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                  <text>A proposta do desmatamento zero como elemento da multidão: as
bibliotecas podem contribuir?

Cássia Costa Rocha Daniel de Deus (UFRJ) - cassiacdeus@gmail.com
Resumo:
Aborda a crise ecológica em âmbito geral, a fim de demonstrar os impactos negativos do
modelo de produção e consumo da sociedade para os ecossistemas. Aponta o debate acerca do
uso dos recursos naturais por diferentes entes sociais no contexto do desenvolvimento
sustentável. Identifica a configuração de uma multidão, ou seja, o envolvimento de um
conjunto diversificado de pessoas em prol de um bem comum, a preservação das florestas
nacionais, através da proposta do desmatamento zero. Explica que a proposta do Projeto de
Lei do Desmatamento Zero é de iniciativa popular, como também sobre sua regulamentação,
implicações ambientais e sociais. Ressalta a importância das mídias sociais para propagação e
adesão a proposta. Destaca o papel social das bibliotecas ao atuarem como difusoras de
informações sobre os movimentos ambientais. Exemplifica com a campanha do desmatamento
zero da Biblioteca Central do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, que incentiva os seus usuários a compor a multidão da proposta. Conclui que a sanção
da proposta do Projeto de Lei do Desmatamento Zero representa uma conquista democrática
da multidão, que propiciará a conservação da biodiversidade e da sociodiversidade das
florestas nacionais.
Palavras-chave: Crise ecológica. Desmatamento zero. Multidão. Bibliotecas
Eixo temático: Eixo 1: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

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�Eixo Temático: Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
ODS: 15 (vida sobre a terra)
1 Introdução
O debate acerca das interferências do homem na natureza não é recente,
contudo, está mais em evidência na sociedade contemporânea, devido à
necessidade premente de reduzir os seus impactos no ecossistema. Esse se
degrada à medida que os anos passam e a sociedade explora os seus recursos
naturais (elementos da biosfera, flora e fauna) em prol do desenvolvimento
socioeconômico.
A depredação crescente ocasionou a crise ecológica, que apresenta
perspectivas negativas como a diminuição da biodiversidade, aquecimento global,
catástrofes naturais geradas pelas mudanças climáticas, redução de terras férteis,
poluição dos rios e mares, entre outros. Segundo Cocco (2009, p. 62 apud LATOUR,
2007), essa crise impele a humanidade a uma transformação radical de nosso tren
vie, e reflete “a crise da própria modernidade ocidental, de sua racionalidade
instrumental de seus coeficientes de legitimação social: determinados níveis de
emprego e determinados padrões de consumo e, pois, determinados níveis de
acumulação”. (COCCO, 2009, p. 62).
De acordo com Jacobi (1999), “... o conceito de desenvolvimento sustentável
surge para enfrentar a crise ecológica.” O Relatório Brundtland de 1987, segundo
Veiga (2010), descreve “conceito” mais conhecido de desenvolvimento sustentável,
que seria o atendimento das necessidades das gerações atuais, sem comprometer a
possibilidade de satisfação das necessidades das gerações futuras.
Desde a divulgação desses princípios, as discussões sobre o uso dos
recursos naturais abarcam diferentes entes da sociedade, ou seja, “entre aqueles
que de alguma forma dependem dos recursos e disputam entre si, ou mesmo por
aqueles que buscam a preservação dos recursos”. (ACSELRAD, 2004).
Sob essa ótica, verifica-se um exemplo no contexto brasileiro: a proposta de
Projeto Lei pelo desmatamento zero que visa à preservação das florestas,
sobretudo, a floresta amazônica. É uma medida que pretende proteger as florestas
nacionais de explorações irregulares e prejudiciais a sua biodiversidade e
sociodiversidade. Para promulgá-la, os ativistas contam com a participação da
sociedade, uma vez que o Projeto de Lei é de iniciativa popular.

�Observa-se a mobilização diversos atores, ou seja, uma multidão em prol da
proposta do desmatamento zero. Essa é definida por Hard e Negri (2005, p. 140)
como:
“sujeito social ativo, que age com base naquilo que as singularidades têm em comum.
A multidão é um sujeito social internamente diferente e múltiplo cuja constituição e
ação não se baseiam na identidade ou na unidade (nem muito menos na indiferença),
mas naquilo que tem em comum.”

