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                  <text>XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação –
Florianópolis, SC, Brasil, 07 a 10 de julho de 2013

INFORMAÇÃO JURÍDICA: contribuições da arquitetura e
organização da informação no âmbito da Câmara dos Deputados
Marilene Mendes Sow
Câmara dos Deputados - Coordenação de Estudos
Legislativos - Praça dos Três Poderes, Anexo II - CEP:
70160-900
Brasília,
DF
–
Brasil.
marilene.sow@camara.gov.br

RESUMO
Analisa o Sistema de Legislação Informatizada (Legin) como responsável pelo
gerenciamento e recuperação das normas federais e internas da Câmara dos
Deputados produzidas desde o período do Império. Apresenta as etapas de
processamento automático do catálogo de legislação e a implantação do texto
atualizado no Portal Institucional da Câmara dos Deputados.
Palavras-Chave: Legislação. Câmara dos Deputados. Informação Jurídica
ABSTRACT
The article examines the Sistema de Legislação Informatizada (Legin) responsible
for the management and recovery of the Chamber of Deputies internal and federal
laws produced from the Empire period. It presents the automatic processing steps of
the legislation catalog and the development and implementation of the updated text
in Institutional Portal of the Chamber of Deputies.
Keywords: Legislation. Chamber of Deputies. Legal Information
1 INTRODUÇÃO
A organização da informação jurídica com fins de disponibilização eletrônica
consiste sempre em um desafio para qualquer profissional que tenha, diante de si,
uma enorme variedade de tipologias documentais e um número crescente de
registros diários para documentar, analisar e atualizar. E não poderia ser diferente
com o profissional da informação jurídica, o qual tem responsabilidades específicas
como gerir, tratar, organizar e disseminar todos os dados de acordo com técnicas e
padrões uniformes que possam ser compartilhados pela comunidade jurídica
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brasileira.
Atualmente, os bibliotecários e outros agentes da área legislativa têm
encontrado inúmeros obstáculos para recuperar, na literatura da área jurídica, textos
e manuais que forneçam subsídios para os iniciantes e/ou desenvolvedores de
sistemas e os auxiliem na questão de como se criar um sistema de informação
jurídica que atenda os seus usuários, contemplando todos os requisitos que essa
espécie de documentação exige para se atingir um modelo de excelência para os
usuários.
Uma alternativa é participar de encontros, congressos, fazer parte de grupos
de bibliotecários de informação e documentação jurídica (GIDJs), tais como os
grupos de São Paulo e Rio de Janeiro, que estão em atividade no momento, bem
como recorrer à escassa literatura existente, com os clássicos Atienza (1979). Uma
experiência que pode ser relatada é a da Câmara dos Deputados, cujo corpo
técnico, formado por bibliotecários, analistas legislativos de formações acadêmicas
diversas (direito, letras, psicologia) e analistas de sistemas da área de informática,
se deparou com um grande desafio: automatizar um catálogo de duzentas mil fichas
principais e cerca de um milhão de fichas com o desdobramento da ficha matriz, do
ato normativo inserido no Catálogo de Legislação Brasileira.
Em outubro 2000, a Câmara dos Deputados disponibilizou para o público o
Catálogo de Legislação Brasileira resultado da organização do fichário. O Centro de
Informática (CENIN), buscando criar um sistema único que permitisse a inclusão de
todos os tipos de normas (Legislação interna, de hierarquia superior e marginalia),
bem como dos seus textos integrais, desenvolveu e iniciou a implantação do LEGIN
– Legislação Informatizada.
O LEGIN tem, como objetivo, facilitar e agilizar a pesquisa legislativa,
atendendo de forma rápida e eficaz às necessidades de informação de Deputados,
funcionários e demais usuários. Tendo cumprido essa etapa inicial de acesso
informatizado à legislação, pelo usuário, novamente os gerentes do Legin foram
convocados para um novo desafio, o da atualização (compilação) dos textos
legislativos disponíveis para consulta no Portal da Câmara dos Deputados.
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A compilação da legislação brasileira teve início em novembro de 2006, com
a atualização das normas para discussão no Seminário sobre Legislação
Concorrente em Meio Ambiente. A partir dessa experiência, a Seção de Legislação
Brasileira iniciou, sistematicamente, a compilação de várias normas jurídicas
vigentes, tendo sido elaborado o Manual de Compilação da Legislação da Câmara
dos Deputados.
Anteriormente, o Senado Federal e a Presidência da República já
disponibilizavam, em seus sítios, uma base de dados de legislação, com o intuito de
facilitar ao cidadão o acesso à legislação federal brasileira. Segundo Passos (2009b,
p.17):
[...] devido à inexistência de recomendações internacionais ou nacionais
sobre as funções e os pontos de acesso, cada unidade da Federação
desenvolveu isoladamente sua base de dados, cada uma com suas
qualidades e vantagens, mas basicamente diferentes umas das outras.

