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                  <text>CÂMARA DOS DEPUTADOS

AÇÃO COMJU^-ITA DOS TRÊS PODERES N-V PRODUÇÃO DE
NOIIMAS LEGAIS CONSOLIDADAS
4
MARCO MACIEL

Constitui-se iTiOtivo de excepcional
cipar - ao
cidos

lado de erainentes homens

públicos do Pais

esttidiosos da biblioteconomia,

entre os

tacar o Presidente de Honra do Conclave,

prazer partÃ
e de

quais permitam

Professor Rubens

Moraes - deste Congresso Brasileiro de Biblioteconomia
taçao,

que está sendo realizado em Brasília,

sob os

Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal
ç a o de diversas

entidades

publicas

Alem dos

temas

escln&gt;*£

e

Borba de

e

Documen

auspícios

vindos de

todos os

tos de

interesse comuiá e

e privadas.
que aqui

recantos do País,
permutar

da

com a colabora

serão versados,

a

lizaçao deste Simposio e singular oportunidade para que os
astas,

de^

re^

ciraposi

possam discutir

experiencias

sobre

remas

assun
ligados

a profissão que abraçaram.
Dentre os assuntos
tos a discussão chama a acençao,
táo

investidos da função,

constantes do

temário

particularmente daqueles

cada vez mais

difícil,

de

e aber

que

legislar

a necessidade de promover-se uma melhor ordenação das

e^
para

normas

le

ga i s .
4

E ,

tende,

pc i s ,

d es ataviadamente

dentro desse entendimento que

e quase que apenas

se

com o objetivo

ore

de

de

GER í.c;

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sí em
C.ereacUinKnto

&lt;f

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�2.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

V ; ; 1 &lt;/'• U

flagrar o debate da raateria,
certeza de que as demais

dizer

algumas

palestras

que

palavras a respeito,

serão proferidas,

posterior-

com maior brilhantismo e

melhores

raente,

sobre o assunto, venham,

luzes,

trazer uma decisiva contribuição para o

tormentoso

tema.

problemas da mais variada ordem,
indireta,

lativo)

e/ou à execução

ciario)

das normas

estão

tem ensejado,

com

portarias

deu o nome de

especialmente para aqueles que,
ligados

a

elaboraçao

(Poder Executivo)

(Poder

e a aplicaçao

c rcsoluçoes

"cipoal

nhece" - para usar,

vigor)

de orgaos

legislativo",

executivos

(vide o

desperta,

universalmente,

textualmente,

art.

3? da Lei

ali. e acola,

da o

e conhecer

(Poder Jud^

tao variado

- a que. ja

se

co

contida era nosso Direi_

Introdução

ao Codigo Civil

procedentes receios

elenco de

consagrada,

lei alegando que nao a

disposição
de

Constituição

pode-se dizer,

validade em face da enorme massa de diplomas
fícil

Legi^

tem causado dificuldades de mon

"ninguém pode deixar de cumprir a

to pátrio

de

jurídicas.

ta. A paremia jurídica,
de que

tejc

freqüência,

A pletora de normas- - a partir da
ate as

de

ignorar que o grande numero de

existentes no Brasil

forma direta ou

encaminhamento

4
Ninguém pode

tos normativos

iia

era relaçao

legais.

leis, mais

Ora,

em

a

sua

se ja

complexo

di_

sera aii\

seu exato cumprimento e adequada fiscalização.
0 chorrilho

legislativo,

que bem traduz a grande quantidade de
gem no nosso habito de que os
uma correta
seja,

numa

solução

Foi

tem,

proble-aas do' País

se disciplinados

portaria.

leis,

para empregar expressão

isso o que,

n-ama. lei,
salvo

a meu ver,

sua ori_

somente encontrarão
decreto

engano,

ou,

nem

levou

que

bduardo

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�CÂMARA DOS DEPUTADOS

Prado a batizar,

3.

con propriedade,

de

"ilusão grafica" a essa raania

beai brasileira.
Alias,
Seabra Fagundes

outro nao

sobre o assunto.

além dessa "suposição

ingênua,

e o entendimento do Professor

Diz^o

ex-Ministro da Justiça que,

ou mesmo primária,

de que os proble^

mas da coletividade se resolvem cora um simples mudar de
raativos",

dois outros

car a pletora
em que os

argumentos podem ser

legislativa:

