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                  <text>5.6

A MULTA FINANCEIRA NAS BIBLIOTECAS UNIVERSITÁRIAS: SUA
CONTRIBUIÇÃO AO DESVIO EDUCACIONAL E À INJUSTIÇA SOCIAL

Francisco das Chagas de Souza *

RESUMO
Trata-se de reflexão em torno do sentido tradicional da multa financeira,
especialmente quando empregada na biblioteca universitária, onde é utilizada como
instrumento de repressão e de desestruturação das atitudes de solidariedade.

No atual momento histórico, no qual se exacerba o liberalismo econômico,
com o apregoado individualismo (privatismo) como a medida de todas as coisas, e
em que se coloca como valor a ser assumido pela sociedade o cada um por si,
talvez não fosse má idéia o levantamento de questões sobre a construção dessa
concepção de homem. Considerada a dialética que preside as relações da
sociedade, em que a antítese e a síntese estão produzindo, em contraposição ao
permanente status quo, uma nova tese, pode-se dizer que o amanhã está sendo
feito hoje e será o que for desejado e não necessariamente o explicitamente
planejado.

Sob este ângulo, olhando-se a biblioteca universitária brasileira de

hoje, pode-se afirmar que desde a década de sessenta ela tem sido construída
pelos bibliotecários para distorcer ou contrapor-se a uma pedagogia de ensino
superior que prepara o indivíduo para a idéia de valorização da ação coletiva. Isso,
embora possa não ter sido intencional, pois o discurso era e ainda é centrado no
coletivo, determinou a construção de mecanismos claramente exclusores da

�5.6

população universitária enquanto utilizadora dos acervos e serviços das bibliotecas
universitárias.
Dentre os vários mecanismos que, neste sentido, podem ser analisados, um
que chama a atenção refere-se ao expediente da multa financeira por atraso na
devolução de material bibliográfico.

É evidente que tal mecanismo foi imposto

em decorrência de modelos ensinados pela Escola de Biblioteconomia, pelos quais
a multa financeira é naturalizada como parte integrante do processo de empréstimo
bibliográfico domiciliar. Por ser veiculada como uma idéia natural, tal multa assume
características dogmáticas e, portanto, expressa o caráter de coisa inquestionável
ou indiscutível. Porém, o fato de envolver punição financeira, ao determinar o
dogmatismo que cerca a idéia, deveria determinar também o questionamento sobre
sua eficácia social, sobre seu valor formativo (pedagógico) dentro de uma instituição
modeladora de personalidade profissional e não expor tão exageradamente sua
intenção implícita de excluir pessoas.
Num sentido mais tradicional, a multa financeira tinha a pretensão de
expropriar de parte de seus poucos haveres os agregados das casas senhoriais,
dos estados imperiais ou dos reinados, que se omitissem ou se recusassem, por
injusto, a pagar certos tributos arbitrados por seus senhorios ou dominadores.
Fossem quais fossem seus motivos, tal recusa significava uma resistência a uma
ditadura que se reificava ou deificava (COULANGES [19--]) e, em certos momentos,
enquanto expressão de inconformismo, tendia a uma explosão coletiva, como a
que fez eclodir na França moderna a revolução que culminou com o que hoje se
conhece como o modelo de democracia da modernidade. Outro significado da multa

*

Departamento de Biblioteconomia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

�5.6

financeira, colocado como um objetivo social a ser atingido pelos que a aplicam, é o
do exemplo. Isso tem um enorme componente de cinismo, pois materializa o teor
ideológico do liberalismo centrado no cada um por si, que se manifesta em nível da
linguagem popular por bordões como “cada um por si e Deus por todos”, “quem for
podre que se quebre”, “quem não tem competência não se estabelece”, “quem não
pode com o pote que não pegue na rodilha”, etc. A idéia matriz é que o flagelamento
de um indivíduo induziria os demais a não utilizarem o mesmo expediente de
rebelião ou omissão. Para os defensores da multa financeira, aplicá-la representa
uma ação pedagógica no sentido de ensinar que não se deve praticar certas
atitudes que soem como contestadoras e que é melhor ser submisso. O mais
impressionante é que esse “pedagogismo” é o mesmo que sempre foi utilizado pelos
donos do poder e que, embora combatido, é exercitado na prática cotidiana pelos
seus empregados, subordinados etc. E, segundo tal perspectiva, quanto mais cara
ou mais dolorosa for esta punição financeira, tanto maior será sua eficácia.
No entanto, essa visão cínica, e até mesmo por sê-lo, tem o efeito de punir
mais agudamente aos menos afortunados financeiramente, aos mais pobres que,
por isso mesmo, mais dependem de serviços públicos como os das bibliotecas.
Essa incidência sobre os mais pobres repete dentro da universidade o que se vê no
dia-a-dia das cidades, no sistema tributário geral em que a sonegação e a
inadimplência são premiadas com a eliminação de multas, alongamento das dívidas,
perdão de parcela de tributos não pagos desde que o sonegador e o inadimplente
(nome esquisito de caloteiro) sejam altos capitalistas e banqueiros, valendo o
“pedagogismo do exemplo” para os pobres, os desamparados e os incapazes de
influenciar diretamente o centro do poder. Com esse procedimento, os aplicadores

