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                  <text>Catalogação de partituras: o tratamento da informação musical
segundo o AACR2 e a RDA

Daniela de Oliveira Correia (ECA-USP) - dannyoliver3@usp.br
José Fernando Modesto da Silva (USP) - fmodesto@usp.br
Resumo:
Aborda o tratamento da informação musical, sendo a selecionada neste estudo os documentos
musicais impressos – que será denominado preferencialmente por partituras, no que tange a
catalogação empregada nessa tipologia específica de informação segundo dois instrumentos
biblioteconômicos definidos: o AACR2 e a RDA. Objetivou-se, essencialmente, explorar e
explicitar as formas de representação descritiva de partituras abordada por cada instrumento
respectivamente. A pesquisa assumiu uma abordagem qualitativa e delimitou-se como
exploratório-descritiva. Quanto ao seu delineamento, o estudo se pautou no método de
pesquisa bibliográfica. Como resultados apresentaram-se as diretrizes indicadas para a
representação descritiva por cada instrumento analisado e como são efetivamente empregadas
em uma partitura concomitante à discussão se esses processos abarcaram a representação de
modo a atender as necessidades informacionais do público ao qual se destina. As conclusões
apresentaram reflexões sobre os aspectos da utilização de cada instrumento na representação
da informação musical contida nas partituras e em como esse tratamento informacional
artístico é desenvolvido de modo a compreender suas especificidades e as demandas de seus
usuários.
Palavras-chave: AACR2. Catalogação de partituras. Partituras musicais. RDA. Representação
descritiva de partituras.
Eixo temático: Eixo 12: V EEPC Encontro de Estudos e Pesquisas em Catalogação

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�Videografia:

( ) Sim (x) Não

Modelo 1: resumo expandido de comunicação científica
Introdução: a organização da informação frente à explosão informacional, especialmente após a
internet, é um dos grandes desafios da contemporaneidade e precisa ser tratada de forma
substancial, visto não apenas o volume a ser ordenado, mas a necessidade de informações
fidedignas e passíveis de recuperação e acesso. É nesse cenário que a catalogação se faz presente
como um processo pelo qual os profissionais da informação criam registros para representar um
item, ou conjunto de informações, tornando-o único num determinado acervo, em vistas de sua
recuperação e acesso de forma objetiva e simples, que se dá através do catálogo. A área da
Biblioteconomia e Ciência da Informação atravessa significativa evolução em vários âmbitos, mas,
no que se refere ao âmbito da catalogação, existem itens que têm sua forma de representação
inadequada, uma hipótese que se pretende analisar, sendo este o caso dos documentos musicais
impressos - as partituras, o objeto estudado nesta pesquisa, que segundo Pacheco: “oferecem
grandes desafios para a representação bibliográfica e para a organização em sistemas de
recuperação da informação”, pois “enquanto unidade documentária, a notação musical tem
características de um documento gráfico e de um documento de texto, tornando complexo o
tratamento da informação musical (PACHECO, 2012, p. 9). Com esse recorte pontual, e tendo
selecionado dois dos principais instrumentos utilizados na catalogação no campo biblioteconômico,
o Anglo-American Cataloguing Rules, second edition (AACR2) e Resource Description and Access
(RDA), o estudo busca responder a seguinte pergunta: A catalogação de partituras musicais
encontra no AACR2 e a RDA base para o seu desenvolvimento? Como conclusões têm-se as
reflexões sobre os aspectos da utilização de cada instrumento na representação da informação
musical, suas especificidades e as demandas de seus usuários.
Método da pesquisa: a pesquisa assumiu uma abordagem qualitativa e delimita-se como
exploratório-descritiva, pois dedica-se em ter uma maior familiaridade com o problema em questão
e buscar torná-lo mais explícito, por considerar o tratamento de partituras musicais um campo a ser
analisado e levado a conhecimento na área biblioteconômica. Para tal, objetiva descrever e analisar
o tratamento realizado com relação à catalogação de partituras, ênfase na parte de representação
descritiva, segundo dois dos principais instrumentos de catalogação biblioteconômicos: o AACR2 e
a RDA, através do método de pesquisa bibliográfica, utilizando-se como base, essencialmente, os
documentos originais dos códigos: o AACR2 impresso (especialmente o quinto capítulo, mais
utilizado para descrição dos elementos das partituras) e a RDA Toolkit (versão online atualizada
regularmente), mais precisamente a parte de Recursos, em que há uma compilação da Music
Library Association (MLA) Best Practices (BP), ou a Associação de Bibliotecas Musicais com
melhores práticas na catalogação de itens musicais (incluso as partituras) utilizando a RDA
acrescida do MARC21, assim como ao se debruçar em pesquisas anteriores sobre a temática.
Resultados e Discussão: este tópico contempla a exposição das diretrizes indicadas para a
representação descritiva por cada instrumento analisado e como são efetivamente empregadas em
uma partitura concomitante com a discussão se esses processos abarcaram a representação de modo
a atender as necessidades informacionais do público ao qual se destina. A seguir, apresentam-se as
regras para a catalogação de partituras segundo o AACR2: as regras para a descrição de partituras
estão localizadas no quinto capítulo, mais utilizado para essa descrição (somente para música
publicada), que será detalhado neste tópico, mas ainda pode-se utilizar o capítulo nove que se

