôbre o reconhecimento dos seguintes Cursos d e
Biblioteconomia: da Faculdade Sedes Sapientiae; da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas; da Divis.o de Bibliotecas do Departamento de Cultura da Prefeitu ra
do Município de São Paulo; do Instituto de Educação Caetano de Campos e do Colégio "Nossa Senhora do Sion".

10.

Decreto n. 0 39 .162, de 3 de outubro de 1961.
"Concede reconhecimento à Escola de Biblioteconomia de
São Carlos".

11.

Decreto n. 0 39.195, de 10 de outubro de 1961.
"Institui a Subcomissão de Bibliotecas junto à Comissã o E&lt;;tadual de Literatura, do Conselho Estadual de Cultura, na
Secretaria do Govêrno".

12.

Portaria n.0 36, de 28 de agôsto de 1962 da Universidade rlc
São Paulo.
"Dispõe sôbre a Editôra Universitária e dá outras providências".

312

�13.

Ato n .0 101, de 23 de ou tubr o d e 1962, da Secr etaria dos Negócios da Educação.
"Autoriza o registro de diplomas expedidos pelos cursos de
biblioteconomia do Instituto de Edu cação Caetano de Campos" e "Nossa Senhora do Sion".

14.

Ato n.0 119, de 13 de dezembro de 1962, da Secr etaria dos Negócios da Educação .
"Autoriza o registro de diplomas expedidos pelos Cursos de
Biblioteconomia da E scola de Sociologia e Politica da Uni versidade de São P a ulo e pelo Curso de Biblioteconomia a n exo
à Faculdade de Filosofia "Sedes Sapientiae" da Pontifícia
Universidade Católica".

15.

Portaria n. 0 G. R. 148, de março de 1965, da Universidade de
São P a ulo .
"Constitui Comissão para apresentar Anteprojeto do Instltuto de Artes da Comunicação e Serviços Públicos (inclui
Curso de Biblioteconomia) .

313

�LEGISLAÇÃO - MUNICIPIO DE SÃO PAULO

1.

Ato n .0 1.146, de 4 de julho de 1936.
"Consolida e modifica d1sposições referentes aos serviços, repartições e funcionários da Prefeitura".
Art. 194 - Divisão de Bibliotecas, Bibliotecas Circulantes e
Populares.
Art. 194 - letra e - Curso de Biblioteconomia.
Art. 197 - Biblioteca Infantil.
Art. 201 - Exigência do curso de biblioteconomia p ar a o
preenchimento dos cargos de bibliotecários ".

2.

Decreto-lei n.0 338, de 11 de janeiro de 1946.
"Dispõe sôbre a padronização de vencimentos, a classifica ção e consolidação dos cargos e funções gratificadas e sôbr e
a reestr uturação de carreiras do funcionalismo municipal .

3.

P ortaria n.0 231, de 8 de setembro de 1951 .
"Institui Curso de P ós-graduação( promovido pela P refeitura do Município de São Paulo em convênio com a E scola de
Biblioteconomia de São Paulo".

314

�13 .

001
002
003
007
010
017
020
021
023 . 4
024 . 6
025.171
025. 2
025.3
025. 4
025. 5
025. 7
025.8
025.84
026
027
027.1
027.2
027.5
027 .52
027. 62
027. 7
027. 8
090
389
655
676
778 . 11

-

BIBLIOG_RAFIA BIBLIOTECONóMICA

Ciê n c ia e conh ecim ento e m geral
Docume ntação
E scr it a: translite r ação, grá fia , s ig las
T eoria d a In formação, Autom ação, Cibernética
Ciên cia e T é cnica B ibliográficas
Ca tá logos Col e tivos
B ibliotecon omia
Função d a Biblioteca
Qualificação do Bibliotecário
Empréstimo de L ivros
Arqu ivos
Aquisição
Catalogação
Classifi cação
R eferência
Encadernação
Número de Chamada
Higiene e Ter apêutica d o Livro
Bibliotecas Especializadas
Bibl iotecas Gera is
Bibliotecas Particulares
Bibliotecas de Sociedades, Clubes, Academ: os, etc.
Bibliotecas Nacionais e E s taduais
Bibliotecas M un icipais
Bibliotecas Infa n tis
Bibliotecas U niver s itárias
Bibliotecas Escolar es
L ivr os Raros
Normalização
Artes G rá ficas
Indústr ia do Papel
Micr ofilm e

315

�001 -

CI"8NCIA E CONHECI1\IENTO EI\I GERAL

ABU-MERHY, Nair Fortes - Tese: sua elaboração. Revista do
Serviço Público, Rio de Janeiro
4(1):45-49, out. 1949 .
1

CESÁRIO, Matias - Sistematização do trabalho científico. Revista da Associação Paulista de Medicina, São Paulo 6(1) :9-20, jan.
1935.
2

COUTINHO, Afrânio Livros
sem data. Em seu: Da crítica e
da nova crítica. Rio de Janeiro,
Civilização Brasileira (1957) p .
194-196.
3

COUTINHO, Afrânio Técnica
de edição. Em seu: Da crítica e
da nova critica. Rio de Janeiro,
Civilização Brasileira (1957) p.
196-198.
4

DóRIA, Irene de Menezes - Programa, realizações e atividades
da Comissão Cons ultiva de Bibliografia do I.B.E.C.C. IBBD Boletim Informativo, Rio de Jan e iro 4(3/6):169-178, maio/dez. 1958.
5

FERNANDES, Flores t a n - O problema do livro científico. O Estado de São Paulo, São Paulo, 31
de maio 1958, supl. lit.: 4.
6

FREITAS, Byron Tôrres de Classificação das ciências... [ Rio
de Janeiro] D.A.S .P., 1958 15 p.
7

GIORDANO, Ernestina - Estudo
dirigido. 2.ª ed. São Paulo, In stituto de Administração, 1954,
37 p .
8

GóIS, Paulo de - Infra-estrutura
para o trabalho científico. Jorna l do Brasil, Rio de Janeiro, 21
s;et. 1958, 1. cad.: 8.
9

LENT, Herman Conceito de
cientista. Jornal do Comércio,
Rio de Janeiro, 7 dez. 1958, 3.
cad.: 3 .
10

MARIANI, A. - Organização do
trabalho intelectual: classificação

316

de notas ou apontamentos, São
Paulo [Ave Maria] 1949, 44 p .
11
MORENO, José Fernandes - Per.quisa e docu mentaçã o no trabalho intelectual. IDORT, São Paulo 8(90) :121-123, jun. 1939.
12
NERY DA FONSECA, Edson Uma questão de nomenclatura.
IBBD Boletim Informativo, Rio
de Janeiro 1(1):19-20, jan./fev.
1955.
13
NEVES, Bernadete S inay - Apr esentação de trabalhos científicos;
colaboração entre docume nta lis ta, bibliotecário e cientista.
IBBD Boletim I nformativo, Rio
de Janeiro 3(3/6):273, set./dez.
1957.
14

OTÃO, José - Condições e técnicas do estudo . Véritas, Pôrto
Alegre 1 (2) :148-156, 1965.
15
PEREIRA JúNIOR, José Antero
- Da importância da divulgação
cientifica na imprensa diária. ln :
III Congresso Paulis ta de E scritores, São Paulo, 3 a 6 ele julh o
1952. São Paulo, Sociedade Paulista de Escritores, 1952 p. 237243.

lG

QUEIROZ, ~.rhomaz Aquino de Autores &amp; originais. Boletim Bibliográfico Bras ileiro, Rio de J a n eiro 7(11):514-515, dez. 1959.
17
RUSSO, José - Normas para compilação de originais. Revis ta ele
Organização Científica, São Paulo 13(156):254, dez. 1944, ilus .
18
SAMBAQUY, Lydi a ele Queiroz
(L ima) - Os problemas bibliográficos do cientista e o I.B.B.D .
IBBD Boletim Informativo. Rio
de Janeiro 1 (2) :33-34, mar./abi·.
1955.
19
SAW A YA, Paulo - Os problemas
bibliográficos dos cientis tas e
pesquisadores. ln: SOCIEDADE
BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA Cil!:NCIA, São Paulo - Simpósio sôbre bibliografia
e documentação cientificas l -2
20

�SILVA, Benedicto - A necessidade de terminologia especializada
d e administração pública e m
português e espa nhol. Revista d o
Serviço Público, Rio de J an eiro
2 (3 ):21-26, jun. 1953.
21

VIVEIROS DE CASTRO, L auro
Sod ré - As v a ntagens d a t erminologia internacional, Bole tim d o
Ministério elo Tra balho, Indú s tria e Co m ércio. Rio de J a n eiro
2 (16 ):327-334, d ez., 1935.
22
002 -

DOCUMENTAÇÃO

A VELLAR, Sylvio Corrêa de Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (IBBD ) Revista do Serviço Público, Rio d e
J a ne iro 66(1) :158-160, jan. 1955 .
30

B ARATA, Manoel Sa rmento e
NAUD, José Santiago - Institut ~ ~ stadual do Li vro: organ!zaçao mterna e progr a m a ed ito ria l
[Pôrto Alegre, D ivisão d e Cultura, 1956] 19 p. 23 cm.
31

BAR AT A, Mário - Documentaçã o
e história ela a rte . Diário de No tícias, R io d e J a n e iro, 21 jul. 1957,
s u pl. dom .: 8.
32

A MOR OSO LIMA, Alceu - A palavr a fa lad a. Diário d e Notícia ,
R io d e J an eiro 8 n ov. 1953, su pl.
lit.: 1 .
23

A MOR OSO LIMA, Alceu - A pa lav r a escrita . Diário de No tíc ias,
Rio d e J a n eiro, 1 nov. 1953, su p l.
l it.: 1.
24

A N DRADE, Ca rlos Drummond de
- O fotógra fo. Correio d a Ma nhã, R io d e J a n eiro, 10 jun. 1956.
25

A R AUJO, Manoel dos R eis - Co nceitu ação d e documentação científica e adm inistrativa . In: SOCI EDADE BRASILEIRA P AR A
O P R OGR ESSO DA CI:f:NCIA,
Sã o P a u lo - Sim pós io sôbre bibliogra fi a e documentaçií o cien tífica: 44-47.
26

ARAUJO, Manoel dos R e is - A
Documentação a serviço d a Agricultura e da Pecuária . IDORT
São Paulo 26(301/302) :29-30, 46
jan./fev. 1945 .
27

A VELLAR, Sylvio Corrêa de Cons iderações em t ôrno da s funções de documentaçã o e o Congresso N acional. R e vista do Se rviço Público, Rio de Janeiro,
4(1):126-128, out. 1949.
29

BITTENCOU RT, Ma rilda
A
quem q u er lê r ou estu da r IBBD
facilita tudo . Diá rio d e N otícias,
Rio de J a n eiro, 27 set. 1959, s upl.
O Metropolita no: 1 .
33

BOA MORTE, L a is d a - A docu men tação n o Br asil. O Ins tit u to Brasil eiro de B ibliogra fia e
Docum entação, Rio de J a neiro.
ln: ASSOCIAÇÃO BRASILEIR A DE BIBLIOTECARIO, Rio
ele J a n eiro. DEPARTAMENTO
T É CNI CO - T em as d e documentação: 20-27.
34

BOA MORTE, L ais da - Principa is liv r os e p e r iód icos es pecia lizados e m documentação; a uto r es, ed itôres ou d iretores . I n :
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
B IBLIOTECÁRIOS, Rio d e J a neiro. DEPARTAMENTO TÉCNICO - Temas de documenta ção: 52-55.
35

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E
DOCUMENTAÇÃO. (Décimo aniv e rsário) 1954-1964. Rio d e J a n eiro, IBBD, 1964, 20 p. ilus.
36

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUS TIÇA E NEGóCIOS INTERIORES. SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO - Como u sar o Serviço
de Documentação [Rio de Janeiro, 1953] 8 p.
37

BRASIL, já possui bom serviço de
documentação científica. Correio

317

�da Manhã, Rio de Janeiro, 5 set.
1958. 1. cad.: 3, -t.

bre bibliografia e documentação
cientifica: 51-54.

38

BRESSLAU, Carolina e MAGALHÃES, Paulo Braga - A documentação cientifico-administrativa em geral e sua relação
com a Oftalmologia. . . (Rio de
Janeiro, Jornal do Commercio,
1956) p. 439-448 .
39

BRESSLAU, Carolina - Conceituação de Documentação e bibliografia cientifico-administrativa. In: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO
DA CI~NCIA, São Paulo - Simpósio sôbre bibliografia e documentação científica: 48-50 .
40
CAMPIGLIA, Guelfo Oscar A
documentação histórica no Brasil. O E stado de São Paulo, São
Paulo, 25 maio 1956, 6. cad.: 77.
ilus .
41
CAMPIGLIA, Guelfo Oscar - Documentação, fator de progresso.
O Estado de São P aulo, São Paulo, 24 maio 1959, 6. cacl.: 79; 31
maio 1959, 4 cad.: 80; 14 ;un. 1959.
8 cad.: 112.
42
CAMPIGLIA, Guelfo Oscar - Sôbre documentação. O Estado de
São Paulo, São Paulo, 23 m ar.
1958, 2 cad.: 80; 30 mar. 1958, 5.
cad.: 113; 8 abr. 1958, 1. cad.: 12.
43
CAMPIGLIA, Guelfo Oscar - Documentação fotográfica. ln: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA
O PROGRESSO DA CIJ!:"NCIA,
Sao Paulo - Simpósio sôbre bibliografia e documentação cientificas 68-82.
44
CAMPIGLIA, Guelfo Oscar - Importância de formas fotográficas
na atividade de informação bibliográfica e documentária. São
Paulo, 1958. 26 f. mimeogr.
45
CAMPOS SALLES, Hebe Rangel
Pestana de - Considerações sôbre o relatório apresentado pelo
Sr. Manoel dos Reis Araujo. ln:
SOCIEDADE BRASILEIRA P ARA O PROGRESSO DA CI~NCIA, São Paulo - Simpósio sô-

318

46

CAMPOS SALLES, Hebe Rangel
Pestana de - A Documentação
a serviço da Oceanografla. ,ln:
SOCIEDADE BRASILEIRA P ARA O PROGRESSO DA Cil!:NCIA, São Paulo - Simpósio sóbre bibliograffia e documentação cientifica: 83-91.
47

CAV ALCANTI, Cordélia Roba lin o
de Oliveira - Documentalis ta e
bibliotecários. Diário de Pernambuco, Recife, 2 fev. 1960, 1 .
seç.: 4.
48

CEARA. UNIVERSIDADE. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
E CULTURA - Curso de Introdução à documentação. Programa geral [Fortaleza, 1959] 2 p.
49

CONCEITO de documentação administrativa. R evista do Serviço
Público, Rio de J aneiro 3(1) :3 -4,
jul . 1944 .
50

CORRI!;A JúNIOR, M. Pio - Origens da documentação adminis trativa. Rio de Janeiro, Departamento Adminis trativo do Serviço Público, Serviço de Documentação, 1952. 13 p.
51

COUTINHO, Helenyr - Documentação, inst rumentos e técnica.
Revista do Serviço Público, Rio
de J a neiro 2(1 ):122-129, abr. 1954.
52

CUNHA, Maria Emília de Mello e
e MOURA, Maria Aparecida Gomes de - A Diretoria de Docu mentação e Divulgação da Secreta ria Geral do Conselho N acional de Estatística como centro
de documentação especializada.
A Biblioteca, Rio de Janeiro,
11:3-8, jan./mar. 1959 .
53

CUNHA, Maria L a ura da - A d ocume ntação na indústria. IBBD
Boletim Informativo, Rio de J aneiro 3 (5/6) :277-285, set ./dez.
1957.
54

A DOCUMENTAÇÃO na administração m oderna. Revista do Ser-

�viço

Público, Rio
jun. 1944.

2(3) :3-4,

de

Janeiro

55
DOCUMENTAÇÃO na administrat;ão pública. Revista do Serviço
Público, Rio de Janeiro 4(2) :3-4,
AOV. 1954 .
56
DóRIA, Irene de Menezes A
documentação no plano interna cional. ln: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIBLIOTECÁRIOS, Rio de Janeiro. DEPARTAMENTO TÉCNICO - T em as
de documentação: 16-19.
57
t,'ONSECA, Maria J osé L essa da Soluções imediatas para os problemas de bibliografia e do cume ntação no Brasil. ln: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA
O PROGRESSO DA CT:ê:'NCIA,
São Paulo - Simpósio sôbre bibliografia e dooume nLação cientifica: 63-67.
58
GUARNIERI, Alice Cam argo Documentação e bibliotecas es pecia lizadas [Salvador, 1959] 22
f. mimeogr.
59
MA RTINS, Otávio - Seleção de
tópicos d as r esoluções ie r~com end ações aprovadas, de interêsse pa r a b iblio tecas e serviços d e
documentação. Em seu : A escola
primária, gratuita e obrigatória.
Rio de J a neiro, I nstituto Nacional de Estudos Pedagógicos, 1956.
p. 39-47.
60
l\JfESQU ITA, P acífico do E spírito
Santo - Un idade padrão d e d ocumentação administr ativa. R e,,ista do Serviço Público, Rio de
Jan eiro 1 (2) :41-47, f ev. 1952.
61
MESQUITA, Pacifico do Espírito
Santo - Ele mentos de documentação. R evista d o Serviço Público, Rio d e J a neirQ 1 ( 1) :39-42 j an.
1952.
'
62
MESQUITA, Pacífico do E spírito
Santo - Objeto, conceito e meios
de documentação . R evista do
Serviço P úblico, Rio de Janeiro
1 (3):44-48, mar. 1952.
63

MINELLI, Maria Carolina Motta
- Os Instrumentos e as técnicas
de documentação. Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro
2(1) :118-121, abr. 1954.
64
MOREIRA, Aluísio Xavier - Documentação administrativa. R evista do Serviço Público, Rio d e
Janeiro 2(3):62-64, jun. 1950.
65
MOURA, W ashington José de Almeida - Serviços bibliográficos
em Brasilia. A Biblioteca Rio de
Janeiro 11:9-10, ja n./ma'r.. 1959.
66
NERY DA FONSECA, Edson A documentação no Bras il. Bole tim Informativo (do) IV Colóq u io Internacional de Estudos
Luso-Brasileiros, Salvador 10:
15- 17, agôsto 1959.
67
NERY DA FONSECA, Edson Documentalis tas e m ação. Tribuna da Imprensa, Rio de J a neiro, 31 agôsto 1957, supl. T ribuna dos Livros : 7 . Diário d e
P e rna mbuco, Recife 7 /8 set. 1957.
68
NERY DA FONSECA, Edson Grandes docume ntalistas. I James W . P erry. Jornal do Bra s il, Rio de Jane iro, 15 set. 1957,
s upl. dom.: 12 .

