<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<item xmlns="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5" itemId="4695" public="1" featured="0" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5 http://omeka.org/schemas/omeka-xml/v5/omeka-xml-5-0.xsd" uri="http://repositorio.febab.org.br/items/show/4695?output=omeka-xml" accessDate="2026-05-21T15:32:44-07:00">
  <fileContainer>
    <file fileId="3763">
      <src>http://repositorio.febab.org.br/files/original/46/4695/SNBU2004_008.pdf</src>
      <authentication>287b627477d9b790c15ba917909010ca</authentication>
      <elementSetContainer>
        <elementSet elementSetId="4">
          <name>PDF Text</name>
          <description/>
          <elementContainer>
            <element elementId="92">
              <name>Text</name>
              <description/>
              <elementTextContainer>
                <elementText elementTextId="52165">
                  <text>INFORMAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS:
EFEITOS TECNOLÓGICOS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Gildenir Carolino Santos∗
Rosemary Passos∗∗

RESUMO
O presente estudo apresenta considerações sobre o tratamento dos direitos
autorais para documentos eletrônicos, capturados na Internet, e procedimentos
para citação dessas fontes bibliográficas. Refere-se também a necessidade de
solicitar autorização aos devidos autores, para realizar a vinculação de seus
trabalhos em websites, preservando dessa forma a propriedade intelectual.
Destaca a lei 9.610/98, publicada pela Presidência da República para a legislação
que versa sobre a violação contra os suportes eletrônicos na tentativa de
assegurar aos autores a defesa no uso ilícito de suas publicações na grande rede
de informação : a Internet.
PALAVRAS-CHAVE: Direitos
Sociedade da Informação.

autorais.

Internet.

Documentos

eletrônicos.

1 INTRODUÇÃO
Com o advento da Internet, o número de informações e documentos
disponíveis em rede, triplicou, da década de 90 até os dias atuais, fazendo com
que a reprodução de originais tornasse uma prática cada vez mais freqüente.
Existem organizações que se dedicam a proteger os direitos autorais, mas no
contexto bibliotecônomico, trata-se de uma tarefa de difícil execução pelo
profissional da informação, que não pode impedir a reprodução de publicações
que são emprestadas ou retiradas por usuários de bibliotecas ou unidades de
informação, impossibilitando assim, um controle mais rígido.
Ao profissional da informação cabe desempenhar o seu papel de
facilitador do acesso a informação, orientando aos usuários quanto a utilização
de normas e padronização de documentos na elaboração de trabalhos técnico
científicos, salientando a importância da descrição e citação bibliográfica dos

�materiais

consultados, pois esses fatores são a garantia de confiabilidade e

veracidade das informações adquiridas. (PASSOS, 2003, p.35).
Porém, o profissional da informação precisa inteirar-se sobre a legislação
que prevê o controle de reprodução de originais, tanto impressos quanto os
disponíveis em rede, a fim de que possa instruir aos seus usuários a respeito,
diminuindo a ação dos “piratas intelectuais” ou dos “seqüestradores de idéias”,
cumprindo dessa forma o papel que lhe cabe. Se o controle sobre a propriedade
intelectual de materiais impressos é complexa, o que dizer das publicações
eletrônicas?
As obras intelectuais estão sendo disponibilizadas no ambiente digital
mediante acesso livre ou controlado. A informação é divulgada nas comunidades
científicas através dos diversos suportes existentes, sejam livros, periódicos,
teses e no formato eletrônico, mas como a maioria das leis sobre direitos autorais
e/ou propriedades intelectuais foram escritas em uma era pré – digital, cria-se um
impasse, no momento de aplicação de procedimentos quem impeçam a
efetivação

de

uma

apropriação

indébita

de

publicações

eletrônicas.

(WICHOWICZ, 2004).
Nesse sentido, é importante rever os conceitos e propor mudanças na
estrutura da Lei sobre direitos autorais e direitos conexos1, pois a lei vigente não
abrange de forma específica os procedimentos de divulgação das publicações
disponíveis em websites na Internet que possam garantir proteção da capacidade
intelectual dos autores que expõem seus trabalhos no ciberespaço.
Gandelman (1997) em seu livro De Gutenberg à Internet, traz uma reflexão
sobre os direitos autorais na era digital, demostrando em sua publicação, fatos,
dados técnicos e aspectos filosóficos ou jurídicos, que ajudam a fornecer um
panorama abrangente do impacto da tecnologia digital no cotidiano da sociedade
e as transformações culturais decorrentes. A leitura integral dessa publicação é
enriquecedora, principalmente para aqueles que se preocupam em

investigar

sobre “Direitos Autorais”.
1

Constituem alargamento do conceito de autoria, devido ao desenvolvimento tecnológico, as obras
são passíveis de transmissões sonoras e/ou audiovisuais.