"a

levantados para justifi^

trepidante atmosfera do nosso

problemas economicos

e de convívio

social

ou surgem com freqüencia outrora desconhecidas
dora facilidade de legislar,
saveis

pelas

soluçoes

a

Como

elaboraçao das

se

sabe,

os

tempo,

modificam

...

a

tenta^

seduz os respon
a

ilusão de

legais."
geralmente

Para eles o direito pos^

que regeram ou regem a convivência
atual,

Abelardo Torre - enquanto que o direito vigente
entender,

e

teóricos do direito

ciai - r e s p ec t i varae n t e direito histórico e

da a

se

dando-lhes

fórmulas

distinguem o direito positivo do vigente.
ti vo e o coniunto de normas

...

com que o decreto-lei

serem empreendidas,

ef i ciencia.na presteza da

textos nor^

o direito positivoque. esteja

segundo

seria,

so_

ensina

como o nome

sendo efetivamente

£

pl içado .
Essa distinção
se quiser
Ocorre,
tidao,

afigura~se muito

levantar o numero de diplomas

todavia,

ser verdadeiramente

qual o numero de

Teis real

importante

legais vigentes no

impraticável

afirmar,

se
país.

cora exa

e efetivamente vigentes no

si1 .
Dai
números,

o

porque

liraitar-se-a abaixo a apresentar

total de diplomas consolidados

e

extravagantes que

em
inte

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�CÂMARA DOS DEPUTADOS

4.

gram o chanaclo direito positivo
quantos
que

estejam,

com certeza,

se labora com números

sem que

em vigor

se

tenha a convicção

de

e,

o que

de

e mais grave,

precisos.

Eis:
- Constituição

*
5

- Emendas Constitucionais
Institucionais

17

- Atos Complementares

99

- Leis Complementares

25

- Atos

6356

- Leis

11

- Leis Delegadas
- Decretos-Leis

1412

- Decretos Legislativos

1771
54376

- Decretos
- Decretos do Conselho de

2274

'•finistros

66208
Excluem-se,
tal,

o que ampliaria ainda mais

a referência a portarias ministeriais,

çoes muitas das
pio,

instruções

quais de grande alcance normativo,

as resoluções do Conselho Monetário Nacional

incumbidos de dispor

sobre a política

esse

tcj

e resolu -

como,

por cxem

e outros orgaos

econoraico-financeira e

br^ ;

butãria do Pais.
Pois,
ironia,

o

como

salientou,

com muita verve e'alguma

poeta Carlos Drumond de Andrade:
"As
gislativo,

leis nao nascem apenas do

ou,

sob

chamado Poder I,e

pseudônimo de decreto,

do Poder

Ex£
s
i
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�5.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

cutivo,

Nascera tarabéra sob

cio, memorando,
clusive papel
nistério,

papeleta,

pregado na parede.

A do

aviso,

ofl^

instruções ou o que for,

repartição ou poste.

ram do poste.
nao

forma de portaria,

Nascem em qualquer

Conheço

jogo do*bicho,

in_

leis que

brota_

que dizem ser

antilei,

tem outra origem".
Pelos números

se vê que,

tal_

vez pelo fato de se procurar a solução dos nossos problemas

com

a simples promulgação de leis,
País

e,

gais

existentes.

apresentados

um dos males de que padece

certamente o numero excessivo de

0 problema já atingiu
o

eminente e

já

textos

legais ou para-l£

tal gravidade que

lúcido Presidente Ernesto Geisel,

era seu

de

levou

conhecido

discurso-programa perante o Ministério recem-empossado ,
0 assunto na pauta de preocupações

agora o

a

inserir

seu Governo.

Disse

Sua Exce^

"Outra preocupação que assalta,

desde

logo,

1 cnc i a :

Governo,
leis,

diz respeito á excessiva multiplicidade

decretos

e regulamentos,

muitas vezes

de

dificultari

do a

interpretação

tou:

"sera empreendido grande esforço para a necessária

consolidação e,

e a correta aplicaçao;" E

em certos

Dias apos,

casos,

em. cumprimento

acrescen

a tualizaçao."

o proprio Ministro da Justiça -

mando Fnlcao - frisava em visita que fez ao Congresso
estar,

o

5 recomendação

presidencial,

método rnn^y de promover à redução dos hoje

55

A£

Nacional,

estudando

203 diplomas

um
exis

tentos a um mínimo possível.

