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gentilmente por:

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1

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Digitalizado
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-gentilmente por: ^^Jl._!"

^4

15

16

11

18

19

20

��IV CONGRESSO BRaSILEIRO DB BIBLIOTECONOMIA E DOGUI^INTAÇÃO

Entradas de entidades governamentais do Brasil
por
Laura Garcia Moreno Russo

1'

Fortaleza
1963

Digitalizado
-gentilmente por:

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st e m

♦

14

15

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17

lí

�UNIVERSIDADE DO CEARA
IV CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBUOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO
FORTALEZA, 7 a I4 DE JULHO DE 1963

TEMA I - PROCESSOS TÉCNICOS E INTERCÂMBIO
3. ENTRADilS DE ENTIIUlDES GOVERNi'JffiNTAIS DO BRASIL
por
Lfeura Garcia Moreno Russo (l)
cixj

025.323:354(81)

(1) Presidente da Federaçao Brasileira de Associaçoes de^Bibliotecários
Secretária Geral da Secçao América Latina da Federaçao Internacional
de Associaçoes de Bibliotecários
Chefe da Secçao do Aquisição e Registro da Biblioteca Municipal de
Sao Paulo

Digitalizado
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�i

APRESENTAÇÃO

êste trabalho ó uma lista das Repartições Fedarais, algiiraas Au
tarquias e Universidades Federalizadas»

Nele observamos a

estrutura

de eada uma e incluimos aa alterações verificadas até 31 de

dezembro

de 1962,

2.

Dentro de oada Organismo as entidades foram entradas em

ordem

a-lfabética, obedecendo-se a uma classificação progressiva e seguindo99 a entrada catalográfica com o símbolo jç.

3.

Apesar de serem adotados dois Códigos nas bibliotecas brasilei

rasj A.L,A.

e

B.A.V,, são enormes as dificuldades com que ae defr-on

tam os catalogadorea para eatabeleceer as entradas de entidades

cor-

porativas f

4.

Durante a execução deste trabalho^ nos deparamos com

localidades completamente desconhecidas,
das tivemos que recorrer à pesquisa,

Para estabelecer as

Essas dificuldades

entra-

não

ocorrido se se tratasse de dar uma entrada certa a Cidade do
Janeiro, de Petrópolis, etc.

inúmeras

teriam
Rio

Vimos, então, que o critério de

de

consi-

derar esta ou aquela cidade mais conhecida ou menos conhecida é falh«^
porquanto não existiriam as mesmas dificuldades para os

bibliotecá-

rios residentes naouelas cidades ou em suas proximidades,

5.

Existindo no Braail, atualmente, 3144 municípios e,

tendo-«:©

em conta que esse número tende a elevar-se, surge a necessidade de se
pospor a qualquer entrada de cidade, o Estado a que pertence,

exemplos;

Parnaíba, Piauí, Delegacia do Trabalho Marítimo .
Uberlândia, Minas Gerais, Escola de Engenharia.
Manca, Acre, Agência Aduaneira,
Xiborena, Amazonas, Posto Fisoal,

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lí

�ii

6.

A mesma dificuldade não ocorre em íse tratando de entradas

las capitais dos Estados.

Não será necessário segui-las do nome

peEs-

tado, porquanto são apenas 26, contando-se nesse número as 4 capitais
dos Territórios.

7.

Com relação a regra n2l27, do B.A.V., onde são

especificadas

algumas entidades, podemos observar o seguinte:
... as instituições devem ser catalogadas
lugar em que estão situadas, seguindo-se

pelo nome do
seu nome par-

ticular. ,«
exemplos: Rio de Janeiro. Museu da República.
são Paulo» Museu de Arte Moderna.
Salvador. Museu de Arte Sacra.
Rio de Janeiro. Casa de Rui Barbosa,
Não há dificuldade na identificação, nem localiaÂQão,por se tra
tarem de «ntidade» localizadas em capitais.

Tal eousa não

«contece,

entretanto, com as cue se situam em qualquer cidade brasil«ii&gt;a, cujas
entradas devem ser mais esclarecedoras.
exemplos! Brodosqui, São Paulo. Museu Portinari,
são José do Rio Pardo, São Paulo.
Cunha.

Mus-eu Euclid«» da

Campinas, São Paulo. Museu Carlos Gomes.
Petrópolis, Rio de Janeiro. Museu Imperial.

8.

Um programa nacional de uniformização das técnicas

catalográ«»

ficas é desenvolvido pela Comissão Brasileira de Catalogação que coni*
ta com representantes de Escolas de Biblioteconomia e
Bibliotecários e tem na presidência a bibliotecária
teiro da Cunha.

Associações de
Maria Luisa Mon-

Essa Comissão está vivamente empenhada no

estabele«»

cimento de regras que integrarão o Código-Luso-Brasileiro de

Catalo-

gação, cuja necessidade é sentida há muitos anos e vem sendo apontada
em nossos Congressos de Biblioteconomia, desde 1954.

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lí

�III

9.

Atualmente, a referida Comissão, aguarda a nova edição

do có-

digo anglo-americano, prometida para os primeiros meses de lo64.

Do

estudo comparativo entre as novas regras nele estabelecidas»com as do
B.A.V, e os princípios aprovados pela Comissão Internacional de Catalogação, onde figuram as adaptações que satisfazem às necessidades do
Brasil e Portugal, sairá o almejado Código.

Esperamos que

tal

fato

se concretize.

10.

O Brasil com sua vasta extensão territorial e milhares de muni

cípios, tem problemas diferentes de outros países,

É, pois,

oportuna de se estudar a maneira rápida de identificar,

ocasião

através

dos

catálogos das bibliotecas, esta ou aquela cidade brasileira,

A tare-

fa do eatalogador aerá grandemente facilitada, pois, saberá

que

a

qualquer nome de cidade deverá pospor o do Estado a que ela pertence,
excluidas as capitais.

são esses os subsídios que levamos à considera^jão do

IV

CON-

GRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO e da COMISSÃO BRA
SILEIRA DE CATALOGAÇÃO.

ooo

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lí

�iv
S U M X R I o

X.

PODER LEGISLATIVO

1.1

Congresso Nacional

1.1.1

câmara dos Deputados

1.1.2

Senado Federal

2.

PODER EXECUTIVO

2.1

Presidência da República

2.2

Ministério da Aeronáutica

2.3

Ministério da Agricultura

2.4

Ministério da Educação e Cultura

2»5

Ministério da Fazenda

2.6

Ministério da Guerra

2.7

Ministério da Indústria e Comérnio

2.8

Ministério da Justiça e Kegéeios Interiores

2.9

Ministério da Marinha

2.10

Ministério das Minas e Energia

2.11

Ministério das Relações Ext^rdLo-res

2.12

Ministério da Saúde

2.13

Ministério do Trabalho e Previ'dincia Soetai

2.14

Ministério da Viação e Obras Públicas

3.

PODER JUDICIÁRIO

4.

ÖRGXOS AUXILIARES

5.

AUTARQUIAS FEDERAIS

BIBLIOGRAFIA

APÊNDICES

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-gentilmente por:

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st em
14

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17

lí

�- 1 1.

PODER LEGISLATIVO

1.1

Congresso Nacional,

c.

Brasil, Congresso Nacional,

1»1»1

câmara dos Deputados.

C«

Brasil, Gamara doa Deputados

1.1.2

Senado Federal,

c.

Brasil, Senado Federal#

2,

PODER EXECUTIVO

2,1

Presidencia da República,

c.

Brasil, Presidencia.

2.1.1

Comissão de Readaptaçao dos Incapazes das Forças Armadas,

c,

Bmsil» Comissão de Readaptação dos Incapaee» -das Forçfts Ar»»4as,

2.1.2

Comissão do Vale de São Francisco,

c.

Brasil, Comissão do Vale de São Francisco,

2.1.3

Conselho de Ministros.

c.

Brasil, Conselho de Ministros.

2.1.4

Conselho de Segurança Nacional,

e.

Brasil, Conselho de Segurança Hacional.

2.1.5

Conselho Nacional de Pesquisas.

e.

Brasil, Conselho Hacional de Pesquisas,

2,1,5.1

Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação,

c.

Brasil, Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação«

2.1.6

Departamento Administrativo do Serviço Públieo",

c.

Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público.

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lí

19

20

�- 2 2.1.7

Estado Maior das Forças Armadas.

c.

Brasil» Estado Maior daa Forças Armadas.

2.1.8

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.

c»

Brasil. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,

2.1.9

A
A
A
Superintendencia do Plano de Valorizaçao Economica da Amazônia,

e.

Brasil. Superintendencia do Plano de Valorização Eeonomiea da Ama
zonia.

2.1.10

Superintendência do Plano de Valorização Eeohõaioe da
Fronteira Sudoeste do País.

c.

Brasil. Superintendência do Plano de Valorização
Região da Fronteira Sudoeste do País.

2,2.

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

c.

Brasil, Ministério da Aeronáutica,

2.2.1

Biblioteca do Ministério da Aeronáutica.

c.

Brasil. Ministério da Aeronáutica. Biblioteca.

2.2.2

Centro Técnico da Aeronáutica,

c,

são José dos Campos, São Paulo, Centro Técnico da Aeronáutlcii,

2.2.3

Diretoria de Aeronáutica Civil,

c.

Brasil. Diretoria de Aeronáutica Civil.

2.2.4

Diretoria de Engenharia Aeronáutica.

c.

Brasil. Diretoria de Engenharia Aeronáutica,

2.2.5

Diretoria de Intendência da Aeronáutica,

C«

Brasil» Diretoria de Intendência da Aeronáutica,

2.2.6

Diretoria do Ensino da Aeronáutica.

c.