Devido a essa diversidade na apresentação do conteúdo da informação
jurídica nos sítios eletrônicos, cria-se, para os pesquisadores e profissionais da
informação que lidam com essas diferentes bases de dados, uma indagação: qual é
a mais completa? Estou oferecendo “tudo” ao usuário?. Segundo Passos (2009b,
p.17), “a simples existência de uma base de dados não significa melhoria no acesso
às informações jurídicas”. Ao apresentar uma base de dados com conteúdo jurídico,
é preciso ficar atento à diversidade de pontos de acesso e relacionamentos que este
tipo documental exige, pois a falta de um item compromete toda a credibilidade de
um sistema de informação, por exemplo, se uma lei foi revogada e o campo
situação/estado não indicar que esta norma sofreu uma alteração de revogação,
esse dado será considerado falho. Para o usuário, é a prestação de um não serviço,
e uma informação incompleta em um sistema de informação jurídica pode ser
prejudicial, pois induz ao erro.
Automatizar por simples exigência de novas tecnologias não se justifica, se
não for observado o tratamento da informação jurídica. Se a preocupação não for
com a possibilidade de o público ter uma consulta amigável, de fácil acesso, que
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traduza, em linguagem acessível, o complexo mundo jurídico, perde-se por completo
o objetivo central de um sistema de informação jurídica, que, na prática, se traduz
em dar a resposta certa ao usuário no tempo real que ele solicitar.
É necessário se pensar em rever paradigmas e modelos de tratamento da
informação para buscar soluções inovadoras. Desenhar espaços que estimulem a
produção, o registro, o compartilhamento e o uso de informações por uma
comunidade de usuários, é o caminho que se percorre para implementar a
arquitetura da informação em uma determinada organização. (LACERDA, 2012).
Essa afirmação da autora supracitada, pode ser verificada, pela experiência
da Seção de Legislação Brasileira (SELEB) da Câmara dos Deputados que, no ano
de 1999, refez seus processos de tratamento da informação jurídica, passando do
acervo manual (fichário) para o acervo digital (via Web, com textos em pdf, word,
imagens digitalizadas e hiperlinks) devido a necessidade de atendimento da
demanda de seus usuários e procedimentos administrativos, tais como, anexação de
legislação citada às proposições1 apresentadas no processo legislativo da Câmara
dos Deputados.
Esse serviço de anexação da legislação citada consiste em identificar o tipo
de ato normativo que o autor citou no texto da proposição e colocar no final como
anexo, o texto integral atualizado da norma. Esse procedimento instrumenta o
trabalho dos parlamentares e do público que toma conhecimento na íntegra sobre a
legislação tratada naquela matéria.
Pelos motivos apresentados, ficou obsoleto transcrever a legislação citada em
forma de cópias reprográficas da legislação, ou fornecer, ao usuário quando
solicitada, a legislação atual sobre servidor público em cópia com o texto original e
todas as demais alterações, até a data do pedido em formato de papel, sem opção
de gravação, salvar ou simplesmente responder eletronicamente às demandas dos
cidadãos que diariamente demandam ao serviço de atendimento da Câmara dos
Deputados, solicitações sobre legislação federal e interna.
1

Proposição: toda matéria sujeita à deliberação da Câmara dos Deputados. (BRASIL, 2012b)

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Os servidores da Seção de Legislação Brasileira mapearam os processos de
trabalho que envolvia o tratamento da informação jurídica até aquele momento
(março/1999), e realizaram pesquisas de mercado para comparar com outros sítios
de legislação já disponíveis na Web. Em sequência, foi consultada a literatura
existente sobre o assunto para tratamento descritivo do material: documentação
jurídica. O resultado do levantamento foi mínimo, tendo sido recuperados somente o
livro da Atienza (1979) e esparsos artigos de periódicos e relatos de experiências
publicados em Congressos e Seminários na área de documentação, biblioteconomia
e informação.
Considera-se, como princípio básico da arquitetura da informação, modelar o
espaço em que se flui o conteúdo, para que essa informação, dentro do contexto
lógico, possa se fazer útil a quem dela necessita: o usuário. A equipe da Seção de
Legislação Brasileira – SELEB procurou superar os desafios para conseguir
organizar seu acervo legal com o objetivo de edição, governança da informação,
recuperação das leis e, possivelmente, um intercâmbio de informações entre a
entidade e o público.
2 INFORMAÇÃO JURÍDICA

