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                  <text>A BIBLIOTECA PRISIONAL COMO FATOR DE RESSOCIALIZAÇÃO
DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA PAULISTA

Letícia Siqueira (Unesp) - ls_leticia@yahoo.com.br
Rùbia Martins (Instituição - a informar) - idiossincrasias@hotmail.com
Resumo:
Considerando a biblioteca prisional como suporte à ressocialização da população carcerária, o
presente trabalho visa verificar o cumprimento, ou não, da legislação que prevê a existência
de bibliotecas prisionais no interior das unidades prisionais. A partir disso, forma-se aqui o
objetivo geral deste trabalho, verificar o cumprimento e a aplicação da legislação no interior
das unidades prisionais do estado de São Paulo. E como objetivos específicos, identificar a
função da biblioteca prisional como suporte para ressocialização da população carcerária
paulista, além de identificar ações que possibilitem a ressocialização do presidiário. Para tanto
foi realizada uma pesquisa bibliográfica para maior conhecimento do sistema prisional, para
compreender a importância da ressocialização e da biblioteca prisional como suporte à
ressocialização da população carcerária. Para obtenção dos dados referentes ao cumprimento
das leis, foi realizada pesquisa de campo exploratória, tendo como fonte de dados o Serviço de
Informação ao Cidadão do Estado de São Paulo (SIC SP). Quatro perguntas foram enviadas as
unidades, com, pelo menos, uma pergunta referente a cada lei. Quanto aos resultados obtidos
pelo SIC SP, em resposta ao cumprimento e aplicação, ou não, da legislação no interior das
unidades prisionais, verificamos que na maioria das unidades prisionais as leis estão sendo
aplicadas e cumpridas. Com isso, podemos concluir que tais leis contribuem com a vida do
detento tanto no interior das unidades prisionais, quanto como fora dela, além de ser a base
para o desenvolvimento de projetos e ações que auxiliam, tanto na educação e quanto na
ressocialização do detento.
Palavras-chave: Biblioteca Prisional; Legislação; Ressocialização; Presídios Paulistas.
Eixo temático: Eixo 2: Não devemos deixar ninguém para trás

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�INTRODUÇÃO
As penas aplicadas àqueles que cometeram delitos são observadas na história
da humanidade antes do nascimento das prisões como locais de aprisionamento, e
as primeiras prisões nasceram antes que houvesse um regimento ou legislação penal.
As prisões aparecem localizadas nos palácios dos reis, nas
dependências dos templos, nas muralhas que cercavam cidades. Em
Roma, é na fortaleza real que se encontrava a mais velha prisão; na
Idade Média, se encontrava no castelo senhorial e nas torres das
muralhas que rodeavam as cidades; na Judéia, em fossas baixas; no
antigo México, em gaiolas de madeira onde eram amarrados os
acusados. (OLIVEIRA 1996 apud CAMPESTRINI, 2002, p.61)

A aprovação legal das prisões ocorreu na era cristã. Entre o final do século
XVIII e o início do século XIX, as prisões foram instituídas e passaram a ter uma
legislação mais humanizada. No entanto, foi apenas no século XX que surgiram
diversas discussões sobre o sistema prisional e sobre como as penas deveriam ser
aplicadas.
Com essas discussões, várias alternativas de penas foram apresentadas e
praticadas em prisões do mundo todo, até se chegar as penas que são utilizadas
atualmente. As penas, que antes impunham castigos físicos e sofrimento psíquico e
moral, hoje devem promover a reintegração do preso à sociedade através do trabalho
e da religião.
O primeiro Código Penal Brasileiro foi criado em 1824, após a elaboração da
nova Constituição. Ao passar dos anos, o Código Penal foi sendo alterado, e grandes
mudanças aconteceram. O código vigente no país é o de 1940, porém, em 1984,
houve uma modificação significativa na parte geral do código, que prevalece até os
dias atuais, através da Lei nº 7.209, de 11 julho de 1984 (BRASIL, 1984a).
Após as alterações do Código Penal em 1984, foi criada a Lei de Execução
Penal Brasileira (LEP) - Lei nº 7.210, de 11 julho de 1984 – (BRASIL, 1984b), que tem
como objetivo determinar como acontecem as decisões criminais ou sentenças e
proporcionar condições harmônicas para a reintegração social do detento, hoje
também conhecida como a ressocialização.
Ressocializar é dar ao preso o suporte necessário para reintegrá-lo à
sociedade, é buscar compreender os motivos que o levaram a praticar
tais delitos, é dar a ele uma chance de mudar, de ter um futuro melhor
independente daquilo que aconteceu no passado (ROSSINI, 2015)

