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Biblioteca escolar e pré-escola: implicações no atendimento pelo
bibliotecário
Rachel Polycarpo da Silva (UFF) - rachelpolycarpo@yahoo.com.br
Resumo:
O objetivo deste trabalho é identificar as possíveis implicações à biblioteca escolar (BE) e ao
bibliotecário desencadeadas pela Emenda Constitucional 59 (EC59). Esta amplia a idade
escolar obrigatória, a ser iniciada a partir dos quatro anos de idade, período correspondente
ao início da pré-escola. Consideramos a ampliação do atendimento da pré-escola pelas
unidades de ensino fundamental como uma possível via de adequação às exigências da EC59
pelos municípios do país. Apoiados na capacidade de intervenção na realidade educacional da
EC 59 e da lei 12.244/2010 que universaliza a biblioteca escolar, percebemos a possibilidade
da BE ser posta diante da pré-escola. A BE, entendida como instrumento essencial e
complementar à educação, deve atender a toda a comunidade escolar, desenvolver a
competência informacional, promovendo o aprendizado por toda a vida. Este trabalho se
reflete na Educação Infantil principalmente através da mediação da leitura, como forma de
viabilizar o contato da criança pequena com o livro e a leitura. O bibliotecário é apresentado
como um dos atores envolvidos nesta mediação. A formação deste profissional para esta
atuação é posta em questão, especialmente devido às peculiaridades concernentes à Educação
Infantil.
Palavras-chave: Biblioteca escolar. Pré-escola. Bibliotecário. Mediação da leitura.
Área temática: Temática II: Transcompetências: diferenciais dos usuários e do profissional da
informação
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07 a 10 de julho de 2013
Biblioteca escolar e pré-escola:
implicações no atendimento pelo bibliotecário.
Resumo: O objetivo deste trabalho é identificar as possíveis implicações à biblioteca
escolar (BE) e ao bibliotecário desencadeadas pela Emenda Constitucional 59
(EC59). Esta amplia a idade escolar obrigatória, a ser iniciada a partir dos quatro
anos de idade, período correspondente ao início da pré-escola. Consideramos a
ampliação do atendimento da pré-escola pelas unidades de ensino fundamental
como uma possível via de adequação às exigências da EC59 pelos municípios do
país. Apoiados na capacidade de intervenção na realidade educacional da EC 59 e
da lei 12.244/2010 que universaliza a biblioteca escolar, percebemos a possibilidade
da BE ser posta diante da pré-escola. A BE, entendida como instrumento essencial
e complementar à educação, deve atender a toda a comunidade escolar,
desenvolver a competência informacional, promovendo o aprendizado por toda a
vida. Este trabalho se reflete na Educação Infantil principalmente através da
mediação da leitura, como forma de viabilizar o contato da criança pequena com o
livro e a leitura. O bibliotecário é apresentado como um dos atores envolvidos nesta
mediação. A formação deste profissional para esta atuação é posta em questão,
especialmente devido às peculiaridades concernentes à Educação Infantil.
Palavras-chave: Biblioteca escolar. Pré-escola. Bibliotecário. Mediação da leitura.
Área Temática II: Transcompetências: diferenciais dos usuários e do profissional da
informação
1 INTRODUÇÃO
A biblioteca escolar (BE) tem por objetivo ser instrumento complementar e de
apoio às ações iniciadas e desenvolvidas em sala de aula. Deve prover materiais de
pesquisa e leitura, dando suporte ao projeto pedagógico da escola, bem como
incentivar e promover a leitura dentro e fora da sala de aula. Este entendimento e
expectativa sobre a contribuição da BE para o aumento da qualidade da educação
nacional culminou com a lei que institui a obrigatoriedade da criação e manutenção
de bibliotecas em todo o sistema de ensino educacional brasileiro, garantindo a
presença do bibliotecário (BRASIL, Lei 12.244, 2010).