Na Câmara dos Deputados do Brasil, órgão que compõe o Congresso
Nacional2 juntamente com o Senado Federal, um dos pilares dos setores voltados
para as atividades de informação tem sido o do tratamento da informação jurídica, e
esta se apoia em um tripé formado pela junção de doutrina, legislação e
jurisprudência. É definida por Passos (1994, p.363) como:
Toda unidade de conhecimento humano que tem a finalidade de embasar
manifestações de pensamento de jurisconsultos, advogados, legisladores,
desembargadores, juízes e todos aqueles que lidam com a matéria jurídica,
quando procuram estudar (do ponto de vista legal) ou regulamentar
2

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal. (BRASIL,2012a)

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situações, relações e comportamentos humanos, ou ainda quando
interpretam e aplicam dispositivos legais.

A informação jurídica possui uma estreita relação com a informação legislativa
tratada dentro do processo legislativo, porém, às vezes, os dois conceitos são
confundidos pelo público leigo, que os consideram como sinônimos.
No entanto, a informação legislativa é aquela produzida no âmbito do
processo legislativo3(proposições, emendas, pareceres, relatórios). Na opinião de
Passos (2009a) a principal diferença está em “a informação jurídica normativa
preocupa-se em regular a vida das pessoas que vivem em sociedade, e a
informação legislativa não tem nenhuma força para impor aos cidadãos que façam
ou deixem de fazer algo”.
O acesso à informação jurídica atualizada é um direito da sociedade, e
promove a cidadania. É a legislação chegando a quem dela necessita, sendo uma
das atribuições do bibliotecário jurídico a promoção da cidadania e a função ética de
zelar pelo acesso irrestrito à informação jurídica, sem imposição de barreiras por
parte daqueles que não são operadores do direito. (PASSOS, 2009a).
Observa-se também, que o processo legislativo exige para a tomada de
decisões a legislação em vigor, às vezes requerendo estudos sobre a legislação
vigente em determinada época, isto é, para execução dos trabalhos das casas
legislativas, é fundamental que a informação jurídica seja gerida com extrema
precisão.
Segundo Stabile (2012, p.16) o Portal da Câmara dos Deputados, que é
considerado um dos portais de legislativos mais completos da América Latina em
diversos quesitos e possui uma ampla oferta de informações: legislações em vigor;
atividades legislativas, como o acompanhamento das votações, das comissões e do
andamento das proposições legislativas; informações sobre os Deputados Federais;
3

Conjunto de ações realizadas pelos órgãos do poder legislativo com o objetivo de proceder à elaboração das
leis sejam elas constitucionais, complementares e ordinárias bem como as resoluções e decretos legislativos.
Disponível em: &lt;http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/processoLegislativo&gt;. Acesso em: 13 out. 2012.

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ações institucionais da Câmara e de Transparência pública. Portanto, é fundamental
pensar a atualização das normas jurídicas é um serviço de excelência para a
sociedade, oferecer a legislação compilada para a tomada de decisão.
2.1 Compilação de Normas Jurídicas
O processo de compilação da legislação no LEGIN obedece a normas que
estão inseridas no Manual de Compilação da Legislação Brasileira, elaborado pela
CELEG no ano de 2007, por uma equipe formada por bibliotecários e consultores
legislativos,

servindo como referencial teórico para as atividades da Seção de

Legislação Brasileira (SELEB). A atividade de compilação de textos normativos é
frequentemente confundida com “consolidação”, no entanto, são conceitos e
procedimentos distintos
Na introdução do citado Manual, tem-se a definição do termo:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a
“reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material,
escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por
finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa.
Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem
mesmo são reescritas. (AQUAVIVA, 2006, p.200)

Para Atienza (1979, p.37), consolidação é a reunião, em um só corpo e
convenientemente sistematizada, de todas as leis referentes a uma matéria. Chamase consolidação à reunião e sistematização de textos legais diversos sobre
determinado assunto, tendo-se, como exemplo, a Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, com redação dada
pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, no § 1º do art. 13 dispõe que:
A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a
determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente
as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem
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interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

