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                  <text>Comissão de Educação e Cultura do CRB10: presente no MPEDUC
Luciana Kramer Müller (SESI-RS /IFRS /CRB10) - lucianakramer@gmail.com
Clarisse Olga Arend (CRB10) - clarissearend@gmail.com
Beatriz Werner (CRB-10) - fiscaletica@crb10.org.br
Resumo:
O artigo aborda a atuação da CEC do CRB10. Discute a legislação e recomendações que
qualidade em bibliotecas escolares bem como relata a participação do órgão de classe no
projeto MPEDUC em Santa Maria/RS em 2016.
Palavras-chave: Conselho Regional de Biblioteconomia. Educação. Escola Pública. Biblioteca
Escolar.
Eixo temático: Eixo 2: 3º Fórum Brasileiro de Biblioteconomia Escolar: pesquisa e prática.

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�1 INTRODUÇÃO
Os conselhos têm como principal função fiscalizar, defender e disciplinar o
exercício das atividades profissionais e o dever de tutelar os interesses públicos. Por
este motivo, os mesmos tem sido presença marcante nas diferentes lutas da sociedade
e no apoio e defesa das políticas públicas.
A Comissão de Educação e Cultura (CEC) do Conselho Regional de
Biblioteconomia da 10ª Região (CRB10), sediado na cidade de Porto Alegre, no
Estado do Rio Grande do Sul (RS) é uma comissão temporária deste órgão de
classe. No entanto, acreditando na importância e necessidade de se olhar sempre
para as Bibliotecas públicas, comunitárias e escolares, bem como na promoção da
leitura, esta comissão goza de bastante destaque. Algumas ações:
a) participação no Plano Estadual e Municipal de Porto Alegre do Livro e da
Leitura;
b) composição do Conselho Municipal do Livro e Leitura de Porto Alegre.
c) parceria na organização do V Seminário Internacional “O papel do livro e da
leitura no desenvolvimento da Sociedade”
d) realização de reuniões do Fórum Gaúcho pela Melhoria das Bibliotecas
Escolares e Públicas — FGMBEP, com foco no Projeto Mobilizador criado
pelo CFB, com o intuito de difundir os projetos e as boas práticas na área da
biblioteca escolar e das bibliotecas públicas;
e) organização e participação nas comemorações ao Dia do Bibliotecário, a qual
foi denominada Semana do Bibliotecário e buscou congregar diversas
instituições ligadas à Biblioteconomia..
O objetivo deste relato é dar transparência para uma das ações efetuadas
pelo CRB-10 no decorrer do ano de 2016, pois traz um retrato das condições das
bibliotecas escolares de um município, mas que possivelmente traduz o universo das
mesmas no estado. Justifica-se pelo fato de que mostrar que a realidade das
bibliotecas escolares de um município, sem a presença de um profissional
bibliotecário, pode ser determinante para mostrar sua precariedade ou falta de ações
para o desenvolvimento intelectual pleno de seus alunos em conjunto com o setor
pedagógico das escolas.
2 BIBLIOTECA ESCOLAR E SUA INFRA-ESTRUTURA
A ação mais marcante para a CEC em 2016 foi a participação no projeto
Ministério Público pela Educação (MPEDUC), desenvolvido para ser executado em
parceria entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados. O
projeto foi executado no município de Santa Maria, na região central do Rio Grande
do Sul e, o Conselho foi convidado para participar, com o objetivo de efetuar um

�diagnóstico das condições das bibliotecas escolares, das escolas visitadas. O
objetivo do MPEDUC é:
[...] estabelecer o direito à educação básica de qualidade para os
brasileiros. Afinal, a educação faz toda a diferença para o pleno
desenvolvimento da pessoa, para o exercício de sua cidadania e em sua
qualificação para o trabalho. (MINISTÉRIO PÚBLICO, [2015], online) .

Uma das etapas do projeto consistia em analisar diversos aspectos das
escolas: estruturais e pedagógicos, entre outros. Assim, participando da comissão
que foi constituída, o CRB10 visitou 11 escolas públicas no referido município.
Dentre estas visitas, a CEC teve oportunidade estar presente em um total de 6 (seis)
escolas, sendo uma delas federal, duas municipais e três estaduais.
Para realizar a avaliação de cada escola, foram considerados aspectos
estruturais, biblioteconômicos e educacionais. Adotou-se como base a Legislação
Federal e Estadual que determina padrões para Bibliotecas Escolares.
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED), descreve
as Bibliotecas Escolares como “[...] imprescindíveis ao desempenho da escola na
busca dos objetivos gerais do ensino de 1º e 2º graus [...]” devendo ocupar, portanto
lugar de destaque. (CEED, 1980, p. 1). A referida indicação impõe ainda que:
[...] a biblioteca escolar se constitua em oportunidade para desenvolver
habilidades de estudo independente, para aquisição personalizada de
conhecimentos, para cultivo de áreas de interesse individual, além de
manter o tradicional papel de suporte ao ensino de diferentes disciplinas do
currículo. Instituída a serviço da educação formal, a biblioteca escolar serve,
portanto, como ponte para a educação não-formal e permanente. Encarada
sob esse enfoque, a biblioteca escolar tradicional constituída de pequenas
coleções de livros e outras publicações, zelosamente guardadas em
recintos fechados, franqueadas aos usuários em horários limitados - tende a
transformar-se em centro que reúne também outros recursos de
comunicação, aberto em horários que permitem a sua plena utilização por
alunos, professores e elementos da comunidade local como legítimo
laboratório de aprendizagem. (CEED, 1980, p. 1).

