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                  <text>XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação –
Florianópolis, SC, Brasil, 07 a 10 de julho de 2013

ESTUDO DE TERMINOLOGIAS DA ÁREA JURÍDICA EM SISTEMAS DE
ORGANIZAÇÃO DO CONHECIMENTO À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
BRASILEIRO: COM ÊNFASE NA CLASSIFICAÇÃO DECIMAL UNIVERSAL E
CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DIREITO1.
Maria Giovane Fogaça
Universidade Estadual de Londrina. Londrina-PR. Brasil.
giofogaca@hotmail.com

Brígida Maria Nogueira Cervantes
Universidade Estadual de Londrina. Londrina-PR. Brasil
brigidacervantes@gmail.com

RESUMO
Analisa o vocabulário especializado para a representação do conhecimento no
âmbito da área Jurídica como linguagem de busca, isso em razão de uma
representação de conceitos por meio de termos, tendo em vista a obtenção de uma
linguagem consistente e compatível com a demanda em áreas especializadas. Com
foco na análise das terminologias da área jurídica presentes nos sistemas
Classificação Decimal Universal (CDU) e Classificação Decimal de Direito e/ou
Classificação da Doris (CDDir) à luz do Código de Processo Civil. Com relação à
metodologia, caracterizou-se como uma pesquisa bibliográfica e documental, quanto
aos seus objetivos, como descritiva e exploratória, com procedimento comparativo e,
ainda, abordagem qualitativa. Assim, foram analisados os termos identificados no
Código de Processo Civil, compreendidos na subárea dos Recursos. Baseando-se
na análise dos resultados obtidos, foi possível destacar alguns aspectos, tais como:
a temporalidade dos sistemas, a formação do conceito, a relação hierárquica, a
relação de equivalência, e dessa maneira, atingindo o objetivo principal deste
estudo. Conclui-se que os sistemas de classificação CDU e CDDir podem ser
considerados compatíveis em relação ao Código de Processo Civil.
Palavras-chave: Vocabulário especializado. Sistemas de organização e
representação do conhecimento. Conceitos. Classificação Decimal Universal.
Classificação Decimal de Direito.
STUDY AREA OF TERMINOLOGY IN LEGAL SYSTEMS ORGANIZATION OF
KNOWLEDGE IN THE LIGHT OF THE CODE OF CIVIL PROCEDURE BRAZIL:
WITH EMPHASIS ON UNIVERSAL DECIMAL CLASSIFICATION AND DECIMAL
CLASSIFICATION OF LAW.

1

Parte dos resultados foi apresentada em Trabalho de Conclusão de Curso (FOGAÇA, 2012).
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ABSTRACT
Analyzes the specialized vocabulary for knowledge representation within the legal
department as query language, that in order to represent concepts through terms to
obtain a consistent language and compatible demand in specialized areas. Showing
with focus the general terminology analysis of legal systems presented in Decimal
Universal Classification (UDC) and Decimal Classification of Law and / or Doris
Classification (CDDir) according to the Civil Procedure Code. Regarding to
methodology, it was characterized by a bibliographical and documental research, in
scope of the work goals, it was characterized by a descriptive and exploratory
research, with comparative procedure, and also qualitative approach. Thus, it was
analyzed identified terms in the Civil Procedure Code, included in the Appeal Zone.
According to the achieved results analized, it was possible to point some aspects,
such as the systems temporality, training concept, the hierarchical relationship, the
equivalence relation, etc.., and thus achieving the main purpose of this study. It
concludes that the systems classification, UDC and CDDir, may be compatible with
the Civil Procedure Code.
Keywords: Specialized vocabulary.
representation. Concepts. UDC. CDDir.

Organization

Systems

and

knowledge

1 INTRODUÇÃO
O tema proposto para a realização deste estudo refere-se à terminologia da
Área Jurídica que compreende, mais especificamente, a subárea dos Recursos
previstos no artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC). Dessa maneira,
necessita ser observado o nível de especificidade dos termos utilizados por essa
subárea, nos sistemas de Classificação Decimal Universal (CDU) e Classificação
Decimal de Direito (CDDir) - visto que a última é específica para a área de Direito -, à
luz do CPC. Vale destacar que a sigla CDDir foi utilizada para designar a
Classificação Decimal de Direito e/ou Classificação da Doris.
Para que seja possível realizar com êxito a busca e a recuperação da
informação, deve-se levar em consideração a importância no tratamento da
informação. Para tanto, Guimarães e Martinez (2008, p. 67) destacam: “a seleção de
metodologias e instrumentos adequados para realizar tal procedimento, assim como
a avaliação contínua da atualização e do nível de especificidade de assuntos de tais
instrumentos”.
Logo, apresenta-se como questão de partida para o presente estudo: As