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Criou-se, a partir daí, um nicho de mercado que demanda deste profissional
forte ênfase no incentivo à pesquisa, leitura e cultura, no desempenho de suas
funções, para que a missão educacional da biblioteca se concretize.
Discutimos tal assunto porque diante das demandas suscitadas pelas
mudanças introduzidas no bojo da lei 12.244/2010, e considerando sua efetiva
concretização no sistema educativo nacional, é esperado da biblioteca que ela seja
um instrumento especializado de democratização do acesso à informação e de
suporte e complemento essencial à educação. E como tal, é convocada a participar
de uma grande missão dentro da sociedade brasileira: “capacitar os cidadãos ao uso
do livro, para o seu progresso econômico, político e social [...]”, conforme dispõe a
Lei nº 10. 753, de 2003, no inciso IX do art. 1º.
A
realidade
motivadora
das
reflexões
aqui
expostas
provém
das
transformações da educação nacional, mais precisamente da educação infantil. O
objetivo deste artigo é apontar possíveis demandas sobre a biblioteca e o
bibliotecário provocadas pela Emenda Constitucional nº 59 (EC 59), com a presença
da pré-escola nas instituições de ensino fundamental. Desenvolveremos tal análise
apoiados, principalmente, no que estabelece a referida Emenda e a Lei 12.244/2010,
levando em consideração serem instrumentos de intervenção governamental na
realidade social. Outros documentos normativos da área de Biblioteconomia e da
Educação Infantil (EI) também serão utilizados para sustentar a argumentação desta
breve revisão de literatura que justifica o trabalho do bibliotecário junto ao público da
pré-escola.
A razão de ser das ponderações ora apresentadas pauta-se na importância
em adequar a formação dos bibliotecários de forma a prepará-los para enfrentar os
desafios que acenam no horizonte da BE, de modo que esta, no desempenho eficaz
de suas funções, colabore para a melhoria da qualidade da educação do país.
2 O QUE SE ESPERA DA BIBLIOTECA ESCOLAR E DO BIBLIOTECÁRIO?
A Lei das Bibliotecas Escolares (BEs) é considerada, desde a aprovação de
seu projeto, (PL 1831/03), mais um esforço no sentido da consolidação de uma
política pública de leitura, que tem origem com a Lei do Livro (Lei 10.753/03).
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Espera-se da BE que ela ofereça opções de cultura e conhecimento diversificadas,
ampliando as possibilidades de formação educacional e de conhecimento de mundo
ao cidadão brasileiro.
No texto da referida Lei, no art. 2º a BE é definida como “a coleção de livros,
materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte, destinados a
consulta, pesquisa, estudo ou leitura.” (BRASIL, 2010). Pimentel, Bernardes e
Santana (2007) definem como biblioteca escolar, aquela que:
localiza-se em escolas e é organizada para integrar-se com a sala de
aula e no desenvolvimento do currículo escolar. Funciona como um
centro de recursos educativos, integrado ao processo de ensinoaprendizagem, tendo como objetivo primordial desenvolver e
fomentar a leitura e a informação. Poderá servir também como
suporte para a comunidade em suas necessidades. (2007)
Também Válio (1990) a definiu da seguinte forma: “[...] instituição que
organiza a utilização dos livros, orienta a leitura dos alunos, coopera com a
educação e com o desenvolvimento cultural da comunidade escolar e dá suporte ao
atendimento do currículo da escola”. (VALIO, 1990, apud PIMENTEL; BERNARDES;
SANTANA, 2007, p. 28).
A literatura de Biblioteconomia e da Ciência da Informação que investiga o
tema da BE está imerso no discurso da information literacy ou competência
informacional, conforme a tradução para o português. Neste discurso, a BE deveria
sofrer alterações de modo a ampliar suas funções pedagógicas, objetivando
preparar os alunos para fazer uso eficaz da informação que necessitam de forma a
superar as dificuldades de acesso à mesma que a sobrecarga informacional de
nossa época impõe a todos. (CAMPELLO, 2003, p. 29). Em suma, o bibliotecário
ensinaria este aluno a utilizar as fontes de informação para sanar suas necessidades
de conhecimento. Estimularia e orientaria, portanto, seu aprendizado como
pesquisador e cidadão crítico e consciente. Pois, dentre as atribuições do
bibliotecário enquanto “professor”, consta o desenvolvimento do espírito crítico, para
que este indivíduo aprenda a aprender. (CAMPELLO, 2003).