�destina às partituras eletrônicas e também o capítulo quatro para as partituras manuscritas. Como
principal fonte de informação de partituras, o AACR2 também indica a página de rosto, assim como
para materiais bibliográficos, o que vem a ser um complicador com relação às partituras
particularmente, por estas, em sua maioria, não conterem as principais informações somente nessa
fonte prescrita, o que o código orienta a “se as informações não constam da fonte principal de
informação, as fontes para substituí-la são: cabeçalho, capa, colofão, outras preliminares, outras
fontes” (CÓDIGO..., 2005, p. 5), permitindo extrair a informação de onde for possível. Com relação
às fontes prescritas, aquelas designadas para cada uma das oito áreas referentes à descrição
bibliográfica, o código também as apresenta para a descrição de música. Para exemplificar a
descrição de uma partitura utilizando as normas contidas no capítulo cinco do AACR2, segue no
quadro 1 a apresentação da obra “Suíte Sinfônica Minas Gerais”, do maestro e compositor
brasileiro, Silvio Baccarelli:
Quadro 1 - Representação de uma partitura segundo as regras do AACR2
Baccarelli, Silvio 1931[Erudita, orquestra sinfônica, Mi bemol maior]
Suíte Sinfônica Minas Gerais, [música] / Silvio Baccarelli. – Partitura para orquestra sinfônica. – São Paulo : Baccarelli
Interartes, [?], c1957.
1 partitura (59 p.) : 30 cm.
Canção para ser executada por orquestra sinfônica.
Conteúdo não linguístico.
Título retirado do cabeçalho.
Variações do título principal: Em Mi bemol maior.
Trata-se de uma Suíte Orquestral escrita para orquestra sinfônica no ano de 1957 pelo maestro e compositor Silvio
Baccarelli. A obra é composta por três movimentos: I – Alla Pastoral, II – Toada e III – Dança Cabocla. O primeiro
movimento retrata o interior do estado de Minas Gerais de uma forma ampla, através dos fenômenos da natureza. O
segundo movimento traz o canto do caipira mineiro ao “tocar” a boiada. O terceiro movimento encerra a suíte de forma
bem alegre ao representar a dança dos caboclos mineiros. A suíte foi executada em sua íntegra pela Orquestra Sinfônica
Heliópolis sob a regência do próprio maestro Silvio Baccarelli.
Composição: São Paulo, 1957. Copirraite de Silvio Baccarelli de 1957 e
Da Orquestra Sinfônica Heliópolis sem data expressa.
Duração de aproximadamente 23 min.
1. Música para orquestra. I. Baccarelli, Silvio. II. Título.
Fonte: Elaborado pelos autores.

Um elemento importante na descrição das partituras, e que se apresenta com finalidade expositiva, é
sobre os títulos das obras como pontos de acesso. Para Ribeiro (2006, p. 5), “pontos de acesso para
música podem ser pessoas ou entidades, como compositores, autores de arranjos, transcrições,
adaptações etc., ou pelo título”. No AACR2, as regras para a escolha dos pontos de acesso estão nos
subcapítulos 21.18 a 21.22. A padronização dos títulos das obras musicais é de suma importância na
descrição para que esta possa completar o ciclo da catalogação e ser localizada e acessada, visto que
é comum nas partituras a mesma obra ter títulos diferentes, seja por conta de abreviações, traduções
ou mesmo por outro título que a obra tornou-se conhecida e consagrada. Para a composição do
título principal, que deve seguir as regras do capítulo 1.1B do AACR2, deve-se considerar: o nome
do tipo de composição (Sonata, Concerto, Suíte...), o título característico, quando houver,
geralmente aquele por qual a obra é conhecida (Patética, Heróica, A Ressurreição...), e todas as
informações constantes sejam transcritas conforme aparecem, como o meio de execução (piano
solo, concerto para violino, orquestra de câmara...), tonalidade, data da composição, número de
identificação (opus e/ou catálogo temático), tudo conforme a regra 1.1E. Os processos para