�5.6

dos regulamentos fazem cair por terra a democracia que alegam estar contida na
ideologia da multa, como exemplo, que se basearia no princípio da igualdade de
todos perante as leis e regulamentos. Constatar isso reforça e torna verdadeiro o
bordão cunhado pela sabedoria popular de que sempre “há alguns que são mais
iguais que os outros”. Ora, se caem por terra, na prática social, os princípios
“democráticos” da multa financeira, o que sobra então? Sobra a expressão do poder
de dominar a quem não tem defesa, a quem está cercado, a quem não pode se
rebelar contra o sistema. Enfim, sobra a antidemocracia do jeito único arbitrado de
cima. Deste ângulo de visão, a biblioteca universitária brasileira, salvo poucas
exceções, pela sua prática de punição ao atraso na devolução dos livros
emprestados, é uma ditadura e seus dirigentes são pequenos ditadores, com ou
sem respaldo dos conselhos superiores de suas instituições. E são ditadores cruéis.
Cruéis nas práticas administrativas e nos argumentos que produzem com o fim de
sustentar estas práticas contra os usuários.
No caso da maioria das bibliotecas universitárias, o que se costuma ouvir é
que há a necessidade da cobrança de multa financeira porque apenas este
mecanismo garante o retorno do livro na data marcada para sua volta, permitindo
que outros usuários não sejam prejudicados. De tão falso, isso se aplica para os
livros de alta demanda e também incide sobre aqueles que raramente são
demandados. E aí se verifica que o objetivo não é o de democratizar o processo
mas sim o de mostrar o poder de punir, ou de excluir, por tratar com a mesma
palmatória

ou

com

o

mesmo

carrasco

faltas

que

produzem

diferentes

consequências, ferindo inclusive o espírito das leis penais que distinguem as
infrações em culpa e dolo, ou seja, entre o que é involuntário e o que é intencional.

�5.6

Nas bibliotecas universitárias, mesmo que coubesse uma distinção similar, dá-se
tratamento único às faltas, isto é, toda não prontidão do utilizador em dar a resposta
esperada pelo sistema é tratada como dolo. Por esta visão, todo e qualquer usuário
ao atrasar a data de entrega de qualquer livro, o faria intencionalmente. Supondo
que a biblioteca tivesse razão ao entender desse modo o princípio democrático da
igualdade de aplicação da lei, norma ou regulamento, deveria ser equânime na
aplicação da pena. Se a pena é financeira, o valor da multa deveria ser igual para
todos. E isso não ocorre.
No mundo da academia é tido como ponto pacífico que há cursos em que o
custo médio anual do aluno é um, quando se trata de Ciências da Vida (Medicina,
etc.)

é outro mais baixo, quando se trata de Ciências Humanas, incluídas as

designadas como Sociais (JAPIASSU, 1994). Isto se dá, entre outras coisas, pela
diferença de porte da infra-estrutura que determina valores desiguais, seja pela
complexidade dos laboratórios, seja pelo custo da bibliografia necessária.

Se é

relativamente fácil comprovar a diferença de custo de alunos de cursos distintos, e
isto foi feito pela UFSC, que informa ser em torno de R$ 6.000,00 o custo anual de
um estudante do Curso de Medicina, R$ 2.500,00 o de um estudante do Curso de
Engenharia Mecânica e R$ 2.000,00 o dos estudantes dos demais Cursos, também
não é difícil verificar o perfil sócio-econômico dos estudantes universitários

�5.6

(Tabela 1). Dados do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Assuntos da Comunidade
e Estudantis (UNIVERSIDADE..., 1995), compilados em 1995, asseguram que
48,95% dos estudantes de universidades públicas integram famílias cuja renda varia
de 1 a 2 salários mínimos, 24,58% vêm de famílias com renda mediana e apenas
26,47% de famílias com elevada condição sócio-econômica. Tais dados mostram
que em torno da metade do estudantado é muito carente em termos financeiros, e
apenas uma quarta parte do total não teria problemas financeiros.