Brasil. Diretoria do Ensino da Aeronáutica,

Digitalizado
-gentilmente por:

^Scan

Região

Econômica

da
da

�- 3 2.2*7

Diretoria do Material da Aeronáutica,

c.

Brasil, Diretoria do Material da Aeronáuticai

2.2.8

Diretoria de Rotas Aéreas.

e.

Brasil. Diretoria de Rotas Aéreas.

2.2.9

Diretoria de Saúde da Aeronáutica.

c.

Brasil. Diretoria de Saúde da Aeronáutica»

2.2.10

Escola de Aeronáutica.

e»

Rio de Janeiro. Escola d» Aeronáutica.»

2.2(11

Estado Maior da Aeronáutica,

c.

Brasil, Aeronáutica. Estado Maior»

2.2.12

Zonas Aéreas.

2.2.12.1

Primeira Zona Aérea.

c»

Brasil. Aeronáutica. Ia. Zona Aérea. Beisaif Pará»

2.2.12.2

Segunda Zona Aérea.

c.

Brasil, Aeronáutica. 2a. Zona Aérea. Pi&amp;dade, Recif©«

2.2.12.3

Terceira Zona Aérea.

c.

Brasil. Aeronáutica, 3a. Zona Aérea. Rio de Janeir0| Guanabara,

2.2.12.4

Quarta Zona Aérea.

c.

Brasil, Aeronáutica,

2.2.12.5

Quinta Zona Aérea.

c.

Brasil. Aeronáutica, 5a* Zona Aérea, Canoas, Rio Grande do Sul*

2.3

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

c.

Brasil» Ministério da Agricultura,

Digitalizado
-gentilmente por:

4a. Zona Aérea, sSo Paulo*

�Departamento de Administração do Ministério da Agricultura»
Brasil. Ministério da Agricultura. Dspartamento d® Administrsçacw
A
^
Departamento Economico do Ministério da Agricultura,
Brasil« Ministério da Agricultura, Departamento Eeonomico,

Secção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura.
Brasil. Ministério da Agrieultura. Se-eção de Segurança. ÍIa«ton*l«
A
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronomieas,
Brasil, Centro Nacional de Ensino » Pesquisaa Agronômicasr

Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas © Científicas
no Brasil.
Braoil, Cons«lho de Pi««ali«Â-ÇÂotíficas no Brasil.

Expediç»«a Artiatieaa « GLcn

Conselho Nacional de Protocção aos índios.
Brasil. Conselho Nacional de Protecçao aos Índios.

Conselho Florestal Federal.
Brasil. Conselho Florestal Federal,

Departeuaento de Defeí?a e Inspecção Agropecuárias.
Brasil» Departamento de Defesa e InspecçSo Agropecuárias.

Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias.
Brasil, Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias.

Departamento de Promoções Agropecuárias,
Brasil. Departamento de Promoções Agropecuárias.

Departamento de Recursos Naturais Renováveis,
Brasil, Departajnento de Recursos Naturais Renováveis»

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I Sc a n
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lí

19

�- 5 2,3.12

Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas.
brasil. Instituto de Ecologia e Experimentação Agricolas.

2»3»13

Instituto de Fermentação»
Brasil, Instituto de Fermentação»

2.3.14

Instituto d© ólsos.

c.

Brasil. Instituto de óleos.

2.3.15

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Lost«
Brasil» Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropeeuaria«
Leste.

2.3.16

do

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Nordost«,
Brasil. Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias
Hordeste.

2.3.17

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte.

®*

Brasil. Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias
Norte.

2.J.18

Instituto de Pesouisas e Experimentação Agropecuárias do Oeste.

c.

Brasil, Instituto de Pesouisas e Experimentação Agropeouórlaft
Oeste,

2,3,19

Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Sul,

c.

Brasil. Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias
Sul.

2.3.20

Serviço de Informação -Agrícola.

c»

Brasil, Serviço de Informação Agrícola.

2.3.21

Serviço de Metoreologia.

c.

Brasil. Serviço de Meteorologia.

2,3*22

Serviço de Proteção aos índios,

c.

Brasil, Serviço de Proteção aos índios,

2.3*23

Superintendencia do EInsino Agrícola e Veterinário.

do

do

do

do

Brasil, Superintendencia do Ensino Agrícola o Veterinário«

cm

1

2

3

'I Digitalizado
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16

17

18

19

20

�%

-62,4

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

c»

Brasil, Ministério da Educação e Cultura,

2,4.1

Biblioteca da Secretaria de Estado,

c.

Brasil, Ministério da Educação e Cultura. Biblioteca.

2« 4.2

Biblto"teca Nacional do Rio de Janeiro,

c.

Rio d« Janeiro» Bi.blicrt«oa Nacional,

2;»4'.3

Casa de Rui Barbosa.

c»

Rio d«- jÄÄ^iro. Co-SÄ -de Rui Burboati^

2.4.4

Colégio Pedro II,

c.

Rio de Janeiro, Colégio Pedro 11^

^4*^

Comissão Nacional de Belas Artes,

c»

Brasil. Comissão Nacional de Bel«s Ajrt«.»,

Comissão Nacional do Livro Didático,
C»

BxaJSil» C«mi^íS«Lô Nacioiml do LIvto- -líldátieo»

2.4.7

Conselho Federal de Educação,

c.

Brasil, Conselho Federal de Educação.

2.4.8

Conselho Nacional de Desportos.

c.

Brasil, Conselho Nacional de Desi&gt;ortoß.

2.4.9

Conselho Nacional de

c.

Brasil. Conselho Nacional de Serviço Social^

2.4.10

Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,

c.

Brasil, Ministério da Educação e Cultura, Departamento de Admlnis
tração.

2»4,11

Departamento Nacional de Educação,

c.

Brasil, Departamento Nacional de Educação#

Serviço Social,

Digitalizado
-gentilmente por:

^Scan

�Diretoria do Ensino Comercial.
Brasil. Diretoria do Ensino Comercial.

Diretoria do Ensino Industrial,
Brasil. Diretoria do Ensino Industrial.

Diretoria do Ensino Secundário»
Brasil. Diretoria do Ensino Secundário»

Diretoria do Ensino Superior.
Brasil. Diretoria do Ensino Superior.

Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico NaeimiAl.
Brasil. Diretoria do Patrimônio His1&gt;órico e Artístico Nacional#

Instituto Benjamin Constant»
Rio de Janeiro. Instituto Benjamin Con.stant.

Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Rio de Janeiro. Instituto Nacional de Edu-caçSo de Surdos,

Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
Brasil. Instituto Nacional de Estudos Pt^agógi-coa.

Instituto Nacional de Cinema Educativo.
Brasil. Instituto Nacional de Cinema Educativo»

Instituto Nacional do Livro»
Brasil. Instituto Nacional do Livro.

Museu da República.
Rio de Janeiro» Museu da República,

Museu Histórico Naoional»
Rio dô Janeiro. Museu Historico Nacional.

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lí

�- 8 2.4*24

Museu Imperial de Petrápolia,

c.

Petrópolis, Rio de Jainelro« Museu Imperial^

2.4»25

Museu Nacional de Belas Artea«

c»

Rio de Janeiro. Museu Nacional de Belas ArWs.

2»4«26

Observatório Nacional,

c»

Rio de Janeiro» Observatório Nacional,

2«4i27

Secção de Seguwmça Nacional do Ministério da Eduoaeção e Cultujwi»

c.

Brasil, Ministério da Educação e Cultura. Seoçfio d« Segurança Na
cional,
"

2,4.28

Serviço de Documentação do Ministério da Educação e Cultura,

o.

Brasil, Ministério da Educação e Cultura^ Serviço de
ção,

2r4»29

Serviço de Estatística da Educação a Cultura,

•C».

&amp;r-asiL» Ministéria da Educação e Cultura-, _5r®*vi-ço_de_JBat«tí**Íjo«w

2,4.30

Serviço de Radiodifusão Educativa,

c.

Brasil, Serviço de Radiodifusão Educativa,

2,4»31-

Serviço Nacional de Teatro,

c»

Brasil, Serviço íacional de Teatro,

2,4,32

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 6UPSRI0R SOB A ADMINISTRAÇXO DIRETA DA
UNiXO,

2»4*32,1

Conservatório Mineiro de Música,

e.

Belo Horizonte, Conservatório Mineiro de Música.

2.4*32,2

Escola de Engenharia Industrial de Rio ftrande,

c»

Rio Grande, Rio Grande do Sul. Escola de Engenharia Industrial*

2»4,32»3

Escola de Engenharia de Uberlandia.

c»

Uberlândia, Minas Gerais, Escola de Engenharia.

2,4,32.« 4

Escola de Farmácia de Ouro Preto,

c»

Ouro Preto, Minas Gerais, Escola de Farmácia.

Digitalizado
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16

DocuHi«n.ta-

17

1^

�2.4.32.5

Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro,

c.

Rio de Janeiro, Escola de Medicina e Cirurgia,

2.4.32.6

Faculdade de Direito do Amazonas,

e,

Manaus, Faculdade do Direito»

2.4.32.7

I^euldade d© Direito de Sao Luis do Maranhão,

e,

são Luis do Maranhão. Faculdade de Direito,

2.4^32,8

Faculdade de Diroito de Mato Gro«»o»

c.

Cuiabá, Faculdade de Direito,

2.4.32.9

Faculdade de Direito do Piauí,

c.

Tereaina, Faculdade de Direito,

2.4.32.10

Faculdade de Direito de Sergip«»

C«

Aracaju. Faculdade de Direito.

