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8? CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTACAO
BRASÍLIA, 20 A 25 DE JULHO DE 1975

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�ASSOCIAÇÃO DOS BIBLIOTECÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL
REGIMENTO DO 8^ CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA
E DOCUMENTAÇÃO
CAPÍTULO I
,

Da Promoção, Sede e Data

Art. IP. 0 8? Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, promovido pela Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal, será realizado
em Brasilia, de 20 a 25 de julho de 1975.
CAPÍTULO II

■

' Da Organização
Art. 27 O Congresso será constituído de:
I — Comissão Diretora, órgão deliberativo, composto pelo Presidente do
Congresso. Vice-Presidente, Relator-Geral, Secretário-Geral e mais 6 (seis)
membros. ’
II — Comissão Organizadora, órgão executivo, subordinado à Comissão Diretora, composta das seguintes subcomissões: Secretaria, Finanças, Atividades
Sociais, Divulgação, Cursos, Apoio, e Relações Internacionais
III — Comissão Técnica, subordinada à Comissão Diretora, coordenada pelo
Relator-Geral e composta pelos relatores das sessões de estudos, çom incum=bência de examinar previamente os trabalhos e indicá-los ou não para apresentação .
'■ )
Parágrafo único. De acordo com as necessidades, cada subcomissão poderá
formar grupo.s para o desempenho de funções específicas:
Art. 37 A Comissão Diretora escolherá o Presidente de Honra do 87 Congresso.
■
CAPÍTULO III
Do Temário e da Apresentação de Temas
Art. 47 Compete à Comissão Diretora a elaboração do temário oficial.
Art. 57 O tema central, aprovado em sessão do 77 Congresso Brasileiro de
Biblioteconomia e Documentação, realizado em Belém, é o seguinte: ‘Responsabilidade social das bibliotecas no plano setorial da educação’.
Parágrafo único. Os trabalhos serão grupados em:
a) trabalhos de base, encomendados pela Comissão Diretora, sobre o temário do Congresso.
b) trabalhos preparados por iniciativa própria do congressista, sobre o te- .
mário oficial, temas complementares ou temas livres.
Art. 67 Caberá à Comissão Diretora convidar personalidades nacionais ou
estrangeiras para apresentar os trabalhos de base.
Parágrafo único. Os trabalhos de base serão apresentados em sessões especiais de estudos e impressos pelo. Congresso.
Art. 77 Ao relator de cada sessão de estudos, designado pela Comissão Diretora, compete preparar um informe sobre os trabalhos relativos ao tema desss. y
sessão.
•
,
. ■
Parágrafo único. Os informes apresentados pelos relativos poderão ser
duplicados e distribuídos antecipadamente pelo Congresso.