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terminologias apresentadas nos sistemas Classificação Decimal Universal (CDU) e
Classificação Decimal de Direito e/ou Classificação da Doris (CDDir) são
compatíveis às explicitadas no Código de Processo Civil?
Sendo assim, de acordo com as terminologias utilizadas no Código de
Processo Civil, verifica-se a necessidade de se estabelecer qual sistema de
classificação corresponde melhor às terminologias jurídicas. E, dessa maneira,
possibilitar ao profissional da área jurídica recuperar, tanto no meio impresso quanto
no meio eletrônico, de forma eficiente, a informação.
De acordo com essas considerações, o objetivo geral deste estudo consiste
em: analisar as terminologias da área jurídica presentes nos sistemas Classificação
Decimal Universal (CDU) e Classificação Decimal de Direito e/ou Classificação da
Doris (CDDir) à luz do Código de Processo Civil. E, como objetivos específicos:
identificar as terminologias apresentadas nos sistemas de classificação CDU e
CDDir, no que tange a área dos Recursos, Art. 496 no âmbito do CPC; verificar as
terminologias presentes nos referidos sistemas de classificação com a área dos
Recursos, Art. 496 no âmbito do CPC; comparar as terminologias apresentadas nos
referidos sistemas de classificação com a área dos Recursos, Art. 496 no âmbito do
CPC; destacar o nível de especificidade das terminologias apresentadas nos
respectivos sistemas, de acordo com o CPC.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O presente estudo foi desenvolvido com base em uma fundamentação
teórica que abordou a Organização e Representação do Conhecimento, os Sistemas
de Organização do Conhecimento, os Sistemas de Classificação Bibliográfica (CDU
e a CDDir), a Área Jurídica e aspectos teórico-metodológicos da Terminologia.
2.1 A Organização e Representação do Conhecimento
De acordo com Barité (2001, p. 38, tradução nossa), a organização do
conhecimento visa fornecer subsídios teóricos e feedback, com todas as questões
relativas ao processamento da informação, em particular o tratamento temático da
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infomação, e em modo menos específico - mas não menos importante - para a
gestão de uso social da informação.
No que que se refere à organização do conhecimento enquanto área de
estudo, Guimarães (2001, p. 62, grifos do autor) aborda duas concepções:
a) enquanto processo individual, constitui-se, na concepção da Ingetraut
Dahlberg (1995, p. 11) em uma certeza subjetiva ou objetivamente
conclusiva da existência de um fato ou do estado de um caso, não sendo
transferível e somente podendo ser adquirido por meio da reflexão
b) enquanto algo sobre o qual existe um certo consenso social. Trabalha-se
aqui com o conhecimento registrado e divulgado.

Por isso, “em um âmbito teórico, tem-se a necessidade de sistematização e
consolidação de um conhecimento, com um objetivo de transmissão [...]” e “[...] em
um nível mais pragmático, verifica-se a necessidade de resgate do conhecimento
registrado em documentos, visando ao seu acesso, com um objetivo de recuperação
[...]” (GUIMARÃES, 2001, p. 63, grifos do autor).
A razão e a justificação intelectual para a organização do conhecimento
promovida nas dez premissas básicas propostas por Barité (2001, tradução nossa)
são: Primeira premissa: o conhecimento é um produto social, uma necessidade
social e um dínamo social; Segunda premissa: o conhecimento se realiza a partir da
informação e, ao socializar-se, tranforma-se em informação; Terceira premissa: a
estrutura e a comunicação do conhecimento formam um sistema aberto; Quarta
premissa: o conhecimento deve ser organizado para seu melhor aproveitamento
individual e social; Quinta premissa: existem „n‟ formas possíveis de organizar o
conhecimento; Sexta premissa: toda organização do conhecimento é artificial,
provisória e determinista; Sétima premissa: o conhecimento é sempre registrado em
documentos, como conjunto organizado de dados disponíveis, e admite o uso
indeterminado; Oitava premissa: o conhecimento se expressa em conceitos e é
organizado por sistemas de conceitos; Nona premissa: os sistemas de conceitos são
organizados para fins científicos, funcionais ou de documentação; e Décima
premissa: as leis que regem a organização dos sistemas de conceitos são uniformes
e previsíveis e se aplicam por igual a qualquer área disciplinar.
Considerando as premissas mencionadas acima, vale ressaltar que elas não

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são excludentes, pois cada uma aborda um aspecto da organização do
conhecimento. Contudo, a Sétima e Oitava premissas são as que melhor se aplicam
para a fundamentação deste estudo. Todavia, para melhor demonstrá-las, destacase o quadro a seguir:
Quadro 1 - Premissas Sétima e Oitava
SÉTIMA PREMISSA
O
CONHECIMENTO
É
SEMPRE
REGISTRADO EM DOCUMENTOS, COMO
CONJUNTO ORGANIZADO DE DADOS
DISPONÍVEIS,
E
ADMITE
O
USO
INDETERMINADO.
O conhecimento sempre está expresso em
documentos, que constituem o registro gráfico
do conhecimento humano. Tradicionalmente, a
sociedade nos encarrega expressamente da
preservação, organização e disponibilização
dos documentos. Também apoia o uso de
dados e informações nos mais variados tipos,
os convencionais e os eletrônicos.

OITAVA PREMISSA
O CONHECIMENTO SE EXPRESSA EM
CONCEITOS E É ORGANIZADO POR
SISTEMAS DE CONCEITOS.
Um conceito é, assim, uma unidade de
conhecimento. Mas nenhum conceito funciona
isoladamente, ele é sempre construído a partir
de outros conceitos e as suas relações. Isso
nos leva a aceitar a ideia de que todo o
conhecimento humano, distribuído por um
número muito grande de área e subáreas
disciplinares, é apoiado por estruturas ou
sistemas de conceitos. As classificações
científicas, taxonomias e nomenclaturas são os
sistemas de conceitos mais comuns dentro das
diversas especialidades, e aqueles que
tradicionalmente servem como um modelo de
organização para os sistemas de classificação
e tesauros.
Fonte: Adaptado de Barité (2001, p. 9, tradução nossa).

Resumidamente, versam que o conhecimento é, a todo momento, registrado
em documentos, como conjunto organizado de dados disponíveis e admite o uso
indeterminado; o conhecimento se expressa em conceitos e é organizado por
sistemas de conceitos.
Com relação à Representação do Conhecimento, Cunha e Cavalcanti (2008,
p. 322) ressaltam que é “o conjunto de processos de simbolização notacional ou
conceitual do saber humano no âmbito de qualquer disciplina [...].”
2.2 Sistemas de Organização do Conhecimento
Os sistemas de organização do conhecimento, segundo define Barité (2011,
tradução nossa) com base em diversos autores - Lafuente, Esteban Navarro, Gil
Urdiciain, Tálamo, Naumis Peña e Iglesias -, são ferramentas, principalmente,
destinadas a servir a representação temática do conteúdo de documentos, dados e
qualquer outro recurso de informação, em qualquer suporte ou estrutura em que se
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encontram, por meio de símbolos codificados ou expressões linguísticas, com a
finalidade de facilitar a busca e recuperação de maneira eficaz, adequada e
relevante. Visa, ainda, facilitar o fluxo de informações e o uso social do
conhecimento registrado em documentos.
As