�O papel da Sociedade da Informação é o compartilhamento de recursos e
geração de conhecimento para o desenvolvimento de pesquisas realizadas tanto
de âmbito privado como público, para tanto esta sociedade deve criar
mecanismos legais que garantam a propriedade intelectual dos indivíduos. No
Livro Verde no capítulo sobre Conteúdos e Identidade Cultural, dentro do quadro
jurídico encontramos argumentos para consolidar essa afirmação, pois essa
sociedade tem que “promover a regulamentação abrangente de direitos autorais
de publicações eletrônicas de qualquer natureza”. (TAKAHASHI, 2000, p.66).

2 OS DIREITOS AUTORAIS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
Historicamente “a proteção legal às criações do espírito e da inteligência”,
têm o seu início há três séculos. A imprensa foi a responsável pela abertura para
reprodução de trabalhos literários, dando origem a violação de autorias. (SECAF,
2000, p.54).
A Inglaterra em 1709 estabeleceu legislação sobre os direitos autorais com
a finalidade de promover o desenvolvimento das artes e das ciências, e reduzir a
pirataria de livros nos países que eram suas colônias.

Com a convenção de

Berna realizada em 1886 na Suíça, vários países entre eles o Brasil,
estabeleceram o primeiro documento internacional para proteção de obras
intelectuais. (SECAF, 2000).
No Brasil a constituição de 1838 garantia aos inventores a propriedade de
suas descobertas e aos escritores a de seus escritos, somente nas constituições
de 1934, 1946, 1967, e 1988 foram inclusos artigos relativos ao direito autoral. A
legislação mais conhecida no Brasil sobre direitos autorais é a lei n. º 5.988/73 e a
mais recente é a de n. º 9.610/982. (SECAF, 2000).
Com o breve histórico, é possível avaliar a dificuldade e a demora no
estabelecimento de uma legislação que contemple satisfatoriamente a questão da
propriedade intelectual de obras impressas, essa perspectiva torna-se ainda mais
complexa, quando tratamos de direitos autorais de documentos eletrônicos.

�Os direitos autorais na era eletrônica coincidem com o momento de
globalização, em que a propriedade sobre a informação conquista mercados
nacionais e internacionais, ocupando cada vez mais espaço na sociedade da
informação.
Segundo as palavras de Gandelman (1997, p.20), “o impacto da tecnologia
digital no ‘copyright’ é um assunto recente, complexo por sua natureza
essencialmente multidisciplinar, não tendo ainda uma legislação própria nem,
portanto, uma jurisprudência firmada”.
Definir ‘copyright’ ou “propriedade intelectual não é tarefa fácil, ainda que
este importante conceito seja a base de muitas atividades realizadas por
bibliotecas, por unidades de informação e arquivos.” (OPPENHEIM, 1999, p.179).
Como ponto de partida, ao nos referirmos a ‘propriedade intelectual’
englobamos tudo o que emana do espírito humano, quer se trate de idéias,
inventos, palavras (fatos e ficção), música, teatro ou arte, o que abarcaria livros,
revistas, folhetos, arquivos, bases de dados (disponíveis on-line, CD-ROM ou
outros mecanismos), artigos na Internet, itens específicos de base de dados,
programas

para

computadores

e

mesmo

acessórios

inventivos

para

equipamentos protegidos por patentes. (OPPENHEIM, 1999, p.179).
Gandelman (1997, p.25), afirma que “os direitos autorais estão presentes
em quase todas as atividades do mundo contemporâneo, sejam elas puramente
criativas – produções artísticas, manifestações culturais, científicas, publicitárias –
ou apenas industriais”.
A propriedade intelectual representa o fruto dos esforços ou a da
criatividade de cada indivíduo.
[...] Ainda assim, pode-se contra-argumentar que os monopólios
são inerentemente injustos, ou que a humanidade deveria
desfrutar o maior acesso possível à informação, bem como a
qualquer outro produto do trabalho a fim de obter dele um
benefício cultural, científico ou econômico. (OPPENHEIM, 1999,
p.180).