70
NERY DA FONSECA, Edson O DASP é mau editor; uma In trodução ao estu do da documentação. Tribuna da Imprensa Ri0,
de . J a neiro, 12/13 abr. 1958, 'supl ,
Tribuna dos Livros: 4-5 .
71 1

NERY DA FONSECA, Edson Documen tação: origem histórico, objetivos. ln: ASSÓCIAÇÃO
BRAS ILEIRA DE BIBLIOTECÁRIOS, Rio de Janeiro. DEPARTAMENTO T ÉCNICO Temas d e documentação: 3-5
72

NERY DA FONSECA, Edson Documentação: conceitos amplo
e _restrito. Documentação e bibl10teconom1a. Documentação e

319

�bibliografia. In: ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE BIBLIOTECÁRIOS, Rio de Janeiro, 6-lQ
74
NERY DA FONSECA, Edson Elementos essenciais da documentação. Biblioteca, arquivo,
filmoteca discoteca, mapoteca.
In: ASSo'CIAÇAO BRASILEIRA
DE BIBLIOTECÁRIOS. Rio de
Janeiro.
DEPARTAMENTO
TÉCNICO - Temas de documentação: 11-15.
75
NERY DA FONSECA, Edson Problemática da docume ntação .
Jornal do Brasil, Rio de Jane iro,
6 out. 1957, s upl. dom. - 12.
76
(Recen são critica d a obra de J .
vV. Perry e Allen Kent, Doc·u mentation and information retri eval) Jornal do Brasil, Rio de
Jane iro, 20 abr. 1958, supl. dom.:
8.
77
NERY DA FONSECA, Edson Documentação no Recife. Diário
de Pernambuco, Recife, 31 jan.
1960, 1. seç .: 4 .
78
NEVES, Bernadette Sinay O
Centro Brasileiro de Bibliografia e Documentação. A Tarde,
Salvador, 24 set. 1953.
79
PEREIRA, José Maria - A Agência Nacional como órgão de documentação administrativa [Rio
de Janeiro, Agência Naciona l,
1955] 5 f. mimeogr.
80
PIEDADE, Maria Antonieta Requião - Curso de documentação.
Bibliotecas e Bibliotecários, Rio
de Janeiro 1(8):5-6, aut. 1954;
1 (9) :5. n ov. 1964.
81
REIS, José - Conceito de bibliografia e de documentação cientifica e administrativa. ln: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA
O PROGRESSO DA CIÊNCIA,
São Paulo - Simpósio sôbre bibliografia e documentação cientifica: (101-104) .
82
REIS José - Alguns problemas
de documentação. Anhembi, São

320

Paulo 21 (63) :462-471, fev. 1956.
83

RIBEIRO, Ibany da Cunha - Elementos de documentação. Revista do Serviço Público, Rio d e
J a neiro 2(2) :86-88, maio 1950;
2(3):111-112, jun. 1950 .
84
ROCHA, Augusto de Rezende Publicidade e documentação.
Revista do Serviço Público, Rio
de J a ne,ro 78(1/3):3-4, jan./mar.
1958.
85
SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - Plano nacional par a o
desenvolvimento da informação
científica. ln: IV Colóquio Internacional de Estudos LusoBrasileiros . . . (Resumos das comunicações apresentadas ... Salvador) Universidade da Bahia,
1959, p. 133-135 .
86
SAMBAQUY, L yd ia de Queiroz
(Lima) - Centros de Documen tação e os Conselh os N acionais
de Pesquisas. IBBD Boletim Inform a tivo, Rio de Jane iro 1 (3):
72-78, maio/jun. 1955.
87
SAMBAQUY, Lydia d e Queiroz
(Lim a) Simpós io sôbre Bibliografia e Documentação Científica. IBBD Boletim Informativo, Rio de J a neiro 2( 1/2):7-8,
ja n./abr. 1956.
88
SAMBAQUY, Lydia d e Queirnz
(Lima) - O IBBD e os serviços
que se propõe a prestar. . . Rio
de Janeiro, Instituto Brasileiro
de Bibliografia e Documentação,
1957. 11 p. 23 cm.
89
SAMBAQUY, Lydia de Quelroz
(Lima) - O Institu to Bras ileiro
de Bibliografia e Documentação
e a informaçã o científica no Brasil. IBBD Boletim Informativo,
Rio de Janeiro 3 (5/6) :253-260,
set./dez. 1957.
90
SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - É preciso saber. IBBD
Boletim Informativo, Rio de J aneiro 1(1) :3-5, jan./fev. 1955 .
91
SAMBAQUY, Lydia_ d e Quei~oz
(Lima) - Federaçao Internacional de Documentação. IBBD Bo-

�letim Informativo, Rio de Ja neiro 1(5):189-191, set./out. 195G.
92

SANTOS, Cicero cios - Serviços
de documentação . Revis ta do
Serviço Público, Rio de Janeiro
4(1):45- 47, out. 1944.
93

SENNA, Homero O que é o
Serviço de Documentação cio
M.T.I.C.. . . Rio de Janeiro, Serviço de Documentação [do Ministério do Trabalho, Indústr ia e
Comércio] 1951. 18 p . ilus .
94

O SERVIÇO de Docume ntação do
Ministério da Educação e Cultura. IBBD Boletim Informativo,
Rio de J a neir o 2(3):101-105,
m a io/jun. 1956.
95

S ILVA, Fenelon - Nomenclatura
e t erminologia da doc ume ntação.
R evis ta do Serviço Público, R io
de J a neiro 83(2):145-149, maio
1959.
96

SILVA, Fenelon - Metodologia de
documentação. R evista do Serviço Público, Rio de J a n eiro
84(1):23- 30, jul. 1959.
97

SILVEIRA, Joel e CARLOMAGNO, Orlando - O que é o Serviço de Documentação do MTIC.
R evis ta do Serviço P úblico, Rio
de J a neiro 67(2):263-268, maio
1955.
98

S ILVEIRA, W a lter ela - O Bras il e a documentação cinem atográfica. Diário ele Notícias, Salvaclo1·, 15 agô. 1958: 8.
99

SIMOES L OPES, Luiz Doc ume ntação admi nistrativa. R ev is ta do Ser viço Público, Rio de
J a neiro 3(3) :5 -7, s et. 1943.
100

SOARES, Nilza T eixeira - Processos recentes de a rm azen agem
(s torage) e r ecuperação (retrieval) de informações. In: ASSOCI AÇÃO BRASILEIRA DE BIBLIOTECÁRIOS, Rio ele J a neiro. DEPARTAMENTO T ÉCNICO - Temas de documentação:
39-45.
101

SOARES, Nilza Teixe ira - Sele ção mecâ nica na docu m entação.
IBBD Boletim Informa tivo, Rio
fi e Janeiro 2 (5):265-279, s et./out.
1956 .

102

TEIXE I RA , :\fario T ourasse - A
Contradição ele R ussell e a doc umentação. IBBD Boletim Informativo, Rio d e Janeiro 1(3) :
85- 86, m a io/jun. 1955.
103
UM MILHÃO de livros po r um telefonema. R evista Shell, Rio ele
Janeiro 77:15-18 (s. d . Reporta gem ilus trada sôbr e o IBBD ).
104
VESENTINI, Ophelia Vitória Contribuição ao estudo d a doc umentação. R evista do Serviço
Público, Rio de Janeiro 3( 2) :
102- 114, agô. 1954.
105
VICENTINI, Abner L e llis Corrêa
A documentação n Q Brasil
(Salvador, 1959) 13 f. mimeogr.
106
VIDO, Ma l"ia - O Centro de Documentacão Científica de Lis boa.
Revista do Serviço Público, Rio
ele Janeiro 80(2):210-211, agôsto
1958 .
107
VIEIRA, José Anas tácio - Ativi dades editoriais do S.I.A. IBBD
Boletim Informa tivo, Rio de J a neiro 1 (5):213-214, set./out. 1955.
108

VIEIRA, José Anastácio Docume ntos e livros na informação agrícola. A Biblioteca, Rio de
Janeiro 4:2-4, j a n./mar. 1955.
109

VIEIRA, José Anas tácio - Infor m ação agrícola e relações públicas. Rio de J a n eiro, Serviço de
Informação Agrícola, 1958, xiv.
228 p. ilus . (Série clocumentária, n.0 3).
110
\V AHRLICH, Beatriz M. de Souza

- Processos ele informação d a
aclminis t rnc-ão. Revista do Serviço Público~ Rio de Janeiro ....
81(2/3):201-224, nov./clez. 1958 .
111

321

�003 -

ESCRITA: TRANSLITERAÇÃO, GRAFIA, SIGLAS

FREYRE, Gilberto - A propósito
da grafia de nomes de pessoas .
Diário de Pernambuco, Recife,
21 fev. 1960:4.
112
RONAI, Paulo - Siglas, outra vez.
O Ei,tado de São Paulo, São
P aulo, 6 dez. 1959:63.
113
SOLODOVNIKOV, Gallia e FIGUEIREDO, Adelpha (Silva R odrigues) - Trans literação. Boletim Bibliográfico, São Paulo,
6(6) :85-89, 1945.
114
SOUZA, Eudoro de - Escrita cretense, Língua micênica e grego
hom érico. . . Florianópolis, Faculdade Catarinense de Filosofia, 1955. 27 p. (Publicações do
Centro de E studos Filológicos,
n.0 2).
115
007 -

TEORIA DA INFORMAÇÃO, AUTO!UAÇÃO
CIBERNÉTICA

ARAÚJO CAVALCANTI, José Maria dos Santos - A administração pública e os problemas da automação. R evista do Serv iço Público, Rio de J a neiro 83(1): 15-42,
abr. 1959.
116
AZEVEDO, E. S . - O rendimento
de máquinas automáticas e a atividade do operador. IDORT, São
Paulo 27 (319/320): 164-165. jul./
agô. 1958.
117
COMANDO de máquinas pela palavra. O E'Stado de São Paulo, São
Paulo, 18 maio 1958, cad.: 113.
118
FERREIRA, Orlando da Costa Cibernética, utopias e "morte de
Gutenberg". Diário de Pernambuco, Recife, 3 e 10 nov. 1957.
119
NEVES, Flávio - As pretensões da
cibernética. Kriterion, Belo Horizonte 45-46:337-347, jul./dez. 1958.
120

322

ONIGA, Teodoro - Organização ela
automação. IDORT, São !P-aulo
26(311/312) :248-253, 1957, ilus.
121
PEREIRA, Flávio - A cibernética
e a vida. O Estado de São Paulo,
São Paulo, 7 abr. 1955.
122
ROCHA E SILVA, M. - T eoria ela
Informação e entropia. Ciência e
Cultura, São Paulo 9(1):11-15,
mar. 1957.
123
WOLFERT, Ira - Como funcion a
a automatização. O E stado de São
Paulo, São Paulo, 25 abr. 1957,
supl. comerc. e industr.: 4 .
12-1
010 -

c rnNCIA E 'l'f~CNICA
BIBLIOGRÁFICAS

ABRANTES DOS SA TOS, Jorge
Bibliografias [Recife, 1958],
12 f. mimeogr.
125
ANDRADE, Ca rlos Drumo ncl de Poesia e utilidade de Simões dos
Reis. In: SIMOES DOS RE·IS,
Antônio - Bibliogra ff!a n ac ion al, 1942 . Rio de Janeiro. Z. Va lverde, 1943, v. 6, p . 3-7 .
126
AMORA, Antôn io Soares - Dicionário de la literatura latinoam e ricana. O E stado de São P a ulo,
São Paulo, 24 m a io 1958, s upl. lit.:

2.
12'7
AMORIM, Maria José Thereza A literatura bibliotecológica n o
Brasil. IBBD Bole tim Informativo, Rio de Janeiro 3(3/4):175-187,
maio/agô. 1957.
128
ARAUJO FILHO, Mário - Literatura médica, bibliografia e referências. O Hos pital, Rio de J a neiro 53(1):103-120, jan. 1958.
129
BASSECHES, Brun o - Panorama
da bibliografifa bras ileira. Cor reio da Manhã, Rio de J a neiro, 5
junho, 1954.
130
BASTOS TIGRE, Manoel - Breve en saio sôbre bibliografia, pelo
engenheiro civil Manoel Bastos

�Tigre. Rio de J aneiro, 1915. 35 f.
da tilogr. 32 cm.
131
BERNARDES DE OLIVEIRA, A.
- Tritheim, pai da bibliografia.
O E s tado de São P aulo, São Paulo, 11 maio, 1958, 5 cad.: 72 .
132
BOLLINGER, N. - Preparo de bibliografia para uma publicação
técnica. Bragantina, Campinas
13:105-132, 1954.
133
BOTELHO, Marina Curs o d e
pesquisas bibliográfica-; em ci é ncias n atura is . IBBD Boletim I nformativo, Rio de .Tar..eiro 2(3) :
94 - 96, m aio/jun . 1!)56. ( Dis c urso
na solenidade de encerramento
do curso promovido pe lo I BBD).
l ~l4

CAMARGO, Elsa Pompeu de Mobil ização dos r ecur s os das l1iblioteca:-; unive r s itári as e a racionalização d as pesquisas l1ibliográficas no campo das ciências.
Tn: SOCIEDADE BRASILEIRA
PARA
O
PROGRESSO
DA
CIÊNCIA, São Pau lo - Si mpós io sôbr e bibliogr a fia e documentação c ie ntifica: 37-39.
135
CAMPIGLIA, Guelfo Os car - Not as ele bibliogra fia e docu men ta ção . Boletim Informativo [ do
Serviço de Docu mentação d a
Un iversidade de São Paulo] 1
(1):1-4, jul. 1959.
136
CARV ALHO FRANCO, Guiom a1·
de - Mecanização bibliográ fica .
In: SOCIEDADE BRASILEIRA
PARA O
PROGRESSO
DA
CI ÊNC I A, São P a ulo - Simpós io sôbre b ib liogr a fi a e documentação científica: 93- 97 .
137
COUTI NHO, Afrânio - Bibl iografia. Em seu : Da crítica e da nova
crítica. Rio de Janeiro, Civ ilização Brasile ira (1957] p. 184-187.
COUTINHO, Afrân io - Bibliografi a e literatura. Diário d e Not ícias , Rio de J aneil"O, 28 dez. 195S,
su pl. Jit.: 3.
139
CARVALHO, Felis bel a Libera to de
Mat os - Bibliograffia especiali zada n o Br asil [São P a ulo, Asso-

ciação Paulista de Bibliotecári os ] 1958. 3 f. mim eogr. lBBD
Bole tim Informativo, Rio d e Ja neiro -1(3/6): 141-145, m aio./dez.
1958 .
110

COUT INHO, Afrânio - Bibliogra fia m ach adia na . Em s eu : Da crítica e d a nova c dtica . Rio de
J a n eiro, Civilização Brasileira
[ 1!)57] p . 190-192.
141
COUTINHO, Afrâ nio - Bibliografia . E m s e u : Da crítica e da n ova
crítica. Rio de J aneiro, Civilização Brns il e ira (1957) p. 179-181.
14-2

COUT I N HO, Afrânio - Consciência bibliogr á fica. Em seu: Da crí t ica e da nova critica . Rio de
J aneiro, Civilização Bras ileira.
(1957 ) p. 192- 194 .
143

COUT I N H O, Afrânio
Mecânica
da documentação . Em s eu: Da
critica e da nova c ritica. Rio de
Jan eiro, Civi lização Bras ileira.
(1957) p . 187-190 .
14-l

COUT I NHO, A frâ nio Norma s
bibliográficas. Em se u : Da critica e da nova crftica. Rio de
Janeiro, Civilização Bras ileira
[19571 p . 182-184.
145
CUNHA, Maria Luiza (Pereir:i)
Monttiro d a - Bibliografias especia lizadas [São Paulo, Associação Paulis ta de B ibliotecários]
1958 . 10 f. mimeogr .
146
DORl A, Ire n e de Menezes - Processos da com p ilação bibliográfica. Trabalho apresentado ao 1I
Coloquim I nternacional de E studos Luso-Br asileiros , r ealizado
e m São Paulo, de 12 a 1S de setembro d e 1954 [ Rio ele Janeirn]
Mi n istério das R e lações Exterio res, Seção de Publicações [ 1955]
30 p .
H7

DORIA, Irene de Menezes - Rep ertórios e índices •bibl iográficos . In: lV Colóquio Inte rnacion a l de Estu dos L u s o-Brasile i r os . .. [Re:-;umos das comunicações a presentadas... Salvador]

323

�UniYers idade

da

B a hia,

1959,

p.25.

148
ESCRAGNOLLE DORIA - índices. In: lndice geral da Revista
cio Archivo Público Mineiro, organizado por T eophilo Feu ele
Carvalho. Belo Horizonte, Imprensa Oficia l, 191-! . p. 3-.J. .
149
f.'IGUEIREDO , Ficlelino de - Da
bibliografia geral em Portuga l e
no Brasil. Em seu: Aris ta rchos.
Rio de Janeiro, H . Ant unes, 1941,
p. 35-67.
150

1:&lt;'IGUEIREDO, L a ura Ma ia de e
ONIGA, Teodoro - Preparo de
bibliografias especializad as. São
Paulo [ Associação Paulista d e
Bibliotecários ] 1958. 1 f. mimeogr . Ciência e Cultura, São
Paulo 10(4): 214, dez. 1958 (res umo) IBBD Boletim Informativo,
Rio de J a neiro 4(3/6) : 113-122,
m a io/dez. 1958.
151

F'ERRAZ, Terezine Arantes - Bibliografia es pecializada médica
no Bras il. Ciência e Cultura, São
Paulo 10(4): 214-215, dez. 1958.
152

F'ERRAZ, Terezine Arantes - Bibliografia es pecializada no Brasil, coordenação e divulgação .
São Paulo [Associação Paulis ta
ele Bibliotecá rios ] 1958. 7 f. mimeogr. IBBD Boletim Informa tivo, Rio d e Janeiro 4 (3/6 ) : 12()130, maio/d ez. 1958.
153

FERRAZ, Terezine Arantes "Quarterly Cumulative Index
Medicu:;" . Anais de Farmácia e
Química, São Paulo 9:3-4, 1958.
154

FERRAZ, Terezine Ara ntes e FIGUEIREDO, Laura Maia de Cursos de pesquisa bibliográfica no Brasil [Salvador, 1959) 6 f .
mimeogr.
155

LEITE, Odúlia X a vier - Pesquisas bibliográ ficas n as ciências
sociais . IN: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CI:1!':NCIA, São Paulo Simpósio sôbre bibliografia e documentacão científica: 31-36.
-

324

156

LEITE RIBEIRO, F ernanda - A
a plicação da bib liogra fia m eca nizada no IBBD [Salvad or, 1959]
4 f. ·mimeogr.
157

LENT, Herma n - Problem as bibliográ ficos dos c ie n tis tas e pes quisador es. Ciê ncia e Cu ltura,
São Paulo 8(4) : 247-248, dez.
1956.
15S

MARTI NS, Wilson - I nstru m e n t os de trab alho . O E stado de São
P a ulo, São Paulo, 2-l. fe v. 1955.
159

MORAES, Eneida Cos ta de - A
bibliogra fia e s ua técnica. Diário
de Notícias, Rio d e Jan ei ro, 1.0
de a bril d e 1956, s u p l. lit.: 2 .
160

NERY DA F ONSE CA, Eclso n Aind a sôbre técn ica bibliográ fi ca. Correio da Ma nhã, R io d e
J a n eiro, 10 mar . 1956: 9, 12 .
161

NERY DA FONSECA, E clson
B ibliog rafi a de história cio B ra s il; qua ndo os bons histor ia dor es são m a us bibliógr afos. T n buna da Impre n sa, R io ele .Ja neiro 10/ 11, m aio 1958, s u pl. Tr ibuna dos L ivr os: 3.
162

NERY DA F ONSE CA, Eclson Bibliografia de r eferê ncias per na mbucanas. R ecife, I m p r ensa
Un iversitá ria , 1964 86 p .
163

N E·RY DA F ONSE CA, Edson Desen volvimento da b ibliotecon omia e da bibliogr afia no Brasi l. Revista do L ivro, Rio de J a neiro, 5: 95- 124, m ar. 1957.
164

N ERY DA FONSE CA, Edson Fontes d e in form ação: um g ui:1
de o bras de r eferê ncia em espanhol . Tribuna d a I m pren sa, R io
d e J a n eiro, 7/8 jun. 1958, supl.
Tribuna dos Livros : 8, 5 ilus .
163

NERY DA FONSECA, Edso n Importâ ncia da bibliogr a fia ~ ~a
biblioteca p a r a os estudos h 1s toricos. Recife, Arquivo P úblico
E stadual, 1956. 15 p .
166

NERY DA FONSECA, Edson Livros no r te-americanos c m po:·tuguês . Tribuna da Impren sa,

�Rio de J a n e iro, 1/2 m a r . 1958,
s upl. Tribuna dos Livros : 8.
167
NERY DA FONSECA, Edson O preparo de bibliografias espec ia lizadas [São Paulo, Associação P a ulista de Bibliotecários]
1958. 3 f. mimeogr. IBBD Bole ti m In form ativo, Rio ele Janeiro
4(3/6): 123-128, m aio/elez. 1958.
.

168

NERY DA l• ONSECA, Eelson Panor a ma ela bibliografifa bras ileira: um plágio. Letras e Artes, Rio ele Janeiro, 22 jun. 195•1.
169
NERY DA FONSECA Eelson Problemas ela bibliog~afia científica . São P a ulo, VIII Reunião
Anu a l ela SBPC, 1956 .
170
NERY DA FONSECA, Eel son Problemas ele bibliografia médica. Tri b un a ela Impren sa, R io
ele Janeiro, 30/31 m ar. 1957, supl.
Tribu na cios Livros: 8.
171
lERY DA FONSECA, Eclson Problemática ela bibliografifa.
Jornal cio B r asil, Rio ele· Janei1·0, 29 set. 1957, s upl. elom.: 12 .