Verificamos, portanto, que o incremento intelectual que a competência
informacional traz é da ordem da construção do conhecimento e de seu uso. Esta é
a contribuição que se espera desta instituição, e do bibliotecário, para a educação.
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Mas o contexto apresentado no discurso da information literacy pressupõe um
aluno, um usuário que sabe ler, no sentido da decodificação do texto escrito. Estaria
o bibliotecário capacitado a trabalhar tais habilidades com o público infantil que
ainda não foi alfabetizado? Seria este o trabalho a realizar com as crianças da préescola?
3 A CRIANÇA PEQUENA E A LEITURA
Pretendemos, aqui, destacar alguns aspectos de como a literatura infantil
pode afetar positivamente o desenvolvimento da criança em idade pré-escolar, e
arrolar os possíveis atores envolvidos nas ações de leitura para este público. Mas,
antes, faz-se necessário pensar em que indivíduo se constitui esta criança da qual
estamos falando, e o que está previsto para a sua educação. Para isso, trazemos a
definição de criança que consta nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil (2010, p. 12):
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas
cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva,
brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta,
narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade,
produzindo cultura.
Na
definição
supramencionada,
podemos
perceber
que
vários
comportamentos inerentes desta fase da vida, estão presentes na definição de
criança,
constituindo
sua
acepção.
Devem,
portanto,
ser
respeitados,
compreendidos e estar contemplados em todo o projeto educativo voltado para este
grupo, como forma de garantir seu desenvolvimento pleno e estimular sua
autonomia. O texto das Diretrizes1 também traz uma definição para o currículo da EI:
Conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os
saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de
1
Ibid., grifo nosso.
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modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5
anos de idade.
A psicologia sócio-histórica, baseada em L. S. Vygotsky, explica a
constituição e desenvolvimento do homem a partir das relações interpessoais que
estabelece, e que acontecem desde o nascimento, ao longo de toda a vida. Esta
interação é especialmente importante para o aprendizado do indivíduo. A troca de
experiências e saberes proporciona que ele consiga elevar seu desenvolvimento
intelectual a partir do auxílio de outro(s) indivíduo(s). É o que propõe Vygotsky com o
conceito de zona de desenvolvimento proximal (ZDP). Obviamente, a apreensão de
mundo do indivíduo não se dá apenas a partir de estímulos externos: há uma
dimensão intrapessoal, subjetiva. Mas que é estimulada, provocada pelas
experiências de vida em sociedade.
Não nos interessa aprofundar, aqui, a questão da construção do
conhecimento, e sim utilizá-la para chamar a atenção para o papel do mediador,
aquele que auxilia o indivíduo a elevar o seu potencial de conhecimento, segundo a
ZDP.
Mediação é um conceito central na concepção vygotskiana do
desenvolvimento humano como um processo sócio-histórico: é na
troca com o outro que o sujeito se constitui como tal e constrói
conhecimentos. Trata-se de um processo que caminha do social –
relações interpessoais – para o individual – relações intrapessoais.
(2007, p. 18).
Outra questão que deve ser levada em consideração quando pensamos nas
relações entre a criança em idade pré-escolar e a leitura, é o que estamos
chamando de leitura.
