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8? CONGRESSO BMSIUillO DE BIBLIOTECONOMll E DOCUIIEIITIGlO
BRISÍLIft, 201 25 DE JULHO DE 1978
2 REttAGIONAMENTO MTRB 03 PODERES EXECUTIVO B LEGISLATIVO
Sâ PR0CSS30 DB BLABORACIO DAS LEIS
LlJCIO PLAVO CAMBRAIA NAVES
Assessor Legislativo da Câmara dos Deputados
1975
Iwestacla é$t «Mlitwárin ris oesirits Ftritril - Caiu Nstal ffJI33 - YiJH - Bratilia - DF - Iratll
Daaartaaiaait ria BIMiataeauaia — CaaiMs ria ItoB — Faar 72-MM
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�- 1 -
Através do processo legislativo,
sua
mais importante atribuição, porque a lei,
sobre constituir
sistema de governo e o direito positivo da Nação,
hábil para se estabelecer a estrutura,
o Estado cumpr
é o instrumento
a organização e o
mento da administração pública, bem como para se dispor
fundou
relativ
mente a inúmeras e variadas matérias da mais alta relevância
par
a vida nacional.
Assim, não seria um excesso afirmaa*-88 que a co
petência legislativa quase que compõe a totalidade do poder
tal de construir e reconstruir o Estado,
a começetr pelo poder
decidir sobre a sua própria existência ou desapariçEo,
abrange os atoa préconstitucionaie,
eet
Isto parqv?
os de constituição e
constitucionais.
d
os
pés
'
Constituído 0 Estado e assentadas suas bases,nã
perde o processo legislativo a sua importância. Neste período
d
legislação ordinária o Estado democrático e de direito reserva
a
legislador
atuação das mais intensas, vez que o desempenho de pa
cela ponderável das funções de governo dependa de autorização
le
gi8lativa.
A esta conclusão chegamos quando analisamos
art.
ão.
82 da Constituição Federal,
São dezessete itens,
que envimera as atribuições da Un
desdobrados em várias alíneas,
cer a complexidade e o volume das funções estatais.
a esclare
Quase sempre-
estas atribuições estatais se constituem era objeto de legislação.
Como 0 Estado moderno é tripartido em Executivo
Legislativo e Judiciário,
todos com o poder de legislar e,
sobrecarregados da responsabilidade de exercer o governo,
pois
o
rei
cionamento entre os três Poderes assume importância vital à
aobr
vivência da Nação,
como entidade verdadeiramente democrática.
Assim,
entre
os Poderes,
o estudo da distribuição de atribuições
ou, mais precisamente,
petência legislativa,
da distribuição da
com
e cuidado sempre oportuno, vez que nos escl
rece a participação de cada qual neste importante processo e
no
permite formar um juízo crítico sobre nossa organização política.
Nossa preocupação neste trabalho volta-se para
relacionamento entre Executivo e Legislativo,
ora porque a partic
pação do Judiciário na elaboração das leia seja bem mais reduzida
ora porque o relacionamento entre Executivo e Legislativo e o est
belecimento da competência de cada qual vêm sofrendo sensíveis
transformações nos últimos tempos,
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tomando-se, por isto, no
tem
�- 2 principal de quantos se preocupam com os estudos institucionais.
Oom efeito,
o vertiginoso progresso tecnológico
e científico do mundo atual vem produzindo, por toda parte e em to
dos os setores da vida,
sensíveis transformações. Bsta revolução a
tingiu, particularmente,
os sistemas de governo que, para se
tarem às novas realidades, precisaram
ajus
sofrer constantes revisões,
do que resultou o que se convencionou chamar de fortalecimento
do
Poder Executivo.
Esta evolução experimentada pelo Poder Executivo
nos tempos modernos, pelos seus novos métodos de ação,
cação dos seTis recursos,
dade de que participa,
pecial,
a multipli-
seguindo a própria transformação da socije
tem preocupado os parlamentares,
e os analistas de modo gersúl,
de modo es
e provocado os diagnósticos
mais desencontrados.
Assim,
este fenômeno tem sido interpretado,
in-
clusive como um processo de esvaziamento do Legislativo. Nesta
or
dem de raciocínio, não tem sido poucos os que afirmam que a
insti
tulção parlamentar está em declínio, ou até falida, por nao
mais
corresponder a uma necessidade da vida político-soclsú. dos
tempos.
