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                  <text>A Informação no MERCOSUL: análise do termo na legislação
educacional

Cláudia Maria Pinho de Abreu Pecegueiro (UFMA) - clpecegueiro@hotmail.com
Silvana Maria de Jesus Vetter (UFMA) - silnana@yahoo.com.br
Valdirene Pereira da Conceição (UFMA) - cvaldirene@bol.com.br
Resumo:
Estudo do termo informação na legislação educacional dos países membro do MERCOSUL. A
partir do mapeamento desse termo, na literatura de Cunha; Cavalcanti, (2008); Le Coadic
(2004); Davenport, (1998) e Urdaneta (1992), objetiva analisar o significado da palavra
informação na legislação educacional dos países que formam MERCOSUL. Como forma de
materializar seu objetivo, faz uso da pesquisa de natureza descritiva, adotando como técnica a
análise de conteúdo, seguindo o critério semântico proposto por Bardin (2009). Demonstra
que a legislação Argentina e Uruguaia refere-se à informação em quantidade superior (19 e
12, respectivamente) em relação ao Brasil e Paraguai (com 3 e 4 ocorrências). Conclui que,
embora o Brasil e a Argentina possuam maior tradição na área científica e tecnológica, o
Brasil, juntamente com o Paraguai, ainda estão dando os primeiros passos no que se refere à
informação como base do conhecimento. De lado oposto, a Argentina e o Uruguai apresentam
avanços quando pensam em dotar de informação, o educando, tornando-o capaz de assimilar,
interpretar, compreender e desenvolver a sociedade inteligente.
Palavras-chave: Informação. MERCOSUL. Lei Educacional.
Área temática: Temática II: Transcompetências: diferenciais dos usuários e do profissional da
informação

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07 a 10 de julho de 2013

A Informação no MERCOSUL: análise do termo na legislação educacional

Resumo:
Estudo do termo informação na legislação educacional dos países membro do
MERCOSUL. A partir do mapeamento desse termo, na literatura de Cunha;
Cavalcanti, (2008); Le Coadic (2004); Davenport, (1998) e Urdaneta (1992), objetiva
analisar o significado da palavra informação na legislação educacional dos países
que formam MERCOSUL. Como forma de materializar seu objetivo, faz uso da
pesquisa de natureza descritiva, adotando como técnica a análise de conteúdo,
seguindo o critério semântico proposto por Bardin (2009). Demonstra que a
legislação Argentina e Uruguaia refere-se à informação em quantidade superior (19
e 12, respectivamente) em relação ao Brasil e Paraguai (com 3 e 4 ocorrências).
Conclui que, embora o Brasil e a Argentina possuam maior tradição na área
científica e tecnológica, o Brasil, juntamente com o Paraguai, ainda estão dando os
primeiros passos no que se refere à informação como base do conhecimento. De
lado oposto, a Argentina e o Uruguai apresentam avanços quando pensam em dotar
de informação, o educando, tornando-o capaz de assimilar, interpretar, compreender
e desenvolver a sociedade inteligente.
Palavras-chave: Informação. MERCOSUL. Lei Educacional.
Área Temática: TEMÁTICA II – Transcompetências: diferenciais dos usuários e do
profissional da informação

1 INTRODUÇÃO
A informação, objeto de estudo na área da Ciência da Informação, cujo “[...]
paradigma [...] compõe-se de um grupo de ideias relativas ao processo que envolve
o movimento da informação em um sistema de comunicação humana.” (OLIVEIRA,
2011, p. 23), foi significada e resignificada ao longo das décadas, desde o
surgimento dessa área do conhecimento. Talvez pelas diferentes visões, umas mais
amplas e outras mais restritas, o termo informação conduz e é conduzido a
diferentes acepções. A partir desse pressuposto, este estudo tem como objetivo
analisar o significado do termo informação na legislação educacional dos países que
formam o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
A escolha por esta tipologia documental se deu por entendermos que na
Legislação que regulamenta a educação desses países, encontram-se consolidadas
as concepções pedagógicas, as quais nos possibilitam entender o significado do
termo informação.