2.4.32.11

Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luis do MaranhÄ^""^

c,

são Luis do Maranhão. Faculdade de Farmácia -o- Odcntologia,

2.4.32.12

Faculdade de Farmácia e Odontologia de Alfonas,

c*

Alfenas, Minas Gerais, Faculdade de Farmácia « Odontologia.

2.4.32.13

Faculdade de Medicina do Triângulo Minsiro,

c»

Uberaba, Minas Gerais, Faculdade d» Modieina do Triângulo MIuaI
ro,

2.4.32.14

Faculdade de Odontologia de Diamantina.

c.

Diamantina, Minas Gerais, Faculdade de Direito.

2,4,32«15

Instituto de Belas Artes do Rio ö-rande do Sul,

c.

Porto Alegre, Instituto de Belas Artes.

2,4,32.16

Instituto Eletrotécnico de Itajubá,

c,

Itajubá, Minas Gerais. Instituto Eletrotécnico,

Digitalizado
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^

V

I Sc a n
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lí

19

�- 10 2.5

'

Ministério da fazenda

c»..

Brasili Ministério da Fazènda,

2*5il

Administração do Sdifíoio á&amp; Fatehdai

'óè

Brasil. Ministério jda Fazeilda. Admitilâii^açâlo ào Êdlfieie ék fktén
daj
"

24 5.2

AGÊNCIAS ADUANEIRAS

cé

À
f
Agencia Aduaneira de Cojibai
*
.A
Cojiba, Acre. Agancia Adüànaira»

2.5*2»2

Agencia Aduansifa em Maneà.

c.

Manca, Acre. Agencia Aduaneira.

2,5-i2,3

Agencia Aduaneira em Güajará-Mirim»

C«.

Guajará-41irim, Rondônia, Agência Adxianeira,..

2.5»3

Biblioteca do Ministério da Fazenda»

c.

Brasil. Ministério da Fazenda. Biblioteca«

2.5»,4

Caixa de Amortização.

c» .■

Brasil. Caixa de Amortização.

2..5.5

Casa da Moeda.

C«

Brasil* Casa da Moeda»

2i5*6

Coletorias Federais.

2i546»l

Coletoria Federal no Acre.

c.*

Acre. Coletoria Federal.

2»5*6.2

Coletoria Federal no Àftazohas,

c»

Amazonas» Coletoria Fedorkl*

2*5*2.1

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&lt;/

14

15

16

17

lí

19

�- 11 ~
2.5.6.3

Coletoria Federal na Bahia,

c.

Bahia, Coletoria Federal,

2.5.6.4

Coletoria Federal no Ceará,

c.

Ceará. Coletoria Federal.

2.5.6.5

Coletoria Federal no Espirito Santo»

c.

Espírito Santo. Coletoria Ped-eral.

2.5.6.6

Coletoria Federal em Goiás,

c.

Goiás. Coletoria Federal.

2.5.6.7

Coletoria Federal no Maranhão,

c.

Maranhão, Coletoria Federal,

2.5.6.8

Coletoria Federal em Mato Grosso,

c.

Mato Grosso. Coletoria Federal.

2.5.6.9

Coletoria Federal em Minas Gerais,

c.

Minas Gerais, Coletoria Federal.

2.5.6.10

Coletoria Federal no Pará.

c.

Pará. Coletoria Federal.

2.5.6.11

Coletoria Federal na Paraíba,

c.

Paraíba. Coletoria Federal.

2.5.6.12

Coletoria Federal no Paraná,

c.

Paraná. Coletoria Federal no Paraná.

2.5.6.13

Coletoria Federal em Pernambuco,

c,

Pernambuco. Coletoria Federal.

2,5»6.14

Coletoria Federal no Piauí,

c.

Piauí. Coletoria Federal,

Digitalizado
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I Sc a n
Syst em
&lt;/

�- 12 2.5.6.15

Coletoria Federal no Rio de Janeiro,

c.

Rio de Janeiro (estado)» Coletoria Federal»

2.5.6*16

Coletoria Federal no Rio Grande do Norte,

c»

Rio Grande do Norte. Coletoria Federal,

2.5.6«17

Coletoria Federal no Rio Grande do Sul.

c.

Rio Grande do Sul.

2,5.6«18

Coletoria Federal em Santa Catarina,

c»

Santa Catarina. Coletoria Federal.

2.5.6.19

Coletoria Federal em São Paulo,

c»

são Paulo, Coletoria Federal,

2.5.6.20

Coletoria Federal em Sergipe,

c»

Sergipe. Coletoria Federal.

2.5.6.21

Coletoria Federal em Rondônia,

c.

Rondonia (território) Coletoria Federal.

2.5.6.22

Coletoria Federal no Amapá,

e,

Amapá (território) Coletoria Federal»

2.5»6,23

Coletoria Federal em Rio Branco,

c*

Rio Branco (território) Coletoria Federal,

2.5.7

Conselho de Contribuintes,

c.

Brasil, Conselho de Contribuinte»,

2.5.8

Conselho de Terras da União,

c.

Brasil, Conselho de Terras da União.

2.5.9

Conselho de Política Aduaneira,

Cf

Brasil, Conselho de Política Aduaneira,

Coletoria Federal.

Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a H
st em
14

1

�- 13 2.5.10

Conselho Superior de Tarifa,

c.

Brasil, Conselho Superior de Tarifa.

2.3.11

Conselho Técnico de Economia e Finanças»

c.

Brasil. Conselho Técnico de Economia e Finanças.

2.5.12

Contadoria Geral da República,

c.

Brasil, Contadoria Geral da República.

2.5.13

Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior,

c*

Brasil, Ministério da Fazenda. Delegacia do Tesourn
no Exterior,

2,5.14

DELEGACIAS FISCAIS

2,5.14,1

Delegacia Fiscal em Alagoas,

Cm

Alagoas, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.

2.5*14.2

Delegacia Fiscal no Amazonas.

c,

Amazonas. Delegacia Fiscal do Tesouro KaeirmaJ.».

2.5.14.3

Delegacia Fiscal na Bahia.

c»

Bahia. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional»

2.5.14.4

Delegacia Fiscal nd Ceará.

c.

Ceara. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2.5.14.5

Delegacia Fiscal no Espírito Santo.

BMi*il»lro

Espírito Santo. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional»

2.5.14.6

Delegacia Fiscal em Goiás.

c.

Goiás, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2.5.14»?

Delegacia Fiscal no Maranhão.

c.

Maranhão. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2

3

I Digitalizado
-gentilmente por:

MScan
14

15

16

17

i&lt;

19

20

�- 14 2.5.14,8

Delegacia Fiscal em Mato Grosso.

c.

Mato örosso. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2.5.14.9

Delegacia Fiscal em Minas Gerais,

c.

Minas Gerais.

2.5.14.10

Delegacia Fiscal no Pará,

c»

Pará. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.

2.5.14.11

Delegacia Fiscal na Paraíba.

ç»

Paraíba, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.

2.5.14.12

Delegacia Fiscal no Paraná.

c.

Paraná. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.

2,5.14*13

Delegacia Fiscal em Pernambuco,

c*

Pernambuco, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2,5.14,14

Delegacia Fiscal em Piauí.

c,

Piauí, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2,5,14,15.

Delegacia Fiscal no Rio do Janeiro,

c.

Rio de Janeiro (estado) Delegacia Fiscal do Tesouro Haelonal».

2,5.14,16

Delegacia Fiscal no Rio Grande do Norte.

c.

Rio Grande do Norte. Delegacia Fiscal do Tesouro Naelonalr

2,5.14*17

Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul.

c.

Rio Grande do Sul, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2.5.14.18

Delegacia Fiscal em Santa Catarina,

e.

Santa Catarina, Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

2.5.14.15

Delegacia Fiscal em São Paulo.

c.

são Paulo. Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional,

Delegacia

Digitalizado
-gentilmente por:

Fiscal do Tesouro Nacional,

�- X5 -

cm

1

2.5.14.20

Delegacia Fiscal em Sergipe»

c.

Sergipe. Delegacia Fiscal âo Tesouro Nacional,

2«5.15

Departamento Federal de Compras,

C«

Brasil, Ministério da Fazenda» Departamento Federal de Compras«

2,5*16

Direção Geral da Fazenda Nacional,

c.

Brasil» Direcçao Geral da Fazenda Nacional,

2,5.17

Diretoria da Despesa Pública,

e.

Brasil, Diretoria da Despesa Pública,

2«5*18

Diretoria da8 Rendas Internas,

e.

Brasil, Diretoria das Rendas Internas.

2,5«19

Diretoria de Rendas Aduaneiras,

c.

Brasil, Diretoria de Rendas Aduaneiras,

2,5.20

Divisão do Imposto de Renda,

c.

Brasil, Divisão do Imposto de Renda,

2.5*21

Divisão de Obras do Ministério da Fazenda,

c.

Brasil, Ministério da Fazenda. Divisão &lt;ie Obras*

2.5.22

Divisão do Material do Ministério da Fazenda«

c.

Brasil, Ministério da Faz-enda, DãvisÃo- ^ ObrJM,

2.5.23

ESTAÇÕES ADUANEIRAS

2.5.23.1

Estação Aduaneira em Maceió,

c.

Maceió. Estação Aduaneira,

2.5.23.2

Estação Aduaneira em Manaus,

e,

Manaus, Estação Aduaneira,

Digitalizado
-gentilmente por:

�- 16 -

cm

1

2.5.23.3

Estação Aduaneira em Salvador,

c.

Salvador. Estação Aduaneira,.

2.5.23.4-

Estação Aduaneira em Fortaleza,

c.

Fortaleza. Estação Aduaneira.

2.5.23i5

Estação Aduaneira em Vitória,

c.

Vitória, Estação Aduaneira,

2.5.23.6

Rstação Aduaneira no Rio de Janeiro,

c.

