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                  <text>8? CONGRESSO BMSIUillO DE BIBLIOTECONOMll E DOCUIIEIITIGlO
BRISÍLIft, 201 25 DE JULHO DE 1978

2 REttAGIONAMENTO MTRB 03 PODERES EXECUTIVO B LEGISLATIVO

Sâ PR0CSS30 DB BLABORACIO DAS LEIS

LlJCIO PLAVO CAMBRAIA NAVES
Assessor Legislativo da Câmara dos Deputados

1975

Iwestacla é$t «Mlitwárin ris oesirits Ftritril - Caiu Nstal ffJI33 - YiJH - Bratilia - DF - Iratll
Daaartaaiaait ria BIMiataeauaia — CaaiMs ria ItoB — Faar 72-MM

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�- 1 -

Através do processo legislativo,
sua

mais importante atribuição, porque a lei,

sobre constituir

sistema de governo e o direito positivo da Nação,
hábil para se estabelecer a estrutura,

o Estado cumpr

é o instrumento

a organização e o

mento da administração pública, bem como para se dispor

fundou
relativ

mente a inúmeras e variadas matérias da mais alta relevância

par

a vida nacional.
Assim, não seria um excesso afirmaa*-88 que a co
petência legislativa quase que compõe a totalidade do poder
tal de construir e reconstruir o Estado,

a começetr pelo poder

decidir sobre a sua própria existência ou desapariçEo,
abrange os atoa préconstitucionaie,

eet

Isto parqv?

os de constituição e

constitucionais.

d

os

pés

'
Constituído 0 Estado e assentadas suas bases,nã

perde o processo legislativo a sua importância. Neste período

d

legislação ordinária o Estado democrático e de direito reserva

a

legislador

atuação das mais intensas, vez que o desempenho de pa

cela ponderável das funções de governo dependa de autorização

le

gi8lativa.
A esta conclusão chegamos quando analisamos
art.
ão.

82 da Constituição Federal,
São dezessete itens,

que envimera as atribuições da Un

desdobrados em várias alíneas,

cer a complexidade e o volume das funções estatais.

a esclare

Quase sempre-

estas atribuições estatais se constituem era objeto de legislação.
Como 0 Estado moderno é tripartido em Executivo
Legislativo e Judiciário,

todos com o poder de legislar e,

sobrecarregados da responsabilidade de exercer o governo,

pois
o

rei

cionamento entre os três Poderes assume importância vital à

aobr

vivência da Nação,

como entidade verdadeiramente democrática.
Assim,

entre

os Poderes,

o estudo da distribuição de atribuições

ou, mais precisamente,

petência legislativa,

da distribuição da

com

e cuidado sempre oportuno, vez que nos escl

rece a participação de cada qual neste importante processo e

no

permite formar um juízo crítico sobre nossa organização política.
Nossa preocupação neste trabalho volta-se para
relacionamento entre Executivo e Legislativo,

ora porque a partic

pação do Judiciário na elaboração das leia seja bem mais reduzida
ora porque o relacionamento entre Executivo e Legislativo e o est
belecimento da competência de cada qual vêm sofrendo sensíveis
transformações nos últimos tempos,

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tomando-se, por isto, no

tem

�- 2 principal de quantos se preocupam com os estudos institucionais.
Oom efeito,

o vertiginoso progresso tecnológico

e científico do mundo atual vem produzindo, por toda parte e em to
dos os setores da vida,

sensíveis transformações. Bsta revolução a

tingiu, particularmente,

os sistemas de governo que, para se

tarem às novas realidades, precisaram

ajus

sofrer constantes revisões,

do que resultou o que se convencionou chamar de fortalecimento

do

Poder Executivo.
Esta evolução experimentada pelo Poder Executivo
nos tempos modernos, pelos seus novos métodos de ação,
cação dos seTis recursos,
dade de que participa,
pecial,

a multipli-

seguindo a própria transformação da socije

tem preocupado os parlamentares,

e os analistas de modo gersúl,

de modo es

e provocado os diagnósticos

mais desencontrados.
Assim,

este fenômeno tem sido interpretado,

in-

clusive como um processo de esvaziamento do Legislativo. Nesta

or

dem de raciocínio, não tem sido poucos os que afirmam que a

insti

tulção parlamentar está em declínio, ou até falida, por nao

mais

corresponder a uma necessidade da vida político-soclsú. dos
tempos.

