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                  <text>O PANORAMA NORMATIVO EM TORNO DA PRÁTICA DE
CONVERSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS PARA O FORMATO
ELETRÔNICO E A QUESTÃO DA PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA
INSTITUCIONAL NO CONTEXTO NACIONAL

Rafael Barcellos Gomes (UFRJ) - rafa.2002@zipmail.com.br
Resumo:
Propõe analisar os benefícios decorrentes do processo de informatização de documentos
originalmente concebidos em suporte físico. A abordagem leva em consideração a evolução
dos debates regulamentatórios em torno da prática no Brasil, e avalia as vantagens práticas e
competitivas decorrentes da implementação desse tipo de tecnologia no ambiente
governamental. Também avalia aspectos relacionados à preservação da memória institucional
e à história nacional, inerentes aos debates atuais no âmbito legislativo.
Palavras-chave: Sociedade
da
informação.
Digitalização
governamental. Memória institucional.

de

documentos.

Gestão

Eixo temático: Eixo 9: Bibliotecas, Preservação e Memória.(Gestão de Preservação em
Bibliotecas; Gestão de Coleções Especiais e Livros Raros; História dos
Bibliotecários e da Biblioteconomia no Brasil; Sustentabilidade, preservação e
baixo recursos; Democratização, acesso e preservação de acervos
patrimoniais).

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�RESUMO
Propõe analisar os benefícios decorrentes do processo de informatização de
documentos originalmente concebidos em suporte físico. A abordagem leva em
consideração a evolução dos debates regulamentatórios em torno da prática no
Brasil, e avalia as vantagens práticas e competitivas decorrentes da implementação
desse tipo de tecnologia no ambiente governamental. Também avalia aspectos
relacionados à preservação da memória institucional e à história nacional, inerentes
aos debates atuais no âmbito legislativo.
Palavras-chave: Sociedade da informação. Digitalização de documentos. Gestão
governamental. Memória institucional.

1 INTRODUÇÃO
Desde os anos 1980, a sociedade e a economia mundiais tem sido fortemente
impactadas pelas mudanças decorrentes do fenômeno Sociedade da Informação
(VALENTIM, 2010). Neste novo e desconhecido cenário – marcado pelo acelerado
desenvolvimento tecnológico no campo da informação e da comunicação e pelo
aumento exponencial das novas demandas – o volume informacional crescente
tornou-se motivo de preocupação, para organizações privadas e para o Estado.
As questões em torno da capacidade de absorção, gerenciamento,
armazenamento, e recuperação da informação pelos gestores dessas instituições no
dado contexto, tornaram as décadas de 80 e 90 altamente desafiadoras para as
organizações contemporâneas. Georges (2011) expõe que o êxito destas
corporações dependeria, diretamente, de sua capacidade de adaptação face ao
cenário incerto e volúvel.
Foi neste ambiente que se desenvolveram, no Brasil, os debates sobre a
prática do armazenamento eletrônico de documentos originalmente concebidos em
suporte físico. As instituições públicas e privadas passariam a contemplar os
formatos eletrônicos como aqueles capazes de atender as emergentes
necessidades por maior capacidade de armazenamento, acesso informacional mais
veloz, e por suportes e canais mais flexíveis e interoperáveis.
Desse modo, as novas tecnologias emergiram oferecendo “[...] um mundo de
vantagens em relação às formas impressas, especialmente no que diz respeito à
busca, à recuperação, à navegação, à apresentação das informações [...]” (SAYÃO,
2010, p. 70), fato que impulsionou o processo de normalização da prática de
informatização de documentos originalmente concebidos em suporte físico, marcado
pela proposição do Projeto de Lei 1.532 de 1999 (PL 1.532/99) que dispunha sobre o
armazenamento e organização de documentos em suportes eletrônicos.