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�6.

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Irapõe-sc,
ordenação - ou,

todavia,

se quiserem,

que a realizaçao do

de reordenaçao - das normas

ja resultado de um exercício conjunto dos
Executivo e Judiciário - pois é

trabalho de
jurídicas

S£

três poderes - Legislativo,

tarefa que,

plica na elaboração de profundos e extensos

pela sua complexidade,
estudos,

sob pena de

im
ser

debaldc o esforço despendido.
Faz-se mister,

portanto,

que o

trabalho

seja real_i

das normas

jurídicas

zado em dois níveis:
- ordenaçao

(ou reordenaçao)

existentes, mediante critérios definidos
tivos a

e

obj£

serem previamente fixados;

- realizaçao de uma reforma legislativa

capaz

submeter o processo de elaboraçao e edição
leis

de
das

a una sistemática clara e uniforme.

0RDENAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS EXISTENTES

Ja ha algum tempo,

busca-se no Brasil uma

melhor

ordenaçao das normas jurídicas.
Apenas
quase duas décadas atras
nistro da Justiça,

para dar um exemplo, -vale referir que ja
a Comissão de Juristas,

Deputado Nereu Ramos,

afirmava na justificação do
o

anteprojeto

criada pelo então íÍ£

para reforma da Constituição,
sobre elaboraçao

legislativa

seguinte:
"As modificações

sugeridas pela Comissão de Est£

dos da Reforma Constitucional no Capítulo

II,

do Poder I,£

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a

�7.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

gislativo,
das

têm por

fim assegurar ao processo de elaboraçao

leis andamento mais

açao do Congresso.
so

consentâneo

Tudo

com a eficiência

indica que o prestígio do

se reforçara na opinião publica desde que

giferante
tempo

se apresente

e ã hora as

em condiçoes
«

soluçoes

sua

da

Congre^
tarefa Ije

técnicas de atender

legais reclamadas pelo

corpo

a
s£

ciai."
A pletora de
tantes deixa os

litigantes

textos

legais

concorrentes ou confl^

e os juizes muitas vezes perplexos no

mento de aplicar ou invocar a

lei.

0 mesmo ocorre com os

diretos ou administradores de entidades

executores

publicas ou privadas.

e diferente a perplexidade que atormenta o
primeira de iniciar projeto de

mo^

lei ou de

legislador

p&gt;m sua

Nao
função

propor modificações na

sis

tematica legal.
Tal
lo
si1

"Labirinto Legal",

ê a dificuldade que,

em editorial,

publicado hã três anos

atras,

sob o

titii

o Jornal do

Bra

dizia:
"A floresta legislativa
fechada e petrificada.
a tantos atalhos

tornou-se,

Encontrar o

caminho

e veredas desconcertantes,

chega a desorientar os especialistas.
desestimula a consulta e,
atribuições
direitos

cívicas do

e deveres

0

em relaçao à

certo,
e

em

meio

tarefa

que

labirinto

em conseqüência,

cidadao,

em nosso país,

legal

estorva uma das

que é conhecer b-em os
sociedade e ao

seu

seus
grupo

d e a t i V i d ad e s . "
Tudo

isso

levou a realizaçao de estudos

feitos

por

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�8.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

juristas
no,

e autoridades

citar dentre os

Turner

(ARENA-SP),

interessadas

projetos

e o do Executivo,

inclusive,

se façam quaisquer

que estão

Brasil

referencias,

"praeter

legem" e

Alias,

tex

por

também a exigir uma

ad£

sem que

o

a

que é mais grave,

a.
â
regu
/

"contra legem".