Seria,
nossos
desta forma uma instituição superada pela evolução
da sociedade moderna e fadada a desaparecer.
Não nos parece seja esta a melhor fonoa de se in
terpretar a tendência dominante relativa ao fortalecimento do
Po-
der Executivo. Acreditamos que a instituição parlamentar ainda
perfeitamente atual e tem importante papel a desempenhar em
quer regime verdadeiramente democrático.
brindo a missão que lhe cabe no Estado de nossos dias,
vaziamento.
apressadamente,
qual
0 que nos parece realmen-
te necessário é reinterpretá-la em termos conte^orãaeos,
ficar lamentando o que,
é
desco-
em vez de
tem sido chamado o seu
es
e em lugar de querer recuperar atribuições caracterís-
ticas de fases anteriores da evolução política da humanidade.
Sat'S-mos que,
meiro após-gerra,
ao influxo das constituições do pri
tendo à frente a Carta Política de Weimar,
reito Constitucional positivo,
em todo o Mundo Ocidental,
zou 08 limites traçados pelo liberalismo puro,
direção das modernas conquistas sociais.
o
Ih
extrava-
para sitU8U?-3e
na
Estas conquistas, favore-
cidas pala nova forma de se conceber os direitos sociais^marcaramse, principalmente, pelo intuito de se estabelecer faculdades a
que pode aspirar o homem econômica e socialmente situado.
a
�3
Conforme obeerva QSOiíGrES BOiiüKAü,
•* o direito ti
dioional do homea era a afiimtçao de uma faculdade,
cuja realizaçi
estava confiada ao indivíduo,
dra ao mesmo tempo uma autorização
uima proteção.Autorização a desenvolver sua personalidade no domíni
material como no plano espiritual. Proteção contra os embaraços de
toi-a sorte que pudessem ameaçar este desenvolvimento,
de preferen
cia coiitra o arbítrio oficial. Neste processo de realização do
relto,
di
o raotiui’ era o indivíduo”,
”Com o direito social - continua Biordeau - a per
pectiva se transfigura completamento. Verificado que,
prias forças,
vi‘e,
por suas
pr
é impossível ao homem oumprir sua vocação de ser
1
oonvida-3a oPoder a assegurar as condições de sua libertação
0 direito toma-ae,
então, uma crença na coletividade.
É a pretea
são legítima de obter dela as intervenções necessárias para que
ja possível o exercício da liberdade.
no sentido liberal,
s
E enquanto o direito do home
se apresentava como a consagração de um estado
o direito social sanciona a legitimidade de uma exigência”.
Dentro,
ainda,
dessa ordem de considerações, M.
DUVERG-ER assinala que ”a idéia essencial dos direitos econômicos
BOCÍ8d.s
é assegurar a todos os cidadões condições materiais
liies permitam experimentar as outras liberdades.
Iho,
garantia de um mínimo vital,
repouso,
encargo de família. Passa-se,
Direito ao
direito à habitação,
sistema de seguro social contra riscos,
assim,
qu
trab
direito
a
gratificações
po
do Estado-parasita dos clásei
cos ao Sstado-providência” (VVSLfi^ARS SCPAfS).
A verdade indiscutível,
poxítico-social de hoje,
pois,
é que a realidade
como decorrência dos progressos tecnolõgi
COS e da força de idéias como essas que acabamos de transcrever ,
outra.
Em nenhuma região do Globo sobrevive a filosofia política d
fins do Século XI.
0 peso e a preponderância do Social sobre o Ind:
vidual são cada vez maiores em todas as partes.
0 Estado,por sua vez,não aeresigna mais ao
de mero árbitro das condutas individuais. Atualmente,
pape!
já se desvan;
ceram as últimas ilusões dos derradeiros defensores do liberalismo
econômico que,
de resto,
já de há muito não vigora nem mesmo
not
S, S. Ue U.
-
0 Estado contemporâneo quer ser árbitro e joga
■
dor. ao mesmo tempo. Pretende ser juiz dos comportamentos individuais dos homens e das empresas e,
eles era todas
coacomitantemante,
as euas atividades.