2

Cf. item 4.2 deste artigo

�Para Wachowicz (2004), direito autoral é o direito do autor sobre a sua
produção, e copyright é o direto sobre a cópia produzida, esclarecendo a relação
entre um e outro termo.
Dentre todos os tipos de propriedade intelectual, o direito autoral tem
merecido destaque no decorrer da vida profissional de bibliotecários, cientistas da
informação e arquivistas. Esse direito protege os resultados do trabalho
intelectual, do talento e do juízo que um autor, artista ou qualquer outro criador,
emprega na criação de uma obra original.
Enquanto Gandelman (1997), comenta que ainda não existe legislação
vigente para a era eletrônica, Oppenheim (1999, p.184) afirma que no âmbito das
legislações sobre o direito autoral, “as mensagens eletrônicas, documentos
transmitidos em FTP3 ou em servidores WWW4 e todo o material disponível na
Internet são protegidos pelo direito”. O autor ainda relata que as URL5, endereços
eletrônicos etc. são fatos e podem ser reproduzidos.
Essas afirmações vêm de encontro com a realidade do mundo eletrônico,
pois geralmente encontramos na Internet diversos sites pormenorizadamente
idênticos onde se observa que o site original foi totalmente copiado e com
algumas alterações cria-se um novo site.
Este fato é parte integrante da sociedade de informação, na qual o
compartilhamento de informações seja ele formal, impresso ou eletrônico ocorre
de modo a favorecer a todos quanto ao acesso, mas observadas as devidas
proporções, busca-se uma forma de não prejudicar o próximo em sua essência
criativa.

3 O TRATAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET
É fato que todo material ou documento disponibilizado na Internet merece
ser revisado e garantido os seus direitos como uma produção intelectual através
da detenção dos direitos autorais.
3
4

FTP – Protocolo de Transferência de Arquivos.
World Wide Web.

�Possivelmente, o tratamento dos direitos autorais na Internet é violado e
desrespeitado por indivíduos que se apropriam indevidamente de trabalhos
intelectuais, copiando-os e atribuindo-lhes diferentes autorias. De certa forma,
todos os documentos deveriam ser salvos em um formato seguro contra a
“pirataria intelectual” (denominação vulgar ao ato ou à atividade de copiar ou
reproduzir, bem como utilizar indevidamente trabalho alheio), como por exemplo,
salvá-los em formato PDF6, mas mesmo assim esses documentos poderão ser
reproduzidos.

4 COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA CITAR UM WEBSITE ?
Para agregarmos o conteúdo de um website a páginas institucionais, devese observar alguns critérios antes disponibilizá-lo. Primeiramente é aconselhável
solicitar autorização junto com o responsável pelo site para disponibilizá-lo, não
inferindo assim a legitimidade e os direitos de detenção do link destas páginas. A
solicitação deve ser por escrito, através de carta, ou por e-mail ao responsável
pela publicação do site, evitando assim constrangimentos e problemas futuros. O
“acordo de cavalheiros”, isto é, a consulta direta ao autor, também é uma
estratégia utilizada para uso de links em páginas de terceiros. No item 5 deste
artigo, explanamos sobre o que poderá ser considerado de domínio público nos
trabalhos científicos disponíveis on-line.

5 EFEITOS TECNOLÓGICOS SOBRE A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
5.1 O LIVRO VERDE DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO
O Livro Verde da Sociedade da Informação lançado no ano de 2000
destaca no capítulo Conteúdos e Identidade Cultural, a importância de se
promover a regulamentação abrangente de direitos autorais de publicações
eletrônicas de qualquer natureza, bem como propõe o estabelecimento de normas

5
6

Localizador Uniforme de Recursos – localizadores de endereços da Internet.
PDF – Portable Document File (Arquivo de documento portátil). – software proprietário da empresa Adobe.

�técnicas para o tratamento de conteúdos (metadados), para garantir maior
racionalidade nos processos de armazenamento e maior pertinência e relevância
na recuperação das informações, considerando os níveis de limitações dos
grupos de usuários potencialmente interessados. Ainda no aspecto jurídico,
estabelece a tentativa de desenvolver legislação adequada de linhas de fomento
para digitalização e disponibilização de conteúdos de interesse cultural, a
exemplo da Lei Rouanet. (TAKAHASHI, 2000, p. 66).

