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                  <text>AS AÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DA LEI Nº 12.244/2010 NOS
MUNICÍPIOS DA GRANDE VITÓRIA/ES

Gleice Pereira (UFES) - gleiceufes@gmail.com
Patrícia Nogueira Rodrigues Sobrinho (UFES) - patricia.d@hotmail.com
Ricardo Teixeira Girelli (PMC) - girelliricardo@gmail.com
Resumo:
Assistimos, nos anos de governo de Luis Inácio Lula da Silva (2003 a 2010), à promulgação de
várias leis objetivando a melhoria da qualidade de ensino, uma iniciativa há muito tempo
esperada por todos aqueles que veem a educação como prioridade de um país. Volvemos nosso
estudo para uma delas que está diretamente ligada às bibliotecas escolares. Objetivamos focar
nossa pesquisa na implantação e efetivação da Lei nº 12.244/2010, nos quatro municípios com
maior número de população da Grande Vitória/ES – Serra, Vila Velha, Cariacica e Vitória
(capital). Metodologia: A pesquisa de campo foi realizada por meio de visita in loco em várias
escolas dos quatro municípios analisados, escolhidas aleatoriamente. Paralelamente à
pesquisa de campo, enviamos um ofício para cada secretário de Educação com o intuito de
ouvir quem tem poder de voz e voto, com o seguinte questionamento: “Quais ações a
Secretaria de Educação está efetivando para a implantação da Lei nº 12.244/2010?”. Além
disso, pesquisamos no site de cada Secretaria Municipal de Educação documentos oficiais que
tratam da implementação dessa lei. Resultados: Dos quatro municípios analisados constatamos
que efetivamente apenas um município tem envidados esforços para a efetivação da referida
lei. Conclusão: Constatamos que muitos profissionais da educação desconhecem a Lei nº
12.244/2010, não têm informação sobre as produções acadêmicas referentes ao tema, não
participam de nenhum fórum de discussão com os bibliotecários para subsidiar na elaboração
de ações concretas na formulação de políticas organizacionais.
Palavras-chave: Biblioteca escolar. Lei nº 12.244/2010. Implantação da Lei nº12.244/2010
Vitória/ES.
Eixo temático: Eixo 11: IV Fórum de Biblioteconomia Escolar: pesquisa e práticas rumo ao
desenvolvimento humano

Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

�XXVIII Congresso Brasileiro de
Biblioteconomia e
Documentação
Vitória, 1 a 4 de outubro de 2019
Modelo 1: resumo expandido de comunicação científica
Eixo Temático: 11 Fórum de Bibliotecas Escolares: pesquisa e práticas

Introdução
Assistimos, nos anos de governo de Luis Inácio Lula da Silva (2003 a 2010), à
promulgação de várias leis objetivando a melhoria da qualidade de ensino, uma
iniciativa há muito tempo esperada por todos aqueles que veem a educação como
prioridade de um país. Volvemos nosso estudo para uma delas que está
diretamente ligada às bibliotecas escolares.
Dentro desse contexto, não podemos negar que são boas as intenções quanto
à implantação de Leis por parte do governo. Dentre essas intenções, destaca-se a
promulgação da Lei nº 12.244/2010, de 24 de maio de 2010, que estabelece a
obrigatoriedade de biblioteca em todas as instituições de ensino do país. Essa
iniciativa é fruto de profundas lutas da classe dos bibliotecários, de ativistas e de
pesquisadores cujo mote versa sobre a realidade das escolas brasileiras. A
maioria das escolas públicas ou privadas não é provida de uma biblioteca.
Assim, ao nos debruçarmos sobre a análise da Lei nº 12.244/2010, objetivamos
focar nossa pesquisa na implantação e efetivação da referida lei, nos quatro
municípios com maior número de população da Grande Vitória/ES – Serra, Vila
Velha, Cariacica e Vitória (capital).

