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1 .3(81)
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���TER.G3IR0 CONGRESSO BRáSILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA E DOGU!íENTrtÇÃO
Deontologia e ética profissional
por
Laura Garcia Moreno
Russo
C>^^ OGI
Ciqof
Paulo
n
sl
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Curitiba
1961
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I Sc a n
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�STICA PROFISSIONAL
Trnik V
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RELAÇÕES PUBLICAS
DEONTOLOGIA E ÉTICA PROFISSIONAL
por
Laura Garcia Moreno Russo
SINOPSE;- FUNCSO SOCIAL DA PROFISSSO.
;
%
•
Significado da palavra "deontologia",
A Biblioteconomia como profissão.
Deveres legais e morais do bibliotecário.
A Biblioteca como empresa a serviço da coletividade.
Elementos de propagação da cult\ara,
Especializaçao do bibliotecário.
Cumprimento do dever.
Clima espiritual do bibliotecário,
STICA PROFISSIONAL — Definição e delimitação«
Necessidade e maneira de se criár um Código de Ética
Profissional do Bibliotecário.
✓
Ante-Projeto de Código.
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11
l'í
�DEONTOLOOIA.
E
ÉTICA
PROFISSIONAL
O estudo da fvinção social das profissões está na ordem do
dia e é de palpitante atualidade.
Jeremias Benthan, economista inglês, foi quem pela primei
ra vez usou a palavra ''äeontologia" com o sentido de moral especial
ou ciência dos deveres,
E, pois, um conjunto de normas que regulam
as relações de um profissional com o seu público, com a sociedade.
Um tratalho sobre deontologia bibliotecária vem a ser uma
apresentação dos problemas da classe e vim exame de sua moral
pro-
fissional .
Antes de mais nada, devemos considerar se á
teconomia chamada de profissão.
a
Biblio-
Sim, ê julgada desse modo no
sil e em todo o país civilizado, assim a julgou também o
Bra-
Excelen-
tíssimo Dr. Fernando Hóbrega, ex-Ministro do Trabalho, ao
incluí-
la no 19° Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Li
berais do Brasil.
Chama-se de profissão a Biblioteconorpia porque não é, ape
nas, lim trabalho que se faz para ganhar a vida.
Requer conhecimen-
to e estudo especial, adquirido para benefício da coletividade.
Os bibliotecários, como,tantos outros profissionais,
responsabilidades legais e morais.
Desde que assumem seus
estão obrigados a um estudo consciencioso dos progressos
têm
cargos
consegui-
dos no campo de sua profissão.
Todas as profissões têm,a sua moral, que consiste na consideração de sua utilidade social.
Ser amigo dos livros sem sentir afeição por seu mundo não
é suficiente para ser um bom bibliotecário, para governar lima
bi-
blioteca, fazendo-a útil aos demais,
O erudito, o acadêmico, o sábio que por uma
çao fosse designado para dirigir uma biblio-^eca poderia
ser o primeiro inimigo de sua função social.
especializachegar
a
Ser bibliotecário
ê
sentir a biblioteca como emprêsa a serviço da coletividade.
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�-30 mimdo integrado pelos elementos de propagação
tura s$ ampliou extraordinariamente,
ê tudo.
da
cul-
O livro e a biblioteca já não
Apareceram as microtecas, discotecas, filmotecas, etc.
do esse material de cultura, cada dia, exige mais técnicos
To
para
a
sua classificação, ordenação e seleção de métodos e sistemas,
O
trabalho do bibliotecário deve, pçis, estar em dia com todos
esses
elementos propagadores da cultura,
Tendo em vista a preparação e especialização
do
biblio-
tecário deve êle ter uma formação integral que.abarque, quanto possível, todos os horizontes do mundo dos livros.
Deve possuir, como
nenhiom outro universitário, o que há de cultura em todas as
Facul-
dades, ou seja, yna formação que é a base de ponderação de todos os
nossos problemas.