Nesse caso, cabe aos Poderes Executivo e/ou Legislativo proceder ao
levantamento da legislação federal em vigor e formular projetos de lei de
consolidação que irão tramitar e serão apreciados pelo Congresso Nacional.
2.2 Legin e o Manual de Compilação da Legislação Brasileira
Para elucidar melhor essa rotina de atualização, descreve-se, a seguir, o
Sistema de Legislação Automatizada (LEGIN).
2.2.1 Histórico
A base de dados de legislação da Câmara dos Deputados foi criada em 2000,
a partir da necessidade de automatizar e aprimorar o Catálogo de Legislação
Brasileira armazenado em fichários. Cada fichário era composto por uma série de
fichas organizadas da seguinte maneira:
1. Ficha branca: item principal, com os dados de identificação;
2. Ficha parda: cabeçalhos de assunto;
3. Ficha laranja: retificações;
4. Ficha azul: vetos;
5. Ficha rosa: alterações feitas por Medidas Provisórias;
6. Ficha verde: alterações feitas por Leis, Decretos e outros;
7. Ficha amarela: reedição/reeditada;
8. Ficha verde clara: perda de eficácia de Medida Provisória;
Em 1996, o catálogo já possuía um total de duzentas mil fichas principais e
cerca de um milhão de fichas com o desdobramento da ficha matriz. Tais números e
a precariedade da organização desses dados impossibilitavam uma rápida
recuperação das informações. No ano de 2000, iniciou-se o processo de digitação e
informatização dos dados do Catálogo de Legislação Brasileira. A primeira etapa foi
a digitação das fichas, com o intuito de agilizar a inserção dos dados no sistema,
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tendo sido realizada em editores de texto, essa etapa iniciou-se em 16.10.2000.
Para agilizar esse processo, foi contratada pela Câmara dos Deputados, por
meio de solicitação da Seção de Legislação Brasileira, uma empresa para digitação
das fichas, contando com 5 (cinco) digitadores, sendo que a revisão e a indexação
dos dados coube aos servidores da SELEB. Ao final dessa fase, foram digitados
2.230 lotes, perfazendo um total de 111.500 atos. Cada digitador processou uma
média de dois lotes/dia e essa atividade foi concluída em 181 dias, ou
aproximadamente 8 meses e 22 dias, no segundo semestre de 2001, todos os
dados referenciais (autor, ementa, publicação, alterações/revogações/vetos) da
Legislação superior e interna presentes no antigo fichário já estavam disponíveis em
meio digital para implantação do LEGIN.
A segunda etapa iniciou-se no ano de 2001, paralelamente às atividades de
digitação, consistiu na construção do Sistema de Legislação Brasileira (SLB), uma
primeira tentativa de sistematizar as informações das fichas. Com a sua inevitável
obsolescência e a necessidade de se criar um sistema único que permitisse a
inclusão de todos os tipos de normas (legislação interna e de hierarquia superior),
bem como dos seus textos integrais, o CENIN e a SELEB desenvolveram e iniciaram
a implantação do LEGIN.
O projeto piloto do sistema foi desenvolvido por cinco bibliotecárias e dois
analistas de informática.
Em maio de 2001, os dados do SLB foram transferidos para o LEGIN e
subdivididos em três módulos:
1. Legislação interna: Resoluções, Portarias, Instruções Normativas de
origem da Câmara dos Deputados;
2. Legislação de hierarquia superior: Leis, Decretos, Medidas Provisórias,
etc.;
3. Marginalia:

informações

referenciais

de

atos

selecionados

da

Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e
atos selecionados do Poder Judiciário.
A legislação marginalia, posteriormente, foi excluída do sistema conforme
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nota técnica da Câmara dos Deputados e questionamentos dos servidores da
Coordenação de Estudos Legislativos sobre a relevância e a necessidade de se
manter esse tipo de legislação que podem ser facilmente pesquisadas nos sítios dos
órgãos expedidores da marginalia.
Em 27 de fevereiro de 2004, o LEGIN entra em operação para o público
interno (servidores da Câmara dos Deputados, parlamentares, assessores
parlamentares) com todos os módulos disponíveis para pesquisa, e para o público
externo (cidadãos) apenas o módulo da legislação superior.
Concluído, o LEGIN disponibilizou as seguintes informações:


Dados referenciais: tipo de norma, data de assinatura, origem, ementa,
publicação, normas que alteram o ato, dispositivos vetados, anexos;



Texto integral suas retificações e republicações;



Republicações atualizadas oficiais;



Mensagem de Veto.