172
NERY DA FONSECA, Edson (Rece nsão crítica ela obra Bib liografia brasileira ele direito
constitu ciona l, publicada e m 195G
pelo Ce ntro ele Pes quisas ela Ca sa de Rui Barbosa) Jornal cio
B r asil, Rio ele Janeiro, l.º set .
1957, s upl. dom.: 2.
173
NERY DA FONSECA, Eelson (Recens ão crítica ela obra de
Louise-Noelle Malcles, L a Bibliografie) Jornal do Bras il, Rio
fie J a n e iro, l.º set . 1957, s upl.
dom. : 2.
174
NERY DA FONSECA, Edson Técnica bibliográfica . Correio ela
Manhã, Rio de Janeiro, 11 fev.
1956.
175
NERY DA FONSECA, Eelson T h omas M erton e seus livros :
uma bibliogra fi a do famos o tr:1p is ta norte-am erican o. Tribuna
da Imprensa, Rio de Janeiro, 22
ou t. 1958, 1 cad.: ,1;
176
OLIVEEIRA, Democr atino Ramos

de - Pequeno escândalo nos do mínios da bibliograff!a. Diário
Ca rioca, Rio d e J a neiro, 25 jul.
1954, s upl. lite.: 2.
177
OLI VEIRA, Oswaldo de Melo Braga - Criação do Serviço Nacional ele Bibliografia . ln: ANAIS
elo Congresso elas Academias ele
L etras e Sociecl acles ele Cu ltura
Literária cio Brasil ( r ealizado rle
2 a 16 d e maio d e 1936) . T eses.
[Rio de Janeiro] Offici n as Graphicas d 'A Noite, 1936. p . 671676.
178
PAULA COUTO, Carlos ele Cursos de pesquisas bibliográficas e m Ciência Naturais, IBBD
Boletim Informativo, Rio ele J a neiro, 1 (5) : 205-212, set./out.
1955.
179
P IEDADE, Maria Antonieta Requião - índices e bibliografias.
B ibl iotecas e Bibliotecários, R io
de Janeiro 2(2): 6- 8, m ar./j un .
1955.
180
PLACER, Xavier - A bibliogra fia e sua téc nica [prefác io de
Eugênio Gomes ] [Rio de Janeiro] Minis tério el a Ed ucação e
Cultura, Serv iço de Documentação (1955 ) 48 p. (Coleção, Aspectos , 21).
181
PLACER, Xav ier - Orientação bib liogr á fi ca para a professôra rur a l. Rio de Janeiro, Serviço de
Informação Agrícola, 1956. 58 p.
23cm . (Série Clubes Agrícolas,
n.0 16).
182
PLA TET, Any B. - Comentário
ao trabalho ele Oclúlia Xavier
Leite: "P esquisas bibliográficas
em Ciências Sociais ". ln: SOCIEDADE BRAS I LEIRA PARA O
PROGRESSO DA CI:I!:NCIA, São
Paulo - Simpósio sôbre bibliog r a fia e documentação cien tífica:
40-41.
183
ONIGA, Teodoro - Cadeira d e pes quisa bibliográfica aplicada [Rio
de Janeiro], Ins tituto Brasileiro
de B ibliografia e Documentação,
Serviço de Inform ações TécnicoCientificas, 1959. 8f. mimeogr.
184

325

�REIS, José - Bibliografias especializadas [São Pnulo]. Associação Paulis ta de Bibliotecários,
1958. 2f. mimeogr.
185
TIOGERS, Francis M. - Idé ias para
uma Biblio teca Lus o-B1·a sileira
[Salvador, 1959 ], 1 f. m imeogr.
18G
S CHMALZ, Alfred o Carlos - Mud a n cas bibliográ ficas . Diário de
Peníambuco, R ecife , 15 set. 1957.
187
VALLE, J osé Ribe irn cio - Sis t ematização bibliográfica p elo emprêgo de fichas p erfurada:; e picotadas. São P aulo, E scola Paulista de Medicina [La boratórios
de F a rm acologia e Bioquímica ],
1955. lOp.
188
V ALLE CA B RAL, Alfred o do Dic ionário bibliog1·áfi co brasileiro. Ga ze ta Literá ria, Rio ele J a neirn 1(3 ): 50-52, 1 n ov. 1883:
1 ( 14) :273-280, 13 j un. 1884. IBBD
Boletim Informa tivo, Rio ele J a neiro 2( 6 ):351-356, nov.-clez. 195n.
189
VERISSI.MO, José Projeto de
um dicionário bibliográ fico . Re vista d a Aca demia Brasileira d e
Letras, Rio de J a neirn 1 (1/2: 161164, jul/out. 1910.
190
VIÉGAS, A. P. - Prepa ro de bibliografias [Campinas ] Instituto
Agronômico, 1944. 20p. (Boletim 25).
191
ZINK, Ernesto M a noel Como
organizar um catálogo e uma bibliografia. I Curso de Cafeicultura, 1954, 3.ª ed. (Campina;;,
s.c.p., 1957], p. 349-381.
192
ZINK, Ernesto Manoel -

Pesquisas bibliográficas em ciências físicas e naturais. ln: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGI_t;E;SSO DA CI:f:NCIA, S.-Paulo
- .•S1mpósio sôbre bibliograJia e
documentação científica: 43-43
193

017 -

C.-\.TALOGOS COLETIVOS

CUNHA, Maria Luisa (Pe r e ira)
Montei1·0 ela - Catá logos coletivos. ln: SOCIEDADE BRAS I LEIRA PARA O PROGRESSO
DA CIJ'!:NCIA, São Paulo, Simpósio sôbre bibliogra fi a e d ocume ntação científica: 22-27.
194
CUN H A, Ma ria Luisa ( Pereira)
Mo nteiro d a e L U THOLD, R os m a rie Ca tá logos coletivos . . .
São Paulo, Univers ida d e ele São
P a ulo, Comissão de Pesquisa e
Exte nsão Univers itá ria, B ib lioca Central, 1958. 43p .
195
LEITE, Oclúlia (Sous a Gabbi ) X :-i v ie r - Elabor acão ele um cat á logo coletivo. o· E s tado de São
P aulo, São Paulo 18/19 agô. 19GL
196
LENTINO, Noêmia Catálogos
co let ivo:;. ln: SOC I E DAD E, B R ASILEIRA PARA O PROGRESSO
DA CI!!:NCIA, São P a ulo, S im pós io sôbre bibliografia e d ocume ntação c ientífica: 28-30.
197
L ü THOLD, R osm a rie Normas
pa r a a compilação ele um ca tá logo co letivo de periódicos - São
Paulo, Reitoria da Univer s ida de
ele São Paulo, 1953, lOf. mimeog r.
ilus .
198
NERY DA FONSECA, Ecl: on Bibliotecas especia liza das e ca tálogos coletivos: interdepe ndê ncia ou morte. Tribuna d a Im prensa, Rio de Janeiro, 26/27 o u t .
1957, supl. Tribuna do;; Livros: 3.
199
SAMBAQUY, Lydia de Que iroz Catálogo coletivo de perió dicos.
IBBD Boletim Informa tivo, Rio
de Janeiro 2 (1/2 ) :25-33, jan./a b r.
1956.
200
SAMBAQUY, Lydia de Que iroz Catálogo coletivo n aciona l norteamericano. IBBD B,oletim Informativo, Rio de Janeiro 4(3/6 ) :
107-112, maio/dez. 1958.
201

�020 -

BlBLIOTECOXOi\lJA

ANDRADE, Mál'io de - Biblioteconomia. Em seu: Os filhos d a
Candin h a . São Paulo, Liv. Martins [1943] p. [100]-103 .
202
BRASIL. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO
PúBLICO. Curso extraordinário
de biblioteconomia [Rio de Janeiro, 1943 ]. 118 f. mimeogr.
203
BUENO, Francisco da Silveira -Influência d a biblioteca nos estudos de fil ologia. Bole tim B ibliog1·ãfico, São Paulo, 2:33-36,
1944.
204
CASTELO BRANCO, Lyclia - Panora m a bibliotecário do Rec ife ...
Recife. Departa m en to de Documentação e Cultura [1955].
59 p.
205
CARVALHO, Felis b e la Libera to el e
Mattos - Formação profissional
do bibliotecário bras ileido. lBBD
Boletim Inform a tivo, Rio d e Janeiro 3(5/6): 319-325, " set./clcz.
1957.
206
C ARVALHO FRANCO, Guioma r de
Comentário ao r e la tório d e
Luísa Fonseca: "Formação profissiona l cios bibliotecários e documentalistas". ln: SOCIEDADE
BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA Cll'!:NCIA, S. Paulo,
Simpósio sôbre bibliografia e clocumentacão científica: 56-59.
•
207
CARVALHO FRANCO, Guiom::11·
- I Congresso Brasileiro ele Biblioteconomia. Associação Paulista ele Bibliotecários, Boletim
Informativo, São Paulo 1:5-7,
março 1955.
208
CAVALCANTI, Maria elas Neves
N. Tavares - A formação profissional de bibliotecário face às
exigên.c.ias da biblioteca atual.
IBD Boletim Informativo, Rio de
Janeiro, 3(5/6):327-332, set./dez.
1957 .
209

CUNHA, Lygia Fernandes da A biblioteconomia no Recife. Biblitecas e Bibliotecários, Rio de
Janeiro 1(4):2, 4, maio/jun. 1954.
210

CUNHA, Maria Luísa (Pereira)
Monteiro da - Algumas consi derações sôbre a biblioteconomia
nos Estados Unidos. Fôlha ela
Manhã, Recife 29 jan. 1949.
211
CUNHA, Maria Luísa (Pereira)
Monteiro ela - Bibliotecários pern a mbucanos e as atividades da
D.D.e. do Recife. A Gazeta, São
Paulo 4 ou t . 1949.
212
CUNHA, Maria Luísa (Pereira)
Monteiro da - B iblioteconomia à
luz da e s tudos e conhecimentos
em ação. A Gazeta, São Paulo, 1&lt;l
abr. 1959:14.
·
213
CUNHA, Maria Luisa (Pereira)
Monteiro ela - A Biblioteconomia
no Brasil e na América. Jornal
do Comércio, Recife 19 j a n. 1949.
214
CUNHA, Maria Luisa (Pereira)
Monteiro da -A Biblioteconomia
no Norte e Nordeste do Brasil.
A Província, Belém fev. 1949. Bole tim Bibliográfico, São Paulo
14:117-124, 1950.
215
CUN HA, Maria Luisa (Pereira)
Monteiro da - Glimpses of lib1·asianship in São Paulo. Bulletin of the Louis iana Library
Association 12(5):163-166.
216
DIAS, Antônio Caetano - Alcança
grande repercussão o 1.° Congresso ele Biblioteconomia. Diário
de Notícias, Rio de Janeiro, 8 agô.
1954, s upl. lit.: 2.
217
DIAS, Antônio Caetano - O ensino ela biblioteconomia e sua r egulamentação [São Paulo], Associação Paulista de Bibliotecários ,
1958 5f. mimeogr. IBBD Boletim
Informativo, Rio de Jane 1 r o
4(3/6): 147-157, m a io/dez. 1958 .
Revis ta do Livro, Rio de Janei1·0 13:231-233, mar. 1959.
218
DIAS, Antônio Caetano - O ens ino da biblioteconomia no Brasil. Rio de Janeiro, Instituto de

327

�Previdência e Assistência dos
Servidores cio Estado, 1955, 32p.
219
DIAS, Antônio Caetano - O estudo ela bibliot economia no Brasil.
Tp:ise, Rio ele Janeiro, 1:21-2:2,
fev. 194S.
220
DIAS, Antônio Caetano - Tendências modernas elo currículo :,o
ensino da biblioteconomia. Rio
ele Janeiro, Cursos ele Biblioteconomia, 1964, 2Sp.
221
DINIZ. Alfredo G. d os Santos Bibliotecosofia [Bibliothe k s -\V:c::sen sch a ft. Ciência ·elas bibliotecas]; ou Ligeiras notas referentes à organização e à administração de bibliotecas, São Paulo,
Diário Oficia l (1915) vii+ 75p.
222
DUARTE RIBEIRO, Jorge - Algumas noções ele biblioteconomia:
s ubsídios para um compêndio .
Postulas organizadas por Jorge
Duarte Ribeiro. R io de J aneiro,
Indústria do Liv1·0, 1933. 15p.
223
DUARTE RIBEIRO, Jorge - Noções de biblioteconomia, Rio de
Janeiro, Indústria do Livrn, 193-l.
24p.
224
FERREIRA, Orla ndo ela Costa Bibliotecários e meridianos. Diário de Perna mbuco, Recife 15 jan.
1960; 1. cad.: 4; 2. cad.: 5; 16 jan
1960, 1. cad.: 4; 2. cad. 5; 19 jan
1960, 1. cad.: 4,8; 20 jan 1960, 1.
cael.: 4; 2. cad.: 5.
225
FIGUEIREDO, Adelpha (Silva Rodrigues) - A formação profissional de bibliotecá rios e documentalistas. ln: SOCIEDADE
BRASILEIRA DA Crf::NCIA, São
Paulo, Simpósio sôbre bibliografia e documentação científica:
13-18.
226
FIGUEIREDO, Adelpha (Silva Rodrigues) _:_ Desenvolvimento da
Biblioteconomia em São Paulo .
Rio de Janeiro, Departamento
Administrativo do Serviço Público, 1945, 22p.
227

328

FONSECA, Lui s a A formação
profissional cios bibliotecário:; e
documentalistas. ln: SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CII!: CIA, São Paulo - Simpósio sôbre bibliografia
e documentação cientifica: 5-12
228
FONSECA, Luisa - Repertório ela
legis lação sôbre bibliotecas e bibliotecários do E s tado ele São
Paulo. lnelice alfabético r emissivo ... [Apresentação de Affonso
de E. T aunay] Sã o P a ulo, 1953,
34p.
229
FURTADO, Aída - O I Congresso
Brasileiro d e Biblioteconomia. A
B iblioteca, Rio de Janeiro, 3 :10-18
j a n./dez. 1954.
230
HORCH , Rosem a rie E . - O ensino
ele biblioteconomia n a Alcmannha. Bibliotecas e Bibliotecários,
Rio de Jane iro 1 (5) :1-2, jul. 195-l.
231
KHOURY, José - Livros, bibliotecas e biblió filos entre os á r a bes. Boletim Bibliográ fico, São
Paulo 18:57-4, 1951.
232
MORAES, Rubens Borba de - O
problema das bibliotecas bras ileiras . . . Rio de Janeiro, Casa do
Estuda nte do Bras il, 1943. 64p.
233
i'l'lOURA, Washington J osé de Alm eida - A propósito da visita do
professor Shera ao Brasil. IBBD
Boletim Informativo. Rio de J a neiro 3(3/4): 165-168, maio/agô.
1957.
23-1
1 E RY DA FONSECA, Edson Bibliotecas e bibliotecários da
provín_cia [Rio de Janeiro], Ministério da Educação e Cultura,
Serviço de Documentação [1959]
76p.
235
NERY DA FONSECA, Eds on A biblioteconomia no Brasil: um
ano de atividades . Jornal do Brasil, Rio de Janeiro 22 set. 1957.
236
NEVES, Bernadette Sinay A
formação profissional de bibliotecários e documentalistas. ln:

�SOCIEDADE BRASILEIRA P ARA POGRESSO DA Clf:NC IA,
São Paulo - Simpósio :,ôbre bibliografia e documentação cientffica: 98-99.

da biblioteconomia pa ra o pro grel-JSO cientifico. l BBD Boletim
Informativo, - R io de J aneiro
3(3/4) :143-153, ma io/agôsto 1957
(T exto em inglês e português).
247

237

PEREGRINO, Um berto - Onde o
a ssunto eram livros. Boletim [da
Biblioteca do Exército ] Rio de
Janeiro 35:4-10, out. 1959.
238

PIEDADE, Ma ria Antonieta R e quião - A E scola d e Biblioteconomia e Documentação do Instituto Santa ú rs ula e a Regula m e ntação d a E scolas d e Biblioteconomia . IBBD Bole tim Info1·111a tivo, Rio el e J aneiro 4 (3/6 ):
159-167, maio/dez. 1958.
239

QUlTITO, Edul de Reze nde - B r eves noções de biblioteco nomia . ..
(Rio d e J a neiro, s . ed., 1937 ) 33p .
ilus .
240

RASPANTINI, Aquiles - Biblioteconom ia. E d ucaçã o, São P a ulo
5(3/5) out./dez. 1931; 10 ( 10/ 11)
o u t./nov. 1932.
241

RA SPANTINI, Aqu iles Notas
d um bibliotecário. Diá rio d a Noi te, São P au lo 18 out. 1933.
242

REFORMA d o cu rso d e B ibliot economia. Rev ista do Ser viço Públi co, R io de Janeiro 2(3 ):1-17,
jun . 1944.
243

RIO DE JA ElRO. BIBLIOTECA
1 ACIONAL
Programas do
Curso de Biblitecon omia para o
c1110 de 1917 . Rio d e Janeiro, Oficinas Gráficas da Biblioteca Nacio nal, 1917. lOp.
244

RUSSO, L au r a (Garcia Moreno) e
ROCHA JUNIOR, Rodolfo - Federação das Associações Brasileir as de Bibliotecários . . . (Salva dor ) 1959. 17 f. mimeogr.
245

SÃO PAULO. FUND AÇÃO DA ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POL fTI CA - Curso de Bibliotec0no mia . 1955. Décimo s exto a no leti,·o, p rog ram a. São P a ulo, 1955.
16p.
246

SA W AYA, Pau lo -

Contribuição

021 -

F U X Ç-!O DA BICLIOTECA

ALCÂNTARA SILVEIRA - V is ita à " Circula n te". Jornal de Let ras, Rio de Janeiro dez. 1950:10.
2-18

ALMEIDA, R enato - Permuta d e
publicações como instru m ento de
c ultura. ln: SEMINÁRIO SOBRE:
PERMUTA NACIONAL E INTERNACIONAL DE PUBLI CA ÇOES Informe fin al: 37- 53
5, p . 1-20 .
249

BARROS, Ma ri a Antonieta d e Mes qu ita - Bas es para orga nizaçã o
ele um cen tro coord enado r ele
per muta de publicações. In: SEMINÁRIO SôBRE PERMUTA
NACTO AL E I NTERNACIO NAL DE PUBLICAÇõES, tema
J, p . 1- 20

250

BASSECHES, Bruno Ma n u a l
pa r a bibliotecas: contribuição para o estudo da organização ele
bibliotecas; breves noçõ es de biblioteconomia, Rio de Janeiro
[United States Information Service, American Embassy] 1959.
35p.
251

BR AGA , Genes ino Biblioteca
Pública: o progresso de uma n ação e desenvolvimento d e um
povo estão na razão direta do
s eu progresso cultural e do seu
d esen volvimento es piritual. O
Jornal, Manaus 7 maio 1950.
252

BRA SIL. DEPARTAMENTO ADM INISTR ATIVO DO SERVIÇO
PúBLICO. SERVIÇO DE DOCUMENT AÇÃO. BIBLIOTEC . .
A função da biblioteca n a sociedade. Revista d o Serviço Público, Rio de J aneiro 1(1):63, j an .
140.
253

BRASIL. INSTITUTO KACIONAL
DO LIVRO - O Instituto Nacional do Livro e as bibliotecas

329

�populares... (Rio de Janeiro) .
Serv. Gráf. do Minis tério da Educação. 1939. 23p.
254
BRASIL. INSTITUTO NAC IONAL
DO LIVRO - 1 milhão de livros
doados . Rio de J a neiro, 1950. 6p.
255
BRITO, Antônio Tenório d a Rocha - Bibliotecas circulantes p a ra e scolas isola das . ln: PRIMEIRO CONGRESSO PAU LISTA DE
ESCRITORES, promoviclo pe la
Associação Bras ile ira ele Escritores (ABDE), S eçãQ de São P a ulo.
Lim eira, setembro, 22 a 26, 1946
(São Paulo} p. 129-135.
256
BRODBECK, Sully Suges tões
para uma coope ração intens a e ntre as bibliotecas es pecializadas
do Bra sil (Recife, 1954) mimeog r.
257
CAMPOS, Geir - O I.N.L e o possível. O Esta do de São P a ulo,
São Paulo, 9 m a io 1959, s upl.
lit. : 3.
258
CALADO, Públio - A biblioteca e
s ua função socia l. Fôlha d a Ma ,
nhã, Recife 19 agô. 1951, 1. cad .:
1, 13.
259
CARVALHO FRANCO, Guiomar A biblioteca vai assumindo a s u a
verdadeira posiçã o na administração pública paulis ta . Expoente, São Paulo 2: 11-14, abr./ma io
1952.
260
CONGRESSO DE ENSINO REGIONAL, 1., Salvador 1934 - As
bibliotecas e os museus no s is tema escolar do município d e
Vassouras. Rio ele Janeiro, s.c.p.
1934, 28p.
261
CUNHA, Maria Luísa (Pereira )
Monteiro da O bibliotecário
escolar. São Paulo, (s.c.p.} 1947 .
lOp.