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concorrer com
�- 4 No Estado-providêncla de ho;}e,
ombros nma porção de funções sociais,
tsúLares,
empresariais,
que tomou sobre os
asslstenoials, mádloas, bospl
ensino em todos os graus, previdência social
que regulamenta, minuolosamente, todas as atividades humanas,
indi
viduais ou coletivas - o Poder Executivo foi reservando para si
a
competência para iniciar processo legislativo sobre áreas sempre ma
is extensais e complexas, para as quais se requeriam dados e informa
ções,
conhecimentos especializados que faltavam aos Parlamentos.
Assim, não indo aos excessos de WALfEH LIPPMANN
para quem a
,
fraquesa das funções executivas, nos países de índole
democrática equivale a uma catástrofe hlstõrioa,
constituindo
uma
das causas do que a ele se afigura como **deo^dênoia do Ocidente",
fato incontestável que se esprais nos tempps modernos,
mente,
é
domlnadora ~
a Idêla de que o novo "Welfare State" implica, neoessariamen
te, no fortalecimento do Poder Executivo.
As observações a esse respeito, de PAÜL MABIE
GAUEMET são Incisivas:
a sua revanche.
" Hoje,
os tempos mudaram. 0 Executivo toma
Ele se tomou o coração das instituições
políticas.
Essa revanche do Executivo não e fruto do acaso. São eie necessidades
mesmas de nosso tempo que a impõem. Hoje, em todos os p8iÍBe8,o Esta
do 4 obrigado a intervir mais e mais na vida nacional.A época em
que o Estado havia tomado por divisa o laissez-falre ,
passer está atualmente ultrapasada.Pesde então,
laissez
-
a fraqueza do Gover
no não 4 mais admissível. A administração moderna 4 de uma compleis^
dade sempre maior e deve ser firmemente dirigida. As exigências mirlltares impõem presentemente decisões extremamente rápidas que
se acomodam med.s aos longos debates parlamentares.
Enfim,as necessi
.dades de plamifloação econômica reclEunam uma direção política
segura, mais rápida,
não
mais
e mais coerente que a que são capazes as assem
bléias eleitas, ntuaerosas e divididas".
Pronunciamentos como esses, podemos observar,
clusive, no próprio Congresso Nacional..
in
Quando da discussão do
pr£
jeto de constituição elaborado durante o Governo Castelo Branco,
Senador Daniel Kriger,
oomo líder do Governo,
sustentou oom
o
firme-
za que " o Poder Executivo deve ser fortalecido para a defesa da or
dem e da democracia. Um regime que não se defende 4 um regime
que
já pereceu ou que não tem energia para se defender".
0 Deputado Djailma Marinho,por süá vez ,nes8a
mesma
época, eúLudlu " à incoercível tendência moderna" para fortalecer
o
Poder Executivo, que " de tal modo se alargou em suas atribuições e
deveres que precisa ter,
em determinadas instantes,
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condições
para
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�- 5 “
deoidir e agir politicsimente sem delongas,
afastados oa entraves s
tigos do processo de elaboração das leis no Congresso?
Afonso Arinos,
lamentar deste País,
jeto governamental,
um dos homens de mais tradição pe
em um de seus discursos em que apreciou o
pr
confessou que ” praticeunente sem exeção, na hi
tória moderna de todas as revoluções políticas,
estas liquidam
o
seu balanço com o fortalecimento do que os juristas chamavam antig
mente o Poder Executivo e a que hoje preferem dar o nome de
funçã
executiva”.
0 alargamento das funções executivas é,
consumado e indiscutível.
Entretanto,
pois,fat
tal fenômeno não deve signif
car a diminuição da importância do Legislativo, nem que este Poder
deva sofrer gradativo afastamento do processo legislativo.
Em quase todas aa ocasiões e lugares em que,
atu
dido pelas extraordinárias transformações impostas pela ciência e
pela tecnologia,
as sociedades entregaraus-se ao pensamento de que
somente aos tecnocratas podariam encaminhar e resolver os problema
de governo,
profundas modificações ocorreram nos regimes políticos
E estas transfonaações marcaram-se,
quase sempre,
pelo desprezo ao
parlamentos.
Entretanto,
niíestar,
atuando,
quando a tecnooracia começou a se
sistematioamente, no sentido de dissolver,
m
sus
pender ou limitar as prerrogativas do Parleunento, verdadeiras inst
bilidade institucional decorreu,
como consequência de grave desequ:
líbrio político.