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Recorrendo à técnica de análise de conteúdo para a consecução do proposto,
de início, nos detemos no termo informação a partir de reflexões teóricas. Em um
segundo momento, descrevemos os procedimentos metodológicos adotados.
Adiante, estabelecemos comparação do termo informação por meio do confronto
entre a legislação educacional vigente na Argentina, no Brasil, no Paraguai e no
Uruguai. Por fim, apresentamos as conclusões preliminares.

2 CONCEITO POLISSÊMICO DE INFORMAÇÃO

Estamos vivendo em uma sociedade em que o local deu espaço ao global,
ação causada principalmente pelas organizações que estão cada vez mais
internacionais e requerem forças de trabalho correspondentes a essa nova
realidade. Assim, somos cobrados a ter domínio de uma série de conhecimentos
que envolvam o uso da informação e da tecnologia para resolver os problemas da
humanidade. Essa situação levou a sociedade a criar sistemas de informação para
auxiliar as organizações a atingirem seus objetivos, em especial, a transformar dado
em informação para a geração de novos conhecimentos que passaram a ser moeda
de circulação, nesta Era da Informação. Mas o que são: dado, informação e
conhecimento?
Durante muito tempo, esses termos foram tratados de forma ambígua,
mediante uma linguagem pseudocientífica. Por isso, encontramos diferentes
significados possíveis de serem extraídos desses termos, na literatura científica.
Então, como desambiguar o entendimento desses termos? Conforme expressa
Bräscher (2002, p. 6) a desambiguação ocorre quando uma ambiguidade é
solucionada e “[...] Este processo exige diferentes níveis de conhecimentos
linguísticos e extralinguísticos.” Por isso, buscamos os diversos conceitos desses
termos, para verificarmos quais são utilizados pela Ciência da Informação.
Le Coadic (2004, p. 8) pontua que: “Em informática, o dado é a representação
convencional, codificada, de uma informação em uma forma que permita submetê-la
a processamento eletrônico [...]”, usando, para isso, os números binários. Tal
definição se aproxima do conceito de Davenport (1998), que considera o dado como
algo facilmente estruturado, facilmente obtido por máquinas e facilmente transferível.
Urdaneta (1992) elaborou uma pirâmide informacional, para demonstrar o
ordenamento e hierarquização dos níveis de informação a partir das noções de

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qualidade e quantidade, acrescentando a essa pirâmide, além dos termos: dado,
informação e conhecimento, o termo inteligência, como algo que está mais
relacionado à qualidade da informação, ao qual não nos deteremos neste estudo.
Quanto aos dados, a autora os concebe como algo mais relacionado à quantidade.
Nesse caso, o dado caracteriza-se por “informação como matéria”, ou seja, os
registros icônicos, simbólicos (fonêmicos e numéricos) ou lógicos, linguísticos ou
matemáticos que representam fatos, conceitos ou instruções.
Um conceito semelhante ao de Le Coadic e Urdaneta é o que Cunha e
Cavalcanti (2008, p.112, grifo dos autores), usaram para o termo dado que, segundo
eles afirmam, vem de data, termo usado na Informática para designar “[...] a menor
representação convencional fundamental de uma informação (fato, noção, objeto,
nome próprio, número, estatística etc.) sob forma analógica ou digital passível de ser
submetida a processamento manual ou automático [...]”. Eles também o consideram
como algo que abrange toda informação quantificável, ou seja, os números, as
letras, os gráficos, as imagens, os sons ou uma combinação destes.
E a informação, como é concebida? Comecemos por sua etimologia, cuja
palavra origina-se do latim informatio, onis que significa delinear, conceber ideias.
Quanto ao ponto de vista dos estudiosos da Ciência da Informação (CUNHA;
CAVALCANTI, 2008; LE COADIC, 2004; DAVENPORT, 1998; URDANETA, 1992), o
termo informação é definido de forma variada: como matéria, significado,
compreensão e valor agregado, porém com certo consenso.
Considerando a informação como matéria, esta refere-se a “[...] um
conhecimento inscrito (registrado) em forma escrita (impressa ou digital), oral ou
audiovisual, em um suporte.” (LE COADIC, 2004, p. 4). Conceito que vem corroborar
com a definição de Urdaneta (1992), para quem a informação igualmente diz
respeito aos registros de um conhecimento. Também corroboram com essa
definição os autores Cunha e Cavalcanti (2008, p. 201, grifo dos autores), que
concebem a informação como “[...] Registro de um conhecimento que pode ser
necessário a uma decisão. A expressão ‘registro’ inclui não só os documentos
tipográficos, mas também os reprográficos e quaisquer outros suscetíveis de serem
armazenados visando a sua utilização.” Dessa forma, a informação como matéria é
aquela registrada pelo homem nos diversos recursos informacionais, sejam eles
impressos ou eletrônicos, físicos ou virtuais.