5.2 A LEI n. 9.610/1998
A lei n. 9.610, de 19/2/1998, que trata do direito autoral, distingue os
direitos morais dos direitos patrimoniais. Os direitos morais do autor, como o que
lhe assegura o reconhecimento da autoria da obra, são inalienáveis e
irrenunciáveis. O autor cede ou transfere o direito de reprodução e distribuição, no
âmbito dos direitos patrimoniais, que são atividades dependentes de autorização
de uso, que podem ser a título oneroso ou gratuito. No capítulo II da referida lei
(Dos direitos morais do autor) estão mencionados os direitos morais do autor por
meios eletrônicos, onde destacamos apenas os dois artigos que mencionam
esta palavra, conforme podemos observar a seguir:
Capítulo II
Dos Direitos Morais do Autor
[...] Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma
obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de
qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento
permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer
outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido; [...].
[...] Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos
direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na
forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.
§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável
quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a
obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico
ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que
ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo
titular. [...]. (BRASIL, 1998).

�Observamos que a ênfase para a Internet nesta lei não é destacada,
apenas explicita os direitos morais do autor no suporte eletrônico. O governo
necessita realizar uma revisão nesta Lei e providenciar a inclusão de normativas
assegurando e protegendo os direitos dos autores que elaboram trabalhos e
produzem websites na Internet.
Em relação aos programas de computadores, em 1987, através da Lei n.
7.646, foram estabelecidos mecanismos jurídicos para combater a contrafação utilização indevida ou não autorizada dos programas de computador - sendo, tal
prática, passível de sanções tanto pela via cível quanto pela penal.Oficialmente,
esta ação, é matéria e objeto da lei nº 9.609, representada pelo Decreto nº 2556,
de 20/04/1998. A validade dos direitos é de 50 anos.

5.3 A INTERNET
A recente explosão da informática está provocando o surgimento de uma
nova cultura, com novos conceitos de comercialização. Um dos problemas
básicos em discussão sobre a Internet ainda é definir se é uma mídia impressa,
como jornais, revistas ou livros, se fosse, estaria fora de qualquer controle ou
censura. Caso seja do tipo não impressa, estaria submetida aos regulamentos
correspondentes.
Outro fator que dificulta a análise da Internet é o fato de não possuir um
proprietário definido, um autor; é livre, qualquer indivíduo que possua
equipamentos apropriados pode acessá-la. Assim, poderíamos nos perguntar:
como proteger a propriedade intelectual cibernética? As legislações vigentes têm
cobertura suficiente sobre isso?
Gandelman (1997), afirma que: “as perguntas se sucedem e as respostas
nem sempre estão conseguindo atende-las corretamente”. A Internet é muito
jovem (recente), e coisas novas mais acarretam problemas do que apresentam
soluções.

�Gandelman (1997, p.152), explica que [...] ”só a experiência e o tempo é
que indicarão os caminhos a seguir e fornecerão as molduras jurídicas
atualizadas pela nova cultura, no que se refere à proteção justa dos direitos
autorais”.
Martins Filho (1998, p.187) comenta que “o importante a ressaltar é que
todas as obras intelectuais (livros, filmes, fotos, obras de artes plásticas, música,
intérpretes etc.), mesmo quando digitalizadas, não perdem sua proteção, portanto
não podem ser utilizadas sem prévia autorização.”
Isto mostra que qualquer pessoa que tenha acesso à Internet pode inserir
nela material e qualquer outro usuário poderá acessa-la, [...] “os direitos autorais
continuam a ter sua vigência no mundo on-line, da mesma maneira que no mundo
físico. A transformação de obras intelectuais para ‘bits’ em nada altera os direitos
das obras originalmente fixadas em suportes físicos.” (GANDELMAN, 1997, p.
154).

6 O QUE ESTÁ E ESTARÁ DISPONÍVEL PARA DOMÍNIO PÚBLICO
Documentos disponíveis de 1933 e com datas anteriores são de domínio
público, não há problemas jurídicos quanto à sua reprodução e uso. De 1934 em
diante, é necessário adquirir os direitos autorais, porque pertencem ao autor ou à
família deste autor caso faleça antes do período7.
Martins Filho (1998, p.185-186) comenta que a duração dos:
Direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos contados de
1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento. Em caso
de obras anônimas ou pseudônimas, o prazo de proteção também
será de 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano
imediatamente posterior ao da primeira publicação. Para obras
audiovisuais e fotográficas vale o mesmo prazo de 70 anos, a
contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua divulgação.