�construção do título uniforme dos documentos musicais seguem diversas regras segundo o AACR2
como a exemplo do que é feito com os materiais bibliográficos, e também é utilizada a questão de
indicação e controle de autoridade.
Por conseguinte, apresentam-se, as principais indicações para a representação descritiva segundo o
RDA de acordo com o documento “Supplements to Best Practices for Music Cataloging - Using
RDA and MARC21”, ou “Suplementos às Melhores Práticas para Catalogação Musical - Usando
RDA e MARC21”, versão de 2017, elaborado pela MLA em conjunto com a Força Tarefa de
Implementação Musical da RDA, constante no site do RDA Toolkit. A RDA, “que foi desenvolvida
pelo Comitê de Direção da RDA como parte de seu plano estratégico (2005-2009) para substituir o
Código de Catalogação Anglo-Americano, 2ª edição revisada, que foram publicadas pela primeira
vez em 1978” (RSC, 2018), se constitui em “um pacote de elementos de dados, diretrizes e
instruções para criar metadados de recursos de bibliotecas e patrimônios culturais que são bem
formados de acordo com modelos internacionais para aplicação em dados vinculados focados no
usuário” (RSC, 2018), desse modo, diferentemente do AACR2, não são regras, mas indicações que
podem ser desenvolvidas de acordo com a realidade de cada organização, suas demandas e o foco
devido ao seu usuário. Na página da RDA Toolkit, precisamente na aba “Resources”- onde é
possível acessar ao documento, observam-se algumas orientações com relação ao seu uso na
introdução, que traz uma parte importante que vem a ser a “Relação com outros padrões para
descrição e acesso”, em que se pode constatar como a elaboração dos suplementos para a
catalogação musical, contemplou a utilização de outros padrões, e não somente da RDA e sua
codificação no MARC21, como se apresenta ao dizer que: “Este documento deve ser consultado em
conjunto com a própria RDA, bem como quaisquer políticas locais e / ou cooperativas, incluindo o
LC-PCC PS1 e a seção Z1 do Manual Descritivo de Catalogação da Biblioteca do Congresso”
(RDA, 2015). O documento se divide em três partes: Suplemento 1. Diretrizes para descrever e
codificar atributos de portadores de gravação de áudio; Suplemento 2. Gravando dados paralelos
usando as ISBDs no MARC e Suplemento 3. Exemplos completos de registro MARC, e aqui se
enfatiza que os suplementos englobam todos os tipos de obras e manifestações musicais como
gravações diversas (cd, dvd, blue-ray áudio, MP3...) e as partituras. Ainda na introdução, deixa-se
claro que essas diretrizes para catalogação musical não presumem um conhecimento nas regras do
AACR2 ou outras regras da Library of Congress (LC), têm-se todas as comparações que se julgam
pertinentes indicadas em cada caso específico, mas presumem um nível básico de treinamento em
RDA e LC-PCC PS (RDA, 2015). As orientações dos suplementos, bem como as diretrizes da RDA
como um todo, se configuram como um vasto campo de instruções que não poderiam ser abarcadas
em um artigo, em razão de sua complexidade, impossibilitando um nível maior de detalhamento, o
que também não é objetivo do presente estudo. Antes de propriamente apresentar um exemplo de
como se indica a catalogação musical usando RDA, considerou-se importante esta explanação,
mesmo que ampla, da fonte das diretrizes para este novo formato de representação descritiva de
partituras, e acresce-se uma orientação contida na apresentação dos suplementos direcionada aos
catalogadores que traz que: “[...] A Força-Tarefa também entende que os critérios acima variam de
catalogador para catalogador e de agência para agência”. E ainda que “[...] Assim, essas
recomendações têm a mesma finalidade de servir de orientação ao aprimorar os metadados
existentes para recursos musicais”. Considerando que uma exposição basilar sobre as diretrizes de
1

LC-PCC OS - Library of Congress - Program for Cooperative Cataloging Policy Statements ou Programa da
Biblioteca do Congresso para Declarações de Política de Catalogação Cooperativa.

�catalogação musical em RDA (de acordo com o documento elaborado com essa finalidade), foi
realizada, segue na figura 1 a catalogação de uma obra do compositor Ludwig van Beethoven
(conhecida como “Concerto Triplo”), retirada do Suplemento 2 do documento elaborado pela MLA
e RDA:
Figura 1 - Representação de uma partitura segundo as regras da RDA

Fonte: Supplements to Best Practices for Music Cataloging - Using RDA and MARC21.