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Com relação à informação como significado, Urdaneta (1992, p. 101, tradução
nossa) infere que o termo refere-se a dados ou materiais informativos relacionados
ou estruturados de modo atual ou potencialmente significativo, em que “[...] O
significante não é a substância em si como é o seu relacionamento ou estruturação,
a ordem dos dados em função da obtenção de um sentido cognitivamente relevante
[...]”. Tal conceito pode ser complementado com o de, Le Coadic (2004, p. 4), o qual
afirma que: “A informação comporta um elemento de sentido. É um significado
transmitido a um ser consciente por meio de uma mensagem inscrita em um suporte
espacial-temporal: impresso, sinal elétrico, onda sonora, etc. [...]”. Portanto, a
informação, aqui, é concebida como algo mais elaborado, contextualizado, analisado
e, que, como afirma Davenport (1998), precisa de um consenso em relação ao seu
significado.
A informação como compreensão é, para Urdaneta (1992) aquela que diz
respeito às estruturas informacionais, que ao internalizar-se passa a ser integrante
de um sistema de relacionamento simbólico que permanece no mais alto nível. É
aquela informação utilizada para comunicar o conhecimento científico e técnico,
independente de sua natureza (numérica, textual, icônica etc.) (CUNHA E
CAVALCANTI; 2008). É, portanto, a informação que serve de matéria-prima para
gerar conhecimentos. Nesse contexto, Davenport (1998) considera a informação
como conhecimento valioso. E, Le Coadic (2008, p. 8) a vê como “[...] uma estrutura
de conceitos ligados por suas relações [representando] nossa imagem do mundo
[...]”. Nesse caso, a informação refere-se ao conhecimento que se tem de uma
realidade, de um fato, de um fenômeno, de um objeto.
Por último, trazemos o conceito de Informação com valor agregado, a qual
refere-se a “[...] respostas baseadas em pesquisas acrescidas de comentários,
interpretações, análises técnicas e/ou sugestões de especialistas da área. Pode ter
como resultado um texto técnico, um relatório [...]”(CUNHA E CAVALCANTI; 2008, p.
202). Quando se fala desse tipo de informação, Urdaneta (1998, p. 103) sugere
estar-se falando de inteligência e oportunidades, uma vez que as informações com
valor agregado “[...] permiten la intervención ventajosa de la realidad [...]”. Portanto,
agregar valor à informação é construir conhecimentos científicos e tecnológicos a
partir dela, é dar-lhe um contexto, é acrescentar sabedoria ao conhecimento, como
afirmam Le Coadic (2008) e Davenport (1998). Nessa perspectiva, é válido
questionar: o que é conhecimento?

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O estado do conhecimento ocorre quando interpretamos o seu significado,
quando emitimos uma informação que pode ser entendida por qualquer domínio ou
código linguístico, desde que o receptor tenha conhecimentos prévios e informações
internalizadas sobre o assunto tratado (URDANETA, 1992). Assim, o conhecimento
é tácito porque parte da mente humana e, quando explicitado por meio de
informações sonoras, visuais, escritas etc., “[...] Os receptores devem não apenas
usar a informação, mas também reconhecer que de fato constitui conhecimento.”
(DAVENPORT, 1998, p. 19-20, grifo do autor). Logo, para dizermos que há um
estado de conhecimento, é preciso que as informações usadas sejam capazes de
corrigir uma deficiência ou anomalia desses estados e promover a modificação deles
(LE COADIC, 1998). Assim, o conhecimento é formado pela informação (ao mesmo
tempo matéria, significado, compreensão e valor agregado) que tem o efeito de
transformar ou reforçar o que é conhecido pelo ser humano.