Isto não quer dizer que o bibliotecário deva ser
enciclopédico, senão conhecer as dimensões da cultura, não para escrever sobre ela, mas para não ignoray, precisamente, que há sempre
alguma cousa mais em qualquer questão,
A especialização há de vir depois, posto que nas pequenas
localidades, e são a maioria, a biblioteca deve servir,
primeira-
mente, como força social civilizadora e moralizadora,
CLIMâ ESPIRITUAL DO BIBLIOTECÁRIO
Ortega y Gasset chamou espírito ao "conjunto de atçs
ín-
timos quo cada qual se sente verdadeiro autor e protagonista",
Ho desempenlj.o de suas funções todo o bibliotecário tem
dever de pôr espírito,
O dever é lima cousa a que
é
o
rigorosamente
obrigado todo aquêle que deseja evitar o completo descrédito moral5
é uma obrigação, uma dívida que não pode ser paga senão por esforço
voluntário,
'
Sua formação lhe dará os meios de bem servir à
dade 5 sua deontologia, a norma; a competência, lhe dará
e te-
nacidade, o êxito; a disciplina, a exatidão; a dignidade,
pres-
a equidade, a gratidão; o tacto, a subordinação.
1
confiança
em si mesmo; o domínio de si mesmo, a segurança; sua decisão
tígio; o espírito de compreensão a paz; a autorã^dade,
cm
coletivi-
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e
o
respeito;
�-4IUDECISKO ^ CI3MPRIMBITT0 DO DEVER
Em "bem da coletividade e de seu próprio êxito, o
biblio-
tecário deve desterrar de seu vocabulário "não sei, não posso,
i>ãg
há meios, e de difícil solução, não existe, acha-se perdido, etc,".
Nada desacredita tanto como essas foi'mulas tão usadas,
se a
livro q.ue consta no Catálogo,
referindo-
Nada desanima tanto ao
lei-
tor como dar-lhe una dessas desculpas tão condenáveis, porque, ho^e
há muitos meios de se obter informação e reprodução de textos.
Definindo, exatamente, as obrigações do bibliotecário, de
maneira simples, podemos dizer q.ue são:
12 - Conservar
22 - Administrar
32 - Facilitar
00
ÉTICA PROFISSIONAL
Para se falar em ética profissional, convém, antes de tudo, q,ue se precisem os termos e se delimitem os campos.
Tôda ética e, essencialmente, um conhecimento prático, is
to é, um conheciipento que visa dirigir a ação humana numa atividade
para o bem comum.
A ética profissional abrangerá, portanto,os prin
cxpios morais que terão de dirigir a atividade dos que exercem
vima
profissão,
O escopo deste trabalho é tratar do problema em relação,â
biblioteconomia; será um aspecto particular da ética profissional,
Diflci2.nente, uma única pessoa, poderia chegar a um
tema concreto e praticável de preceitos cabíveis,para
as
modalidades de conduta dos integrantes dn uma classe.
Esse
sis-
variadas
siste-
ma, só poderia ser estabelecido através do processo democrático
de
debate refletido e pacienbe entre os membros das várias Associações
de Bibliotecários do País e que tenham experiência
práticos da vida biblioteconômica..
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dos
problemas
�-5Aorescentamos çi.ue, mesmo através àe debates,
realizados
com a máxima boa vontade, não se poderia organizar, rapidamente, xim
Código de Ética.
Seria necessário algum tempo, durante o q,ual,
poderiam
ser testados, em casos concretos, os princípios aceitos
a
título
precário,
A criação de um código moral para o bibliotecário,
possa captar o consenso geral e a indispensável
aprovação
implica::á, de certo modo, os mesmos processos evolutivos
que
social,
q.ue
ca-
racterizaram a ciência bibliotecônomica entre nós.
Deve ser exercida grande cautela para que esse Código pro
picie os frutos desejados, mas devemos criá-lo,
para
discipliiiar
atitudes, motivadas quase sempre, por algum impulso entusiástico«
Cumpre âs nossas Associações se habituarem a
ter
idéias
claras, bem delineadas, no que se refere ao conceito do bem coletivo e fundar nesse princípio o estabelecimento de normas éticas.