O objetivo do presente trabalho é abordar o que propõe a proposta do Projeto
de Lei do desmatamento zero, como também apontar que a sua sanção representa
uma conquista da multidão envolvida. Nesse contexto, destacar as bibliotecas como
um elemento difusor que podem incentivar parte da multidão a participar dos
movimentos ambientais, exemplificar com a contribuição da Biblioteca Central do
Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
com a campanha do desmatamento zero.

2 Método da pesquisa
A pesquisa se caracteriza como exploratória, pois, de acordo com Gil (2002)
visa o esclarecimento acerca da temática a ser estudada. Para o embasamento
teórico sobre as temáticas abordadas, realizou-se uma pesquisa bibliográfica em
bases de dados (Web of Science, Scielo e E-lis). Além de consultas a livros
correlacionados, publicações técnicas e o site Desmatamento Zero1.
3 A proposta da lei do desmatamento zero como representatividade da
multidão: a contribuição da biblioteca central do CCS .
A proposta do desmatamento zero, através do Projeto Lei por iniciativa
popular, começou a coleta de assinaturas em março de 20122. Para viabilizar a sua
votação na Câmara dos Deputados e no Senado, de acordo com o artigo 61 da
Constituição Brasileira (1988), a campanha precisou da assinatura de no mínimo 1%
da população eleitoral nacional. Em outubro de 2015, com o apoio de mais de
1.400.000 brasileiros, a proposta superou o quantitativo necessário para ser
submetida ao Senado Federal (Sugestão n. 6 de 2015)3 e a Câmara dos Deputados
(Sugestão 34/15)4.
1

http://www.desmatamentozero.org.br/
Segundo notícia divulgada no blog do Greenpeace:
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Blog/chegamos-a-500-mil-assinaturas/blog/42048/
3
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123677
4
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2024682
2

�As entidades podem patrocinar a apresentação de Projetos de Lei por
iniciativa popular, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas. No caso
da proposta do desmatamento zero, o órgão responsável é o Greenpeace, que é
uma organização sem fins lucrativos de âmbito internacional, fundada em 1971,
mantida por doações de voluntários, que constituem a maior parte dos integrantes.
É importante mencionar que por ser uma sugestão de Projeto de Lei de
iniciativa popular, a proposta não pode ser indeferida, apenas alterada. Essa
conquista democrática é fruto da mobilização de um conjunto diversificado de
pessoas interessadas em uma causa comum, neste caso a preservação das
florestas, que simboliza a multidão. De acordo com Hardt e Negri (2005, p. 426) “a
criação da multidão, sua inovação em redes e sua capacidade de tomada de
decisão em comum tornam hoje a democracia possível pela primeira vez”.
O documento da proposta do Projeto de Lei do desmatamento zero contém
cinco artigos, esses ficaram disponíveis para apreciação na Wikilegis5, uma
plataforma de consulta pública da Câmara dos Deputados, que permite a
participação popular na elaboração de leis. As sugestões podem ser acessadas no
relatório da plataforma, cuja aceitação depende da avaliação do relator. Os artigos
estão reproduzidos a seguir:
Art. 1. Fica instituído o desmatamento zero no Brasil, com a proibição da
supressão de florestas nativas em todo o território nacional. A União, os
Estados, Municípios e o Distrito Federal não mais concederão autorizações
de desmatamento das florestas nativas brasileiras.
Art. 2. A proibição de que trata esta lei não se aplica em questões
consideradas de segurança nacional, defesa civil, pesquisa, planos de
manejo florestal, atividades de interesse social e utilidade pública
especificadas em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) e atividades de baixo impacto a serem regulamentadas por ato
do poder executivo.
Art. 3 As proibições de desmatamento de que trata esta lei terão exceção
para os imóveis rurais da agricultura familiar (Lei 11326/2006) por um
período de cinco anos contados a partir de sua aprovação, condicionadas à
implementação, por parte do poder público, nestes imóveis, de programas
de assistência técnica, extensão rural, fomento à recuperação de florestas
nativas, transferência de tecnologia e de geração de renda compatíveis com
o uso sustentável da floresta.
Art. 4. Para efeitos desta lei, os desmatamentos em terras indígenas e
populações tradicionais continuarão sendo regidos por legislação
específica.

5

https://edemocracia.camara.leg.br/wikilegis/bill/35

�Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. (BRASIL, 2015).