Paulo Freire (1980) apresenta a leitura como um processo. Este processo se
efetiva com a compreensão do que é lido pelo indivíduo, ou seja, com a
construção de significado para o que foi lido. Esta construção exige uma
interação entre indivíduos que os transmitirão e compartilharão. A leitura ou
construção de significados para o que está escrito, se dá a partir das associações do
texto com o contexto. Para isso, é necessário que o indivíduo reconheça o seu
mundo, no texto lido. Portanto, não importa se o texto foi lido ou contado para a
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criança, ou se foi simplesmente a observação do que se passava na narrativa de
uma sequência de imagens, se esta criança conseguiu construir significado para a
mensagem, a leitura se realizou.
A importância do contato com as histórias literárias, sejam contos de fadas,
fábulas, poesias, literatura contemporânea; compreende sua expressão artística e
cultural, seus ensinamentos e as representações da realidade e da complexidade
humana que projetam e apresentam à reflexão. (MARSHALL, 2005).
Marshall (2005) nos diz que as representações literárias permitem uma
melhor aceitação da realidade, permitindo o compartilhamento da dicotomia
emocional que reside em cada um de nós, nossas dúvidas e aflições, bem como
aquilo que nos encanta. “Literatura, poesia e cinema devem ser considerados não
apenas, nem principalmente, objetos de análises gramaticais, sintáticas ou
semióticas, mas também escolas de vida, em seus múltiplos sentidos [...]” (MORIN,
2008, p. 48).
Participantes da educação das crianças que estão na pré-escola, e portanto
possíveis mediadores, são todos os atores envolvidos em seus cuidados, desde a
família, babás, professores e demais educadores da instituição de ensino, incluindose o bibliotecário, quando este existir no corpo de profissionais da pré-escola.
As ações de leitura iniciadas desde a mais tenra idade do indivíduo devem ter
em vista a formação do hábito da leitura e o gosto por ler, a transmissão cultural por
meio da leitura, a construção de conhecimentos e a ampliação da compreensão do
mundo pela criança pequena, o estímulo à criatividade e à curiosidade inerentes
desta faixa etária, a autonomia, e a aprendizagem ao longo da vida, como forma de
colaborar com o desenvolvimento pleno das crianças. E deve envolver e estimular a
participação de pais e membros da família, dando prosseguimento em casa às
ações de educação para o livro e a leitura desenvolvidas na escola.
4 A EMENDA CONSTITUCIONAL 59 E A BIBLIOTECA ESCOLAR
Anterior à Lei das BE é a EC 59, de 11 de novembro de 2009. Dentre outras
disposições, ela amplia a idade escolar obrigatória, iniciando o seu ingresso a partir
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dos quatro anos de idade. Ou seja, ela institui a obrigatoriedade da pré-escola para
todas as crianças brasileiras, a vigorar a partir de 2016.
Mas que influência esta emenda poderia ter no funcionamento das BEs?
Afinal, a EI, da qual a pré-escola faz parte, não é escola, no sentido de não ter a
obrigatoriedade de alfabetizar, de ministrar um determinado conteúdo programático,
através de um ensino sistematizado. Há inclusive uma corrente na Educação que
rejeita o “rótulo” de escola para esta etapa da educação.
Apesar da identidade particular da EI, que muito se justifica pelo intervalo
etário que atende, e de suas respectivas necessidades, devemos lembrar que a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996), nos artigos 29 e 30,
enquadra a EI dentro do sistema educacional brasileiro, quando dispõe que:
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como
finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de
idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade.
[...] será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos
de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Somam-se a este texto legal, outros textos diretores e normativos, da área da
Educação, que preveem o trabalho literário com as crianças atendidas pela EI. Um
exemplo está nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(RESOLUÇÃO Nº 5 de 17 dez. 2009), que orienta “as políticas públicas e a
elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e
curriculares de Educação Infantil” (p. 11) e garante na prática pedagógica das
creches e pré-escolas, que estas instituições “Possibilitem às crianças experiências
de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem oral e escrita, e convívio
com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos” (2010, p. 25).