A ressocialização trata da reinserção do preso à sociedade após o cumprimento
de sua pena, por isso é tão importante. “[...] A noção etimológica do termo
Ressocialização recobre um amplo campo semântico: reabilitação, recuperação,
readaptação, reinserção, entre outros léxicos correlatos”. (BECHARA, 2004 apud
MONTEIRO FILHO, 2015).
Vários são os fatores para que a ressocialização aconteça, e ela começa com
ações e métodos conjuntos do Estado, da família e do próprio preso. A participação
da sociedade também é importante nesse processo, pois é com ela que o presidiário
passará a conviver após cumprir sua pena.
Os presidiários enfrentem diversas dificuldades em sua ressocialização, como
falta de estudos e trabalho, rejeição da família e sociedade, entre outras.

�A principal dificuldade enfrentada por esses indivíduos é ingressar no
mercado de trabalho, pois além da marca de ex-presidiário, a maioria
deles não possuem ensino fundamental completo e nem experiência
profissional, sendo praticamente impossível serem admitidos em
algum emprego. (MONTEIRO FILHO, 2015)

Verificada a falta de escolaridade dos presidiários, foi criada a Lei nº 13.163,
de 9 de setembro de 2015 (BRASIL, 2015), que estabelece o ensino médio, regular
ou supletivo em unidades prisionais. Esta lei também prevê a existência de biblioteca
dentro das unidades prisionais, como um dos fatores para que a lei seja devidamente
cumprida.
A existência de bibliotecas em unidades prisionais também está prevista na Lei
nº 7.210, de 11 julho de 1984 (BRASIL, 1984b) – Seção V, Art. 21 -, na Resolução 14,
de 11 de novembro 1994 – Título I, Capítulo XII, Art. 41 – estabelece regras mínimas
para o tratamento do preso no Brasil (BRASIL, 1994) - e é base para Lei nº 12.433
de 29 de junho 2011 (BRASIL, 2011), que trata da redução de pena por trabalho ou
estudo e para a lei que estabelece o ensino médio, regular ou supletivo, em unidades
prisionais, citada no parágrafo anterior.
O presente trabalho verifica se essas leis estão sendo cumpridas e usadas
como suporte para a ressocialização da população carcerária paulista, pois o
cumprimento das três leis em conjunto, se tornará um grande apoio à vida do detento
no interior das unidades prisionais, bem como fora delas, contribuindo muito em seu
aprendizado, um dos principais meios para a ressocialização do detento.
Com isso, temos como objetivo geral deste trabalho, verificar o cumprimento
da legislação para melhor qualidade de vida do presidiário e sua ressocialização. E
como objetivos específicos, identificar a função da biblioteca prisional como suporte
para ressocialização da população carcerária paulista, além de identificar ações e/ou
iniciativas que possibilitem a ressocialização do presidiário, nas quais a existência da
biblioteca prisional seja fundamental.