abrindo um parenteses

e a proposito de
Arruda Campos

20 do Decreto-Lei

Instituto Nacional do Cinema,

atribui-lhe

i..i

chama
43/66,

corapetên

cia para conceder o . certificado correspondente de cidadania
leira

das

a ser adotado

i nco r r eç o e s na elaboraçao d-e leis,

criar o

especia -

leis que dao nova redaçao

a atençao para o paragrafo unico do artigo
que ao

Mi_

e quinhentos

leis que revogam leis

dispositivos ja por outra lei revogadose,

perfeiçoes e

estudos do

suas normas.
Ha no

lamentações

ílini^

essas normas poderíam

idêntico processo

e Municípios,

quada ordenaçao de

os

a mil

sugestões de como

servir de modelo a

parte dos Estados

elas

elaborado pelo

concluem pela redução

dezenas de milhares de diplomas existentes

igualmente

se encontra atualmen

tiveram a assistência de renomado

o Professor Jose Afonso da Silva,

tos. Apresentam,

por oportii

sobre a matéria o do Deputado Henrique

Segundo divulgaram ,os jornais,

nistério da Justiça que
lista,

- e vale,

jã aprovado na Câmara e que

te em traraitaçao no Senado,
tério da Justiça.

no assunto

b r as í

aofilrae produz ido no País...
■y
Os doutrinadores

vogaçao de

lei:

cíaramente a lei

expressa,

(como o

ensinam que ha dois

nome indica,

ou d i s po s.i t i vo r evo g ad o )

indireta,

quando embora

ta de um*t

i rico*ip a t i b i 1 id ad c ' en t r e a

quando

ou’ tácita-

tipos de re

se

estabelece

(também Lhaiiiada

sem estar precisamente estabelecido,
lei

!
I

resul

anterior- e outra posterior,

t
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�9.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

decorrência,

alias,

do principio do Direito Romano de que a

"lex pos

terior derrogat priori").
Ocorre,

todavia,

que

se desenvolve no

Brasil

bretudo a praxe de usar-se um procedimento de derrogação
generica e imprecisa,
a clausula
foi,

em contrario".

Tudo

isso

sucessão das

contribui

res ao aplicador ou executor da

lei;

vo qual ou quais os dispositivos ou

Urge,

pois,

bem da própria estabilidade e
nidade brasileira.

leis".

distinguir num cipoal
textos de

que esse

legal

relações

tenha

fim

a

sociais na corai'*-

importante que

ja

houv
reformul*!

e Leis basicas.

0 Congresso Nacional,
Executivo e Judiciário

revoga^

simples.

e continua sendo, mais urgente que a

çao completa dos Codigos

maio

legislat^

lei que foram

labirinto

segurança das

Essa e uma tarefa tao

quem dissesse que e,

"inventa

para gerar dificuldades

essa formula comoda e aparentemente

lei

Esta formula jã

batizada pelo Deputado Henrique Turner como

riante inidônea no processo de

dos poi

legislativa

ao colocar-se, «como ultimo artigo de cada

"revogam-sc as disposições

inclusive,

so

juntamente cora os

tem assim uma grande

Poderes

tarefa a esse respeito a

realizar.
0
recurso de modernas
apelo a computadores
to de Dados do

trabalho nesse
técnicas de

elaboraçao

eletrônicos.

Senado Federal

sentido pode ser

facilitado pel j
i
I
legislativa, inclusive 'o

0 PRODASEN - Centro de Processamc_n

- poderá dar,

a respeito,

uma

valiosa

a j ud a .
■ lO

M
it u «. w-

Pr üpo s i co

I
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�10.

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assunto acrescenta
"Ha mais de dois,

anos,

o

Senado Federal vem proce^

dendo a sérios

estudos,

letrÔnicos,

campo da Informação Jurídica.

no

com a utilização de computadores

que acumulamos ao longo desse período,
i
e intercâmbio de
tros

A

contatos

com outros

similares da America do Norte e da Europa,

litam agora efetuar um estudo

experiencia

aliada aos

informações que mantivemos

e^

ceii

nos possib^

crítico da problemática

Informação Jurídica através da utilização de

da

sistemas

ele

trÔnicos de processamento de dados."
Essa tarefa poderá,
ficada se â vontade política
tes mecanismos operacionais

pois,

ser extremaraente

simpl^

se acrescentar a manipulaçao de
como o

eficieii

instrumento acima referido.

REALIZAÇÃO
DA REFORMA
, . -'
------ - LEGISLATIVA
- -- -

Ja se disse que o Congresso

tem reiteradamente

preocupado com a reforma do Legi slativo e deixado de lado a mais
portante - a reforma Legislativa ,
ra o povo.

