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                  <text>MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM BIBLIOTECAS
PÚBLICAS: Biblioteconomia, Poder Judiciário e Serviço Social em
Brusque/SC

Katia Maria Costa (PMB) - katiacostaacb@gmail.com
Isabel Weingartner (PJSC) - isabel_weingartner@yahoo.com.br
Resumo:
Trabalho realizado , conjuntamente pela Biblioteca Pública Ary Cabral e o Setor de Serviço
Social do Fórum de Justiça da Comarca de Brusque, a execução das medidas restritivas de
direito - Prestação de Serviço à Comunidade- (PSC).
Palavras-chave: Biblioteca Pública. Medidas Restritivas de Direito - Prestação de Serviço à
Comunidade. Grupos Marginalizados.
Eixo temático: Eixo 1: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

�XXVII Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação
Fortaleza, 16 a 20 de outubro de 2017.
RELATO DE EXPERIÊNCIA

EIXO 1: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)
ODS: 10: Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
INTRODUÇÃO

Trabalhar interdisciplinarmente é importante em várias áreas, não é diferente em
bibliotecas públicas, pensando em um espaço que atende uma diversidade de pessoas,
diferentes idades, gêneros, tribos, renda, finalidades. Com uma demanda tão diversificada as
bibliotecas devem estar atentas às necessidades de sua comunidade e procurar os meios para
que as instituições que movimentam a cidade/estado cooperem entre si.
Em Brusque, cidade pertencente ao estado de Santa Catarina, a Biblioteca Pública e o
Fórum de Justiça da Comarca de Brusque por meio do setor de Assistência Social, se uniram
para atender a uma demanda proveniente da aplicação de uma das medidas restritivas de
direito: a Prestação de Serviço à Comunidade – (PSC).
Inicialmente, torna-se necessário compreender que, as penas podem ser divididas a
noção de “quatro acepções: jurídica, histórica, sociológica e filosófica”. Dentre as várias
formas de penas, temos as medidas restritivas de direitos que:
São formas alternativas de sanção criminal, que substituem a pena privativa de
liberdade e são previstas de forma autônoma, independente de cominação na parte
especial. O seu cumprimento extingue a pena privativa substituída e em caso de
descumprimento pode admitir, como garantia de eficácia da restrição imposta, a
reconversão em privação de liberdade. Elas foram incluídas na reforma da Parte
Geral de 1984 e tiveram suas espécies e âmbito de aplicação ampliados pela Lei
9.714/98, com intuito de dar eficácia à previsão original e também como medida
desencarceradora. (MENDES, 2015, p. 21)

De acordo com o Art. 43 do Código Penal, as medidas restritivas de direito comumente denominadas penas alternativas, são as seguintes: 1) prestação pecuniária; 2)

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perda de bens e valores; 3) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
4) interdição temporária de direitos e 5) limitação de fim de semana.
Estas penas são, segundo jurisprudência, “uma alternativa aos efeitos certamente
traumáticos, estigmatizastes e onerosos do cárcere. (…) é mesmo a sua natureza: constituir-se
num substitutivo ao encarceramento e suas sequelas”, é fato inclusive que a pena que priva o
indivíduo de sua liberdade corporal não é a única que cumpre a função de ressocialização ou
preventiva. Nas instituições os apenados que cumprem suas penas (como regra), são réus
primários, com crimes de menor poder ofensivo e também os reincidentes em crimes de
natureza leve.
1 RELATO DE EXPERIÊNCIA