características

essenciais

de

um

sistema

de

organização

do

conhecimento apresentadas por Barité (2011, tradução nossa) são: A referência ao
conhecimento especializado, que estabelece um conjunto de formas (recursos de
classificações científicas, garantia literária, opinião de especialistas, etc.); A estrutura
lógica que é construída de acordo com um método e uma teoria da organização do
conhecimento; O controle de vocabulário, o que contribui para a seleção, depuração,
formalização e padronização de terminologia que inclui o estabelecimento e as
relações recíprocas entre os termos, considerando critérios semânticos, linguísticos
e disciplinares.
Os tipos específicos de sistemas de organização do conhecimento são
descritos por Barité (2011, tradução nossa, grifo do autor), quais sejam: Os sistemas
de classificação, Listas de cabeçalhos de assuntos ou legendas, Tesauros, Listas de
descritores, Listas de autoridades, Anéis de sinônimos, Taxonomias, Ontologias,
Folksonomias, Mapas conceituais, Mapas de tópicos ou „Topic maps' e Diretórios de
busca. Assim, para efeito deste trabalho, apresenta-se na sequência a descrição dos
sistemas de classificação, segundo o autor supracitado: a) Os sistemas de
classificação: Sistemas utilizados para a classificação nas estantes e na
classificação temática de bibliografias. Notações usadas como símbolos para
representar o conteúdo temático dos documentos, que podem ser formados por
letras, números, gráficos ou uma combinação destes. A literatura distingue entre
sistemas de classificação enumerativa (Library of Congress Classification),
prefacetados - Sistema de Classificação Decimal de Dewey (CDD) e Classificação
Decimal Universal (CDU) - e facetados, como

a Classificação Colon de

Ranganathan. Os sistemas de classificação são amplamente utilizados em
bibliotecas e centros de documentação de todo o mundo.
2.2.1 Sistemas de Classificação Bibliográfica

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Os sistemas de classificação bibliográfica mais conhecidos, no Brasil, são: a
CDD e a CDU. Entretanto, para o desenvolvimento do estudo proposto, utilizaram-se
os sistemas de classificação da CDU e a CDDir, tendo em vista que foi considerado
para o referido estudo um sistema de classificação de âmbito universal e um da área
específica, no caso, Direito.
A CDU é um sistema internacional de classificação, o qual teve seu início em
1892, idealizado por dois belgas, o advogado Paul Otlet e o professor político Henri
la Fontaine. Baseado na CDD, a CDU traz todo o conhecimento organizado em dez
classes principais e encontra-se dividida em uma hierarquia decimal e, ainda,
apresenta sinais auxiliares para indicar vários aspectos especiais de um assunto ou
de relações entre assuntos. Assim, apresenta-se a seguir as dez classes principais
da CDU.
Quadro 2 - Classes principais da CDU
Generalidades. Ciência e conhecimento. Organização. Informação
0
Filosofia. Psicologia
1
Religião. Teologia
2
Ciências sociais. Direito. Administração
3
Vaga
4
Matemática e Ciências naturais
5
Ciências aplicadas. Medicina. Tecnologia
6
Arte. Belas-artes. Recreação. Diversões. Esportes
7
Linguagem. Linguística. Literatura
8
Geografia. Biografia. História.
9
Fonte: Adaptado de UDC Consortium (2007, p. xvi)

Também expõe-se a seguir o exemplo da classe e subclasses da CDU:
Quadro 3 - Classe e subclasses da CDU
Ciências sociais. Estatística. Política. Economia. Comércio. Direito.
3
Administração e Governo. Assuntos militares. Assistência social. Seguro.
Educação. Folclore.
34
Direito. Jurisprudência
347
Direito civil.
347.9 Direito processual. Organização e pessoal judiciário
Incluindo: Apelação. Tribunais de apelação
Fonte: Adaptado de UDC Consortium (2007)

A CDU, ao longo dos anos, passou por várias modificações e ampliações,
em virtude da produção cada vez maior em todas as áreas do conhecimento
humano. Assim, a CDU experimentou um processo contínuo de revisão e

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atualização, visto que no Brasil foi lançada em 2007 a 2ª edição, tendo como órgão
responsável pela publicação o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e
Tecnologia (IBICT), sendo que esse orgão recebeu a concessão outorgada pela
Britsh Standards Institution, do UDC Consortium (2007).
A CDDir teve sua primeira publicação em 1948, idealizada pela bibliotecária
Doris de Queiroz Carvalho, em virtude da necessidade de expandir e aprofundar a
Classe 340 (área de Direito) na CDD, para ser utlizada internamente na Biblioteca do
Ministério da Fazenda. Essa classificação sofreu algumas atualizações e a última
atualizada somente pela autora foi a 3. ed. de 1977. Contudo, em 2000, a Subchefia
para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República pediu
autorização para a autora para proceder uma nova atualização em sua obra. Assim
sendo, a atualização foi efetuada em parceria com a autora e lançada em 2002 e
ainda com a permissão para ser exposta na internet no site da Presidência da
República, para o acesso livre de qualquer pessoa interessada (ANDRADA, 2002).
No quadro abaixo, seguem as classes apresentadas na CDDir:
Quadro 4 - Classes principais da CDDir
Direito
340
Direito Público
341
Direito Privado
342
Direito Canônico
343
Direito Romano
344
Fonte: Adaptado de Carvalho (2002, p. 7).

Assim, destacam-se exemplos da classe e subclasses da CDDir:
Quadro 5 - Classe e subclasses da CDDir
DIREITO
340
341
DIREITO PÚBLICO
341.4 DIREITO PROCESSUAL
Fonte: Adaptado de Carvalho (2002).