Mais recentemente, em 2010, a Lei Federal Nº 12.244 determinou que “Os
sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a
universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja
efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário,
disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho
de 1998.” (BRASIL, 2010, art. 4°).
A seguir a fundamentação legal dos aspectos abordados em cada relatório:
Quanto ao espaço físico a biblioteca deve:
[...] contar com espaço físico exclusivo, acessível a todos os usuários [...]
A biblioteca escolar possui assentos para acomodar usuários que ali vão
para consultar os materiais e/ou realizar atividades:
no nível básico: assentos suficientes para acomodar simultaneamente uma
classe inteira, além de usuários avulsos. [...]

�Além de ambientes para os serviços fim a biblioteca escolar conta com
ambiente para serviços técnicos e administrativos:
no nível básico: um balcão de atendimento, uma mesa, uma cadeira e um
computador com acesso à internet, para uso exclusivo do (s) funcionário.
(UFMG; CFB, 2010, p. 12).

“Quanto às modalidades de uso, deverá estar aparelhada para a consulta e a
leitura na própria sala-ambiente (sala de leitura) e o empréstimo, para leitura ou
pesquisa fora do recinto da biblioteca”. (CEED, 1980, p. 3)
A biblioteca deve ser um local de fácil acesso, de preferência perto de
passagem obrigatória de professores e alunos.
[...] Outrossim, deve ser um local seco e bem ventilado e apresentar condições
de perfeita iluminação, tanto natural como artificial. Deve evitar-se, no entanto,
a incidência de raios solares diretos sobre os livros, tão prejudiciais à
conservação dos mesmos quanto a umidade e a falta de ventilação. (CEED,
1980, p. 9).

A biblioteca deve contar com os ambientes de: “[...] setor de leitura e consulta;
[...] depósito de livros (estantes), prevendo o livre acesso dos usuários; [...] setor de
preparação, reservado à administração da biblioteca. (CEED, 1980, p. 10)
A respeito do acervo a indicação 35/98 do CEED determina quantitativos para
livros didáticos, paradidáticos e literatura1, trazendo um quantitativo de 4 (quatro)
exemplares por aluno no Ensino Médio, 3 (três) para o ensino fundamental e 2 (dois)
para educação infantil. A Lei Federal Nº 12.442 estipula o mínimo de 1 (um) título por
aluno, o que significa que os títulos duplicados (exemplares) são desconsiderados
no cálculo, motivo pelo qual interpretasse que as legislações são complementares e
não conflitantes. (CEED, 1995; BRASIL, 2010).
A biblioteca conta com acervo de livros compatível com o número de
alunos:
• no nível básico: a partir de um título por aluno [...]. O acervo contempla a
diversidade de gêneros textuais e de fontes de informação destinadas aos
variados usos escolares, tais como: enciclopédias, dicionários, almanaques,
atlas, etc. Além de livros a biblioteca escolar conta com revistas e outros
materiais não impressos, como: documentos sonoros, visuais e digitais.
(UFMG; CFB, 2010, p. 13).

Quanto aos objetivos educacionais, deverá o seu acervo abranger os
domínios cognitivo, afetivo e psicomotor, independentemente do fato de apresentar
particularidades que resultem de características peculiares ao estabelecimento.
(CEED, 1980, p.3).
Computadores ligados à internet são usados na biblioteca como fonte de
informação, complementando o acervo. O número de computadores é: • no
nível básico: pelo menos um computador ligado à internet para uso
exclusivo de professores e alunos em atividades de ensino/aprendizagem.
(UFMG; CFB, 2010, p. 14).

O acervo é organizado para permitir que os materiais sejam encontrados com
facilidade e rapidez: no nível básico: o catálogo da biblioteca inclui pelo menos os
livros do acervo, permitindo recuperação por autor, título e assunto. (UFMG; CFB,
2010, p. 15).

�[...] devem merecer especial cuidado a classificação e a catalogação do
acervo, mediante as quais qualquer usuário - especialmente o aluno - seja
capaz, ele mesmo, de determinar a fonte para alguma informação
procurada e de localizar essa fonte na própria biblioteca. A Lei 4.084/62
reserva aos bacharéis em Biblioteconomia tais atribuições. (CEED, 1980,
p.5).