No módulo de pesquisa, a base foi organizada com as seguintes
possibilidades de busca:
LEGIN.Net – Interface Cliente
Versão para alimentação e manutenção das informações pela equipe dos
servidores da SELEB e digitadores contratados pela Câmara dos Deputados para
auxiliar na alimentação do sistema LEGIN.
Nesta interface, existem os seguintes tipos de pesquisa:
- Pesquisa simples: por coleção, tipo de norma, ano, origem e assunto nos
campos de ementa, indexação, texto da norma;
- Pesquisa avançada: permite ao usuário fazer pesquisas mais complexas,
possibilitando efetuar diferentes operações entre o argumento de pesquisa e os
campos indicados;
- Referência à Norma: através desta modalidade, o usuário tem acesso a
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todas as normas que alteram/revogam/regulamentam o ato pesquisado.
- Histórico da Medida Provisória: permite recuperar as edições anteriores e
posteriores, assim como as revogações e conversões em lei.

LEGIN.Web – Interface Web
Versão para pesquisa na Intranet da Câmara dos Deputados e Internet.
Neste módulo de pesquisa, é possível desenvolver a pesquisa simples, avançada,
bem como o histórico da medida provisória via Internet.
Os sistemas LEGIN.Net e LEGIN.Web ainda contam com os seguintes
recursos:
- Links para os diversos atos que alteram, regulamentam ou complementam
a norma pesquisada;
- Destaque dos assuntos pesquisados na visualização da pesquisa;
- Links que dão acesso para o Diário da Câmara dos Deputados e Diário do
Congresso Nacional -Seção Conjunta.
2.2.2. A Experiência da Atualização das Normas Jurídicas na Câmara dos
Deputados através do tratamento descritivo das informações
Com o processo de alimentação do LEGIN concluído, a CELEG, por meio da
Seção de Legislação Brasileira, iniciou, em 2006, a compilação da legislação de
hierarquia superior incluída no LEGIN.
O projeto piloto de compilação da legislação brasileira teve início em
novembro de 2006, com a atualização das normas para discussão no Seminário
sobre Legislação Concorrente em Meio Ambiente, em atendimento à solicitação da
Consultoria Legislativa (órgão de assessoramento da Câmara dos Deputados). A
metodologia utilizada foi baseada na relação enviada pela Consultoria à equipe de
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bibliotecários e analistas legislativos. Essa lista continha um levantamento das
normas que sofreram alteração até o ano de 2006. De um universo de vinte normas,
a experiência de atualização foi realizada em onze documentos legais.
A partir dessa experiência, a Seção de Legislação Brasileira iniciou,
sistematicamente, a compilação de várias normas jurídicas vigentes, tendo como
base o tratamento descritivo das informações, procurando adotar elementos da
arquitetura da informação que pudessem contribuir para a eficácia do projeto.
2.2.3 Procedimentos Metodológicos utilizados na Compilação das Normas
Conforme descrito no Manual de Serviços da Seção de Legislação Brasileira,
que teve sua primeira versão manuscrita em 2007, e atualmente, encontra-se
disponível na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados em seu portal eletrônico,
a proposta da CELEG é promover a compilação das normas, reunindo em um único
texto todas as alterações ocorridas durante a sua vigência, procurando alcançar a
padronização e a apresentação dos textos compilados, com o intuito de
disponibilizar os textos atualizados da legislação federal brasileira, de hierarquia
superior (leis, decretos, decretos-leis, decretos legislativos, medidas provisórias e
outros), além dos textos originais publicados em fontes oficiais.
A legislação interna abrange resoluções, portarias, atos administrativos e
instruções oriundas da Câmara dos Deputados. (BRASIL, 2012).
O método é composto por três etapas:
1. Busca das normas alteradoras;
2. Compilação do texto válido, de acordo com as alterações sofridas no texto
original;
3. Comparação com outras bases de dados de textos compilados para
verificação de coerência.
2.2.4 Abrangência
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A atualização da legislação federal abrange apenas normas vigentes e foi
implantada em três fases:
1. Normas publicadas após a Constituição de 1988;
2. Normas anteriores à Constituição de 1988, até 1946; e
3. Normas anteriores a 1946, atualizadas mediante demandas.
As normas editadas após a Constituição Federal de 1988 tiveram prioridade
em relação às demais. A compilação dos atos ocorreu na seguinte ordem de
prioridade: Códigos;