Não se trata de empregar truques pedagógicos, porém, apelar ao bom senso de verdade d§ todos, para que possam ouvir a
voz
da Razao em prol do bem comum«
Sabemos ser de difícil a aplicação desse
princípio,
uma
vez que o elogio e a censura são empregados como meios de,coação.Ao
vêr-se guiado assim o bibliotecário adapta-se e permanece»
Ao elogio e â censura se deve o adiamento
injustificável
de nosça valorização profissional e do reconhecimento de nossos direitos«
00
A autora apresenta à consideração do plenário
deste trabalho e às Associações de Bibliotecários vim
o espírito
Ante-Projeto
de Código de Ética Profissional do Bibliotecário Brasileiro,
que,
uma vez estudado e debatido, deseja ser aplicado
são Paulo, 6 de dezembro de 1S60
La-ü.ra Garcia Moreno Russo
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�-6ANTE-projeto DE
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
22 bibliotecário brasileiro
CONTEÚDO
SECÇSO
I
SECÇSO
II
-
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
-
7
DAS RELAÇÕES,COM O.PÜBLIÇP
E,,COM SEUS
COLEGAS
SECÇSO
III
SECÇSO IV
SECÇÃO V
SECÇÃO
-
-
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8
DA ACEITAÇÃO DE TRABALHOS
-
VI
8
9
DAS CRÍTICAS
-
9
DAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE
10
, . .
SECÇÃO VII
SECÇÃO
VIII
-
/ , .
...fé
DA OBSERVANCIA DO CÖDIGO
-
11
DA MODIFiaiÇÃO E VIGEl^^LI DESTE CÖDIGO
11
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�-7sEcgSo^^i
-
exercício m PRorassIg
-
Artö. - 12 - O bibliotecário deve preservar, contra tudo e contra todos o cvmho liberal e humanista de
sua
profissão,
porque ê fvindado na liberdade de convicção científica, hvimanístico
porque tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.
Art2, - 22 - O bibliotecário deve, acima de tudo, capacitar-se de que a sua profissão não se exaure n\am círculo restrito de interesses pessoais, mas constitui um elemento
substancial
da comunidade.
Art2, - 30 _ Aplicará o bibliotecário todo zelo e diligência e os recursos de seu saber em prol dg progresso
da
pro-
fissão e bom nome da instituição onde sirva,
Artö, - 4° " Os deveres do bibliotecário
compreendem,
além da defesa dos direitos e interesses que lhe são confiados, o
zelo do prestígio de sua classe, da dignidade e
aperfeiçoamento
das Instituições biblioteconômicas«
Art>5. - 5® - O bibliotecário não se valerá de sua influ
ência política em benefício proprio quando osoa atitude comprometer o direito de um colega ou os direitos da cl£3se em geral,
Art2» - 6ä - Todo bibliotecário deve assumir posição vi
gilante no momento da feitura das lei-s, para preservar-se ,o caráter técnico cultural da profissão e os interesses da classe,
Artö, - JQ - uão está inibido o bibliotecário de prestar
esclarecimentos necessários aos corpos leí^islativcs
ou
perante
qualquer departamento da administração pública, propugnando
aprovaçao de prçjetos de leis ou resoluções, defendendo
e causas justas,
E mister, entriítanto, que o faça
âs
pela
direitos
claras,
guardando as observânclas que regulam sua ação no seio da classe.
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�-8-
§S22l9==iS
^
S2i 2 l2m2Q S 2M
SEUS COLEGAS
Artö - 8s - Deve o "bibliotecário tratar as
autoridades
e o público em geral, com respeito e uxbanidade devidos,não prescindindo do mesmo tratamento por parte deles,
Art o - 90 - Deve tratar seus chefes com o maior
res-
peito e discreção, sem dispensar igual tratamento por parte deles
e sem esquecer q.ue uns e outros oçlaboram na mesma obra e
servem
à mesma causa com igual dignidade.
Artö -102 - Havendo queixas sérias e fundadas, contra vim
chefe ê de obrigação representá-las ao poder competente,
desse fato cabe aos bibliçtecários prestarem auxílio
ao
A par
Colega
alvo de críticas injustas.
Artö -II0 _ Deve observar em suas discussões a mais per
feita cortezia e urbanidade, abstendosse de alusões â vida particular e de entendimentos tendenciosos.
il2Sl2=='iSí
Art2 -122 ^
"
Sè
2? iiSIiSSi
necessário que se contrate,
previamente,
por escrito, a prestação de serviços profissionais,
atendidos os
elementos seguintess
a) - a relevância, o vulto, a complexidade
culdade do trabalho 5
b) - o tempo necessário|
c) — o lugar da prestação dos serviços|
d) - a competência e renome do profissional
cm
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ou
difi-
�-9^S£Si2==íí
~
2S TMMLHOS
Artö -13® - Deve o "bibliotecário não se pronunciar
so-
bre serviços que saiba entregue à responsabilidade de outro
co-
lega, sem conhecer os f\indamentos da opinião ou da atitude do mes
mo colega, e na presença dele ou com seu prévio e ezpresso assentimento.