Também trazem orientações neste sentido, a Convenção dos Direitos das
Crianças (BRASIL, 1990), segundo o disposto no art. 13, que diz que:
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A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito
compreende a liberdade de procurar, receber e expandir
informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de
fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por
qualquer outro meio à escolha da criança.
Na área de Biblioteconomia, o Manifesto para bibliotecas escolares da IFLA e
UNESCO (1999) propõe que:
Os serviços das bibliotecas escolares devem ser oferecidos
igualmente a todos os membros da comunidade escolar, a
despeito de idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, lingua e status
profissional e social. Serviços e materiais específicos devem ser
disponibilizados a pessoas não aptas ao uso dos materiais
comuns da biblioteca. (IFLA; UNESCO, 1999, p. 2, grifo nosso).
A IFLA também publicou as Diretrizes de Serviços para Bibliotecas para
Crianças. Estas diretrizes foram publicadas, tendo em vista o oferecimento deste
serviço nas bibliotecas públicas. Mas devem ser igualmente observadas por outras
unidade de informação que ofereçam serviços para crianças, onde define que o
público destas bibliotecas inclui desde os bebês até crianças de treze anos
(contendo, definitivamente, os que estão na idade referente à EI: 0 a 6 anos), seus
pais, cuidadores (amas, babás) e outros que se dediquem ao trabalho com crianças
e leitura.
Outra evidência de que a EI está inserida no escopo da BE, conforme a Lei
das BEs pode ser percebida no PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola),
que desenvolve e distribui livros infantis às escolas públicas de EI. Seria um contrasenso do referido programa criar e desenvolver um acervo literário para estas
escolas se as mesmas não pudessem contar com bibliotecas.
Mas fora toda a argumentação que até agora foi construída inferindo a
inclusão da EI na Lei das BEs, há um fato que garante que bibliotecários escolares
deparem-se com este público em seus ambientes de trabalho, considerando a
efetiva implementação da Lei 12.244/2010, que tem prazo até 2020 para que o
sistema de ensino se adeque. Diversas escolas da rede pública, de ensino
fundamental, já atendem, também, à pré-escola. E esta pode se tornar a via mais
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rápida e economicamente viável para que os municípios atendam às exigências
previstas na EC 59.
A garantia da presença do bibliotecário nas BEs, na forma da lei, é
interpretada como oriunda da necessidade dos saberes e práticas deste profissional
para que a biblioteca cumpra seu papel educador com maior eficácia e eficiência.
Para que o bibliotecário tenha o desempenho almejado por todas as instâncias
envolvidas na educação, e consequentemente, na BE, é urgente que sua formação,
bem como sua prática profissional, contemple e enfatize seu compromisso com os
problemas de educação nacional, em especial os que envolvem a leitura. Esta nova
postura permitirá que ele exerça sua profissão de modo mais consciente
politicamente, ativo democraticamente e eficaz tecnicamente.
a formação oferecida pelos cursos de graduação em Biblioteconomia
no Brasil é absolutamente insuficiente para a preparação do
profissional que irá atual na biblioteca escolar brasileira,
principalmente se considerarmos a situação de abandono que
caracteriza esta instituição. (SILVA, 2003, p. 81).
Portanto, será necessário o bibliotecário pensar que posição ocupa dentro
das ações de leitura que se constroem nacionalmente para, a partir daí, criar
produtos, serviços e um atendimento especial para grupos que, a priori, não são
contemplados nos discursos da “sociedade da informação” e que precisam de mais
do que “encontrar o livro na estante” para ter acesso à informação e ao
conhecimento.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tendo em vista a presença da pré-escola no contexto da biblioteca escolar, e
o possível alargamento deste público para o atendimento da EC 59, bem como, a
ampliação da rede de BEs, no bojo da Lei 12.244/2010, muito há o que se refletir
sobre a atuação do bibliotecário e as necessidades que se apresentam em relação à
sua formação e atuação.
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Há que se levar em conta, para o acesso adequado e seguro do público da
pré-escola, a organização do espaço, e as relações destas crianças com o meio
ambiente e com sua necessidade de movimento, característicos desta faixa etária.