Cora efeito,

de maior e de mais

se
im

significação p£

tao relevante quanto a estrutura e composição

do Congresso - Câmara dos Deputados e Senado Federal - e definir com
precisão os
lei

processos de elaboraçao

e uma das mais

fundamentais,

chamado Poder Legislativo.
niel Faraco afirmou

r. cs,

tac

legislativa,

senão a mais

uma vez que fazer a

fundamental,

Em apoio a essa opinião

o

tarefa do

ex-Deputado Da^

em notável discurso na câmara dos Deputados:
"0 modó pelo qual

o Congresso funciona e,

importante quanto

a sua composição.

pelo me^

De certa

for

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�11.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

na e ate mais
nanento

importante,

influiren,

pois,

alem de as normas de funci£

de uma eleição para outra,

na

própria

composição do Congresso - beneficiando ou prejudicando
toralmente os candidatos,

conforme a elas

se ajustem -

me£

—
tendera

a

*
—
mo um Congresso que tenha uma composição

ideal

es t er i 1 i z ar-s e ,

se

era sua açao

construtiva,

e 1 e_i

as normas

segun_

do as quais funciona forem inadequadas."
De nada valera,
mas jurídicas

se,

ó evidente,

concomitantcmcnte ,

nao

se proceder

gislativa que discipline o processo de edição
textos

legais

-

inclusive,

técnicas de

a reordenaçao das
a uma reforma

e promulgação de

seu controle,

no_r
l£

novos

numeraçao e alt£

raçao.
Na justificativa ao projeto
assunto o Deputado Henrique Turner
do processo

legislativo

que apresentou

sobre o

identificou as maiores distorçoej'

era cinco grupos:
t

"a)
b)

excesso

e promiscuidade

dupla violaçao do principio da unidade legal:
múltiplos

assuntos

terogeneidade
buido
c)

empirismo

e

descontrole

integrados numa so

legal)

por várias

leis

e o mesmo

lei

(he_

assunto distr^

(paralelismo

legal);

irresponsabilidade no processo

sucossaodas
d)

legislativos;

leis;
c

'

tumulto ocasionado pelo

te uso da clausula

a
i

crescen

"revogam-se as disposições

em contrário";
e)

a progressiva raargina1izaçao da

técnica

legi£

1 a tiva."

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�12 .

CÂMARA DOS DEPUTADOS

A adoçao de novas
perdôe-se a repetição,
se afirmou,
quenos

de fundamental

1egislador parcce ,

importância.

Legisla-se,

da mesma forma como ha muitas décadas atras.

progressos - como,

escrever

técnicas de

por

exemplo

Salvo

p£

a utilização de maquinas

de

cm lugar do manuscrito - o p*rocesso

nenhuma alteraçao

substancial.

legislativo nao

A elahoraçao das

leis

ce indiferente ao grande progresso que se operou nas
ral

e,

ate,

uma de suas

era outros

ramos das

ja

ciências

enfim,

sofreu
permane^

ciências

em g£

sociais de que o Direito é

expressões.

CONCLUSÃO

Em face o
1.

Torna-se

exposto,

imperioso

conclui-se

sinteticamente:

realizar um trabalho de ordenaçao

das normas jurídicas^

com vistas a

tornar

veis

e verdadeiramente conhecidos nao

tas,

legisladores,

por

todos os

juizes

cidadaos os

so

compulsa
pelos

e executores, mas
textos

legais.

juri^
também

Isso garant^

ra a desejada segurança e estabilidade jurídicas
relações

sociais.

uma vez,

o

Diz,

mas

para o povo

não apenas
em si,

técnico
do),

o

leis,

em muitos

que postula
ideal,

cite-se-omais

para

casos,

(advogado)
as

para advogados

a redução dos

gislativos a algo de compulsãvel.
caçao das

e

jurista Se abra Fagundes':

"E fundamental,
juizes,

a proposito,

às

e

textos

l£

Porque embora a

apl^

exija a presença

do

e do que

julga

(magistr^a

relações do dia a dia da vida,

e

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�13.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

que o maior numero de pessoas possa
cem,
ra,
2.

entender de onde na^

em que consistem e ate onde vao os
isto hoje,

Impoê-se,

em nosso Pais,

0^

é impossível."

por conseqüência,

senvolvido

seus direitos.