Seria,

nossos

desta forma uma instituição superada pela evolução

da sociedade moderna e fadada a desaparecer.
Não nos parece seja esta a melhor fonoa de se in
terpretar a tendência dominante relativa ao fortalecimento do

Po-

der Executivo. Acreditamos que a instituição parlamentar ainda
perfeitamente atual e tem importante papel a desempenhar em
quer regime verdadeiramente democrático.

brindo a missão que lhe cabe no Estado de nossos dias,

vaziamento.

apressadamente,

qual

0 que nos parece realmen-

te necessário é reinterpretá-la em termos conte^orãaeos,

ficar lamentando o que,

é

desco-

em vez de

tem sido chamado o seu

es

e em lugar de querer recuperar atribuições caracterís-

ticas de fases anteriores da evolução política da humanidade.
Sat'S-mos que,
meiro após-gerra,

ao influxo das constituições do pri

tendo à frente a Carta Política de Weimar,

reito Constitucional positivo,

em todo o Mundo Ocidental,

zou 08 limites traçados pelo liberalismo puro,
direção das modernas conquistas sociais.

o

Ih

extrava-

para sitU8U?-3e

na

Estas conquistas, favore-

cidas pala nova forma de se conceber os direitos sociais^marcaramse, principalmente, pelo intuito de se estabelecer faculdades a
que pode aspirar o homem econômica e socialmente situado.

a

�3
Conforme obeerva QSOiíGrES BOiiüKAü,

•* o direito ti

dioional do homea era a afiimtçao de uma faculdade,

cuja realizaçi

estava confiada ao indivíduo,

dra ao mesmo tempo uma autorização

uima proteção.Autorização a desenvolver sua personalidade no domíni
material como no plano espiritual. Proteção contra os embaraços de
toi-a sorte que pudessem ameaçar este desenvolvimento,

de preferen

cia coiitra o arbítrio oficial. Neste processo de realização do
relto,

di

o raotiui’ era o indivíduo”,
”Com o direito social - continua Biordeau - a per

pectiva se transfigura completamento. Verificado que,
prias forças,
vi‘e,

por suas

pr

é impossível ao homem oumprir sua vocação de ser

1

oonvida-3a oPoder a assegurar as condições de sua libertação

0 direito toma-ae,

então, uma crença na coletividade.

É a pretea

são legítima de obter dela as intervenções necessárias para que
ja possível o exercício da liberdade.
no sentido liberal,

s

E enquanto o direito do home

se apresentava como a consagração de um estado

o direito social sanciona a legitimidade de uma exigência”.
Dentro,

ainda,

dessa ordem de considerações, M.

DUVERG-ER assinala que ”a idéia essencial dos direitos econômicos
BOCÍ8d.s

é assegurar a todos os cidadões condições materiais

liies permitam experimentar as outras liberdades.
Iho,

garantia de um mínimo vital,

repouso,

encargo de família. Passa-se,

Direito ao

direito à habitação,

sistema de seguro social contra riscos,
assim,

qu
trab

direito

a

gratificações

po

do Estado-parasita dos clásei

cos ao Sstado-providência” (VVSLfi^ARS SCPAfS).
A verdade indiscutível,
poxítico-social de hoje,

pois,

é que a realidade

como decorrência dos progressos tecnolõgi

COS e da força de idéias como essas que acabamos de transcrever ,
outra.

Em nenhuma região do Globo sobrevive a filosofia política d

fins do Século XI.

0 peso e a preponderância do Social sobre o Ind:

vidual são cada vez maiores em todas as partes.
0 Estado,por sua vez,não aeresigna mais ao
de mero árbitro das condutas individuais. Atualmente,

pape!

já se desvan;

ceram as últimas ilusões dos derradeiros defensores do liberalismo
econômico que,

de resto,

já de há muito não vigora nem mesmo

not

S, S. Ue U.
-

0 Estado contemporâneo quer ser árbitro e joga

■

dor. ao mesmo tempo. Pretende ser juiz dos comportamentos individuais dos homens e das empresas e,
eles era todas

coacomitantemante,

as euas atividades.