�Voltamos nosso olhar para a efetivação da lei pelo viés político, analisando em
que medida os procedimentos, os mecanismos de mobilização e de ações, por
parte das Secretarias de Educação, se constituem na dinâmica das políticas para
a efetivação da lei.
Dessa forma, procuramos saber se os municípios da Grande Vitória/ES estão
implantando ações para o cumprimento da Lei nº 12.244/2010, pois de acordo
com legislação, todas as instituições públicas e privadas do país contarão com um
espaço físico destinado às bibliotecas e a presença de um profissional
bibliotecário, respeitando às Leis Lei nº 4084/1962 e 9674/1998.
Método da pesquisa: A lei, sancionada em janeiro de 2010 e alterada em março
de 2018, tem nove anos que foi promulgada e, até a presente data (2019), pouco
foi feito em relação à sua institucionalização nos quatro municípios pesquisados.
Não podemos afirmar que a lei caiu no esquecimento, mas as evidências de que
nada foi feito são perceptíveis, quando realizamos visitas in loco feitas nas escolas
da rede municipal.
A pesquisa de campo foi realizada por meio de visita in loco em várias
escolas dos quatro municípios analisados, escolhidas aleatoriamente, não como
pesquisadores, mas como munícipes que somos. Não deixamos, entretanto, de
entrever quem estava como responsável na biblioteca nas escolas pesquisadas. O
foco do nosso interesse é verificar o que efetivamente está sendo feito pela
Secretária Municipal de Educação para a efetivação da Lei nº 12.244/2010.
Paralelamente à pesquisa de campo, enviamos um ofício para cada
secretário de Educação com o intuito de ouvir quem tem poder de voz e voto, com
o seguinte questionamento: “Quais ações a Secretaria de Educação está
efetivando para a implantação da Lei nº 12.244/2010?”. Além disso, pesquisamos
no site de cada Secretaria Municipal de Educação documentos oficiais que tratam
da implementação dessa lei.

Resultados/Discussões: Dos quatro municípios da região da Grande Vitória/ES
pesquisados, apenas três responderam ao questionamento da pesquisa, como
segue na Tabela 1.

�Tabela 1 − Municípios pesquisados

Município

Quantidade de

Quantidade de

escolas

bibliotecas

58

49

29

-

-

-

Vila Velha

58

58

48

Vitória

53

50

50

Cariacica
Serra

Bibliotecário

Fonte: Secretaria de Educação, 2019.

Conforme as respostas recebidas das Secretarias de Educação, ficou
evidenciado que a Secretaria de Educação de Viva Velha tem implantado ações
para a efetivação da Lei nº 12.244/2010. Possui uma coordenação de biblioteca e
tem como gestor uma bibliotecária que, segundo resposta ao oficio enviado, desde
2013, tem feito um trabalho efetivo de melhorias para as 58 bibliotecas da rede
municipal. A Secretaria de Educação desde então subiu o número de contração de
bibliotecários de 13 para 48, investiu na aquisição de um software para a gestão
das bibliotecas, fez uma compra de 42.700 exemplares de livros de literatura para
as 58 bibliotecas, adquiriu computadores para todas elas e tem processo licitatório
de aquisição de mobiliário em andamento. Vale ressaltar que está tramitando
processo para concurso público para contratação de aproximadamente 40
bibliotecários para suprir a carência desse profissional na rede, tendo em vista que
a maioria é contratada em designação temporária.
A Secretaria de Educação de Vitória foi pioneira no projeto de revitalização
das bibliotecas escolares no ano de 1990. Era sua meta, nesse período, instalar
uma biblioteca, com um bibliotecário em cada escola, com uma gerência do
sistema de bibliotecas atuando na interlocução dos bibliotecários na Secretaria de
Educação. Assim foi efetivado naquele período todo o projeto de revitalização.
Constamos que os dados coletados não evidenciaram a existência de uma
coordenação do sistema de bibliotecas. As ações de continuidade do projeto estão
subordinadas à equipe pedagógica da Secretaria de Educação.

�A Secretaria de Educação de Cariacica se limitou a indicar o quantitativo de
escolas e de bibliotecários, e a Secretaria de Educação da Serra não respondeu
ao ofício.
Considerações Finais
Constatamos que muitos profissionais da educação desconhecem a Lei nº
12.244/2010, não têm informação sobre as produções acadêmicas referente ao
tema, não participam de nenhum fórum de discussão com os bibliotecários para
subsidiar na elaboração de ações concretas na formulação de políticas
organizacionais.
Além disso, em umas das ações protagonizadas pela categoria bibliotecária
com um secretário de Educação do Estado, foi usada, como subterfúgio do não
cumprimento da lei, a afirmação de que o Curso de Biblioteconomia ofertado pela
Universidade Federal do Espírito Santo não forma o quantitativo de profissionais
para ser absorvido pelas prefeituras ou pelo Estado do Espírito Santo. Não
discordamos da fala do secretário, porém entendemos que são duas ações
diferentes e que o foco da implantação da Lei nº 12.244/10 não pode ser
desviado.
Ainda que essa lei represente um grande avanço na busca da qualidade do
ensino,