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�Art. 8*? Os trabalhos sobre temas complementares deverão restringlr-sc aos
assuntos incluídos no temário do Congresso e poderão ser apresentados por qualquer congressista.
Art. 9&lt;? Os trabalhos sobre temas livres deverão versar sobre assuntos de interesse do Congresso e poderão ser apresentados por qualquer congressista.
§ 19 Após examinados pela Comissão Técnica, os trabalhos Indicados para
apresentação serão distribuídos em sessões de estudos, poderão dar origem a
moções, que serão submetidas à apreciação e votação do Plenárió.
§ 39 Os trabalhos não encomendados pelo Congresso deverão ser encaminhados para exame da Comissão Técnica em um original e duas cópias, até 31 de
março de 1975.
§ 49 A Comissão Técnica informará aos autores do número mínimo de cópias a serem remetidas ao Congresso.
Art. 10. Uma vez_ indicados os trabalhos não encomendados pelo Congresso,
caberá aos respectivos autores a duplicação, em número de cópias pré-estabelecido
pela Comissão Técnica, para distribuição.
Parágrafo único. Os trabalhos duplicados deverão ser encaminhados à Comissão Técnica, até 31 de maio de 1975, através das associações de bibliotecários,
as quais serão reembolsadas unicamente pelas despesas de transportes.
Art. 11. Todos os trabalhos a serem encaminhados ao Congresso deverão
estar de acordo com as Normas NB-69 (numeração progressiva das seções de um
documento), NB-88 (sinopses e resumos), NB-85 (sumários de periódicos e outros
documentos) e PNB-66 (referências bibliográficas) da Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
Art. 12. A Comissão Diretora reserva-se o direito de recusar o trabalho que
não obedecer ao prescrito no art. 99, §39, 49, art. 10 e Art. 11.
y
Art. 13. Aos autores será conferido um Certificado de Apresentação de
iTabalho.
.
CAPÍTULO IV
Das Sessões
Art. 14. Durante o Congresso serão realizadas as seguintes sessões; preparatória, solene de abertura, plenárias, de estudos e solene de encerramento.
Art. 15. Na sessão preparatória serão escolhidos os presidentes e secretários
para as sessões de estudos.
Art. 16. As sessões solene de abertura e encerramento serão presididas por
autoridades convidadas, obedecendo a cerimonial próprio.
Art. 17. As sessões de estudo serão criadas de acordo com os assuntos de trabalhos apresentados.
Art. 18. Não serão apresentados iras sessões de estudos os trabalhos cujos
autores não estiverem presentes ou não se fizerem representar.
Art. 19. A Comissão Diretora, quando previamente consultada, poderá autorizar reuniões de entidades e de grupos especializados.
i 19 As reuniões terão organização e funcionamento próprios.
§ 29 A proposta de realização de reunião deverá ser comunicada pelas entidades à Comissão Diretora até 30 de novembro de .1974.
Art. 20. O Presidente do Congresso poderá, se necessário, convocar reuniões
extraordinárias.
v
Art. 21. Paralelamente às sessões do Congresso, a Comissão Diretora poderá
promover seminários, cursos de atualização e outras atividades complementares.
Parágrafo único. Os cursos e seminários promovidos durante o 89 Congresso
terão regulamento próprio e inscrições em separado com pagamento de taxas
especiais.

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. CAPITULO V
Dos Participantes e da Inscrição
Art 22. Poderão participar, com direito a voto, o.s bibliotecários devidamente
registrados em Conselho Regional de Biblioteconomia com recibo da anuidade
de 1975.
Parágrafo único. A inscrição e participação de outros profissionais não lhes
dará direito a voto.
Art. 23. Os participantes deverão solicitar inscrição prévia à Comissão Organizadora do 8*? Congresso, mediante preenchimento de impresso próprio e pagamento da respectiva taxa.
Parágrafo único. O pagamento das inscrições, extensivo a todos os participantes, exceto aos convidados oficiais, deverá ser efetuado através de cheque
comprado, em nome do 8*? Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, pagável em Brasília.
’ Art. 24. A Comissão Organizadora encarregap-se-á de pedidos de reservas
de hospedagem.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora não aceitará pedidos de reserva
de hospedagem que acompanharem as inscrições feitas após 30 de abril de 1975.
Art. 25. As instituições poderão inscrever-se mediante oficio do órgão responsável, indicando seus credenciados, e terão direito ao recebimento das publicações.
Parágrafo único. Só terão direito a voto os representantes de instituições
que comprovarem sua inscrição individual no Congresso.
Art. 26. Por iniciativa da Comissão Diretora .poderá haver convidados er
pedais.
■

CAPÍTULO VI

■

•

Da Realização de Exposições e Stands
Art. 27. A Comissão Organizadora promoverá durante o Congresso a realização de uma Exposição Técnico-Demonstrativa destinada à divulgação e promoção de equipamentos, produtos, serviços e ou realizações de interesse para os congressistas.
§ 19 Poderão participar da exposição órgãos oficiais e/óu empresas privadas,
desde que satisfaçam as condições estabelecidas pela Comissão Organizadora.
I 29 Ê vedada a promoção e divulgação de equipamentos, produtos e/ou
serviços de empresas ou entidades, sem a autorização prévia da Comissão Organizadora .
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais

.

'

Art. 28. Cabe à Comissão Diretora preparar um manual de procedimentos,
destinado a orientar os trabalhos das Comissões, e as normas para funcionamento das Sessões.
Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora ou pelo
seu Presidente, ad referendum da mesma.
Art. 30. Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília (DF), 26 de agosto de 1974. — Aníbal Rodrigues Coelho.

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Documentação&#13;
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