Diminuído o apego exagerado â tecnooracia,
recon
siderada a importância do sistema representativo e assestadas, nov
mente,
as preocupações para os aspectos políticos da ação governa
mental,
aa crises institucionais começam a ser superadas e é imedf
to 0 renascimento dos Parlamentos.
E é natural que isto aconteça,
vez que e no
Co;
greaao que as reações liiais antagônicas se manifestam, no debate mu
tas vezes apaixonante
nais,
dos acontecimentos nacionais e intemaoi<
das idéias e dos anseios populares.
Sendo uma Casa de deliberações políticas,
pre 0 Parlamento é bem compreendido.
fácil negá-lo.
E por isto alguns julgam
” Mas democracia é povo e,
ver democracia sem Congresso,
3
4
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tã<
sendo povo, não pode
ha-
em suas virtudes e ÍMi>erfeiçoes,
esp>
lhando as virtudes & imperfeições do povo que representa”.
2
nem se;
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�- 6 No Brasil, não obstante a impressão de muitos
Q[ue o Executivo monopoliza, hoje,
de
o processo de elaboração da lei ,
a Verdade é que o Congresso ed.nda detém ampla e decisiva participação neste processo persistindo,
portanto,
enorme conveniência de
que 0 relacionamento entre os dois Poderes se processe da melhor
forma possível.
No exercício das atribuições que lhe competem
por força de dispositivos constitucionais,
na atualidade brasileira,
,
o Congresso Nacional
é,‘
o elo que vincula as aspirações populares
de grandeza e de progresso ao esforço governamental para promover o
desenvolvimento economico e social» Ê,
como sempre foi,
o anfitea -
tro onde se travam o debate do toda gama de problemas e o entrechoque das correntes de opinião,
tica na vida do País,
evidenciando a atuação da classe polí
legitimando os atos necessários à manutanção
da tranqüilidade e da segurança.
Assim, não obstante o art.
51 da Constituição
p£
deral, que outorga ao Presidenta da Repiiblica competência para le gislar sobre qualquer matéria,
e o disposto no art.
57 que estabel^
ce casos de competência exclusiva do Presidente da Hepáblica
para
iniciar o processo legislativo - a verdade é que a competência
le
gislativa do" Congresso siinda é das mais amplas e é oipréprio
Con
gresso que emite a líltima palavra sobre qualquer proposição, seja
de sua iniciativa,
disposto no art.
seja da iniciativa do Presidente, na forma do
59 da Constituição. Isto porque o Congresso
pode
rejeitar o veto do Presidente da República.
Este aspecto nos mostra que o bom relacionamento
entre os Poderes é decisivo para a implantação de um clima de
dem e segurança, indispensável ao equilíbrio político da Nação,
por conpo«fioncfia,
or e,.
a um Governo regulamente constituído e legitimado
pelo apoio popular.
Entendemos que a melhor fármula para esse relacio
namento harmonico e seguro entre os dois Poderes, no processo de elaboração das leis,
é a da aproximação e do intercâmbio,
que poderá
evitar o divórcio entre dois importantes momentos do processo legis
lativo:
o da manifestação técnica do Executiiío e o da manifestação
política do Parlamento.
Relacionamento desta natureza, porém, há que
informar no princípio de interdependência e cooperação entre os
deres,
nia,
se
Po
em substituição ao condenável e superado princípio da harmo-
ceioada, porém, na absoluta independência de cada qual.
Sim,
porque se o Executivo é o Poder que mais de
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tém 0 poeae dos meios 0 dos conhecimentos especializados indlspensi
veia à elaboração legislativa de hoje,
que material,
em contra partida,
de caráter mais formal
do
á o Congresso que possui visão ma-
is justa das finalidades e oonseqftências sociais das leis*
Depois,
por consistir o processo legislativo
empreendimento que exige 0 concurso de dois Poderes,
nui
somente a aprç
ximação e 0 intercâmbio serão capazes de evitar que a manifestação
de cada qual resulte em subjatividades nocivas ao consenso e «entendimento entre Executivo e Legislativo.
Por consegtliate,
o intercâmbio entre Executivo
«
Legislativo deve ser dinamizado para ocorrer em todos os momentos
do processo legislativoi
na concepção da idéia e elaboração do
jeto de lei; na tramitação do projeto de lei e,
prc
inclusive, na regu-
lELmentação da lei.