METODOLOGIA
Este é um trabalho quanti-qualitativo, de natureza exploratória e descritiva. Foi
realizada pesquisa bibliográfica para maior conhecimento do sistema prisional, para
compreender a importância da ressocialização carcerária e da biblioteca prisional
como suporte à ressocialização da população carcerária paulista.
A pesquisa bibliográfica foi realizada em livros, artigos, sites, periódicos
especializados no tema, disponíveis na web, através das palavras-chave:
ressocialização, bibliotecas prisionais, bibliotecas em unidades prisionais, bibliotecas
em prisão, sistema penitenciário, sistema prisional, sistema penal.
Foi realizada também pesquisa de campo exploratória para verificar se a
legislação está, ou não, sendo cumprida.
O universo desta pesquisa gira em torno das unidades prisionais do Estado de
São Paulo. Ao todo são 168 unidades prisionais. As unidades existentes no Estado
são divididas em: Centros de Progressão Penitenciária, Centros de Detenção
Provisória, Centros de Ressocialização, Unidade de RDD, Penitenciárias e Hospitais.
Dentre os tipos de unidades prisionais existentes, as únicas que não serão
analisadas neste trabalho são os Centros de Detenção Provisória, justamente por se

�tratarem de locais em que presos deveriam ficar provisoriamente enquanto aguardam
suas sentenças.
Para verificar se as leis estão, ou não, sendo cumpridas, utilizamos o Serviço
de Informação ao Cidadão do Estado de São Paulo (SIC SP), garantido pela Lei de
Acesso à Informação (LAI), para obtenção dos dados de 126 unidades prisionais, das
168 unidades existentes no Estado.
A análise dos dados deu-se de forma quantitativa.

RESULTADOS E DISCUSSÃO
Nos resultados obtidos pelo SIC SP, em respostas ao cumprimento das leis que
auxiliam na ressocialização da população carcerária paulista, observamos que a
Resolução 14 de 11/11/1994 – Título I, Capítulo XII, Art.41 (BRASIL, 1994) –que trata
da implantação de bibliotecas em presídios -, em parte está sendo cumprida. Das 126
unidades prisionais questionadas, 4 possuem biblioteca, 119 possuem salas de leitura
e 2 não possuem nenhum dos dois tipos.
Quanto à Lei nº 12.433 de 29/06/2011 (BRASIL, 2011) - que trata redução de
pena por trabalho ou estudo -, observamos que pouquíssimas unidades prisionais não
reduziram pena através dos estudos, (sete no total: sendo duas penitenciarias, a
unidade de RDD e os hospitais), e 119 unidades já reduziram pena dos detentos por
meio do estudo e da leitura.
Na pergunta enviada referente a Lei nº 13.163 de 09/09/2015 (BRASIL, 2015)
- que trata da implantação de ensino médio, regular ou supletivo –, foi acrescentado o
ensino fundamental para a pergunta ficar mais abrangente sobre as modalidades de
ensino presentes nas unidades prisionais. Podemos notar que na maioria das
unidades prisionais há ensino fundamental na modalidade EJA, sendo um total de 121
unidades, 1 unidade possui o ensino fundamental na modalidade regular e 4 unidades
não possuem ensino fundamental. Quanto ao ensino médio, na maioria das unidades,
há o ensino na modalidade EJA, um total de 114 unidades, 1 possui o ensino na
modalidade regular e 10 unidades não possuem o ensino médio. Ou seja, a lei está
sendo cumprida em 92% das unidades prisionais estudadas neste trabalho.
O Centro Hospitalar entra apenas na porcentagem da Lei nº 12.433 de
29/06/2011 (BRASIL, 2011) - que trata redução de pena por trabalho ou estudo -, pois
foi a única pergunta que teve uma resposta específica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos concluir que a ressocialização do detento somente é possível com a
união do Estado, da família, do próprio detento e da sociedade em conjunto. As
funções das bibliotecas prisionais têm um papel reabilitador e ressocializador. Elas
têm uma função social de grande importância, pois oferece oportunidade aos detentos
de aperfeiçoarem suas habilidades literárias e de aprendizado, e também de
conhecerem seus interesses culturais.
Quanto aos resultados obtidos pelo SIC SP, em resposta ao cumprimento da
legislação no interior das unidades prisionais, concluímos que na maioria das
unidades prisionais as leis são cumpridas.
No entanto, apesar dos dados obtidos nesse trabalho mostrarem que as leis
são cumpridas no interior das unidades prisionais do Estado de São Paulo, não