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concorrer com

�- 4 No Estado-providêncla de ho;}e,
ombros nma porção de funções sociais,
tsúLares,

empresariais,

que tomou sobre os

asslstenoials, mádloas, bospl

ensino em todos os graus, previdência social

que regulamenta, minuolosamente, todas as atividades humanas,

indi

viduais ou coletivas - o Poder Executivo foi reservando para si

a

competência para iniciar processo legislativo sobre áreas sempre ma
is extensais e complexas, para as quais se requeriam dados e informa
ções,

conhecimentos especializados que faltavam aos Parlamentos.
Assim, não indo aos excessos de WALfEH LIPPMANN

para quem a

,

fraquesa das funções executivas, nos países de índole

democrática equivale a uma catástrofe hlstõrioa,

constituindo

uma

das causas do que a ele se afigura como **deo^dênoia do Ocidente",
fato incontestável que se esprais nos tempps modernos,
mente,

é

domlnadora ~

a Idêla de que o novo "Welfare State" implica, neoessariamen

te, no fortalecimento do Poder Executivo.
As observações a esse respeito, de PAÜL MABIE
GAUEMET são Incisivas:
a sua revanche.

" Hoje,

os tempos mudaram. 0 Executivo toma

Ele se tomou o coração das instituições

políticas.

Essa revanche do Executivo não e fruto do acaso. São eie necessidades
mesmas de nosso tempo que a impõem. Hoje, em todos os p8iÍBe8,o Esta
do 4 obrigado a intervir mais e mais na vida nacional.A época em
que o Estado havia tomado por divisa o laissez-falre ,
passer está atualmente ultrapasada.Pesde então,

laissez

-

a fraqueza do Gover

no não 4 mais admissível. A administração moderna 4 de uma compleis^
dade sempre maior e deve ser firmemente dirigida. As exigências mirlltares impõem presentemente decisões extremamente rápidas que
se acomodam med.s aos longos debates parlamentares.

Enfim,as necessi

.dades de plamifloação econômica reclEunam uma direção política
segura, mais rápida,

não

mais

e mais coerente que a que são capazes as assem

bléias eleitas, ntuaerosas e divididas".
Pronunciamentos como esses, podemos observar,
clusive, no próprio Congresso Nacional..

in

Quando da discussão do

pr£

jeto de constituição elaborado durante o Governo Castelo Branco,
Senador Daniel Kriger,

oomo líder do Governo,

sustentou oom

o

firme-

za que " o Poder Executivo deve ser fortalecido para a defesa da or
dem e da democracia. Um regime que não se defende 4 um regime

que

já pereceu ou que não tem energia para se defender".
0 Deputado Djailma Marinho,por süá vez ,nes8a

mesma

época, eúLudlu " à incoercível tendência moderna" para fortalecer

o

Poder Executivo, que " de tal modo se alargou em suas atribuições e
deveres que precisa ter,

em determinadas instantes,

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condições

para

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�- 5 “
deoidir e agir politicsimente sem delongas,

afastados oa entraves s

tigos do processo de elaboração das leis no Congresso?
Afonso Arinos,
lamentar deste País,
jeto governamental,

um dos homens de mais tradição pe

em um de seus discursos em que apreciou o

pr

confessou que ” praticeunente sem exeção, na hi

tória moderna de todas as revoluções políticas,

estas liquidam

o

seu balanço com o fortalecimento do que os juristas chamavam antig
mente o Poder Executivo e a que hoje preferem dar o nome de

funçã

executiva”.
0 alargamento das funções executivas é,
consumado e indiscutível.