�2 EVOLUÇÃO NORMATIVA DA PRÁTICA NO BRASIL
Desde a sua, em 1999, o PL 1.532/99 passaria um longo período sob
esquecimento até ser, novamente, debatido em 2007 na forma do Projeto de lei da
Câmara 11 – que trouxe acréscimos e adaptações.
Enriquecido e mais ajustado à realidade do novo século, o texto do PL
1.532/99 – na forma do Projeto de Lei da Câmara 11 de 2007 (PLC 11/07) – passou
a versar:
O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a
integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do
documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil. (BRASIL, 2007,
p.2).

Assim sendo, o Projeto de 2007 atribuiria às cópias digitais (ou seja, aos
documentos eletrônicos resultantes do processo de digitalização) o mesmo caráter
legal até então concedido apenas aos documentos microfilmados – assegurados por
intermédio da Lei 5.433/68, regulamentada através do Decreto 1.799/96, que versa
sobre o recurso de microfilmagem. Para tal, o projeto impunha como condição a
garantia da integridade, da autenticidade e, quando o caso, da confidencialidade dos
dados por meio da adoção de certificados digitais para identificação virtual,
disponibilizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Desde 2007, o PLC 11 enfrentara um longo e custoso debate que só viria a
receber uma importante definição em 2010, através do Parecer 73.947 da
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). De
todas as grandes inovações que o Parecer 73.947/10 – sobre o PLC 11/07 – trouxe
à prática de arquivamento de documentos em formato digital, talvez a mais
impactante seja a descrita no parágrafo 3º do artigo 4º, o qual determina que “[...] o
documento digitalizado e sua reprodução [...] terão o mesmo valor jurídico do
documento original, para todos os fins de direito […].” (BRASIL, 2010, p.9). Com tal
tópico, o Parecer em questão passou a atribuir ao exemplar digital prerrogativas de
legalidade e de autenticidade.
Uma vez aprovado, o PLC 11/10 foi, finalmente sancionado por meio da Lei
12.682 de 09 de julho de 2012 que no seu artigo 7º ratifica: “Os documentos
digitalizados [...] terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos
microfilmados […].” (BRASIL, 2012, não paginado).

3 ASPECTOS PRÁTICOS E FUNCIONAIS
A expectativa em torno da aprovação do PLC 11/10 era pelo atendimento das
novas demandas sociais, econômicas e organizacionais – perspectiva também
vislumbrada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Portaria

�expedida cerca de um ano antes da aprovação do Projeto de Lei da Câmara. Em
seu artigo 1º, a Portaria esclarece que o movimento em favor do reconhecimento
dos exemplares digitais tinha por objetivo:
[...] agilizar o acesso à informação, subsidiar a tomada de decisão,
resguardar os direitos e os deveres dos órgãos e entidades e de seus
agentes, bem como definir os documentos necessários à composição do
assentamento funcional físico e digital. (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, 2011, p. 1).

Neste cenário, observa-se que o processo de obtenção da informação
caracteriza-se em risco de prejuízo para as organizações contemporâneas. Em seu
célebre estudo, Mintzberg avalia a relação entre velocidade de recuperação da
informação e, planejamento estratégico de sucesso, considerando que “[...] grande
parte da informação estruturada chega tarde demais para ter uma utilização real na
elaboração de estratégias.” (1994 apud DAVENPORT, 1998, p. 179).
Andrade et al., em linha com Davenport, expõe que:
A tecnologia digital permite aos Arquivos Públicos enfrentar o desafio entre
conservação e acesso. Métodos, ferramentas e tecnologias avançadas no
campo da digitalização, armazenamento, recuperação e apresentação de
imagens e outros tipos de documentos históricos estão atualmente à
disposição das instituições responsáveis pela preservação da memória.
(ANDRADE ET AL., 2003, p. 2).

Face as exposições de Davenport e Andrade et al., é possível observar que,
no âmbito da Administração pública, a regulamentação da prática veio a contribuir
para a fluidez dos processos estratégicos e operacionais que envolvem a gestão
governamental. Tais contribuições decorrem do fato que: os dados sociais tornaramse mais acessíveis ao Estado, as informações governamentais tornaram-se mais
disponíveis e padronizadas, os bancos de informações mais completos e
atualizados, o processo de gestão da informação mais preciso e econômico, a
disponibilidade informacional poderia ser fulltime e ontime, e o trânsito de dados
rastreável.