�analisamos de que maneira o cumprimento das leis são realizados, ou seja, não
verificamos se o cumprimento das leis está sendo realmente eficaz no processo de
ressocialização dos presos.
REFERÊNCIAS
BRASIL (1984)a. Lei nº - 7.209 de 11 de julho 1984. Altera dispositivos do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos. Disponível
em: &lt; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7209.htm &gt;. Acesso em:
03 dez. 2017.
BRASIL (1984)b. Lei nº - 7.210 de 11 de julho 1984. Institui a Lei de Execução
Penal. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para assuntos jurídicos.
Disponível em: &lt; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm &gt;. Acesso em:
03 dez. 2017.
BRASIL (1994). Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária. Considerando ainda o disposto na Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984 (Lei de Execução Penal); resolve Brasil. Resolução 14 de 11 de novembro de
1994 – Título I, Capítulo XII, Art.41. Diário Oficial. República Federativa do Brasil Imprensa Nacional. Seção 1, nº 228, p. 18352, 1994. Disponível
em:&lt;http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/12/1994&amp;jorn
al=1&amp;pagina=12&amp;totalArquivos=134 &gt; Acesso em: 11 nov. 2016.
BRASIL (2011). Lei nº 12.433 de 29 de junho de 2011. Altera a Lei no 7.210, de 11
de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do
tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. Diário Oficial da União.
República Federativa do Brasil - Imprensa Nacional. Seção 1, nº 124, p. 01, 2011. .
Disponivel em:
&lt;http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=1&amp;data=
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penitenciárias. Diário Oficial da União. República Federativa do Brasil - Imprensa
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CAMPESTRINI, B. B. Aprender e ensinar nos espaços prisionais: uma alternativa
para a educação à distância incluir jovens e adultos no processo de escolarização.
2002. 114f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de
Pós-Graduação em Engenharia de Produção. UFSC, Florianópolis, 2002.
MONTEIRO FILHO, E. R. Sistema penal e ressocialização do preso. Revista Jus
Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4426, 14 ago. 2015. Disponível
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�ROSSINI, T. R. D. O sistema prisional brasileiro e as dificuldades de
ressocialização do preso. 2015. Disponível em:
&lt;http://googleweblight.com/?lite_url=http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8784/
O-sistema-prisional-brasileiro-e-as-dificuldades-de-ressocializacao-dopreso&amp;ei=318-UXzG&amp;lc=ptBR&amp;s=1&amp;m=897&amp;host=www.google.com.br&amp;ts=1478210454&amp;sig=AF9NedkOSPuiY
YRpelcvweKXsPMZXgzcTA&gt; acesso em 06 jun.16

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              <text>Considerando a biblioteca prisional como suporte à ressocialização da população carcerária, o presente trabalho visa verificar o cumprimento, ou não, da legislação que prevê a existência de bibliotecas prisionais no interior das unidades prisionais. A partir disso, forma-se aqui o objetivo geral deste trabalho, verificar o cumprimento e a aplicação da legislação no interior das unidades prisionais do estado de São Paulo. E como objetivos específicos, identificar a função da biblioteca prisional como suporte para ressocialização da população carcerária paulista, além de identificar ações que possibilitem a ressocialização do presidiário. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica para maior conhecimento do sistema prisional, para compreender a importância da ressocialização e da biblioteca prisional como suporte à ressocialização da população carcerária. Para obtenção dos dados referentes ao cumprimento das leis, foi realizada pesquisa de campo exploratória, tendo como fonte de dados o Serviço de Informação ao Cidadão do Estado de São Paulo (SIC SP). Quatro perguntas foram enviadas as unidades, com, pelo menos, uma pergunta referente a cada lei. Quanto aos resultados obtidos pelo SIC SP, em resposta ao cumprimento e aplicação, ou não, da legislação no interior das unidades prisionais, verificamos que na maioria das unidades prisionais as leis estão sendo aplicadas e cumpridas. Com isso, podemos concluir que tais leis contribuem com a vida do detento tanto no interior das unidades prisionais, quanto como fora dela, além de ser a base para o desenvolvimento de projetos e ações que auxiliam, tanto na educação e quanto na ressocialização do detento.</text>
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