Na figura 1 podem-se observar as seguintes informações: as informações originais retiradas
diretamente da partitura, na fonte preferida (que neste caso é a capa da obra); os elementos RDA
selecionados seguidos da apresentação da ISBD em MARC desses elementos e uma discussão com
reflexões acerca dessa tipologia de partitura e sua catalogação particularmente, no caso decisões

�sobre o título em que se descreve todas as informações contidas na partitura, tornando a
representação completa sem escolher o que utilizar deixando informações fora da escopo possível
de ser recuperado, conforme acontece com o AACR2. No Suplemento 3. Exemplos completos de
registro MARC, com relação à partituras é possível visualizar os seguintes segmentos: Registro
simples - um compositor, uma obra (partitura); Compilação de obras de uma pessoa (partitura);
Compilação de obras de diferentes pessoas (partitura); Partituras com uma obra externa relacionada;
Reprodução de partitura; Partituras e partes com acompanhamento de gravação de áudio; Recurso
não publicado (partitura manuscrita); Adaptação de outra obra (partitura); Arranjo (partitura) e
Partitura com acompanhamento de disco de áudio com conteúdo de áudio e computador,
englobando uma variedade considerável de tipologias de partituras.
Conclusões: com as exposições realizadas, pôde-se concluir que ambos os instrumentos podem ser
utilizados para a representação descritiva de partituras musicais. É conhecido o fato do AACR2,
apesar de há muito ter sido substituído pela RDA, segundo as inovações e atuação de seu comitê
gestor (que vem a ser o mesmo da RDA atualmente), aqui no Brasil este é ainda o padrão mais
utilizado. A RDA se preocupou de forma particular com a catalogação musical, e os resultados ao
se utilizar de suas diretrizes demonstram como a informação pode ser organizada abarcando mais
dados e de maneira mais clara e objetiva. Outro fator relevante é a indicação que a RDA deve ser
utilizada de acordo com a realidade da organização, sendo as decisões de crivo do catalogador
assim como considera as diretrizes de outros padrões, o que só vem a enriquecer a descrição. É
inevitável na comparação entre AACR2 e RDA deixar de perceber como o primeiro instrumento é
constituído de regras engessadas e com acepções de informações enquanto o outro se apresenta
como um conjunto de diretrizes e instruções para dar suporte ao catalogador abrangendo todos os
tipos de conteúdos e mídias e contemplando todas as informações necessárias e possíveis. Estudos
sobre a catalogação de partituras com RDA são incipientes e devem ser aprofundados, considerando
que essa informação tão específica deve ter seu tratamento disseminado no meio biblioteconômico
de modo a atender as demandas de seus usuários.
Referências:
CÓDIGO DE CATALOGAÇÃO ANGLO AMERICANO. 2. ed., rev. 2002; tradução para a língua
portuguesa sob a responsabilidade da FEBAB. São Paulo: FEBAB/Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo, 2004 2 v. – (AACR2r).
PACHECO, Kátia Lúcia. Manifestações de obras musicais: o uso do título
uniforme. 2009. 159 f. Dissertação (Mestrado em Ciência da Informação)-Escola de
Ciência da Informação, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte,
2009.Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pci/v15n1/27.pdf. Acesso em: 26 abr. 2019.
RDA STEERING COMMITTEE (RSC). 2018. Disponível em: &lt; http://www.rda-rsc.org/&gt;. Acesso
em: 27 abr. 2019.
RESOURCE DESCRIPTION AND ACCESS (RDA). 2015. Disponível em:
https://access.rdatoolkit.org/. Acesso em: 27 abr. 2019.
RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2
em MARC21. 3. ed., rev. e ampl. Brasília, Ed. do Autor, 2006.

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              <text>Aborda o tratamento da informação musical, sendo a selecionada neste estudo os documentos musicais impressos – que será denominado preferencialmente por partituras, no que tange a catalogação empregada nessa tipologia específica de informação segundo dois instrumentos biblioteconômicos definidos: o AACR2 e a RDA. Objetivou-se, essencialmente, explorar e explicitar as formas de representação descritiva de partituras abordada por cada instrumento respectivamente. A pesquisa assumiu uma abordagem qualitativa e delimitou-se como exploratório-descritiva. Quanto ao seu delineamento, o estudo se pautou no método de pesquisa bibliográfica. Como resultados apresentaram-se as diretrizes indicadas para a representação descritiva por cada instrumento analisado e como são efetivamente empregadas em uma partitura concomitante à discussão se esses processos abarcaram a representação de modo a atender as necessidades informacionais do público ao qual se destina. As conclusões apresentaram reflexões sobre os aspectos da utilização de cada instrumento na representação da informação musical contida nas partituras e em como esse tratamento informacional artístico é desenvolvido de modo a compreender suas especificidades e as demandas de seus usuários.</text>
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