simultaneamente

que esse
tendo

trabalho

seja d£

em vista dois objeti_

vo s :
- promover a ordenaçao das normas
reduzindo o numero de

textos

jurídicas

existentes,

e facilitando

a sua com

pulsação;
- estabelecer
diplomas

legais,

técnicas de
apoio,
COS -

Urge,

de

for o

seja possível

legislativa -

caso,

inclusive

com

em computadores eletrôni -

disciplinar,

da melhor forma,

o

legislativo.

porem,

"opportuno

sorte a que o recurso a modernas

elaboraçao

quando

processo
3.

critérios uniformes para edição de novos

uma metodologia adequada,

terapore".

a ser definida

Convem lembrar da conveniência de

tomar como ponto de partida o
Henrique Turner que,

segundo

trabalho do

Deputado

se entende,

estabelece

um roteiro aceitável.
Alias,
ro,

conforme observa o Dr.

em trabalho que ainda conserva
"Se frequentes

(leia-se ordenaçao),

tem sido os

raríssimos

sérgio Otero Ribe;i_
inédito:

apelos

a consolidação

tem sido os

efetiva-la na pratica.

Todos

ialhas,

procuram desenvolver

uds

ucn poucos

sao unânimes

resultem em resultados objetivos

esforços para

em apontar

as

trabalhos que

para sanar os males.

Na

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CÂMARADOSDEPUTADOS

área das

1^-

iniciativas

legislativas - no Poder Legislativo

e no Poder Executivo,
do,

escassamente,

norma, vários
iniciativas

principalmente -

proposiçoes

textos

que enfeixam em uma

esparsos.

esporádicas,

têm-se apresenta-

Nao passam,

unica

entre tanto, de

sem sentido programático

para

a consolidação."
4.

Os

estudos

volvidos

e

trabalhos

conjunta e

somente

terão

exito

se

integralmente entre os

res da Republica - Legislativo,

Executivo

deseii

três

pod£

e Judicia -

rio.
Hoje e,

como

se

sabe,

cada vez maior a partici-

pação do Executivo na elaboraçao das

leis

e grande o

mero de orgaos da adrai ni straç.ao que baixam sob a
de instruções,
viços,

resoluções,

textos normativos.

rio - que por
forma de

sinal,

portarias
Por

forma

e ate ordens de

sua vez,

o Poder

inicia a execução de projeto de

sua constitucio na 1idade ,

rimir os conflitos

ser

Judiei^

sua estrutura - como orgao aplicador das

verificador de

n^

entre as partes,

e,

releis,

incumbido de
igualmentc,

di
ger^

dor de fonte formal do direito - a jurisprudência -

nao

pode deixar de participar

sen

também dos

trabalhos nesse

tido.
Esses dois Poderes ao
ao qual

cabe por excelência,

lativo,

devem iniciar,

conizadas

para

tal

de

o

logo,

lado do Congresso Nacional,
comando do

processo

legis-

a adoçao das medidas

nre

fim.

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CÂMARA DOS DEPUTADOS

5. Convem,
que

finalraente,

se propôs

so para os
comissão

no

sugerir,

visando

item anterior,

tornar viável o

e como primeiro

trabalhos desse nível,

a criaçao de

integrada por membros do Congresso Nacional

(Presidentes

e Lideres das duas Casas),

(Ministros da Justiça e da Casa Civil)
rio

(Presidente do

do Executivo
e do

Judicia

Supremo Tribunal Federal

e outras

iMtas Cortes da Justiça Especializada),
assunto

uma

seja objeto de analise e estudos

res

e parta-se,

assim,

tao

insistentemente reclamada.

(Palestra proferida no

para a

o

prelimina
problema,

22 de julho de 1975,

no

VIII Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e

Do^

cumentaçao,

realizado

dia

solução do

para que

era Brasília).

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Documentação&#13;
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              <text>Constitui-se motivo de excepcional prazer participar - ao lado de eminentes homens públicos do país e de esclarecidos estudiosos da biblioteconomia, entre os quais permitam destacar o Presidente de Honra do Conclave, Professor Rubens Borba de Moraes - deste Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, que está sendo realizado em Brasília, sob os auspícios da Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal e com a colaboração de diversas entidades públicas e privadas.</text>
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