262
D 'APICE, Virginie Buff - Permuta de publicações no Brasil. ln:
SEMINÁRIO SôBRE PERMUTA
NACIONAL E INT ERNACIONAL DE PUBLICAÇõES, tema
I, p. 1-10.
263
DIAS, Antônio Caetano - Biblioteca como centro de documenta-

330

educação ele a dultos a t ravés da
çã o. Rio de J a neir o, Ser v iço ele
Docume ntaçã o do MTIC, 1953.
16p. ( Coleção Linclo lfo Collo 1·).
264
DIAS, H élcia Tendências rrw dernas ela b iblioteca. R e vista do
Se rviço Público. Rio de Jan eir o
2 ( 1):73 -76, a br. 1950.
265
DIVULG AÇÃO do li vro e m t odo o
interior d o p ais. Correio da M a nhã , Rio de J a n eiro, 6 agô. 1955
(Entre vis t a d e Aug us to Meyer,
sôbre as a ti vidad es do I n s t ituto
Nacional cio L ivro) .
266
DóRIA, Iren e d e Menezes - Bases
p ara a org anização de um centro
ele permuta de publicações. IBBD
Bole tim Info rma tivo, Rio de J a neiro 2(6) :341-349, n o v./clez. 195!i.
267
FÊRRAZ, W a nda - A Bib lio teca.
Rio de J a n eiro, Becleschi, 1940.
215p . ilus .
268
FIGUEIREDO, Fieleli no de - " Bo let im B ibliográ fico ". Boletim B i bliográ fico, São P a ulo, 1: 7- 12,
1943.
269
FREITAS, I elelma - B ib lio t ecas e
ins tituições que o fe r ecem aH publicações que e ditam e d esej a m
es t a belecer p e rmuta. In: S E M I NARIO SóBRE PERMU TA NACIONAL E INTERNACIONA l .
DE PUBLICAÇõES, te m a 3, p .
1-18 .
270
FURTADO, Aída - Acôr elos e t r atados firmados p elo govêrno pa r a
permuta de publicações. ln: SEMINARIO SôBRE PERMUTA
NACIONAL E INTERNAC IONAL DE PUB LICAÇôES, t e m a
2, p. 1-7.
271

GRILLO, Sylvia de Queiroz A
educação de adultos e a biblio teca. Revista do Serviço Público,
Rio de Janeiro 3(3): 69-77, set .
1939.
272

GUIMARÃES, Hahnemann A
educação e a biblioteca. Rio d e
Janeiro, Imprensa N a cional, 1944.
12p.
273

�bib lioteca. Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro 1(3 ) : 81-84,
mar. 1942.
274
LACERDA, Ma uricio Ca minha d e
Biblioteca: escola e oficin::i
(R io de J a neiro, MTIC, Serviço
d e Documentação, 1955) 24p . (Coleção Lindolfo Collor) .
27,'.i
L EITE, Odúlia (Souza Ga bbi ) X a v ier - B ibliotecas de estudo. O
E s tado de S ão P a u lo, São P a ulo
28/29 jul. 1951.
276
LOURENÇO FILHO, Ma nue l B e r g s troem - O e n s ino e a bibliot e ca. . . Rio de Jan e iro, Departa m en to Adminis tra tivo do Se rviço
Público, 1944. 24p. (Brasil. De p a rta m ento Adminis trat ivo elo
Serviço Público. Serviço de Docume ntação. P ublicação a vulsa
n .0 135) .
277 •
MACHADO, H élio Gom es - As ·i~tê ncia técnica às bibliotecas bras ile iras . B oletim B ibliográ fico,
São Paulo 20: 41 -45, 1952.
278
MACHADO, H é lio Gom es - N ôvo
impulso às biblioteca s públicas.
R evis t a d o Livro, Rio de J a n e iro
1 (1/2): 309- 312, jun. 1956.
279
MARTINS, Myl'ia m (B a ndeira
Gus mão) de - Nós temos os li vros. Diário de Perna mbuco, Recife 18 fev. 1951.
280
MENEGALE, J . Guimarães - Biblioteca. ln: CARVALHO SANTOS, J. M. e AGUIAR DIAS, José
de, ed. - Repertório Enciclopédico do direito b r a s ile iro. . . Rio
ele Janeiro, Ecl. Borsoi s .cl. v. 6,
p . 9-10 .
281
MENEGALE, J. Guimarães - O
que deve ser a biblioteca pública. Belo Horizonte, Imprensa Oficial, 1932. 104p.
282
MINSSEN, Lucília - Bibliotecas ...
lugar onde se guardam livros?
R evis t a do Ensino, Pôrto Alegre
3( 18) : 51-64, 1953.
283
MIRANDA, Nair - Bases para a
organ ização de um centro coordenador de permutas de P.Ublica -

çõc s: loca lização dos centros regionais (São Paulo, Serviço Socia l da Indústria, Departamento
R egional, 1956) 7f. mimeogr.
284
MIROZ, E ster (Tas taldi) - A publicidade como meio de desenv olvime nto das bibliotecas . São
Paulo (s . ed.) 1947. 52p.
285
NERY DA FONSECA, Edson Devem os livros s e r lidos pelo
m a ior número p ossível de pe:,soas. J orna l de A la goas, Ma ceió
286
NERY DA FONSECA, Edson Dinâ mica da b ib lioteca . Rio de
Janeiro, S e1·v iço Social do Comércio, Departa mento Naciona l, 1956 .
11 f. mime ogr.
.
287
NERY DA FONSECA, Eds on P e rmuta; o Seminário Internacional H ava na . Tribuna da Imprensa, Rio de Janeiro 27 /28 set. 1957,
s upl. Tribuna dos Livros : 3.
288
.óBREGA, Ma noel da - Bibliotecas públicas e intercâm b io; al1l't a ções para o es tudo c r itico e solução de um problema premente.
Recife, 1954. 8 f. mimeogr.
289
NOGUEIRA DA SILVA, M. - Do
carát er e finalida de do dep ósito
lega l, limitado o mesmo à legis lação fede r a l, para que s eja a Biblioteca Nacional o centro e o r e positório integral da produção li v r esca do país. ln: Anais dQ Congresso das Academias de Letras e
Sociedades de Cu ltura Artistica
cio Brasil ... Rio de Janeiro, Officinas Graphicas d'A Noite, 1936
p . (663) - 670.
290
PINTO DE AGUIAR - Função
din â mica das bibliotecas .. . Bahia
[Imprensa Regina ] 1942. 40 p.
291
PIRAJA, N a ir Miranda - La Biblioteca ambulante del Servicio
Social de la Industria. In: ORGANIZAÇÃO DAS NAÇõES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A
CI~NCIA E A CULTURA Desarrollo de las bibliotecas públicas en América Latina. Conferência de São Paulo [ Paris 1
Unesco [1953] p. 88-93 (Manuale

331

�de la Unesco para las bibliotecas públicas, 5).
292
PIRAJÃ, N a ir Miranda - Uma biblioteca paulista que serve de
paradigma para as congêneres
estrangeiras. Expoente, Sâo Paulo, s.c.p., 1945. 3 p .
293
PIRAJÁ, Nair Miranda e LORENA, Carmen - A democratização da cultura por meio das bibliotecas ambulantes. São Paulo, s .c.p., 1945. 3. p.
294
PORTUGAL, Francisca Marcondes
- A publicidade dos serviços de
biblioteca. Revista do Serviço
Público, Rio de Janeiro, 2(2):
188-190, maio 1940.
295
QUINTAS, Amaro Soares - Educação: bibliotecas municipai s .. .
Recife [Imprensa Industria l],
1949. 10 p.
296
SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - A ação social · da biblioteca pública. Rio de J a neiro,
Imprensa Nacional, 1942. 8 p.
297
SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - Como a biblioteca pode e deve servir ao Brasil .. . Rio
de Janeiro, Departamento Administrativo do Serviço Público,
1943. 10 p.
298
SAMBAQUY, Lydia de · Queiroz
(Lima) - O que é a biblioteca
moderna. Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro, 3(1/2):
75-77, Jul./agô. 1939.
299
SEMINÁRIO SôBRE PERMUTA
NACIONAL E INTERNACIONAL DE PUBLICAÇÕES . São
Paulo, 1956 Informe final'.
São Paulo, Reitoria da Universidade de São Paulo, Biblioteca
Central, 1956 . 3 f. p. 53 p. 23cm.
300
TEIXEIRA, Anísio - Bibliotecas
e museu s : institu ições básicas.
IBBD Boletim Informativo, Rio
de Janeiro, 2(6): 357-360, nov./
dez. 1956.
301

TEIXEIRA, Anfsio - O livro br:isileiro. A Gazet a, São Paulo, 8
março 1957.
302
VIDO, Maria - Biblioteca m oderna
e a documentação. Revista do
Serviço Público, Rio de Janeiro,
83(1): 43-46, abril 1959.
303
VIEIRA FILHO, Da m asceno Função dinâmica das bibliotecas, Diário ele Notícias, Rio de
J a neiro, 5 abr. 1959, s upl. lit.:
3, 6.
304
023.4 -

QUALIFTCAÇAO no
BIBLIOTECA RIO

ALENCAR, Ana de - F ormação e
seleção do bibliotecário . R ev is t a
do Serviço Público, Rio ele Janeiro 3(3): 60-64 , set. 1940.
305
CARPEAUX, Otto Maria - R e fl e xões sôbre a s ituação atual e fu tu ra do bibliotecário n o Brasil.
Revista do Serviço Público, Ri o
de Janeiro 1 (2): 20-23, fev. 1945.
.
306
CU HA, Mar ia Luisa (Pereira)
Monteiro da - A biblioteconomia
atr a i a mulher . A Gazeta, São
Paulo, 10 jun. 1949 .
307
CUNHA, Maria Luisa (Pereira)
Monteiro da - Estuda-se biblioteconomia por amor ao livro.
Diário de Pernambuco, Recife , 19
jan. 1949.
308
DANTAS, Pedro, pseud. de Prudente de Moraes Neto - Os párias do funcion a lis mo. Tribuna
da Imprensa, Rio de Janeiro, 2
dez. 1954.
309
DANTAS, Pedro, pseud. de Prudente de Moraes Neto - Ter livros e ter biblioteca. Tribuna d a
Imprensa, Rio de J a neiro, 3 dez.
195'1.
310
DIAS, Antonio Caetano Concursos na Biblioteca Nacional.

�Revista do Serviço Público, Rio
de Janeiro 3(2): 79-81, agô. 1952.
311
FREYRE, Gilberto - Um bibliotecário. Diário de Pernambuc•J,
Recife, 13 jjul. 1943: 4.
312

MELLO, H elena de A vezedo e O leitor e o bibliotecário. Arquivos Brasileiros de Psicotécnic::i,
Rio de Janeiro, 4(20): 7-14, jun.
1952 .
313

MEYER, Augusto - O bibliotecário desconhecido. Diário Carioca,
Rio de Janeiro, 12 agô. 1951,
s upl. li t.
314

MORAES, Rubens Borba d e Conceituados no exterior os bibliotecários brasileiros. Diário de
Notícias, Rio de Janeiro, l.º agô.
1954, 6 sec.: 1.
315

NERY DA FONSECA, Edson A propósito de um inguérito.
Diár io de Perna mbuco, Recife,
:J jul. 1950.
31G

NERY DA FONSECA, Edson Aos bi bliotecá rios de 1951 . Diário de Pernambuco, R ecife, 16
dez . 1951 .
317

NERY DA FONSECA, Edson Bibliotecários paraibanos. Diário de Pernambuco, Recife, 18

ian . 1953 .
318

NERY DA FO SECA Edson Três precursores. Diário de Perna mbuco, Recife, 23 e 30 nov. e
7 dez. 1952.
NEVES, Bernadette Sinay - Pr~paración profesional fuera de Ias
escuelas. ln: ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇõES PARA A EDUCAÇÃO, A crnNCI A E A CULTURA - Desarrollo de Ias Bibliotecas Públicas e n A m érica
Latina . Con ferência de São Paulo [Paris] Unesco (1953 ) p. 146155 (Manuales de la Unesco para las bibliotecas públicas, 5) .
320

PEQUENO, Mercedes de Moura
Reis - Formação profiss ional do
bibliotecário especialis ta em mús ica Bibliotecas e Bibliotecá-

rios. Rio de Janeiro, 1(8): 1- 4,
out. 1954.
321

PINTO, Cléa Dubeux - O bibliotecário mode rno. Boletim d 0s
Cursos ele Biblioteconomia, Recife, 2: 1- 2, 1955.
322

RASP ANTINI, Aquiles
O bibliotecário. Diá rio de São P a ulo,
São P a ulo, 10 fev. 1934, página
de Educação .
323

REGUEIRA COSTA, José Césio B ibliotecários e livros. Diá rio de
Perna mbuco, Recife, 7 agô. 1949.
324

SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - A profissão de biblio tecários . IBBD Boletim Informativo, Rio de J a neiro 2(6): 335339. nov./dez. 1956 .
325

SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - Bibliotecários. -Revista do Serviço Público, Rio de J aneiro 3(3): 31- 33, set. 1950.
326

SAMBAQUY, L ydia de Queiroz
(Lima) - Manuel Cícero Peregrino da Silva. IBBD Boletim
Informativo . Rio de Janeiro,
2(5): 235-237, se./out. 1956.
327

TAVEIRA, Zilda Machado A
profissão do bibliotecário. Boletim Bibliográfico, São Paulo, 16:
75- 78, 1950.
328

W ANDERLEY, Manoel Adolfo Carreira de bibliotecário . Bibliotecas e bibliotecários, Rio de Janeiro 1(5) : 2-4, jul. 1954 .
329

0!!4 . G -

Ei\JPR:il:STii\lO DE
LIVROS

AZEVEDO, Francisco José Almeicla de - Bibliotecas popula res e
serviço de leitura a domicílio.
Boletim Bibliográfico, São Paulo,
15: 51-58, 1950 .
330

M /\RTINS, . l\'Iyriam
(Bandeira
Gusmão) de - Emprésti m o inter- bibliotecários.
R e vista do
Serviço Público, R io ele J aneiro,
2(2) : 73-76, maio 1953.
331

333

�MIGUEIS, 1\faria Amélia Pôrlo O Serviço de Emprés timo na Biblioteca do D.A.S.P. A Biblioteca, Rio de Janeiro 5: 21-25, abr./
dez . 1955.
332
PENNA, Odette Senna de Oliveira
- Empréstimo entre bibliotecas.
IBBD Boletim Informativo, R io
de Janeiro 3(5/6): 293-303, set./
out. 1!)57 .
333
0.25 -

PROCESSOS Tf:CNlC'OS

ALBUQUERQUE, J. Teixe ira de Móvel Jota (sistema D.V.O.P. para arquivamento vertical d e
pla ntas). Boletim Técnico da Secreta ria de Viação e Obras Públicas, Recife 12(1): 5153, jan . /
m a r. 1945, ilus .
AMORIM, Maria José Thereza de
- Problemas da organização ele
materiais em línguas estrangeiras nas bibliotecas . IBBD Boletim Informativo, Rio de \Janeiro, 3(5/6) : 305-318, s et./dez.
1957.
335
CALAZANS RODRIGUES, Octavio
- Iconogra fia e cartografia. Boletim do Minis tério do Trabalho,
Indústria e Comércio, Rio el e Janeiro 45: 314-327, m aio 1938 .
336
COARACY, Ada Maria - Reprodução de documentos e m bibliotecas. Revista do Serviço Público, Rio de Janeiro 82( 1/3 ): -W-ôS.
jan . /mar . 1959.
337

CUTIN, Noemia Lerner
Periódicos nas bibliotecas universitá rias e especializadas. . . ( Prefácio
de Adelpha S. R. Figueiredo}
São Paulo, Distribuição (ela} Liv.
Luso-Es panhola e
Brasile ir::i,
1956. 96 p.
338
FERRAZ, Wanda
Pontos básicos par aa administração de uma
biblioteca. Revista do Serviço

334

Público, Rio de J a n eiro 1(3/3):
51-58, jan./fev. 1938.
339
F IGUEIREDO, A. J. de
Lemmiscoteca, um neologismo n ecessário . Jornal do Commercio, Rio
tle J a n eiro. 29 nov. 1959, 2 cad.: 3.
340
GAMA ANDRÉA, Nilo L opes Organização prática e eficiente
de uma discoteca ; instruções e
m odelos de fic h as para a rquiv amento, seleção, bu sca, estatfs tica
e inventário .. . Rio ele Jane iro
[l\'Iines tra Comércio e Indús t ria]
1949 .
3-11

GOMES, Maria L. Ca1·closo - Nôvo
processo m ecaniza do no orga ni~1110 das bibliotecas . . . São P aulo,
1PE, 19-19.
342
?-!OURA, Maria Aparecida Gomes
ele - A aplicação do sis te ma do
cartão perfurado n a reorganiza ção da Biblio tec a d o Conselh o
Nacional de E s ta tis tica. In : SOCIEDADE BRASILEIRA PARA
O PROGRESSO DA CI:l!:NCIA ,
São Paulo - Simpós io sôbre bibliografifa e docum entação cie ntífica: 60-62.
3-13
O 1 IGA, Teodoro
Reprodução e
eleção mecânica d e documentos.
ln: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BIBLIOTECÁRIOS, Rio de
.Janeiro - Temas de documen tação: 34-38.
344
PIZA, Affonso P . de Toledo - Nôvo processo mecanizado na organização das bibliotecas . ln:
SOCIEDADE BRASILEIRA P ARA O PROGRESSO DA Clf:NCIA, São Paulo - Simpósio sôbre bibliogra fi a e documentação
científica: 19-21 .
345
PôRTO, Vera ela Silva
Tratamento das publicações elas Nações Unidas nas bibliotecas [Rio
ele Janeiro, In stitu to Naciona l cio
Livro, 1957] p . 231-264.
3-16

P RADO, Heloisa ele Almeida Catálogo de m a terial u sado no
serviço de organização de biblio-

�tecas . . . [São Paulo) Fra fix , Art es Grá ficas [1959) 12 p. ilus.
.
347
PRADO, H e lo isa de Almeida Como se organiza uma biblioteca . . . São Paulo, Lep. 1951. 114 p.
(Man u ais técnicos Lep).
348
SÃO PAULO (ESTADO ) CONSELHO ESTADUAL DE BIBLIOTECAS E MUSEUS - Ip s tru çõcs prelimina r es pa r a organi zaçã o de bibliot ecas. São P a ulo,
R e vis ta dos Tribuna is s . d . 20 p.
349
SOARES, Nilza Teixeira - Proces!'!Os de s e leção m ecân :ca, aplicações. E la b or ação ele ín dice . In:
ASSOCIAÇÃO BRASl LEIRA DE
BIBLIOTECÁRIOS, Rio ele J a n e iro - T e mas ele docu menta çã o: 46-57.
350
WILSON, Wi llia m J er om e - Bi blio tecas his tóricas, n ôvo g énero.
Tra d . de Sylvio do Valle Amam!.
R evis ta do Serviço Púb lico, Rio
d e Janeiro 4(2 ): 108 -114, n o,: .
1953 .
351
025.171 -

ARQUIVOS

B ARROCA, F e rna ndo - B ibliotecas e a rquivos de P a ris ... Paris
s .c.p. 1926 . 199 p.
352
CASC UDO . Luís ela Câ mara - A
fu nção do arquivos. Recife, Arquivo Públi co e:;t a dua l, 1956. 13p.
23 cm.
353
LEUCHT, Alberto Oct avio - O arquivis ta moderno. IDOR'T, São
P a ulo 26 (309/310): 195-202, s et./
ou t. 1957, ilust.
354
:M OURA, Was hington J osé de Alm e ida - Introdução a um cur s o
s ôbre adminis t ração de a 1:quivos.
IBBD Boletim Informativo, Rio
de J a neiro 4(3/6) : 179-1821 maio/
dez. 1958.
355
RODRIGUES, Jos é Honório - A
s ituação do Arquivo Nacional. ..
Rio de Ja n e iro, Ministério tia
Jus tiça e Negócios Interior es,
1939, 73 p. ilus .
356

025.2 -

AQUJSIÇ,\O

A RA UJO, Maria de Lourdes Pinho
- O Serviço de Aquisição. A .Bib lioteca, Rio d e J a n e iro 5:12-15,
. abr./dez. 1D55.
357
BARROS, :M aria Antonieta d e Mes quita - O regis t ro de periódicos
na Biblioteca Na cional. Bibliotecas e B ibliotecários, Rio de Jan ei r o 1(7) : 1-2, set. 1954.
358
DI DIO, Dulce Carmem Philom ena
- P e rmu ta de d u plicatas e m aterial di pens ável. l n: SEMINÁRIO SóBR E PERMUTA N ACIONAL E INTERNACIONAL DE
PUBLICAÇõES, tema 4. p. 1-1-1.
359
FURTADO, Aida - Res olvendo um
p1 obl ema. A Biblioteca, Rio de
J a neiro 4:1-2, jan./mar. 1955 [Seleção e coordenação na a q u isição
ele liv r os para as biblioteca:; es p eci a lizad as ].
360
PROENÇA, Afrânio e V ASCONCELOS, Décio Pereira de - Do serviço de importação de material
bibliográfico para as bibliotecas
universit á rias. Recife, 1954. 5f.
361
VELLASCO, Alarico - Como formar a coleção bibliogr á fica de
uma biblioteca? Em seu : Meu
primogênito (discursos e escritos
vários ) Rio de Janeiro s.c.p .,
1953 . p. 31-40.
362
025.3 -

CATALOGAÇAO

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECÁRIOS - Regras gerais de catalogação e redação de
ficha s. São Paulo ["Revis ta d os
Tribuna is" ] 1941. 20 p.
363
BRASIL. COMISSÃO INCUMB IDA
DE ELABORAR O Có DIGO
BRASILEIRO DE CATALOGA ÇÃO DE BIBLIOTECAS - Norm as para organização de um cat á logo dicionário de livros e p e -

335

�riódicos [Rio de J a neiro], s. cl.
l ·Hl06f.