Rio de Janeiro. Estação Aduaneira.

2.5.23.7

Estação Aduaneira em Corumbá,

c.

Corumbá, Mato Grosso. Estação Aduaneira.

2.5.23.8

Estação Aduaneira em Belém,

c*

Belém. Estação Aduaneira.

2.5.23.9

Estação Aduaneira «m João Pessoa,

c,

João Pessoa, Estação Aduaneira.

2.5.23.10

Estação Aduaneira em Paranaguá,

c.

Paranaguá, Paraná, Estação Aduaneira.

2.5*23.11

Estação Aduaneira em Recife,

c,

Reeife. Estação Aduaneira.

2.5.23.12

Estação Aduaneira em Paranaíba.

c.

Paranaíba, Piauí. Estação Aduaneira«

2.5.23.13

Estação Aduaneira em Niterói.

c,

Niterói, Rio de Janeiro, Estaçao Aduaneira»

2.5.23.14

Estação Aduaneira em Natal»

c.

Natal* Estação Aduaneira.

Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
st e m
&lt;/

14

�- 17 2»5.23»15

Estaçao Aduaneira em Jaguarão»
Jaguarao, Rio Grande do Sul* Estação Aduaneira.«

2.3&gt;23*16

Estação Aduaneira em Pelotas,
Pelotas, Rio Grande do Sul» Estaçao Aduaneira,

2.5»23»17

Estação Aduaneira em Porto Alegre,

c»

Porto Alegre, Estação Aduaneira,

2,5»23.18

Estação Aduaneira em Rio Grande,

C«

Rio Grande, Rio Grande do Sul« Estaçao Aduaiveira»

2#5»23.19

Estaçao Aduaneira em Uruguaiana»

c»

Uruguaiana, Rio Grande do Sul, Estaçao Aduaneira.

2.5&lt;23»20

Estaçao Aduaneira em Florianópolis,

c»

Florianópolis, Estação Aduaneira,

2,5,23»21

Estação Aduaneira em Itajaí,

C«

Itajaí, Santa Catarina, Estação Aduaneira,

2i5»23»22

Estação Aduaneira em São Francisco do Sul,

C«

são Francisco do Sul, Santa Catarina, Estaçe« Aduaneira«

2,5»23»23

Estação Aduaneira em Santos,

c.

Santos, são Paulo. Estação Aduaneira.

2,5»23»24

Estação Aduaneira em Aracaju,

c,

Aracaju. Estação Aduaneira,

2.5.23.25

Estação Aduaneira de Importação Aérea em São Paulo*

c,

são Paulo. Estação Aduaneira de Importação Aérea.

2.5.24

Laboratório Nacional de Análise.

c.

Brasil. Ministério da Fazenda, Laboratório Nacional do Análise,

Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a H
st e m
&lt;/

14

15

16

17

lí

�- 18 -

cm

2.5.25

MESAS DE RENDAS

2.5.25.1

Mesa de Renda em Rio Branco»

c.

Rio Branco (cidade) Mesa de Renda,

2,5»25.2

Mesa de Renda em Penedo,

c.

Penedo, Alagoas» Mesa de Renda.

2.5.25.3

Mesa de Renda em Capacete.

c.

Capacete, Amazonas. Mesa de Renda.

2.5.25.4

Mesa de Renda em Alcobaça.

c.

Alcobaça, Bahia. Mesa de Renda,

2.5.25.5

Mesa de Renda em Caravelas.

c.

Caravelas, Bahia, Mesa de Renda.

2.5.25.6

Mesa de Renda em Ilhéu».

c.

Ilhéus, Bahia, Mesa de Renda,

2.5.25.7

Mesa de Renda em Camoein,

o.

Camoein,

2.5.25.8

Mesa de Renda em Tutóia,

c.

Tutóia, Maranhão, Mesa de Renda,

2.5.25.9

Mesa de Renda em Bela Vista.

c.

Bela Vista, Mato Srosso. Mesa de Rend*.

2.5.25.10

Mesa de Renda em Ponta Porã,

c.

Ponta Porã, Mato Grosso. Mesa de Renda«

2.5.25.11

Mesa de Renda em Porto Esperança,

c.

Porto Esperança, Mato Grosso. Mesa de Renda.

2.5.25.12

Mesa de Renda em Porto Murtinho.

c»

Porto Murtinho, Mato Grosso, Mesa de R«nda,

12

3

5

Ceará, Mesa de Renda.

6

Digitalizado
-gentilmente por:

14

15

ig

17

13

19

20

�- 19 2»5«25.13

Mesa de Renda em Antonina.

c«

Antonina, Paraná, Mesa de Renda«

2.5.25.14

Mosa de Renda na Foz do Iguaçu,

c.

Foz do Iguaçu, Paraná, Mesa de Renda,

2.5.25.15

Mesa de Renda era Angra doa Reis,

c»

Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Mesa de Renda,

2.5.25.16

Mesa de Renda em Areia Branca,

c»

Areia Branca, Rio G-rande do Norte, Mese de Renda,

2.5.25.17

Mesa de Renda em Macau,

Cf

Macau, Rio Grande do Norte, Mesa de Renda,

2.5.25.18

Mesa de Renda em Aceguá,

c,

Aceguá, Rio Grande do Norte, Mesa de Renda,

2.5.25.19

Mesa de Renda em Dom Pedrito,

o»

Dom Pedrito, Rio Grande do Sul, Mesa de Rend^,

2.5.25.20

Mesa de Renda em Itaquí,

c,

Itaquí, Rio Grande do Sul, Mesa de Renda.

2.5.25.21

Mesa de Renda em Laguna,

c.

Laguna, Rio Grande do Sul, Mesa de Renda.

2.5.25.22
c.

Mesa de Renda em Porto Lucena,
A
Porto Lucena, Rio Grande do Sul, Mesa de Renda,

2.5.25.23

Mesa de Renda em Quaraí,

c,

Quaraí, Rio Grande do Sul, Mesa de Renda,

2.5.25.24

Mesa de Renda em Santa Vitória do Palmar,

e.

Santa Vitoria do Palmar, Rio Grande do Sul^ Mesa de Renda,

Digitalizado
-gentilmente por:

^Scan

�- 20 2.5f25.*25

Mesa de Renda em São Borja»

c.

SÜo Borja, Rio G-rande do Sul» Mesa de Renda,

2.5.25«26

Mesa de Renda em Sao Sebastiao.

c.

são Sebastião,

2.5»25.27

Mesa de Renda em Macapá,

c.

Macapá. Mesa de Renda.

2.5.25.28

Mesa de Renda em Boa Vista,

c.

Boa Vista, Rio Branco, Mesa de R®nda.

2.5.25.29

Mesa de Renda em Porto Velho,

c.

Porto Velho. Mesa de Renda,

2.5,26

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,

c.

Brasil. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,

2.5,27

POSTOS FISCAIS,

2.5.27.1

Posto Fiscal em Xiborena,

o.

Xiborena, Amazonas, Posto Fiscal,

2.5.27.2

Posto Fiscal em Alegrete,

c.

Alegrete, Rio Grande do Sul. Posto Fiscal,

2.5.27.3

Posto Fiscal era Bagé,

c,

Bagé, Rio Grande do Sul, Posto Fiscal,

2.5.27.4

Posto Fiscal em Cachoeira do Sul.

c.

Cachoeira do Sul, Rio Grande do Sul. PoBto 7isc«l*

2.5,27»5

Posto Fiscal em Cruz Alta.

c.

Cruz Alta, Rio Grande do Sul, Posto Fiscal,

2.5.27,6

Posto Fiscal em Rosário do Sul,

c.

Rosário do Sul, Rio Grande do Sul* Posto Fiseal,

2

3

São Paulo. Mesa de Renda«

'I Digitalizado
-gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

20

�- 21 -

cm

1

2.5.27.7

Posto Fiscal em Santa Maria.

Cm

Santa Maria, Rio G-rande do Sul. Posto Fiscal,

2.5.27.8

Posto Fiscal em Santo Ângelo.

c.

Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, Posto Piscai.

2.5.27.9

Posto Fiscal era São Gabriel.

c.

são Gabriel, Rio Grande do Sul. Posto Fiscal.

2.5.27.10

Posto Fiscal em Sambaquí.

c,

Sambaquí, Santa Catarina. Posto Fiscal,

2.5.27.11

Posto Fiscal era Oiaporue.

c.

Oiapoque, Amapá, Posto Fiscal,

2.5.27.12

Mesa de Renda em Ponta dos índios.

c.

Ponta dos Índios, Amapá, Posto Fiscal.

2.5.28

RECEBEDORIAS FEDERAIS

2.5.28.1

Recebedoria Federal no Estado da Guanabara,

0«

Guanabara, Recebedoria Federal,

2.5.28.2

Recebedoria Federal em Minas Gerais,

c.

Minas Gerais. Recebedoria Federal.

2.5.28.3

Recebedoria Federal em São Paulo,

c.

são Paulo, Recebedoria Federal,

2.5.29

REGISTROS FISCAIS

2.5.29.1

Registro Fiscal era Antimarí.

c,

Arttimarí, Acre. Registro Fiscal.

2.5.29.2

Registro Fiscal em Campinas,

c»

Campinas, Acre, Registro Fiscal.

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em
14

15

16

17

lí

19

20

�1

- 22 2.5.29.3

Registro iTiscal em Feijó.

c.

Feijó, Acre. Registro Fiscal.

2.5.29»4

Registro Fiscal em louirí.

c.

Iquirí, Acre, Registro Fiscal.

2,5.29»5

Registro Fiscal em Juruparí,

c.

Juruparíj Acre. Registro Fiscal.