Em relação ao acervo, sua organização, dinamização e desenvolvimento deverá
estimular a autonomia, privilegiando a acessibilidade das crianças aos materiais da
biblioteca, mesmo em detrimento de sua conservação, que não poderá ser
justificativa para impedir a criança de usá-lo, e sim uma oportunidade de educá-lo ao
uso correto. A parceria com o professor, na organização das atividades de leitura, de
uso (e frequência de uso) da biblioteca e de seus materiais, dentre outras possíveis,
também se faz imprescindível. O estreitamento das relações com as famílias nas
reuniões de pais, com o intuito de conscientizá-los da importância de sua
participação na educação e no incentivo à leitura de seus filhos é outro ponto vital a
ser contemplado pelo bibliotecário escolar.
E além de todas essas frentes de trabalho em que o bibliotecário escolar
deverá estar presente, a mais importante, a que contém a razão de ser de todas as
outras, será a função de mediador de leituras, de promotor de leituras para as
turmas da pré-escola. Para tanto, terá que tornar-se leitor, orador, intérprete e
personagem das histórias que narrar. Todo esse esforço será pautado em
proporcionar às crianças da pré-escola a melhor experiência com o livro e a leitura
que puderem ter, dentro da biblioteca. Pois, baseados nas lembranças de suas
experiências da infância é que se consolidarão seus hábitos ao longo da vida.
Para que este encontro seja bem sucedido, é importante que tanto o
bibliotecário,
inserido
no
contexto
apresentado,
quanto
as
escolas
de
Biblioteconomia e Ciência da Informação, dentre outras instituições de classe,
reflitam e busquem adequar a formação e prática deste profissional às novas
configurações do contexto educacional, acompanhando suas demandas, para que
estas, de fato, tenham condições de serem atendidas.
Os pontos mencionados aqui compõem um panorama muito mais amplo e
complexo do que o âmbito dos esforços pessoais do bibliotecário pode dar conta.
Sua enumeração tem por fim chamar a atenção das Instituições de formação
acadêmica, bem como outras instituições de classe e sindicatos para pensar a
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complexidade em que está inserida a biblioteca escolar e o bibliotecário. E, a partir
daí, pensar formas para viabilizar sua atuação eficaz.
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CBBD - Edição: 25 - Ano: 2013 (Florianópolis/SC)
Subject
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Biblioteconomia, Documentação, Ciência da Informação
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7-10 de Julho de 2013
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FEBAB
Date
A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource
2013
Subject
The topic of the resource
Temática II: Transcompetências: diferenciais dos usuários e do profissional da informação - Trabalho científico
Description
An account of the resource
O objetivo deste trabalho é identificar as possíveis implicações à biblioteca escolar (BE) e ao bibliotecário desencadeadas pela Emenda Constitucional 59 (EC59). Esta amplia a idade escolar obrigatória, a ser iniciada a partir dos quatro anos de idade, período correspondente ao início da pré-escola. Consideramos a ampliação do atendimento da pré-escola pelas unidades de ensino fundamental como uma possível via de adequação às exigências da EC59 pelos municípios do país. Apoiados na capacidade de intervenção na realidade educacional da EC 59 e da lei 12.244/2010 que universaliza a biblioteca escolar, percebemos a possibilidade da BE ser posta diante da pré-escola. A BE, entendida como instrumento essencial e complementar à educação, deve atender a toda a comunidade escolar, desenvolver a competência informacional, promovendo o aprendizado por toda a vida. Este trabalho se reflete na Educação Infantil principalmente através da mediação da leitura, como forma de viabilizar o contato da criança pequena com o livro e a leitura. O bibliotecário é apresentado como um dos atores envolvidos nesta mediação. A formação deste profissional para esta atuação é posta em questão, especialmente devido às peculiaridades concernentes à Educação Infantil.
Language
A language of the resource
pt
cbbd2013