Na concpeção da idéia,
porque o conhecimento
prj
vic propiciaria ao outro Poder melhores reflexões sobre a matéria
objeto de proposição que lhe será submetida à análise e julgaunento.
Quando se tratar de iniciativa do Executivo,
tucr-se-á ainda mais,
vez que 0 Parlamento,
versas corx-entes de opinião,
esta conveniência acer
escoadouro das mais di-
poderá discutir a matéria e exibir
c
pensamento mais Identificável com a consciência e vontade naciona is.
0 debate que se travso* em tomo do assunto terá a vantagem de c
fereoer sugestões assaz interessantes ao Executivo e de lhe aaclore
cer a real posição do Parlamento no tocante à matéria objeto de legislação.
Este procedimento constituir-ee-ia em fator da me
Í8 alta relevância para o bom relacionamento entre os Poderes,
vez -
que poderia servir como poderoso instrumento de detectação de incon
patibilidade. Neste sentido,
poder-se-iam evitar as principais cir-
cunstâncias provocadorae de atrito e desentendimento.
lavras,
Em outras
pe
constituir-se-ia em comportamento de inestimável valor polí
ticc.
Acreditamos que as loie, ^lojo,
de iniciativa do Executivo,
mentos administrativos,
principalmente
ae
por caracterizarem verdadeiros proceai-
precisam ser adotadas com rapidez,
de se tomarem extemporâneas e ineficazes.
Isto,
sob pena
entretanto, não
quer dizer que 0 Executivo deva elaborar as leis ãs escondidas,
qualquer informação ao Legislativo e à Nação,
com matérias inteiramante estranhas,
re pelo Congresso. Ao contrário,
sen
para surpreendê-los
sujeitas a uma tramitação célja
o avunento das atribuições do Sxecu
tivo impões-lhe a obrigação de maior, mais estreito e mais freqttnn
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�- 8 te contato com o Legislativo, para que os representantes do povo
possam, realmente, participar do Governo do País, opinando, recla rmando, apresentando supressões,
alterações e acréscimos»
Acontecimento que poderia ser indicado como exemplo de tomada prévia de conhecimento por um Poder,
sobre intenções
do outro Poder é o relativo a recente pronunciamento do Ministro
das Minas e Energia,
sobre a conveniência de se quebrar o monopólio
estatal de exploração de petróleo, para permitir a companhias parti
culares, nacionais ou estrangeiras,
a celebração de contratos de
risco com o Governo, visando à pesquisa e lavra de petróleo. As rea
ções que o proniinciamento ministerial provocou,
em toda a Nação, f£
ram fielmente reproduzidas no Congresso Nacional,
quando tivemos
oportunidade de sentir a posição quase que unânime da Nação,
a
contra
a proposta aventada no âmbito do Executivo.
Durante a tramitação do projeto de lei,
câmbio é, igualmente, importante. Neste momento,
- dos os contornos gerais da matéria,
ções técnicas e mais minuciosas,
o inter -
quando já delinea-
ingressa-se na fase das aprecia
que vão exigir dos analistas conhe
cimento amplo e seguro sobre as implicações que poderão advir do
projeto se convertido em lei.
Dadas as características do processo legislativo
atual,
que,
como já observamos,
apresenta o Executivo com a mais am
pia competência pt-ra legislar sobre gama variadíssima de assuntos e
matérias,
ção,
que,
de ordinário,
apresentam alto grau de especializa
o Parlamento necessita do cobertura técnica do Executivo,
-
como
forma de se levar aos parlamentares esclarecimentos que se lhes escapam e que lhes consideram indispensáveis a judiciosa e correta
a
preciação da matéria.
Se é verdade que a manifestação do Congresso,, sobre as proposições que lhe são submetidas,
constitui ato eminente -
mente político, não é menos verdadeiro que, mesmo assim,
tar necessita de conscientização para,
o parlamen
considerando o mérito,
a
o-
portunidade e conveniência da proposição, poder emitir seu juízo po
lítico.
Entendemos que seria verdadeiro despropósito qual
quer
intenção de se nivelar o Legislativo ao Executivo, no plano
dos conhecimentos
técnicos.