3 MARCO METODOLÓGICO

Para

materializar

os

objetivos

propostos

nesta

pesquisa,

torna-se

imprescindível o auxílio da metodologia, dada sua importância no processo de
investigação científica. A partir deste reconhecimento, necessário se faz um maior
esclarecimento sobre os procedimentos metodológicos.
Este estudo se caracteriza por ser uma pesquisa de natureza descritiva, dado
que busca especificar características do fenômeno que analisa, mostrando com
precisão os ângulos de dimensões do contexto ou situação (SAMPIERE;
FÉRNÁNDEZ-COLLADO; LUCIO, 2006; RAMPAZZO, 2005; RICHARDSON, 1999).
A pesquisa descritiva leva em consideração as interconexões entre os textos e suas
abordagens, possibilitando a compreensão da realidade como um processo
historicamente construído.
O foco da pesquisa é o entendimento do conceito de informação na legislação
educacional do MERCOSUL. Nessa perspectiva, o estudo busca “[...] estabelecer o
significado de um fenômeno [ou termo] a partir do ponto de vista dos participantes.”
(CRESWELL, 2007, p. 37, acréscimo nosso).
A técnica aplicada foi a da análise de conteúdo, que tenta apreender o(s)
sentido(s) do texto a partir das categorias de análise estabelecidas no processo de

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investigação, sem deixar de considerar a conexão universal bem como o seu
desenvolvimento.
Segundo Bardin (2009) existem quatro critérios de categorização: o critério
semântico (categoria temática); sintático (verbos e adjetivos), léxico (palavras
segundo o sentido, sinônimo) e expressivo (categorias que classificam diversas
perturbações da linguagem). Nesta pesquisa optamos pelo critério semântico, onde
buscamos o entendimento da área da educação nos países do MERCOSUL do
termo informação, expresso nas Leis educacional de cada país.
4 A VISÃO DO MERCOSUL SOBRE INFORMAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
EDUCACIONAL

Sobre o MERCOSUL, o contexto investigado, podemos afirmar que se
constitui em uma política importante na tentativa de integrar economicamente a
América Latina. Ele se inicia com o Tratado de Assunção, firmado em 26 de março
de 1991, entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, com o objetivo de uma
integração mais competitiva das economias dos países envolvidos, além do desejo
de “[...] promover o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados Partes e
de modernizar suas economias para ampliar a oferta e a qualidade dos bens e
serviços disponíveis, a fim de melhorar as condições de vida de seus habitantes.”
(TRATADO... 1991).
Em 17 de dezembro de 1994, através do Protocolo de Ouro Preto, a União
Aduaneira passa a ter personalidade jurídica internacional, onde se estabelece a
estrutura institucional do MERCOSUL.
Embora tenha sido criado com objetivos econômicos, ao longo de seus 12
anos de atuação, o MERCOSUL abre caminhos para integração em outros setores e
gera o cidadão do MERCOSUL, pessoa capaz de conhecer, compreender e
respeitar as divergências históricas e culturais de cada país. Assim, foram criados
grupos de trabalho para tratar de temas específicos, que fazem parte da agenda,
dentre eles o MERCOSUL Educacional.
O Setor Educacional do MERCOSUL é um espaço de coordenação das
políticas educacionais que reúne países membros e associados ao
MERCOSUL, desde dezembro de 1991, quando o Conselho do Mercado
Comum (CMC) criou, através da Decisão 07/91, a Reunião de Ministros de
Educação do MERCOSUL (RME). [...] Através da negociação de políticas
públicas e da elaboração e implementação de programas e projetos
conjuntos, o Setor Educacional do MERCOSUL busca a integração e o