Embora muitos falem mal da cobrança do tributo designado como Imposto de
Renda, ele contém em si mais justiça que a cobrança de multa na biblioteca
universitária. Ao ser calculado, ele estabelece isenção e alíquotas conforme a classe
de renda econômica do “contribuinte”. Nas bibliotecas universitárias isso é
indiferente, mesmo quando dados oficiais das próprias IES afirmam, como se
demonstrou no parágrafo precedente, a segmentação de classe social que há
dentro da comunidade estudantil.
Além disso, deve-se considerar que a maioria dos estudantes universitários
mais pobres economicamente estão vinculados aos Cursos que oferecem menores
chances de ascenção econômica, como as Licenciaturas. Esses Cursos, além de
estarem entre os mais baratos da universidade, são também aqueles cuja
bibliografia tem um custo médio bem mais baixo. Desse modo, à desigualdade em
relação ao custo médio anual estudante/curso, à distinção de renda familiar do
estudante e à diferente possibilidade de ascensão econômica proporcionada pelo
Curso realizado, junta-se o fato da desigualdade na cobrança da multa, exatamente
por ser cobrada, via de regra, com valores únicos, tendo como unidade de cálculo o

�5.6

dia ou hora (como na UFSC) de atraso. Se tal incidência adotasse a mesma
unidade de cálculo, mas tomasse como referência a área do Curso, por exemplo,
levando em conta o custo médio do estudante, ou o custo médio do livro que
compõe a bibliografia da área, esta desigualdade se reduziria acentuadamente.
Nesse sentido, a partir de um cálculo, considerando o padrão da UFSC para o custo
médio anual do estudante e o valor unitário (dia) da multa, dá para perceber a
extensão da discrepância.
TABELA 1 - CUSTO MÉDIO ANUAL DO ESTUDANTE UFSC X CUSTO MULTA
__________________________________________________________________________________________
CURSO

CUSTO ANUAL/ESTUDANTE [R$]

MULTA DIA [R$]

_________________________________________________________________________________________
Medicina

+ 6.000,00

0,20

Engenharia Mecânica

+ 2.500,00

0,20

Outros Cursos

+ 2.000,00

0,20

_________________________________________________________________________________________

A partir de tais dados, uma simulação vai revelar que se um estudante de
qualquer dos Cursos da UFSC atrasar por trezentos dias a devolução de um livro,
pagará R$ 60,00 de multa pelo período inteiro. Porém, se ele é um estudante do
Curso de Medicina isso representará 1% de seu custo anual, se ele for de
Engenharia Mecânica isso significará 2,4% de seu custo anual e se for de outros
Cursos, incluindo as Licenciaturas, isso representará 3% de seu custo anual. Por si
só tal simulação mostra o cinismo do argumento de que a multa é democrática, se
isto for entendido que ela incide igualmente sobre todos. Se não bastasse o fato de
o estudante dos outros cursos pagar uma multa três vezes maior que a do estudante
do Curso de Medicina, há um outro indicador mais sério, que é o do preço médio do
livro. Enquanto o preço médio do livro do Curso de Medicina é pelo menos cinco

�5.6

vezes maior que o da maioria dos outros cursos, a multa é do mesmo valor
financeiro.
Na hipótese de um estudante da universidade atrasar a devolução de um
livro por 300 dias, acarretando uma multa, pelo valor UFSC, de R$ 60,00, ter-se-á a
situação real mostrada na tabela abaixo, em que a punição aplicada ao estudante
dos “Outros Cursos” é cinco vezes maior para a mesma “infração” que a pena
aplicada ao estudante do Curso de Medicina.

TABELA 2 - REFLEXO DA APLICAÇÃO DA MULTA SOBRE ESTUDANTES DE
CURSOS DIFERENTES EM RELAÇÃO DO CUSTO MÉDIO DO LIVRO
_________________________________________________________________________________
REFLEXO DA MULTA
CURSO
CUSTO MÉDIO/LIVRO [R$]
_________________________________________________________________________________
Medicina
+ 300,00
0,2
1,0
Outros Cursos
+ 60,00
_______________________________________________________________________________