Leis complementares; Leis ordinárias publicadas após a

Constituição; e Leis ordinárias anteriores à Constituição.
Após a atualização dessas normas, serão tratados os demais atos citados no
art.59 da Constituição Federal: leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
2.2.5 Fontes para Consulta de Texto Atualizado e Diretrizes Gerais para
Atualização
Visando manter a qualidade e a padronização do serviço, foram estipuladas
diretrizes de atualização, quais sejam:
a) Somente serão incluídas alterações/revogações expressas;
b) Caso a norma seja alterada por uma medida provisória, editada após a
Emenda Constitucional nº 32/2001, fazer somente a remissiva, sem alterar
o texto da norma que está sendo atualizada. Quando a medida for
convertida em lei, a norma será novamente atualizada;
c) As normas, cujos dispositivos foram alterados por medidas provisórias
anteriores à EMC nº 32/2001, devem ser atualizadas, pois estão em vigor
por força do art. 2º da Emenda.
d) As normas complementares, a aplicação, a suspensão de aplicação, a
prorrogação de prazos e regulamentações poderão ser pesquisados no
campo VIDE NORMA(S), não sendo incluídas na atualização.
e) Atos revogados não são atualizados;
f) Normas que já possuem republicações atualizadas publicadas no Diário
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Oficial da União serão compiladas, tendo por base a última republicação,
como por exemplo, a Lei nº 8.213/1991, entre outras.
Observadas essas diretrizes, o texto atualizado é encaminhado para revisão,
ou seja, é transferido para opção “Pendência – Texto atualizado”. Etapa pela qual
será feito o controle de qualidade.
2.2.6 Controle de qualidade
A revisão é uma atividade que demanda tempo e deve ser feita por pessoal
qualificado, pois além de conferir a digitação, o campo indexação, na maioria das
vezes, encontra-se preenchido com informações contidas nas fichas digitadas do
antigo fichário de legislação da SELEB, sendo assim, em muitas vezes, é necessário
que a indexação seja refeita, para atualizar dados que foram alterados e/ou
regulamentados por legislação recente.
Outro aspecto observado no campo indexação é a tradução dos termos que
na época do tratamento manual realizado em fichas não dispunham de um tesauro
especializado, e, atualmente, a indexação é feita com a orientação do Tesauro da
Câmara dos Deputados – TECAD, ou contém apenas um termo geral. O processo
de revisão contempla três atividades: revisão da digitação, da indexação, inclusão
das informações referentes aos vetos. Percorridas essas etapas, o ato é publicado
no LEGIN e disponibilizado para acesso dos usuários.
Em junho de 2012, o LEGIN possuía um total de 223.900 atos da coleção da
legislação superior e 4.484 da coleção da legislação interna. Das normas inseridas
no sistema, todas possuem texto integral compreendendo o período do Império
(1808-1889) e da República (1900–atual).4
2.2.7 Situação atual do Sistema de Legislação Informatizada

4

Dados disponível em: &lt;www.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao&gt;, Acesso em: 13 jun. 2012.

5354

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No final de 2010, a CELEG disponibilizou uma nova interface Web do LEGIN.
Essa mudança apresentou uma nova página de pesquisa de legislação do Portal da
Câmara dos Deputados, oferecendo maior rapidez e flexibilidade na busca. A
modernização do sistema de pesquisa contemplou mudanças tanto na interface
como em sua estrutura tecnológica, que se baseou nos padrões XML (Extensible
Markup Language) e HTML (HiperText Markup Language) e se apoiou na
ferramenta de busca Fast Search.
Estão disponíveis dois tipos de pesquisas: a simplificada, que possui um
menor número de campos e é destinada ao usuário que deseja encontrar uma
norma específica, a pesquisa pode ser feita por tipo de coleção: federal e/ou interna,
número, ano da norma e expressão de busca ou descritor; e a avançada, que possui
mais recursos, permitindo pesquisa textual em vários campos da norma (indexação,
ementa, apelido e texto integral) e busca por tipo, número, ano, data, órgão que
editou o ato legal e a situação. Os resultados das pesquisas poderão ser ordenados
por relevância ou por data.
Os critérios de relevância são baseados na hierarquia das normas e na
importância ou peso conferido ao campo da norma onde aparece a expressão
textual pesquisada. No caso da pesquisa textual, um maior grau de relevância é
atribuído às normas cujo texto pesquisado encontra-se na epígrafe e/ou no campo
apelido e/ou na ementa e/ou na indexação e/ou no texto integral, nesta ordem.
Essa norma aparecerá no topo da lista porque o número de ocorrências do
termo pesquisado nos diversos campos do ato trouxe uma pontuação maior para
ela, o que lhe confere, portanto, maior relevância. Outro critério que interfere na
ordenação por relevância é a hierarquia das leis, a qual também é responsável pela
sequência de apresentação do resultado da pesquisa realizada. Assim, a hierarquia
das leis está de acordo com o ordenamento definido no art. 59 da Constituição
Federal de 1988:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
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IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.