Entretanto,

pois,fat

tal fenômeno não deve signif

car a diminuição da importância do Legislativo, nem que este Poder
deva sofrer gradativo afastamento do processo legislativo.
Em quase todas aa ocasiões e lugares em que,

atu

dido pelas extraordinárias transformações impostas pela ciência e
pela tecnologia,

as sociedades entregaraus-se ao pensamento de que

somente aos tecnocratas podariam encaminhar e resolver os problema
de governo,

profundas modificações ocorreram nos regimes políticos

E estas transfonaações marcaram-se,

quase sempre,

pelo desprezo ao

parlamentos.
Entretanto,
niíestar,

atuando,

quando a tecnooracia começou a se

sistematioamente, no sentido de dissolver,

m
sus

pender ou limitar as prerrogativas do Parleunento, verdadeiras inst
bilidade institucional decorreu,

como consequência de grave desequ:

líbrio político.
Diminuído o apego exagerado â tecnooracia,

recon

siderada a importância do sistema representativo e assestadas, nov
mente,

as preocupações para os aspectos políticos da ação governa

mental,

aa crises institucionais começam a ser superadas e é imedf

to 0 renascimento dos Parlamentos.
E é natural que isto aconteça,

vez que e no

Co;

greaao que as reações liiais antagônicas se manifestam, no debate mu
tas vezes apaixonante
nais,

dos acontecimentos nacionais e intemaoi&lt;

das idéias e dos anseios populares.
Sendo uma Casa de deliberações políticas,

pre 0 Parlamento é bem compreendido.
fácil negá-lo.

E por isto alguns julgam

” Mas democracia é povo e,

ver democracia sem Congresso,

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4

5

6

tã&lt;

sendo povo, não pode

ha-

em suas virtudes e ÍMi&gt;erfeiçoes,

esp&gt;

lhando as virtudes &amp; imperfeições do povo que representa”.

2

nem se;

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�- 6 No Brasil, não obstante a impressão de muitos
Q[ue o Executivo monopoliza, hoje,

de

o processo de elaboração da lei ,

a Verdade é que o Congresso ed.nda detém ampla e decisiva participação neste processo persistindo,

portanto,

enorme conveniência de

que 0 relacionamento entre os dois Poderes se processe da melhor
forma possível.
No exercício das atribuições que lhe competem
por força de dispositivos constitucionais,
na atualidade brasileira,

,

o Congresso Nacional

é,‘

o elo que vincula as aspirações populares

de grandeza e de progresso ao esforço governamental para promover o
desenvolvimento economico e social» Ê,

como sempre foi,

o anfitea -

tro onde se travam o debate do toda gama de problemas e o entrechoque das correntes de opinião,
tica na vida do País,

evidenciando a atuação da classe polí

legitimando os atos necessários à manutanção

da tranqüilidade e da segurança.
Assim, não obstante o art.

51 da Constituição

p£

deral, que outorga ao Presidenta da Repiiblica competência para le gislar sobre qualquer matéria,

e o disposto no art.

57 que estabel^

ce casos de competência exclusiva do Presidente da Hepáblica

para

iniciar o processo legislativo - a verdade é que a competência

le

gislativa do" Congresso siinda é das mais amplas e é oipréprio

Con

gresso que emite a líltima palavra sobre qualquer proposição, seja
de sua iniciativa,
disposto no art.

seja da iniciativa do Presidente, na forma do

59 da Constituição. Isto porque o Congresso

pode

rejeitar o veto do Presidente da República.
Este aspecto nos mostra que o bom relacionamento
entre os Poderes é decisivo para a implantação de um clima de
dem e segurança, indispensável ao equilíbrio político da Nação,
por conpo«fioncfia,

or e,.

a um Governo regulamente constituído e legitimado

pelo apoio popular.
Entendemos que a melhor fármula para esse relacio
namento harmonico e seguro entre os dois Poderes, no processo de elaboração das leis,