É a isso que as bibliotecas universitárias, geralmente respaldadas pelos
Conselhos Superiores das respectivas universidades, costumam chamar de
tratamento justo e igualitário em relação à aplicação de penalidade a quem devolve
com atraso os livros emprestados. Na verdade, tomada ao pé da letra, esta situação
estruturalmente distorcida contribui para que os estudantes dos cursos mais caros
sejam indiretamente estimulados a represar os livros, pois o custo da punição
financeira não os afetaria de modo substancial. Nesse sentido, como realizada, esta
sistemática de punição não cumpre com o objetivo apregoado pelos pequenos
ditadores que dirigem as bibliotecas, ou seja, o de pressionar o retorno do livro no
prazo definido, quando foi tomado por empréstimo. É evidente que não se quer dizer
que a sistemática é totalmente antifuncional: o que está em discussão é o princípio
e os argumentos em torno da multa que, no caso da cobrança por dia de atraso,

�5.6

com o mesmo valor financeiro, é injusta, inconseqüente e desrespeitosa para com o
discurso da justiça e da igualdade e é também

profundamente intolerante

(POPPER, 1992). Na verdade, da forma como tem sido aplicada, distorce os
argumentos “pedagógicos” com que tem sido defendida. Em última instância, e este
é o objetivo desta reflexão: o que se quer é propor que a biblioteca universitária,
como

qualquer

biblioteca,

não

atue

como

instrumento

de

dominação,

avassalamento, discriminação e, especialmente, que evite punir ao estudante mais
pobre com mais rigor do que ao estudante mais rico. Porém, na medida do
compromisso social que possa assumir e da competência gerencial disponível, o
melhor é evitar punir materialmente a qualquer usuário por uma falta como o atraso
na devolução de livros.
Nesse sentido, talvez uma forma para estabelecer a eqüidade da punição é
vê-la e aplicá-la como um instrumento de coação coletiva e justa e não como um
instrumento individualizador e desigual em suas incidências. E isso, com essa
conotação, é difícil de ser conseguido com a multa financeira. Embora não seja
praxe as bibliotecas universitárias punirem através de instrumentos que sigam
parâmetros não-economicistas, bibliotecas universitárias como a da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte chegaram a adotar a pena de suspensão
temporária de empréstimo domiciliar de livros para os retardatários contumazes.
Experiências desse tipo poderiam ser apresentadas em fóruns como os Seminários
Nacionais de Biblioteca Universitária, ou divulgadas para as demais universidades
como contribuição para a busca de fórmulas de atuação mais amigável, mais séria,
honesta e menos cínica com a comunidade acadêmica, especialmente nos dias de
hoje, em que a sociedade diminui sua capacidade de tolerar injustiças e abusos. De

�5.6

outro lado, as bibliotecas universitárias também poderiam realizar projetos-piloto a
fim de testar outras possibilidades, inclusive buscando o auxílio dos cursos de pósgraduação em Educação, no sentido de pensar juntos alternativas eficazes para
desestimular, se for necessário, os atrasos nas devoluções de livros emprestados
e, ao mesmo tempo, para reforçar o sentimento de coletivo, de comunitário como
valor a ser enfatizado no desenvolvimento da personalidade profissional do usuário
dos acervos bibliográficos das universidades.
Será que uma proposta neste sentido não reduziria, inclusive, as mutilações
dos acervos?
Ser criativo e audacioso ao propor novidades pedagogicamente corretas e
humanamente responsáveis deveria ser indispensável ao cotidiano dos que atuam
nas bibliotecas universitárias brasileiras.

ABSTRACT
This paper consists of reflexions about the effect of fines in university libraries, where
they are used as an instrument of repression and of the destruction of cooperative
attitudes.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 COULANGES, F. de. A cidade antiga : estudos sobre o culto, o direito, as
instituições da Grécia e de Roma. 5. ed. Rio de Janeiro : Ediouro, [19--].
2 JAPIASSU, H. Introdução às ciências humanas : análise de Epistemologia
histórica. São Paulo : Letras &amp; Letras, 1994.
3 UNIVERSIDADE não é dos ricos. Universidade Viva : Revista da Universidade

�5.6

Federal de Santa Catarina, Florianópolis, n. 1, p. 11, dez. 1995.
4 POPPER, Karl. Em busca de um mundo melhor. 3. ed. Lisboa : Fragmentos,
1992.

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Documentação&#13;
Ciência da Informação&#13;
Bibliotecas Universitárias</text>
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              <text>1996</text>
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          <description>An account of the resource</description>
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              <text>Trata-se de reflexão em torno do sentido tradicional da multa financeira, especialmente quando empregada na biblioteca universitária, onde é utilizada como instrumento de repressão e de desestruturação das atitudes de solidariedade.</text>
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