7

Trecho discutido por Murilo Bastos da Cunha, durante o II Simpósio Internacional de Bibliotecas Digitais
(SIBD) em maio de 2004 – SIBD acessar: http://server01.bc.unicamp.br/sibd/index.php

�As publicações oficiais dos três níveis (municipal, estadual e federal)
podem ser copiadas (download) com citação da fonte e lançados nos repositórios
de websites sem o menor problema de fazer link para as páginas pessoais ou
institucionais.
Segundo Martins Filho (1998, p.186), não constitui ofensa aos direitos
autorais:
Artigos de periódicos – a reprodução de notícia, artigo
informativo, discursos pronunciados em reuniões públicas
publicadas em jornais ou revistas, desde que se mencione o nome
do autor, se assinados, ou da publicação de onde foram
transcritos.
Retratos – não constitui ofensa também publicar retratos, ou outra
forma de representação da imagem, feitos sob encomenda,
quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, desde
que não haja a oposição da pessoa neles representada ou de
seus herdeiros.
Obras – é permitido reproduzir obras literárias, artísticas ou
científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que
a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema
Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses
destinatários.
Citação – é lícito citar em livros, jornais e revistas ou qualquer
outro meio de comunicação, trechos de qualquer obra, para fins
de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para se
atingir determinada finalidade, desde que se indique o nome do
autor e as fontes bibliográficas da obra.
Uso em estabelecimentos comerciais – o uso de obras
literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de
rádio e televisão em estabelecimentos comerciais é possível
desde que exclusivamente para demonstração à clientela e que
esses estabelecimentos comercializem os suportes ou
equipamentos que permitam a sua utilização.
Teatro – é permitida a representação teatral e a execução
musical, quando no recinto familiar ou, para fins exclusivamente
didáticos, nos estabelecimentos de ensino, desde que não haja
em qualquer caso o intuito de obter lucros.
Artes plásticas – é permitida a reprodução, em quaisquer obras,
de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer
natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre
que a reprodução em si não seja o objetivo principal da nova obra
e não prejudique a exploração normal da obra reproduzida, nem
cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Obras públicas – as obras situadas em locais públicas podem ser
representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos,
fotografias e audiovisuais.

�Diante do exposto, elaboramos a seguinte pergunta: quem cuida da
proteção dos direitos autorais, quando um trabalho científico digital (artigo) ou
uma imagem digital são incluídos nas bibliotecas digitais? Esse questionamento
poderá ser respondido parcialmente por profissionais da informação que
trabalham diretamente com esse tipo de suporte, pois tudo que está depositado
na Internet para acesso e download está vulnerável à cópia e à reprodução,
porque algumas informações não trazem a origem de quem realmente as detêm
os devidos direitos autorais.
Já nas instituições de ensino superior em relação às bibliotecas digitais,
consideramos que as teses e dissertações nelas defendidas sejam de domínio
dessas instituições, pois o aluno de pós-graduação (autor direto) utilizou os
recursos destas instituições, tais como, bibliotecas, laboratórios de informática e
pesquisa, recursos financeiros fornecidos através das agências de fomento. O
ideal seria que tais trabalhos fossem depositados em bibliotecas digitais, criadas e
organizadas pelas próprias instituições, sem com isso infringir qualquer
legislação.
No caso da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), instituição
brasileira de ensino superior renomado, já possui uma política em que um
formulário regulamentado, disponível no website da Biblioteca Digital da
UNICAMP (BDU)8, permite que os autores façam a concessão, autorizando o
deposito de suas teses ou dissertações digitais. Esse procedimento já acontece
em todas as secretarias de pós-graduação da UNICAMP, no momento da entrega
dos documentos para defesa pelos pós-graduandos.
Outro exemplo ilustrativo está na digitalização dos sumários correntes online de periódicos elaborados pela Biblioteca da Faculdade de Educação da
UNICAMP (BFE) de 1998 a 2001, em que apenas os sumários (contents) dos
periódicos eram digitalizados, pois este serviço tinha a finalidade exclusiva de
divulgar eletronicamente os referidos sumários, o que não comprometia a
integridade da obra em si. Os objetivos do processo de digitalização justificavam
os meios, uma vez que a atividade favorecia a pesquisa científica e não almejava