Isto porque tal preocupação implicaria
na criação, no âmbito do Parlamento,
de verdadeiros ministérios pa-
ralelos. A solução que aventamos é a da cooperação,
quando o Execu-
tivo franquearia seus departamentos técnicos e especializados
Legislativo.
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ao
�- 9 0 Legislativo farxa seu contato com o Sxecutivo e
través de assessores que,
esclarecidos sobre a matéria,
levariam ac
parlamentar análise ampla e segura de todas as implicações da propc
sição.
Se consideranaoa que, normalmante,
ramento se faz, predomlnantemente,
este trabalho de assesso-
junto aos relatores designados
pelas condsBoes técnicas do Congresso,
concluiremos que o processo
ora sugerido encontraria étimas condições para sua viabilidade prática.
Para a adoção de um sieteroa como este,
ia ao Congresso,
tica,
simplesmente,
impor-s© -
a manutenção de uma assessoria eclé-
com elementos das várias áreas, de especialização.
Exemplo de situação em que a falta de entendimen-
to gerou dificuldades para proposição do Executivo em tramitação nc
Congresso Nacional,
foi o da votação da Mensagem presidencial,
prc
pondo a criação da EMBHATSR (Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural).
Quando da discussão e votação da matéria na
Co.missão de Agricultura da Câmara dos Deputados, um grupo do parlar*
mentares levantou uma
série de questões contra a proposição.
A
principal delas referia-se â condição de total dependência da EtíBíW
TER aos cofres do Erário Federal.
ElfIBRATER, por consistir,
Segando esses parlamentares
e
então, num projeto de criação de uma empre
sa pública, não podaria abrir mao do lucro,
vez que,
ria a depender das dotações orçamentárias da União,
is,
,
assim,
passa -
igualando-se,po
aos demais érgãos da administração direta.
A verdadeira intenção do Governo era a de implan-
tar no País um tipo sui generís de empresa pública,
modelo europeu,
diferenciado do
em que se inspiravam os parlamentares que se mani - ^
feataram contra a proposição na Comissão de Agricultura.
Mas,
como
estes propésitos de Governo não transpiraram aos membros do Parla "•
menta,
o projeto correu o risco de ser rejeitado na Câmara.
As
pon
derações dos parlamentares contrária à medida tanto sensibilizaram
os membros da Comissão,
que foi necessária rápida movimentação dos
elementos govemistas favoráveis à aprovação do projeto, no sentido
de ir colher,
jur.to ao Sxecutivo,
sil ;;lro de empresa pública,
persegue,
também,
a orientação de que o modelo bra-
a par de suas finalidades econômicas
,
objetivos de bem-estar social e de perfeito entro
sarnento com as empresas similares do setor privado,
com as quais
não deveriam concorrerjque à medida que a^empresa se consolidasse,au
mentariam suas condições de outo-sustentação.
Finalmente,
o bom entrosamento entre os Poderes
faz-se necessário na fase de regulamentação das leis,
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porque
esta
�«
- 10 atividade constitui-se n\m dos pontos mais importantes do relaciona
mento entre Legislativo e Executivo,
rar,
ou simplesmente, votar a lei,
gulamentada.
õá que o Congresso,
ao elabo -
envia-a ao Executivo para ser r£
E, no exercício desta atividade,
o Executivo, muitas
vezes, deixa de explicitar convenientemente o texto legal,
zendo mais,
ora dizendo menos do que
ora
di-
e realmente estabelecido pela
norma jurídica.
Considerando que grande niímero de leis não é
au^
...C »
dependendo, por isso, de regulamentaçao;que,nestas cir
V
é a regulamentação que orientará a aplicação da lei;que
^
to-aplicavel,
cunstâcias,
a atividade regulamentadora consiste em autêntico exercício de
in-
terpretação e que a interpretação, não raro, favorece às distorções
- concluiremos que o entrosamento entre os dois Poderes mostra-se ,
realmente, indispensável nesta áltima fase,
como meio de se garan -
tir 0 prevalecimento das reais intenções do legislador.
Como exemplo de situação em que não houve perfeito identidade entre a lei e seu regulamento, poderemos citar os
sei
guintes cases.