A biblioteca deve oferecer serviços regularmente sendo considerados o
mínimo: “[...] consulta no local, empréstimo domiciliar, atividades de incentivo à
leitura e orientação à pesquisa”. (UFMG; CFB, 2010, p. 16).
Conforme orientação vigente, a biblioteca deveria contar com bibliotecário
responsável e funcionários para atendimento aos usuários em todos os turnos em
que a escola está aberta. No entanto, no nível básico o parâmetro indicado é de:
[...] um bibliotecário supervisor, responsável por um grupo de bibliotecas
(nos casos em que a biblioteca faz parte de um sistema/rede que reúne
várias bibliotecas), além de pessoal auxiliar em cada uma das bibliotecas,
em cada turno. Um bibliotecário-supervisor supervisiona no máximo quatro
bibliotecas, desde que essas bibliotecas, em conjunto, atendam até quatro
mil alunos. (UFMG; CFB, 2010, p. 17).

Com base nos aspectos descritos aqui, seguem compilação dos resultados no
quadro a seguir:
Espaço físico Acervo

Serviços

Recursos
humanos

Escola 1

insatisfatório

insatisfatório

insatisfatório

insatisfatório

Escola 2

satisfatório

satisfatório

satisfatório

satisfatório

Escola 3

insatisfatório
Muito
satisfatório

insatisfatório
Muito
satisfatório

insatisfatório

Escola 4

insatisfatório
Muito
satisfatório

Escola 5

Insatisfatório

Insatisfatório

Insatisfatório

Insatisfatório

Escola 6

Insatisfatório

Insatisfatório

Insatisfatório

Insatisfatório

Muito satisfatório

As escolas nas quais predominou a avaliação insatisfatória repetem a
tendência de ter um acervo prioritariamente composto de livros didáticos do
Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) que não foram entregues aos alunos,
ou foram devolvidos e armazenados na biblioteca, sem qualquer ordem. Os livros de
literatura são minoria, visivelmente não perfazendo um título por aluno e encontramse sem nenhuma organização. Não há catálogo das obras. Não atende às
necessidades de leitura e/ou pesquisa escolar. Os espaços físicos deixam muito a
desejar, pois o mobiliário é quase sempre inadequado e desorganizado. Em uma
biblioteca a sala apresentava umidade. Estantes que não sustentam os livros e não
colaboram para sua conservação. Em uma escola havia armários trancados com
acervo, impossibilitando o acesso.
A escola cuja biblioteca foi considerada satisfatória em todos os aspectos
atende de forma satisfatória aos alunos e corpo docente, mas poderia estar mais
eficiente se técnicas biblioteconômicas para organização e dinamização do acervo

�fossem empregadas. Os professores atuantes têm muito empenho, porém carecem
do conhecimento técnico que, neste caso, elevariam a biblioteca a nível de
excelência.
Somente uma das escolas contava com uma profissional bibliotecária. Neste
caso observou-se que a biblioteca está em nível muito satisfatório em todos os
aspectos, uma vez que dispõe dos recursos necessários e tem relevância na escola.
3 CONSIDERAÇOES FINAIS
Com este contexto, foi evidenciada a precariedade de escolas públicas, em
sua maioria, bem como suas bibliotecas. Percebe-se a necessidade urgente de
políticas públicas eficientes na área da educação, e deve-se considerar a biblioteca
como um núcleo essencial de aprendizagem e cultura. Como este referencial breve
pode demonstrar, existem legislações federais e estaduais que buscam atender a
essas necessidades, no entanto o próprio órgão público não as cumpre.
Ficaram as recomendações da CEC e do CRB10 ao Município de Santa Maria
e ao Estado para que busque viabilizar maior investimento em acervo, renovação do
mobiliário e contratação de profissional bibliotecário para supervisão e orientação
das atividades desta e das demais bibliotecas escolares da rede estadual.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 4.084. Brasília, DF, 1962. Disponível em:
&lt;https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L4084.htm&gt;. Acesso em: 16 jun.
2017
BRASIL. Lei nº 12.244. Brasília, DF, 2010. Disponível em:
&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm&gt;. Acesso em:
16 jun. 2017.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. Indicação
33/80. Porto Alegre, 1980.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. Indicação
35/98. Porto Alegre, 1998.
MINISTÉRIO PÚBLICO. Conheça o Ministério Público pela Educação. [2015].
Disponível em: &lt;http://mpeduc.mp.br/mpeduc/www2/conheca/conheca_modelo&gt;.
Acesso em: 25 jun. 2017.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS; CONSELHO FEDERAL DE
BIBLIOTECONOMIA. Biblioteca escolar como espaço de produção do
conhecimento: Parâmetros para bibliotecas escolares. Belo Horizonte, 2010.

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Documentação&#13;
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