8

Biblioteca Digital da UNICAMP e o formulário de autorização acessar: www.unicamp.br/bc

�fins lucrativos. Caso houvesse interesse em disponibilizar os textos completos dos
periódicos mencionados nos sumários correntes on-line de periódicos, a BFE
entraria em contato com seus autores e/ou editores responsáveis pelos direitos
autorais, e solicitaria autorização escrita para disponibilizar links dos títulos
completos dos periódicos. (SANTOS; PASSOS, 2000, p.7).
Destacamos ainda um projeto que será elaborado em parceira não
somente com a Gerência Operacional do Programa COMUT9, pertencente aos
órgãos CAPES, MEC/SESu, IBICT, mas também com outros parceiros como a
Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias, mas conhecida como CBBU10,
o Portal Eletrônico do Livro, que tem por intuito oferecer acesso a textos
completos de livros nacionais e estrangeiros em todas as áreas do conhecimento
para as instituições de ensino superior.
Segundo Rodrigues (2004, p. 6):
A criação de um Portal Eletrônico de livros permitirá a um número
significativo de estudantes o acesso simultâneo a determinado
livro na hora e local desejado por ele. A possibilidade de leitura
e/ou cópia de capítulos de livros, a um preço inferior àquele
cobrado hoje pelos serviços das bibliotecas, barateará os custos
para os estudantes. Além disso, a oferta de títulos será bastante
ampliada em relação aquela hoje oferecida pela maioria das
bibliotecas. Permitirá a cobrança e repasse, aos autores, dos seus
Direitos Autorais incentivando a publicação de textos. Assim
poderá ser tirada cópia de todas as páginas acessada pelos
usuários, sem restrições a capítulos inteiros dos livros, uma vez
que o Editor e o Autor receberão os Direitos Autorais de todas as
páginas copiadas.

7 VANTAGENS E DESVANTAGENS DA PROTEÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
ELETRÔNICA
Sobre a proteção dos documentos eletrônicos disponibilizados na Internet
podemos destacar alguns pontos:

9

Programa COMUT – acessar: www.ibict.br

�7.1 VANTAGENS
A vantagem de ter proteção dos documentos eletrônicos disponibilizados
na Internet tem os seguintes princípios básicos:
• Divulgação e disseminação de documentos produzidos por determinados
autores, que se tornam reconhecidos por seus pares da comunidade
científica.
• Facilidade ao acesso, preservando o direito autoral através do registro
utilizado para se entrar em sites personalizados com identificação.

7.2 DESVANTAGENS
Em relação das desvantagens, são elencados vários os aspectos
negativos que atingem frontalmente os conceitos básicos do direito autoral, por se
disponibilizar algumas obras no ciberespaço (bits):
• A extrema facilidade de se reproduzir e distribuir cópias não-autorizadas
de textos, músicas, imagens.
• A execução pública de obras protegidas, sem prévia autorização dos
titulares.
• A manipulação não-autorizada de obras originais digitalizadas, “criandose” verdadeiras obras derivadas.
• Apropriação indevida de textos e imagens oferecidos por serviços online para distribuição de material informativo para clientes.

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A preocupação com os direitos autorais sempre é um fator que deve ser
analisado, quando tratamos de reprodução de documentos. (SANTOS; PASSOS,
2000).

10

CBBU – acessar: http://www.bczm.ufrn.br/cbbu/index.html

�É possível projetar alguns cenários para o futuro, com base no estágio da
tecnologia atual e nos rumos prováveis que seus desenvolvimentos deverão
atingir. O direito autoral sempre acompanhou, passo a passo, a expansão dos
meios de comunicação que a tecnologia lhe proporcionou através da História. E, a
era digital, com a transformação das obras intelectuais em bits e a conseqüente
difusão ciberespacial, tornaram as fronteiras do direito autoral incomensuráveis.
(GANDELMAN, 1997).
Segundo OPPENHEIM (1999):
Certos eminentes comentaristas já sugeriram que o direito autoral
não tem nenhum futuro nem um ambiente de redes de
computadores. Por outro lado, a indústria de edição reivindica
maior esforço da legislação, principalmente um novo “direito de
transmissão”, e uma aplicação rigorosa a lei. Alguns reivindicam a
anulação das disposições relativas à utilização eqüitativa. [...]
Certamente, os conceitos de paternidade e de originalidade da
obra modificarão, talvez até para pior. A menos que um sistema
de gestão do direito autoral de obras eletrônicas apareça o mais
rápido possível, será realmente difícil identificar os autores e
conseguir que uma obra original seja reconhecida como tal.
Ainda que sejam muito poucos os casos de que tenhamos ouvido
falar sobre violação de direitos autorais e ainda que a falsificação
e a pirataria estejam muito espalhadas pelo mundo, o direito
autoral constitui o fundamento jurídico sobre o qual se baseia a
maior parte das autorizações.