percebemos que não deve ser considerada uma garantia efetiva da

execução de práticas educacionais que contemplem as necessidades específicas
dos estudantes nos ambientes escolares do nosso país. Essa execução efetiva só
se dará a partir do momento em que as Secretarias de Educação e todos os
órgãos competentes se conscientizarem da necessidade de um diálogo com a
classe bibliotecária, visando à desconstrução dos preconceitos arraigados em
torno das bibliotecas escolares e à conscientização de que a biblioteca é um
espaço de aprendizagem.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 12.244, de 24 maio de 2010. Dispõe sobre a universalização
das bibliotecas nas instituições de ensino do País. Brasil, mai. 2010.

�Disponível
em:
&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12244.htm&gt;. Acesso em: 25 mar. 2019.
BRASIL. Lei nº 9.674, de 25 de junho DE 1998. Dispõe sobre o exercício da
profissão de Bibliotecário e determina outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9674.htm. Acesso em: 25 mar. 2019.
BIBLIOGRAFIA
PESQUISA

UTILIZADA

NA

ELABORAÇÃO

DO

RELATÓRIO

DA

CAMILLO, E.S. Rede de bibliotecas escolares: uma proposta ao sistema educacional
municipal de Ribeirão Preto (SP). Biblionline, João Pessoa, v. 12, n. 4, p. 117-131,
2016.
Disponível
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http://www.periodicos.ufpb.br/index.php/biblio/article/view/31136/17588. Acesso em: 30
mar. 2019.
CORRÊA et al. Bibliotecário escolar: um educador? Rev. ACB: Biblioteconomia em
Santa
Catarina,
v.
7,
n.
1,
p.
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2002.
Disponível
em:
http://www.labtecgc.udesc.br/tabd1/bitstream/handle/123456789/19484/Bibliotecário%20E
scolar.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y. Acesso em: 11 mar. 2019
FERREIRA. L.A. Como uma escola ingressa no século XXI? Estudo de caso sobre o
uso de tecnologias de informação e comunicação e da biblioteca. 2009. Brasília: UCB.
Disponível
em:
https://bdtd.ucb.br:8443/jspui/bitstream/123456789/924/1/Texto%20completo%20Luciano
%20Almeida%20-%202009.pdf. Acesso em: 30 mar. 2019.
IFLA/UNESCO. Directrizes da IFLA/Unesco para bibliotecas escolares, 2002.
Tradução (Portugal) Maria José Vitorino. Vila Franca de Xira: IFLA/UNESCO, 2006.
Tradução de: The IFLA/Unesco school libraries guidelines. Disponível em:
https://www.ifla.org/files/assets/school-libraries-resource-centers/publications/schoollibrary-guidelines/school-library-guidelines-pt.pdf. Acesso em: 5 mar. 2019.
SILVA, J.L.C. Perspectivas históricas da biblioteca escolar no Brasil e análise da Lei
12.244/10. Rev. ACB: Biblioteconomia em Santa Catarina, v. 16, n. 2, 2011. Disponível
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SOUZA, J. Perspectiva histórica de concepção da lei 12.244/10: aspectos compreendidos
entre a implantação, impactos socioeconômicos e seu cumprimento. Biblos, Revista do
Instituto de Ciências Humanas e da Informação, v. 31, n. 2, 2017. Disponível em:
https://periodicos.furg.br/biblos/article/view/6817/5270. Acesso em: 12 fev. 2019.
PEREIRA, G.; NOGUEIRA, P. Satisfação do bibliotecário de trabalhar em biblioteca
escolar. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, São Paulo, v. 13,
2017. Disponível em: https://rbbd.febab.org.br/rbbd/article/view/879/839. Acesso em: 25
jan. 2019.
VALENTIM, Marta Lígia Pomim. Atuação e perspectivas profissionais para o profissional
da informação. In: __________ (Org.). Profissionais da informação: formação, perfil e
atuação profissional. São Paulo: Polis, 2000. p. 135-152.

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Documentação&#13;
Ciência da Informação</text>
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