2.5.29.6

Registro Fiscal em Liberdade.

c.

Liberdade, Acre. Registro Fiscal.

2.5.29.7

Registro Fiscal em Abunã.

c.

Abunã, Rondonia. Registro Fiscal.

2.5.30

Secção de Segurança Nacional do Ministério da Fn*enda.

c.

Brasil. Ministério df? Fazenda, Secoão de Segurança líacion^l»

2.5.31

Serviço de Comunicmões do Ministério da Fazenda,

c.

Brasil. Ministério da Fazenda. Serviço de Comimicaçãaa«

2.5.32

Serviço de Estatística Econômica e Financeira do Ministério
Fazenda.

c.

Brasil. Ministério da Fa*enda, Sarviço de Estatíetlca
e Financeira.

d«

Econ^aiio^

c.

A
^
Serviço do Patrimonio da União.
A
M
Brasil. Serviço do Patrimonio da União.

2.5.34

Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda,

c.

Brasil. Ministério da Fazenda, Serviço do Pessoal.

2.5.35

Superintendência do Serviço de Repressão ao Contrabando«

e.

Brasil. Superintendencia do Serviço de Repressão ao Contrabando,

2.6

MINISTÉRIO DA GURRRA

c.

Brasil. Ministério da Guerra.

2.5.33

�- 23 -

cm

1

2.6.1

Ministério da Guerra, Exército,

G.

Brasil. Exército.

2.5.1.1

I Exército,

c.

Brasil, lo Exército. Rio de Janeiro.

2.6.1.2

II Exército.

C«

Brasil. 2® Exército, São Paulo,

2.6.1.3

III fiklrcito,

c.

Brasil, 3® Exército. Porto Alegre,

2.6.1.4

IV Exército,

c.

Brasil.

2.6.1.5

Ia, Região Militar.

c.

Brasil, Exército, Ig, Região Militar» Rio de Janeiro.

2.6.1.6

2a, Região Militar,

c.

Brasil. Exército, 2a, Região Militar, São Paulo*

2.6.1.7

3a, Região Militar.

c.

Brasil. Exército. 3a. Região Militar. Porto JllsgjM,

2.6.1.8

4a. Região Militar,

c.

Brasil. Exército,

2.6.1.9

5a. Região Militar.

c.

Brasil, Exército, 5a. Região Militar, Curitiba,

2.6.1.10

6a. Região Militar.

c.

Brasil, Exército. 6a, Região Militar, Salvador,

2.6.1.11

7a. Região Militar.

c.

Brasil. Exército. 7a. Região Militar, R«eife,

4° Exército. Reoife.

4a, Região Militar» Jui« d® Fora,

Digitalizado
-gentilmente por:

�- 24 2.6.1.12

3a. Região Militar.

c«

Brasil, Exército, 8a. Região Militar, Belém.

2.6.1.13

9a. Região Militar,

c.

~

Brasil. Exército. 9a. Região Militar. Campo Grande«

2.6.1.14

10a. Região Militar.

c.

Brasil, 10a. Região Militar, Portale-^a.

2.7

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMERCIO

c.

Brasil, Ministério da Industria e do Comércio«

2,7.1

Centro de Estudos Econômicos do Ministério da Indústria e do Comércio.
Brasil, Ministério da Indústria (3 do Comércio, Centro de Estudos
Economicos.

2.7.2

Consultoria Jurídica do Ministério da Indústria « do Comércio.
Brasil, Ministério da Indústria e do Comércio, Consultoria Jurídica .

2,7.3

DELEGACIAS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

2.7.3.1

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Alagoas.

em

c.

Alagoas. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do
mércio.

Co-

2.7.3.2

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comercio
Amazonas.

no

c,

Amazonas- Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio.

2.7»3.3

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comercio
Bahia,

c,

Bahia, Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio,

2,7.3.4

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comercio
Ceará.

c.

Ceará. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio .

2

3

'I Digitalizado
-gentilmente por:

14

15

16

17

na

no

18

19

20

�- 25 2.7.5.5

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Espirito Santo.

c.

Espirito Santo. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria
do Comércio.

2.7.3.6

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Goiás.

c»

Goiás. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comer»
cio.

2,7»3.7

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Guanabara,

c,

Guanabara. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Co
mércio.

2.7.3.8

Delegacia Estadual do Ministério da Industria e do. Comércio
Maranhao.

c.

Maranhão. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio.

2.7.3.9

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Mato Grosso.

c.

Mato Grosso. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria
Comércio.

2.7.3.10

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Minas Gerais.

c.

Minas Gerais. Delegacia Estadual do Ministério da Industria e do
Comércio.

2.7.3.11

Delegacia Estadual do Ministério de Indústria e do Comércio
Pará.

c,

Pará. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria © do
cio,

2.7.3.12

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Paraiba.

na

e.

Paraiba, Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do
mércio.

Co-

I Digitalizado
-gentilmente por:

no
m

em

na

no

em
e do

em

no

Comér-

I Sc a H
st em
14

15

16

17

lí

19

20

�- 26 2.7.3.13

Delegacia Estadual do Ministério da Industria e do Comércio
Paraná,

c.

Paraná. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do
mércio.

2.7.3.14

Delegacia Estadual da Industria e do Comércio em Pernambuco.

C«

PernaibuGo. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e
Comércio.

do

2.7.5.15

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Piauí.

no

c.

Piauí. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do
mércio .

2.7.3.16

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Rio Grande do Norte.

c.

Rio Grande do Norte. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio.

2.7.3.17

Delegacia listadual dó Ministério da Indústria e do Comércio
Rio Grande do Sul.

o.

Rio Grande do Sul, Delegacia Estadual do Ministério da
tria e do Comércio,

2.7.3.18

Delegacia Estadual do Ministério da Induptria e do Comércio
Santa Catarina,

c.

Santa Catarina, Delegacia Estadual do Mini.Ttério da Indústria e
do Comércio.

2.7.3.19

Deleg8.cia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
são Paulo.

Rm

c.

são Paulo. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria
Comércio.

e

do

2.7.3.20

Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio
Sergipe.

em

c.

Sergipe. Delegacia Estadual do Ministério da Indústria e do Comércio .

Digitalizado
-gentilmente por:

no
Co-

Co-

no

no

Indú??-

em

I Sc a n
Syst em
14

15

16

17

lí

�- 27 -

cm

1

2.7.3.21

Delegacia Regional do Ministério da Indústria e do Comércio
Distrito Federal.

c,

Brasília» Delegacia Regional do Ministério da Indústria e do Comércio.

2.7.4

Departamento de Administração do Ministério da Indústria e do Co
mércio.

e.

Brasil, Ministério da Indústria e do Comércio. Departamento
Administragão.

2t7.5

Departamento Hacional da Indústria,

e«

Brasil. Departamento Wacional da Indústria,

2.7.6 .

Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

c.

Brasil. Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

2.7.7

Departamento Nacional de Registro do Comércio»

C«

Brasil, Departamento Nacional de Registro do Comércio.

2.7.8

Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalizaçao»

c.

Brasil. Departamento Nacional de Seguros Privados e
ção.

2.7»9

Departamento Nacional do Comércio,

c.

Brasil. Departamento Nacional do Comércio,

2»7.10

Departamento Nacional de Pesos e Medidas,

e.

Brasil. Departamento Nacional de Pesos e Medidas

2.7.11

Instituto Nacional de Tecnologia.

c»

Brasil. Instituto Nacional de Tecnologia.

2.7.12

Secção de Segurança Nacional do Ministério da Indústria e do Comércio .

c.

Brasil. Ministério da Indústria e do Comércio.
rança Nacional,

Digitalizado
-gentilmente por:

no

d©

Capitaliza-

Secção de

Segu»

�- 28 2.7.13

Secretaria da Indústria do Ministério da Indústria e do Comércio,

«.

Brasil, Ministério da Indústria e do Comércio, Secretaria da
dústria.

2,7tl4

Secretaria do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio,

C«

Brasil. Ministério da Indústria e do Comércio. Secretaria do
mércio .

2.8

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

c»

Brasil. Ministério da Justiça e Negócios Interiorés.

Co-

c.

A
Agencia Nacional.
A
Brasil, Agencia Hacional,

2.8.2

Arquivo Nacional.

c.

Brasil. Arquivo Nacional,

2.8.3

Conselho Nacional de Transito.

c.

Brasil. Conselho Nacional de Transito,

2.8.4

Conselho Penitenciário,

c.

Brasil. Conselho Penitenciário.

2.8.5

Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios
Interiores,

c.

Brasil, Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Departamento
de Administração,

2.8.6

Departamento de Imprensa Nacional,

c.

Brasil. Departamento de Imprensa Nacional,

2.8.7*

Departamento do Interior e Justiça,

c.

Brasil. Departamento do Interior e Justiça,

2*8«8

Departamento Federal de Segurança Pública,

ç.

Brasil. Departamento Federal

2.8.1

cm

In-

1

Digitalizado
-gentilmente por:

de Segurança Pública,

�- 25 2.0»9

Ministério Público Federal.

c«

Brasil. Ministério Público»

2.8.9.1

Ministério Público em Alagoas.
Alagoas, Ministério Público.

2.8.9.2

Ministério Público no Amazonas.
Amazonas. Ministério Público.

2.8.9.3

Ministério Público na Bahia,
Bahia. Ministério Público,

2.8.9.4

Ministério Público no Ceará,
Ceará, Ministério Público.

2.8.9.5

Ministério Público no Distrito Federal,
Brasília. Ministério Público,

2.8.9.6

Ministério Público no Espírito Sant»,
-CíSpírito Santo, Ministério Público»

2.8.9.7

Ministério Público em Goiás.
Soiás. Ministério Público,

2.8.9.8

Ministério Publico na Guanabara,
Guanabara. Ministério Público.