Com base nesses critérios, foram atribuídos os pesos a cada tipo de norma
cadastrada no Legin, para apresentação do resultado final ao usuário no momento
da busca. Também foram associados pesos à situação da norma e aos tipos de
texto desde a publicação original até suas alterações.
As modificações permitiram maior visibilidade das normas publicadas no
LEGIN nos buscadores da Internet. No Google, ao se digitar uma norma no
buscador (ex.: Lei nº 8112), aparecem referências para o Portal da Câmara, o que
não acontecia anteriormente. As informações do Legin Web foram trabalhadas de
forma que motores de busca como Google, Yahoo e outros pudessem indexá-las.
Isso não era possível no sistema LeginNet, devido aos textos legais estarem em um
banco de dados fechado.
É importante destacar que a página de Legislação do Portal da Câmara dos
Deputados apresenta alguns diferenciais em relação aos demais sistemas de busca
de legislação, como por exemplo, a apresentação do link para a proposição que
originou uma norma e toda sua tramitação na Câmara dos Deputados.
Além do exposto, vale lembrar que a base de dados de Legislação Federal
compreende também a legislação do Império (1808-1899), cujo tratamento é de
responsabilidade da Seção de Obras Raras e Coleções Especiais da Coordenação
de Biblioteca.
3 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A COMPILAÇÃO
De acordo com Marques Júnior (1998), a manutenção de sistemas de
informação jurídica deve necessariamente obedecer aos princípios da atualidade e
exatidão dos dados, controle de relações entre normas jurídicas, cobertura completa
da produção legislativa, acesso ao conteúdo das informações.
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A disponibilização de um sistema de informação jurídica requer, dos
envolvidos no processo, um comprometimento com a comunidade jurídica que vai
usufruir desse serviço fornecido. O público alvo necessita acessar a informação
jurídica de forma confiável e atualizada no momento oportuno, oferecer maior
publicidade na edição das leis.
A informação jurídica, para atingir sua função informativa, tem que estar
atualizada, requerendo um controle diário na alimentação de seus dados e rigoroso
controle de qualidade para que os dados sejam consistentes. O sistema alcançará a
credibilidade se adotar, como padrão, a revisão e a fidedignidade das informações
extraídas de fontes oficiais.
A Compilação, por sua vez, padroniza a apresentação dos textos atualizados
da Legislação Federal Brasileira de Hierarquia Superior (leis, decretos, decretos-leis,
decretos legislativos, medidas provisórias) que, rotineiramente, são analisados junto
às fontes oficiais, incorporando todas as modificações, ou elementos que completem
a exatidão da informação jurídica.
O