é a da aproximação e do intercâmbio,

que poderá

evitar o divórcio entre dois importantes momentos do processo legis
lativo:

o da manifestação técnica do Executiiío e o da manifestação

política do Parlamento.
Relacionamento desta natureza, porém, há que
informar no princípio de interdependência e cooperação entre os
deres,
nia,

se
Po

em substituição ao condenável e superado princípio da harmo-

ceioada, porém, na absoluta independência de cada qual.
Sim,

porque se o Executivo é o Poder que mais de

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tém 0 poeae dos meios 0 dos conhecimentos especializados indlspensi
veia à elaboração legislativa de hoje,
que material,

em contra partida,

de caráter mais formal

do

á o Congresso que possui visão ma-

is justa das finalidades e oonseqftências sociais das leis*
Depois,

por consistir o processo legislativo

empreendimento que exige 0 concurso de dois Poderes,

nui

somente a aprç

ximação e 0 intercâmbio serão capazes de evitar que a manifestação
de cada qual resulte em subjatividades nocivas ao consenso e «entendimento entre Executivo e Legislativo.
Por consegtliate,

o intercâmbio entre Executivo

«

Legislativo deve ser dinamizado para ocorrer em todos os momentos
do processo legislativoi

na concepção da idéia e elaboração do

jeto de lei; na tramitação do projeto de lei e,

prc

inclusive, na regu-

lELmentação da lei.
Na concpeção da idéia,

porque o conhecimento

prj

vic propiciaria ao outro Poder melhores reflexões sobre a matéria
objeto de proposição que lhe será submetida à análise e julgaunento.
Quando se tratar de iniciativa do Executivo,
tucr-se-á ainda mais,

vez que 0 Parlamento,

versas corx-entes de opinião,

esta conveniência acer
escoadouro das mais di-

poderá discutir a matéria e exibir

c

pensamento mais Identificável com a consciência e vontade naciona is.

0 debate que se travso* em tomo do assunto terá a vantagem de c

fereoer sugestões assaz interessantes ao Executivo e de lhe aaclore
cer a real posição do Parlamento no tocante à matéria objeto de legislação.
Este procedimento constituir-ee-ia em fator da me
Í8 alta relevância para o bom relacionamento entre os Poderes,

vez -

que poderia servir como poderoso instrumento de detectação de incon
patibilidade. Neste sentido,

poder-se-iam evitar as principais cir-

cunstâncias provocadorae de atrito e desentendimento.
lavras,

Em outras

pe

constituir-se-ia em comportamento de inestimável valor polí

ticc.
Acreditamos que as loie, ^lojo,
de iniciativa do Executivo,
mentos administrativos,

principalmente

ae

por caracterizarem verdadeiros proceai-

precisam ser adotadas com rapidez,

de se tomarem extemporâneas e ineficazes.

Isto,

sob pena

entretanto, não

quer dizer que 0 Executivo deva elaborar as leis ãs escondidas,
qualquer informação ao Legislativo e à Nação,
com matérias inteiramante estranhas,
re pelo Congresso. Ao contrário,

sen

para surpreendê-los

sujeitas a uma tramitação célja

o avunento das atribuições do Sxecu

tivo impões-lhe a obrigação de maior, mais estreito e mais freqttnn

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�- 8 te contato com o Legislativo, para que os representantes do povo
possam, realmente, participar do Governo do País, opinando, recla rmando, apresentando supressões,

alterações e acréscimos»

Acontecimento que poderia ser indicado como exemplo de tomada prévia de conhecimento por um Poder,

sobre intenções

do outro Poder é o relativo a recente pronunciamento do Ministro
das Minas e Energia,

sobre a conveniência de se quebrar o monopólio

estatal de exploração de petróleo, para permitir a companhias parti
culares, nacionais ou estrangeiras,

a celebração de contratos de

risco com o Governo, visando à pesquisa e lavra de petróleo. As rea
ções que o proniinciamento ministerial provocou,

em toda a Nação, f£

ram fielmente reproduzidas no Congresso Nacional,

quando tivemos

oportunidade de sentir a posição quase que unânime da Nação,

a

contra

a proposta aventada no âmbito do Executivo.
Durante a tramitação do projeto de lei,
câmbio é, igualmente, importante. Neste momento,
- dos os contornos gerais da matéria,
ções técnicas e mais minuciosas,

o inter -

quando já delinea-

ingressa-se na fase das aprecia

que vão exigir dos analistas conhe

cimento amplo e seguro sobre as implicações que poderão advir do
projeto se convertido em lei.
Dadas as características do processo legislativo
atual,