0 dos ex-oombatentes,
aos quais a Constitixição Fe
deral assegura aposentadoria com proventos integrais,
cinco euaos de serviço efetivo,
aos vinte
e
se funcionário público da administra
ção direta ou indireta, ou se contribuinte da Previdência Social.Os
árgãos públicos de modo geral,
e o INPS, não vêm concedendo este be
nefício aos ex-combatentes, por haverem estabelecido nos regulamentos sobre o assunto que o ex-combatente tem direito à aposentadoria
aos vinte e cinco anos, mas não aos proventos integrais.
Outro exemplo refere-se à execução da Lei
4 923» de 23 de dezembro de 1 965,
nente
Na
que instituiu o cadastro perma -
das admissões e dispensas de empregados,
estabeleceu medidas
contra o desemprego e de assistência aos empregados.
Em seu art.5®,
dispõe a referida lei;
”Art.
5® - Pica o Poder Executivo autori
zado a instituir,
de acordo com o dis -
posto aos artigos seguintes,
e na forma
que for estabelecida em regulamento, um
plano de assistência aos trabalhadores
que,
após 120 dias consecutivos de
viço na mesma empresa,
se encontrem
ser
de
sempregados ou venham a se desempregar,
por dispensa sem justa causa ou
por fe
chamento total ou parcial da empresa”.
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0 art.
5®t
como vemoe^diz que o auxílio ao desem-
pregado serâ concedido de conformidade com as normas do regulamento
do Executivo. Mas nao confiou ao regulamento a deliberação sobre
o£
aapáctos e requisitos'da aludida concessão. Ao revás,
es
tâbeleceu os limites amplos,
veria ter movido.
desde logo,
dentro dos quais o regulamentador se de
'
Assim, na parte final do citado art.
que o legislador,
de modo claro,
5®, vâ-se
determinou a concessão do auxílio
aos trabalhadores que estejam desempregados por dispensa sem
causa ou por
fechamento total ou parcial da empresa.
Entretanto,
embora a lei tenha posto as duas hipd
teses em absoluto pé de igualdade,
N® 58.155,
justa
de 1 966,
o regulamento,
através do Decrete
dispõe de modo diverso. Ro art.
18,
o menciona-
do decreto confirmou o princípio de que 0 auxílio deve ser pago
ao
trabalhador desempregado sem justa causa e por fechamento total
ou
parcial da empresa, mas,
0 de modo indevido.
apõs,
distorceu 0 texto legeil,
Í1 que no § 1® do art.
contráid.0 do que está escrito na lei,
3®»
deformando -
o regulamentador,
ao
distinguiu entre os casos por
fechamento parcial ou total da empresa e as despedidas injustas.
E
distinguiu-oa nos seguintes termos:
a)
Qua
mento parcial ou total da empresa,
terá direito ao auxílio;
b)
causa,
Qua
somente terá direito ao auxílio,
ver verificado, na mesma empresa,
rais,
como desempregado,
se se hou
por motivo de modificações estrutu""
a dispensa injustificada de mais de 50 trabalhadores no inter-
valo de sessenta dias,
Como vemos,
do texto legal,
0 regulamento exorbitou,
extrapolou
introduzindo inovações que limitaram consideravelmen
te os direitos do trabalhador.
o legislador que nao a fez.
dor desempregado,
Quem poderia fazer esta limitação era
Assim,
pelo texto da lei,
despedido sem justa causa,
Pelo texto do regulamento ao contrário,
dispensado terá direito,
apenas,
todo trabalha-
terá direito ao auxílio
0 trabalhador injustamente
‘
quando ocorrer despedida em massa.
í.
CORCLUSÃO
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CONCLUSÃO
A quantidade de leis atuaJLmente promulgadas cresceu consideravelmente e tende a prosseguir crescendo.
Este crescimen
to é proporcional ao contínuo alargamento das funções do Estado,e se
deu em terrenos que,
antes, não eram objeto de legislação. Assim,
o
aumento das funções do Estado deu-se com o orscimento das atribirl
-
çÕes que são, na sua maioria da competência do Executivo.
Conseqüentemente, a função legislativa do Estado
moderno não 4 mais a mesma. Na maioria,
as leis de boje têm cunho
muito mais administrativo do que propriamente legislativo, no sentidoexato, substancial,
que tradicionalmente concebíamos.