Ao contrário do que se vislumbra com o termo desmatamento zero, a
proposta não pretende acabar literalmente com a exploração das florestas, mas
minimizá-las, ao impedir que novas autorizações sejam concedidas sem passarem
por justificação via resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Observa-se também a preocupação em conceder concessões para os casos de
pesquisa de baixo impacto ambiental e agricultura familiar sustentável, assim como
ao uso das terras pelos indígenas e população local, que continuariam sendo
regidos por legislação específica.
Uma das principais formas de promover a campanha do Projeto Lei é através
do site Desmatamento Zero, cuja adesão à petição pode ser feita virtualmente e
incentivada por meio do compartilhamento nas redes sociais. No site é possível
enviar a divulgação da campanha pelo e-mail, twitter, facebook e blog.
A utilização das mídias sociais nas campanhas ambientais, como a do
desmatamento zero, é um fator preponderante para coleta de assinaturas da
multidão. De acordo com Negri e Cocco (2012): “as mídias sociais (como Facebook
e Twitter) não criam os movimentos, mas são ferramentas úteis, porque, em vários
sentidos, correspondem à estrutura dos experimentos horizontais e democráticos
dos próprios movimentos.”.
Nesse contexto, as bibliotecas podem contribuir com a promoção das
campanhas ambientais, em seus sites e redes sociais. Assim como, por meio de
campanhas locais, com cartazes e banners incentivando a participação de seus
usuários. A Biblioteca Central do Centro de Ciências da Saúde da Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) está envolvida com campanha do desmatamento
zero através desses meios. Além de divulgar o site da campanha onde é possível
assinar a petição, solicita também que os usuários apoiem a proposta no site do
Senado Federal através do cadastro no E-cidadania6, plataforma onde podem opinar
inclusive sobre outras matérias importantes para a sociedade.
Independentemente de sua temática e público alvo, conforme Butler (1933), a
Biblioteca deve se atentar para questões que envolvam toda a sociedade. As
campanhas ambientais, como a do desmatamento zero, implicam em benefícios
socioambientais nacionais e mundiais, as bibliotecas como agentes sociais devem
6

https://www12.senado.leg.br/ecidadania/

�apoiar esses movimentos. Devido à diversidade de público alvo, os usuários dos
variados tipos de Bibliotecas podem compor a multidão, através de divulgação de
informações e campanhas que estimulem a participação deles.
Considerações finais
A crise ecológica denuncia a falência do modelo de produção e consumo da
sociedade calcado no crescimento econômico. Conter o seu avanço envolve
questões políticas, econômicas e sociais. Entre elas, destacou-se aqui a
configuração de uma multidão em prol da preservação das florestas no âmbito
nacional, por meio da proposta do desmatamento zero.
No que tange ao equilíbrio do clima, a conservação da biodiversidade e
sociodiversidade, a sanção dessa medida terá impactos tanto nacionais quanto
mundiais. Além disso, representará uma conquista democrática da multidão. Nesse
contexto, a bibliotecas podem exercer o seu papel social, ao incentivarem os seus
usuários a compor a multidão nos movimentos ambientais, com campanhas locais.
Referências
ACSELRAD, Henri. Org. Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará,
2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Sugestão 34, de 2015. Institui o desmatamento zero no
país e dispõe sobre a proteção das florestas nativas. Câmara dos Deputados. Disponível
em: &lt;http://www.camara.gov.br&gt;. Acesso em: 10 jul. 2017.
COCCO, Giuseppe. MundoBraz: o devir-mundo do Brasil e o devir-Brasil do mundo. Rio de
Janeiro: Record, 2009.
BUTLER, Pierce. Introdução à ciência da Biblioteconomia. Rio de Janeiro: Lidador, 1971.
86 p. Tradução de: "An introduction to library science", Chicago, University of Chicago, 1933.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
HARDT, Michael; NEGRI, Antonio. Multidão: guerra e democracia na era do Império. Rio de
Janeiro: Record, 2005.
JACOBI, P. O complexo desafio da sustentabilidade. In: Cepam. O município no século
XXI: cenários e perspectivas. São Paulo: Cepam, 1999.
NEGRI, Antonio. COCCO, Giuseppe. Mobilizações de maio serão decisivas, dizem Negri e
Cocco. Carta Maior. 02 maio de 2012. Disponível em:
&lt;http://www.socialismo.org.br/portal/internacional/40-entrevista/2435-mobilizacoes-de-maioserao-decisivas-dizem-negri-e-cocco&gt;. Acesso em: 20 abr. 2017.
VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de
Janeiro: Garamond, 2010.

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