que,

como já observamos,

apresenta o Executivo com a mais am

pia competência pt-ra legislar sobre gama variadíssima de assuntos e
matérias,
ção,

que,

de ordinário,

apresentam alto grau de especializa

o Parlamento necessita do cobertura técnica do Executivo,

-

como

forma de se levar aos parlamentares esclarecimentos que se lhes escapam e que lhes consideram indispensáveis a judiciosa e correta

a

preciação da matéria.
Se é verdade que a manifestação do Congresso,, sobre as proposições que lhe são submetidas,

constitui ato eminente -

mente político, não é menos verdadeiro que, mesmo assim,
tar necessita de conscientização para,

o parlamen

considerando o mérito,

a

o-

portunidade e conveniência da proposição, poder emitir seu juízo po
lítico.
Entendemos que seria verdadeiro despropósito qual
quer

intenção de se nivelar o Legislativo ao Executivo, no plano

dos conhecimentos

técnicos.

Isto porque tal preocupação implicaria

na criação, no âmbito do Parlamento,

de verdadeiros ministérios pa-

ralelos. A solução que aventamos é a da cooperação,

quando o Execu-

tivo franquearia seus departamentos técnicos e especializados
Legislativo.

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ao

�- 9 0 Legislativo farxa seu contato com o Sxecutivo e
través de assessores que,

esclarecidos sobre a matéria,

levariam ac

parlamentar análise ampla e segura de todas as implicações da propc
sição.

Se consideranaoa que, normalmante,

ramento se faz, predomlnantemente,

este trabalho de assesso-

junto aos relatores designados

pelas condsBoes técnicas do Congresso,

concluiremos que o processo

ora sugerido encontraria étimas condições para sua viabilidade prática.
Para a adoção de um sieteroa como este,
ia ao Congresso,
tica,

simplesmente,

impor-s© -

a manutenção de uma assessoria eclé-

com elementos das várias áreas, de especialização.
Exemplo de situação em que a falta de entendimen-

to gerou dificuldades para proposição do Executivo em tramitação nc
Congresso Nacional,

foi o da votação da Mensagem presidencial,

prc

pondo a criação da EMBHATSR (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural).

Quando da discussão e votação da matéria na

Co.missão de Agricultura da Câmara dos Deputados, um grupo do parlar*
mentares levantou uma

série de questões contra a proposição.

A

principal delas referia-se â condição de total dependência da EtíBíW
TER aos cofres do Erário Federal.
ElfIBRATER, por consistir,

Segando esses parlamentares

e

então, num projeto de criação de uma empre

sa pública, não podaria abrir mao do lucro,

vez que,

ria a depender das dotações orçamentárias da União,
is,

,

assim,

passa -

igualando-se,po

aos demais érgãos da administração direta.
A verdadeira intenção do Governo era a de implan-

tar no País um tipo sui generís de empresa pública,
modelo europeu,

diferenciado do

em que se inspiravam os parlamentares que se mani - ^

feataram contra a proposição na Comissão de Agricultura.

Mas,

como

estes propésitos de Governo não transpiraram aos membros do Parla "•
menta,

o projeto correu o risco de ser rejeitado na Câmara.

As

pon

derações dos parlamentares contrária à medida tanto sensibilizaram
os membros da Comissão,

que foi necessária rápida movimentação dos

elementos govemistas favoráveis à aprovação do projeto, no sentido
de ir colher,

jur.to ao Sxecutivo,

sil ;;lro de empresa pública,
persegue,

também,

a orientação de que o modelo bra-

a par de suas finalidades econômicas

,

objetivos de bem-estar social e de perfeito entro

sarnento com as empresas similares do setor privado,

com as quais

não deveriam concorrerjque à medida que a^empresa se consolidasse,au
mentariam suas condições de outo-sustentação.
Finalmente,

o bom entrosamento entre os Poderes

faz-se necessário na fase de regulamentação das leis,

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porque

esta

�«

- 10 atividade constitui-se n\m dos pontos mais importantes do relaciona
mento entre Legislativo e Executivo,
rar,

ou simplesmente, votar a lei,

gulamentada.