Desta forma,
estamos em que a função do Estado,de
impor normas gerais à obediência de todos os cidadãos, para garantia
da ordem jurídica,
ou de impor normas especiais à consecução de
terminados atos de governo,
Legislativo. Há
já não pode ser obra exclusiva do Poder
que contar com a co-partioipação efetiva e oportuna
do Poder Executivo como responsável que é pela manutenção da
jurídica,
de-
e pelo desenvolvimento econômico,
ordem
social e político da
Na
ção.
Entretanto, queremos frisar que esta tendência fa
vorável ao Executivo,
a nosso ver não deverá,
afinal, resultar
completo afastamento do parlamento da função legislativa.
muito importante
em
Julgamos
que o Legislativoiji além de fiscal político da con-
veniência e oportunidade das leis,
continue a legislar,
por se cons-
tituir em fonte inesgotável de idéias e inspirações autenticamemte
populares.
A nosso ver, o Dep. Pereira Lopes situou muito
bem a questão relativa à necessidade do Parlamento participar do pro
cesso legislativo e ao debate sobre a evolução das instituições
lamentares e de representação,
apenas nosso,
antes,
par
quando afirmou que o *' problema não é
é univei^al, mas exclusivo do mundo democrático?
Assim,
se nos conscientizarmos desta realidade,
a-
ceitando a co-participação de Executivo e Legislativo no processo
elaboração das leis,
de
dentro de um clima de intercâmbio e aproximação,
além de alcançarmos um ambiente de aperfeiçoamento e de alta produtividade, teremos conseguido,
também,
eliminar o fator que mais inspira
às assembléias políticas a sensação de esvaziamento e de frusts^ção
ante o assoberbamonto das funções do Executivo.
Isto porque' os
,
parla
mentares não mais recalcitrariam em considerar o processo legislativo
como atribuição exclusiva de sua natureza e,
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por isto mesmo, indelegá
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�- 13 vai,
sob pewa de se violejatar o coaceito democrático da lei e de
s
destruir o sistema tripartido de governo.
Para concluir, gostaria de transcrever palavras d
ilustre homem público,
que comentamosí
Dr.
Roberto de Abreu Sodre,
Se os parlamentos
sobre o assunto
atentassem para as missões
qu
lhes restam, para as novas que devem assumir e para os aspectos com
que devem encarar as antigas,
ram no passado,
sem tanto se preocuparem com o que fo '
comparando~o estatisticamente com o presente,
berem modemizar-se em seu conceito,
se
soí
em seus fins e em suas estrutu •
ras, veriam que não diminuiram nem a sua importância, mem a sua util;
dade ,
que não se reduziram as suas atribuições e que não houve o sei
esvaziamento”.
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Dublin Core
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Title
A name given to the resource
CBBD - Edição: 08 - Ano: 1975 (Brasília/DF)
Subject
The topic of the resource
Biblioteconomia
Documentação
Ciência da Informação
Publisher
An entity responsible for making the resource available
FEBAB
Date
A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource
1975
Language
A language of the resource
Português
Coverage
The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant
Brasília/DF
Event
A non-persistent, time-based occurrence. Metadata for an event provides descriptive information that is the basis for discovery of the purpose, location, duration, and responsible agents associated with an event. Examples include an exhibition, webcast, conference, workshop, open day, performance, battle, trial, wedding, tea party, conflagration.
Dublin Core
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Title
A name given to the resource
O relacionamento entre os poderes executivo e legislativo no processo de elaboração das leis
Creator
An entity primarily responsible for making the resource
Naves, Lúcio Flavo Cambraia
Coverage
The spatial or temporal topic of the resource, the spatial applicability of the resource, or the jurisdiction under which the resource is relevant
Brasília
Publisher
An entity responsible for making the resource available
FEBAB
Date
A point or period of time associated with an event in the lifecycle of the resource
1975
Type
The nature or genre of the resource
Evento
Subject
The topic of the resource
Biblioteca governamental
Description
An account of the resource
Através do processo legislativo, o Estado cumpra sua mais importante atribuição, porque a lei, sobre constituir sistema de governo e o direito positivo da Nação, é o instrumento hábil para se estabelecer a estrutura, a organização e o fundamento da administração pública, bem como para se dispor relativamente a inúmeras e variadas matérias da mais alta relevância para vida nacional.
Language
A language of the resource
pt