36-1
BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENT AÇAO. SERVIÇO DE
INTERCAMBIO DE CATALOGAÇAO - Boletim n.0 1 ; a n. 1950
Rio de Janeiro. 1950, l0p. multilit.
365
BRASIL. INSTITUTO NACIONAL
DO LIVRO Ins truções para
uso de ficha impressa . Rio de
Janeiro (1943) 13p. (Coleção B2:
Biblioteconomia, 3).
366
CAV ALCANTI, Cordélia Roba linho
de Oliveira - Cabeçalhos d e assunto. Récife, Univers idade rio
Recife, Curs os d e Bibliotecono mia, 1958. 16f. mimeogr.
367
COSME, Luís d a Silva - Cata lo gação de discos musicais d e longa duração. Revista do Livro, Rio
de Janeiro 13: 139-161, mar. 1959.
368
COSME, Luís da Silva - Ma nua l
de class ificação e cata logação d e
discos musicais .. . Rio de J a neiro, Instituto Nacion a l do Livl"O,
1949. 85p. (Coleção B2: Bibliote conomia, 7) .
369
CUNHA, Maria Luisa (Pereil·:.i)
Monteiro da - Manual de cata logação para a Biblioteca Pública Municipal de S ão P a ulo. N ew
York, Columbia Univers ity, 1947.
46p.
370
CUNHA, Maria Luisa (Pereir a)
Monteiro da - Nomes bras ile iros, um problema na cataloga ção . . . S ão P aulo, E scola de B iblioteconomia, 1948. 16p.
371
DUARTE RIBEIRO, Jorge - Regras bibliográficas [ens aio de
consolidação] Rio de Janeiro, Indústria do Livro, 1934. 29p.
372

ESTADOS UNIDOS, LIBRARY OF
CONGRESS - Regras de catalogação descritiva na Library &lt;Jf
Congress [Rules for descriptive
cataloging in the Library of Congress] [adotadas pela American
Library Association J traduzidas

336

p e la sra. M a ria Luísa Mon tei:·o
da Cunha. . . W ashing t on , The
Library of Congress, Process ing
De p a rtme n t, D escript ive Cat a log in g Div is ion, 1956. 174 p.
373
FIG UEIREDO, Ade lpha (S ilva R odrigues) - Com o org anizar o cat á logo d icioná rio .. . R io de Janeiro. Ins titu to Nacional do L ivro1 1950. 47p . ilus t. (Coles:ão B2:
B ib1iot economia, 8).
374
FERRAZ, José Bento F aria - Cat á logo dicion ário a plicado a u m a
d iscoteca. S ão P a ulo, Depart a m ento de Cu ltura , 1941. 168p.
375
FERRAZ, W anda R elação ele
assuntos pa r a cab eçalh os de fich as . .. 2. ed. r ev. e aum. Sãv
P a ulo, Sa raiva, 1949, 270p.
376
F ERRAZ, Wa n da R e lação de
cabeça lhos de assu nto:; para fi chas . . . Rio ele J aneir o, I 11s titu•,o
Nac iona l d o L iv ro, 1944. xxiv l·
223p. (Coleção B 2: Bibliot econ omia, v . 6).
377
GUARNIERI, Alice Cam argo Catalogação de artigos de revis tas n a Biblio teca do I n s t it uto c.l e
Ele trotécn ica d a Univer s idade ele
São P a ulo, I BBD Boleti m I nform a tivo, Rio de J a n e iro 3 (1/2) :
31-35, ja n./a b r. 1957.
378
IPANEMA, Ma r celo - Método de
cata logação de jornais e rev ista-;.
Rio d e J a n eiro, E d itôra Au rora,
1949. 12p.
379
MARTINS, M y r i a m (Ban deira
Gus m ã o de ) - Modelos de f ichas compiladas n a Bi blioteca do
D.A.S.P. Rio de J a n eir o, De partamento Administr a tivo d o S er viço Público, S er v iço de Documentação, 1946, 32f.
380
MORENO, José Ferna ndes - Fichários de docume ntação juríd ica. São Paulo, Dep. ele Cultura,
1936, 205p.
381
NERY DA FONSECA, Edson Cabeçalhos d e assunto [Rec ife ]
Associação P e rna m bu can a ele B i-

�bliotecários, Curso Rápido de Bibli oteconomia. 1951. mimeogr.
382
NERY DA FONSECA, Edson Normas p a r a catalog ação de impressos. Diá rio de P e rna mbuco,
Recife, 22 mar. 1950.
383
NERY DA FONSE CA, Edson O Ser viço de Intercâmbio de Catalogação. Diá r io d e Pe rnambuco,
R ecife 10 ou t. 1948.
384
1 E RY DA FONSE CA, Edson Uma pedra no caminho dos catalogadores. Diário de Pernambuco, R ecife 17 out. 1948.
385
OLIVEI RA, Oswaldo Melo Braga
d e - O forma to dos livros. ln:
Ana is elo Congresso das Academ ias de L etras e Sociedad es de
Cultura Lite r á rio do Brasil ( r ealizado de 3 a 16 de m aio de 1936).
Teses. Rio de Janeiro, Oficinas
Gráficas d 'A Noite, 1936. p. 657662.
.
386
P IEDADE, Maria An tonieta Requião Código do Vaticano:
comparação elas várias edições e
traducões. Bibliotecas e Bibliotecários, Rio de J aneiro 1 {7): 3-4,
set. 1954.
387
PIEDADE, Maria An tonieta Requião - Gra fia dos nomes bra::;ileiros e p ortug uêses. B ibliotecas
e B ibliotecár ios, Rio ele J a neiro,
1 (9 ): 1-4, n ov . 1954.
388
PIEDADE, Maria A n tonieta n cq u ião - Nomes brasileir os e portug u êses; regras de catalogação
da Biblioteca Nacional. Bibliotecas e Bibliotecá rios, R io de J a n eiro 1(6): 1-4, agô. 1954.
389
PLACER , X avier el Alii - Cab e. çalhos d e assuntos para a agricultura e ciências a fins . . . 4. ed .
Rio de J a ne iro, Serviço de Inform ação Agrícola, 1956, 44p.
390
RASP ANTINI , Aquiles - A prática d a catal ogação. Diário de São
P a ulo, São P a ulo 27 jan. 1934,
página de edu cação.
391
RASP ANTINI, Aqu iles. - Catalogação. Diário de São Paulo, São

Paulo 24 jun. 1933, página de
edu cação.
392
RASP ANTINI , Aquiles - Como se
orde na o catálogo-dicio nário ...
São Paulo [Tip. Siqueira) 1935.
24p .
393
SALDANHA D A GAMA, J oão de
- Plano do ca tá logo sis te mático
da Biblioteca Naciona l do Rio de
J aneiro. Rio d e J a neiro, Tip. G.
L euz inger &amp; Filhos, 1883. 16p.
394
SAMBAQUY, L yd ia d e Queiroz
(Lima) - Cata log ação cõoperativa e catalogação centra lizada .
R evista elo Serviço Público, Rio
d e Ja neiro 3(2) :36-39, agô. 1951.
395
SAMBAQUY, L yd ia d e Qu eiroz
(Lima) - Catalogação de livros
e documentos. R evista do Serviço Público, Rio de J aneiro 1(3):
58-60, m a r. 1950.
396
SAl'v!BAQUY, Lyclia de Qu eiroz
(Lima) - Ca ta logación cooper a tiva y catalogació n centra lizada.
ln: URGAN I ZAÇÃO DAS NAÇõES PARA A E DUCAÇÃO, A
C!BNCIA E _ CULTURA. - De saITollo de las biblio tecas públicas en América Latina. Co n fe r ência de São Pa u lo [Paris ]
Unesco (1953] p. 63-70 (Manuales de la Unesco para las bibliotecas públicas, 5).
397
SAMBAQUY, Lyd ia d e Queiroz
(Lim a) - Como u sar as fichas
im p r essas pelo Se r viço de Inte rcâmbio de Catalogação (S.I.C. ) . ..
R io de J a n eiro, Departamento
Adminis tra tivo do Serviço Público, 1947. 30p.
398
SAMB AQUY, Lyclia de Queiroz
(Lima ) - Cu rso de biblioteconomia; ca talogação e classifica ção, 1944 ... Rio de Janeiro [De pa rta mento Adminis trativo do
Serviço Público] Divisão de Aperfeiçoamento, Cursos de Adminis tração (1944] 61f.
399
SAMBAQUY, Lydia de Queir oz
(Lima) - O Serviço de Intercâmbio de Catalogação, u ma co operativa entre bibliotecas. Re-

337

�vista do Serviço Público, Rio de
Janeiro 4(3): 136-137, dez. 1949.
400
SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) e BôA MORTE, Lais de
- O Serviço de Intercâmbio de
Catalogação e as criticas que lhe
i.ão feitas . . . [Rio de Janeiro]
Departa mento Administrativo do
Serviço Público, Serviço de Docume ntação, 1955. 69p.
401
SÃO PAULO (ESTADO) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAúDE PúBLICA. CONSELHO BIBLIOTECÁ RIO - Padronização
das fich as de bibliotecas; lei bibliotecária; regulame n to do Conselho Bibliotecário. São Paulo,
Emprêsa Graf. d a "R e vis ta dos
Tribuna is", 1938, 31p.
402
SILVA, Maria Thereza Gomes da
- O qu e é da Turma de Catalogação e Classificação d a BiblioEmprêsa Graf. da [Revista dos
Tribuna is]. 1938, 31p.
403
VATICANO. BIBLIOTECA VATICANA - Normas para cata logação de impresos (Norm e per il
cataloog degli stampati). Edição
brasileira. São Paulo, Instituto
Progresso Editorial, 1949, xiii +
341p .
404
VEADO, Agripino - Fichário alfabético duodecimal; sistema racionalizado de classificação de
nomes, por meio de determinadas combinações alfabéticas dêles resultantes e que torna instantâ neo o encontro da ficha procurada ... 2. ed. Rio de Janeiro.
Pap. Mendes. 1936. 18p.
405
025.4 -

CLASSIFICAÇÃO

ALBUQUERQUE, Alexandre de O trabalho intelectua l e os sistemas d e classüicação [Sistema
Dewey de classificação]. Boletim
do Instituto de Engenharia, São
Paulo 3:293-417, 1920.
406

338

ANDRADE LIMA, Maria Letícla
de - Em tôrno do estudo da
classificação. Boletim dos Cursos
de Biblioteconomia, Recife 1:2-3,
1955.
407
ARAúJO, Maria Emília Soares de
Souza - Classificação de literatura. Boletim Bibliográfico, São
Paulo 10:19-46, 1947.
4Q8
ARAUJO, Maria Amé lia Martins de
- Classificação Decima de Dewey; a classe 800 na 14.ª e na
15.ª ed. Bibliotecas e B ibliotecários, Rio de J a neiro 1 (2) :1-2,
mar. 1954.
409

BIBLIOGRAFIA: e n saio d e um r e pertório bibliográfico bras ileiro
p elo s is tema decimal. R evis ta da
Acade mia Brasileira de Letras,
Rio de Janeiro 2(3):126-166, 1911;
2(4):413-428, 1911.
410
BRASIL. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL. BIBLIOTECA [Desenvolv imento d a
class ificação de Dewey p a r a a divisão 368) . ln: A criação e a o rg a n ização do Instituto de R esse guros do Brasil, 1939-1940 (Rio
de J a neiro, Impre n sa N acional,
1941 p. 277-280.
411
BRASIL. MINISTÉRIO D AS RELAÇÕES EXTERIORES. ARQUIVO - índice decimal para a
classificação da correspondência.
Rio de J aneiro, Imprensa Nacional, 1934. 2v.
412
CARVALHO, Dor is de Queiroz Classificação decim al de direito ...
Rio de Jane iro, Biblioteca do Ministé rio da Fazenda, 1948. 148 p .
mimeogr. (Publicação n .0 3).
-2. ecl. Rio de J a n eiro, Biblioteca
do Ministério da Fazenda , 1953 .
121p. (Publicação n.0 3).
413
CARVALHO, Ernani Macedo de Métod o decimal. Em seu: Guia
do empregado do comércio .. .
Pôrto Alegre. Globo (1945] p.
217-226.
414

�CARVALHO, Má rio Orla ndo de Sistem a de classificação d ecima l
p a r a os ass untos adminis t r ativos,
econôm icos, financeiros e sociais .
Rio d e J a n eir o, Departam ento
Admini stra tivos do Serviço P úblico, Ser viço d e Docume ntaçã,,,
1944, 54p. (Pu bl icação n .0 94).
415
CARNE IRO, Ed ison - Classificação decimal do fo lclo r e brasile iro. E m seu : A sa bedoria popula r .
Rio de J a n eiro, I ns t itu to N aciona l do Livro, 1957. p . 129-138 (B iblioteca de D iv ulg ação e Cultur :i.
Sér . A -11) .
416
CE SARINO J U NIOR , A ntôn io Ferreira - T á bu a de c lassificação
ideogr áfica d e legislação soci'll
com bases no sistem a decimal.
R evis ta d e D ir eito Social, R io de
J a neir o 1 (1/2) :75- 77, 144- 148,
agô./set. 1941.
417
CRUZ CORDEIRO
Confu sões.
O Jornal, R io de J a n eiro 19 d ez.
1954, r evista : 1,3.
418
CRUZ CORDEIR O - O fato cient ífico e m b ibliografia. O J ornal,
Rio de J a n eiro 21 nov . 1954, l'evista: 1,4.
419
DEWEY, Mel vil
In trod ução e
notas explicativas ao índ ice r e lativo da Classificação Decim al
(14.ª edição ] t radu ção, a u tor izada p elos ed itôr es, ele N oêmia
Lerner Cu tin . São Pau lo, I nstituto de Ad m inistr ação ela F aculdade d e Ciê nc ias Eco nômicas e
Ad minis t rativas d a U.S.P., 1952.
28p .
419
D I AS, Antônio Caeta no e COSME,
Luís d a Silva - Compê nd io de
classificação d ecimal e índice alf abé tico . . . Rio de J a n eiro, I nstitu to Nacional do L ivr o, 1943.
209p. (Coleção B2: B ibliotecon om ia, 5) . 2.ª ed. 1950.
421
DóRIA, I ren e de Menezes - Gu ia
d e classificação decimal [Pr êmio
Associação Paulista d e B ibliote cá rios, 1943 ) São Paulo, Livr .

Martins, 1943. 106p. (Escola de
Biblio teconomia).
422
Dó R IA, Irene de Menezes - Su g es tões par a uma classificação
decimal da educação física e esporte ... São P a ulo, De pa rtame nto d e Cu ltura, 1940, ca pa, p. 243248 .
423
DUV AL, Gaston Class ificação
das ciê ncias agrícolas (ad aptação
às biblio tecas dos clubes agrfcolas) . . . Rio d e Jane iro, Serviço
d e In fo rmação Agrícola, 194!:&gt;,
96p.
424
FEDER AÇÃO I NTERNACIONAL
DE DOCUMENTAÇAO - Clas s ificação decim al universa l. Classe 1. Filosofia; trad. do P e. Ast é rio Campos, S.D.B . (Rio d e J a neiro] Ins t ituto B r asileiro d e Bibliogr a fia e Docwn entação, Com issão B r asileira d e Classificação Decima l Universa l (1958] 43f.
mimeogr.
425
FEDE R AÇAO INTERNACIONA L
DE DOCUME N T AÇÃO - Class ificação d ecima l universal. índice da classe 1 desen volvida, filosofia. . . Pre pa r ado pelo r e velo.
P e. Astér io (Ca m pos) p ar a a edi ção desenvolvida da C.D.U. em
língu a por t ugu êsa [Rio d e J a n eiro ] I n stituto B r as ile iro de B ibliogra fia e Documen tação, Co missão B r asile ira de Classificação Decimal U nive rsal (1959)
94f. mimeog r.
426
FEDE -RAÇAO I NTERNACIONAL
DE DOC UMENTAÇÃO - Classificação d ecima l u n iversal. Núm er os au.xilia r es de lugar do Brasil [R io de J a neiro ] I n st ituto
Brasileiro de Bibliog ra fia e Docume ntação. Comissão Brasile ira
d a Class ificação Decima l Uni ver sal (1958 ) 4f. mim eogr.
4.27
F EDERAÇA O I NTERNACIONAL
DE DOCUME NT AÇÃO - Classificação decima l u n iver sal . T á buas compleme ntares e índice
alfa bético de assu ntos. B elo Horizonte, B iblio teca Pública, 19-12.
414.p.
428

�FEDERAÇÃO INTERNACIONAL
DE DOCUMENTAÇÃO - Classificação decimal universal do
Instituto Internacional de Bibliografia, simplificada para uso da
Biblioteca do Ministério das R e lações Exteriores, pelo Dr. Jango
Fischer. Rio de Janeiro, Minis tério das Relações Exteriores,
1937. viii +86p.
429

FIGUEIREDO, Adelpha (Silva Rodrigues) - Classificação decimal
de Melvil Dewey, São Paulo, Biblioteca Municipal de São
Paulo, 1943, 50p.
430
1
FREIRE, Victor Alves da Silva A bibliografia univer sal e a clas s ificação decimal; s ubsíd io para
a participação do Brasil na organização internaciona l d e bibliografia científica. São Paulo, C::irlos Gerke &amp; Cia., 1901. 38p. (FID
publ. n. 0 54) .
431
GARCIA, Rodolpho - Sis temas J e
classifica ção b i b 1 iográfica; da
classificação decimal e s u as vantagens. Diário Oficial, Rio de Jan eiro 53 (250) :11485- 11490, 28 out.
1914.
432
LENTJNO, Noêmia - Alguns prob lema s de classificação . Boletim
Bibliográfico, São Paulo 11:41-4.7,
1948.
483
LENTINO, Noêmia - Classifica ção decimal; teórica, prática, comparada; exercícios e índices.
Apêndice; introdução e notas explicativas ao índice relativo lia
Classificação Decimal de Melvil
Dewey. São P aulo, Ed. Leia, 1959.
295p. mod. (Manuais "Leia", Série de biblioteconomia, 1).
434
LENTINO, Noêmia - Como classificar biografias . Boletim Bibliog r áfico, São Paulo 17:63-71, 1951.
435
LENTI O, Noêmia - Paralelo entre edições da Classificação Decimal de Dewey. Boletim Bibliográfico. São Paulo 23:15-26, 1958
(i.e. 1959) (Série "Catalogação e
Classificação", dirigida por Adelpha Silva Rodrigues Figueiredo,
n .0 13) .
436

340

MESQUITA, Paulo Ferraz de Resumo do sistema de classificação decimal; aplicação à organlzação do trabalho intelectu a l e
das bibliotecas. São Paulo (Emprêsa Gráfica Revis ta dos Tribunais) 1936. 193p.
437
MOITINHO, Alvaro Pôrto - Cólligo universal de classifica çã o decimal [aperfeiçoamentos a serem
introduzidos ] Revis ta do Ser v iço
Público, Rio de J aneiro 75 (2):
162-165, maio 1957.
438
NERY DA FONSECA E dson A Classificação D eci~ a l de M elvil Dewey; n otas à m argem da
edição s tanda rd. R evista é.lo Ser viço Público, Rio ele J a n eiro 4 (3) :
52-56, dez, 1953.
439
NERY DA FONSECA E dson Alguns equívocos e ~1 tôrno d a
Classificaçã o Deci m a l Un iversal.
Revista do Serviço P úblico, Rio
ele Janeiro 83 (3) :321-328, junho
1959.
440
NERY DA FONSECA, E dson Apontamentos de arquivística:
a lgumas r e tificações. J or n a l do
Brasil, R io de J aneiro 17 n ov.
1957, supl. dom.: 12.
441
PAULA, Alvino de - Arq u ivar e
a cha r em medicina pe lo siste ma
deci mal. Juiz de F ora, E stab.
Gra f. Compa nhia D ias Ca rdoso
[Rio de Jane iro, Liv. Athe n eu,
distr.] 1943. lO0p.
442
PENTEADO, Noemi do Va l Class ificação dos livros de dire it.o
na Biblioteca Municipal. Boletim
Bibliográfico, São Paulo 15:59-65,
1950.
443
PINKE, Maria Antônia Ribas Classificação decimal p ara a his tória das cidades do Bra sil, extensão. . . Campinas s.c.p., 1956.
27f. mimeogr.
444
RAMIZ GALVÃO, Benjamin Franklin - Advertência, Tábua metódica, Subdivisões novas e Determinantes geográficos. ln: Catálogo do Gabinete Português de
Leitura no Rio de Janeiro, organizado segundo o sistema decimal de Melvil Dewey. . . Rio de