õá que o Congresso,

ao elabo -

envia-a ao Executivo para ser r£

E, no exercício desta atividade,

o Executivo, muitas

vezes, deixa de explicitar convenientemente o texto legal,
zendo mais,

ora dizendo menos do que

ora

di-

e realmente estabelecido pela

norma jurídica.
Considerando que grande niímero de leis não é
au^
...C »
dependendo, por isso, de regulamentaçao;que,nestas cir
V
é a regulamentação que orientará a aplicação da lei;que

^
to-aplicavel,
cunstâcias,

a atividade regulamentadora consiste em autêntico exercício de

in-

terpretação e que a interpretação, não raro, favorece às distorções
- concluiremos que o entrosamento entre os dois Poderes mostra-se ,
realmente, indispensável nesta áltima fase,

como meio de se garan -

tir 0 prevalecimento das reais intenções do legislador.
Como exemplo de situação em que não houve perfeito identidade entre a lei e seu regulamento, poderemos citar os

sei

guintes cases.
0 dos ex-oombatentes,

aos quais a Constitixição Fe

deral assegura aposentadoria com proventos integrais,
cinco euaos de serviço efetivo,

aos vinte

e

se funcionário público da administra

ção direta ou indireta, ou se contribuinte da Previdência Social.Os
árgãos públicos de modo geral,

e o INPS, não vêm concedendo este be

nefício aos ex-combatentes, por haverem estabelecido nos regulamentos sobre o assunto que o ex-combatente tem direito à aposentadoria
aos vinte e cinco anos, mas não aos proventos integrais.
Outro exemplo refere-se à execução da Lei
4 923» de 23 de dezembro de 1 965,
nente

Na

que instituiu o cadastro perma -

das admissões e dispensas de empregados,

estabeleceu medidas

contra o desemprego e de assistência aos empregados.

Em seu art.5®,

dispõe a referida lei;
”Art.

5® - Pica o Poder Executivo autori

zado a instituir,

de acordo com o dis -

posto aos artigos seguintes,

e na forma

que for estabelecida em regulamento, um
plano de assistência aos trabalhadores
que,

após 120 dias consecutivos de

viço na mesma empresa,

se encontrem

ser
de

sempregados ou venham a se desempregar,
por dispensa sem justa causa ou

por fe

chamento total ou parcial da empresa”.

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�11 -

0 art.

5®t

como vemoe^diz que o auxílio ao desem-

pregado serâ concedido de conformidade com as normas do regulamento
do Executivo. Mas nao confiou ao regulamento a deliberação sobre

o£

aapáctos e requisitos'da aludida concessão. Ao revás,

es

tâbeleceu os limites amplos,
veria ter movido.

desde logo,

dentro dos quais o regulamentador se de

'
Assim, na parte final do citado art.

que o legislador,

de modo claro,

5®, vâ-se

determinou a concessão do auxílio

aos trabalhadores que estejam desempregados por dispensa sem
causa ou por

fechamento total ou parcial da empresa.
Entretanto,

embora a lei tenha posto as duas hipd

teses em absoluto pé de igualdade,
N® 58.155,

justa

de 1 966,

o regulamento,

através do Decrete

dispõe de modo diverso. Ro art.

18,

o menciona-

do decreto confirmou o princípio de que 0 auxílio deve ser pago

ao

trabalhador desempregado sem justa causa e por fechamento total

ou

parcial da empresa, mas,
0 de modo indevido.

apõs,

distorceu 0 texto legeil,

Í1 que no § 1® do art.

contráid.0 do que está escrito na lei,

3®»

deformando -

o regulamentador,

ao

distinguiu entre os casos por

fechamento parcial ou total da empresa e as despedidas injustas.