Em 2011 a Bibliotecária e a Assistente Social se conheceram na cidade de Brusque e,
então foi apresentado o Programa de Prestação de Serviço à Comunidade - (PSC) pela
Assistente Social à Bibliotecária, iniciou-se então um trabalho conjunto entre Fundação
Cultural através do setor Biblioteca Pública e o Fórum de Justiça da Comarca de Brusque.
Cabe destacar que a Biblioteca Pública Municipal e o Setor de Serviço Social do
Fórum de Justiça da Comarca de Brusque são dois segmentos importantes no que tange ao
atendimento a sociedade brusquense. A Biblioteca atende às necessidades informacionais,
educacionais, culturais e de lazer da comunidade. O Setor de Serviço Social do Fórum de
Justiça da Comarca de Brusque tem diversas atribuições, dentre elas destacamos:
assessoramento aos magistrados por meio de desenvolvimento de relatórios, informações,
laudos técnicos e participação em reuniões; atendimento e orientação ao público através do
Plantão Social; planejamento e organização de ações relacionadas ao fazer profissional do
Assistente Social no âmbito do Poder Judiciário; coordenação do programa de prestação de
serviço à comunidade.
No que se refere à coordenação do PSC, cabe destacar que o Setor de Serviço Social é
responsável pelo atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos prestadores de
serviços gratuitos à comunidade, bem como, realiza, também, as atividades que envolvem o
contato com as instituições que recebem os prestadores de serviços.

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Na execução das ações que envolvem o atendimento aos cidadãos em conflito com a
Lei, submetidos à PSC, o profissional de Serviço Social possui atuação relevante, pois durante
a entrevista com o usuário para realização do encaminhamento à instituição conveniada ao
programa, a intervenção profissional está pautada em ações socioeducativas, as quais “[...]
consistem em um movimento de reflexão entre profissionais e usuários que, através da
informação e do diálogo, busca alternativas e resolutividade para a demanda do usuário”
(LIMA, 2006, p. 6).
Firmado convênio entre as duas instituições, a Biblioteca Pública abriu seu espaço
para o recebimento dos apenados. Importante destacar que esse convênio também possibilitou
à Biblioteca a apresentação de projetos para o recebimento das penas pecuniárias, conforme
estabelece a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 instituída pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ):
Art. 2º Os valores depositados, referidos no art. 1º, quando não destinados à vitima
ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou
privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter
essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas
vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.
§ 1ª A receita da conta vinculada irá financiar projetos apresentados pelos
beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses valores
aos beneficiários que:
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de
serviço à comunidade o entidade pública; [...]. (CNJ, 2012)

As bibliotecas públicas são instituições de grande relevância em muitos aspectos na
vida das pessoas. Segundo o Manifesto da IFLA:
A liberdade, a prosperidade e o desenvolvimento da sociedade e dos indivíduos são
valores humanos fundamentais. Só serão atingidos quando os cidadãos estiverem na
posse da informação que lhes permita exercer os seus direitos democráticos e ter um
papel activo na sociedade. A participação construtiva e o desenvolvimento da
democracia dependem tanto de uma educação satisfatória, como de um acesso livre
e sem limites ao conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação. A
biblioteca pública - porta de acesso local ao conhecimento - fornece as condições
básicas para uma aprendizagem contínua, para uma tomada de decisão independente
e para o desenvolvimento cultural dos indivíduos e dos grupos sociais. (IFLA, 1994)

Após o encaminhamento do apenado que, conforme apontado anteriormente
Bibliotecária responsável pelo acompanhamento do cumprimento da pena faz uma nova

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entrevista com o indivíduo. Neste momento, observa-se seu potencial intelectual e produtivo,
assim com suas dificuldades (físicas, de trabalho ou estudo) para então iniciar as atividades.
Como a biblioteca é dividida em diversos setores, as atividades propostas devem estar
de acordo com as características e possibilidade de execução de atividades por parte do
apenado. Abaixo apresentamos algumas atividades realizadas desde o estabelecimento do
convênio:
• Limpeza e organização de estantes;
• Pequenos reparos em algumas dependências ou utilitários (carrinhos, paredes, estantes
etc);
• Alimentar da base de dados;
• Atendimento a interagentes;
• Limpeza de espaços;
• Auxílio em projetos culturais (recepção de adolescentes, montagem de espaços) ;
Frisamos as dificuldades encontradas por bibliotecários que trabalham em bibliotecas
públicas, falta de recursos e principalmente de pessoal, os convênios firmados mostram-se
importantes em vários aspectos sejam eles sociais, econômicos, educacionais e culturais.
Muitos bibliotecários trabalham com pessoal reduzido e pequenas atividades são obrigatórias
o sujeito cumpridor da pena a realiza de grande valia, deixando para o bibliotecário outras
atividades de cunho intelectual ou técnico.
QUADRO 1 - Indivíduos atendidos na biblioteca (2012/2016)
Número de atendimento
(2012/2016)