�J a n e iro, Tip. do J orna l d o Com é r cio, 1906, v . I , p . ix -lxxii.
445
SAMBAQUY, L y dia d e Que iroz
(Lim a) - A classificação dec im a l de Melv il Dewey e a classificação decim a l de Bru x elas .
Revis ta do Se rviço P ú b lico. R io
d e J aneiro 3(2):188-190, agô. 1940.
446
SAO PAU L O, I NSTIT UTO T E OLóGICO SALESIANO PIO X I Classificação d ecima l univer sa l
pa r a uso d os estud a ntes de teo log ia. Sã o P a u lo, 1959. 42f.
447
SCHMIDT, Ca r los B or ges - Classificação d ecim a l d os assuntos
a grícolas. São P au lo, Dire toria de
P ublicidade Agrícola, 194.1. 44p .
4'18
SOAR ES, L eon or de Nie m eyer índice decima l para c lassificação
da jurisprudência ad ministr ativa.
Rio de J a n eiro, Deparl amento
Administrativo cio Ser v iço Públ ico, Ser viço d e Docu m e ntação,
1944. 35p. (Pu blicação avu lsa n .0
106),
449
SOA RES, L eon or d e N iem eyer sificação; sistem as de c lassifi ca çã o bibliográfica . . . Rio ele J a n ei, I nstitu to Nac ion a l do L iV1·0,
1943. 163p. (Coleção B 2: Bibliolecon omia, 4).
450
T ô R R ES, Mar c ilio Vaz - A clasifi cação decim a l, s u a aQlicação
aos serviços de comunicações e
a rquivos. R ev is ta do Serviço Público, R io de Janeir o 1 (1) : 58- 60,
ja n. 1942 .
452
VEADO, Agr ip ino - Classifica ção
decima l de j uris p rudên c ia; seja a
a pplicação do m eth odo d e Melv il
Dewey as pesquisas dos casos
a n álogos, pe r mi tindo encon t r á los insta n tân eam e nte [sy s tem a
de fich as ou fôlhas m ó veis ] . . .
M uria hé, Offici nas Gr a p hicas d a
"Casa H as te nre iter " , 1932 . 258p.
452
VEADO, Agripino - Classificação
decima l de juris prudê n c ia [ exp osiçã o d o s is tem a . Catálogo decima l] 2. ed . corr. e gra ndem ent e m e lhora da . Rio de Janeiro,
s .c.p., [1939] 97p.
453

VILLA-LOBOS, R. Notas hibliog ráphicas; sy s t em as de clac:sificação. Revis ta Braz!le ira , Rio
de J ane iro: 115-124 .
454
WER NECK , H eloisa da R ocha C lassificação Decim a l U niver sal:
introdu ção ao cat á logo g er a l da
Biblioteca do D.E.P . Rio d e J a n e iro, Direto ria de E s tatís tica da
Produ ção, s.d. 35p.
455
025 . 5 -

R EFER G:N CI A

CAMPOGLI A, Guelfo Oscar - A
propósit o d e: Serviço de R efe r ê n c ia para a legis lação latino a m erican a . USP Se rviço d e Do cum e nta çã o. B olet im Informativo, São Pau lo 2(1) : 1- 5, ja n./fe.
1950.
456
SAMBAQUY, L y dia d e Qu e iroz
(Lima) - O serviço de re ferê n cia n as bibliolecas. R e vis ta do
Ser viço Público, R io de J a n e iro
1 (2): 68-70, fev. U:&gt;50 .
457
SILVA, E u lina Claudio d a - O
Ser viço de R eferên cia da B iblio teca do D.A.S.P. A Biblio teca, Rio
de J a n e iro :i: 19-20, a br./dez.
1955 .
t158
P LACER, X avier - O b ibliotecá rio d e r e fer ê n c ia . Boletim B ib liog r áfico, São P a ulo 22: 35- 39,
1953 ,i. e . 1957).
459
ROSAURO, A m é lia - A refe r ência legisla tiva n as bibliotecas do
Dis t r ito F edera l. I BBD Boletim
I n forma t ivo, Rio de J a n e irn
3(5/6): 287-292, s e t./dez. 1957 .
460
025.7 -

E NCADERNAÇÃO

BERGE R , L eopoldo
Ma nu al
p r á t ico e ilus trado d o e n cadernad or . pre f. do Dr. R odrigo Oc ta vio. . . [Rio d e J a n e ir o], Riedel
[1938] lllp. ilus t.
461

341

�COMISSÃO

BRASILEIRO-AME-

RICANA DE EDUCAÇÃO IN-

DUSTRIAL Artes gráficas.
Curso de encadernação; guia do
professor [Rio de Janeiro] s. d.
49p. (Biblioteca do ensino industrial Série E . v. 2).
462
COMISSÃO BRASILEIRO-AMERICANA DE EDUCAÇÃO INDUSTRIAL. Encadernação,
sugestões para organização e
planejamento de oficinas de encadernação. Rio de Janeiro, 1948.
44p. (Biblioteca de ensino industrial. Série G, v. 2).
463
FERREIRA, Orlando da Costa Um manual de encadernação. O
Jornal, Rio de Janeiro, 8 set. 1957,
revista: 2.
464
MARCONI, Guilhermo
Sis tema
de acabamento do livro de bôlso.
B ole tim Bibliográfico Brasileiro,
Rio de Janeiro 8(1): 6, 8, 1960.
465
VASEN, vVilly - Com o defender
o livro. Leitura, Rio de Janeiro
15(1): 36, jul. 1957.
466
SILVEIRA, Robert o da - Pequeno vocabulá rio de têrmos técnicos; encadernação e douração ...
Rio de J a neiro s .c.p., 1950. 27p.
467
025 . 8 -

Núl\lERO DE
CHAJ\lADA

ARAúJO, Maria Emilia (Soares de
Sousa) - Localização de livros.
Boletim Bibliográfico, São Paulo 18: 19- 42, 1957.
468
CARNEIRO, Regina
Algumas
abreviações para u so da notação
na literatura. Boletim Bibliográfico, São Paulo 16: 35-54, 1950.
469
CUTTER, Charles Ami e SAM:BORN, Kate E. - Explanação
das marcas do autor Cutter San-

342

born, tabelas com três a lgarismos ... [Explanation of the CutterSanborn authormarks. Three-figure tables] R evista por Kate
Emery Jones. Versão do inglô1
de Sylvio do Valle Amaral... Rio
de Janeiro, Departamento Administrativo do Serviço Público,
1952. 8p.+18 tab. em 9f. cart.
35cm.
470
FARIA, Diogo de - Os inimigos
dos nossos livros; dados prelimin ares a um processo de destruição dos insectos que atacam os
livros em S. Paulo . .. São P a ulo,
T yp. Ol egario Ribeiro, L oba to &amp;
Cia., 1919. 39p.
471

LENTINO, Noêmia - Núm ero de
chamada: fun ção do número do
liv ro. São P aulo, A Au tor a . 1950.
24p. m od. (Série Catalogação e
classificação, dirigida por Adelpha Silva Rodrigues de Figueir edo, n ª 9).
472

025 .84 -

IDGlF.NE E TERAp .G:UTICA DO LIVRO

CL1NICA DE LIVROS, Leitura,
Rio de Janeiro, 15 1): 59, jul.
1957.
473
GUARNI ERI , Alice Camargo Notas sôbre o problema do mõ(o
n os livros. São Paulo, Universid ade de São Paulo, Escola P olitécn ica, 1958, 38p.
474
MAGALHÃES, P . S. de - A traça,
a lepisrna e o caruncho. J ornal
do Commercio, Rio d e J aneiro,
18 m aio 1905.
475
MAGALHÃES, P. S. de - Interessa nte phase da vida do caruncho de nossos livros (Anobium bibliothecarum) Jor nal cio
Commercio, Rio de Janeiro, l'T
nov. 1905.
477
NABUCO, Joaquim, monsenhor·_
Em defesa do livro; a conservação das nossas bibliotecas e ar-

�quivos . 2. ed. Apêndice: inseticidas e combate aos insetos que
atacam os livros, por Sebastião
José de Oliveira... [Rio de Janeiro) Antunes [1959) xvi-131p.
ilus.
478
SCHREIBER, Maria R omano - O
Instituto de P a tologia do Livro
"Alfonso Gallo" de Roma . IBBD
Boletim Informativo, Rio de J a n eiro 4(1/2) : 29-33, j a n./a br. 1958.
479
UM HOSPITAL, d e livros na A venida Rio Branco. Tribuna da Imprensa, Rio de J aneiro, 15 agô.
1955.
480
026 -

BIBLIOTECAS
ESPECIALIZADAS

ALMEIDA, Nilza Lins de - En saio sôbre a organização de IJibliotecas para o Ministério da
Agricultura. Revis t a do Serviço
Público, Rio ele J a n eiro 2(3): 164166, jun. 1940.
481
BANDEIR A DE ME"LLO, Cecília
- O acervo da Biblioteca do Ministério da F azenda. R evist a do
Serviço Público, Rio de Janeiro
4. (1) : 83 -85, out. 1954.
482
A BIBLIOTECA do C.B.P.E. Educação e Ciências Sociais, Boletim
do Centro Brasileiro de P esquis::is Educacionais, Rio de J a n e iro 1(3) : 183-192, dez. 1956.
483
BIBLIOTECA do Chartered Insurance In stitute, Londres, Inglaterra. Boletim Informativo [Biblioteca da Companhia de Seguros de Vida "Previdência do
Sul") P ôrto Alegre 1(1): 5-7,
jan./mar. 1959.
484
BUSTAMANTE, Emilia - As bibliotecas
especializadas como
fontes de orientação na p esquisa cientifica. IBBD Boletim Informa tivo, Rio de J aneiro, 3 (5) :
261-272, set. /out. 1957 .
485
CAMARGO, Olinda - A Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz.
IBBD Boletim Informativo, Rio

de Janeiro 4(3/6): 193-196, maio/
dez. 1958.
48õ
CAMPOFIORITO, Quirino - Bibiblioteca de arte. O Jornal, Rio
de Janeiro, 31 agô. 1958, rev.: 1.
487
CAV ALCANTE, Caetana Myria m
Parente L evantamento efetuado n a Biblioteca do D.A.S.P.
A Biblioteca, Rio de J a n e iro 5.
3-12, abr./dez. 1955.
488
CERQUEIRA, Luiz Organização racional de uma biblioteca de
neuro-psiquiatria. Neurobiologia,
Recife 2 ( 4): 338-344, dez. 1939.
409
COUTINHO, Amauri - Organização racional de uma biblioteca
m éd ica. Recife, 1939.
490
FONSECA, Cesar Augusto Machado da - Biblioteca da Marinh:i.
Revista Marítima Brasileira, R io
de J a neiro 77(10/12): 786-789,
out./clez. 1957.
491
FONSECA, Luii;a Bibliotecas
Musicais. Diário de São Paulo, ~
jan. 1945.
492
GRAHAM, Maura Helcirn1 Napoleão - B iblioteca da Companhia
de Seguros "New England Mutual", Boston, Massachu setts. Boletim Informativo [Biblioteca da
Companhia de Seguros ele Vida
"Previdência do Sul"] Pôrto Alegre 1(2/3) : 19-20, abr./set. 1959.
493
LEITE, Odúlia (Sou sa Gabbi) Xavier - Organização da Biblioteca
do D.S.P. Administração Pública,
São Paulo, 5: 48-85, dez. 1945.
494
MARANHÃO, Gil de Methodio Projeto de Inst ituição bio-bibliográfica pernambucana no Rio de
Janeiro. Jornal do Comércio. Recife, 16 jun. 1957.
49:S
MELO, José Antônio Gonsalves de
Na Biblioteca do Itamarati.
Tribuna de Petrópolis, 12 out.
1952.
496
MORENO, José Fernandes - Bibliotecas científicas e suas ope-

343

�rações fundamentais. São Paulo
s.c.p., 1938, 33p.
497
MORENO, José Fernandes - Bibliotecas jurídicas particulares.
São Paulo, Tip. Rio Branco, 193S
(18)p. ilus.
498
NERY DA FONSECA, Edson Biblioteca da F aculdade de Direito, uma b ela adormecida que
desperta. E studa ntes, Recife, jul.
1949: 6-7.
499
PINTO, Gilda N unes - Guia das
bibliotecas especializadas brasileiras. I BBD Boletim I nformati vo, Rio de Janeiro 3(5/6): 339340, set./dez. 1957 .
500
PINTO LIMA, J . - A organização
de bibliotecas nos clubes agrico las escolares. O J orna!, Rio de
Janeiro, 5 m a io 1946.
501
PLACER, Xavier - Bibliotecas do
Minis tério da Agricultura [6. ed.
rev. atual, por Aida Bifone] Rio
de Janeiro, Serviço de Informação Agrícola, 1955, 15p.
502
PLACER, Xavier - Como organizar a biblioteca do clube agrícola ... Rio de Janeiro, Serviço de
Informação Agrícola, 1953. 35p.
Série Clubes Agrícolas, n.0 12).
503
OLIVEIRA, Odette Duarte e MINEIRA, Beatriz Sofia - A Biblioteca do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Rio
de Janeiro, Serviço de Documentação do M.T.I.C., 1955 .
23p. (Coleção Lindolfo Collor).
504
ROMERO, Marcos - Notícia histórica sôbre a Biblioteca do Itamarati. Rio de Janeiro, Serviço
de Documentação do Ministério
das Relações Exteriores [ 1951 J
46f.

505
RUSSO, Laura (Garcia Moreno) Bibliotecas hospitalares. Revista
CHnica de São Paulo, São Paulo,
18(2): 51-55, 1945.
506
SAMBAQUY, Lydia de Queiroz
(Lima) - Esquema da organização da Biblioteca do D.A.S.P Rio
de Janeiro, Departamento Admi-

344

nistrativo do
1940, 32p.

Serviço

Público,

507
SCARAMELLI, Ligia Macedo - A
Biblioteca do I.P.T. e sua orga nização . . . Relação dos 12erióclicos da Biblioteca do In stitu to
de Pesquisas Tecnológicas. São
Paulo, Univ. Institu to de Pesquisas T ecnológicas, 1944. 4 p .
508
úTLL e i'ndispensãvel à juventude
est udios a a Biblioteca d a Fac. de
Farm. e Odontologia. Atualidad es Odontológicas 1: 20- 23, 1952.
509
ZINK, Ernesto Manuel - Organização e administração d e bibliotecas agr ícolas [Recife, 1954) 28f.
mimeog1·.
510
027 -

BIBLIOTECAS GER, IS

ALMEIDA, Luis Castanho ele -Bibliotecas paulis tas do século
XVIII. Boletim Bibliográfico,
São Paulo 1'1: 95-102, 1950.
511
AlVIOROSO Lima, A lceu - Biblio tecas. A Tribuna, Recife, 28 jul.
1951.
512
ANDRADE, Mário de - Bibliotecas populares. Revis ta do Livro,
Rio de Janeiro, 5: 7-8, m a r. 1957.
513
ASPECTOS do problema bibliotecário no Brasil. Jornal cio Co mércio, R io de Janeiro, 23 dez.
1934: 7.
514
BARBOSA, Januário da Cunha,
sac. - Biblioteca Pública. Minerva Bras iliense, Rio de J a n eiro,
1(6): 159-161, 15 jan. 1844 .
515
BRUNO, Ernani Silva - Bibliotecas e livreiros na cidade de São
Paulo. Boletim Bibliográfico. São
Paulo 15: 77-79, 1950.
516
CARVALHO, Airton de Almeida A localização da Biblioteca Pública. Fôlha da Manhã, R ecife,
28 out. 1951: 7-10.
517
COSTA, Humberto Soares da - -

�Bibliotecas do Centro-Oeste do
Brasil ... Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro, 1953 .
130p. (Coleção B2: Biblioteconomia, 9).
518
CUNHA, Armando - O saber nas
prateleiras . Diário de Pernambuco, Recife, 31 agô. 1952, 3 cad.:
1. ilus .
519
DIAS, Antônio Caetano -r- A importância da função social da biblioteca e a n ecessidade de r eorganizaçã o do sistema no Distrito
Federal. Revis ta do Serviço Público, Rio de J a neiro 2(2 ) : 84- 85,
m aio 1950.
520
DIAS, Hélcia - Situação atu a l d as
bibliotecas do Rio de Janeiro.
Revista do Serviço P úblico, Rio
de Janeiro 2(3): 103 - 108, jun. 1950.
521
E LLIS, l\Iyriam - Documentos sôbre a primeira biblioteca l)ública
oficial d e São P a ulo. Revista de
História, São Paulo 14(30) : 3871.47, abr./j un. 1957 .
522
FONSECA, Maria José Lessa da B ibliotecas de São Pau lo, ln: São
Paulo e m quatro sécu los; tem as
ôbre a lg uns aspectos da his tória
e da geogra fi a de São Paulo e ass untos correlatos. Obra come m o1·ativa organizada pelo Instituto
Histórico e Geog r áfico d e Sã o
Paulo e editada sob os auspicies
da Comissão do IV Cente ná rio da
Cidade de São Paulo . São Paulo,
1954, V. 2. p. 321-379 .
523
FREYRE, Gilberto - R essurreição
de uma biblioteca. O Cruze iro,
Rio de Janeiro, 1.0 m ar. 1952: 10.
524
GROPP, Dorothy M. - Bibliotecas
do Rio de Jane iro e d e São Pau lo e o movimento bibliotecário
na capita l paulista. Conferência
feita em New Orlea n s, L ouisi.inia, Estados Unidos, em 24 de
novembro de 1939; trad ução d e
Francisco J. cie Almeida Azevedo.
R evista do Arquivo Municipal,
São Paulo 68: 205-224, jul. 1940.
525
LEITE, Serafim, S. I. - As pri-

meiras bibliotecas do Brasil. Em
seu : História da Companhia de
Jes us no Brasil. .. Lisboa, Portugália; Rio de Janeiro, CivilizaJ esus no Brasil... L isboa, Portugália; Rio de Janeiro, Civilização
Brasileira, 1938, t.2, p. 541- 544.
526
LEITE, Serafim, S. I. - Livra rias
dos colégios e aldeias. Em seu:
História da Companhia de Jesu s
no B r asil... Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro; Lis boa,
Portugália, 1943, t.4, p. 287-290.
527
LENTINO, Noêmia - Bibliotecas
ing lêsas; como são as bibliotecas
de Manchester. A Gazeta, São
Pau lo, 5 au t. 1950.
528
L ENTINO, Noêmia - Traços ca racteristicos de algumas bibliote cas a mericanas . São P a ulo [As sociação Paulist a de Bibliotecários] 1950 . 17p.
529
LERY SANTOS, Preza lindo - Bibliotecas populares. Em seu :
Panth eon fluminense; esboços
biograph icos. Rio de J aneiro,
Typ. G. Leu zinger &amp; Filho, 1880,
p. 74- 75.
530
LESSA, CJado Ribeiro de - As bibliotecas bras ileiras dos tempos
colon iais, a pontamentos para um
estudo h is tórico. R evista elo Instituto Hi stór io e Geográ fico B ra sileiro, R io de Janeiro, 191: 339345, abr./jun. 1946.
531
MORAES, Rubens Borba de - A
lição das bibliotecas americanas.
São P a ulo, Depa rta m ento de Cultura, 1942, p. 197-208.
532
MOYA, Salvador de - Bibliotecas
latinas. São Paulo, Departamento
d e Cultura, 1937 . 131.p.
533
NERY DA FONSECA, Edson A biblioteca de Barreiros. Diário
de Pernambuco. Recife 6 out ..
1951.
534
NERY DA FONSECA, Edson A propósito de u ma biblioteca
pública em Olinda. Diário de Pernambuco, Recife 6 agô. 1953.
535

345

�NERY DA FONSECA, Edson Ainda sôbre bibliotecas do interior. Diário de Pernambuco, Recife 1 abr. 1951.
536
NERY DA FONSECA, Edson O bibliotecário se diverte. Diário de Perna mbuco, Recife, 22
mar. 1950.
537
NERY DA FONSECA, Edson Uma biblioteca humanista . Diário de Pernambuco, Recife 19
agô. 1949.
538
RAMIZ GALVÃO, Benjamin Franklin - Bibliotecas públicas da
Europa . Relatório a presentado ao
Ministério dos Negócios do Império.. . em 31 de dezembro de
1874 [Rio de Janeiro, 1857) 82p.
539
REGUEIRA COSTA, J osé Césio Bibliotecas populares [Recife,
1954) 13f. mimeogr.
540
RIBEIRO, René - Sondagem para
a criação de uma biblioteca popular [Recife, Diretoria de Documentação e Cultura] s.d. 14p.
541
ROMERO, Marcos - Lista resumida de bibliotecas do Brasil e
do exterior [Rio de Janeiro) Serviço de Documentação do Ministério das Relações Exteriores
[1951) 84p.
542

SI1L V A, Domingos Carvalho da Pais sem bibliotecas. Jornal de
Letras, Rio de Janeiro 8(89):11,
nov. 1956.
543
VERtSSIMO, Erico - A cidade dos
livros. Em seu: Gato prêto em
campo de neve. 8. ed. Pôrto Alegre, Globo (1950) p . 73-77.
544

027.1 - BIBLIOTECAS
PARTICULARES

BEZERRA, Alcides - A biblioteca de Oliveira Lima. ln: Publicações do Arquivo Nacional. Rio
de Janeiro, Of. Gráf. Arquivo Nacional, 1930, v . XXVI, p. 223-228.
545

A BIBLIOTECA Ibero-Americana

34G

de Washington. Revista cio Brasil, São Paulo 25 ( 100: 83-86),
maio 1924.
546
CARPEAUX, Otto Maria - Segredos de biblioteca. Correio da Manhã, Rio de Janeiro 24 set. 1955,
1. cad.: 9.
547
RODRIGUES, José Honório - A
biblioteca de Oliveira Lima em
Vlashington. O Jornal, Rio de Janeiro 5 maio 1946.
548
V ALENTE, Waldemar - Destino
das bibliotecas. Diário de Pern ambuco, Recife 27 jan. 1960, 1.
cad.: 4.
549
027.2 - BIBLIOTECAS DE
SOCIEDADES, CLUBES,
A.CADE~IIAS, E TC.