Evidencia-se que as classes são representadas por códigos de classificação
e por termos, entretanto, para efeito deste estudo, a coleta e análise dos dados teve
como foco os termos.

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2.3 Dos recursos aos Tribunais conforme o art. 496 do CPC
A princípio, serão expostos os conceitos dos Recursos admissíveis no
Código de Processo Civil Brasileiro apontados no art. 496, quais sejam: apelação,
agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso
especial, recurso extraordinário e embargos de divergência em recurso especial e
em recurso extraordinário (BRASIL, 1973). Nesse âmbito, o quadro a seguir
demonstra os Recursos apresentados no CPC.
Quadro 6 - Artigo 496 do CPC
Art. 496. São cabíveis os seguintes recursos:
I
- apelação;
II
- agravo;
III - embargos infringentes;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
Fonte: Adaptado de Negrão et al. (2012, p. 621)

Apresentam-se, incialmente, alguns dos elementos que compõem o
processo - a inicial (petição inicial), o despacho, a sentença, a decisão interlocutória
e os acórdãos -, os quais são trâmites necessários para a interposição dos
Recursos.
Iniciamos com Santos (1978, p. 111), que apresenta o seguinte conceito de
petição inicial: “O direito de agir, que é geral e abstrato, e que consiste no direito de
invocar a tutela jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão, manifestase em concreto por meio de uma petição escrita do autor ao juiz. [...]”.
Com relação aos despachos, Wambier, Almeida e Talamini (2002, p. 192)
destacam “[...] ato praticado pelo juiz, não envolvem o direito que se discute, nem os
interesses (ônus processuais) das partes. Dizem respeito, apenas, ao andamento
normal do processo”.
A sentença, conforme expõe Nery Junior (1996, p. 202), “[...] é o ato pelo
qual o juiz coloca termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (artigo
162, § 1º) [...].”
Sobre a decisão interlocutória, Nery Junior (1996, p. 202) destaca que “[...]
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é o ato segundo o qual o juiz, no curso do processo, resolve uma questão incidente,
sem, contudo, colocar fim ao processo (art. 162, § 2º) [...]”.
O acórdão, segundo Araujo Junior (2011, p. 69), é “a decisão proferida por
um órgão colegiado, seja uma turma recursal ou um dos órgãos fracionários que
compõem um tribunal (câmaras, turmas, seções, pleno etc.) [...]”.
A apelação, conforme Theodoro Júnior (1999, p. 563), com base nos
autores Moacyr Amaral Santos e José Carlos Barbosa Moreira, menciona é: “o
recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de primeiro grau de jurisdição para
levar a causa ao reexame dos tribunais do segundo grau, visando a obter uma
reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação”.
Observa-se que, em face da sentença, cabe a interposição do recurso de
apelação, com a finalidade de reformá-la, momento em que o apelante deverá
fundamentar legalmente os motivos que ensejam a reforma da sentença.
O agravo, segundo Wambier, Almeida e Talamini (2002, p. 701), “é o
recurso cabível de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo civil,
salvo se houver disposição expressa do legislador em sentido contrário.” Araujo
Junior (2011, p. 152, grifo do autor) complementa destacando que “O recurso de
agravo pode ser interposto diretamente junto ao Tribunal, na forma de „instrumento‟
(agravo de instrumento), ou junto ao próprio juízo recorrido, na forma „retida‟ (agravo
retido)”.
Em relação ao agravo de instrumento, pode-se mencionar o Capítulo III,
Art. 522 da Lei nº 5.869, de 11-01-1973, com a nova redação implantada neste
artigo pela Lei nº 11.187, de 19-10-2005, que expõe:
Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na
forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte
lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da
apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando
será admitida a sua interposição por instrumento (BRASIL, 1973, p. 77).