Assim, observamos que os efeitos tecnológicos na Sociedade da
Informação influenciam todos os aspectos relativos à proteção dos direitos
autorais que poderão ser reformulados com a adoção de uma nova legislação no
Brasil.
A Sociedade da Informação está sendo gestada em diversos países. No
Brasil, governo e sociedade devem caminhar juntos para assegurar a perspectiva
de que seus benefícios efetivamente alcancem todos os brasileiros, de forma
assegurar-lhes os direitos de acesso e o uso crescente dos meios eletrônicos de
informação para gerar uma administração eficiente e transparente em todos os
níveis.
Sendo assim, o crescente uso dos meios eletrônicos e o aumento da
produção científica, impulsionam de certa forma a realização de uma revisão

�urgente na legislação sobre os direitos autorais, garantindo

total proteção e

segurança da produção armazenada na Internet .
Finalizando, deixamos algumas indagações para reflexão, levantadas
pelo advogado e Professor Wichowicz (2004), durante o II Simpósio Internacional
de Bibliotecas Digitais:
• O Direito Autoral e o Copyright sobreviverão ao desafio da Sociedade
Informacional?
• A Internet é uma gigantesca máquina copiadora?
• Os Direitos Autorais e o Direito à Informação devem ter o mesmo
contexto como Direitos Humanos Interdependentes?
• A liberdade de acesso à Informação versus direitos autorais na
sociedade da informação deve ter limites?

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outra providências. Diário Oficial [da
República Federativa do Brasil], Brasília, 20 fev. 1998. Disponível em:
&lt;http://www.mct.gov.br/legis/leis/9610_98.htm &gt;. Acesso em: 05 jul. 2004.
GANDELMAN, Henrique. De Gutenberg à Internet: direitos autorais na era
digital. Rio de Janeiro: São Paulo: Ed. Record, 1997.
MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Ci. Inf., Brasília, v. 27, n.
2, p. 183-188, maio/ago.1998.
MEADOWS, Arthur Jack. Avaliando o desenvolvimento da comunicação
eletrônica. In: MUELLER, Susana Pinheiro Machado; PASSOS, Edilenice
Jovelina Lima. Comunicação científica. Brasília: UnB, 2000. (Estudos
avançados em Ciência da Informação; v.1)
PASSOS, Rosemary. Uso das ferramentas e suportes de pesquisas na
recuperação da informação: estudo da capacitação do professor - pesquisador.
2003. 171f. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação). Programa de PósGraduação em Biblioteconomia e Ciência da Informação, Pontifícia Universidade
Católica de Campinas, Campinas, SP.

�OPPENHEIM, Charles. Direito autoral na era eletrônica. In: A INFORMAÇÃO:
tendências para o novo milênio. Brasília: IBICT, 1999. p.179-191. Cap.12.
RODRIGUES, Ricardo. Portal eletrônico de livros: projeto – versão 1. Brasília:
[s.n.], 2004.
SECAF, V. Artigo científico: do desafio à conquista. São Paulo: Reis, 2000.
SANTOS, Gildenir Carolino; PASSOS, Rosemary. A formação de uma biblioteca
digital, através dos sumários correntes de periódicos da área educacional:
procedimentos, metodologia e acesso on-line de documentos. Rev. Online Bibl.
Prof. Joel Martins, Campinas, v. 2, n. 1, p. 1-10, out. 2000. (Direitos autorais).
TAKAHASHI, Tadao (Org.). Sociedade da informação no Brasil: livro verde.
Brasília: MCT, 2000.
WACHOWICZ, Marcos. A sociedade informacional e os limites dos direitos
autorais. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE BIBLIOTECAS DIGITAIS, 2.,
2004, Campinas, SP. Palestra... Campinas, SP: ISTEC, 2004. (Apresentação
em MS-Power Point – 20 slides). Disponível em: &lt; &gt;. Acesso em: 05 jul. 2004.