ARAGÃO, J. Guilherme de - A
biblioteca da ASCB. Revista do
Serviço Público, Rio de Janeiro
2(3):58-62, jun. 1949, ilus.
550
BRANDÃO, Maria Helena - R el atório das finalidad es e ativid:'1 des elas bibliotecas do SES!. São
Paulo, Serviço Social da Inclú ·tria, Departamento R egiona l de
São Paulo, Divisão de Educação
Fundamental, 1959. 27f. tab.
551
FARIA, Artur - O R eal Gabinete
Português de L eitura. . . [Rio de
Janeiro) Departamento Administrativo do Serviço Público, Serviço de Documentação, 1955. lO_p.
ilus.
552
A NOVA biblioteca do Jockey Club
Brasileiro. O Cruzeiro, Rio de J a neiro 2 jul. 1949, :81.
553
PORTO, Abel - Biblioteca do Jockey Club Brasileiro. Jornal do
Brasil, Rio de Janeiro 7 jun. 1959,
2. cad.: 7.
554

REAL Gabinete Português de Leitura: resumo histórico. Rio de
Janeiro, 1939, 39p. ilust.
555

�027.5 - BIBLIOTECAS NACIONAIS E ESTADUAIS

BRAGA, Ge n esin o - A Biblioteca
Pública do Amazonas. Jorna l do
Comé r cio, Ma n au s 17 jul. 1948.
56tl

•

ALVES, Constân cio Bole tim
Bibliográfico da Biblioteca Nacion a l d o Rio ele J a n eiro 1(1) -:
v -v i, jan./m a r. 1918.
55G
A NAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, Rio de J aneir o, 1876, ilus.
Jrregular.
557
ANDRADE, Carlos Drumm on d ele
- A nossa B iblioteca Nacion a l,
Correio da Manhã, Rio de Janeiro 21 jan . 1960, 1. cacl.: 6.
558
AMADO, J orge - Biblioteca Len i!l.
Em seu: O m u ndo da paz .. . 4.
ed. R io de Janeiro, Ed. Vitória,
1953. p . 129-134.
559
AMORA, Antônio Soares - Catál ogo de incuná bulos da Bibliote ca Nacional do Rio ele J aneiro.
O E stado de São P a u lo, São P a ulo 10 m a io 1958, s upl. lit.: 2.
560
AMORIM, Maria José Thereza de
- Biblioteca Pública do Paraná;
cio p lanejamen to à r ealização.
JBBD Boletim Informativo, Rio
ele Janeiro 3(3/4) :155-163, maio/
a.gô. 1957.
561
ASSIS MEMóRIA - A m a ior de
tõdas as b ib liot ecas. Jornal elo
Brasil, Rio ele Jane iro 30 jul.
1957, 1. cad.: 3.
562
A VEL AR , Sylv io Corrêa de - Cons ider ações em t ôrno da organ ização e func ion amen to cio Cong r esso n orte - a m ericano. Revis Ca
elo S e r v iço Público, Rio de J a n e ir o 3(3) : 104-107, set . 1949, ilust .
563

!3ARROS, Maria A n t onie t a ele Me»quita - O B oletim B ibliográfico
da Biblioteca N acion a l elo Rio d e
Janeiro. A Biblioteca, Rio d e J a n eiro 3:2-5, jan./d ez. 1954.
564
BIBLIOTECA Nacional. O E s tado
de S ã o Paulo, 12 maio 1957, 1.
cad.: 10.
565

B R AGA , Gen esino - N ascença e
v ivên cia da Biblioteca d o Am:izonas ... Belém, I n stituto Nacio n al ele Pesqu is as da A m a zôn ia,
1958. 134p.
567
CASTRO, R a mi ro Berbert de - B iblioteca Naciona l, ln: L I VRO cio
centenário da Câmara dos Deputados (1826-1926 ] R io de Janeiro,
E m prêsa Brasil Editôr a, 192G,
V. 2, p . 711-728.
568
CUNHA, Maria L u isa (Pereir:.i)
Monteiro da - A Biblioteca P ública do Amazonas. Jornal do Comércio, l\llanau s f ev. 1949.
569
CU HA, L ygia F ernandes da - A
Seção ele I conogr a fi a da Biblioteca N aciona l. Bibliotecas e B ibliotecários, Rio de Janeiro 1 (·1) :
1,3, maio/jun. 1954.
570
CUNHA, Lygia Fernandes da O setor retratos na Seção de I conografia . Bibl iotecas e Bibliotecários, Rio ele J aneiro 2(2):1-G,
mar./jun. 1955.
571
EVOLUÇÃO ela B iblio teca Nacional. Correio ela Ma nhã , Rio ele
Janeiro 23 jun . 1956 .
572
FREYRE, Gi lberto - A Biblioteca
Nacional. O Cru eziro, Rio de Janeiro 12 nov. 1949: 10.
573
MEl.JLO, J osé Alexandr e T eixeira
de - B iblioteca Nacional, r esum o his tórico. Rio de Jan eiro, Tip.
G. L eu zi nger Filho, 1897. 26p .
574
MONS ALVATGE, Marina (Pinheir o L ima) - B iblioteca de Colomb o, Boletim B ibliogr áfico, São
P a ulo 17:59-62, 1951.
575
MONTEIRO LOBATO, José Bento
- Homens e livros ... A riqueza
da Biblioteca d o Congresso. Em
seu: América; os Estados Unidos
de 1929. São P aulo, Ed. Bra siliense, 1948. p. 45-52.

347

�MONTELO, Josué - Problemas da
Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro, s.c.p., 1948, 23p.
577
MOURA, Noah - Biblioteca Pública do E stado: his tórico, organização, técnica bibliotecária,
classificação decimal, índice a lfabético. Pôrto Alegre, Impren sa
Oficial, 1941.
578
NERY DA FONSECA, Edso11Curit!ba e s u a Biblioteca. A Biblioteca, Rio de Janeiro, j a n./dez.
(publ. 1955).
579
OLIVEIRA, Maria The rezinha C. L.
- Os livros r aros da Bibli oteca
Nacional. Jornal do Com ércio.
Rio de Janeiro 29 nov. 1959, 1.
cad.: 5, ilust.
580
PINHEIRO, Geraldo - Como nasceu a Biblioteca Pública do Amazonas. Vanguarda, Rio de Janeiro 6 jul. 1944. Arquivos, coletânea de documentos para a h istória da Amazônia, Manaus 2(6) :
9-11, set. 1948.
581
RAMIZ GALVÃO, Benjamin Franklin - Relatório sôbre os trabalhos executados na Biblioteca Nacional da Côrte no ano de 1874,
e seu estado atual. . . [Rio de Janeiro, 1875 ] 47p.
582
RIO DE JANEIRO. BIBLIOTECA
NACIONAL - Estatutos da Real
Biblioteca, mandados ordenar por
sua majestade. Rio de J a neiro,
na Régia Tipografia, 1821, xxxiip.
27cm.
583
SEIXAS, Ary - A Biblioteca Nacional e seus problemas . R evis ta
do Serviço Público, Rio de J aneiro 3(1):82-86, jul. 1952.
584
SENA, Lima - Biblioteca Nacional: centro de cultura e não depósito de livros. Tribuna da Imprensa, Rio de Janeiro 25/26 jul.
1959.
585
SLLV A, Manoel Cicero Peregrino
da - Da remodelação por que
passou a Biblioteca Nacional e
vantagens daí resultantes. Anais
da Biblioteca Nacional do Rio de

Janeiro 35:1-9, 1913.
586
SILVA, Manoel Cicero Peregrino
da - Ina uguração do nôvo edifício da Biblioteca Naciona l a 29
de outubro de 1910. Em seu: Conferências, discursos, comun icações. Rio de J aneiro, Tip. rJo
Jorna l do Comércio, 1938, p.
187-190.
587
SILVA, Manoel Cícero Peregrino
da - Lançamento ela pedra fundamenta l do nôvo edifício d a B iblioteca Nacional, a 15 de agôsto
de 1905. Em se u : Confe r ências,
discursos, comun icações. R io de
Janeiro, Tip. do Jornal do Comércio, 1938, p. 183-186.
588
WERNECK, Heloisa Cabral da R ocha - A Biblioteca N acion a l do
Rio de Janeiro, s.c.p ., 83p.
589
027.52 - BIBLIOTECAS
MUNICIPAIS

ALBUQUERQUE, Artur Alves c!L'
- A propós ito de bibliotecas municipais. Diário d e ·Pern ambuco,
Recife 4 jan. 1950.
590
AZEVEDO, Francisco José Almeida de - Biblioteca Municipa l d~
São Paulo. Acrópole, São P a ulo
68: 207-214, dez . 1943.
591
BIBLIOTECA Pública Municip:il.
Boletim Bibliográfico, São P aul:&gt;
18: 7-13, 1951. Comemornção elo
25.0 anivers ário ela fund ação da
Biblioteca Pública Municipal. A
s ua n ova sede, novos serviços .
592
BIBLIOTECA Pública Municipa l
de São Paulo. Boletim Bibliográ fico, São Paulo 8: 7-16, 1945.
593
BRASIL. INSTITUTO NACIONAL
DO LIVRO - Instruções para a
organização das bibliotecas mu nicipais [Rio de Janeiro] Instituto Nacional d o Livro, 1940 .
122p. ilus. (Coleção B2: Biblioteconomia, 1).
594
ELIA, Antonio João José d' Um anteprojeto de regulamento
para a Biblioteca Municipal ele

�São Paulo. Bole tim Bibliográfico,
São Paulo 15: 29- 50, 1950.
595
FIGUEIREDO, Adelpha (Silva Rodrigues) - A Biblioteca Pública
Municipal de Sã o Paulo é o mais
importante centro de Biblioteconomia da América do Sul. Expoente, São Paulo, 3:4-6, jul. 1952.
596
F I GUEIREDO, Adelpha (Silva Rodrigu es) e PIRAJA, N air Miranda - B ibliotecas municipais .. .
São Pauto, Instituto de Administração da Faculdade de Ciências
Econômicas e Adminis trativas d a
Universid ade de São Paulo, 1949.
22p. ilust. (Publicações do Instituto de Adminis traçã o n .0 52).
597
NERY DA FO TSECA, Edson - A propósito das bibliotecas do
interior. Diário ele P e rn a mbuco,
Recife 24 dez . 1950.
598
NERY DA FONSECA, Edson A propósito das bibliotecas
municipais . Diário d e Pernambuco, Recife 10 jun. 1950.
599
PIN TO, Luiz - Bibliotecas municipa is . A Biblioteca, Rio de Janeiro 3:1, ja n./dez. 1954 (publ.
1955) .
600
RAMACIOTTI, J aime Gilberto Movimento esta tfstico da Biblioteca Mun icipal ele São Pauto em
1950. Boletim Bibliográfico, São
Pauto 19:41 - 45, 1952.
601
RIO DE JANEIRO. BIBLIOTECA
MUNICIPA/L - R ela tórios e doc umentos relativos à organização
da Biblioteca Municipal. . . Rio
d e Janeiro, Tip. do Diário, 1875.
50p.
602
027.62 - BIBLIOTECAS
INFANTIS

FRACCAROLI, Lenyra (Camargo)
- A Biblioteca infantil: organização e funcionamento; s ua influ ência na sociedade [Sa n José]
Universidad de Costa Rica, De-

partamento de Publicaciones 1956, 18p.
603
FRACCAROLI, Lenyra (Camargo)
- Biblioteca Infa ntil do Departam ento Municipa l de Cultura.
São Pauto, Departamento de Cult ura, 1940. p. 291-324.
604
JARDIM, Luis Inácio de Mirancl ü
- Bibliotecas infa ntis. Boletim
Bibliográfico, São P a uto 11:29-32,
1948.
605
MEIRELLES, Cecflia - Bibliotecas infa ntis . Em seu: Problem as
da liter atu ra infa ntil. Belo Horizonte, Secr etaria da Educação,
E stado de Minas Gerais, 1951, p.
14.5- 150.
606
RUSSO, Laura (Garcia Moreno) e
RICCI, Zitah Ma ttos - A Divisão
d e Bibliotecas Infanta-Juvenis e
Cine m a Edu cativo: su a história
e seus trabalhos. FEBAB Boletim, v. 10, 1/2, 12-20, j ul./agô . ,
1964.
607
SOUZA, Ruth Vilela Alves ele B ibliotecas infa ntis [Rio de Janeiro, Serviço Socia l do Comér cio, 1956] 6f. mimeogr.
608
T A V ARES, Denise Fernandes Suges tõ es p a r a orga nização du m a
peque na biblioteca infa ntil [Sal vador , B iblioteca Infantil Mon teiro Lobato] 1953. 59p. ilus.
609
VITA, Albe rto - Mundo de atra ção e encantos para as crianças
baianes. Revista do Ensino, Pôrto Alegre 6(41):26- 27, 1956.
610
027.7 - BIBLIOTECAS
UNIVERSITARIAS

CAV ALCANTI, Cordélia Roballnho
de Oliveira - A Universidade do
R ecife e s uas bibliotecas. IBBD
Boletim Informativo, Rio de Janeiro 2(3) :83-89, maio/jun. 1956.
611
EMERENCIANO, Severino João e
MACIEL, 'Lilá R êgo do - Situação a tual do leitor brasileiro (e)

349

�Considerações sõbre a biblioteca
universitária. Recife, Faculdade
de Filosofia de Pernambuco, 1955,
2, 4f. mimeogr. [Recife, Universidade, Faculdade de Filosofia de
Pernambuco].
612
MACIEL, Lilá do R êgo - Considerações sôbre a biblioteca universitária. Recife, Faculdade de
Filosofia de Pernambuco, 195:i.
f. (28)-41 (ver n. 0 436).
613
PENNA, Odette Senna de Oliveira
- As atividades his pano- americanas na Biblioteca Central da
Universidade do Brasil. IBBD
Boletim Informativo, Rio de J aneiro 4(3/6): 183-191, maio/dez.
1958.
614
SAMBAQUY, Lydia de Queiro?.
- A Biblioteca Central na Cidade Universitária. Rio de Janeiro, Serviço de DocumentaçãCJ,
1955, 57p. 25cm.
615
027.8 BIBLIOTECAS
ESCOLARES

ANDRADE LIMA, Maria Lecticia
de - Informe sôbre a organização das bibliotecas escolares em
Pernambuco. Recife, Secretaria
de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, Departamento
de Extensão Cultural e Artística,
1960. 37p. mimeogr.
616
FIORESI, Mar ia Nazareth Alves Como se organiza e se administra uma biblioteca escolar [São
Paulo] Companhia Editôra Nacional [1951) 23p. ilus.
617
LIMA, Etelvina - Atendimento de
escolares em bibliotecas públicas
[Salvador, 1959] 19f. mimeogr.
618
MALIN, Fany - Biblioteca escolar: s ugestões ... [Rio de Janeiro]
Comissão Brasiieiro-Americana
de Educação Industrial [1948)
18p. mimeogr. ilus.
619
MARCHIRO, Ivanyr E. - Plano
para organização de uma biblio-

350

teca escolar. Revista do Ensino,
Põrto Alegre nov. 1958, s upl. n .0
3, 16p.
620
SOUZA, Ruth Vilela Alves de Biblioteca escolar; instruções p ara organização e funcionamento
de bibliotecas em estabelecimentos de ensino secundário [Rio de
Janeiro, Ministério da Educação
e Cultura, 1958] 79p. ilu s.
621
090 -

1

LIVROS RAROS

GOES, Eurico de - O culto e o
amor ao livro [síntese d a evolução do livro e das bibliotecas e
seleção dos principais trabalhos
intelectua is ] São Paulo, Cooper ativa Editôra e de Cul tura Intelectu a l, 1932. 62p.
622
FRIEIRO, Eduardo - Os livros
nossos amigos. Belo Horizonte,
P a ulo B luhm, 1941. 14lp.
623
LEONI, G. Davide - Os livros raros . São Paulo, Boletim B ibliográfico, 1959. 23:7-14, 1958.
624
MORAIS, Rubens Borba Alves d e
- O bibliófilo apre ndiz - Sãc
Paulo, Editôra Naciona l, 1965 .
625
389 -

NORMALIZAÇÃO

ASSOCIAÇÃO BRASILE'IRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Jan eiro - Apresentação de a rtigo,;
de p eriódicos. P - NB-61R. B oletim da Associação Brasileira d e
Normas 'l'écnicas, Rio de Janeiro 5 (34) :7-9, set./ut. 1957. IBBD
Boletim Informativo, Rio de Ja neiro 2(6):361-362, nov./dez. 1956.
626
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro - Apresentação de publicações periódicas. Anteprojeto de
norma. P-NB-62R. Boletim da
Associação Brasileira de Normas
Técnicas, Rio de Janeiro 3(23):
13-16, out./nov. I955. IBBD Bo-

�letim Informativo, Rio de Janeiro 2(3):97-100, maio/jun. 1956.
627
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro Código Nacional para
abreviatura dos títulos dos periódicos. P-NB-60R. Boletim da
Associação Brasileira de Normas
Técnicas, Rio de Janeiro 3(22):
22-45, agô./set. 1955.
628
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NOP..MAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro - Elaboração e apresentação de norm as, a n teprojeto de
norma, ARN.O:51 [Rio de Jan eiro] ABNT, 1951. 23p. rnlmeog.
629
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Ja neiro - Lege nda bibliográfica.
P-NB-83. Boletim da Associação
Bras ileira de Normas T écnicas,
Rio de Janeiro 5(36):4-5, jan./fev.
1958. IBBD Boletim Informativo,
Rio de J aneiro 3(5/6): 333- 33'1,
set./out. 1957.
630
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de J a neiro - Microcópia, terminologia P-NB-87. Boletim da Asso ciação Brasileira de Normas T écnicas, Rio de J aneiro 5(38) :9-12,
maio/jun . 1958.
.
631
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro - Norma para sinopses e
resumos. P-NB-88. Boletim da
Associação Brasileira de Normas
Técn icas, Rio de J aneiro 6(4):
23-24, set./ou t. 1958.
632
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro - Numeração progressiva
das seções de um documento
(P-6B-69-R). Regras e s inais de
correções tipográficas e datilográficas (P-NB-73) Rio de Ja n eiro, ABNT, 1957, 31p. 22 cm.
633
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Jan eiro - Regras e s ina is de cor r eção tipográficas e datilográficas (P- NB -73R). Em seu : Nume ração progressiva das seções de

um documento (P-NB-69R. 15-31
(.ver n .0 969) .
634
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
NORMAS TÉCNICAS, Rio de Jc1.neiro - Referên cias bibliográficas. Anteprojeto de norma. A
PN-66-R [,para receber sugestões] Boletim da Associação Brasileira de Normas Técnicas, Rio
de Janeiro 3(24): 6-15, jan./fev .
1956.
635
BERLINK, Eudoro L. - A padronização dos papéis de expediente, um poderoso ins trumento de
r acionalização dos serviços públicos. R ev is ta do Serviço Público, Rio de J aneiro 1(1):41-51,
nov. 1937.
636
BRODBECK, Sully - A citação bibliográ fica exige uma técnica.
Correio do Povo, Pôrto Alegre 24
set. 1955.
637
FIGUEIREDO, Laura Ma ia de Norma lização da documentação.
In: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE BIBLIOTECÁRIOS, Rio de
Janeiro. Departamento Técnico.
T emas ele documentação: 28-33
638
LüTHOLD, Rosmarie Normas
para a compilação das bibliografias [referências bibliográficas J.
São P aulo, Reitoria da Universidade de São Paulo, Biblioteca.
Central, 1958. 9f. mimeogr.
639
NERY DA FONSECA, E-clson Normalização da documentação.
IBBD Bole tim Informativo, Rio,
de Janeiro 2(1/2):15-23, ;a n./a br.
1956 .
640
ORGA 1 IZAÇÃO INTERNACIONAL DE NORMALIZAÇAO.
COMISSÃO TÉCNICA 46. DO CUMENTAÇÃO Referências
bibliogr áficas. Terceiro projeto
de recomendação ISO n .0 23, Prim eira parte (P- NB-66R) Boletim
da Associação Brasileira de Normas T écnicas, Rio de Janeiro
5 (33) : 28-33, ju1./agô. 1957. IBBD
Boletim Informativo, Rio de Janeiro, 3(3/4): 189-194, maio/agô.
1957.
641