A respeito do agravo retido, Araujo Junior (2011, p. 152) diz que “[...] o
agravo interposto desta forma tinha, e tem, efeito de apenas impedir a ocorrência de
preclusão da decisão impugnada, sem impedir, contudo, a sua eficácia.”
Quanto ao recurso especial, Nery Junior (1996, p. 372) argumenta que: “se
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presta a uniformizar o entendimento da lei federal no país, sendo cabível das
decisões dos tribunais estaduais e regionais federais de uma última ou única
instância quando contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência; [..]”.
O recurso extraordinário, por Wambier, Almeida e Talamini (2002, v. 1, p.
743) “é cabível quando, na decisão recorrida, se contrariar dispositivo da CF (letra
a)”. Tem como pressuposto fundamental no recurso extraordinário, segundo Araujo
Junior (2011, p. 177, grifo do autor), “a existência da questão constitucional
(quaestio juris); isto é, divergência quanto à correta interpretação ou aplicação da
Constituição Federal. Destarte, não cabe, por meio de recurso extraordinário, a
impugnação de questões de fato.”
Os embargos infringentes, conforme Wambier, Almeida e Talamini (2002,
v. 1, p. 721), “são um recurso cabível quando não são fruto de unanimidade
acórdãos que julgam apelação ou ação rescisória.” Nery Junior (1996, p. 367)
destaca que o “objetivo dos embargos infringentes é fazer com que prevaleça o voto
vencido, na medida da divergência entre os julgadores”.
Essa é a sequência natural do processo, foram esposados os marcos do
processo. Contudo, entre todas essas decisões, pode haver decisões interlocutórias,
que são aquelas que definem algo no processo, mas não o encerram. Em face
dessas decisões interlocutórias, quando o processo está em primeira instância, cabe
o seguinte recurso:
Sobre os embargos de declaração, Wambier, Almeida e Talamini (2002, v.
1, p. 732) consideram que “Os embargos de declaração podem ter por objetivo
corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão”.
Em relação ao recurso ordinário, Araujo Junior (2011, p. 171) versa: “cabe
ao STF julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança, os habeas data e
os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores”, o
autor destaca, ainda, que “já ao STJ cabe julgar, em recurso ordinário, os mandados
de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou
tribunais dos Estados e Distrito Federal”.
Quanto aos embargos de divergência em recurso especial e em recurso
extraordinário, Wambier, Almeida e Talamini (2002, v. 1, p. 747) salientam que
“Cabem os embargos de divergência de decisões proferidas em recurso especial ou
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em recurso extraordinário, quando estas divergirem do teor de outra turma ou do
órgão especial.”
No próximo item, aborda-se a questão da terminologia da Área Jurídica2.
2.4 A Terminologia e a Terminologia da área jurídica
Inicialmente, faz-se necessário mencionar que a terminologia é utilizada por
diversas áreas, com o emprego de termos técnicos e uma linguagem especializada
com conceitos pertinentes à área. Desse modo, destacam-se, a título de exemplo, as
áreas da saúde, da tecnologia, da economia, do direito, entre outras. Nesse sentido,
Passos e Barros (2009, p. 90) consideram que “Cada grupo social ou cada profissão
utiliza um vocabulário específico.”
Silva et al. (2011, p. 115) mencionam que “Na terminologia, uma palavra
designa um determinado objeto porque opera com propriedade e características,
remetendo a determinados universos de valores consubstanciados nos discursos de
especialidade.”
A Terminologia possui um objeto próprio, o termo, signo veiculador de
designações de línguas de especialidades, e é considerada uma área de aplicação,
porque sua prática tem envolvido a criação de termos, sua análise, processamento,
apresentação e uso na comunicação especializada (CERVANTES, 2006, p. 39).
Evidencia-se, assim, conforme a explanação de Silva (2010, p. 52), que “O
Direito como as demais disciplinas, pertencentes ao conhecimento humano, possui
uma terminologia própria que desenvolve conceitos e termos, com definições que
são aplicáveis às particularidades de suas ramificações e funções”. Portanto,
observa-se que a área jurídica possui uma linguagem particularizada.
As relações entre as noções, conforme ressaltam Cintra et al. (2002, p. 51),
“materializam o sistema de noções, que se expressam, documentariamente, em
relações hierárquicas e relações não-hierárquicas.” As hieráquicas, segundo as
autoras, “são aquelas que acontecem entre termos de um conjunto, onde cada
termo é superior ao termo seguinte, por uma característica de natureza normativa”.
2

Para a visualização dos termos compreendidos no curso de um processo, foi elaborado um mapa
conceitual, desenvolvido por meio do software CmapTools, versão 5.05 ver (FOGAÇA, 2012, p. 55).
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As não-hieráquicas “recobrem o conjunto de relações que não são passíveis de
serem descritas como hierárquicas. [...]. As relações que não se submetem a uma
hierarquia são aquelas que apresentam entre si contiguidade espacial ou temporal”
(CINTRA et al., 2002, p. 54).
Segundo Boccato (2011, p. 13), as relações de equivalência (ou de
identidade) “correspondem à relação entre o termo preferido e o não preferido, em
que dois ou mais termos são considerados, para fins de indexação, como referentes
ao mesmo conceito”.
Baptista, Araújo Junior e Carlan (2010, p. 71) argumentam que a polissemia
são “palavras com a escrita igual e significados semelhantes, porém há uma relação
semântica entre os termos.” Complementando, pela polissemia “uma palavra pode
comportar mais de um significado, como em [...] „O cachorro do meu vizinho uivou a
noite toda‟, onde ele pode estar dizendo que o cachorro pertence ao vizinho, ou que
o vizinho é um cachorro” (CINTRA et al., 2002, p. 70, grifo do autor).
Vale mencionar os conceitos de ambiguidade, homonímia e sinonímia. A
ambiguidade, segundo Cunha e Cavalcanti (2008, p. 12), é o “duplo sentido de uma
palavra ou de uma expressão quer seja por ela mesma quer seja segundo o seu
lugar e a sua conexão.”
Com relação à homonímia, Cunha e Cavalcanti (2008, p. 187) definem-na
como “propriedade que têm dois ou mais termos de se apresentarem sob formas
idênticas (homógrafos) ou com o mesmo som (homófonos), mas com significações
diferentes”. Nesse sentido, Baptista, Araújo Junior e Carlan (2010, p. 71) versam que
“uma palavra que remete para vários significados, sem que haja relação semântica
entre os termos”. A homonímia “consiste em uma mesma forma significante remeter
a duas realidades vocabulares diversas, sejam unidades com identidade fônica
(homofonia) ou identidade gráfica (homografia) [...].” (CINTRA et al., 2002, p. 71).
Definindo sinonímia, Cunha e Cavalcanti (2008, p. 339) expõem que é a
“relação que se estabelece entre dois ou mais termos sinônimos.” Para Baptista,
Araújo Junior e Carlan (2010, p. 71), são “várias palavras com um mesmo
significado”.
3 ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
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O estudo caracteriza-se como uma pesquisa bibliográfica e documental, uma
vez que “a pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material já elaborado,
constituído principalmente de livros e artigos científicos.” (GIL, 2008, p. 50).
No que se refere à pesquisa documental, explana-se que “A pesquisa
documental corresponde a toda informação coletada, seja de forma oral, escrita ou
visualizada [...]” (FACHIN, 2006, p. 146).
Os instrumentos para o desenvolvimento deste estudo são: a Classificação
Decimal Universal (CDU), a Classificação Decimal de Direito e/ou Classificação da
Doris (CDDir) e o Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) vigente.
Com relação aos objetivos, a pesquisa apresenta-se como exploratória e
descritiva. Assim, de acordo com a argumentação de Gil (2008, p. 27), “As
pesquisas exploratórias têm como principal finalidade desenvolver, esclarecer e
modificar conceitos e idéias, tendo em vista a formulação de problemas mais
precisos ou hipóteses pesquisáveis para estudos posteriores.” Nesse sentido,
utilizou-se a pesquisa exploratória para conhecer e esclarecer melhor as questões
que norteiam o problema levantado por este estudo.
Quanto à pesquisa descritiva, Gil (2008, p. 28) orienta que “As pesquisas
deste tipo têm como objetivo primordial a descrição das características de
determinada população ou fenômeno ou estabelecimento de relações entre
variáveis”.
Em virtude do estudo comparativo, as características e a relação entre as
variáveis - que neste caso são as terminologias empregadas nos sistemas de
classificação (CDU e CDDir) em relação ao Código de Processo Civil - foram
descritas, possibilitando dessa maneira a realização do estudo.
Ainda assim, foram utilizados o procedimento comparativo e a abordagem
qualitativa. Ressalta-se que “O método comparativo procede pela investigação de
indivíduos, classes, fenômenos ou fatos, com vistas a ressaltar as diferenças e
similaridades entre eles.” (GIL, 2008, p. 16).
A partir disso, para que fosse possível atingir o objetivo principal - analisar as
terminologias da Área Jurídica presentes nos sistemas de classificação CDU e
CDDir à luz do Código de Processo Civil - proposto para este trabalho e tendo como
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base os objetivos específicos, foram estabelecidas as seguintes etapas, conforme
descritas: - Etapa A: Inicialmente, foi elaborada uma planilha para coleta dos dados,
no software Microsoft Excel versão 2007, com os elementos a serem investigados,
que são constituídos por termos; - Etapa B: A coleta de dados foi realizada,
primeiramente, identificando os termos apresentados no CPC no que se refere ao
artigo 496 apresentado na Figura 1 deste trabalho. O próximo passo foi efetuar a
coleta de dados com as terminologias presentes nos sistemas de classificação CDU
e, na sequência, CDDir. Reitera-se que o foco da pesquisa refere-se aos termos
utilizados para descrever essa área e, dessa maneira, não se refere a notação
atribuída ao termo; - Etapa C: Após a coleta de dados foram verificadas as
terminologias apresentadas nos sistemas de classificação CDU e CDDir em relação
ao Art. 496 do CPC; - Etapa D: Com base no instrumento utilizado para a coleta de
dados, os termos apresentados nos sistemas de classificação CDU e CDDir em
relação ao Art. 496 do CPC foram analisados (por meio da abordagem qualitativa).
Ainda assim, baseando-se na coleta e na análise dos termos obtidos, foi realizado o
estudo comparativo entre esses sistemas, com a finalidade de atingir o objetivo
principal. Para tanto, foi adicionada à planilha uma coluna para expor a
compatibilidade entre essas terminologias; - Etapa E: Após a realização da análise e
do estudo comparativo das terminologias extraídas com base nos sistemas de
classificação CDU, CDDir referente à subárea dos Recursos no âmbito do CPC, foi
destacado o nível de especificidade dessas terminologias.
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
Após