∗

Universidade Estadual de Campinas - Faculdade de Educação
Av. Bertrand Russell, 801 – Cidade Universitária
13083-865 Campinas – SP - Brasil
∗∗

Universidade Estadual de Campinas - Faculdade de Educação
Av. Bertrand Russell, 801 – Cidade Universitária - 13083-865 Campinas – SP - Brasil

�</text>
                </elementText>
              </elementTextContainer>
            </element>
          </elementContainer>
        </elementSet>
      </elementSetContainer>
    </file>
  </fileContainer>
  <collection collectionId="46">
    <elementSetContainer>
      <elementSet elementSetId="1">
        <name>Dublin Core</name>
        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
        <elementContainer>
          <element elementId="50">
            <name>Title</name>
            <description>A name given to the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51369">
                <text>SNBU - Edição: 13 - Ano: 2004 (UFRN - Natal/RN)</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="49">
            <name>Subject</name>
            <description>The topic of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51370">
                <text>Biblioteconomia&#13;
Documentação&#13;
Ciência da Informação&#13;
Bibliotecas Universitárias</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="41">
            <name>Description</name>
            <description>An account of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51371">
                <text>Tema: Bibliotecas universitárias: (Re) Dimensão de bibliotecas universitárias: da gestão estratégica à inclusão social.</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="39">
            <name>Creator</name>
            <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51372">
                <text>SNBU - Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="45">
            <name>Publisher</name>
            <description>An entity responsible for making the resource available</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51373">
                <text>UFRN</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="40">
            <name>Date</name>
            <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51374">
                <text>2004</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="44">
            <name>Language</name>
            <description>A language of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51375">
                <text>Português</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="51">
            <name>Type</name>
            <description>The nature or genre of the resource</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51376">
                <text>Evento</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
          <element elementId="38">
            <name>Coverage</name>
            <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
            <elementTextContainer>
              <elementText elementTextId="51377">
                <text>Natal (Rio Grande do Norte)</text>
              </elementText>
            </elementTextContainer>
          </element>
        </elementContainer>
      </elementSet>
    </elementSetContainer>
  </collection>
  <itemType itemTypeId="8">
    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
  </itemType>
  <elementSetContainer>
    <elementSet elementSetId="1">
      <name>Dublin Core</name>
      <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
      <elementContainer>
        <element elementId="50">
          <name>Title</name>
          <description>A name given to the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52148">
              <text>Informação e direitos autorais: efeitos tecnológicos na Sociedade da Informação.</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="39">
          <name>Creator</name>
          <description>An entity primarily responsible for making the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52149">
              <text>Santos, Gildenir Carolino; Passos, Rosemary</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="38">
          <name>Coverage</name>
          <description>The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52150">
              <text>Natal (Rio Grande do Norte)</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="45">
          <name>Publisher</name>
          <description>An entity responsible for making the resource available</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52151">
              <text>UFRN</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="40">
          <name>Date</name>
          <description>A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52152">
              <text>2004</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="51">
          <name>Type</name>
          <description>The nature or genre of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52154">
              <text>Evento</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="41">
          <name>Description</name>
          <description>An account of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="52155">
              <text>O presente estudo apresenta considerações sobre o tratamento dos direitos autorais para documentos eletrônicos, capturados na Internet, e procedimentos para citação dessas fontes bibliográficas. Refere-se também a necessidade de solicitar autorização aos devidos autores, para realizar a vinculação de seus trabalhos em websites, preservando dessa forma a propriedade intelectual. Destaca a lei 9.610/98, publicada pela Presidência da República para a legislação que versa sobre a violação contra os suportes eletrônicos na tentativa de assegurar aos autores a defesa no uso ilícito de suas publicações na grande rede de informação : a Internet.</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
        <element elementId="44">
          <name>Language</name>
          <description>A language of the resource</description>
          <elementTextContainer>
            <elementText elementTextId="68199">
              <text>pt</text>
            </elementText>
          </elementTextContainer>
        </element>
      </elementContainer>
    </elementSet>
  </elementSetContainer>
</item>