E

distinguiu-oa nos seguintes termos:
a)

Qua

mento parcial ou total da empresa,

terá direito ao auxílio;

b)
causa,

Qua

somente terá direito ao auxílio,

ver verificado, na mesma empresa,
rais,

como desempregado,

se se hou

por motivo de modificações estrutu""

a dispensa injustificada de mais de 50 trabalhadores no inter-

valo de sessenta dias,
Como vemos,
do texto legal,

0 regulamento exorbitou,

extrapolou

introduzindo inovações que limitaram consideravelmen

te os direitos do trabalhador.
o legislador que nao a fez.
dor desempregado,

Quem poderia fazer esta limitação era

Assim,

pelo texto da lei,

despedido sem justa causa,

Pelo texto do regulamento ao contrário,
dispensado terá direito,

apenas,

todo trabalha-

terá direito ao auxílio

0 trabalhador injustamente

‘

quando ocorrer despedida em massa.

í.
CORCLUSÃO
..............

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�12
CONCLUSÃO
A quantidade de leis atuaJLmente promulgadas cresceu consideravelmente e tende a prosseguir crescendo.

Este crescimen

to é proporcional ao contínuo alargamento das funções do Estado,e se
deu em terrenos que,

antes, não eram objeto de legislação. Assim,

o

aumento das funções do Estado deu-se com o orscimento das atribirl

-

çÕes que são, na sua maioria da competência do Executivo.
Conseqüentemente, a função legislativa do Estado
moderno não 4 mais a mesma. Na maioria,

as leis de boje têm cunho

muito mais administrativo do que propriamente legislativo, no sentidoexato, substancial,

que tradicionalmente concebíamos.

Desta forma,

estamos em que a função do Estado,de

impor normas gerais à obediência de todos os cidadãos, para garantia
da ordem jurídica,

ou de impor normas especiais à consecução de

terminados atos de governo,
Legislativo. Há

já não pode ser obra exclusiva do Poder

que contar com a co-partioipação efetiva e oportuna

do Poder Executivo como responsável que é pela manutenção da
jurídica,

de-

e pelo desenvolvimento econômico,

ordem

social e político da

Na

ção.
Entretanto, queremos frisar que esta tendência fa
vorável ao Executivo,

a nosso ver não deverá,

afinal, resultar

completo afastamento do parlamento da função legislativa.
muito importante

em

Julgamos

que o Legislativoiji além de fiscal político da con-

veniência e oportunidade das leis,

continue a legislar,

por se cons-

tituir em fonte inesgotável de idéias e inspirações autenticamemte
populares.
A nosso ver, o Dep. Pereira Lopes situou muito
bem a questão relativa à necessidade do Parlamento participar do pro
cesso legislativo e ao debate sobre a evolução das instituições
lamentares e de representação,
apenas nosso,

antes,

par

quando afirmou que o *' problema não é

é univei^al, mas exclusivo do mundo democrático?

Assim,

se nos conscientizarmos desta realidade,

a-

ceitando a co-participação de Executivo e Legislativo no processo
elaboração das leis,

de

dentro de um clima de intercâmbio e aproximação,

além de alcançarmos um ambiente de aperfeiçoamento e de alta produtividade, teremos conseguido,

também,

eliminar o fator que mais inspira

às assembléias políticas a sensação de esvaziamento e de frusts^ção
ante o assoberbamonto das funções do Executivo.

Isto porque' os

,

parla

mentares não mais recalcitrariam em considerar o processo legislativo
como atribuição exclusiva de sua natureza e,

cm

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por isto mesmo, indelegá

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�- 13 vai,

sob pewa de se violejatar o coaceito democrático da lei e de

s

destruir o sistema tripartido de governo.
Para concluir, gostaria de transcrever palavras d
ilustre homem público,
que comentamosí

Dr.

Roberto de Abreu Sodre,

Se os parlamentos

sobre o assunto

atentassem para as missões

qu

lhes restam, para as novas que devem assumir e para os aspectos com
que devem encarar as antigas,
ram no passado,

sem tanto se preocuparem com o que fo '

comparando~o estatisticamente com o presente,

berem modemizar-se em seu conceito,

se

soí

em seus fins e em suas estrutu •

ras, veriam que não diminuiram nem a sua importância, mem a sua util;
dade ,

que não se reduziram as suas atribuições e que não houve o sei

esvaziamento”.

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Documentação&#13;
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