a

obtenção

e

análise

dos

termos,

foi

possível

realizar

a

compatibilização entre as terminologias apresentadas nos sistemas de classificação
CDU e CDDir no âmbito da subárea dos Recursos previstos no CPC.
Logo, o nível de compatibilidade entre os sistemas foi destacado, e conforme
o resultado dessa compatibilização, foi possível atribuir como: nível alto (para o
termo encontrado expresso nos sistemas de classificação), nível médio (para o
termo encontrado expresso por meio de seu conceito nos sistemas de classificação)
e nível baixo (para os termos que correspondem ao termo identificado no CPC), isso
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será mais bem explanado após a demonstração do quadro a seguir:
Quadro 6 - Compatibilização entre as terminologias na CDU e CDDir com base no CPC.
Código de Processo
Civil (CPC)
Artigo 496
I - apelação
II – agravo

III - embargos infringentes

Classificação Decimal
Universal (CDU)
347.95
347.956 Apelação. Processo
de apelação. Segunda
instância.
347.958 Outros recursos
legais contra decisões
judiciais. Inclusive Pedido de
revisão.
347.955 Recursos em geral.

Classificação Decimal de
Direito (CDDir)
341.465

Nível de
Compatibilidade

Total

341.4656 Apelação.
Segunda Instância

CPC - CDU - CDDir

Alto

341.4658 Outras vias de
recurso contra as decisões
judiciárias. Ação rescisória

CPC - CDU - CDDir

Médio

341.4655 Vias de recurso
em geral

CPC - CDU - CDDir

Baixo

IV
embargos
declaração

de 347.955 Recursos em geral.

341.4655 Vias de recurso
em geral

CPC - CDU - CDDir

Baixo

V - recurso ordinário

347.955 Recursos em geral.

341.4655 Vias de recurso
em geral

CPC - CDU - CDDir

Baixo

VI - recurso especial

347.955 Recursos em geral.

341.4655 Vias de recurso
em geral

CDU - CDDir - CPC

Baixo

VII - recurso extraordinário

347.955 Recursos em geral.

341.4655 Vias de recurso
em geral

CPC - CDU - CDDir

Baixo

VIII
embargos
de 347.955 Recursos em geral.
divergência em recurso
especial e em recurso
extraordinário

341.4655 Vias de recurso
em geral

CPC - CDU - CDDir

Baixo

Fonte: Adaptado de Fogaça (2012, p. 70)