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desenvolvimento da educação em toda a região do MERCOSUL e países
associados.” (http://www.sic.inep.gov.br/pt-BR/mercosul-educacional/o-quee.html, acesso em 07 de mar. 2013)

A integração educacional do MERCOLSUL objetiva, nos países associados,
melhoria da qualidade de educação; estímulos à livre circulação de alunos,
professores e pesquisadores de forma harmônica, visando ampliar o acesso e a
melhoria na qualidade educacional em diferentes níveis.
Para compreender o conceito de informação na legislação dos países
membros do MERCOSUL optamos, como foi dito anteriormente, por fazer um estudo
comparativo entre a Ley de Educación Nacional de la Argentina, promulgada a 27 de
dezembro de 2006, sob o número 26.206; a Lei Brasileira nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);
a Ley 1264 General de Educación de 21 de abril de 1998, do Paraguai e a Ley
General de Educación de La República Oriental del Uruguay, Lei nº 18.437, de 16
de janeiro de 2009.
Esta opção se deu por entendermos que as leis são documentos oficiais de
regulamentação da política educacional de cada país e, como tais, respondem às
suas necessidades educacionais. Logo, desvelar o sentido do termo informação
veiculado na legislação educacional do MERCOSUL, nos permite a apropriação do
seu real significado.

A leitura da Legislação educacional não é uma leitura de

signos, ou de códigos, ou ainda letra por letra, é, antes, a leitura do que se encontra
no segundo plano, nas entrelinhas, no oculto.
Como primeira observação, ressaltamos a data de promulgação das leis
estudadas, em relação ao termo informação. Dessa forma, podemos destacar que:
as leis da década de 1990 (Brasil e Paraguai) recorrem ao termo com menos
frequência (3 e 4 respectivamente) que as leis aprovadas no século XXI (Argentina
com 19 e Uruguai com 12).
Na legislação Argentina, o termo informação ganha um capítulo especial
intitulado: Información y Evaluación del Sistema Educativo. Nos demais capítulos,
denota as seguintes acepções: informação como comunicação; informação como
conhecimento e informação como ferramenta de gestão do sistema educacional.
Como pode ser comprovado no Artículo 7º do Título I “[...] a información y al
conocimiento como instrumentos centrales de la participación en um proceso de
desarrollo com crecimiento económico y justicia social.” Tais concepções encontram-

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se em conformidade com Cunha; Cavalcanti, (2008); Le Coadic, (2004); Davenport,
(1998) e Urdaneta, (1992) quando afirmam que a informação como compreensão é
a matéria-prima para gerar conhecimento.
Esse número de ocorrência nos leva a inferir que a Argentina busca
desenvolver a “sociedade inteligente” ou seja, “[...] Es uma sociedad que aprende
actuando, no que aprende sabiendo. Es uma sociedad que aprende a aprender
actuando.” (URDANETA, 1992, p. 110).
No Brasil, o termo “informações” aparece em três momentos: os dois
primeiros, no Título IV que trata da organização da educação nacional, cujo sentido
refere-se à notificação. O Artigo 9º credita ao Estado/União a coleta, acesso e
disseminação da informação sobre Educação. Em seguida, no Título VIII, das
disposições gerais, quando garante aos índios o acesso às informações técnicocientíficas. A partir da teoria abordada nesta pesquisa, essas referências nos
remetem ao entendimento da informação como matéria, ou seja, chega a aproximarse à mera condição de registro.
Na legislação do Paraguai o termo informação, no artigo 58, aparece como
meio de comunicação; no artigo 101 designa ao Ministério de Educação e Cultura
prover de Informação sobre a organização e funcionamento do sistema educacional;
no artigo 125, como um direito do aluno na obtenção de resultados de sua avaliação
e no artigo 147 como bem material a ser comercializado, ganhando valor de
mercado, informação como matéria (CUNHA; CAVALCANTI, 2008; LE COADIC,
2004; URDANETA, 1992).
Igual à legislação brasileira, a legislação educacional paraguaia não dá, ao
termo informação, o sentido de insumo, de base, de ferramenta, de instrumento para
a produção de conhecimento, capaz de gerar a sociedade inteligente.
Na legislação do Uruguai, o termo informação abrange diferentes acepções
tais como: princípio educacional; direito da comunidade escolar; instrumento de
gestão do sistema educacional e como base para a implementação do projeto de lei
orgânica. Todos esses sentidos aproximam-se da informação que Urdaneta (1992)
denomina informação como compreensão; informação no mais alto nível (CUNHA;
CAVALCANTE, 2008); informação como conhecimento valioso e como instrumento
simbólico de concepção de mundo (LE COADIC, 2008).