351

�lização. Boletim da A&amp;sociação
Brasileira de Normas Técnicas,
Rio de Janeiro, 20:3, mar. 1955 .
642

SÃO PAULO . UNIVERSIDADE.
INSTITUTO DE ESTUDOS PORTUGU:1!:SES - Normas pa r a a
citaçã o b ibliográfica. Boletim
Bibliográfico e Informativo, Sã o
Paulo, 3(9) : 14-20, ja n./jun. 1959.
643
655 -

ARTES GRAFICAS

BRASIL . DEPARTAMENTO DE
I MPRENSA N ACIONAL - 150
anos d e tipogr afia oficia l. Seleção d e cen to e cinqü e nta livros
e p e r iódicos impressos d e 1808 a
1958, n as oficinas do Departa m e nto de Impr ensa Nacional.
Rio de J aneir o 1958 [154] p. facs.
644
FERRE IRA, Orla ndo d a Costa A técnica do livro n o Brasil. O
E stado de São P a u lo, São P a u lo,
21 fev. 1959. supl. lit.: 6 .
645
FERREIRA, Or lan do da Cos ta - ·
Elogio e d efesa da fôlh a de r osto.
Diário d e Pern a mbuco, R ecife, 20
e 27 out. 1957.
646
FERREIRA, Orla n do da Cos ta R en ascimen to e escrita . O E starlo
de São Paul o, São Paulo, 12 ab r .
1958, s upl. lit.: 2.
647
FERREIRA, Orla n d o da Costa Origem a progressos da impres são offset . Diário de Pernambuco, R ecife, 15 e 29 set. 1957 .
648
.lARDIM, Luís - Cap a d e livro.
Diário d e N otfcias, Rio de J a neiro, 28 abr. 1957, s upl. lit.: 3 .
649
LEONI, G. D. - A rev isão d as p ro vas tipog ráficas. Revista d e Organização Científica, São P aulo
13(156) : 251-254, ilus t.
650
MARTINS, Wilson A p alavra
escrita; história do livro, da imprensa e da biblioteca, com u m
capitulo referente à propriedade
literária e, em apêndice, as convenções de Berna, d e W ashington e Universal, sôbre os direitos autorais. Edição ilus trada rte
73 gravuras. São Paulo, Ed.
Anhembi, 1957. 549p. 24cm.
651

352

RIZZINI, Carlos - O livro, o jor nal e a tipog rafia n o Brasil, 15001922, com um b reve est u do g er a l
sôbre a inform ação, m e ios de comunica ção, correio, catequ ese,
ens ino, socied ad es liter á rias, m açonaria etc. .. Rio de J aneiro,
Liv . Kos mos Ed . [1940] 445p.
(Coleçã o tem as brasileiros, 4) .
652
R UBLI, W illy - As a rtes g r áficas:
compêndio para a fácil compre·
e n são das espécies fu nda men tais
d e imp r essão e d a técnica modern a d os processos d e repr odu ção gráfica. .. Rio d e J a n eiro
s.c.p., 1944. 78p.
653
T AUNAY, Aff onso de E scragn oUe
- O prim eiro livr o impresso no
B rasil . Em seu : De Brasilae r eb u s p luribus. Sã o P a ulo, Im pre nsa Official d o E s tado, 1936.
p.5- 8.
654
67G -

INDúSTRI A DO P APEL

GUARNI ERI , Al ice Cama rgo - O
p apel con ta a s ua h istória. Mun do Melhor, São P a ulo, 6: 41-43,
jun . 1958.
1
~5
RIBE IRO, Milton - A impor tância do pa pel. J ornal do Brasil,
R io d e J aneio, 31 mar. 1957,
su pl. d om.: 3.
656
R IBEI RO, Milton - O for mato p adr ão. J ornal do Brasil, Rio de
J a n eiro, 21 a br. 1957, s upl. dom.:
3.
657
778 . 14 -

MICROFILME

CAMPI GLIA, Gue!Io Osca r - Emp r êgo da m icrofilmagem e m a r ·
quivos. IDORT, São P a u lo, 26
(307/ 308): 162-163, jul./agô. 1957,
ilus .
658
FISCHER, W . O d esenvolvim ento do m icrofilm e no Brasil.
R evista d o Clube de E n ge n h aria ,
Rio de Janeiro, 259: 52-53, mar.
1958. ilus.
659

�SIGLAS DOS CURSOS, ESCOLAS E FACULDADES

EBDB

-

Escola ele Bibliotecários e Documentalistas, ela Fullclação Desemba rgador "Al varo Cle m ente de Oli veira"
- Bah ia.

EBDUFB

-

Escola ele B iblioteco nom ia e Docume n tação ela U niversidade F eder a l el a Bahia .

FBU B

-

Faculdade ele Biblio teconomia ela Universidade
cional de Brasília .

CBDUFC

-

Curso de Bibli otecon omia e Documentação da universidade F eclernl do Ceará

CBBN

-

Curso ele Biblioteconom ia ela Biblioteca Naciona l.

EBDSU

-

Escola de Biblioteconom ia e Documentação Santa
ú rs u la, ela U n ive1·siclacle Católica do Rio ele Janei1·0.

CBUFi\IG

-

Curso ele Biblioteconomia ela Universidade Federal
ele Minas Gerais.

CBUFP

-

Curso ele B iblioteconomia ela U n ivers idade Federa l
elo Pará.

CBDUFP

-

Curso ele Biblioteconomia e Documen tação ela Uni ver sidade Federal elo Par aná .

CBDUFPe

-

Curso de Biblioteconomia e Documentação da ünivers idade Federal ele Pernambuco .

EBDUFRGS -

E &gt;=cola de Biblioteconomia e Documentação da Univers idade Federa l do Rio Grande do Su l.

EBSP

-

Escola ele Biblioteconomia ele São P a ulo, ela Fundação Escola de Sociologia e Política .

FBUCC

-

F aculdade de Biblioteconomia da Universidad~ Ca tólica de Campina s .

EBDSC

-

E scola de B ibliotecon om ia e Docu mentação ele São
Carlos.

a-

353

��14.

Bahia Bahia -

ÍNDICE

Escola de Bibliotecários e Documenta listas
Escola d e Biblioteconomia e D ocument:.lção
da. U .F.B. . . . . ..... . ....... .... ... ........... . .
:Sahia - Regimento da Escola de Biblioteconomi a e
Documentação da U -F.B. . . .................. . . .
Bibliografia Biblioteconôrn ica . . ... ... ............. .
Biblioteca Nacional - Cursos de Biblioteconom ia .. .
Biblioteca Nacional •- Regimento dos Cursos ..... .
Bibliotecários Habilitados . . ...... ..... . ......... . . .
B iblioteconomia - Histórico . . ..... . ... . . .. .. .... . .
Bólsas de E studos . . ... . .. . ... . ..... .. ........... .
B rasília - F aculdade de Biblioteconomia da Un iversidade ....... .. ... . ... .. ................. . ..... .
Brasília - Regimento da Fac ul dade de Biblioteconomia da Universidade . . . .. .................... .
Ca dastro de Professór es ..... . ......... . ......... . . .
Caetano de Campos - Curso extinto .. .. ............ .
Campinas - Faculda de de Biblioteconomia ... ..... .
Ceará - Curso de Biblioteconomia e Documentação
da U.F.C . . . . . ..... .. ...... . ..... . .... . ..... .. .
Ceará - Reg ime nto do Curso de Biblioteconomia e
Doc um entação da U.F.C . . . ...... .............. .
Currículo Minimo . . .. .. ......................... . .
Currí culos . . . .... ... ....................... . .... .
Curso de Biblioteconomia da Faculdade de Filosofia
"Sedes Sapientiae" . . .. ............ . ... . ...... .
Curso de Biblioteconomia da Prefeitura M unicipal d e
São Paulo . . .... . ......... . ........... . . . ... .
C urso de Biblioteconomia da Prefeitura Municipal de
R ecife
. . ..... . ......... . . . ... . ............. . .
Curso de Biblioteconomia do Ins tituto d e Educação
Caetano de Ca mpos ... ....... ... . . . .. . ..... ... .
Curso de Biblioteconomia Nossa Senhora do Sion . .. .
Curso de Biblioteconomia, da Universidade Fede ral de
Minas Gerais . ... .... .. ...... . . . .. ... . ........ .
Curso de Biblioteconomia da. Universidade Federal do
Pará .......... . . . .. ... ............. ...... .. . .
Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Ceará .. .... . . . .. ... . ....... . .
Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal de P ernambuco ....... ...... . . .
Curso de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Paraná . ......... .. . . .. . . ... .
Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional .. .
Cursos, Escolas e Faculdades ...... .. ............ . .

35- 36
37- 39
109-122
315-352
45- 46
163-167
28- 29
15- 19
J6- t 7
40- 42

123-131
85-105

72
64- 65
-!3- 4-1

132-162
25- 26
18- 27

72- 73
17 e 71
71

72
71

50- 51

52- 53
-! .:,
., - 44

55- 5[{

54 . 55
45- 46
31

355

�Cursos do lBBD .............................. . . . . .
Cw-sos Extintos
.... .... ... . ... ..... . .. . . .... .. .. .
Escola de Bibliotecários e Documentalistas, da Fundação Desembargador " Alvaro Clemente de Oliveira., . . .. .. ...... . ... . . .. .. .. . ........ . . ... .
Escola de Biblioteconomia de São Paulo . . . .. ....... .
:E-s cola de Biblioteconomia e Documentação, da Universidaàe F ederal da Bahia . . . . ............... .
Escola de Biblioteconomia e Documentação, da Universida,de Federal do Rio Grande do Sul ..... .
F-scola d e Biblioteconomia e Documentação de São
Carlos . . . . . . ........ .. ........ .. ............. .
Escola de Biblioteconomia e Documentacão Santa úrsula, da Pontifícia Universidade Cátólica do Rio
de Janeiro ..... . . ... ......... .... ..... ... ... . .
Escolas, Cursos e Faculdades . . . . .... . ...... . ..... .
Extinção do Curso da Prefeitura de São Paulo . .... .
.F'aculdade de Biblioteconomia da Universidade Católica de Campinas . ... ·. . .. .. . .. ... ... . .. ... .. .. .
Faculdade de Biblioteconomia da Universidade de
Brasília
Faculdades. Cursos e Escolas ....... .. .... .... ..... .
Guanabara - Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca
Nacional . . . . . . . . . . ..... .. ........... . . . ..... .
Guanabara - Regimento dos Cursos d e Biblioteconomia da Biblioteca Nacional . . ... ........ . ... .. .
Guanabara. - Es{:ola de Biblioteconomia e Docurnen tacão Santa úrsula . ....... . . . ... . ......... . .. .
Guanàbara - .Regimento da· Escola de Biblioteconomia
e Documentação Santa úrsula .. . ..... . .. . .. .. .
Histórico da Biblioteconomia ....... . ..... .. ....... .
T.B . B.D . - Cursos
. .. ..... ... . . ... . . ... .... . .. . .
Instituto de Educação Caetano de Campos - Curso
extinto
.. . .......... .... ............... . . . . .
Legislação Federal . .. .... . , ...... . ..... .. .. . . .. . . .
Legislação Paulista . ... . .... . ... . ....... . ........ . .
Matérias do Currículo e suas Variações ...... .... ... .
Matérias Extras- Currículo Mínimo .. ..... . ........ .
Nossa Senhora do Sion - Curso extinto ...... ... .... .
Minas Gerais - Curso de Biblioteconomia . . . . .... . . .
Minas Gerais - Regimento do Curso de Biblioteconomia
.. . ... .. .. ... . ........ ............... .
Nomenclatura de Matérias e Disciplinas ... .. ....... .
Normas para Organização e Reconhecimento de Escolas

75- 83
69- 73
35- 36
61- 63
37- 39
59- 60
66- 67
47- 49
31
17
64- 65
40- 42
31
45- 46
163-167
47- 49
172-205
15- rn
75- 83

n
309-31 t
312-314
26- 27
27- 28
71

50- 51
206-229,
33302-303-

�O rganização e Reconhe cime nto d e Escolas ... . .... . .
P ará - Curso de Biblioteconomia, d a U.F-P . .... . .... .
P a raná - Curso de Biblioteconomia e Docume ntacão
da U . F . Pa ....... . ........ .. .. ........ . . .... : . .
Paran á - Regime nto do Curso d e Biblioteco nom ia e
D ocumentação . . .... ... ...... .... ..... . ...... .
Pern a mbuco - Curso de Biblioteconomia e D ocu ment açã o da U . F . P .
. .. .... . ... . . . .... .. ....... . .
Pernambuco - R egimen to do Curso d e Biblioteconomia e D ocume ntação
............. . . . . . . .. . .
P opulação e Bibliotecários . ... . . ............ . . .... .
P r efeitura Municipal de S ã o P a ulo - Curso extin to
Prefe itura Mun icipal do Recife - Curso extint o .. .
Primeiro Curso de Biblioteconomia . .. .... . .. .... .. .
P rof essôr es de Biblioteconomia ... .. . . . . .... ..... .. .
Quadros Comparativos d e Nome ncla tura de Matérias .
Tieconhecime n to de E stabel ecimentos d e Ensino Sup e rior
.... . ... . . ... . .... .. ................. .
Regime n tos d os C ursos, Escolas e Faculdades . .. ... .
Rio Gra nde d o Sul - Escola d e Bibliotecon om ia e D ocumenta ção da U . F .R . G . S . . . ..... . .... ... . .. .
Ri o Grande do Sul - R egimento da Escola de Bib lioteconomia e Docum e nta cão . ... . .... . ......... .
R ockefelle r Founda tio n ... ~ . ...... . .. . ........ .. .. .
S anta úrsula - Escola de Biblio t economia e D ocument ação da U .C . R . J .
. ..... . ...... ... ..... .
S anta úrs ula - R egimen to d a Escola d e Biblio tecon omia e Documentação ............... . ..... . . .. .
São Carlos - E scola de Biblioteconomia e D ocumentação
. . .................... . . .. .. ... .. ...... .
São Carlos - R e gime nto da Escola de Biblioteconomia e Documentação
........... . ... . .. . .... . .
São Paulo - Cu rso de Biblioteconomia .... . . . . .. . .
São Paulo - Curso e xtinto da Prefeitura Mun icipal .
São Paulo - Curso extinto do Ins titut o Caetano de
Campos
. . . . ..... .. .. .... .. . ...... . ... . . . . - - - São Paulo - Curso e xtinto Nossa Senho ra do Sion .
São Paulo - Curso extinto " Sedes Sapientiae" .. .
São Paulo - Regimento da Escola de Biblioteconomia
São Paulo e a Biblioteconomia .... . . . ........ . ..... .
Sedes Sapientiae - Curso extinto . . .... . . . .. ... . . .. .
Siglas . . ... . . . .. . ...... - . - - • - - - - . - - • • • - - - - • • - - - - - Subvenção da Rockefeller Foundation . . . . .. . . .. . ... .
Sugestões para um Programa ..... . . . .. ... .. . .... . .

302-303
52- 53

54- 55
230-251

5-6- 58
252-266
28- 29
17 e 71
71

15- 19

85-105
33
302-305
107-301
59- 60
267-272
17
47- 49
172-205
66- 67
289-301
61- 63
17 e 71
72
71

72- 73
273-288
16- 17
72- 73
353
17
29- 30
357

�Composto e impresso nas oficinas ua GRAFICA EDITóRA
LEITURA S .A ., situada à Rua Neri Pinheiro , 4 R h&gt;
de J cineiro , GB

��</text>
                </elementText>
              </elementTextContainer>
            </element>
          </elementContainer>
        </elementSet>
      </elementSetContainer>
    </file>
  </fileContainer>
  <collection collectionId="2">
    <elementSetContainer>
      <elementSet elementSetId="1">
        <name>Dublin Core</name>
        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
        <elementContainer>
          <element elementId="50">
            <name>Title</name>
            <description>A name given to the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="3">
                <text>Livros</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
        </elementContainer>
      </elementSet>
    </elementSetContainer>
  </collection>
  <itemType itemTypeId="1">
    <name>Text</name>
    <description>A resource consisting primarily of words for reading. Examples include books, letters, dissertations, poems, newspapers, articles, archives of mailing lists. Note that facsimiles or images of texts are still of the genre Text.</description>
    <elementContainer>
      <element elementId="7">
        <name>Original Format</name>
        <description>The type of object, such as painting, sculpture, paper, photo, and additional data</description>
        <elementTextContainer>
          <elementText elementTextId="70025">
            <text>Impresso</text>
          </elementText>
        </elementTextContainer>
      </element>
    </elementContainer>
  </itemType>
  <elementSetContainer>
    <elementSet elementSetId="1">
      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
      <elementContainer>
        <element elementId="50">
          <name>Title</name>
          <description>A name given to the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70014">
              <text>A Biblioteconomia Brasileira: 1915 -1965</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="49">
          <name>Subject</name>
          <description>The topic of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70015">
              <text>Biblioteconomia - História&#13;
Cursos de Biblioteconomia&#13;
Legislação</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="41">
          <name>Description</name>
          <description>An account of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70016">
              <text>Recolhemos, neste volume, dados informativos sôbre quatorze cursos regulares de biblioteconomia existentes no país, obtidos através de questionários, gentilmente respondidos por seus diretores. Temos ciência que vem funcionando há três anos, em Niterói, um nôvo curso de biblioteconomia, mas que deixa de figurar nesta obra por não termos recebido informações exatas sôbre o seu funcionamento regular. A coleta de dados começou há quatro anos, quando aceitamos um convite da "Escuela Interamericana de Bibliotecologia de Medellín", para colaborar na organização de uma obra que seria publicada sob os auspícios da Rockefeller Foundation. Parte dos dados fornecidos foram devidamente atualizados e demonstram o que é a Biblioteconomia Brasileira no ano em que se comemora o cinqüentenário da instalação do primeiro curso, no Brasil, na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Devemos a oportunidade desta publicação ao Dr. Augusto Meyer, Diretor do Instituto Nacional do Livro.</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="39">
          <name>Creator</name>
          <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70017">
              <text>Laura Garcia Moreno Russo</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="45">
          <name>Publisher</name>
          <description>An entity responsible for making the resource available</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70018">
              <text>Instituto Nacional do Livro&#13;
Ministério da Educação e Cultura</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="40">
          <name>Date</name>
          <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70019">
              <text>1966</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="46">
          <name>Relation</name>
          <description>A related resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70020">
              <text>Coleção B2  - Biblioteconomia V</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="42">
          <name>Format</name>
          <description>The file format, physical medium, or dimensions of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70021">
              <text>Impresso</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="44">
          <name>Language</name>
          <description>A language of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70022">
              <text>pt</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="51">
          <name>Type</name>
          <description>The nature or genre of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70023">
              <text>Livro</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="38">
          <name>Coverage</name>
          <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="70024">
              <text>Rio de Janeiro :  Rio de Janeiro</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
      </elementContainer>
    </elementSet>
  </elementSetContainer>
  <tagContainer>
    <tag tagId="27">
      <name>Livros</name>
    </tag>
  </tagContainer>
</item>