Em uma análise geral, de acordo com a coleta e a compatibilização dos
termos, foi possível observar que apenas um termo mostrou-se totalmente
compatível nos sistemas de classificação CDU e CDDir, qual seja: apelação. Dessa
maneira, foi atribuído um nível alto de compatibilização, pois o termo (apelação)
apresenta-se expresso igualmente nos sistemas de classificação analisados.
Observou-se, também, que a maioria dos termos não se apresentam de
maneira específica, ou seja, percebeu-se que tanto na CDU – visto que essa,
constitui-se em uma classificação universal e que se preocupa com a organização
do conhecimento global - como na CDDir – que organiza uma área específica do
conhecimento, qual seja: a Área do Direito – os termos se apresentam expressos de
modo genérico, considerando a minuciosa análise efetuada na subárea dos
Recursos.
Contudo, mesmo que esses termos não se apresentem com um nível
elevado de especificidade nos sistemas de classificação CDU e CDDir, tais termos
correspondem a uma classe geral nos sistemas analisados, por isso foi atribuído um
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nível baixo de compatibilidade.
Também se notou a questão da temporalidade dos sistemas, sendo que
apenas alguns termos identificados no CPC, referente ao artigo 496, que
compreende a Área dos Recursos, sofreram alterações e foram introduzidos novos
recursos. Assim, no ano de 1990, com a nova redação dada aos Recursos, observase que houve a introdução do recurso especial. Já em 1994, o agravo de
instrumento foi substituído pelo termo agravo e, também, nesse mesmo ano, foram
introduzidos os embargos de divergência em recurso especial e em recurso
extraordinário. Essas alterações abordadas podem ser verificadas na Lei
5.869/1973, que institui o Código de Processo Civil no que se refere à Área dos
Recursos.
Portanto, observando essas alterações e o ano em que elas ocorreram,
percebeu-se que os sistemas de classificação analisados, CDU (uma vez que a CDU
está de acordo com a língua portuguesa praticada no Brasil) e CDDir, não
contemplaram essas atualizações. Faz-se necessário mencionar que os sistemas de
classificação utilizados para esta pesquisa referem-se às últimas edições, quais
sejam: a CDU, segunda edição de 2007, e a CDDir, quarta edição de 2002.
Em uma análise mais específica, percebe-se que um termo apresentou uma
relação de equivalência (agravo) e seis termos apresentaram uma relação
hierárquica (embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário,
recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em recurso
especial e em recurso extraordinário).
Em relação ao termo agravo, foi possível observar que o termo não consta
expresso nos sistemas CDU e CDDir. Entretanto, analisando as características do
agravo, percebeu-se que existe o conceito desse termo nos sistemas de
classificação analisados.
Quanto à questão da relação de equivalência, essa foi observada por meio
da sinonímia existente nos termos considerados nos sistemas de classificação
analisados, nas subclasses que se equivalem ao conceito do termo agravo.
No que se refere aos termos embargos infringentes, embargos de
declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos
de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário, esses não constam
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expressos nos sistemas de classificação, contudo eles podem ser representados por
uma classe geral. Esses termos podem ser considerados de uma relação geral para
uma relação específica, apresentando, dessa maneira, uma relação hierárquica.
Como resultado da análise, foi possível perceber aspectos negativos e
positivos,os quais serão relatados a seguir.
Incialmente, o aspecto negativo observado diz respeito à questão da
temporalidade dos sistemas, pois foi identificado que os sistemas CDU e CDDir
passaram por atualizações. Contudo, não contemplaram as alterações introduzidas
no CPC no decorrer dos anos, especificamente, na subárea dos Recursos.
Quanto ao aspecto positivo, pode-se mencionar que quando os termos
analisados não constavam expressos nos sistemas de classificação CDU e CDDir,
esses puderam ser representados por uma classe geral nesses sistemas, ou seja,
nenhum dos termos analisados ficou sem ter uma representação; nos dois sistemas
de classificação analisados, com relação à subárea dos Recursos no CPC, a
terminologia apresentou-se de maneira semelhante.
Nesse contexto, foi possível perceber que há uma compatibilidade entre os
sistemas CDU e CDDir em relação ao CPC e com isso tomar conhecimento que os
dois sistemas podem ser usados em uma unidade especializada na Área Jurídica.
Contudo, a escolha de um desses sistemas (CDU/CDDir) por um bibliotecário deve
contemplar o que melhor atenderá ao seu usuário.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A opção pela terminologia jurídica como tema deste trabalho advém da
vontade de conhecer instrumentos que possibilitem a organização, a representação
e recuperação do conhecimento específico de uma área de maneira eficiente. Sendo
assim, este estudo compreendeu a análise das terminologias da subárea dos
Recursos no âmbito do CPC – em virtude da importância desses termos no curso de
um processo e portanto empregados frequentemente pelos profissionais da Área do
Direito -, comparando-as com os sistemas de classificação CDU e CDDir.
Para tanto, foram identificadas as terminologias apresentadas no CPC, no
que tange à subárea dos Recursos previstos no artigo 496 deste código, e em
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seguida nos sistemas de classificação CDU e CDDir. Dessa maneira, as
terminologias presentes nos sistemas CDU e CDDir foram verificadas e comparadas,
possibilitando, assim, destacar o nível de compatibilidade entre esses sistemas de
classificação de acordo com o Código de Processo Civil.
Com isso, os resultados obtidos na análise mostraram que: um termo
(apelação) apresentou um alto nível de compatibilidade, por se apresentar expresso
nos sistemas de classificação CDU e CDDir; já em um outro termo (agravo) foi
possível observar um nível de compatibilidade médio, pois esse não consta expresso
nos sistemas de classificação, entretanto existe o conceito dele nesses sistemas
analisados; nos outros termos (embargos infringentes, embargos de declaração,
recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de
divergência em recurso especial e em recurso extraordinário) notou-se que esses
não constam expressos nos sistemas de classificação e também os seus conceitos
específicos não foram identificados, todavia eles puderam ser representados por
uma classe geral nesses sistemas.
Diante do exposto, considerando que a análise compreendeu a subárea dos
Recursos previstos no CPC, foi possível obter como resultado que os sistemas de
classificação CDU e CDDir podem ser considerados compatíveis em relação ao
CPC, posto que todos os termos puderam ser representados – em uma classe geral
ou em uma mais específica – nesses sistemas.
REFERÊNCIAS
ANDRADA, José Bonifácio Borges. Prefácio. In: CARVALHO, Doris de Queiroz.
Classificação decimal de direito. 4. ed. Brasília: Presidência da República, 2002.
Disponível em: &lt;http://legislacao.planalto.gov.br/cddir/cddir.nsf&gt;. Acesso em: 18 jun.
2012.
ARAUJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Processo civil: processo de conhecimento.
6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
BARITÉ, Mário. Organización del conocimiento: un nuevo marco teórico-conceptual
en Bibliotecologia y Documentación. In: CARRARA, Kester (Org.). Educação,
universidade e pesquisa. Marília: FAPESP, 2001. p. 35-60.
______. Sistemas de organización del conocimiento: una tipología actualizada.
Informação e Informação, Londrina, v. 16, n. esp., p. 122-139, jan./jun. 2011.
5338

�XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação –
Florianópolis, SC, Brasil, 07 a 10 de julho de 2013

Disponível em:
&lt;http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/informacao/article/view/9952/9286&gt;.
Acesso em: 3 jun. 2012.
BAPTISTA, Dulce Maria; ARAÚJO JÚNIOR, Rogério Henrique de; CARLAN, Eliana.
O escopo da análise da informação. In: ROBREDO, Jaime; BRÄSCHER, Marisa
(Org.). Passeios pelo bosque da informação: estudos sobre representação e
organização da informação e do conhecimento. Brasília: IBICT, 2010. p. 62-79
BOCCATO, Vera Regina Casari. Linguagem documentária na representação e
recuperação da informação pela perspectiva sociocognitiva em ciência da
informação. In: BOCCATO, Vera Regina Casari; GRACIOSO, Luciana de Souza
(Org.). Estudos de linguagem em ciência da informação. Campinas: Alínea,
2011.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil.
Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm&gt;. Acesso em:
23 jun. 2011.
CARVALHO, Doris de Queiroz. Classificação decimal de direito. 4. ed. Brasília:
Presidência da República, 2002.
CERVANTES, Brígida Maria Nogueira. Terminologia do processo de inteligência
competitiva: estudo teórico e metodológico. Londrina: Eduel, 2006.
CINTRA, Anna Maria Marques et al. Para entender as linguagens documentárias.
2. ed. São Paulo: Polis, 2002.
CUNHA, Murilo Bastos; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário
de biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.
FACHIN, Odília. Fundamentos de metodologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
FOGAÇA, Maria Giovane. Estudo comparativo de terminologias da área jurídica
em sistemas de classificação bibliográfica à luz do Código de Processo Civil
brasileiro: com ênfase na Classificação Decimal Universal e Classificação Decimal
de Direito. 2012. 91 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em
Biblioteconomia) - Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2012.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
GUIMARÃES, José Augusto Chaves; MARTINEZ, Marisa Luvizutti Coiado.
Organização temática da doutrina jurídica: elementos metodológicos para uma
proposta de extensão da Classificação Decimal de Direito. Informação &amp;
Sociedade: Estudos, João Pessoa, v. 18, n. 1, p. 67-77, jan./abr. 2008. Disponível
em: &lt;http://www.ies.ufpb.br/ojs2/index.php/ies/article/view/1718/1639&gt;. Acesso em:
5339

�XXV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação –
Florianópolis, SC, Brasil, 07 a 10 de julho de 2013

4 abr. 2011.
GUIMARÃES, José Augusto Chaves. Perspectivas de ensino e pesquisa em
organização do conhecimento em cursos de biblioteconomia: uma reflexão. In:
CARRARA, Kester (Org.). Educação, universidade e pesquisa. Marília: FAPESP,
2001. p. 29-34.
NEGRÃO, Theotonio et al. Código de processo civil e legislação processual civil
em vigor. 44. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais: teoria geral dos recursos. 3. ed.
rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996.
PASSOS, Edilenice; BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. Fontes de informação para
pesquisa em direito. Brasília: Briquet de Lemos, 2009.
SANTOS, Moacir Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil: adaptadas
ao novo código de processo civil. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1978. 3 v.
SILVA, Andréia Gonçalves. Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas de
leitura para o profissional da informação. Rio de Janeiro: Interciência, 2010.
SILVA, Erly Rosa da et al. Terminologia como ciência fundamental à sociedade
moderna. Revista Ícone, São Luiz de Montes Belos, v. 8, p. 144-122, jul. 2011.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: teoria geral do
direito processual civil e processo de conhecimento. 26. ed. Rio de Janeiro: Revista
Forense, 1999. 3 v.
UDC CONSORTIUM. Classificação decimal universal. 2. ed. Brasília: Instituto
Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, 2007.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI,
Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo
de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. 3 v.

5340

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              <text>Estudo de terminologias da área jurídica em sistemas de organização do conhecimento à luz do código de processo civil brasileiro: com ênfase na classificação decimal universal e classificação decimal de direito</text>
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              <text>Analisa o vocabulário especializado para a representação do conhecimento no âmbito da área Jurídica como linguagem de busca, isso em razão de uma representação de conceitos por meio de termos, tendo em vista a obtenção de uma linguagem consistente e compatível com a demanda em áreas especializadas. Com foco na análise das terminologias da área jurídica presentes nos sistemas Classificação Decimal Universal (CDU) e Classificação Decimal de Direito e/ou Classificação da Doris (CDDir) à luz do Código de Processo Civil. Com relação à metodologia, caracterizou-se como uma pesquisa bibliográfica e documental, quanto aos seus objetivos, como descritiva e exploratória, com procedimento comparativo e, ainda, abordagem qualitativa. Assim, foram analisados os termos identificados no Código de Processo Civil, compreendidos na subárea dos Recursos. Baseando-se na análise dos resultados obtidos, foi possível destacar alguns aspectos, tais como: a temporalidade dos sistemas, a formação do conceito, a relação hierárquica, a relação de equivalência, e dessa maneira, atingindo o objetivo principal deste estudo. Conclui-se que os sistemas de classificação CDU e CDDir podem ser considerados compatíveis em relação ao Código de Processo Civil</text>
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