V
-
ms CRITICAS
Artö -14a - As críticas de trabalhos
profissionais
colegas deverão ser feitas com espírito elevado, sem outro
resse senão aquele de colaborar para o progresso da própria
de
intepro-
fissão.
Arto -15° - são condenáveis e devem ser proscritaç
as
discussões pela imprensa, tendo por objeto causas pendentes, Quan
do circunstâncias extremas, de razoes especiais, possam
justifi-
car a necessidade de uma explicação em público, não poderá
lo senão com sua assinatura e responsabilidade,
cingindo-se
assimto em questão, evitando referência a fatos estranhos à
fazêao
cau-
sa .
Art2 -162 - não deve o bibliotecário apontar
formação profissional ou associativa brasileira em
Congressos ou
Reuniões Internacionais, deixando para fazê-lo em §uas
ções de Classe, em Revmiões e Congressos líacionais.
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falhas da
Associa-
�-10-
Arijfi —17® — Cabe às Associações de classe:
a) - Reforçar o sentimento de responsabilidade
cial do "bibliotecário 5
so-
b) - Estimular a formulação de padrões peculiares e
exeqüíveis para orientar as decisões a serem to
madas pelas Associações de classe;
o) - Incentivar o debate, entendimento mútuo e coope
ração entre os vários grupos interessados|
d) - Organizar os trabalhos de equipe|
e) - Criar um olima social que se imponha às camadas
administrativas do país|
/
todo
bibliof) - Criar um ambiente moral em que
tecário se sinta disposto a obedecer
a esses
princípios e percebam que fazendo isso estaraö
atendendo aos seus próprios interesses remotos,
Artö -l8o - Declinará o bibliotecário de mandato
o qual tenha sidç eleito, logo que sinta faltar-lhe
a
para
confiança
dos seus colegas.
Art o -19° - No caso de renúncia de mandato, terá o
bliotecário o maior cuidado em preservar a defega dos
ele confiados e abster-se de declaração pública.
cm
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bi-
direitos a
�A^ö -200 _ Deve o "bibliotecário levar ao conhecimento de
sua Associação de Classe, com digcreçao e fundamentadamente,as trare
gressões das noimas dêste Código,
Art5 -21Ö - Quando em dúvida s3"bre questão de ética
fissional q.ue considere não prevista neste Código, o
pro-
"bibliotecário
deve, antes de qualquer atitude,apresentar o caso em termos gerais
à consideração de sug, Associação de QLasse para que o considere
em
sua primeira reunião.
Art 2 -22° - Sempre que tenha conhecimento de transgressão
das normas dêste Código, a Associação a que o "bi"bliotecário pertença
chamará a atenção do responsável paça o dispositivo violado,
sem
prejuizo das penalidades aplicáveis,
Arto -23° - Constitui falta de ética profissional a infra
ção dos Estatutos, Regulamentos e demais disposições das Associaçoes
de Classe e da PEBAB,
Art o -24° - A enximeração dos preceitos expressos neste Có
digo, não exclui outros deveres que aos ■bi"bliotecários
impõem
âs
Leis e Regulamentos, nem os que resultem da independência,pro'bidad^
virtudes que hão de ser as insp^radoras de todos e de cada
um
de
seus atos da vida profissional.
COpiGO
Arto -25° - Qualquer modificação dêste
Código,
somente
será feita pelo Conselho Deliberativo e Assembléia dos Delegados,da
PEBAÇ, em virtude de proposta da Diretoria, com antecedência de
$0
dias.
Art° -26° - Q,py秧9te Código entrará en.vigor em todo
Territorio Nacional a
r? cabei^do às Associações
promover a sua mais ampla divulgação.
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Classe,
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Dublin Core
The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.
Title
A name given to the resource
CBBD - Edição: 03 - Ano: 1961 (Curitiba/PR)
Subject
The topic of the resource
Biblioteconomia
Publisher
An entity responsible for making the resource available
FEBAB
Date
A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource
1961
Source
A related resource from which the described resource is derived
III Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação
Language
A language of the resource
Português
Coverage
The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant
Curitiba/PR
Event
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A related resource from which the described resource is derived
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A name given to the resource
Deontologia e ética profissional
Creator
An entity primarily responsible for making the resource
Russo, Laura Garcia Moreno
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1961
Language
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