4 IMPLICAÇÕES
Não obstante a regulamentação viabilize as contribuições supra, os recentes
debates em torno do tema reacendem as preocupações com respeito ao risco de
descarte de documentos físicos originais com potencial valor histórico-cultural e
social. Tais inquietações decorrem do receio de que o fato acarrete em prejuízo da
memória das instituições que compõem a história nacional.
Neste diapasão cita-se Mattos (2004, p. 67), a qual conclui que a memória
institucional deve ser entendida como a “[...] história das realizações práticas do que

�foi instituído [...]”, pois “[...] surge a partir da formalização de tudo o que foi instituído
[...].” (MATTOS, 2004, p. 67).
Ademais, deve-se destacar que a informatização documental também possui
aspectos negativos, em função dos quais aconselha-se a cautela na adoção da
digitalização documental. É o que pondera Ferreira (2006), o qual depreende que:
A obsolescência tecnológica não se manifesta somente ao nível dos
suportes físicos. No domínio digital, todo o tipo de material tem
obrigatoriamente de respeitar as regras de um determinado formato. Isto
permite que as aplicações de software sejam capazes de abrir e interpretar
adequadamente a informação armazenada. À medida que o software vai
evoluindo, também os formatos por ele produzidos vão sofrendo alterações
(FERREIRA, 2006, p. 19).

Considerando os desafios inerentes à questão, mas sem desprezar as
virtudes e o poder transformador das ferramentas informatizadas Castells (1999, p.
69) pondera com maestria que as “[...] novas tecnologias da informação não são
simplesmente ferramentas a serem aplicadas, mas processos a serem
desenvolvidos”, lançando luz sobre a complexidade que o tema envolve e propondo
uma reflexão que abarque os mais diversos aspectos com respeito ao tipo de
documento e às necessidades informacionais antes da opção ou não pelo
arquivamento por meio de cópias digitais.

�REFERÊNCIAS
BRASIL.. Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a
informatização de processo judicial; altera Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973
– Código de Processo Civil; e dá outras providências.
_______. Parecer n° 73.947, de 2010 da Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática. Dispõe sobre o PLC n°11, de 2007 sobre
a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, e o
PLS n°146, de 2007, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de
documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, em
tramitação conjunta.
_______. Projeto de Lei da Câmara n° 11, de 2007 – PLC11/2007. Dispõe sobre a
elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
_______. Projeto de Lei Original n° 1.532, de 1999. Dispõe sobre a elaboração e
arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Brasília: Congresso
Nacional, Brasil. 1999.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (CONARQ). Diretrizes para a presunção
de autenticidade de documentos digitais. [S.l.]: Câmara Técnica de Documentos
Eletrônicos – CTDE, 2012.
DAVENPORT, T.H.; ECCLES, R.G.; PRUSAK, L. Política da Informação. In: KLEIN,
D.A. (Org.). A gestão estratégica do capital intelectual: recursos para economia
baseada em conhecimento. Rio de Janeiro: Qualitymark, 1998.
FERREIRA, Miguel. Introdução à preservação digital: conceitos, estratégias e
atuais consensos. Portugal: Escola de Engenharia da Universidade do Minho, 2006.
MATTOS, Maria Teresa Navarro de Britto. Memória institucional e gestão universitária no Brasil: o caso da Universidade Federal da Bahia. 2004. Tese (Doutorado
em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Federal da Bahia, Salvador,
2004.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MPOG). Portaria
Normativa n°3, de 18 de novembro de 2011. Brasília, 2011.
SAYÃO, Luís Fernando. Repositórios digitais confiáveis para a preservação de
periódicos eletrônicos científicos. Periódico Ponto de Acesso, UFBA, Salvador, v.
4, n. 3, p. 68-94, dez. 2010.
VALENTIM, Marta Lígia Pomim. Informação e conhecimento no contexto de
ambientes organizacionais. In: ____. Gestão, mediação e uso da informação. São
Paulo: Cultura Acadêmica, 2010. Não paginado.

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