2012

2013

2014

2015

2016

Encaminhamentos

11

14

08

14

06

Concluintes

08

03

05

08

05

Não concluintes

01

07

01

03

01

Encaminhamento para outra comarca

00

01

01

01

01

Substituição de pena

00

01

00

00

00

Extinção da pena

00

00

01

01

02

Fonte: Relatórios anuais Assistência Social Fórum Comarca de Brusque.

Durante estes quatro anos foram atendidos 53 indivíduos que por algum motivo
estava a muito pouco para ser encarcerado, e viver dias isolado da sociedade, da família,

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muitos do emprego e do estudo, e talvez muito pior que esse isolamento seria o contato direto
com o “verdadeiro mundo do crime”. Destes atendimentos temos muitas baixas, alguns não
completam suas penas por motivos diversos: trocam a comarca, trocam o local de prestação
(muitas vezes por motivo de trabalho), As penas são contadas por horas e variam de três
meses a 3 anos (em média)
CONSIDERAÇÕES FINAIS

As penas alternativas fazem parte de um processo contemporâneo na área de direito e
no Brasil é muito recente a proposta vinda de outros países. É um processo que visa a
ressocialização e o não encarceramento em se tratando de pequenos delitos/penas leves. No
que tange os processos judiciais

há uma

necessidade de esta área trabalhar

interdisciplinarmente com outras áreas que acompanham a vida social, neste relato mostramos
as possibilidades de Assistência Social, Biblioteconomia e Poder Judiciário trabalhar juntos
em prol de uma sociedade melhor.
Conseguimos com esta experiência visualizar o ODS 10, verificando que as penas
alternativas como uma nova possiblidade, no caso da Prestação de Serviço a Comunidade em
Bibliotecas onde o indivíduo apenado tem uma nova perspectiva de vida pós cumprimento da
pena. A possibilidade das bibliotecas públicas abrirem seus espaços para estes sujeitos faz
com que a sociedade os veja com outros olhos, até mesmo com respeito.
REFERÊNCIAS
BISCAIA, Larissa Suzane; SOUZA, Maria Antônia de. Penas Alternativas: : implicações jurídicas e
sociológicas. In: CONGRESSO LUSO- AFRO- BRASILEIRO DE CIêNCIAS SOCIAIS, 8., 2004,
Coimbra. Anais... . Coimbra: Universidade de Coimbra, 2004. p. 1 - 18. Disponível em:
&lt;file:///home/usuario/Área de Trabalho/LarissaBiscaia_MariadeSouza.pdf&gt;. Acesso em: 06 jun. 2017.
IFLA. Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas. 1994. Disponível em &lt;
http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm&gt;. Acesso em 04 mar 2017.
JUSBRASIL.
Lei
das
Penas
Alternativas.
Lei
9714/98.
Disponível
em
&lt;https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103280/lei-das-penas-alternativas-lei-9714-98&gt;.
Acesso em 15 jun. 2017.

:

LIMA, Telma. Serviço Social e Intervenção Social. Florianópolis, 2006.
MENDES, André Pacheco Teixeira. Penas e Medidas Alternativas. FGC: Rio de Janeiro, 2015. 89 p.
Disponível em: &lt;file:///home/usuario/Downloads/penas_e_medidas_alternativas_2015-1.pdf&gt; Acesso
em 27 jun. 2017.

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