2.8.9.9

Ministério Público no Maranhão»
Maranhão. Ministério Público»

cm

2.8.9.10

Ministério Público em Mato Grosso.

e*

Mato Grosm

1

Público,

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a H
st em

�- 30 2.8.9.11

Ministério Público em Minas Gerais.

c.

Minas Gerais. Ministério Público»

2.8.9.12

Ministério Público no Pará,

c.

Pará, Ministério Público»

2.8.9.13

Ministério Público na Paraíba,

c.

Paraíba, Ministério Público.

2.8.9.14

Ministério Público no Pernambuco»

c,

Pernambuco, Ministério Público.

2.3.9.15

Ministério Público no Paraná,

c»

Paraná, Ministério Público,

2.8.9.16

Ministério Público no Piauí.

C«

Piauí, Ministério Público.

2.8.9.17

Ministério Público no Rio de Janeiro»

c.

Rio de Janeiro, Ministério Público,

2.8.9.18

Ministério Público no Rio Grande do Korte.

c.

Rio Grande do Norte. Ministério Públioo.

2.8.9.19

Ministério Público no Rio Grande do Sul.

c.

Rio Grande do Sul. Ministério Público.

2.8.9.20

Ministério Público em Santa Catarina,

c.

Santa Catarina, Ministério Público,

'

2.8.9.21

Ministério Público em Sao Paulo,

c.

são Paulo, Ministério Público,

2.8.9.22

Ministério Público em Sergipe,

c.

Sergipe. Mi nist«^-io Público.

Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em
14

1

�- 31 -

cm

1

2.8.10

Procuradoria Geral da República.

c.

Brasil, Procuradoria Geral da República.

2.8.11

Serviço de Assistência a Menores.

c.

Brasil. Serviço de Assistência a Menores,

2,8.11.1

Escola Agrícola de Artur Bernardes.

c.

Viçosa, Minas Gerais. Escola Agrícola Artur Bernardea,

2.8.12

Serviço de Docianentaçao do Ministério da Justiça e Negócios
teriores.

e.

Brasil. Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Serviço
Documentação,

2.8.13

Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política.

c.

Brasil. Serviço de Estatística Demográfica, Moral e Política,

2,9

MINISTÉRIO DA MARINHA

c.

Brasil. Ministério da Marinha,

2.9.1

Comando Naval em Brasília,

c.

Brasil. Marinha, Comando Naval em Brasília.

2.9.2

Conselho do Alrairantado.

e.

Brasil. Marinha. Conselho do Almirantado.

2.9»3

Corpo de Fuzileiros Navais,

c.

Brasil. Marinha, Corpo de Fuzileiros,

2.9.4

Diretoria de Aeronáutica de Marinha,

c.

Brasil, Marinha, Diretoria de Aeronáutica,

2.9.5

Diretoria de Armamentos de Marinha.

c.

Brasil. Marinha, Diretoria de Armameaato,

Digitalizado
-gentilmente por:

Inde

I Sc a n
Syst em
14

15

16

17

lí

�- 32 2,9,6

Diretoria de Eletrônica,

c»

Brasil. Marinha, Diretoria de Eletrônica,

2.9«7

Diretoria de Engenharia de Marinha,

c.

Brasil. Marinha. Diretoria de Engenharia.

2,9.8

Diretoria de Hidrografia e Navegagão.

c.

Brasil, Marinha, Diretoria de Hidrografia e Navegaçao,

2,9«9

Diretoria de Intendencia da Marinha,

c.

Brasil. Marinha, Diretoria de Intendencia.

2.9,10

Diretoria de Portos e Costas,

c.

Brasil. Marinha. Diretoria de Portoô © Costas,

2,9»11

Escola de Marinha Mercante,

c»

Rio de Janeiro, Escola de Marinha Mercante.

2,9,12

Estado Maior da Armada,

e,

-

Brasil. Marinha, Estado Maior.

2,9«13

Tribunal Marítimo,

c.

Brasil. Tribunal Marítimo,

2,10

MINISTÉRIO DAS MINAS E EHERGIA

e.

Brasil, Ministério das Minas e Energia.

2.10.1

Conselho Nacional de Águas e Energia Elótrio«..

c.

Brasil, Conselho Nacional de Äguas e Energia El«+rlea«

2.10.2

Conselho Nacional de Minas e Metalurgia,

Cm

Brasil, Conselho Nacional de Minas e Metalurgia,

�- 33 -

cm

1

2»10,3

Conselho Nacional de Petróleo,

C«

Brasil, Conselho Nacional do Petróleo,

2.10.4

Departamento Nacional da Produção Mineral,

c.

Brasil. Departamento Nacional da Produção Minaral,

2.11

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

c.

Brasil, Miniatério das Relações Exteriores,

2.m.

CcHuiaeão Brasileira Demarcadora de Limites.

C«

Brasil. Comissão Brasileira Demaroadora de Limites»

2.11.2

Instituto Rio Branco.

e.

Rio de Janeiro. Instituto Rio Branco.

2.12

MINISTÉRIO DA SAÚDE

c.

Brasil, Ministério da Saude.

2.12«!.

Comissão Nacional de Alimentação,

c.

Brasil. Comissão Nacional de AllmentaoSo,

2.12,2

Conselho Nacional de Saúde,

c.

Brasil.

2.12.5

Qepart-amento de Administração do MinLstério d&amp; Saúde,

c.

Brasil. Ministério da Saúde. Dejjartamento de Administração»

2.12.4

Departamento Nacional da Criança.

c.

Brasil. Departamento Nacional da Criançô,

2.12.5

Departamento Nacional de Endemias Rurais,

c.

Brasil. Departamento Nacional de Endemias Rurais»

Conselho Nacional de Saúde,

Digitalizado
-gentilmente por:

�- 34 2.12.6

Departamento Nacional de Saúde.

c.

Brasil. Departamento Nacional de Saúde»

2,12,7

Instituto Oswaldo Cruz.

c.

Rio de Janeiro. Instituto Oswaldo Cruz»

2«12,8

Secção de Segurança Nacional.

c.

Brasil. Ministério da Saúde. Secção de Segurança Nacional#

2.12»9

Serviço de Biometria Médica,

c.

Brasil. Serviço de Biometria Médica,

2»12.10

Serviço de Documentação do Ministério da Saúde,

c.

Brasil. Ministério da Saúde, Serviço de Documentação.

2.12.11

Serviço de Estatística da Saúde.

c.

Brasil. Serviço de Estatística da Saúde.

2.12.12

Serviço Federal de Bioestatíatica.

c.

Brasil, Serviço Federal de Bioestatíatica.

2.12.13

Serviço Nacional de Doenças Mentais.

e.

Brasil.

2.12.14

Serviço Nacional de Educação Sanitária,

c.

Brasil. Serviço Nacional de Educação Sanitária,

2.12.15

Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia,

c.

Brasil. Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmáclfl,

2,12.15

Serviço Nacional de' Fiscalização da Odontologia,

c.

Brasil, Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia,

Serviço Nacional de Doenças Mentais,

Digitalizado
-gentilmente por:

�- 35
2*12.17

Serviço Nacional de Lepra,

C«

Brasil. Serviço Nacional de Lepra,

2.12.18

Serviço Nacional de Saúde dos Portos.

c.

Brasil, Serviço Nacional de Saúde dos Portos,

2.12.19

Serviço Nacional de Tuberculose»

c.

Brasil. Serviço Nacional de Tuberculose,

2.12.20

Serviço Nacional do Cancer.

c.

Brasil. Serviço Nacional do Cancer,

2»13

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

c.

Brasil. Ministério do Trabalho e Prevideneia Social.

2.13»1

Comissão do Imposto Sindical,

c.

Brasil. Comissão do Imposto Sindical,

2.13.2

Comissão Permanente de Direito Social,

c.

Brasil. Comissão- Fermanente^ de Direito Sooia.1«

2.13.3

Comissão Técnica de Orientação Sindical,.

c.

Brasil. Comissão Técnica de Orientação Sindicalt

2.13.4

Conselho Superior da Previdência Social,

c.

Brasil. Conselho Superior da Prevideneia Social»

2.13.5

DELEGACIAS DO TRABALHO MARÍTIMO

2,15»5»1

Delegacia do Trabalho Marítimo em Aracaju,

c». •

Aracaju. Delegacia do Trabalho Marítimo,

2.13.5.2

Delegacia do Trabalho Marítimo em Belém,

c.

Belém. Delegacia do Trabalho Marítimo.

Digitalizado
-gentilmente por:

�- 36 2.13.5.3

Delegacia do Trabalho Marítimo em Corumbá,
Corumbá, Mato Grosso, Delegacia do Trabalho Marítimo«

2.13.5.4

Delegacia do Trabalho Marítimo em Florianópolis,

c.

Florianópolis. Delegacia do Trabalho Marítimo.

2.13.5.5

Delegacia do Trabalho Marítimo em Fortaleza,

c.

Fortaleza. Delegacia do Trabalho Marítimo»

2.13.,5.6

Delegacia do Trabalho Marítimo em Foz do Iguaçu,

c.

Foz do Iguaçu, Paraná, Delegacia do Trabalho Marítimo,

2.13..5,7

Delegacia do Trabalho em João Pessoa,

c.

João Pessoa, Delegacia do Trabalho Marítimo,

2.13.5.8

Delegacia do Trabalho Marítimo em Maceió.

Q,

Maceió. Delegacia do Trabalho Marítimo.

2.13.5.9

Delegacia do Trabalho Marítimo em Manaus,

e,

Manaus, Delegacia do Trabalho Marítimo.