sistema

de

informação

jurídica

deve

permitir

o

controle,

e

o

acompanhamento da norma desde a sua origem na proposição legislativa,
publicação, alterações/regulamentações/revogações/vetos, atualização, e também
relaciona com a doutrina e jurisprudência ao ato normativo selecionado. Esse é o
ciclo de vida da informação jurídica. O sistema deverá apresentar as várias versões
do texto atualizado na linha tempo, sendo possível se verificar cada texto atualizado
em determinada data e não somente a última atualização.
Para a interpretação de um ato normativo, é necessária a compreensão de
todo o seu processo dentro do ordenamento jurídico, seu inter-relacionamento com
outros atos jurídicos e que descrevam expressamente as alterações, revogações,
modificações que lhe forem auferidas.
Para Soares (2008, p.20), o maior desafio que o cidadão se depara diz
respeito à determinação do direito vigente em virtude da inflação legislativa (grifo
nosso), ou seja, o ordenamento jurídico brasileiro encontra-se inchado com a
crescente produção legislativa, normas são publicadas dia a dia, sem nenhum
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critério, o mesmo diploma legal trata de assuntos vinculados a outros atos
normativos já existentes, sem estabelecer relacionamentos com a norma préexistente.
Esse caso revela que o legislador não demonstra preocupação com a
validade da norma e seu impacto dentro do ordenamento jurídico, não fazendo uma
triagem das normas existentes, provocando um caos para o pesquisador verificar o
estado/situação da norma em um determinado período cronológico. “Os diplomas
legais são expedidos revogando tacitamente outras normas de modo a provocar
uma elevação no nível de coerência do sistema jurídico”. (MOUCHEIRA, 2004, p.
25)
O Sistema deve apresentar o relacionamento de todas as normas de
hierarquia superior e inferior (portarias, circulares, instruções normativas e outras),
pois sua abrangência compreende normas federais, estaduais, distritais e municipais
e permite a gestão de múltiplos ordenamentos jurídicos simultaneamente.
Ao lado do princípio de atualidade dos dados, a comunidade jurídica
necessita do histórico da informação jurídica, qual proposição deu origem a tal ato,
qual foi a ideia, a motivação do legislador ao elaborar a propositura, quais pareceres
ela recebeu durante a sua tramitação dentro do Poder Legislativo, e se após a sua
apreciação no Legislativo, houve vetos e apreciação de vetos.Esse conjunto de
informações interessam a advogados, consultores legislativos, que assessoram os
trabalhos dos parlamentares, elaboram pareceres, sendo necessário se conhecer a
história, para não repeti-la.
Uma norma revogada não perde sua importância e nem deixa de existir no
mundo jurídico somente porque perdeu sua eficácia. Durante o período que exerceu
seu poder normativo nas relações jurídicas, ela escreveu sua importância e
estabeleceu vínculos com a sociedade, e continuam válidas para os atos que foram
praticados durante o seu período de vigência (tempus regit actum). Isto é muito
importante para uma análise retrospectiva e histórica.
O acesso ao texto integral da legislação é de suma importância. Uma base de
legislação que seja apenas referencial (que indique apenas a publicação na fonte
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oficial) não facilita ao cidadão o contato direto com o dispositivo legal, e não será
bem aceita pela comunidade jurídica.
Outro ponto a ser observado é o uso do vocabulário controlado, instrumento
que permite a busca da informação requerida por meio de termos padronizados,
controlados, que facilita o controle de sinônimos, porém, há que se pensar na
criação de campos livres, tais, como: apelido das leis (termo popular atribuído a lei
pelo povo ou mídia) para agilizar e simplificar o processo de busca de informação
pelo cidadão.
De

acordo

com

Marques

Júnior

(1998),

é

imprescindível

que

os

mantenedores dos sistemas preocupem–se com a necessidade de disponibilizar, de
forma gratuita e sem controle de acesso, as informações jurídicas para que atendam
a população e não aos interesses da própria instituição.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
É de senso comum, na comunidade jurídica, que um sistema de informação
jurídica deve oferecer ao usuário um quadro da legislação efetivamente em vigor.
Em relação ao acompanhamento do ciclo de vida da informação jurídica,
pode-se ressaltar que um modelo de informação jurídica brasileira deve contemplar
todas as versões de seus textos, com identificação, estrutura das normas, relações
entre normas e a sua publicação oficial, tendo em vista oferecer ao consulente o
estado atual das normas (vigência) dentro do ordenamento jurídico em qualquer
data pesquisada.
É de fundamental importância que se estabeleça uma cobertura de âmbito
nacional/estadual/municipal e distrital para que haja um inter-relacionamento das
normas; o cidadão receberá um ordenamento jurídico brasileiro completo, do qual se
podem extrair amplos pareceres jurídicos sobre variados temas.
A partir dessas considerações, percebe-se a Câmara dos Deputados adotou
todos os princípios descritos para gestão da informação jurídica disponibilizadas em
ambientes virtuais, utilizou-se da arquitetura da informação para estabelecer
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preceitos básicos de organização dos dados e acesso ao conteúdo e atingiu um
nível de excelência no tratamento e governança da informação.
REFERÊNCIAS
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atual., rev. e ampl. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2006. 888 p.
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Legislação Brasileira. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: &lt;
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MARQUES JÚNIOR, Alaôr, Messias; ROQUE, Edith de Andrade; MELLO, Sheyla
Abreu de Brito. Controle da informação legislativa: as ações da Assembléia de
Minas. In: CIBERÉTICA, I: Simpósio Internacional de Propriedade Intelectual,
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MOUCHEIRA, João. A racionalização legislativa: compilação, consolidação,
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5360

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Florianópolis, SC, Brasil, 07 a 10 de julho de 2013

e distrital. Revista Senatus, Brasília. 7, n.1, out. 2009b.
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Assis. Legimática: a tecnologia da informação aplicada à qualidade da produção
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Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Universidade de Brasília, Instituto de
Ciência Política, Brasília, 2012.

5361

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              <text>Informação jurídica: contribuições da arquitetura e organização da informação no âmbito da Câmara dos Deputados</text>
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