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De todas as concepções apresentadas nesta pesquisa, a informação como
compreensão é a que mais se aproxima daquela necessária para a construção de
uma sociedade inteligente.
5 CONCLUSÃO

A partir dos objetivos traçados nesta pesquisa, analisar o significado do termo
informação na legislação educacional dos países que formam o MERCOSUL,
podemos pontuar que, embora haja diferentes conotações nas legislações
pesquisadas, estas retratam os significados do termo informação disponíveis na
literatura.
As Leis do Brasil e Paraguai apresentam uma visão restrita do termo
informação, aproximando-se de informação como matéria e informação como
significado. Tal visão pode ser atribuída à questão temporal da promulgação das
leis,

Brasil

(1996)

e

Paraguai,

(1998),

quando

a

discussão

acerca

do

reconhecimento e uso da informação como ferramenta do desenvolvimento científico
e tecnológico ainda era tímida;
Seguindo o mesmo princípio da temporalidade, podemos afirmar que as leis
da Argentina (2006) e Uruguai (2009) são mais atuais, pois revelam o significado do
termo informação como compreensão e informação com valor agregado.
Como a lei educacional expressa de fato o cidadão que se pretende formar,
podemos concluir que, embora o Brasil e a Argentina possuam maior tradição na
área científica e tecnológica, o Brasil, juntamente com o Paraguai, a partir deste
estudo, ainda estão dando os primeiros passos no que se refere à informação como
base do conhecimento.
De lado oposto, a Argentina e o Uruguai apresentam avanços quando
pensam em dotar de informação o educando, tornando-o capaz de assimilar,
interpretar, compreender e desenvolver a sociedade inteligente.

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        <name>Dublin Core</name>
        <description>The Dublin Core metadata element set is common to all Omeka records, including items, files, and collections. For more information see, http://dublincore.org/documents/dces/.</description>
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                <text>CBBD - Edição: 25 - Ano: 2013 (Florianópolis/SC)</text>
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                <text>7-10 de Julho de 2013</text>
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    <name>Event</name>
    <description>A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.</description>
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      <name>Dublin Core</name>
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              <text>A Informação no MERCOSUL: análise do termo na legislação educacional</text>
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              <text>Temática II: Transcompetências: diferenciais dos usuários e do profissional da informação - Trabalho científico</text>
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              <text>Estudo do termo informação na legislação educacional dos países membro do MERCOSUL. A partir do mapeamento desse termo, na literatura de Cunha; Cavalcanti, (2008); Le Coadic (2004); Davenport, (1998) e Urdaneta (1992), objetiva analisar o significado da palavra informação na legislação educacional dos países que formam MERCOSUL. Como forma de materializar seu objetivo, faz uso da pesquisa de natureza descritiva, adotando como técnica a análise de conteúdo, seguindo o critério semântico proposto por Bardin (2009). Demonstra que a legislação Argentina e Uruguaia refere-se à informação em quantidade superior (19 e 12, respectivamente) em relação ao Brasil e Paraguai (com 3 e 4 ocorrências). Conclui que, embora o Brasil e a Argentina possuam maior tradição na área científica e tecnológica, o Brasil, juntamente com o Paraguai, ainda estão dando os primeiros passos no que se refere à informação como base do conhecimento. De lado oposto, a Argentina e o Uruguai apresentam avanços quando pensam em dotar de informação, o educando, tornando-o capaz de assimilar, interpretar, compreender e desenvolver a sociedade inteligente.</text>
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