2.13.5.10

Delegacia do Trabalho Marítimo em Natal,

c.

Natal, Delegacia do Trabalho Marítimo.

2.13.5.11

Delegacia do Trabalho Marítimo em Paranaguá,

ç,

Paranaguá, Paraná, Delegacia do Trabalho Mariliimo,

2.13.5.12

Delegacia do Trabalho Marítimo em Parnaíba.

c.

Parnaíba, Piauí. Delegacia do Trabalho Marítimo,

2.13.5.13

Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora,

c,

Pirapora, Minas Gerais. Delegacia do Trabalho Marítimo,

2.13.5.14

Delegacia do Trabalho Marítimo no Recife,

c.

Recife. Delegacia do Trabalho Marítimo,

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em

�- 37 Delegacia do Trabalho Marítimo no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro« Delegacia do Trabalho Marítimo,

Delegacia do Trabalho Marítimo em Rio Grande,
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Delegacia do Trabalho Marítimo.»

Delegacia do Trabalho Marítimo em Salvador.
Salvador, Delegacia do Trabalho Marítimo,

Delegacia do Trabalho Marítimo em Santos,
Santos, são Paulo, Delegacia do Trabalho Marítimo»
X
Delegacia do Trabalho Marítimo em São Luis do Maranhão.,
são Luis do Maranhão, Delegacia do Trabalho Marítimo,

Delegacia do Trabalho Marítimo em Vitória,
Vitória, Delegacia do Trabalho Marítimo,

DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
A
Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social em Alagofifc
A
Alagoas, Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social«
A
Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social no Amazonas,
A
Amazonas, Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social,

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social na Bahia,
Bahia, Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social,

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social no Ceará,
Ceará, Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social,

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social no Espírito Santo.
Espirito Santo, Delegaci?. Regional do Trabalho e Previdência So
ciai.

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em
14

15

16

17

lí

19

�- 38 2.13.6.6

Delegncia Regionnl do Trab'alho e Previdência Sociil em Goiás.

c.

Goiás. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

2.13.6.7

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social no Maranhao,

c.

Maranhão, Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

2.13.6.8

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social em Mato Gros
so.
A
Mato Grosso. Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia
Social.

c.

2.13.6.9

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social em Minas Ge
rais.
"

c.

Minas Gerais. Delegacia Reg'ional do Trabalho e Previdência
cial,

2.13.6.10

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social no Pará.

c.

Pará. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

2.13.6.11

Delegacia Regional do Trabalho « Previdência Social na Paraíba,

c.

Paraíba. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

2.13.6.12

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social no Paraná»

c.

Paraná, Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

2.13.6.13

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social em
buco.

c.

Pernambuco. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social»

2.13.6.14

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social no Piauí. .

c.

Piauí. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social,

2.13.6.15

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social no
Janeiro.

c.

Rio de Janeiro (estado) Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social.

2.13.6.16

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social do Rio Gran
de do Norte.
~

c.

Rio Grande do Norte. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

2

3

I Digitalizado
-gentilmente por:

So-

Pernam-

Rio

do

I Sc a n
14

15

16

17

18

19

20

�Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social
Grande do Sul,

no

Rto

A
Rio Grande do Sul. Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social.

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social em
Catarina,
Santa Catarina. Delegacia Regional do Trabalho e
Social.

Santn

A
Previdencia

Delegacia Regional do Trabalho e Previdência Social em
Paulo.

São

são Pa'ulo. Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia
cial,

So-

Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social em Sergipe.
Sergipe. Delegacia Regional do Trabalho e Previdencia Social»

Departamento de Administração do Ministério do Trabalho e Pre
videncia Social.
Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Departamento de Administração.

Departamento Nacional de Previdencia Social.
Brasil-. Departamento Nacional de Previdencia Social,

Departamento Nacional do Trabalho.
Brasil. Departamento Nacional do Trabalho,

Ministério Público Junto à Justiça do Trabalho,
Brasil. Ministério Público Junto à Justiça do Trabalho.

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho em Belo Horis©nte.
Belo Horizonte, Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho,

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho em Fortaleza,
Fortaleza. Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho,

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em
14

15

16

17

lí

19

�- 40 2.13»10.3

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho em Porto Alegre,

C«

Porto Alegre. Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho,

2.13.10,4

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho no Recife,

c»

Recife, Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho.

2,13,10,-5

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro,

c.

Rio de Janeiro. Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho,

2.13»10«6

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho em Salvador,

c»

Salvador, Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho.

2.13.10.7

Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho em São Paulo,

c,

são Paulo. Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho.

2.13.11

Secção de Segurança Nacional do Ministério do Trabalho e
videncia Social,

c*

Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Secçao àe
Segurança Nacional.

2.13.12

Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdencia
cial .

c.

Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência Social,
Atuarial,

2..13.13

Serviço de Documentação do Ministério do Trabalho e
cia Social.

c.

Brasil. Ministério do Trabalho e Previdência Social,
de Documentação,

2,13.14

Serviço de Estatistica da Previdencia Social.

c.

Brasil, Ministério do Trabalho e Previdência Social.
de Estatística,

2,14

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.

c.

Brasil. Ministério da Viaçao e Obras Públicas,

2,14,1

Biblioteca do Ministério da Viação e Obras Públicas,

0-

Brasil. Ministério da Viação e Obras Públicas. Blioteca,

2

3

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em

Pre«

So-

Serviço

PrevidênServiço

Servl'^o

NN|III
15

16

17

18

19

20

�- 41 2.14.2

Comissão Executiva do Plano Postal»

c.

Brasil.

2.14.3

Departamento de Administração do Ministério da Viação e
Públicas.

c.

Brasil. Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento
Administração.

2,14»4

Departamento de Correios e Telégrafos,

c»

Brasil, Departamento de Correios e Telégrafo^s#

2.14.5

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

c»

Brasil, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

2.14.6

Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais,

c.

Brasil. Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais,

2.14.7

Secção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Pub li
cas.

c.

Brasil, Ministério da Viaçao e Dbra.s Públicas. Secçao de
rança. Nacional,

2»14.8

Serviço de Documentação do Ministério da Viai^ão e Obras Pública&amp;

c.

Brasil, Ministério da Viação e Obras Públicas, Serviço de Documen
tação.

3,

PODER JUDICIÁRIO

3.1

Justiça do Distrito Federal.

c.

Brasil. Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

3.2

Justiça do Trabalho.

e.

Brasil. Justiça do Trabalho.

3.3

Justiça dos Territórios,

c.

Brasil, Justiça dos Territórios.

Comissão Executiva do Plano Postal,

Obras
de

Segu-

�- 42 3.4

Justiça Eleitoral.

c.

Brasil. Justiça Eleitoral.

3.5

Justiça Militar,

c.

Brasil. Justiça Militar.

3.6

Supremo Tribunal Federal,

c.

Brasil. Supremo Tribunal Federal.

3.7

Tribunal Federal de Recursos.

c.

Brasil. Tribunal Federal de Recursos,

3.8

Tribunal Superior Eleitoral.

c

Brasil. Tribunal Superior Eleitoral,

4.

ORGÂOS AUXILIARES

4.1

Conselho Nacional de Economia,

o.

Brasil. Conselho Nacional de Economia.

4-,2

Tribunal de Contas.

c

Brasil. Tribunal de Contas.

•

AUTARQUIAS

Caixa de Crédito Cooperativo.
Brasil. Caixa de Crédito Cooperativo.

Caixa de Crédito de Pe'sca.
Brasil.

Caixa de Crédito de Pesca.

I Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a H
st em

�- 43 5.3

Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária,

c.

Brasil. Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária.

5#4

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,

c.

Brasil, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

5.5

Estrada

c.

Brasil, Estrada de Ferro Central do Brasil.

5.6

Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

c.

Brasil, Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

5.7

Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.

c.

Brasil. Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.

5.8

Instituto Brasileiro de G-eografia e Estatística.

Cl

Brasil, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística«

5.9

Instituto Brasileiro do Café.

c»

Brasil, Instituto Brasileiro do Café,

5.10

Instituto de Aposentadoria e Pensoes da Estiva,

c.

Brasil, Instituto de Aposentadoria e Pensoes da Estiva,

5.11

Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Bancários,

Cm

Brasil, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários,

5.12

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

c.

Brasil. Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários,

5.13

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes ô
Cargas,

c.

Brasil, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Trans
portes e Cargas,

de Ferro Central do Brasil.

Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
st e m
&lt;/

14

15

16

17

lí

�- 44 5.14

Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Ferroviários e
em Serviços Públicos.

Eupregado^

Brasil, Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Ferroviários e Em«
pregados em Serviços Públicos.

5.15

Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Induatriârios.

e«

Brasil. Instituto de Aposentadoria e Pensoes dos Industrlários.

5.16

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

C«

Brasil* Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimosj

5.17

Instituto de Providencia e Assistência dos Servidores do Estado,

c.

Brasil, Instituto de Prevideneia e Assistência dos Servidor^js do Es
tado.
-

5.18

Instituto do Açuoar e do Álcool.

c.

Brasil. Instituto do Açúcar e do Álcool.

5.19

Instituto Nacional do Mate,

c.

Brasil, Instituto Nacional do Mate.

5.20

Instituto Nacional do Pinho,

c.

Brasil, Instituto Nacional do Pinho.

5.21

Instituto Nacional do Sal,

c.

Brasil, Instituto Hacional do Sal

5.22

Lóide Brasileiro

c.

Brasil. Lóide Brasileiro

5.23

Serviço de Alimentação da Previdência Social,
Brasil, Serviço de Alimentação da Previdência Social»

cm

1

5.24

Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

c.

Brasil. Serviço de Navegação da Bacia do Prata,

5.25

Serviços de Navegação da Amaisonia e de Administração do Porto do Pa
rá,
.
•

cs.

Brasil, Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do PÔr
to do Pará.
~

2

3

'I Digitalizado
-gentilmente por:

14

15

16

17

18

19

20

�-456,

UNIVERSIDADES FEDERAIS

6.1

Universidade de Alagoas,

c.

Alagoas. Universidade,

6.2

Universidade da Bahia,

c,

Bahia, Universidade»

6.3

Universidade do Ceará,

c.

Ceará. Universidade.

6.4

Universidade do Espírito Santo,

c.

Espírito Santo. Universidade»

6.5

Universidade de Goiás,

c,

Goiás, Universidade,

6.6

Universidade de Juiz de Fór«.,

c»

Juiz de Fora, Universidade,

6.7

Universidade de Minas Gereiie#

e.

Minas Gerais. Universidade,

6.8

Universidade do Pará,

e.

Pará. Universidade.

6.9

Universidade da Paraiba,

c.

Paraiba, Universidade.

6.10

Universidade do Paraná,

c#

Paraná, Universidade,

6.11

Universidade do Recife»

c»

Recifei Universidade.

I

Digitalizado
gentilmente por:

""
^

�- 46 -

Universidade do Brasil.
Rio de Janeiro. Universidade.do Brasil.

6.13

Universidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro

6.14

(estado) Universidade.

Universidade do Rio Grande do Norte.
Rio Grande do Morte. Universidade.

6.15

Universidade do Rio Grande do Sul.
Rio Grande do Sul, Universidade.

6.16

Universidade de Santa Catarina,

c.

Santa Catarina, Universidade.

6.17

Universidade de Santa Maria,

c.

Santa Maria. Universidade,

6.18

Universidade Federal de São Paulo,

c-

São Paulo. Universidade Federal,

— ooo

cm

1

Digitalizado
-gentilmente por:

I Sc a n
Syst em
&lt;/

�- 47

BIBLIOGRAFIA

CONSULTADA'

1 - American Library Association,
,

and title entries«

Cataloging rulea for author and

Chicago,A.L.A., 1949«

2 - Biblioteca Apostólica Vaticana.
pressos«

3 - Brasil,

Normas para catalogagão de im

Rio de Janeiro, I.B#B.D», 1962,

Lei 4.177. de 11 de dezembro de 1962t receita e des-

pesa»

4 — International Federation of Library Associations»

Relatório o

ficial da Conferencia Internacional de Catalogação»

Paris^

IFLA, 1961.

5 - Musso, Luis Alberto.

Guia de encabezamientos de autores cor-

porativos uruguayos»

Montevideo, Agrupacion Bibliotecolo—

gica del Uruguay, 1961« 71f,

6 — Ossorguino, Mme,

Les regles de catalogage des

auteurs en U,R,S.S.

collectivitéfl

Bulletin des Bibliotheques de France,

2(6): 423-427, juin 1958,

7 - Wasilevskaja, V.A«

Collectivites-auteurs.

Bulletin des Bi-

bliotheques de France, ^(9-10)sep,1961,

8 - Informações conseguidas através de cartas e telefonemas,

Con-

sulta ao Catálogo Coletivo Rdgionftl da Universidade de

São

Paulo,

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�- 48 APÊNDICE

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PODER LEGISLATIVO
Brasil,

Congresso Nacional.

O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional,
compete,

com a sanção do Presidente da República: votar o

A este

Orçamento;

votar os tributos próprios da União e regular a arrecadação e a

dis-

tribuição das suas rendas; dipor sobre a dívida pública federal

e os

meios de solvê-la; criar e extinguir cargos públicos e fixar-lhes

os

vencimentos, sempre por lei especial; votar a lei de fixação das forças armadas para o tempo de paz; autorizar a abertura e operaçoes

de

crédito e emissões de curso forçado; transferir temporariamente a sede do Governo Federal; resolver sobre limites do território nacional;
legislar sobre bens do domínio federal e sobre todas as matérias de
A
^
competencia da União, ressalvada a matéria a que se refere sua compeA
tencia exclusiva.
Exclusivamente; resolver em definitivo sobre os tra
tados e convenções celebrados com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República; autorizar o Presidente da República a

declarar

guerra e a fazer a paz; autorizar o Presidente da República a

permi~

tir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional;

ou^

por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; aprovar ou sus
pender a intervenção federal, quando decretada pelo Presidente da República; conceder anistia; aprovar as resoluções das assembléias

le-

gislativas estaduais, sobre incorporação, subdivisão ou desmenbramen—
to de Estados; autorizar o

Presidente da República e o Vice-Presiden

te da República a se ausentarem do país; julgar as contas do Presiden
te da Republica; fixar a ajuda de custo dos seus membros bem

como

9

Subsidio d©s"t8s e os do PrGsídônije e do Vic©—PrGSxdente dp. RGpúblxcs.}
reformar a Constituição de acordo com a forma prevista em seu próprio
texto.
ORGANIZAÇÃO
a) Camara dos Deputados
b) Senado Federal
ENDERÉCO
Praça dos Tres Poderes
Brasília - D.F.

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�- 49 APÊNDICE

CÂMARA
Brasil,

DOS

2

DEPUTADOS

Gamara dos Deputados.

FINALIDADE;

Compete a declaração, pelo voto da maioria absoluta

dos seus membros, da procedência ou improcedíncia da acusação contra o
Presidente da República e contra os Ministros de Estado, nos crimes co
nexos com os do Presidente da República; a iniciativa da tomada de con
tas do Presidente da República, mediante designação de comissão

espel

cial, quando não forem apresentadas ao Congresso Nacional dentro de ses
senta dias apo's a abertura da sessão Legislativa.

ORGANIZAÇÃO;

Comp5e-se de representantes do povo, eleitos segun

do o sistema de representação proporcional, pelos Estados, pelo DistrI
to Federal e pelos Territórios.

O número de deputados será fixado por

Lei, em proporção que não exceda um para cada cento e cinqüenta mil ha
bitantes até vinte deputados, e, além desse limite, um para cada du^en
tos e cinqüenta mil habitantes. Cada Território terá um deputado e
de sete deputados o número mínimo por Estado e pelo Distrito Federal.

ENDEREÇO;

Praça dos Três Poderes
Brasília - D.F,

cm

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é

�- 50 APÊNDICB

SENADO

5

FEDERAL

Brasil.

Senado Federal,

FINALIDADE;

julgar o Presidente da República nos crimes de res-»

ponsabilidade e os Ministros de Estados nos crime» da mesma

naturesa

conexos com os daquele} processar e julgar o» Ministros do Supremo Tri
bunal Federal e o Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade; aprovar, mediante voto secreto, a escolha de

magistrados,

nos casos estabelecidos pela ConstituigSo, do Procurador (Jeral da Repú
blica, dos Ministros do Tribunal de Contas, do Prefeito do Distrito Fe
'
wm
deral, dos membros do Conselho Nacional de Economia e dos Chefes de mis
aão diplomatica de caráter permanente; autorizar os empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios»

Incumbe-lhe,

ainda, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou decreto d®
clarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo

Tribunal

Fed,eral,

OR&amp;ANIZAÇXO;

compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Fe

deral, eleitos segundo o princípio majoritário.
sim o Distrito Federal, elegerá três senadores.

ENDERÊÇOt

Praça dos Tres Poderes
Brasília - D.F,

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Cada Estado, e bem as

�- 51 APÊNDICE

4

PRESIDÊNCIA DA REPÜBLICA
Brasil.

Presidência,

residente d= HepubXioa é o Chefe do Poder Eiceoutivo.

Compete

lhe sancionar, promulgar e fazer puMioar aa leis e expedir decretos I
regulamentos para a s„a fiel execuçSo, vetar, „„3 termoa do Art= 70, §
1". da Constituição, os projetos de lei, nomear e demitir os Ministes
ae Estados, nomear e demitir o Prefeito do Distrito Federal

(Arf 26,

1» e 2«) e os membros do Conselho Nacional de Economia (Art» 205

§

l=)i promover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas pela cóns
tituiçao, os cargos públicos federais, manter relasSes com o.
estrangeiros, celebrar tratados e oonvençSes internacionais

Estado!
"ad refe.

rendum" do Congresso Nacional, declarar guerra depois de autorizado pe
Io Congresso Nacional, ou sem essa autorizaçSo no caso da agressio .si
trangeira, ,uando verificada no intervalo das sesso-es legislativas, fa
zer a paz, com autorização e "ad referendum" do Congresso Nacion.üper
mitir, depois de autorizado pelo Congresso »acionai, ou sem essa

autõ

rizaçao no intervalo das seasSes legislativas, que fírças estrangeiras
transitem pelo territárlo do país ou, por motivo de guerra, nele perma
neçam temporariamente, exercer o comando supremo das firças

armadas!

administrando-as por intermédio dos o-rgSos competentes, decretar a mobilização^total ou parcial das forças armadas, decretar o estado de s£
tio nos termos da Constituição, decretar e executar a intervenção

fel

deral, nos termos dos Arts. 7 a 14 da Constituição, autorizar brasilei
ros a agitarem pensão, emprSgo ou comissão de governos

estrangeirosi

enviar à CÍmara dos Deputados, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa, a proposta

de orçamento, prestar anualmente ao

Con-

gresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior, remeter mensagem
ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão

legislativa,

dando conta da situação do país e solicitando as providencias cue jul«ar^necessárias, conceder indulto e comutar penas, com audiáncia

dos

Órgãos instituídos em lei,
ENDERÉCOi Palácio do Planalto
Praça dos Três Poderes
Brasília - D,F,

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